RESUMO
Este estudo analisou o potencial de influência da auditoria interna do Sistema Único de Saúde no alcance da Agenda 2030 no âmbito das políticas públicas de saúde, a partir da observância dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nas auditorias que avaliaram os Relatórios Anuais de Gestão das Secretarias Municipais de Saúde. A partir de uma abordagem empírica, a pesquisa examinou 26 relatórios de auditoria emitidos pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS entre setembro e dezembro de 2022, abrangendo municípios de todos os estados brasileiros. A metodologia envolveu o desenvolvimento de instrumento avaliativo fundamentado nos ODS 3 e 16, contemplando 20 itens de análise que permitiram mensurar tanto a presença quanto a profundidade das abordagens relacionadas à sustentabilidade nas auditorias realizadas, que resultou em 520 avaliações em pares. As auditorias foram, então, classificadas em cinco níveis de influência em prol dos ODS, utilizando uma escala de pontuação. Os resultados apontam atuação limitada da auditoria interna, evidenciando lacunas na abordagem sobre os critérios do desenvolvimento sustentável, assim como indicam oportunidades para que influencie positivamente a governança e gestão pública de saúde, de modo a contribuir para o alcance dos ODS e a construção de territórios sustentáveis.
PALAVRAS-CHAVE
Sistema Único de Saúde; Auditoria em saúde; Políticas públicas de saúde; Desenvolvimento sustentável; Agenda 2030.
ABSTRACT
This study analyzed the potential influence of the internal audit within the Brazilian Unified Health System (SUS) on the implementation of the 2030 Agenda in public health policies, focusing on the incorporation of Sustainable Development Goals (SDGs) in audits that evaluated the Annual Management Reports prepared by Municipal Health Secretariats. Employing an empirical approach, the research exam-ined 26 audit reports issued by the National Department of SUS Audit between September and December 2022, covering municipalities across all Brazilian states. The methodology involved the development of an evaluative instrument grounded in SDGs 3 and 16, comprising 20 analysis items designed to measure both the presence and depth of sustainability-related approaches in the audited reports, resulting in 520 paired assessments. The audits were then classified into five levels of influence in relation to the SDG, using a scoring scale. The findings indicate limited performance of internal audit, highlighting gaps in the approach to sustainable development criteria, while also identifying opportunities for it to positively influence public health governance and management, thereby contributing to the achievement of the SDGs and the development of sustainable territories.
KEYWORDS
Unified Health System; Healthcare audit; Public health policies; Sustainable development; 2030 Agenda.
Introdução
A crescente preocupação global com a sustentabilidade, materializada nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas1 - da qual o Brasil é signatário -, impõe desafios estratégicos às políticas públicas. No setor saúde, essa agenda demanda uma reflexão sobre como as práticas de gestão podem efetivamente contribuir para as dimensões social, econômica e ambiental da sustentabilidade2,3.
Embora existam estudos que abordam separadamente a governança pública, a auditoria interna, a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a sustentabilidade em políticas públicas, a interseção entre esses campos é escassa, especialmente quanto à capacidade da auditoria interna, como instância de apoio à governança, de influenciar a adoção de práticas alinhadas aos ODS em saúde pública. A literatura científica carece de análises críticas sobre o papel da auditoria interna como catalisadora de práticas sustentáveis no setor público de saúde, portanto, indutora de maior efetividade na condução das políticas públicas de saúde no Brasil4,5.
Nesse cenário, ao tomar em conta o papel do Relatório Anual de Gestão (RAG), instituído pela Lei nº 8.142/19906 e regulamentado pela Lei Complementar nº 141/20127 e outras normas, como principal instrumento de prestação de contas do SUS, e seu significativo potencial para identificar o alinhamento da gestão aos compromissos dos ODS, parte-se da seguinte questão de pesquisa: em que medida a auditoria interna atua como instância influenciadora de práticas que contribuam para a superação dos desafios estabelecidos pela Agenda 2030 nas políticas públicas do SUS ao avaliar o RAG? Considera-se, para tanto, o seu papel de influenciador das instâncias decisórias das instituições, com vistas a estimular maior resiliência e responsividade no alcance dos objetivos das políticas públicas de saúde no SUS5.
