Open-access Entre o conflito e a conciliação: análise da judicialização da saúde em Minas Gerais

Between conflict and conciliation: Analysis of healthcare judicialization in Minas Gerais

RESUMO

Este estudo teve como objetivo explorar as percepções dos representantes do Sistema de Justiça sobre a judicialização da saúde em Minas Gerais, entendendo os fatores que impulsionam essa prática e as estratégias de cooperação interinstitucional. Adotou-se, para tanto, a metodologia qualitativa, com entrevistas individuais ( julho de 2023 a maio de 2024) realizadas com dois juízes, quatro promotores e dois defensores públicos. A análise utilizou a categoria de representação social, com foco no direito sanitário, na sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS), em responsabilidades institucionais e diálogos interinstitucionais. A judicialização foi vista como um ‘cabo de guerra’, refletindo a tensão entre demandas individuais e limitações do sistema público. As decisões judiciais impactam significativamente a alocação de recursos, desafiando a sustentabilidade do SUS, mas também oferecem oportunidades de melhorar o diálogo entre os poderes e com os cidadãos. Estratégias de cooperação, como câmaras de resolução de conflitos e plataformas digitais, são essenciais para mitigar os impactos da judicialização e promover uma gestão mais justa e eficiente. Conclui-se que os achados contribuem para a literatura sobre judicialização de políticas públicas e sugerem uma agenda de pesquisa ampliada, integrando a gestão do sistema de saúde e o judiciário.

PALAVRAS-CHAVES
Judicialização da saúde; Sistema Único de Saúde; Alocação de recursos para a atenção à saúde; Direito sanitário; Acesso efetivo aos serviços de saúde

ABSTRACT

This study aimed to explore the perceptions of justice system representatives regarding the judicialization of healthcare in Minas Gerais, understanding the factors driving this practice and the strategies for interinstitutional cooperation. A qualitative methodology was adopted, with individual interviews ( from July 2023 to May 2024) conducted with two judges, four prosecutors, and two public defenders. The analysis used the category of social representation, focusing on health law, the sustainability of the Unified Health System (SUS), institutional responsibilities and interinstitutional dialogues. Judicialization was seen as a ‘tug of war’, reflecting the tension between individual demands and the limitations of the public system. Judicial decisions significantly impact resource allocation, challenging the sustainability of the SUS, but also provide opportunities to improve dialogue between branches of government and with citizens. Cooperation strategies, such as conflict resolution chambers and digital platforms, are essential to mitigating the impacts of judicialization and promoting fairer and more efficient management. It is concluded that the findings contribute to the literature on the judicialization of public policies and suggest an expanded research agenda integrating health system management and the judiciary.

KEYWORDS
Health’s judicialization; Unified Health System; Health care rationing; Health law; Effective access to health services

Introdução

A judicialização da saúde ocorre quando demandas que poderiam ser resolvidas administrativamente são levadas ao Judiciário, para garantir acesso aos serviços de saúde. Nos últimos anos, o número de ações desse tipo tem crescido em grande número nos níveis municipal, estadual e federal1,2. Entre 2009 e 2016, os gastos para atender a essas ações aumentaram quase 13 vezes, ultrapassando 293 milhões3.

O aumento das ações se deve a fatores como maior expectativa de vida, ampliação do acesso à justiça e interpretação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, decisões judiciais, frequentemente, priorizam informações de médicos e pacientes em detrimento das diretrizes da administração pública4. Apesar das conquistas que o sistema público de saúde alcançou, o País enfrenta desafios como manter o financiamento público, construir instituições robustas e garantir qualidade equitativa do cuidado5.

A judicialização da saúde no SUS tem sido analisada por diferentes abordagens teóricas e metodológicas6. A solicitação de acesso gratuito, baseada no princípio da universalidade do direito, é um tema central7. Esse processo se consolidou como uma ferramenta para garantir direitos, exigindo que os envolvidos busquem mecanismos institucionais para implementar as políticas de saúde de forma eficaz8.

Estudos recentes9 destacam a atenção hospitalar e a assistência farmacêutica nesse debate. Em Minas Gerais, entre 1999 e 2009, houve 6.112 ações judiciais relacionadas à saúde, sendo as principais áreas afetadas: reumatologia (568), endocrinologia (377) e psiquiatria (348)10.

