Open-access A face legalista do coronelismo: a atuação do poder privado na formação da ordem jurídica e do Estado (1831-1927)

THE LEGALISTIC FACE OF CORONELISMO: THE ROLE OF PRIVATE POWER IN THE FORMATION OF THE LEGAL ORDER AND THE STATE (1831-1927)

EL LADO LEGALISTA DEL CORONELISMO: LA ACTUACIÓN DEL PODER PRIVADO EN LA FORMACIÓN DEL ORDEN JURÍDICO Y DEL ESTADO (1831-1927)

Resumo

Este artigo investiga atuações do poder privado de coronéis em favor da formação do Direito, da justiça e do Estado. A historiografia, habitualmente, representa o coronelismo como um obstáculo à modernização brasileira, evidenciando fenômenos como mandonismo, fraudes eleitorais, manipulação de instituições e deposição de governos estaduais. Embora esses aspectos compusessem parte do coronelismo, não o esgotavam. Analisando a atuação da Guarda Nacional, normalmente liderada por grandes proprietários, observa-se que ela era decisiva ao Estado ao lhe prestar serviços de vigilância, controle de revoltas e mobilizações de guerra. Mesmo após a sua extinção, os serviços dos coronéis ao Estado persistiram, como observado na perseguição à Coluna Prestes. Contudo, as vantagens eram recíprocas. Os coronéis, ao se apossarem das patentes da Guarda, angariavam prestígio e recursos bélicos, que eram instrumentalizados privadamente. Conclui-se que o coronelismo agia paradoxalmente diante da modernização e do conservadorismo: era um empecilho à formação do Direito, da justiça e do Estado no Brasil, mas também contribuía com ela.

Palavras-chave
História do Direito; História do Estado; coronelismo; Guarda Nacional; Coluna Prestes

Abstract

This article investigates actions of the private power of coronels in favor of the formation of law, justice, and the State. Historiography usually portrays coronelismo as an obstacle to Brazilian modernization, highlighting phenomena such as bossism, electoral fraud, manipulation of institutions, and the deposition of state governments. Although these aspects were part of coronelismo, they did not fully define it. By analyzing the actions of the National Guard, typically led by large landowners, it becomes evident that the Guard was decisive for the State by providing services such as surveillance, suppression of uprisings, and war mobilizations. Even after its dissolution, the services provided by the coronels to the State persisted, as seen in the pursuit of the Prestes Column. However, the benefits were mutual. By taking control of the National Guard’s ranks, the coronels gained prestige and military resources, which were privately instrumentalized. It is concluded that coronelismo acted paradoxically in relation to modernization and conservatism: it was an obstacle to the formation of law, justice, and the State in Brazil, but it also contributed to it.

Keywords
Legal History; State History; coronelismo; Brazilian Nacional Guard; Prestes Column

Resumen

Este artículo investiga movilizaciones del poder privado de los coroneles en favor de la formación del derecho, la justicia y el Estado. La historiografía, habitualmente, representa el coronelismo como un obstáculo para la modernización brasileña, destacando fenómenos como el mandonismo, fraudes electorales, manipulación de instituciones y la deposición de gobiernos estatales. Aunque estos aspectos formaban parte del coronelismo, no lo agotaban. Al analizar la actuación de la Guardia Nacional, normalmente liderada por grandes terratenientes, se observa que ella era decisiva para el Estado al prestarle servicios de vigilancia, control de revueltas y movilizaciones de guerra. Incluso después de su extinción, los servicios de los coroneles al Estado continuaron, como se observó en la persecución a la Columna Prestes. Pero las ventajas eran recíprocas. Los coroneles, al apoderarse de las patentes de la Guardia, ganaban prestigio y recursos bélicos, que eran instrumentalizados de manera privada. Se concluye que el coronelismo actuaba paradójicamente en el escenario de la modernización y del conservadurismo: era un obstáculo para la formación del derecho, la justicia y el Estado en Brasil, pero también contribuía a ella.

Palabras clave
Historia del Derecho; Historia del Estado; coronelismo; Guardia Nacional; Columna Prestes

Introdução1

O Estado moderno, iniciado pela ação dos príncipes, assumiu forma acabada ao expropriar por completo os poderes privados e comunitários que, até então, usufruíam de autonomia (Elias, [1939] 1993, p. 88-89). Essa monopolização do poder, que teve êxitos e nuances variados nas diferentes histórias das civilizações, sustentou-se, em parte, pela criação de uma ordem jurídica estatal baseada na ideia do legalismo: da lei como única fonte do Direito. A vontade do Estado, rebelando-se contra a experiência jurídica precedente, impôs-se aos antigos estatutos próprios dos burgos e principados, questionou a aplicação de direitos dos estrangeiros no território nacional, revogou os costumes jurídicos de povos rústicos, subordinou as regulamentações das corporações profissionais e dos órgãos de classe, profanou o direito canônico e invadiu a casa do pater familias. Max Weber ([1919] 1971, p. 102), um dos pesquisadores pioneiros da formação do Estado moderno, notou que dizer o direito válido, a partir de regras dotadas de universalidade e aplicação compulsória, e garanti-lo pelo uso da força passavam a ser prerrogativas exclusivas do Estado, que, para administrar a ordem jurídica, profissionalizou uma burocracia, armou exércitos e forças policiais, e ainda construiu edifícios para alocar instituições e armazéns para depositar riquezas. As novidades nas estruturas sociais, nos sistemas políticos e nas mentalidades jurídicas tornaram praticamente inconcebível se falar em Direito senão em referência ao Estado, como Paolo Grossi (2007a; 2007b; 2010) observava.