Nesse sentido, a pesquisa tem como objetivo central analisar como a auditoria interna sobre os RAG das Secretarias de Saúde do SUS influencia práticas sustentáveis nas políticas públicas de saúde. Especificamente, busca-se: a) mapear as dimensões de sustentabilidade relacionadas ao RAG como objeto auditável; e b) estabelecer o grau de amplitude e profundidade existente na abordagem dos critérios de sustentabilidade pela auditoria interna, fornecendo base empírica para reflexões críticas sobre desafios e oportunidades.
Com isso, pretende-se contribuir com a discussão sobre a influência da auditoria interna para o alcance dos ODS no SUS e avançar o conhecimento sobre a interseção empírica entre auditoria governamental, gestão pública de saúde e sustentabilidade. Para a gestão, oferece subsídios ao aprimoramento das práticas de auditoria interna e potencializa seu papel como instrumento de governança orientado à Agenda 2030.
Este artigo está organizado em mais quatro seções. Inicialmente, apresenta-se o referencial teórico que aborda o SUS, seus instrumentos de planejamento e a função da auditoria interna e sua relação com a Agenda 2030. Na sequência, a metodologia é apresentada quanto à seleção das auditorias, ao instrumento avaliativo, à escolha dos ODS 3 e 16 e à análise qualiquantitativa. A seção de discussão dos resultados apresenta e discute os resultados quantitativos e qualitativos a partir das 26 auditorias nacionais analisadas. Por fim, as considerações finais sintetizam os achados e propõem futuras pesquisas e práticas.
A auditoria interna no SUS e seu papel no âmbito da sustentabilidade
O SUS, instituído pela Constituição Federal de 1988 e estabelecido pela Lei nº 8.080/19908, além de outras normas regulamentadoras, representa uma das principais políticas públicas do Brasil, estabelecendo-se como um sistema público de saúde universal, integral e equânime que atende mais de 200 milhões de brasileiros9. Nesse contexto, as políticas públicas de saúde assumem papel estratégico não apenas na garantia do direito constitucional à saúde, mas também como instrumentos fundamentais para o desenvolvimento social, ambiental e econômico do País.
A complexidade inerente à gestão do SUS, que abrange três esferas federativas e ampla rede de serviços, demanda mecanismos robustos de planejamento, controle e avaliação. Os instrumentos de planejamento e gestão do SUS são elaborados mediante pactuação entre instâncias colegiadas nas três esferas (federal, estadual, municipal ou distrital). A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 201710, por sua vez, direciona essa dinâmica ao definir os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS: o Plano de Saúde (PS), as respectivas Programações Anuais de Saúde (PAS) e os RAG, compostos pelos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA).
Para Medeiros11, os instrumentos de planejamento e gestão do SUS são normas essenciais para a organização do aparelho do Estado no processo de regulação de sistemas de ações e controles mediados por um arsenal de leis, normas, pactos e sistemas que autorregulam os acordos de um pacto federativo entre União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, o PS é considerado o primeiro documento desse processo, responsável por nortear a elaboração do planejamento e orçamento do governo no que se refere à saúde e definir as diretrizes, os objetivos e as metas a serem executadas em um período de quatro anos. A PAS, no que lhe diz respeito, apresenta a anualização das metas definidas no PS e contém a previsão de ações que serão realizadas com os recursos orçamentários executados no ano correspondente10.
Enquanto instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da PAS, a gestão do SUS dispõe do RDQA com temporalidade de apresentação ao Poder Legislativo, em audiência pública, a cada quatro meses (maio, setembro e fevereiro). Ao final desse ciclo, encontra-se o RAG, que é o principal instrumento de prestação de contas da gestão do SUS, devendo apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orientações de redirecionamentos identificados no PS10.
O Ministério da Saúde disponibiliza o sistema DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP), para envio dos relatórios de gestão das três esferas para análise e manifestação dos Conselhos de Saúde, que são instâncias de governança colegiada do SUS, composto por representantes das partes interessadas do Sistema, com o principal papel de elaborar as diretrizes, assim como analisar e deliberar acerca dos instrumentos de planejamento e prestação de contas do SUS12.
