Open-access A parentalidade como forma da governança reprodutiva contemporânea

Resumo

Este artigo examina os elementos centrais dos modos pelos quais a governança reprodutiva tem operado a partir do exercício da parentalidade. À crescente expansão dos usos do termo associam-se debates ideológicos entre a sua dimensão emancipadora e a sua dimensão de forte controle paterno, a qual pode indicar um deslocamento da chamada “polícia das famílias” para uma “polícia das parentalidades”. O artigo mapeia os dispositivos de sustento/apoio no acompanhamento à parentalidade, assim como evidencia as infraestruturas de sua existência. Destaca também a centralidade dos marcadores sociais da diferença para o entendimento das formas tanto de regulação quanto de exercício da parentalidade. Por fim, argumenta-se que a compreensão de tais processos hegemônicos não pode prescindir da inscrição das negociações e lutas possíveis em torno da parentalidade e de seu exercício, evidenciando seu caráter disputado e aberto à reflexividade.

Palavras-chave:
parentalidade; governança reprodutiva; antropologia; família

Abstract

This article examines the core elements of the means through which reproductive governance has operated based on the exercise of parenthood. The increasingly broad use of the term is associated with ideological debates between its emancipatory dimension and that of strong parental control, which may indicate a shift from the so-called “policing of families” to a “policing of parenthoods”. The article charts the apparatuses of maintenance/support for monitoring parenthood, as well as highlights its infrastructures. It also emphasises how social markers of difference are fundamental to understanding how parenthood is regulated as well as how it is exercised. Finally, we argue the understanding of such hegemonic processes cannot dispense with addressing possible negotiations and struggles regarding parenting and parenthood, highlighting their disputed nature and openness to reflexivity.

Keywords:
parenthood; reproductive governance; anthropology; family

Resumen

Este artículo examina los elementos centrales de los modos por los cuales la gobernanza reproductiva opera a partir del ejercicio de la parentalidad. A la creciente expansión de los usos del término, se asocian debates ideológicos sobre su dimensión emancipadora o su dimensión de fuerte control hacia los padres y madres, lo que puede indicar un desplazamiento desde la llamada “policía de las familias” hacia una “policía de las parentalidades”. El artículo mapea los dispositivos de apoyo en el acompañamiento a la parentalidad y evidencia las infraestructuras de su existencia. Destaca también la centralidad de los marcadores sociales de la diferencia para entender tanto las formas de regulación como el ejercicio de la parentalidad. Por último, argumenta que la comprensión de tales procesos hegemónicos no puede prescindir del análisis de las negociaciones y luchas posibles en torno a la parentalidad y de su ejercicio, evidenciando su carácter disputado pero también abierto a la reflexividad.

Palabras clave:
parentalidad; gobernanza reproductiva; antropología; familia

Em julho de 2023, um artigo provocativo publicado no jornal Le Monde sob o título “Culpabilité et épuisement dopent le marché de la parentalité” (Culpa e exaustão impulsionam o mercado da parentalidade) narra a experiência de Shiva Shaffii, criadora da página Parent épuisé (Pais esgotados) no Facebook, que conta hoje com 526 mil seguidoras(es), e também de um site com o mesmo nome. Quando o primeiro filho de Shiva nasceu, em 2007, ela teve a clara impressão de ter sido enganada. “Todo mundo me mentiu. Me esconderam a metade da realidade da vida de um pai/mãe. Eu estava esgotada, meu filho não dormia.” Isolada, pois Shiva teve seu bebê no exterior, ela conversou com sua irmã gêmea, que foi mãe antes dela, que demonstrava uma parentalidade perfeita, “eles estavam nadando na felicidade”. Somente a partir dessa conversa que ela descobriu que sua irmã havia feito um enorme baby blues, sobre o qual não havia contado para ninguém: “Quando eu comecei a contar os meus fracassos, as línguas começaram a se soltar. Todos os meus amigos pensam ser maus pais.”

A história de Shiva está longe de ser um caso isolado, pelo contrário, ela interpela pais e mães de diferentes lugares no mundo na contemporaneidade. O aparente silêncio sobre os desafios postos pela chamada “virada parental” é, na verdade, atravessado de pressupostos moralizantes que tocam todas as classes sociais, ainda que de forma desigual em função de outros marcadores sociais tais como raça, etnia e gênero. Além de políticas públicas voltadas às intervenções “educativas” junto às mães e aos pais em situação de vulnerabilidade, acompanhamos também a proliferação de materiais sobre mulheres de classes médias e altas que buscam ajuda de especialistas para lidar com a sensação de esgotamento narrada por Shiva, para estar à altura do modelo (Borredon; Georges, 2023; Fonseca, 2025a). O desabafo de Shiva é, portanto, apenas um exemplo da necessidade de reexaminarmos os elementos centrais dos modos pelos quais a governança reprodutiva tem operado, em particular no campo das políticas voltadas à convivência familiar e comunitária a partir do exercício da parentalidade (Briggs, 2017; Drotbohm; N’Guessan, 2025; Fonseca; Marre; Rifiotis, 2021; Morgan; Roberts, 2012).

A parentalidade e seus principais debates: controle e/ou libertação?

O termo parentalidade, embora tenha invadido o campo das políticas públicas só mais recentemente, já tem uma longa história no campo acadêmico. Sem a pretensão de empreender, neste texto, uma genealogia desse termo, nos parece importante traçar os principais debates que marcaram sua emergência em contextos distintos. O neologismo “parentalidade” advém do termo parenthood, que surgiu ainda na metade do século XIX antes de ser largamente retomado e discutido no campo acadêmico anglo-saxão na primeira metade do século XX. Sobretudo nos primeiros momentos, no contexto de uma crença em um progresso social, o conceito foi encarnado tanto em um projeto eugenista quanto em um projeto libertário e feminista. Numa perspectiva eugenista, em 1909, o médico, escritor e jornalista inglês Caleb W. Saleeby vai defender a tese da limitação do casamento (entre um homem e uma mulher), não em função do direito, mas sim a partir da opinião popular e moral (religiosa em particular), somente às pessoas capazes de se tornarem pais de “crianças saudáveis” (Ben Hounet, 2014, 2022). O que, já naquele momento, certamente excluía uma parcela importante da população, sobretudo as famílias pobres.

Em uma segunda vertente, estão dois artigos publicados entre 1915 e 1916, da antropóloga feminista Elsie Clews Parsons. Neles, a autora defendeu a separação conceitual entre casamento e parentalidade, até então tomados enquanto equivalentes estritos. O argumento de Parsons se baseava na ideia de que o casamento, e mais largamente as relações sexuais, era uma questão privada que não deveria interessar ao Estado, ao passo que a parentalidade seria um affaire de interesse público. Assim, portanto, o “contrato de matrimônio” deveria ser sucedido por um “contrato de pais”, este último dentro de uma perspectiva libertária. Na esteira desse deslocamento é que uma teoria da parentalidade, segundo Parsons, sucederia também a teoria das relações de sexo. Os trabalhos de Saleeby e Parsons, embora bem distintos em suas proposições, revelam o quanto os debates em torno da parentalidade, desde o princípio, foram marcados particularmente por disputas morais e por uma dupla dimensão: controle e libertação (Ben Hounet, 2014, 2022). Ainda que distintas, em ambas as vertentes (eugenista, como meio de aprimoramento da espécie humana, ou emancipação feminina), os pais eram vistos, portanto, como “pivôs” do progresso social, e o casamento objeto central dessas disputas.

No que se refere particularmente à antropologia, depois dos artigos de Parsons, pouco lembrados diga-se de passagem, encontramos, nos anos 1930, os trabalhos de Malinowski sobre a família, que abordavam as relações pais-filhos e a incidência destes nos sistemas familiares e de parentesco (Ben Hounet, 2014, 2022; Neyrand, 2019). Na sequência de Malinowski, outros autores desenvolveram o conceito em seus trabalhos. Dentre esses, destacamos em particular os da antropóloga Esther N. Goody, que se tornaram incontornáveis no que se refere ao desenvolvimento do termo parentalidade na antropologia. Em sua obra precursora Parenthood and social reproduction: fostering and occupational roles in West Africa, que em 2022 completou 40 anos de publicação, Goody atribuiu cinco funções à parentalidade: conceber, criar, educar, dar um nome e um estatuto social à criança, exercer sobre essa certos direitos (Ben Hounet, 2022).