No modelo ideal europeu, a formação dos Estados modernos remonta à acumulação de poder por um pater familias, um nobre alçado à figura de príncipe. O nome “casa” da Casa de Bragança, Casa de Bourbon, Casa de Habsburgo, entre outras tantas dinastias europeias, denotam a origem do público no privado. Conforme o monarca, por ambição própria, expandia o seu reino, ele nomeava burocratas e criava instituições para gerenciar as suas riquezas e terras, além de pretender, aos poucos, ordenar juridicamente seu território a partir de suas leis. Inconscientemente, sua ação promovia o fortalecimento do Estado. Cortados os laços entre o Estado e a monarquia, o poder público se emanciparia, herdaria o aparato anteriormente criado pelo príncipe e o incrementaria a níveis espantosos. Embora a filosofia da história de Hegel seja bastante questionável (Costa, 2010, p. 70 e seguintes), a sua noção de astúcia da razão aplicada à formação dos estados europeus é bastante feliz: a irracionalidade da acumulação de poder pelos príncipes conduziu à racionalidade moderna das instituições e do direito estatais.

Essa, no entanto, é uma maneira simplificada de narrar o processo de monopolização do poder e do direito estatais. Observando diferenças espaciais e cronológicas mais de perto, palcos muito mais complexos de disputas por legitimidade são revelados. Os encontros entre a casa patriarcal e o Estado foram distintos no Brasil. As casas patriarcais brasileiras, chefiadas por senhores de terras - os coronéis do Império e da Primeira República -, não promoveram a formação do Estado, papel anteriormente exercido pelos reis de Portugal nos quinhentos. Parte da historiografia do coronelismo, a exemplo de Eul-Soo Pang (1979), Maria Isaura Pereira de Queiroz (1976, p. 112, 164) e Nestor Duarte ([1939] 1966), enfatiza justamente o oposto: a rivalidade entre a ordem pública e a privada. Em grandes propriedades de terras espalhadas pelos vastos sertões brasileiros, uma considerável autonomia jurídica caseira era capaz de regulamentar os comportamentos em seu recinto (Mansur, 2024b). A vontade do senhor, o pater familias, e o modo costumeiro de vida normatizavam o cotidiano dos habitantes da propriedade rural, que podia abrigar, além do patriarca, a sua esposa, os filhos e os netos, alguns parentes colaterais e afins, e os agregados e os trabalhadores. A solidariedade estabelecida entre o senhor e a sua clientela vasta ocasionava um funcionamento autárquico da casa patriarcal, que podia conceber o poder estatal e o poder doméstico de outras casas patriarcais como oponentes. O Estado poucas vezes via-se em condições de interferir na esfera caseira, obrigando-se a desafiá-la apenas em casos muito graves. Nas raras vezes em que isso ocorria, o invasor encontrava relutância, que podia lhe impedir o bom resultado da atuação, sem falar no oposto: no poder privado dos senhores de terras se intrometendo na zona de ação estatal.

Outra vertente importante da historiografia coronelista, composta de Victor Nunes Leal (1980; [1948] 2012), Maria de Lourdes Monaco Janotti ([1981] 1986), entre outros, empenhou-se em observar a imersão do poder privado dentro da esfera pública. Quando as instituições estatais começaram a se fortalecer, os coronéis, em vez de ignorá-las, passaram a lutar para controlá-las. As duas interpretações historiográficas, embora às vezes sejam vistas como contraditórias, complementam-se ao explicarem o coronelismo em temporalidades e localidades com níveis diferentes de institucionalização do aparato estatal e de desenvolvimento econômico (Mansur, 2024a).2 Elas também têm em comum a caracterização da casa patriarcal como um obstáculo à entrada do Brasil no caminho da modernidade. Entretanto, paradoxalmente, quando coronéis se esforçavam em conquistar a máquina pública, tal ação atribuía legitimidade a ela, mesmo que para manipulá-la ou usá-la retoricamente. Só é objeto de dominação algo reconhecido e minimamente relevante. Ao se assenhorar dela, legitimá-la e pretendê-la forte para empregá-la privadamente, a casa patriarcal auxiliava a consolidação da ordem estatal. Sem notar, a casa patriarcal arruinava-se e fortalecia o Estado. Essa outra faceta do coronelismo, que auxiliou a estruturar o Estado e a ordem jurídica nacionais, foi bem pouco estudada pela historiografia brasileira que trata do coronelismo, com ressalva para o trabalho de Fernando Uricoechea (1978), muito embora a ideia de uma via modernizadora específica para o Brasil, que está subjacente a essa visão do coronelismo, seja objeto de investigação da historiografia brasileira, com nuances e temáticas diversas, há um tempo, a exemplo dos trabalhos clássicos de Luiz Werneck Vianna (1996) e de Elisa Maria Pereira Reis (1982).

Este artigo investigará, no período de 1831 a 1927, o apoio da casa patriarcal à consolidação do Estado e da ordem jurídica no Brasil, que foi responsável, em parte, por estabelecer uma via específica de modernização do Brasil. O período estudado remete a dois eventos históricos emblemáticos desse processo. Inicia com a fundação da Guarda Nacional, que legalizou milícias privadas e atribuiu o termo “coronel”, no uso civil, ao grande proprietário de terras. Termina com a perseguição à Coluna Prestes, em que coronéis do Nordeste prestaram o último grande serviço ao Estado, assumindo para si a tarefa de manutenção da legalidade estatal mesmo após a extinção legal da Guarda Nacional. Essa milícia privada foi uma instituição paradigmática. Com auxílio dela, o aparato do Estado brasileiro, desde o Império, expandiu-se. Ao mesmo tempo, os senhores de terras que assumiam as suas patentes acumulavam prestígio e poder em disputas contra os pares não empossados na Guarda. Muitos coronéis mantinham suas terras como territórios de mando imunes à ordem estatal, fraudavam eleições, eram coiteiros de jagunços e cangaceiros (Mansur, 2019; Mello, 2011, p. 273), revoltavam-se contra o governo estadual em lutas armadas, em suma, aos olhos legalistas contemporâneos, seriam criminosos e adversários do sistema político. Contudo, contraditoriamente, a Guarda Nacional administrada pelos coronéis era convocada habitualmente pelo governo para auxiliar a manutenção da ordem estatal. A Guarda Nacional formou uma cultura política tão arraigada que, mesmo após extinta legalmente, ela continuava a existir tradicionalmente na mentalidade popular, como se nota na formação dos batalhões patrióticos que combateram a Coluna Prestes. As fontes históricas consultadas são variadas: legislações, livros de memórias, obras literárias e anais do parlamento brasileiro. Conclui-se que a entrada do Brasil na modernidade, com a consolidação da ordem jurídica, da justiça e do Estado, percorreu uma via específica própria, que foi tributária, em parte, do coronelismo do Império e da Primeira República. A força dos coronéis, obstáculo para a monopolização do poder, contraditoriamente, também assegurava a ordem pública. Nem sempre o Estado garantiu a si.