Como mecanismo de apoio à governança desse complexo sistema, destaca-se a auditoria interna do SUS, que atua por meio de ações de avaliação e consultoria independentes, conforme preconizado pelos padrões internacionais de auditoria interna13. Essa função é estruturada no âmbito do SUS de forma descentralizada por meio do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, constituído por unidades presentes nas estruturas dos entes federados e coordenado pelo nível federal, por meio do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS)14.
As atividades das unidades de auditoria interna, por sua vez, além de estarem internacionalmente alinhadas aos padrões estabelecidos, devem ser fundamentadas nas concepções legal e infralegal de auditoria interna governamental no âmbito do Poder Executivo federal, estabelecidas pelo Decreto nº 9.203/201715 e pela Instrução Normativa nº 3/201716. Nesse instrumento, a auditoria interna também é definida como atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, destinada a agregar valor e aprimorar as políticas públicas. Além das atividades mais tradicionais de avaliação, os serviços de consultoria prestados pela unidade caracterizam-se como atividades de assessoramento técnico e orientação à gestão, baseadas em riscos institucionais, de modo a preservar a independência funcional da auditoria, ao tempo que fortalecem a governança e a efetividade das políticas públicas de saúde.
Nesse contexto, políticas, programas, ações e serviços de saúde pública de responsabilidade dos gestores do SUS são, portanto, objetos auditáveis por parte da auditoria interna do SUS, seja diretamente em atividades específicas, seja de modo geral a partir dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS14. Esse conjunto de serviços públicos, por seu turno, está inserido no contexto nacional e global de desafios diante da sustentabilidade, que originou compromissos internacionais em prol dos ODS, que compreendem as dimensões ambiental, econômica e social, de modo transdisciplinar. A última dimensão, em especial, apresenta um conjunto de metas e indicadores relacionados à saúde coletiva, que, por sua vez, são dependentes de bons resultados das políticas públicas17-21.
Nesse sentido, o contexto de desafios significativos da sustentabilidade global requer o envolvimento ativo de alto nível de governo e organizações, o que inclui o alcance dos ODS como pauta internacional e requer cooperação das instâncias de governança em nível tanto interno quanto global22-25. Considerando que as auditorias em saúde têm papel estratégico perante o fortalecimento da prevenção e mitigação de riscos e a proteção do valor organizacional, em especial sobre a saúde da população, Medeiros et al.26(174) defendem a função de auditoria do SUS no apoio à governança, pois:
Uma de suas principais atividades é a realização de auditoria de forma sistemática e disciplina, que servem como um instrumento de avaliação e apoio à governança, permitindo identificar eventuais irregularidades, desperdícios ou deficiências nos processos de gestão.
Esse cenário destaca a importância da função de auditoria interna e seu papel estratégico na influência positiva das instâncias de governança e suas decisões, uma vez que possuem acesso irrestrito e transversal, assim como o poder de emitir avaliação e opinião independente em relação aos objetos e objetivos organizacionais às partes interessadas de alto nível, baseado na escolha dos melhores critérios referentes ao que for auditado27-29. Entretanto, observa-se que, no âmbito do SUS, a auditoria interna enfrenta limitações, com lacunas estruturais e atuação estratégica reduzida, o que pode também estar impactando seu nível de influência em prol do alcance dos ODS relacionados aos seus temas auditáveis5,30,31.
Material e métodos
Este estudo caracteriza-se como pesquisa aplicada, exploratória e descritiva, empregando uma abordagem mista (qualiquantitativa) para investigar a atuação da auditoria interna do SUS como instância influenciadora de práticas sustentáveis. Tal abordagem justifica-se pela necessidade de quantificar (presença e profundidade) e interpretar qualitativamente o conteúdo dos relatórios de auditoria. O caráter exploratório deve-se à escassez de estudos na interseção entre auditoria interna governamental e ODS na saúde pública, e o descritivo manifesta-se na caracterização sistemática dos elementos de sustentabilidade nos relatórios32.