Jusq’aux écrits d’Esther Goody, le terme parenthood demeure toutefois peu employé, s’agissant des travaux sur la famille et la parenté en Afrique. Si le concept de kinship, infiniment plus usité par les anthropologues, s’intéresse à l’ensemble des proches, et em particulier aus générations passées, celui de parenthood semble davantage tourné vers l’enfance et les génerations à venir (Ben Hounet, 2022, p. 3).

A realidade que recobre o termo parentalidade foi e permanece sendo (sob outras expressões tais como funções parentais, relações parentais, fosterage1 - confiage) objeto de muitas análises por parte dos estudos africanistas (Ben Hounet, 2022). Antes desse neologismo aparecer em outros países, como na França nos anos 1960, a África (sobretudo África ocidental) já constituía um campo privilegiado para etnografias sobre esse tema. Os trabalhos de Goody influenciaram tanto as pesquisas de antropólogas e antropólogos africanistas, especialmente os trabalhos de Suzanne Lallemand (1993) sobre a “circulação de crianças”, como também aquelas empreendidas em sociedades complexas, como é o caso dos trabalhos de Agnès Fine (2002). Para a autora, o termo parentalidade, embora frequentemente utilizado para se referir às funções parentais educativas, como preconizado por Goody, abarca um conjunto de processos e práticas anteriores à concepção até a convivência das gerações na idade adulta. Por sua vez, Maurice Godelier (1993) vai retomar a distinção de funções que concernem à parentalidade, como proposta por Esther Goody, para chamar atenção sobre o que, para o autor, seria um princípio fundamental do parentesco: a distinção entre princípio de filiação e princípio de descendência. Tal discussão havia sido elaborada pela escola anglo-saxônica, mas esquecida por Claude Lévi-Strauss (1974) e Louis Dumont (1972). Um dos maiores interesses da obra de Godelier é de mostrar que o parentesco é incorporado pelos indivíduos, e com ele, a ordem social que representa. E, nesse processo, a parentalidade poderia, portanto, explicitar algo dessa incorporação. O que nos parece fundamental na contribuição desses autores é demonstrar que a abordagem antropológica permite precisar as diferenças de extensão entre os dois termos (parentesco e parentalidade) e as formas como podem se articular nos diferentes contextos etnográficos (Neyrand, 2019, p. 41).

Esses dois aspectos das diferenças de extensão e das formas de articulação entre parentesco e parentalidade aparecem, por exemplo, nas práticas relativas à gestação de substituição. Aureliano Lopes da Silva Junior, Mônica Fortuna Pontes e Anna Paula Uziel (2025), em sua pesquisa, mostram como, na impossibilidade de realizar o desejo de ter filhos e, por consequência, o desejo de parentalidade, a gestação por substituição emerge como uma possibilidade. Entretanto, na trama familiar-afetiva-parental que sustenta a “cessão temporária de útero”, a legislação brasileira define que “a cedente temporária do útero” deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau, de forma a “garantir” a existência de “vínculos familiares” com aqueles(as) para quem gestará o bebê. Isso significa que a gestação de substituição não deve se estender à parentalidade, ao mesmo tempo que sua possibilidade legal está condicionada à existência de laços de parentesco entre a mulher que cede o útero e aqueles que exercerão a parentalidade. E o mais interessante, nesses casos, é que as relações familiares anteriores de parentesco é que vão produzir parentalidades para o casal/pessoa que serão as mães e os pais da criança, e também, em certo grau, para a gestante e seus(suas) filhos(as). E que, assim, como podemos observar no relato da experiência de Lilian, uma das interlocutoras da pesquisa, o final da gestação marca o início da parentalidade dos seus amigos. “Foi um momento emocionante porque bateu que dali para frente eu não teria mais ela ali, entendeu? A gente iria se separar dali para a frente. Então foi muito doído assim, sabe? […] E aí ela nasceu e ela foi apresentada diretamente a mim e ficou no meu colo durante um tempo até ir para o colo dos pais.” Ainda que ela reconhecesse o vínculo entre ela e o bebê (sobretudo pela partilha do corpo), este não era reconhecido como “maternidade”. Esta, do ponto de vista de Lilian, passaria por outros lugares, como a amamentação: esta sim seria produtora de “parentalidades”.

Parentalidade: a expansão do neologismo

A partir dos anos 1990, na França, o termo “parentalité” (parentalidade), que estava reservado aos especialistas das ciências humanas (antropologia, psicanálise, sociologia), acaba tomando uma grande importância nos discursos sociais e políticos e nas mídias. O sufixo “ité” somado ao “parental” permite, segundo Neyrand (2019), designar uma nova dimensão distinta daquela do “parentesco” (parenté), que seria própria da relação entre pais e filhos. A relação entre pais e filhos, como bem observa Neyrand (2019), passa a conhecer tamanha proporção que acaba se tornando uma referência maior da ação social, sobretudo em direção à população em situação de maior vulnerabilidade. O conceito rapidamente se difundiu entre assistentes sociais e psicólogos como forma de avaliar moral e tecnicamente os vínculos familiares (Roux; Vozari, 2020). Essa difusão do termo mostra o quanto a ação sobre e através da parentalidade se tornou “ordem do dia” e se multiplicou em publicações, colóquios e jornadas de formação centradas no sustento/apoio e no acompanhamento à parentalidade (Neyrand, 2019).

O termo parentalidade, ainda que, como lembra Claudia Fonseca (2025a), possa soar “estranho” ou vago para muitos dos cidadãos do chamado sul global, começa (assim como muitas das ideias importadas de países europeus) a se estender gradativamente para o resto do mundo. No Brasil, os debates em torno da parentalidade e a proliferação de escalas para mensurar estilos parentais ganharam força nos últimos tempos, em função sobretudo do processo de judicialização das relações familiares. Em particular na interface entre psicologia e direito, o termo tem ganhado tanta visibilidade que acabou sendo “institucionalizado” por meio da “recomendação do Conselho Nacional de Justiça, de número 50/20142 que discorre sobre o uso de oficinas de parentalidade como política pública” (Neyrand, 2018, p. 1). Em 2022, o Congresso Nacional inscreveu a noção de “parentalidade positiva” na linguagem oficial, na forma da lei nº 14.344 (Brasil, 2022) visando justamente promover a ideia de uma educação sem castigos físicos e de ações de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes (Fonseca, 2025a).

Na Argentina, o neologismo parentalidade tem informado boa parte das mudanças introduzidas no Código Civil e Comercial de 2015 quanto à estrutura normativa da família. Deixando para trás a arcaica fórmula de patria potestad, o conjunto dos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos é agora denominado como “responsabilidade parental”. Estabelece também que pais que se encontram separados podem elaborar um “plano de parentalidade” para organizar o cuidado, as responsabilidades de cada genitor e o regime de comunicação com os filhos, e que esse plano pode ser referendado pela autoridade judicial. No entanto, além dessas mudanças se basearem em uma nova conceituação da infância, na medida em que se articulam com o princípio do interesse superior da criança e da autonomia progressiva, e tendem a uma democratização das relações familiares, nos últimos anos, surgiram outras iniciativas em torno da parentalidade que, com uma aura de cientificidade, visam determinar se a parentalidade está sendo exercida corretamente ou não. Assim, foram desenvolvidos guias e testes para avaliar a boa ou a má parentalidade, e a “avaliação das competências parentais” tem sido o motor de algumas iniciativas institucionais voltadas para o desenvolvimento de diagnósticos multidisciplinares para determinar se a parentalidade é adequada ou inadequada ou, nos termos de uma das diretrizes utilizadas pelo Poder Judiciário da Cidade de Buenos Aires, uma “competência parental positiva”, “restrita” ou “incompetência parental crônica”.

Observando as experiências de diferentes países, é possível pensar que o termo parentalidade traduz dois paradigmas: um primeiro, relacionado ao processo de aquisição de funções parentais esperadas pela sociedade, e um segundo, baseado no argumento de que a legitimidade dos pais e do fazer família não depende mais do casamento ou da filiação, mas sim da criança. Para além desses dois paradigmas, é possível pensar, seguindo as pistas de Ben Hounet (2014), que, desde o início do século XX, a parentalidade já se constituía em objeto de disputas ideológicas distintas: de um lado, a dimensão emancipadora parental (através do reconhecimento de novas figuras parentais - além daquelas de mães e pais legais - lhes dando visibilidade e legitimidade), e de outro, aquela associada a um forte controle dos pais. Importante lembrar que a emergência da parentalidade é acompanhada também de outras noções conexas, tais como monoparentalidade, homoparentalidade, coparentalidade, pluriparentalidade, etc. (Martial, 2021). E é, sobretudo, em função da “monoparentalidade” que a temática da parentalidade se impõe como uma alternativa possível para que essas formas familiares saiam do registro do “desvio”.