1. A Guarda Nacional como um instrumento privado a serviço do Império do Brasil: vigilância, combate a insurreições e mobilizações de guerra

O ano era 1831. Crises econômicas e convulsões políticas inviabilizavam o governo do Imperador D. Pedro I, levando-o a abdicar do trono em favor de seu filho (Fausto, 2006, p. 154-158; Sousa, 2015a, p. 837 e seguintes). O jovem monarca, com apenas cinco anos de idade, não podia governar. Seguindo o previsto pela Constituição Política do Império do Brasil de 1824 (Brasil, 1824, p. 6, 30), até a maioridade do rei, o Brasil deveria ser administrado por regências eleitas pelo parlamento. Seria de se alegrar por essa espécie de segunda independência (Mattos, 2009, p. 19). O Brasil era, pela primeira vez, administrado por cidadãos brasileiros. Todavia, a instabilidade política herdada, advinda de diversos interesses e pretextos, era intensa. Havia o perigo, perene desde a independência brasileira de 1822, da restauração colonial. Quebra-quebras entre brasileiros e portugueses eram habituais, sobretudo nas capitais das províncias e na Corte. A famosa noite das garrafadas teve saldo positivo para os brasileiros ao conduzir à abdicação do trono de 7 de abril de 1831. Contudo, a direção da sociedade ainda estava em disputa. Seria articulado, logo após a renúncia, o partido restaurador, dos chamados caramurus, que ambicionava o retorno de D. Pedro I e contava com a simpatia de alguns políticos de renome, como José Bonifácio de Andrada e Silva e seus irmãos (Sousa, 2015b, p. 291). A ameaça da fragmentação do Império também inquietava a elite política brasileira. Desde a Constituinte de 1823, havia a preocupação com a possibilidade de o Brasil seguir os rumos da América espanhola e repartir-se em países independentes (Mansur, 2022, p. 16). As revoluções de 1817 e de 1824 prenunciavam que a regência poderia sofrer com revoltas e aventuras separativas lideradas por classes populares ou por proprietários de terras, como viriam de fato a ocorrer, com destaque para o movimento farroupilha gaúcho (1835-1845). Ainda havia os riscos do haitianismo, que afligia os corações escravagistas. O contexto exigia da regência um instrumento para, a um só tempo, conter todos esses perigos.

O Exército Brasileiro, desmoralizado pela campanha da Cisplatina, aderiu às pressões que fizeram D. Pedro I abdicar. No entanto, a regência também duvidava da obediência dos militares ao governo civil que se formava. Jeanne Berrance de Castro (1977, p. 65) percebeu a pouca complacência da elite política brasileira com a força armada, por lhe questionar a subordinação, entre outras razões, pela composição étnica do alto oficialato. Logo após a independência, dos 217 generais em serviço, mais da metade era de origem portuguesa. Além disso, o contingente do Exército era exíguo para a tarefa de pacificação e manutenção da unidade brasileira. Em 1837, época que exigiu do governo brasileiro grande esforço de guerra em razão da Revolução Farroupilha no Rio Grande do Sul, da Guerra dos Cabanos no Grão-Pará e da Sabinada na Bahia, cada qual com o ideal separatista amadurecido de forma distinta na vanguarda e na base do movimento, o ministro da Guerra, José Saturnino da Costa Pereira, em sessão na Câmara dos Deputados, afirmava que

dez mil duzentos e sessenta indivíduos militares compõem o estado completo dos corpos do exército, segundo a atual decretação, compreendendo-se a respectiva oficialidade; mas, abatida a força de 1056 do corpo de ligeiros de Mato Grosso, que dali não pode ser removida, e a de 192 praças das companhias de artífices, que se não devem reputar combatentes (Brasil, [1837] 1887).

Restavam 9.018 soldados, que estavam repartidos da seguinte maneira: “para a guarnição do Pará 3000, Maranhão 400, Pernambuco 800, Bahia 1.000, São Paulo 400 e Rio de Janeiro 800” (Brasil, [1837] 1887, p. 147). Ou seja, somente pouco mais de 2 mil soldados podiam ser mobilizados nos esforços de guerra.

A desconfiança contra possíveis insubordinações do Exército, que poderia endossar movimentos restauradores ou separatistas, e o seu pouco efetivo para manter a ordem estatal aliaram-se a ideais liberais presentes no primeiro gabinete da regência para os quais “exércitos se tornavam perigosos às liberdades civis” (Castro, 1977, p. 10). Quatro meses após a abdicação, inspirada nas guardas nacionais norte-americana e francesa, a regência apresentou o projeto de criação da Guarda Nacional, que foi aprovado pelo parlamento. Formada por civis, ao contrário do Exército, que era militar, deveria ser dela a responsabilidade de assegurar a própria liberdade: um povo em armas defendendo a si mesmo. Nos termos da Lei de 18 de agosto de 1831, “as Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a liberdade, a independência e a integridade do Império, para manter a obediência e a tranquilidade pública e auxiliar o exército de linha na defesa das fronteiras e costas” (Brasil, [1831] 1875, p. 49). Mais uma vez na história do Brasil, a segurança, a ordem interna e a unidade do país passavam a ser atribuições dos particulares. Os corpos de ordenanças e milícias coloniais e a Guarda Nacional do Império guardam essa característica de continuidade (Cotta, 2010, p. 41-44). O art. 145 da Constituição do Império já determinava que “[t]odos os brasileiros são obrigados a pegar em armas, para sustentar a Independência, e integridade do Império, e defendê-lo dos seus inimigos externos, ou internos” (Brasil, 1824, p. 34). A Lei de 1831 estabeleceu o modo.