Diversos atores desempenham papéis essenciais, refletindo a complexidade do processo. Juízes sentenciam os casos, promotores de justiça iniciam ações coletivas e defensores públicos oferecem assistência jurídica gratuita. Esses profissionais estão na linha de frente, com experiência prática nas demandas judiciais, oferecendo uma visão detalhada das causas e dos efeitos da judicialização. A inclusão de diferentes grupos profissionais amplia a análise, trazendo perspectivas complementares sobre o tema e fortalecendo a validade dos resultados11,12.

Embora a literatura venha se expandindo, poucos estudos qualitativos exploram as representações sociais de operadores do direito sobre o fenômeno da judicialização, especialmente em contextos regionais, sobretudo em contextos regionais como Minas Gerais, cuja complexidade territorial espelha o Brasil. Este estudo parte do pressuposto de que a judicialização da saúde no Brasil, ao intensificar os custos e redirecionar recursos públicos para atendimento de demandas individuais13, reflete tanto carências na oferta de serviços quanto lacunas no diálogo interinstitucional, necessárias para equilibrar as demandas dos cidadãos com a sustentabilidade do sistema.

Assim, a pesquisa busca preencher essa lacuna ao explorar as percepções dos representantes do Sistema de Justiça sobre a judicialização da saúde em Minas Gerais, buscando compreender os aspectos que impulsionam essas características e as possíveis estratégias de cooperação interinstitucional.

Material e métodos

Trata-se de uma pesquisa qualitativa desenvolvida no estado de Minas Gerais. A pesquisa envolveu juízes de direito, promotores de justiça e defensores públicos de primeira instância.

A organização judiciária do estado, regida pela Lei Complementar nº 59/200114, divide-se em comarcas para administração da justiça em primeira instância. Selecionaram-se quatro comarcas baseadas nas similaridades regionais. A seleção das comarcas considerou critérios de diversidade regional e geográfica dentro do estado de Minas Gerais, respeitando a distribuição entre macrorregiões de saúde e seus contextos sociodemográficos e níveis de judicialização. Foram priorizadas comarcas acessíveis à equipe de pesquisa e composição institucional atuando diretamente com essas demandas.

A amostra foi intencional, com base na saturação teórica dos dados15. A coleta ocorreu de julho de 2023 a maio de 2024, por meio de entrevistas semiestruturadas remotas, abordando temas como a judicialização da saúde, fatores influenciadores da decisão e o monitoramento do cumprimento de sentenças. As entrevistas ocorreram após confirmação de participação e assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). A análise interpretativa usou a categoria de representação social, refletindo sobre pensamentos e ações com relação à realidade vivida16. A discussão seguiu a premissa do Direito Sanitário17, com etapas de edição, leituras flutuantes, construção das unidades de análise com o Grupo de Estudo e Pesquisa Qualitativa – Gepeq (Universidade Estadual de Campinas – Unicamp) e validação dos temas.

À medida que as entrevistas eram realizadas e transcritas, o Gepeq/Unicamp realizava leituras flutuantes e análise preliminar, identificando recorrência de temas e repetição de sentidos. A saturação foi observada após a oitava entrevista, momento em que não emergiram novas categorias analíticas relevantes. Optou-se por não utilizar fontes documentais ou triangulação metodológica, pois o foco do estudo esteve centrado nas representações sociais dos operadores do direito, e a profundidade alcançada nas entrevistas foi suficiente para atender aos objetivos da pesquisa.

A validação dos dados seguiu o checklist do Coreq (Consolidated Criteria for Reporting Qualitative Research). O estudo foi conduzido em conformidade com os preceitos éticos estabelecidos na Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde18, que regulamenta a pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil. O projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Unicamp, sob o parecer nº 68408823.9.0000.5418.