As dimensões “emancipadora” e de “controle” dos pais, embora aparentemente distintas, estão simultaneamente presentes, numa espécie de dialética sem síntese em que a presença de uma é capaz mesmo de atiçar/ativar a presença da outra. Presentes de forma concomitante, mas nuançadas conforme o contexto e os sujeitos que são interpelados. No Brasil, pesquisas etnográficas têm apontado que a dialética veiller sur/surveiller está presente em diferentes formatos nos grupos de apoio à adoção, nas visitas assistidas, nos programas de governo (Primeira Infância Melhor - PIM, Criança Feliz - PCF, Bolsa Família, etc.), nos serviços de acolhimento institucional, no trabalho de apoio às famílias cujos filhos estão em situação de rua ou de acolhimento (como o acompanhamento feito no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI e na Escola de Pais), nos processos que culminam na destituição do poder familiar e também nas práticas do Conselho Tutelar (Cruz Rifiotis; Rifiotis, 2019; Fonseca, 2021; Klein, 2021; Lancellotti, 2016; Schuch, 2009, 2013).

O fato é que os discursos políticos sobre a “boa parentalidade” têm se tornado cada vez mais normativos e, em alguns casos, a culpabilização e/ou a responsabilização por uma dita “não proteção” por parte das mães e pais, sobretudo em famílias em situação de pobreza, acabam por acelerar os processos de destituição do poder familiar e a retirada dos bebês de seus genitores (Fonseca; Marre; Rifiotis, 2021; Fonseca; Scalco, 2024; Gomes, 2022; Sarmento, 2020, 2021). Janaína Gomes e Claudia Fonseca (2025), ao situarem os serviços profissionais institucionalizados como parte dos circuitos de cuidado, mostram como a “retaguarda familiar”, sobretudo da mãe, somada a fatores como a idade e a condição de saúde da criança, são determinantes nas tomadas de decisão judicial acerca do desfecho de um acolhimento institucional: a reintegração familiar ou a destituição e a colocação da criança em adoção. Interessante observar como os discursos acerca da “boa parentalidade” são acompanhados de uma certa hierarquização entre os direitos da criança e os direitos da mulher. Nessa perspectiva, temos visto também a promoção da entrega voluntária de recém-nascidos à adoção como uma política que vem sendo priorizada mediante campanhas e dispositivos jurídicos. Denise Clemente da Silva, Hevelyn Rosa e Cristiane da Silva Cabral (2025) mostram que, seguindo uma lógica de uma incorporação seletiva das lutas feministas quanto ao direito de ter ou não ter filhos, as mães dispostas a entregarem seus filhos são apresentadas como responsáveis, conscientes e generosas e as políticas de proteção à infância acabam por sobrepor-se aos debates sobre justiça reprodutiva.

Em alguns contextos, essa dimensão do controle pode mesmo revelar sua face mais excessiva e perigosa, como, por exemplo, no caso do Reino Unido, onde em função da lei de 1989, nomeada Children Act - e que visa reparar precocemente as situações de perigo e de risco de perigo nas famílias - a fim de proteger as crianças, os pais são confrontados à retirada ou ameaça de retirada de seus filhos. A Children Act introduziu mudanças significativas na proteção à infância inglesa, ao colocar o interesse superior da criança no centro das intervenções, com medidas ao mesmo tempo rápidas e eficazes. Os pais, como bem observou Amossé (2025), podem ter seus filhos retirados no momento do nascimento em função da avaliação pré-natal efetuada pelas assistentes sociais durante o período de gestação das mães. Esse cenário preocupante no campo do exercício da parentalidade já havia sido registrado, em 2016, no documentário Les enfants volés d’Anglaterre, de Pierre Chassagnieux e Stéphanie Thomas. Nessa produção, são retratadas histórias de mães como Bethany, de 22 anos, que grávida de seu primeiro filho teve de fugir do Reino Unido em direção ao norte da França, para que os serviços sociais não lhe retirassem a criança no momento do nascimento. Em razão de sua história familiar (suicídio da irmã), Bethany foi suspeita de se tornar uma mãe má.

A chamada “parentalidade responsável” (responsible parenting), tal como postulou Lister (2003) para o Reino Unido, enfatiza o autocontrole eficaz dos pais como cuidadores e produtores de futuros cidadãos. Assim, o Estado se limita a proporcionar reeducação e apoio por meio de aulas de formação e workshops para os pais e, nos casos mais difíceis, prevê medidas coercivas, como ordens parentais (parenting orders) e ordens de conduta antissocial (anti-social behaviour orders) dirigidas tanto aos pais como aos filhos. Esse movimento em direção à imposição da responsabilidade parental é parte de uma virada que busca que o novo cidadão seja capaz de se engajar num projeto vital de superação e de descoberta pessoal, para demonstrar-se merecedor das liberdades liberais (Cain, 2011). Val Gillies (2005) também examina criticamente o crescente interesse das políticas públicas, especialmente no Reino Unido, pela parentalidade como objeto de intervenção estatal. Postula também que, desde a década de 1990, tem sido produzido um giro normativo e moralizante em torno da criança, cujos pais, especialmente os de setores populares, são apresentados como responsáveis individuais pelos problemas sociais, como a criminalidade, o fracasso escolar ou a pobreza intergeracional.

No Brasil, a etnografia de Schuch (2009) já apontou para processos semelhantes de um associado investimento na educação de pais em torno da parentalidade, que é também parte da formação de novas éticas para a cidadania, as quais investem nas noções neoliberais de autonomia e protagonismo dos sujeitos. Ao analisar as práticas de justiça no contexto das políticas de gestão dos adolescentes em conflito com a lei, Schuch (2009) deparou-se com a obrigatoriedade da participação dos pais e/ou responsáveis pelos adolescentes em medida socioeducativas na Escola de Pais. A sua existência compulsória para pais e/ou responsáveis por adolescentes em medida socioeducativa pode ser considerada um indicador das dinâmicas contemporâneas de ênfase na parentalidade tratadas aqui, uma vez que a própria medida judicial destinada aos adolescentes acabava se estendendo aos pais. Nos encontros da Escola de Pais, os pais e/ou responsáveis eram convidados a partilhar dúvidas acerca da educação dos filhos, bem como a refletir sobre o tipo de influência exercida sobre o filho. Associava-se a isso a importância do gerenciamento emocional através do autocontrole, da autodisciplina, do respeito e da valorização da privacidade e autonomia de cada sujeito, valores que constituem, a partir de uma racionalidade liberal, cidadãos responsáveis, os quais têm deveres e devem ser capazes de se autogerir (Ong, 2003; Rose, 1999, 2006).

Assim como nos estudos de Lister (2003) e Gillies (2005) para o Reino Unido, a existência da Escola de Pais, no Brasil, sugere uma relação estreita entre as ênfases na parentalidade e expansão de uma racionalidade neoliberal nas praticas de governo contemporâneas, que investem na formação de competências e capacidades individuais para o autogoverno, mas deixam pouco espaço para a problematização de cenários e processos políticos e estruturais mais amplos (Schuch, 2013). Sugere, também, que a parentalidade pode ser entendida para além das suas associações com discursos moralizantes sobre o bom pai e sobre a boa mãe em direção à proteção e formação do filho, para ser percebida também como uma produtiva tecnologia de poder (Fonseca et al., 2016), o que permite, de um lado, explicitar o enunciado de que toda reprodução é política (Briggs, 2017; Ginsburg; Rapp, 1995), e por outro lado, abrir um leque bastante interessante de interrogações de pesquisa sobre o tema: o que produz? Quais seus efeitos? Como acontece?

Da família à parentalidade

Como se percebe, o investimento do discurso público na “parentalidade” é revelador também das transformações do funcionamento da esfera privada e interpela os poderes públicos quanto à gestão que estes devem fazer da questão familiar, cada vez mais centrada na questão parental. Mais do que nunca é possível observar, parafraseando Ouellette e Goubau (2009), “une pénétration jusque-là inédite des pouvoirs publics” nas dinâmicas de parentalidade. É o Estado, aqui entendido em uma noção ampla e desontologizadora e propriamente resultante de variadas práticas de governo que o extrapolam (verdades, expertises, instituições e poderes diversos), que regula as decisões sobre quem pode ser mãe e pai e como será essa família e suas dinâmicas de parentalidade. “In this sense, parentality is not just a moralizing discourse that serves as a medium for normalization, it is also an instrument of government” (Roux; Vozari, 2020, p. 11; ver também Roux, 2022; Roux; Vozari, 2018).