Todos os cidadãos brasileiros, entre 18 e 60 anos e com renda anual líquida de cem mil réis, com as exceções estabelecidas pela Lei de 18 de agosto de 1831 e pelo Decreto de 25 de outubro de 1832 (Brasil, [1832] 1874), deveriam ser alistados na Guarda Nacional. O critério censitário não era assaz excludente. Pequenos comerciantes, empregados especializados e classes rurais baixas, com frequência, alcançavam a renda mínima. Apenas se rejeitavam totalmente os desocupados. Uma vez alistados, em todos os municípios brasileiros, conselhos de qualificação presididos pelos juízes de paz formariam a lista dos cidadãos que comporiam o serviço ordinário, ou a ativa, e outra lista para os reservistas. Pelo fato de o serviço ordinário na Guarda Nacional ser de caráter gratuito, muitas vezes, geravam-se descontentamentos em razão dos prejuízos que as classes produtivas amargavam ao se ausentarem de suas tarefas laborais. Denunciando o fardo que recaía aos particulares, o teatro de Martins Pena ([1837] 1956, p. 21-33) satirizou: “Escrivão: - Venho de parte do senhor juiz de paz intimá-lo para levar um recruta [desertor] à cidade [...]. - O senhor juiz manda dizer-lhe que se não for, irá preso [...]. Maria Rosa: - Pobre homem! Ir à cidade somente para levar um preso! Perder assim um dia de trabalho...”. Joaquim Manuel de Macedo, em passagem do romance A carteira de meu tio, também recordada por Luís Fernando Lopes Pereira (2008, p. 341), entoava a mesma crítica ao dizer que o povo “tem três direitos: ser guarda nacional, jurado e votar nas eleições primárias: mas quando falta à ronda ou à parada, é o único que vai preso” (Macedo, [1855] 1867, p. 77-78).

A Guarda Nacional era constituída pelas três armas: infantaria, cavalaria e artilharia. Em virtude de elas se organizarem de forma similar, tendo cada uma pequenas especificidades, como a nomenclatura dos oficiais e a quantidade de membros, optamos por discorrer apenas sobre a infantaria, que era de existência mais regular. A infantaria formava-se nos distritos municipais em seções de companhia. Reunindo-se as seções na base municipal, estabeleciam-se as companhias, que poderiam ter de 50 a 140 guardas nacionais. Se em um município houvesse de quatro a oito companhias, ou mais de 400 guardas, seria constituído um batalhão. Agrupando-se batalhões, formavam-se as legiões. Entre 1831 e 1850, os oficiais de companhia (capitão, tenente, alferes, 1o sargento, 2o sargento, furriel, cabos, tambor ou corneta) eram eleitos pelos guardas nacionais em serviço. Uma assembleia municipal formada pelos oficiais eleitos nas companhias escolhia o estado maior do batalhão (tenente-coronel chefe de batalhão, major, ajudante, alferes porta-bandeira, cirurgião ajudante, sargento ajudante, sargento quartel-mestre e tambor-mor ou corneta-mor). O governo nomeava apenas oficiais no nível de legião, que era composta do coronel chefe de legião, o major de legião, o quartel-mestre, o cirurgião-mor. Os mandatos dos oficiais eleitos duravam quatro anos, podendo haver reeleições, enquanto os oficiais nomeados se mantinham no cargo enquanto o governo aprouvesse.

Os guardas nacionais prestavam três tipos de serviços: o ordinário no município, o destacamento para serviço fora do município e o destacamento para serviço de guerra. As tarefas internas, propositalmente, não foram discriminadas na legislação. Os regulamentos elaborados pelos comandantes locais deveriam dispor sobre o tipo e o tempo de duração do trabalho. Assim, os guardas nacionais poderiam atuar em variadas funções a depender da necessidade local. A mais comum era a de sentinela e patrulhamento do município, mas eles também poderiam ser incumbidos de vigiar prisões, guarnecer instituições, proteger patrimônio e recursos públicos, etc. Nenhum desses serviços era remunerado, e o guarda nacional, em caso de descumprimento ou desobediência, sofria pena de repreensão, prisão de até cinco dias ou baixa de posto. Além de não receberem soldo, os guardas nacionais também precisavam arcar com parte dos custos do serviço, como a aquisição e limpeza de uniformes.