Resultados

O estudo incluiu oito representantes do Sistema de Justiça, sendo dois defensores públicos, quatro promotores de justiça e dois juízes de direito. Para garantir o anonimato, os participantes foram identificados por códigos (E01 a E08). Os entrevistados têm idades entre 31 e 58 anos e formação entre os anos de 1992 e 2016. Apenas um possui especialização em Direito Sanitário. A maioria atua há mais de 15 anos, evidenciando vasta experiência no tema, conforme quadro a seguir:

Quadro 1 Detalhamento do perfil dos entrevistados
Identificação Idade Possui especialização em Direito Sanitário Tempo de atuação Formação Tempo de experiência em Judicialização da Saúde
Entrevistado 01 31 Não 6 anos e 6 meses Especialização em Direito Público 6 anos e 6 meses
Entrevistado 02 50 Não 23 anos Outras especializações 23 anos
Entrevistado 03 45 Não 21 anos Doutorando em Direito Penal 12 anos
Entrevistado 04 49 Não 22 anos e 8 meses Sem especialização 21 anos
Entrevistado 05 46 Não 15 anos Outras especializações 22 anos
Entrevistado 06 43 Sim 19 anos Doutor em Direito Público Mestre em Saúde Pública 20 anos
Entrevistado 07 58 Não 28 anos Mestre em Direito Público 35 anos
Entrevistado 08 56 Não 27 anos Sem especialização 27 anos
  • Fonte: elaboração própria.
  • O estudo explorou os significados atribuídos pelos entrevistados à dinâmica de poder e negociação na judicialização da saúde, destacando a metáfora do Cabo de Guerra e a teoria da negociação. As subcategorias foram identificadas, conforme figura a seguir:

    Figura 1
    Organograma das subcategorias debatidas no estudo

    Interação entre o direito e o sistema de saúde

    A subcategoria incluiu falas dos entrevistados, apresentando as interações entre: as demandas dos cidadãos, que, por vezes, aparentaram ser egoístas ou individualizadas; as exigências da indústria farmacêutica; e as limitações do sistema de saúde:

    Desde que o município começou a publicar uma lista de cirurgias previstas, a transparência trouxe conforto. Alguns casos que chegam ao judiciário demonstram exceções, como um excesso de egoísmo. (E06).

    Havia laudos sucessivos indicando o mesmo medicamento [...]. Tenho preocupações com a indústria farmacêutica, pois sou leiga em saúde e não sei a diferença entre os medicamentos. (E03).

    Os entrevistados indicaram que a judicialização da saúde reflete uma tensão entre as demandas individuais e os limites do sistema público de saúde, trazendo prejuízos tanto para os cidadãos quanto para os gestores públicos, evidenciando necessidade de maior transparência e comunicação para mitigar esses impasses.

    Esses elementos reforçam a necessidade de estratégias que promovam maior transparência nas filas e protocolos clínicos, além de melhor integração entre os saberes médico, jurídico e administrativo.

    Sustentabilidade do sistema de saúde e seus arranjos

    A subcategoria reflete, nas falas dos entrevistados, o impacto da judicialização na distribuição de recursos e no equilíbrio entre interesses individuais e coletivos em contextos de recursos limitados.

    Fica uma ‘discussão financeira irreal’, porque o Estado é que deveria. [...]. (E04).

    A judicialização permite que indivíduos não identificados nas políticas públicas tragam suas demandas ao conhecimento do Estado, mesmo que seja através do juiz [...]. ‘Vejo isso como uma oportunidade de abrir espaço para um diálogo não alcançado extrajudicialmente’. (E07).

    As falas ressaltaram o papel do judiciário como guardião dos direitos fundamentais, como o direito à vida. No entanto, destacaram que a garantia esbarra na limitação de recursos estatais, tornando o equilíbrio entre o direito constitucional e as políticas sociais e econômicas um desafio para os gestores.

    Vou seguir esses passos ‘e ser o primeiro juiz daquela demanda’. Se o pleito, seja individual ou coletivo, resolve o problema e o medicamento é eficaz, então procedo. (E07).

    A atuação judicial, nesse contexto, é ambígua: garante o direito individual, mas pode comprometer a equidade e a sustentabilidade do sistema. Os achados apontam para a necessidade de articulação entre poderes e o fortalecimento de critérios técnicos no processo de decisão judicial em saúde.

    ‘Responsabilidades institucionais e individuais’

    As falas dos entrevistados evidenciaram os limites institucionais para lidar com a judicialização em escala individualizada.