Na África do Sul, como nos mostra Fiona Ross (2025), a chamada “parentalidade positiva” é acionada como modo de enfrentamento de desigualdades e violências historicamente arraigadas no país. Nessa lógica, o enfrentamento público de questões sociais passa pela promoção de mudanças nos comportamentos de pais e mães e as dificuldades parentais são situadas, predominantemente, na esfera pessoal, definida como o alvo de intervenção. Tal esfera aloca expectativas emancipatórias, mas simultaneamente eleva o controle em torno da gestão parental na vida dos filhos, eles próprios percebidos a partir de uma noção de desenvolvimento e autonomia progressiva. Daí a proliferação de projetos que enfatizam a primeira infância, entendida como um período crítico (Fonseca, 2012b), e nos quais comportamentos parentais são classificados como positivos ou negativos (Szöke, 2020) em termos do risco que podem representar para o bem-estar das crianças (Lee, 2014).

No espectro desse risco temos a ampliação das regulações em torno dos comportamentos paternos, em lógica semelhante à já identificada, em 1999, por Fonseca e Cardarello no Brasil. As autoras estudaram as categorias de ingresso de crianças e adolescentes em medida protetiva em abrigos no Rio Grande do Sul, antes e após o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. O ECA legalmente determinou que nenhuma criança ou adolescente seria institucionalizado por motivos socioeconômicos; entretanto, o estudo das autoras apontou que, na falta de infraestruturas estatais potentes para além das medidas de abrigamento, e num contexto de desigualdades sociais como o brasileiro, as crianças e adolescentes continuavam tendo que utilizar a medida protetiva de abrigo por circunstâncias relacionadas às desigualdades sociais; entretanto, na ausência de categorias de classificação legítimas para isso, os profissionais do atendimento classificavam o motivo do ingresso a partir de categorias que acentuavam as faltas morais de pais e/ou tutores, como “negligência”, “abuso”, “maus-tratos” e “abandono”. Dizem Fonseca e Cardarello (1999) que até mesmo a própria definição desses termos havia sido modificada, não deixando dúvidas em torno dos moralmente culpados pela necessidade da medida judicial de abrigo. Para as autoras: “Cria-se então uma situação particular em que a noção de ‘criança cidadã’ leva como complemento quase inevitável a de ‘pais negligentes’” (Fonseca; Cardarello, 1999, p. 107).

Outros estudos também têm destacado que, quando se trata das mães, observa-se maior estigmatização e probabilidade de sanções judiciais ou sociais em nome da proteção das crianças (Simmat-Durand, 2007, 2016). Segundo Bastard (2006), esse investimento sem precedente na noção de parentalidade se traduz numa produção normativa de tipo novo cuja originalidade reside no fato de que não concerne mais à família e à forma de preencher os papeis de casal e suas obrigações familiares, mas sim ao papel dos pais. “Tout se passe en effet comme si la régulation sociale avait ‘déserté’ la question familiale pour occuper le terrain de la parentalité” (Bastard, 2006, p. 5). Nesse sentido, é possível observar um deslocamento da chamada “polícia das famílias” para uma “polícia das parentalidades”. Isso quer dizer que, como sugere Bastard (2006, p. 2), a atenção e as preocupações sociais se deslocam da questão familiar stricto sensu para se focar sobre a relação pais-filhos. Se, até então, a família era tomada como chave interpretativa de toda relação social, como sustentava Bourdieu (1993), atualmente, essa chave passa a ser a parentalidade (Neyrand, 2019; Rinaldi; Cruz Rifiotis; Marre, 2024).

Nessa configuração, é a partir da criança que se organizam os “laços familiares”, ou mais exatamente, as relações que se desenvolvem na esfera privada. Não é mais o casamento que faz família, mas a chegada do filho. A criança se torna, portanto, o centro dessa parentalidade. De maneira que o seu bem-estar e os seus direitos se tornam o motivador maior dessa dinâmica de vigilância e cuidado sobre os pais. “La question parentale devient un lieu d’investissement majeur, pour les parentes eux-mêmes, comme pour les professionnels et les institutions” (Bastard, 2006, p. 2).

Isso não significa que a ideia de supervisionar os pais ou de formatá-los para que desempenhem esse papel seja nova. De fato, essas ideias têm muitos antecedentes que remontam às escolas para pais, como já mencionado, às mobilizações de distintos especialistas e de autoridades públicas que se sucederam durante o século XX com a finalidade de “salvar as crianças” e de garantir práticas parentais capazes de produzir crianças da melhor qualidade possível, cidadãos bons e úteis, assumindo inclusive formas de eugenismo em alguns países, com campanhas de esterilização forçada. O problema da ideia de “salvação”, sobretudo quando sustentada por uma linguagem universal dos direitos humanos, é que, ao confundir “causas e efeitos” (no caso, o desenvolvimento infantil), encobre e mesmo nega os fatores que são os verdadeiros obstáculos para a justiça social. Lembrando que quando se pretende “salvar alguém”, duas questões chamam atenção. Primeiro é a suposta superioridade, e mesmo arrogância, daquele que pretende salvar. E segundo, quando se salva alguém, assume-se que a pessoa está sendo salva de alguma coisa e para alguma coisa (Abu-Lughod, 2012). Alguma coisa esta que não necessariamente coincide com o desejo e as demandas dessas famílias e os seus modos de pensar/praticar o cuidado.

O exercício da parentalidade e os marcadores sociais da diferença

Pensar efetivamente nas demandas das famílias e nos modos possíveis de conjugação entre parentalidades e justiça social nos parece o desafio das políticas públicas e dos programas governamentais atualmente, em particular no Brasil. Ranna Corrêa (2025) demonstra como o ativismo cotidiano de mulheres negras pelo acesso à creche articula-se com outras demandas relacionadas com o cuidado dos filhos pequenos, e reflete necessidades de toda a coletividade, como o direito à água encanada, eletricidade e saneamento básico. Ou seja, tais pautas são efetivamente as causas e não os efeitos imediatos da problemática mais ampla relacionada ao direito à creche para seus filhos. As articulações políticas e comunitárias empreendidas por essas mulheres evidenciam como o exercício da parentalidade não está dissociado do acesso a condições dignas de vida e que o desenvolvimento infantil, muito além da relação subjetiva com a mãe, diz respeito a um conjunto de infraestruturas cotidianas plenamente disponíveis às famílias de camadas médias. A pesquisa de Corrêa (2025) também possibilita perceber como os processos associados à parentalidade e seu exercício não têm nada de homogêneos ou consensuais, mas são configurados por diferenciações de gênero, classe, raça, etnia, capacitismo e outros marcadores sociais da diferença.

A articulação entre parentalidade e diferenças de classe e de raça também é observada por Letícia Hasteireiter e Laura Lowenkron (2025). As autoras mostram como, durante a pandemia de covid-19, os estereótipos associados à “boa maternidade” constituem um valor moral compartilhado por mulheres de classes trabalhadoras, e esses ideais se tornam um horizonte desejável. Assim, o valor positivo associado a ficar em casa, estimular o desenvolvimento infantil, ter tempo para cuidar dos filhos e se divertir com eles é valorizado pelas mulheres - em sua maioria negras - entrevistadas durante a pesquisa, que, dessa forma, buscam negociar posições socialmente inferiores dentro de “hierarquias reprodutivas”. Por essa razão, como apontam Hasteireiter e Lowenkron (2025), a possibilidade de algumas mulheres de origem popular - particularmente aquelas que tinham acesso a uma renda, mesmo mínima - de ficar em casa e cuidar dos filhos não foi vivenciada em termos de exaustão, fadiga e perturbação, como ocorreu com mulheres de classe média que trabalhavam em casa e não tinham acesso a cuidadoras. Para as mulheres oriundas da classe trabalhadora, pelo menos para as entrevistadas nessa pesquisa, a pandemia não trouxe somente um grande medo de contágio, mas também, paradoxalmente, a possibilidade de “habitar uma norma de gênero” permeada por ideias de “boa maternidade”, uma maternidade que para muitas dessas mulheres é um direito historicamente negado.