O governo pagava soldo apenas aos instrutores da Guarda. Eventualmente, se o poder público não encontrasse músicos dispostos a lhe servir gratuitamente, o seu afazer também seria remunerado. Além disso, era dever do Estado fornecer armas, bandeiras, tambores, cornetas e trombetas, além de papel necessário para registro, ofícios, mapas e trabalho dos conselhos de disciplina. Entretanto, como Fernando Uricoechea (1978) observou, na prática, os milicianos, em especial os oficiais, muitas vezes supriam a carência de material de aquisição obrigatória pelo Estado, uma vez que, diante de exíguos orçamentos para a Guarda Nacional, a escassez de equipamentos era recorrente. Assim, na falta de armamento, munição, instrumentos musicais, papéis, etc., o coronel e outros oficiais os custeavam ou faziam correr listas de subinscrições no município para arrecadar recursos. Também era comum se auxiliar os não graduados na aquisição dos uniformes. Além disso, havia uma extensa quantidade de utensílios e estruturas de que a Guarda Nacional necessitava para funcionar, como prédios, móveis, carros de bois, apetrechos para acampamento, etc., cujo custeio, nas sublinhas da legislação, atribuía-se à Guarda Nacional. Enfim, os guardas nacionais arcavam com as despesas que a legislação lhes determinava e assumiam parcialmente as obrigações estatais. Recaíam-lhes responsabilidades de aquisição de “armas e equipamentos, instrumentos de banda, uniformes, cavalos, gados, material para serviço de expediente, locais para as operações de comando e assim por diante” (Uricoechea, 1978, p. 156). A Guarda Nacional foi uma ótima solução para a manutenção da ordem jurídico-estatal em contexto de grave crise econômica do Estado.

Um exemplo emblemático de atuação da Guarda Nacional remete às primeiras crônicas encenadas pelo cangaço brasileiro. O viajante George Gardner relatou-nos a passagem do bando de Raimundo Gomes e Balaio, no final da década de 1830, pelo noroeste de Goiás. Os bandoleiros haviam passado por Pastos Bons, província do Maranhão, tomando a vila de assalto e cometendo toda sorte de crimes. Havia notícias também de que canoas dos rios da região tinham sido roubadas. Supôs-se que o objetivo do bando era subir o rio Tocantins e atacar as vilas ribeirinhas. Ao receber essas notícias, o juiz de paz de Arraias autorizou a expedição de “ordens aos diferentes lugares do distrito para que se convocasse toda a Guarda Nacional. Ao cabo de quatro ou cinco dias haviam aparecido na vila mais de cento e quarenta homens, armados, quase todos, com suas espingardas de caça” (Gardner, [1846] 1942, p. 307). As condições que se apresentavam, porém, eram precárias: “[...] não havia nem mosquetes, nem pólvora, nem bala. Os que não possuíam espingardas vinham armados de longas facas, firmemente atadas na ponta de curtas hastes” (Gardner, [1846] 1942, p. 307). Os guardas nacionais, mal alojados e mal alimentados, praticaram exercícios militares por oito dias se preparando para o combate. Ao término, descobriu-se que os salteadores rumaram para a região de Alcântara. A Guarda foi dispersada, não antes de ser recompensada com um copo de cachaça.

Atuando em destacamentos fora de sua base municipal, em caso de insuficiência de tropas de polícia ou do Exército, a Guarda Nacional poderia ser aproveitada para deslocar, de um município a outro, remessas de dinheiro e bens públicos, além de escoltar prisioneiros condenados ou pronunciados. As incursões para fora do município que durassem mais de três dias eram pagas na fração do soldo que recebia um soldado do Exército, mas muitas expedições não chegavam a três dias. Além disso, era longa a espera para receber o pagamento pelas campanhas fora do município. Os guardas nacionais também podiam ser destacados para combater sedições, insurreições, incursões de ladrões e malfeitores em outros municípios, até mesmo, de outra província. Exercendo o serviço de destacamento fora do município, a Guarda Nacional foi importantíssima para a manutenção da unidade territorial, como um dado descoberto por Jeanne Berrance de Castro (1977, p. 91-92) traduz bem. Na Guerra dos Farrapos, mais especificamente em 1837, a pesquisadora nos afirma que, do lado do governo brasileiro, “os combatentes no Rio Grande eram de cerca de 1.919 homens, dos quais 610 pertenciam à tropa de linha e 1.308 às Guardas Nacionais, além de paisanos armados” (Castro, 1977, p. 91-92). Nos destacamentos para serviço de guerra, como linha auxiliar do Exército, a importância da Guarda Nacional é evidenciada na campanha do Paraguai. Francisco Doratioto (2002, p. 112) expõe que, na época, a “Guarda era composta por 440.972 homens, subordinados a 239 comandos superiores, sendo 48.607 na cavalaria, 6.474 na artilharia, 310.585 na infantaria e, na reserva, 75.306”. Desse contingente, embora mal treinado para guerra, “foram mobilizados 24 regimentos de cavalaria da Guarda Nacional, com 43.522 homens, dos quais 29.210 tomaram parte ativa na guerra, ficando os demais de reserva no Brasil” (Doratioto, 2002, p. 112).

2. Guarda Nacional: milícia cidadã, mando do coronel ou acordo mútuo com o Estado?

Jeanne Berrance de Castro (1977), que, sem dúvidas, realizou um dos estudos mais completos sobre a Guarda Nacional, compreendia a Guarda Nacional como a realização de um ideal liberal. A nosso ver, dois fatos levaram-na a essa interpretação: o primeiro relaciona-se à forma de recrutamento dos guardas nacionais, que eram escolhidos por um conselho presidido pelo juiz de paz, órgão jurisdicional eleito pela comunidade local. O segundo deve-se à circunstância de que os membros da corporação elegiam grande parte de seus oficiais. Assim, a pesquisadora concluía que a guarda cívica seria capaz de dialogar com os interesses da sociedade civil e de proteger a sua liberdade contra possíveis tiranias estatais. No entanto, em seu entender, o ideal liberal perdeu-se com a reestruturação da Guarda promovida pela Lei n. 602, de 19 de setembro de 1850. A partir dela, todos os oficiais seriam designados pelo governo, instrumentalizando a Guarda para a vontade estatal (Brasil, 1850, p. 324).