    ‘Eu acho que a judicialização [...] empurra o problema’. Eu não consigo fazer, como instituição, o controle dos casos individualizados. A gente consegue fazer o controle quando se trata de uma demanda coletiva, de tutela coletiva. (E05).

    Essa percepção reforça a ideia de que, enquanto as ações coletivas permitem algum grau de planejamento institucional, as demandas individuais desorganizam os fluxos e tornam difícil o monitoramento da execução. Um segundo entrevistado destaca:

    E, aí, outro problema do processo [...] ‘é a microjustiça, que às vezes engana o juiz sobre o impacto financeiro’. Ah, esse deferimento aqui vai ter pouco impacto, principalmente em termos financeiros. (E07).

    Microjustiça é um conceito que se refere a decisões judiciais que, embora tratem de casos individuais com aparência de baixo impacto, geram efeitos estruturais negativos quando consideradas em conjunto. A literatura alerta que esse tipo de decisão compromete a previsibilidade orçamentária e fragmenta as ações de saúde pública4,5.

    A análise evidencia que o Sistema Jurídico, ao focar no indivíduo, pode negligenciar os efeitos acumulados sobre o coletivo. Isso demanda respostas institucionais mais coordenadas e mecanismos de monitoramento das decisões judiciais em saúde.

    Diálogos interinstitucionais e a distribuição de responsabilidades

    Esta categoria explorou as percepções sobre o diálogo entre Judiciário e Executivo, destacando conjuntos de esforços, cooperação e soluções extrajudiciais para reduzir a judicialização por meio de abordagens colaborativas e administrativas.

    Impossibilidade de resolver por meio do diálogo, de forma administrativa. [...]. Eu sempre vou ter o meu ouvido para ouvir um lado e o ouvido para ouvir o outro lado, e ‘tentar a negociação. Seja a negociação com o poder público, seja a impossibilidade de adequação à política pública’. (E07).

    As ‘Câmaras de Resolução de Conflitos’ acolheriam cidadãos com demandas de saúde, analisariam cada caso e forneceriam soluções adequadas ou encaminhariam para o órgão competente com orientações precisas. (E04).

    As falas reforçam o potencial das soluções extrajudiciais, como as Câmaras de Resolução de Conflitos, para reduzir a sobrecarga do Judiciário e promover abordagens colaborativas. Tais instrumentos permitem integrar aspectos técnicos, legais e sociais em uma mesma resposta institucional.

    Além disso, os participantes ressaltaram o papel da pesquisa acadêmica na produção de conhecimento crítico e na construção de estratégias de cooperação:

    ‘Considero muito importante a iniciativa de pesquisa acadêmica’, pois a função da academia é epistemológica, trazendo dúvidas para reflexão, sem estabelecer dogmas [...] ‘este tipo de abordagem acadêmica é muito interessante e bacana’. (E05).

    O reconhecimento da importância do diálogo entre ciência, gestão e justiça reforça a necessidade de investimentos em espaços institucionais intersetoriais que articulem políticas públicas baseadas em evidências com as demandas jurídicas e sociais do cotidiano.

    Discussão

    A metáfora do ‘cabo de guerra’ foi mencionada por diversos entrevistados para descrever a judicialização da saúde como uma disputa constante entre gestores públicos e operadores do direito, em que ambos os lados se veem sobrecarregados, e os cidadãos frequentemente permanecem no meio do impasse. Essa imagem ilustra bem a lógica da negociação distributiva — quando os recursos são percebidos como limitados, o ganho de uma parte implica a perda de outra19. Estudos que corroboram essa percepção20 apontam a necessidade de mecanismos colaborativos e diálogo interinstitucional para minimizar impactos negativos.

    Os tipos de negociação podem ser integrativos ou distributivos. A negociação integrativa busca atender aos interesses de ambas as partes, gerando ganhos mútuos. Já a distributiva foca na maximização dos ganhos individuais sobre um recurso fixo, em que o benefício de um ocorre à custa do outro, refletindo a lógica da escassez e a metáfora do ‘cabo de guerra’21. Isso está diretamente relacionado à subcategoria que aponta a existência de um embate entre os poderes e a judicialização como um campo de tensão permanente.