Cabe lembrar que, hoje, as iniciativas de supervisão e educação de pais em relação às crianças são também travestidas de novos dispositivos de intervenção e conformadas por conhecimentos especializados transmitidos, retransmitidos e amplificados pelos meios de comunicação, particularmente pela internet. Se, por um longo tempo, a atenção permanente dispensada às crianças não era o modo de comportamento esperado por parte dos pais, já que o cuidado e mesmo a vigilância eram exercidos de forma difusa por diferentes adultos, sobretudo nas classes populares, como bem demonstraram os trabalhos sobre circulação de crianças (Fonseca, 1995; Lallemand, 1993), contemporaneamente, e num cenário de políticas neoliberais, assistimos a uma mudança nessa dimensão coletiva da proteção às crianças, para uma individualização da responsabilidade de cuidado (Fonseca, 2025a; Martin; Leloup, 2020). Essa individualização do cuidado é acompanhada do acirramento da tutela parental sobre os filhos e, portanto, a norma parental assume um enquadramento mais constante e, ao mesmo tempo, uma intenção pedagógica que não dá trégua aos pais (Pothet, 2024). A crença de que ser mãe ou pai, como lembra Fonseca (2025a), não deve mais ser encarada como “processo natural”, muito menos como questão de simples intuição, pelo contrário: é preciso se aconselhar com os “experts” ou os chamados “coaches” da parentalidade. Nesse sentido é que a cultura do conselho e das recomendações permeia cada vez mais o tecido social, se propagando particularmente em comunidades digitais. A formação de um mercado que reúne especialistas em torno da parentalidade ideal assombra mães e pais, corroborando uma lógica gerencial de busca de desempenho e de simultâneo controle parental. Essa configuração arrisca ofuscar dimensões mais amplas e estruturais associadas à criação de filhos, eles mesmos eleitos como o foco principal das preocupações e aspirações, sob o signo do interesse superior da criança.

A parentalidade, enquanto campo social fortemente moralizado, reúne múltiplos atores que participam de uma construção coletiva do que é ser ou se tornar “bons pais” e, no limite, “bons filhos” também (Drotbohm; N’Guessan, 2025). Na apresentação de um número especial da revista Ethos, Drotbohm e N’Guessan (2025) descrevem a parentalidade como uma forma específica de prática social que incluiria pelo menos três grupos de atores: os próprios pais, especialistas profissionais ou autoproclamados e os grupos de pares. Interessante como as autoras mapeiam esse campo, traçando as especificidades (desejos, modus operandi e expectativas, etc.) de cada um desses grupos. Os pais, na forma como trabalham com suas próprias imaginações parentais; os especialistas, que se afirmam como representantes de certos regimes de conhecimento (através de observações, comentários, controle e mesmo intervenção nas autopercepções dos pais). Em um terceiro grupo, mais difuso, estaria o público, que incluiria não apenas outros pais e especialistas, mas também parentes, vizinhos, estranhos na rua, ou seja, todos aqueles espectadores em uma comunidade imaginada de pessoas que aparentemente observam e julgam se a parentalidade é exercida da maneira certa, boa e apropriada.

Tal “tipificação” permite reforçar a ideia de que a parentalidade se constitui a partir de uma construção coletiva que é negociada, contestada e, sobretudo, monitorada. Esta também permite identificar tanto os atores poucas vezes visibilizados - como os(as) desconhecidos(as) nas ruas, na vizinhança, nos transportes públicos, nos supermercados, nas unidades de saúde - como também outros, como os representantes do Estado, frequentemente presentes nesse imaginário coletivo acerca da normatização da parentalidade (como encarnação privilegiada das políticas voltadas à parentalidade). No entanto, tal “tipificação” oblitera o fato de que as fronteiras entre esses grupos são muito tênues (é possível circular entre os grupos, há uma permeabilidade entre eles) e que, em função do seu caráter contingencial e dependendo do contexto, um determinado ator poderá se posicionar (construir o seu lugar de fala) a partir de vários grupos simultaneamente. Justamente porque há uma permeabilidade entre esses grupos é que seria possível pensar nas diferentes apropriações que são feitas dos discursos aparentemente localizados em grupos específicos. No limite, a ideia de grupo desloca o foco da problemática da parentalidade na contemporaneidade, a saber, um modo de funcionamento através de saberes e práticas difusas que extrapolam, evidentemente, as fronteiras nacionais.

Dessa forma é que, na sequência, nos parece produtivo pensar como a governança reprodutiva, entendida como os mecanismos pelos quais diferentes configurações históricas de atores usam certos controles e injunções morais para produzir, monitorar e controlar comportamentos reprodutivos e práticas populacionais, tem operado através da parentalidade, não com a pretensão de lhe conferir um contorno ou forma acabada, mas sim buscando traçar algumas características compartilhadas e destacadas, em maior ou menor grau, por diferentes países nos últimos tempos.

Os dispositivos de apoio à parentalidade

O apoio à parentalidade como um dispositivo de gestão social difundiu-se sobretudo a partir do final dos anos 1990 associado a políticas públicas de proteção à infância. Ainda que, genericamente, a parentalidade diga respeito ao ser pai ou mãe, as políticas focadas na parentalidade destinam-se sobretudo a famílias economicamente vulneráveis. Em relação a estas, o apoio à parentalidade, conforme observa Jessica Pothet (2015), revela-se ambivalente e, como já foi observado anteriormente, pode traduzir-se em críticas moralizantes quanto aos modos de vida familiar, nos moldes observados por Donzelot (1986) acerca da política social francesa dos anos 1970. No Brasil, o apoio à parentalidade é dito transversal e intersetorial e está menos institucionalizado do que em outros países, nos quais a atuação se define por essa finalidade específica. A transversalidade e intersetorialidade observada, no Brasil, diz respeito à referência à parentalidade como fundamento de políticas públicas de assistência social, saúde, educação e justiça. A observação, como no caso de visitas domiciliares e visitas assistidas ou supervisionadas, e a orientação em grupos ou oficinas para pais são as principais ações que traduzem o objetivo de apoio à parentalidade. A ênfase dessas práticas está na orientação e avaliação das competências parentais. O espectro da avaliação pode ser bastante amplo, incluir o passado das relações familiares dos pais, extrapolar o tempo presente do cuidado dos filhos e corresponder à avaliação de riscos futuros. Pode-se dizer que a orientação e a avaliação atualizam práticas de aconselhamento, de recomendações legitimadas pela intenção de garantir direitos e priorizar o melhor interesse da criança.

Ao reconhecimento dos pais e do seu papel soma-se um chamado normativo às responsabilidades parentais e deveres de educação que na legislação brasileira encontram-se expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como destaca a bibliografia aqui citada (Bastard 2006; Pothet 2015, 2024, entre outros), o apoio à parentalidade é ambíguo quanto à valorização de competências parentais, o que comportaria o reconhecimento de uma pluralidade de estilos parentais/modos de ser pai e mãe; e à avaliação de competências parentais baseadas em um determinado modelo, o que supõe competências a serem adquiridas. A “boa parentalidade” preconizada em nome do melhor interesse da criança ou a “parentalidade positiva” afirmada como desejável para o desenvolvimento infantil corresponde à prescrição de práticas que pressupõe determinadas condições materiais, além de um regime moral centrado na reflexividade sobre a educação dos filhos e a manifestação de sentimentos (Fonseca, 2012a; Pothet, 2015; Schuch, 2013).

Num país com profundas desigualdades como o Brasil, a avaliação de competências parentais, a partir de parâmetros que correspondem a possibilidades e estilos parentais próprios de camadas médias, tende a reproduzir desigualdades e colocar alguns profissionais numa difícil posição. No âmbito da proteção à infância, a atuação profissional está sujeita tanto a pressões sociais quanto àquelas relativas às hierarquias institucionais, notadamente nos setores de saúde e justiça. As representações hegemônicas relativas aos pais de crianças institucionalizadas, por exemplo, ainda que se transformem historicamente, permanecem marcadas por estereótipos bastante negativos (Fonseca, 2012a; Ribeiro, 2012). As diferentes concepções acerca dos pais de crianças atendidas pelo sistema de proteção à infância - percebidos seja como incapazes e culpados, seja como pessoas que precisam sobretudo de ajuda -, além de diferenciarem os modos de intervenção preconizados, podem colocar os profissionais em difíceis dilemas.