Universo da pesquisa
A população de interesse compreende auditorias internas realizadas pelo DenaSUS sobre os RAG das Secretarias de Saúde municipais. Como universo de estudo, selecionou-se o último trabalho nacional pelo DenaSUS sobre essa temática, que abrangeu 26 auditorias realizadas de setembro a dezembro de 2022, acolhidas em sua totalidade nesta pesquisa. Essa seleção inclui municípios de todos os estados brasileiros, exceto o Distrito Federal (sem RAG aprovado à época), eliminando questões de representatividade amostral.
Os critérios de seleção do DenaSUS priorizaram cidades que requeriam maior atenção de análise, tendo: a) população superior a 200 mil habitantes, excluindo as capitais, quando possível; b) indicadores do RAG com índices discrepantes; e c) percentual de mortes por covid-19 per capita. Assim, as auditorias foram realizadas nos seguintes municípios e estados, acompanhados do respectivo número identificador do relatório de auditoria realizado: Cruzeiro do Sul/AC (19328); Porto Calvo/AL (19321); Manicoré/AM (19332); Mazagão/AP (19286); Dias D’Ávila/BA (19343); Maranguape/CE (19354); Viana/ES (19224); Rio Verde/GO (19318); Buriticupu/MA (19319); Itaúna/MG (19320); Aparecida do Taboado/MS (19329); Nova Mutum/MT (19360); Mocajuba/PA (19322); Monteiro/PB (19333); Goiana/PE (19330); Piripiri/PI (19338); Campo Largo/PR (19339); Bom Jesus do Itabapoana/RJ (19340); Lagoa D’Anta/RN (19346); Ariquemes/RO (19324); Boa Vista/RR (19254); Lajeado/RS (19337); Curitibanos/SC (19325); Capela/SE (19334); São Bernardo do Campo/SP (19326); e Formoso do Araguaia/TO (19331).
Fontes e coleta de dados
As fontes de dados foram, exclusivamente, os relatórios de auditoria interna emitidos e publicamente disponíveis pelo DenaSUS, que consolidam os achados, as conclusões e as recomendações das auditorias. A coleta de dados foi realizada mediante levantamento documental desses relatórios.
Desenvolvimento do instrumento avaliativo
A construção deste instrumento avaliativo decorreu da necessidade de sistematizar e tornar observável a contribuição da auditoria interna do SUS para o alcance dos ODS, considerando a complexidade das políticas públicas de saúde e a natureza transversal da Agenda 2030. Nesse sentido, o instrumento foi concebido para operacionalizar a análise da relação entre os ODS, as políticas do SUS e os relatórios de auditoria, por meio da seleção dos objetivos mais aderentes ao setor saúde, da correlação de suas metas e indicadores com a gestão e com os resultados das políticas públicas, além da definição de critérios observáveis e descritores padronizados de presença e profundidade analítica.
O modelo de pontuação e classificação adotado permite não apenas identificar a existência de referências aos ODS, mas também avaliar o grau de aprofundamento da avaliação e a capacidade propositiva das auditorias, possibilitando a análise do potencial de influência da auditoria interna na indução de práticas alinhadas à sustentabilidade e à efetividade das políticas públicas de saúde. Assim, o instrumento foi desenvolvido em cinco etapas sequenciais e interdependentes, conforme seguem:
a. Identificação dos ODS aplicáveis
Foram analisados os 17 ODS da Agenda 2030, selecionando o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) por seu alinhamento com as políticas do SUS (Lei nº 8.080/1990) e gestão das instituições governamentais de saúde.
b. Análise de metas e indicadores dos ODS selecionados
Para cada ODS selecionado, analisaram-se metas e indicadores, correlacionando-os às políticas do SUS. Essa correlação foi classificada mediante três descritores padronizados:
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Sim: diretamente vinculado à gestão ou aos resultados de políticas de saúde.
-
Parcial: há contribuição de forma intersetorial.
-
Não: sem relação ou fora do escopo usual do SUS, sendo desconsiderado nas próximas análises (linhas grifadas).
Após discussão em pares pelos pesquisadores, foi concluída a análise conforme quadro 1.