    A metáfora evidencia a disputa por recursos limitados, em que a vitória de um implica a perda do outro22. Esse conflito pode gerar desgastes entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, afetando a efetividade das políticas públicas. A judicialização, muitas vezes, desloca responsabilidades entre os poderes sem solução definitiva, gerando desafios no sistema de saúde23.

    A relação entre o direito e a saúde pode ser permeada por interesses específicos. Um dos entrevistados relatou preocupação específica com a indústria farmacêutica, o que dialoga com estudos que indicam a influência do mercado na formulação e judicialização de demandas, muitas vezes, em detrimento do interesse coletivo24. Essa preocupação se conecta à subcategoria referente à atuação da indústria farmacêutica e seus efeitos sobre prescrições e judicializações.

    A judicialização da saúde é mais frequente em certas regiões e envolve, sobretudo, medicamentos de alto custo prescritos em consultórios particulares. Em Minas Gerais, poucos advogados e médicos concentram a maioria das ações judiciais sobre medicamentos específicos. Para enfrentar esse problema, a Resolução nº 2.386/202425 e a Lei Estadual nº 22.921/201826 aumentam a transparência nas relações entre médicos e a indústria farmacêutica, exigindo a divulgação de pagamentos e benefícios no sistema ‘Declara SUS’.

    Nesse contexto, medidas como plataformas digitais para monitorar demandas judiciais e audiências públicas periódicas são apontadas como estratégias que podem fortalecer o diálogo com a população e aumentar a legitimidade institucional. O dilema central permanece: a judicialização corrige desigualdades ou aprofunda assimetrias no acesso à saúde? Sistemas universais enfrentam restrições orçamentárias, e os altos custos agravam as disputas entre os poderes27.

    A sustentabilidade do SUS foi um ponto recorrente. Um participante (E04) mencionou que a judicialização pode ser usada como argumento para evitar melhorias no sistema. Embora possa corrigir falhas na distribuição de recursos, também pode reforçar desigualdades ao priorizar interesses individuais4. “Fica uma discussão financeira irreal, porque o Estado é que deveria, mas judicializamos, e o juiz deveria, e aí o sistema não funciona” (E05). Essa fala revela a percepção de que a judicialização, em vez de promover mudanças estruturais, tem servido como escape para a ineficiência institucional. Essa fragmentação reforça a lógica da microjustiça — decisões individuais legítimas, mas que, somadas, produzem desequilíbrios sistêmicos23.

    A microjustiça, embora importante para garantir o tratamento equitativo de casos concretos, pode enfraquecer a lógica sistêmica das políticas públicas quando isolada de uma perspectiva estrutural. Estudos indicam que é necessária a incorporação da macrojustiça com um olhar do Judiciário voltado ao impacto agregado das decisões, à sustentabilidade das políticas públicas e à efetividade coletiva do direito fundamental à saúde28. A macrojustiça requer que os magistrados considerem os limites técnico-financeiros do SUS e atuem com base em diretrizes que fortaleçam a equidade, a transparência e a universalidade do sistema, sem perder de vista o caso concreto29.

    Durante as entrevistas, (E07) destacou a judicialização como uma oportunidade para fomentar o diálogo em situações sem resolução extrajudicial. Isso é respaldado por estudos que a veem como uma ferramenta para promover diálogos institucionais, contribuindo para abordagens mais colaborativas na gestão de demandas de saúde30. Essa percepção está diretamente relacionada à subcategoria que trata a judicialização como oportunidade para aprimorar a governança.

    Segundo o entrevistado (E05), a judicialização transfere a responsabilidade do problema, sendo mais difícil de controlar quando ocorre de forma individualizada e pulverizada. Por outro lado, demandas coletivas permitem maior controle institucional. Essa dificuldade decorre da ausência de mecanismos para monitorar o cumprimento das decisões. Em causas coletivas, o advogado acompanha a execução da sentença, mas, em individuais, isso recai sobre o próprio requerente. Além disso, a fala reforça que “a microjustiça às vezes engana o juiz [...]. O deferimento aqui tem pouco impacto, mas o efeito acumulado das decisões é desconhecido”. Tal observação está alinhada à literatura, que aponta para o impacto orçamentário cumulativo de decisões isoladas e a necessidade de planejamento público sensível a esse fenômeno24.