Todavia, acreditamos que Castro (1977), ao utilizar muitas fontes de jornais liberais, como o Aurora Fluminense, liderado pelo político Evaristo da Veiga, desconsiderou questões relevantes referentes à estrutura social brasileira da época, sobretudo do Brasil rural, que transplantavam a inspiração francesa da legislação a um contexto diverso. Em uma sociedade patriarcal, de mentalidade social clânica e imersa em lutas de famílias, era plausível que a Guarda fosse instrumentalizada por proprietários de terras. Uma pesquisa de Flávio Henrique Dias Saldanha (2006, p. 84) sobre a Guarda Nacional na província de Minas Gerais mostra que, já nos primeiros anos da instituição, antes da reforma, portanto, as manipulações eleitorais para os cargos de oficiais eram bastante presentes: “[...] se os guardas nacionais reunidos, de certa forma, não votassem nos candidatos considerados como probos pelo coronel chefe da legião ou outro oficial que assistisse à eleição seriam ‘logo presos em flagrante como desobedientes’”.

A eleição para oficial da Guarda Nacional, em especial para a patente de coronel de batalhão, chamou logo a atenção dos grandes proprietários de terras, os pater familias das casas patriarcais dos sertões brasileiros. Era a oportunidade de comandar uma milícia paramilitar ou de conferir colorações oficiais à sua milícia paramilitar preexistente. Se o juiz de paz fosse gente de seu clã, os convocados para o serviço ordinário pertenceriam à sua casa. O patriarca receberia armas do governo e seria autoridade no município, para o desprestígio e pavor dos clãs rivais.3 A Guarda Nacional seria um instrumento para perseguição de adversários e gozo das imunidades jurisdicionais: delegados e oficiais de justiça dificilmente cumpriam mandados sem o apoio dos guardas nacionais. Uma vez que somente os não alistados na Guarda Nacional poderiam ser convocados para o Exército, o assédio aos adversários iniciava-se com o seu não alistamento na Guarda: iriam ao serviço do Exército, fato visto como grande desonra e atraso de vida. As patentes de coronel, major e capitão da Guarda também mobilizavam as vaidades em um Brasil cuja Constituição de 1824 abolira os privilégios, mas não as honrarias: elas se tornavam distinções honoríficas ao lado dos títulos de barão, visconde e marquês.4

Não à toa, com o passar do tempo, a elite rural brasileira, por sua autoridade como pater familias, por fraudes nas eleições para oficiais ou por designação do governo, disputava as altas patentes da Guarda Nacional, como pesquisas com recortes espaciais específicos notaram (Vasconcellos, 2023, p. 12). Assim, os senhores de terras ganharam o epíteto de coronel, tão reproduzido nos romances regionalistas, de norte a sul, de leste a oeste. Os proprietários de menor expressão angariavam as patentes de major e capitão, cada qual com uma honraria correspondente. O narrador-personagem de O coronel e o lobisomem, romance de José Cândido de Carvalho ([1964] 1978, p. 3), que se passa em Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, explicita o prestígio da patente da coronel logo na fala inaugural do livro: “A bem dizer, sou Ponciano de Azeredo Furtado, coronel de patente, do que tenho honra e faço alarde”. Vitorino Papa-Rabo, personagem quixotesco de Fogo Morto, de José Lins do Rego ([1943] 2009, p. 68-69), oferece-nos falas que indicam a honraria que as baixas patentes também ofereciam: “- Bom dia, seu Vitorino. - Dobre a língua, não sou de sua laia. Capitão Vitorino. Paguei patente foi para isto”. Comparando a patente da Guarda Nacional à de um tenente da polícia, Vitorino afirmou: “- O senhor é autoridade, eu também sou. Tenho patente, e morro com ela no campo da honra” (Rego, [1943] 2009, p. 369). E, evidenciando as hierarquias sociais que as diferentes patentes traduziam, dizia: “- Pode dizer capitão. Sou capitão, como o Lula de Holanda é coronel. Não me faz favor” (Rego, [1943] 2009, p. 67). Os romances mostram como uma cultura das patentes da Guarda Nacional se entranhou no imaginário coletivo a ponto de permanecer vívida nos novecentos, após a extinção da corporação.

É difícil afirmar, portanto, que o liberalismo da Guarda Nacional se extinguiu com a reestruturação promovida pela reforma de 1850. Bem antes, o contraste entre as ideias liberais e a estrutura social clânica modulou a lei. Uma guarda cívica pressupõe uma sociedade civil livre e autônoma, algo que não tínhamos no meio rural. Talvez sem perceber a contradição em que incidiria, em alguns momentos, Jeanne Berrance de Castro (1977, p. 176) reconheceu que os interesses dos patriarcas locais eram determinantes na composição da Guarda Nacional, mesmo antes da reforma, como quando afirmou que “tinham os conselhos muita força dentro das freguesias e curatos onde atuavam [...]. Era inevitável a interferência de interesses locais nesses alistamentos”. Ou ao alegar que “o problema qualificação-recrutamento estava ligado às injunções políticas. A qualificação dos guardas nacionais feitas nos pequenos núcleos dos curatos e paróquias obedecia frequentemente a interesses locais partidários” (Castro, 1977, p. 81). Em outro momento, a pesquisadora (Castro, 1977, p. 180) nos disse que “o trabalho de qualificação e organização das listas de serviço ativo e reserva só podia efetuar-se de acordo com as influências e interesses da área municipal onde atuavam compromissos de amizade e parentesco ou ligações políticas”. Se a eleição para juiz de paz normalmente obedecia aos interesses familiares e políticos locais, se o juiz de paz era o presidente do conselho que recrutava os guardas nacionais e se os oficiais da Guarda Nacional eram escolhidos pelos próprios membros da corporação, a conclusão lógica é a de que os oficiais eleitos seriam os senhores das casas patriarcais ou alguns de seus prepostos.