Correlação dos ODS com as auditorias internas do SUS sobre gestão e resultados das políticas públicas de saúde
c. Estabelecimento de critérios observáveis
Para as metas dos ODS classificadas como ‘Sim’ ou ‘Parcial’, definiram-se 18 critérios/itens observáveis nos relatórios de auditoria. Esses critérios, inter-relacionando indicadores e políticas do SUS, guiaram objetivamente a análise para identificar a presença e profundidade das abordagens (quadro 2).
d. Definição de descritores analíticos
Para cada critério observável, estabeleceram-se descritores padronizados em duas dimensões, calculados de forma ponderada, resultando entre 0 e 6 pontos para cada item avaliado, sendo:
-
Presença: avaliação se o critério/item observável à luz dos ODS é mencionado ou analisado no relatório. Classificação binária ‘Sim’ (peso 1 para correlação Parcial, peso 2 para Positiva) ou ‘Não’ (peso 0).
-
Profundidade: mensura o grau de aprofundamento e contribuição, mediante três categorias:
-
Descritiva (peso 1): apenas menciona ou observa dados ou informações primárias relacionados ao objeto tratado na meta do ODS;
-
Analítica (peso 2): análise crítica ou aprofundada da auditoria sobre a situação do objeto tratado na meta do ODS;
-
Propositiva (peso 3): análises críticas aprofundadas acompanhadas de recomendações concretas de aperfeiçoamento relacionadas ao objeto tratado na meta dos ODS; ou de reconhecimento de boas práticas correspondentes.
-
Incorporaram-se, adicionalmente, duas questões transversais sobre a relação direta entre o desenvolvimento da atividade de auditoria e os ODS, pontuando quanto a sua presença (peso 0 para ‘Não’ ou peso 1 para ‘Sim’) e, em caso de ‘Sim’, ponderando-se pelos mesmos pesos de profundidade citados anteriormente, resultando entre 0 e 3 pontos para cada questão, a saber:
-
As questões de auditoria avaliam expressamente os compromissos e as medidas adotados pela unidade auditada em prol dos ODS ou suas metas?
-
As recomendações ou conclusões da auditoria realizada indicam expressamente perspectivas ou alertas relacionados aos compromissos ou desafios dos ODS?
e. Modelo de pontuação e classificação
O instrumento final, a partir dos 20 itens avaliativos, permite uma pontuação máxima de 114 pontos. Esse alcance é o resultado do somatório das pontuações ponderadas decorrentes dos descritores analíticos, considerando a avaliação dos 18 critérios observáveis e das 2 questões transversais, cujos subtotais podem alcançar, respectivamente, 108 e 6 pontos. Para a análise global, após calcular os totais de cada auditoria, foi estabelecido um sistema de classificação em cinco faixas de nível de influência da auditoria em prol do alcance dos ODS:
-
0 a 22: Grau ‘Muito fraco’;
-
23 a 45: Grau ‘Fraco’;
-
46 a 68: Grau ‘Médio’;
-
69 a 91: Grau ‘Forte’; e
-
92 a 114: Grau ‘Muito forte’.
Procedimentos de análise dos dados
A análise dos dados foi realizada a partir da aplicação sistemática do instrumento avaliativo, utilizando a técnica de análise em pares para garantir confiabilidade. Cada auditoria foi analisada independentemente por dois pesquisadores, com discussão e consenso. A abordagem mista (qualiquantitativa) permitiu:
a. Análise quantitativa: cálculo de pontuação individual, estatística descritiva, distribuição por faixas, frequência de critérios e profundidade predominante; e
b. Análise qualitativa: análise de conteúdo das abordagens, interpretação contextual dos achados quantitativos e identificação de lacunas/oportunidades. A partir disso, a triangulação metodológica proporcionou uma compreensão abrangente da extensão e da profundidade da abordagem das auditorias em relação aos ODS.
Considerações éticas
Ao considerar as diretrizes éticas para pesquisas que utilizam dados secundários de domínio público, este estudo não requereu submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa, uma vez que se fundamenta exclusivamente na análise de relatórios de auditoria disponibilizados publicamente pelo DenaSUS, sem informações pessoais identificáveis, constituindo registros oficiais da administração pública brasileira de livre acesso, atendo-se apenas aos elementos publicizados, como o número da auditoria, o nome do município auditado e o relato da ação.