A coexistência entre uma lógica educativa ou de ajuda e outra repressiva ou punitiva é recorrentemente identificada como característica do sistema de proteção à infância e, especificamente, dos significados atribuídos às ações focadas na parentalidade (Fonseca; Schuch, 2009). Em determinados contextos, fatores como a escassez de recursos, a precarização das condições de trabalho, a pressão por resultados e a urgência de respostas estão associados ao adoecimento de profissionais. A partir de entrevistas realizadas com psicólogas e assistentes sociais que atuam nas Varas de Infância e Juventude do estado de São Paulo, Janaína Gomes (2022) constata a grande angústia e adoecimento ocupacional causado pela distância entre as necessidades materiais das famílias e o que as profissionais podem efetivamente oferecer, o que muitas vezes acarreta a retirada das crianças.

A oposição entre a lógica da transitoriedade que sustenta o acolhimento institucional e familiar e a lógica da permanência que fundamenta a adoção também produz dilemas no âmbito da proteção à infância. Em situações nas quais a reintegração familiar não é considerada viável pelos profissionais, essa rígida separação expõe a insuficiência e os limites do apoio à parentalidade. Irene Salvo Agoglia e Beatriz San Román Sobrino (2025) abordam as controvérsias, inconsistências e tensões que se tornam explícitas quando a previsão de transitoriedade do acolhimento familiar não se realiza, mas tampouco prevê-se a possibilidade de adoção por famílias de acolhimento. Quando o itinerário previsto não se realiza, a intenção de adoção por parte dessas famílias enfrenta obstáculos que expõem um estado de liminaridade (legal, institucional, afetivo e relacional) que perdura e afeta as subjetividades de todas as pessoas implicadas.

Parentalidades e a psicologização do social

A passagem para uma “polícia da parentalidade” se deve a um conjunto de fatores, como, por exemplo, as pressões exercidas pela mídia e pela esfera política, a fim de que sejam sinalizadas e sancionadas as carências, derivas e abusos cometidos pelos pais e a difusão de saberes psicológicos e sua radicalização em relação à temática da parentalidade (Bastard, 2006). Em privilégio do bem-estar das crianças, e na esteira de um movimento de “psicologização do social”, a vigilância sobre os pais se torna ainda mais acentuada (em função dos possíveis riscos de disfuncionamento das relações pais-filhos, maus-tratos, etc.). A psicologização do social ou da sociedade está sendo entendida aqui como a maneira pela qual as ciências psicológicas se tornam parte da governança reprodutiva no sentido de fornecer não só todo um repertório linguístico para compreendermos a nós mesmos, mas também de proporcionar uma diversidade de maneiras de tornar problemas sócio-políticos inteligíveis e tornar possíveis programas para intervir neles (Rose, 2010).

Certamente essa presença das ciências psicológicas na tessitura dessa gramática do social não é uma novidade, pelo contrário, já conheceu seu ápice ao longo de todo século XX. A diferença hoje, sobretudo nesse campo das parentalidades, estaria na combinação desses modos de pensar: psicológico e neurobiológico. Nikolas Rose, em uma entrevista em 2010, se questionava sobre uma possível suplantação do psicológico pelo neurobiológico. No entanto, o que temos observado nas práticas voltadas à proteção à infância e à adolescência, no Brasil, como também em outros países, é uma combinação (e não suplantação) altamente potente desses dois modos de pensar. Nesse sentido, o foco nas neurociências não exclui as ciências psicológicas, pelo contrário, potencializa e ramifica sua presença. Tanto os projetos para intervenção precoce de modo a dar apoio a crianças em situação de risco e prevenir problemas posteriores permanecem expressos em linguagem psicológica como são também reforçados, ou reenquadrados, para usarmos o termo de Rose (2010), no que se refere às implicações da interação mães-filhos para o desenvolvimento do cérebro da criança.

A análise crítica dessa articulação aparece no artigo de Fonseca (2025b) sobre ciência e políticas à infância no Brasil. Ao traçar os movimentos que levaram à implementação de um programa do Banco Mundial para o desenvolvimento da primeira infância (programa de DPI conhecido como PIM - abreviação de Primeira Infância Melhor), no Rio Grande do Sul, a autora mostra como, por volta dos anos 2000, torna-se claro uma espécie de consenso sobre a importância dos cuidados na primeira infância, em termos do desenvolvimento das habilidades cognitivas e emocionais da criança. O programa, que funciona a partir das visitas semanais feitas por monitoras às casas de famílias de baixa renda (com crianças e/ou mulheres gestantes) objetiva em linhas gerais o fortalecimento do vínculo emocional necessário para o desenvolvimento das habilidades cognitivas e emocionais da criança. Interessam, para a reflexão que propomos aqui, os discursos do defensor mundialmente renomado do DPI, o pesquisador médico canadense e idealizador da rede Centros de Primeira Infância - Fraser Mustard, acerca não só da importância do afeto materno para o desenvolvimento normal do cérebro de um bebê, mas, sobretudo, da parentalidade como chave explicativa para o enorme analfabetismo e baixo desempenho escolar dos brasileiros.

Entretanto, essa lógica de fixação reducionista das habilidades parentais, que inspira o programa, tende a excluir outras considerações, a saber: 1) a insistência em ensinar habilidades parentais ignora o fato de que, em todo o mundo e sobretudo em populações de baixa renda, um número alto de mães trabalha fora de casa; 2) parece ignorar décadas de pesquisa nas áreas de psicologia e ciências pedagógicas voltadas à profissionalização da educação infantil em pré-escolas e creches; 3) os programas são propagados através de um modelo universalista de organização familiar. Alimentado pelo avanço das pesquisas psicanalíticas e aportes da neurociência, o PIM dissemina as normas da parentalidade positiva e convida, sobretudo as mães, a se tornarem sujeitos reflexivos e capazes de “produzirem” crianças autossuficientes e bem-sucedidas. O que o trabalho de Fonseca (2025b) nos mostra é como essas concepções educativas, forjadas em outros contextos e com pretensões universais, se tornam aquelas que, progressivamente, prevalecem na ação pública e nos dispositivos de apoio à parentalidade (Pothet, 2015).

Entre as camadas superiores, como nos mostra Viviane Coelho Caldeira Ramos (2025), a formação parental se torna mais uma fonte de produtos e serviços que supostamente devem ser adquiridos. A partir de pesquisa realizada em duas frentes (análise de materiais voltados aos pais de crianças pequenas e da recepção de discurso normativo por um grupo específico), a autora nos mostra como a necessidade dos pais se informarem para exercerem as funções de cuidado se intensificou nos últimos tempos, tendo a ciência, e sobretudo a neurociência, como base de seus argumentos de autoridade. Ainda que pese a diversidade de materiais analisados, a autora observa a disseminação de uma “única ciência” e, por consequência, de um modelo de cuidado igualmente único que serve como referência para uma série de julgamentos morais.

Na esteira desse processo de psicologização do social, é possível observar a emergência de todo um vocabulário associado ao exercício da parentalidade. Nele, a presença sistemática de dois termos nos chama atenção: trauma e attachement (apego). E, nesse ponto, o exemplo dos grupos de apoio à adoção, assim como também o espaço das reuniões de preparação dos candidatos à adoção e o trabalho de acompanhamento das famílias cujos filhos estão em acolhimento institucional, nos parecem bem emblemáticos. Importante lembrar que o cenário das adoções, hoje, no Brasil como no mundo, está marcado por uma queda importante nas adoções internacionais e, por consequência, um retorno sobre as adoções nacionais (Fonseca, 2019). Essa “inversão” é acompanhada de uma mudança de perfil das crianças “disponíveis” para adoção: as crianças maiores e também as crianças com doenças (mais ou menos graves, passíveis de tratamento ou não), os grupos de irmãos e as crianças com deficiência. Isso quer dizer que são crianças que, do ponto de vista sobretudo dos serviços voltados ao acompanhamento das adoções, carregam consigo memórias de um vivido que, em geral, é descrito como doloroso e traumático.

O trauma é, em grande medida, associado ao “abandono” e às experiências vivenciadas na família de nascimento. Pouco se fala sobre o percurso de acolhimento como sendo também esse lugar de “memórias traumáticas”. E, mais raro ainda, é ouvir sobre traumas decorrentes das experiências adotivas, ou seja, sobre os insucessos/fracassos adotivos. Maria Luisa Célia Escalona de Dios e Suliane Cardoso (2025) restituem o percurso de uma jovem que viveu em acolhimento institucional, foi adotada aos 6 anos, teve a sua adoção dissolvida aos 15 anos por iniciativa dos pais adotivos e voltou a viver em acolhimento institucional, onde permaneceu até os 18 anos de idade. As memórias e condições de vida da jovem evidenciam os profundos impactos emocionais e sociais das múltiplas rupturas de parentalidade que ela experimentou ao longo da vida, não somente em relação à família de nascimento, mas também à família adotiva e à parentalidade exercida em contexto institucional.