O que ocorreu após a reforma de 1850 foi uma complexificação no processo de acesso às patentes de oficial. Os presidentes das províncias passaram a ser responsáveis por propor ao governo os nomes para os oficiais da Guarda. Os presidentes, por sua vez, eram escolhidos pelo Poder Executivo do Governo Imperial, que era revezado entre o partido liberal e o partido conservador. Em consequência, os patriarcas locais, para adquirir e manter a patente de oficial da Guarda Nacional, precisavam se inserir em teias políticas que envolviam interesses no nível municipal, provincial e imperial. Na Primeira República, pelo art. 4o da Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891 (Brasil, [1891] 2023, n.p.), a indicação dos oficiais passou a ser de competência do ministério da justiça, o que não quer dizer que os governadores dos estados, sobretudo em razão da política dos governadores, não articulassem com o governo federal a escolha dos nomes dos oficiais da Guarda Nacional. A composição entre o patriarca local e o governo estadual e federal se manterá, como se observa em uma sugestiva passagem de Fogo morto: “Dois dias depois, seu Lula ainda estava de cama e o coronel José Paulino passava no Santa Fé para oferecer ao vizinho a patente de tenente-coronel do batalhão da Guarda Nacional que o governo pedira para ele organizar no Pilar” (Rego, [1943] 2009, p. 267).

Ainda que a reforma de 1850 da Guarda Nacional tivesse como efeito a perda do seu caráter liberal para aquisição de tons autoritários, isso não implicaria dizer que, durante toda a sua existência, a Guarda não tenha garantido a manutenção da ordem jurídica estatal, que ela não tenha combatido as revoltas internas que punham em xeque a unidade nacional e, tampouco, que não tenha ido à guerra pelo Estado brasileiro. Ao contrário, o Estado terceirizava a manutenção da ordem para a casa patriarcal pela Guarda Nacional. Em uma passagem muito feliz, José Murilo de Carvalho (2017, p. 275) afirmou: o “Estado podia dar-se ao luxo de não se militarizar porque a sociedade [no interior, mais especificamente, a casa patriarcal] era militarizada”. Contudo, os patrícios de nossos sertões também se beneficiavam, fosse em ganho bélico ao ter as suas milícias oficializadas como detentoras legítimas de uso da violência no nível municipal, fosse em honrarias com o título de coronel. Ao delegar a coercitividade da ordem jurídico-estatal ao poder privado dos patriarcas, o Estado ainda se impossibilitava de atribuir, se desejasse, o caráter de ilicitude à ordem jurídica da casa patriarcal, e, consequentemente, reconhecia a sua autonomia. Fernando Uricoechea (1978, p. 114-115) fez uma observação cirúrgica acerca da reciprocidade entre Estado e o poder doméstico que se estabeleceu com a Guarda Nacional: “Existe aqui uma consciência mútua de que cada um precisa do outro tanto como o primeiro que dá origem a uma espécie de pacto tácito que culmina em um padrão de trocas e reciprocidades: o Estado concede autoridade e status em troca da cooperação e serviços do senhor de terras”.5 Incrivelmente, o mutualismo continuará existindo mesmo após o Decreto n. 13.040, de 29 de maio de 1918, extinguir a Guarda Nacional (Brasil, [1918] 2023).

3. A extinção legal da Guarda Nacional e a continuidade dos serviços e da cultura das patentes na Primeira República: os batalhões patrióticos, os clãs patriarcais e a luta contra a Coluna Prestes

As patentes ainda seduziriam o imaginário sertanejo mesmo após a extinção da Guarda Nacional em 1918. Os coronéis, majores e capitães continuavam a fazer questão de serem chamados como tais, mantendo a distinção social que a posição no oficialato da Guarda lhes proporcionava. As frases “Deus salve vossa senhoria, coronel” e “Nossa Senhora lhe proteja, major” seguiram por muitos anos na boca da gente do povo ao saldar ou se despedir do chefe local. É verdade que o decreto que extinguiu a Guarda Nacional manteve a patente de seus antigos oficiais, mas não seria essa permissão legal capaz de sustentar uma mentalidade baseada no prestígio. É questionável acreditar que rupturas ou continuidades legislativas sejam capazes de produzir mudanças imediatas em modos de agir tão tradicionais. A legislação atua no tempo de curta duração. Frágil, desmancha-se nas primeiras três penadas do legislador, diria Julius Hermann von Kirchmann (2021). A cultura, social e jurídica, finca-se em rígidos terrenos da tradição, que só a médio e longo prazo se transmuta. Se o oficialato continuava a fascinar as mentes e os corações, isso se deve à cultura das patentes que se sedimentou por décadas no imaginário do homem sertanejo e que não se transformaria da noite para o dia pela vontade do legislador.

Alguns fatos interessantes ilustram a cultura das patentes. Um deles ocorreu em 1926, quando o cangaceiro Virgulino Ferreira da Silva, o notável Lampião, foi convidado pelo governo federal a combater a Coluna Prestes (Pericás, 2010, p. 158; Prestes, 1990, p. 245). Em negociação mediada pelo Padre Cícero e pelo deputado Floro Bartolomeu, Lampião solicitou armas, perdão pelos crimes e dinheiro. Porém, outra exigência chama a atenção: o bandoleiro requereu a patente de capitão. Tendo em vista que a Guarda Nacional havia sido extinta, a patente do Exército solucionaria o desejo de Virgulino em atender pela alcunha capitão Lampião. A honra da patente mobilizou Lampião tanto ou mais que a possibilidade de enriquecer e modernizar seu arsenal. A rigor, mesmo sem a patente, o bandido zarolho já se autointitulava capitão. A concessão do título militar apenas oficializaria o costume. Antônio Silvino foi outro salteador tido como capitão. Outros tantos sertanejos, sem nenhuma vinculação com a Guarda Nacional ou com o Exército, eram capitães, majores ou coronéis. A cultura das patentes criou essas situações inusitadas em que agentes sociais de prestígio, como senhores de terras de destaque econômico ou chefes de clãs, profissionais liberais e até cangaceiros, ganhavam epítetos correspondentes ao oficialato para confirmar e incrementar a sua honraria.