Resultados e discussão
A partir das análises dos dados coletados sobre a atuação das auditorias internas do SUS, esta seção apresenta os resultados quantitativos, que mensuram a presença e a profundidade de critérios relacionados aos ODS, e os qualitativos, que interpretam o conteúdo das abordagens, contextualizam os resultados e delineiam lacunas e oportunidades de aprimoramento.
Análise quantitativa
A aplicação do instrumento avaliativo atribuiu pontuações individuais a cada um dos 26 relatórios de auditoria, classificando-os em níveis de potencial influência em prol dos ODS. Inicialmente, observa-se que nenhuma auditoria (0%) recebeu pontuação nas duas questões transversais, o que indica que os compromissos ou desafios dos ODS não foram citados expressamente como critério, referência, discussão, recomendações ou conclusões.
Já de forma indireta, na perspectiva dos demais itens observáveis acerca das metas dos ODS, observou-se que as pontuações variaram significativamente entre os relatórios, o que evidencia diferentes níveis de incorporação das temáticas dos ODS nas atividades de auditoria, conforme o quadro 3.
Entre os resultados dos itens avaliativos, a pontuação mínima observada foi 0 (indicando ausência completa de abordagem) e a máxima foi 3 (correspondente a uma abordagem propositiva). Com relação às pontuações totais por auditoria, os resultados variaram de 18 a 54 pontos (quadro 3), sendo que a máxima possível era de 114. Assim, esses valores demonstram um cenário de discrepâncias tanto dentro da mesma atividade de auditoria como entre atividades diferentes, representando um vasto campo para aprimoramento quanto à incorporação dos ODS no planejamento de futuras atividades. A distribuição das auditorias nas cinco faixas de nível de influência revelou:
-
‘Muito fraco’: 3 auditorias (11,5% do total)
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‘Fraco’: 22 auditorias (84,6% do total)
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‘Médio’: 1 auditoria (3,9% do total)
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‘Forte’: 0 auditorias (0% do total)
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‘Muito forte’: 0 auditorias (0% do total)
Tais resultados indicam que 96,1% das auditorias se encontram nos níveis ‘Muito fraco’ ou ‘Fraco’, reforçando a atuação limitada da auditoria interna do SUS no que tange à sua influência nas instâncias de gestão e governança nos esforços para o alcance dos ODS no âmbito das políticas públicas de saúde.
Cabe ressaltar que a incorporação de políticas que abordam as dimensões da sustentabilidade nos órgãos de controle constitui um movimento relativamente recente no âmbito da administração pública brasileira, o que pode influenciar o contexto observado na auditoria interna do SUS. Exemplo disso é a Portaria Normativa SE/CGU nº 204/202533, que inaugura a Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União, contemplando diretrizes e ações voltadas às dimensões social, ambiental e de governança, a serem observadas no desempenho de suas atividades institucionais, incluindo a auditoria interna.
Nesse sentido, observa-se que a integração dessa temática às práticas de auditoria interna ainda se encontra em estágio inicial de consolidação, como pôde ser percebido pela ausência ou abordagem apenas indireta na estrutura dos relatórios de auditoria analisados. Todavia, a progressiva disseminação dessa abordagem tende a fomentar uma mudança cultural nos processos decisórios e gerenciais, incentivando os gestores públicos a incorporar, de forma mais sistemática e consciente, os princípios e compromissos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em suas práticas institucionais.
Em outro ponto de vista, a análise da frequência relacionada a cada meta do ODS revelou padrões importantes (tabela 1). Os critérios que demonstraram maior frequência de presença foram, notavelmente, aqueles relacionados à transparência, participação e governança, alinhados ao ODS 16, e à mortalidade infantil e neonatal e preparação para emergências sanitárias (ODS 3). Outros temas, como mortalidade por acidentes de trânsito, tabagismo, estado de Direito, corrupção e suborno, não foram percebidos em nenhuma auditoria.