Do ponto de vista dos especialistas (sobretudo dos pedopsiquiatras) e dos profissionais, os “traumas”, produzidos em função do abandono, dificultam o estabelecimento de vínculo entre a criança e seus pais adotivos. Como bem constatou Anne-Marie Piché (2011), há uma tendência a interpretar o estabelecimento da relação adotiva pela perspectiva da teoria do attachement (teoria do apego), que faz com que essa dimensão do “vínculo” já desde o princípio seja tomada como problemática do ponto de vista do que podem os sujeitos e a forma como fabricam parentesco e conduzem esse exercício da parentalidade.

A presença desses dois conceitos (trauma e attachement) revela certamente um movimento importante de compreensão e de escuta de sofrimentos que não eram reconhecidos anteriormente. No entanto, essa perspectiva psicologizante coloca certas limitações, sobretudo no que se refere à sua articulação com o contexto mais amplo das políticas de proteção à infância. Diante dessa constatação, nos parece produtiva a proposição de pensar o traumatismo, em diálogo com Fassin e Rechtman (2011), não de um ponto de vista clínico, mas sim de um ponto de vista antropológico, a fim de compreender como esse é pensado, vivido e experimentado na sociedade, de forma nuançada. Esse deslocamento de perspectiva ajuda a compreender o traumatismo não somente como um fenômeno individual, mas sim como uma “ferida” que mesmo sendo experimentada de forma individual funciona como testemunho de algo que é coletivo. Dessa forma, visibiliza e insere as histórias das crianças disponíveis para adoção neste evento mais amplo que são as adoções enquanto forma da governança reprodutiva contemporânea, a qual é fortemente atravessada por questões sociais, políticas e morais, como sugere Laura Briggs (2012, 2017).

No que se refere ao acompanhamento de mães e pais - sobretudo aquelas(es) em situação de vulnerabilidade - é possível pensar que o investimento na parentalidade opera também a partir da “palavra”. No lugar de uma relação de autoridade na condução das condutas, é possível observar um “governo pela palavra”. Nessa perspectiva, esses pais são convocados a se “narrar”, a construir seu percurso e lhe dar sentido, seja nas reuniões individuais com psicólogas e assistentes sociais, seja nos atendimentos em grupo, diante do juiz e dos profissionais do judiciário, no Conselho Tutelar, etc. Como observam Fassin e Memmi (2004, p. 83): “Il y a là une véritable pédagogie, non autoritaire, cohérente avec celle qui s’exerce par la parole.” É possível pensar em um deslocamento de uma “polícia dos corpos” a uma “política dos relatos” que tem por objetivo justamente vigiar biograficamente os sujeitos para que estes possam se inscrever nas políticas sociais (Memmi, 2000, p. 15).

Isso quer dizer que, hoje, os poderes públicos, que tradicionalmente tinham a vocação de produzir a homogeneidade no corpo social, penetram cada vez mais na gestão das existências, tanto biológicas quanto biográficas (Fassin; Memmi, 2004). A ação pública se tornou incitativa. Ela solicita as subjetividades, e também, como lembra (Vrancken, 2008, p. 9): “Elle multiplie les lieux où se voient de plus en plus convoqués les récits biographiques des personnes en vue d’obtenir des prestations sociales.” Dessa forma, os pais são convidados reiteradamente, nas mais diversas situações e diante de profissionais diferentes, a narrar suas experiências familiares, os motivos que levaram ao acolhimento de seus filhos, o que estão fazendo para se tornar bons pais, seu engajamento e investimento numa mudança de suas dinâmicas parentais. E é importante dizer que esse processo de se narrar nem sempre se coloca da mesma forma para todos os sujeitos:

[…] se dire, se mettre en mots, se raconter, n’est jamais un processus dont la maîtrise est également distribuée. Au contraire, il est toujours le résultat d’une place et d’un rapport au discours (sur moi et sur le monde) socialement positionné (Roux, 2022, p. 103).

As infraestruturas da parentalidade: “tecnologias diagnósticas”, documentos e dossiês

Como detectar falhas na função parental? De que maneira antecipar-se e atuar preventivamente? Ou bem, sobre a base de quais dimensões e indicadores avaliar se essa função parental está sendo desenvolvida corretamente ou pelo contrário está causando danos que, segundo as evidências construídas, serão irreversíveis e deixarão marcas duradouras nas crianças? Se a “questão parental” se tornou central e é atualmente significativa tanto no desenvolvimento de políticas públicas quanto na proliferação de conselhos e mensagens prescritivas voltadas para a boa parentalidade, identificar seus déficits torna-se crucial. A parentalidade, tendo se tornado objeto de regulação, intervenção pública e de análise, também será objeto de diagnósticos que permitam antecipar os riscos associados ao seu baixo desempenho. Assim, não apenas as intervenções tendem a ser preventivas e precoces, visando crianças cada vez mais jovens e seus pais, antes que surjam problemas graves (Hopman; Knijn, 2015), mas também, nesse processo, surgiram diversas tecnologias de diagnóstico que, de uma forma ou de outra, buscam responder a essas questões. Em outras palavras, se os déficits associados à parentalidade incompetente estão diretamente relacionados ao sucesso futuro das crianças e também da sociedade, uma das preocupações que surge é: como obter dados incontestáveis que permitam intervir para pôr fim a essas incompetências parentais ou sancionar aqueles que demonstram uma parentalidade deficiente ou incompetente?

Uma série de categorias têm sido criadas, estabilizadas e dotadas de sentido. Se, como aprendemos há algum tempo com Foucault (1996), as práticas sociais vêm engendrar domínios de saber que não só dão origem a novos objetos, conceitos e técnicas, mas também a novas formas de sujeitos e sujeitos de saber, nesse processo, as “competências parentais” (parental skills) tornaram-se um objeto mensurável. Definidas como o conjunto de capacidades psicoafetivas, cognitivas e sociais que permitem a mães, pais ou cuidadores garantir o bem-estar, desenvolvimento integral e proteção de seus filhos e filhas, diversos trabalhos provenientes do campo psi sustentam que essas capacidades também podem ser medidas, determinadas e/ou avaliadas (Barudy; Dartagnan, 2010).

Um conjunto de protocolos, guias e testes passaram a ser elaborados para detectar e identificar potenciais déficits no exercício das funções parentais e, assim, desenvolver novas intervenções dentro do grupo familiar com o objetivo de garantir “o melhor interesse da criança”. Assim, buscam mensurar as competências parentais por meio de escalas e classificações que permitam - ou pelo menos é o que postulam - determinar com precisão as situações em que essas capacidades não são desenvolvidas ou não podem ser desenvolvidas, e contabilizar as fragilidades e as forças que as figuras parentais possuem, a fim de distinguir se são suficientes para cobrir as necessidades da criança, e determinar se estão ou podem estar em situação de risco e vulnerabilidade.

Para tanto, como sugere um dos muitos manuais de parentalidade positiva desenvolvidos como guia para os diversos agentes institucionais que devem intervir junto a famílias previamente classificadas como potencialmente violadoras dos direitos de seus filhos, é necessário identificar os fatores de vulnerabilidade e considerar diversos “estressores psicossociais”, como “pobreza, desemprego, desorganização familiar, bairros violentos e crises de relacionamento” (Instituto Colombiano de Bienestar Familiar, 2021, p. 6, tradução nossa), que afetam o desenvolvimento da boa parentalidade. Uma rápida pesquisa revela que, em vários países, guias, manuais e testes para determinar se a parentalidade é competente ou incompetente se expandiram e agora fazem parte dos recursos disponíveis para psicólogos e assistentes sociais que necessitam de diagnósticos ou pareceres especializados para determinar judicialmente se esses pais estão aptos a continuar criando seus filhos. Embora seja possível supor que tais tecnologias não sejam aplicadas de forma linear, é impressionante sua proliferação e a replicação de termos que compõem um arsenal de categorias diagnósticas.