    O entrevistado (E04) sugere que as Câmaras de Resolução de Conflitos acolheriam demandas de saúde, analisando casos e encaminhando ao órgão competente. Isso destaca a importância de comitês regionais e câmaras institucionais para padronizar procedimentos e resolver conflitos extrajudicialmente, via mediação e conciliação, como já implementado pela Procuradoria-Geral, Ministério Público, Defensoria e gestores públicos31. A implementação dessas câmaras se relaciona com a subcategoria que destaca a busca de soluções interinstitucionais.

    Em Minas Gerais, o projeto ‘Simplificar’32, lançado pelo Ministério Público e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems/MG), propõe uma via administrativa para resolver controvérsias, incluindo as Câmaras de Resolução de Conflitos, promovendo resoluções menos litigiosas. A Lei Estadual nº 23.172/201833 e a LC nº 151/201934 reforçam a atuação da Advocacia-Geral, em consonância com essas medidas.

    Na fala do entrevistado (E07), o diálogo interinstitucional entre o judiciário e o executivo foi destacado como essencial para mitigar os efeitos da judicialização sobre o direito à saúde35,36. A judicialização não deve transferir os obstáculos do Executivo e do Legislativo para o Judiciário, criando um ciclo improdutivo para o SUS37. A colaboração entre os poderes permite que a administração pública escute as necessidades dos cidadãos e alinhe suas decisões aos protocolos do SUS, respeitando a equidade e a sustentabilidade do sistema.

    Espera-se que os achados contribuam para a literatura sobre judicialização de políticas públicas, incentivando análises comparativas e interdisciplinares sobre a articulação entre os sistemas de justiça e de saúde no Brasil.

    Conclusões

    Este estudo revela a tensão entre demandas individuais e os limites do SUS, sendo a judicialização percebida como um ‘cabo de guerra’ que, embora assegure direitos fundamentais, pode comprometer a sustentabilidade do sistema ao priorizar interesses individuais. Apesar dos impactos, os achados indicam que a judicialização também pode abrir espaço para o fortalecimento do diálogo interinstitucional e da governança pública em saúde.

    Sugere-se, ainda, que o sistema de justiça invista em formação continuada com base nos protocolos do SUS e amplie o apoio técnico especializado. Na gestão pública, o fortalecimento das ouvidorias e de canais de escuta qualificada pode antecipar demandas e evitar ajudicialização.

    Por fim, destaca-se a importância de ampliar pesquisas com abordagens inter-regionais e metodologias mistas, considerando os fatores sociais, econômicos e institucionais envolvidos, de modo a subsidiar políticas públicas mais justas e sustentáveis.

    Limitações

    Este estudo apresenta limitações quanto à abrangência e à metodologia, como a realização em um único estado, a amostra intencional e a coleta remota de dados, o que restringe a generalização e a profundidade das interações. Além disso, o foco em representantes de primeira instância excluiu outras perspectivas institucionais relevantes, como as de instâncias superiores, gestores públicos e profissionais da saúde.

    Diante disso, recomenda-se que estudos futuros ampliem o escopo territorial da análise, incluindo diferentes regiões do País, com características diversas quanto à judicialização da saúde. A inclusão de múltiplos atores envolvidos no processo pode oferecer uma compreensão mais abrangente e intersetorial do fenômeno. Além disso, a adoção de metodologias mistas, integrando dados qualitativos e quantitativos, pode enriquecer a análise e contribuir para a formulação de estratégias mais efetivas de enfrentamento da judicialização no contexto do sistema público de saúde.

    • Suporte financeiro:
      não houve

    Disponibilidade de dados:

    os dados de pesquisa estão contidos no próprio manuscrito

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    Editado por

    • Editora responsável:
      Jamilli Silva Santos

    Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      07 Nov 2025
    • Data do Fascículo
      Jul-Sep 2025

    Histórico

    • Recebido
      15 Abr 2025
    • Aceito
      04 Jun 2025
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