Quanto aos aspectos de profundidade, a abordagem descritiva lidera com 101 ocorrências (46,1% do total de itens presentes), seguida da abordagem analítica, com 81 ocorrências, restando 37 ocorrências com abordagem propositiva. Isso sugere que os relatórios se limitam a mencionar dados ou observar informações primárias, o que é típico de auditorias de conformidade, sem aprofundar em análises críticas ou recomendações significativas para o aperfeiçoamento da gestão alinhado à Agenda 2030. Observa-se, com esses resultados, que a ação de auditoria apresenta limitações quanto à perspectiva da efetividade das políticas públicas de saúde ante os ODS que estão relacionados. A abordagem meramente de conformidade evidencia a análise sobre o cumprimento de normas, metas ou utilização de recursos, o que é insuficiente para garantir que a execução destas, de fato, é efetiva para as suas políticas públicas. Ser eficiente e eficaz em relação à execução físico-financeira de um programa ou projeto no âmbito do SUS não garante que há ou houve efetividade. Por exemplo, as despesas acentuadas com testes rápidos no Brasil para sífilis não têm implicado diretamente na redução da transmissão vertical34-37. Isso não quer dizer que se deva reduzir a compra de testes; porém, exige que a gestão realize uma revisão integral da condução da política, o que poderia ser uma oportunidade de abordagem induzida pela auditoria interna.
Análise qualitativa
A análise de conteúdo complementa os achados quantitativos. Para o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), a maioria das abordagens (70,9%) foi descritiva, limitando-se à verificação de dados ou conformidade, sem aprofundar na qualidade das ações ou em seus impactos. Mesmo em casos em que havia menção a programas, a profundidade se restringia à sua existência, e não à sua efetividade.
Por outro lado, para o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), que demonstrou maior proporção de abordagens analíticas (64,10% dos itens presentes) e propositivas (34,62%), as evidências observadas foram mais substanciais. Nas análises descritivas, verificou-se que a auditoria buscou avaliar a adequação da estrutura dos RAG, a gestão das ferramentas de transparência e a participação social. Já as abordagens propositivas foram particularmente evidentes em questões relacionadas à tomada de decisão participativa e acesso à informação, como a verificação da participação da comunidade na elaboração da PAS, que, nos casos de conclusão negativa, foi propositiva ao apontar uma lacuna que requer ação. As recomendações, quando presentes, visavam ao aprimoramento da transparência e da participação social.
Um achado qualitativo significativo reside na ausência total de menções diretas aos ODS nas Questões Transversais. Isso indica que, mesmo quando os temas se correlacionam implicitamente (saúde ou governança), o arcabouço conceitual dos ODS não está explicitamente integrado no planejamento, na execução e na comunicação dos resultados da auditoria. O escopo salienta a conformidade legal e regulatória, sem aproveitar o potencial para promover o alinhamento com a Agenda 2030. Isso sugere que, mesmo que existam ações implicitamente alinhadas aos ODS, a auditoria não se posiciona ativamente como um vetor de influência e promoção dos desafios nacionais para o desenvolvimento sustentável relacionados aos seus objetos auditáveis.
Considerações finais
Esta pesquisa investigou em que medida a auditoria interna do SUS, a partir do caso de auditoria nacional sobre os RAG, influencia as práticas de sustentabilidade (ODS 3 e 16). O cenário encontrado, embora aponte para uma atuação ainda incipiente pela integração da Agenda 2030 e com lacunas no seu potencial de influência nessa pauta, representa uma oportunidade estratégica para a função da auditoria.
Os achados quantitativos, com a predominância de classificações nos graus ‘Muito fraco’ e ‘Fraco’ de influência quanto às práticas em prol do alcance dos ODS, não devem ser interpretados como uma limitação intrínseca da função, mas sim como um diagnóstico claro e um ponto de partida para a reorientação e o fortalecimento de seu papel. A análise qualitativa, por sua vez, apresenta que, embora os itens observáveis do ODS 3 tenham sido abordados descritivamente e os ODS não sejam explicitamente referenciados no planejamento das atividades, as abordagens analíticas e propositivas relacionadas ao ODS 16 demonstram expertise em abordagens mais abrangentes, que pode ser expandida para os demais contextos.