Existem três modelos principais de avaliação das capacidades parentais utilizados em contextos judiciais (Choate; Lindstrom, 2018) e que foram desenvolvidos no Reino Unido, Estados Unidos e Canadá. Todos eles são abordagens clínicas utilizadas em varas de família e em outros órgãos de proteção à infância e têm uma série de atividades em comum, como verificação de antecedentes, testes psicométricos, observação do pai, da mãe e da criança e entrevistas com a criança. Essas atividades são usadas para determinar se os pais são suficientemente competentes para criar seus filhos, se precisam de algum tipo de apoio ou intervenção, ou se seus direitos parentais devem ser revogados.

No entanto, como Peter Choate e Gabrielle Lindstrom (2018), ao analisar a aplicação da Avaliação da Capacidade Parental (ACP) no contexto dos tribunais canadenses, argumentam, se trata de uma tecnologia desenvolvida principalmente a partir de noções euro-ocidentais de família. Assim, quando aplicadas em contextos de diversidade étnica e cultural, elas replicam atitudes coloniais em relação às populações indígenas e periféricas, pressupondo que suas práticas parentais são inadequadas. Esses testes psicométricos não incluem indicadores que levem em conta as realidades sociopolíticas em que essas populações vivem (dificuldade de acesso a serviços, pobreza, diversas formas de exclusão, etc.), nem consideram suas estruturas familiares e arranjos parentais. Concentram-se principalmente na família nuclear e na relação da díade pais e filhos, sem considerar as relações com outros parentes e a comunidade. Não por acaso, no Canadá, as populações indígenas estão significativamente sobrerrepresentadas no sistema de proteção à infância. Trata-se de metodologias culturalmente enviesadas que, inspiradas em teorias como a teoria do apego, se baseiam em uma série de pressupostos teóricos que limitam a possibilidade de compreensão de outras formas de parentalidade. Entretanto, tendem a ser apresentadas com uma aparência de cientificismo, ou melhor, de uma “tecnocerteza” - nas palavras de China Scherz (2011) -, e, portanto, de validade universal e atemporal.

Essas avaliações, que utilizam abordagens padronizadas para determinar os pontos fortes e as limitações das capacidades parentais, são consideradas valiosas em diversos contextos institucionais, principalmente naqueles em que os trabalhadores são pressionados a prever o que acontecerá com a criança. Assim, métodos de avaliação atuarial de risco vêm ganhando espaço nos Estados Unidos, como forma de certificar esses processos de avaliação e de neutralizar a arbitrariedade ou a falta de transparência que assistentes sociais ou outros atores possam ter na determinação de uma medida de proteção. O uso dessas ferramentas de avaliação de risco transformam um problema essencialmente político em uma questão de diagnóstico técnico, reformulando-o na linguagem neutra da ciência (Dreyfus; Rabinow, 1988). Essa conversão cria a aparência de racionalidade, inspira certeza e gera confiança.

No entanto, ao avaliar a parentalidade em contextos de pobreza, observa-se claramente que esses discursos técnico-jurídicos psicologizantes podem levar a diagnósticos estigmatizantes de mães e pais pobres, que acabam justificando intervenções punitivas ou medidas de separação familiar. Assim, em vez de abordar as condições materiais e estruturais que afetam o exercício da parentalidade (moradia precária, violência institucional, falta de acesso a cuidados de saúde, etc.), as dificuldades são patologizadas como se fossem resultado de distúrbios individuais ou deficiências subjetivas (Llobet, 2014). Essa psicologização, portanto, transforma problemas sociais em problemas clínicos, transferindo a responsabilidade do Estado (Villalta, 2021).

Além disso, como já foi criticamente levantado, o neologismo “parentalidade” também é eficaz para eufemizar as desigualdades de gênero que permeiam a criação e o cuidado dos filhos. Assim, a avaliação das competências parentais silencia o fato de que quem é verdadeiramente examinada, avaliada, julgada e, em muitos casos, incapacitada, é a mãe das crianças. Como argumentou Ruth Cain (2011), ao examinar processos judiciais nas varas de família do Reino Unido, a maioria dos ditos “maus pais” são mulheres. Na verdade, como documentam várias etnografias sobre o sistema de proteção à infância desenvolvidas tanto na Argentina como no Brasil (Alves; Rui, 2022; Barna, 2015; Cerletti; Santillán, 2018; Grinberg, 2017; Larrea, 2024; Llobet; Villalta, 2019; Ribeiro, 2012; Sarmento, 2021; Villalta, 2021), há um uso frequente de categorias como “mãe negligente”, “mãe sem afeto”, “mãe abandonante” ou “mãe com traços patológicos”, reproduzidas quase sem considerar o contexto social, econômico ou de violência de gênero que muitas dessas mulheres vivenciam. Assim, o uso acrítico de testes e protocolos psicométricos para determinar as capacidades parentais fornece uma linguagem técnica e profissional que não apenas despolitiza os problemas sociais, mas também, em muitos casos, naturaliza e patologiza a desigualdade, convertendo situações de pobreza em indicadores de “incapacidade parental”.

Os testes e protocolos diagnósticos, portanto, não simplesmente reproduzem de forma neutra determinadas realidades, mas são potentes instrumentos de sua construção. Nessa discussão, podem ser também considerados importantes infraestruturas (Star, 1999) que configuram parentalidades, na medida em que estão relacionadas a um conjunto de práticas de gestão em torno da emancipação e/ou controle parental. Entretanto, como qualquer infraestrutura, não constituem artefatos estáticos, mas só podem ser compreendidos em sua dimensão relacional e ecológica, pois têm diferentes significados para variados grupos (Star, 1999). Assim entendidos, podem também ser aproximados ao papel dos documentos na tessitura da parentalidade. Seja em guias/manuais e normativas, como também nos formulários e dossiês, o exercício da parentalidade é permeado por um conjunto de burocracias, procedimentos que são documentados e conformam a vida dos pais e também das crianças.

Os dossiês, longe de serem agentes neutros nessa fabricação, carregam informações sobre os genitores, sobre as circunstâncias da destituição do poder familiar, audiências, etc. Eles criam e mediam categorias reconhecidas pelo Estado e refletem também posturas políticas e éticas, pontos de vista sobre família, parentesco e parentalidade que circunscrevem o que estava ali registrado para ser “encontrado”, simultaneamente agindo como pano de fundo para a instauração de tais posturas políticas e éticas (Carsten, 2000). Como já demonstraram Fonseca e Scalco (2015), documentos são produto de mediações institucionais e, na medida em que são atores fundamentais na confecção de sentidos e efeitos, também têm biografias que podem ser cartografadas e investigadas, não se constituindo em objetos estáticos. Da mesma forma, como advertem Ferreira e Lowenkron (2020), documentos não simplesmente encontram sua validade na pesquisa em função de seu conteúdo, mas na relação com o próprio ato de documentar. Para além de sua dimensão informacional e instrumental, torna-se relevante na análise dos documentos a compreensão de como são também produtores de relações, de conhecimentos e de efeitos singulares (Vianna, 2003). Dessa maneira, importa não apenas o que está presente, mas também o que está ausente nos documentos - por exemplo, num dossiê, processo ou protocolo de atendimento (Muzzopappa; Villalta, 2011).

Nesses casos, verificar as lacunas, vozes silenciadas e pequenos gestos de resistência daqueles situados às margens do conhecimento oficial evoca um sentido ético importante: a expansão dos limites do entendimento e dos processos hegemônicos e a inscrição de negociações e lutas possíveis em torno da parentalidade e de seu exercício. Em certo sentido, essa é a aposta que realizamos ao longo deste artigo, ao analisarmos criticamente a parentalidade e sua complexidade no âmbito da governança reprodutiva, enfatizando a sua constituição, tensões e processos fundamentais, dispositivos e infraestruturas. Tais contribuições visam ser conhecidas, debatidas e divulgadas, de maneira não apenas a produzir maior e melhor conhecimento sobre o campo acadêmico em torno das parentalidades, mas de produzir encaminhamentos reflexivos em termos das práticas e das políticas públicas nesse campo de intervenção.

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  • 1
    O termo “fosterage” é mencionado pela primeira vez na obra de Marcel Mauss sobre o dom, para esclarecer o equívoco do missionário George Turner ao chamar de “adotada” a criança que é recebida para ser criada pelo marido e sua mulher depois das festas de nascimento. Para Mauss, não se trata de adoção, mas sim do costume de fosterage [criação de crianças], uma vez que este remete ao deslocamento ou colocação temporária (para fins de cuidado, alimentação e educação) dessa criança, da irmã (e do tio uterino) para o irmão (cunhado).
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Não se aplica.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Nov 2025
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2025
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