É importante reconhecer que, segundo as Normas Globais de Auditoria Interna do Instituto dos Auditores Internos do Brasil38, o auditor possui liberdade de opinião a partir dos pilares de independência e objetividade, de modo a poder determinar a melhor abordagem dentro do objetivo da auditoria. Essa prerrogativa confere à auditoria interna do SUS a capacidade de ir além da típica abordagem descritiva de conformidade, buscando um engajamento mais aprofundado e propositivo. No contexto dos RAG, isso significa que, para além da mera verificação de cumprimento de exigências, a auditoria tem a oportunidade de aprofundar suas análises de forma ampla. Ao mesmo tempo, pode estimular os gestores a considerar e aprimorar aspectos relacionados aos ODS que, mesmo que complementares aos itens básicos do relatório, são cruciais para mensurar os resultados da efetividade da gestão, inclusive diante dos desafios da sustentabilidade em que as políticas públicas estão inseridas. Esse movimento não só qualifica a atuação, mas também amplia sua abordagem propositiva e fortalece sua influência institucional.
Dessa forma, o reconhecimento das lacunas identificadas pela pesquisa pode ser um ponto de partida para seu posicionamento como ator estratégico em prol de territórios sustentáveis e para a contribuição para desafios globais. Assim, sugerem-se como oportunidades de aprimoramento:
Instrumentalização estratégica da unidade de auditoria: investir em alinhamento interno e na pesquisa técnica e científica contínua sobre o desenvolvimento sustentável relacionado às pautas da saúde pública. Essa instrumentalização é crucial para que os auditores possam integrar as preocupações com os ODS nos seus trabalhos, desde o planejamento até a execução das auditorias internas.
Promoção de uma cultura de impacto: adotar ferramentas e conhecimentos específicos sobre os ODS para que possa atuar de forma sistematizada, direcionada aos compromissos nacionais e com maior influência, não apenas apontando desvios, mas também inspirando e direcionando os atores da governança e gestão do SUS a adotarem práticas mais adequadas e inovadoras.
Capacitação para análise propositiva: aprofundar a formação dos auditores para irem além da verificação, fomentando a análise crítica dos impactos das políticas de saúde ante os ODS e a proposição de recomendações que estimulem a inovação e a melhoria contínua no âmbito da sustentabilidade.
Em suma, a auditoria interna do SUS possui um potencial importante para se tornar uma influenciadora da Agenda 2030 no setor da saúde pública e tem contato e acesso à maior parte dos elementos abordados pelos ODS 3 e 16, mas ainda com atuação limitada. A partir dos achados desta pesquisa, a compreensão e o reconhecimento das atuais lacunas representam o primeiro passo para o desenvolvimento de uma auditoria interna mais estratégica, propositiva e mobilizadora. Desse modo, poderá agregar maior valor ao SUS e contribuirá ativamente para desafios complexos e globais, consolidando seu papel essencial para a governança eficaz e sustentável.
Por fim, as limitações da pesquisa incluem a delimitação temporal (setembro a dezembro de 2022) a um ciclo específico de auditorias sobre os RAG, o que restringe a generalização para outros períodos ou ações de auditoria realizadas no SUS. Além desse aspecto, o instrumento avaliativo desenvolvido, embora fundamentado em critérios objetivos derivados dos ODS, incorpora elementos de interpretação qualitativa que podem introduzir subjetividade na análise, cujo risco foi mitigado pela adoção de procedimentos de análise em pares e de descritores padronizados para orientar as classificações. Ademais, a necessidade de mais estudos e da elaboração de modelos que alinhem e instrumentalizem a auditoria interna para atuar de forma sistematizada e com mais influência diante dos desafios governamentais em prol do alcance dos ODS é, portanto, um importante direcionamento para futuras pesquisas.
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Suporte financeiro:
não houve
Disponibilidade de dados:
os dados de pesquisa estão contidos no próprio manuscrito
Referências
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Editor responsável:
Marcelo Moreira Rasga, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Estratégia Fiocruz para a Agenda (EFA2030), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro/RJ), Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7851702065010431, Orcid: https://orcid.org/0000-0003-3356-7153, e-mail: rasgamoreira@gmail.com