Uma das principais lições que o acordo entre o governo federal e Lampião nos oferece é a de que, em plena Primeira República, o legalismo estava longe de se consolidar nos sertões brasileiros. O poder público reconhecia que o seu aparato repressivo não afiançava o monopólio do uso legítimo da força, delegando a função a bandos de salteadores. O Estado, além de não conseguir pôr fim ao banditismo nômade dos cangaceiros, pactuava com ele, em uma atitude muito duvidosa aos olhos do que entendemos como Império das Leis. Lampião, ladino que era, teve receio de enfrentar a Coluna Prestes. Fugiu após pegar as armas e o dinheiro. No entanto, o Estado encontraria amparo em velhos parceiros: os senhores de terras, com as gentes de suas casas patriarcais. A biografia O cavaleiro da esperança, que retratou a vida do principal líder da Coluna, Luís Carlos Prestes, foi um dos primeiros trabalhos de caráter historiográfico a explorar a participação dos coronéis na luta contra a Coluna. O seu autor, Jorge Amado, em pesquisa bem documentada, observou que, “além dos soldados regulares do exército e das polícias estaduais estavam os homens de Horácio de Matos, do coronel Franklin [Lins] de Albuquerque e de Abílio Wolney, todas elas bem municiadas” (Amado, [1942] 2011, p. 52-53).

Os três coronéis mais famosos dos sertões brasileiros formaram os principais grupos de milicianos que ficaram conhecidos como batalhões patrióticos. A República herdou da Guarda Nacional não apenas a cultura das patentes, mas também os serviços dos coronéis. Antes de apoiarem o Estado brasileiro, porém, os três potentados aventuraram-se em diversas atividades ilegais. Franklin encenou uma das mais épicas lutas de famílias dos sertões brasileiros. Por dez anos, esteve em guerra contra o clã do coronel Leobas, de Remanso (Lins, 1988). Horácio tentou depor o governo baiano em 1919 (Bandeira, 2013, p. 145; Barbosa, [1953] 2008; Chagas, [1961] 1996; Moraes, [1963] 1991). Abílio expulsou as autoridades estaduais de São José do Duro e, posteriormente, ganhou batalha contra a polícia goiana, que tentou restabelecer a ordem no município (Coelho, [1937] 2008). Esses três criminosos e adversários da ordem estatal uniram-se para defendê-la.

A Coluna Prestes decorreu de revoluções organizadas por civis e oficiais de baixa patente do Exército que eclodiram em 1924 em vários estados brasileiros (Carone, 1977, p. 51-56; Prado Júnior, [1934] 1979, p. 13; Veiga, 1992, p. 21). Sem conseguir depor os governos estaduais, o grupo paulista de revoltosos uniu-se ao rio-grandense sob a liderança de Miguel Costa e Luís Carlos Prestes em uma marcha pela libertação nacional que, no início, reunia em torno de 2.500 homens (Drummond, 1991, p. 27). O programa era eclético, como era o tenentismo, movimento ideológico que deu origem às revoluções de 1924 e à própria Coluna. Porém, no geral, mesclava pretensões de diminuição das desigualdades sociais, desenvolvimento da economia e modernização social e política do Brasil. Era contra os governos oligárquicos estaduais e requeria independência do Poder Judiciário, fim das fraudes eleitorais e implementação de direitos e garantias civis e políticos. Iniciando sua jornada pelo extremo Sul do Brasil, a Coluna marchou pelo Centro-Oeste até quase alcançar o Atlântico nos estados de Maranhão, Piauí e Ceará, quando voltou a descer por Pernambuco, Bahia e Minas Gerais. Retomando o rumo norte, os revolucionários regressaram à Bahia, onde guinaram a oeste passando para Goiás e, por fim, Mato Grosso, de onde se exiliaram na Bolívia. Segundo levantamento de Nelson Werneck Sodré (1985, p. 35), a historiografia apresenta cálculos que indicam que a Coluna, entre dezembro de 1924 e fevereiro de 1927, percorreu entre 25 mil e 36 mil quilômetros dos sertões brasileiros. Essa peregrinação quase capaz de dar uma volta na Terra ocorreu sem que o Exército e as polícias estaduais a impedissem.6

Figura 1 -
O avanço da Coluna Prestes

A Figura 1, ilustrada a partir de um mapa de Neil Macaulay (1977, p. 1), dimensiona bem o feito fantástico desse episódio histórico. A divisão entre as linhas contínua e tracejada do mapa é interessante por coincidir, aproximadamente, com a época em que se formaram os batalhões patrióticos. A partir de meados de 1926, a Coluna não teria vida fácil contra os jagunços dos coronéis senhores de terras. Em todos os livros de memórias de integrantes da Coluna, não há nenhum que não se recorde das dificuldades impostas pelas gentes dos coronéis. Lourenço Moreira Lima ([1934] 1979, p. 293), um civil bacharel em Direito que assumiu a função de secretário da Coluna, estimou que “Horácio organizou um batalhão de perto de 800 homens, Abílio Wolney e Franklin, cada um, 400; Granja, 300, além de outros e de inumeráveis guerrilhas de jagunços, algumas de cem homens, que agrediam, quase que diariamente, de dentro das caatingas”.7 João Alberto Lins de Barros, comandante do 2o destacamento da Coluna, recordava-se de que, após a formação dos batalhões patrióticos, as forças públicas praticamente aposentaram as armas e descansaram, enquanto os coronéis assumiam o front:

Cortamos a zona do maior cangaceiro do sertão da Bahia: o coronel Horácio de Matos [...]. Anos antes, havia ele, com seus amigos e cúmplices, sustentado luta armada contra o governo estadual [...]. Agora, Horário de Matos estava de mãos dadas com as autoridades [...]. A tropa federal descansava à beira do rio São Francisco [e Horário guerreava contra os revolucionários] (Barros, 1954, p. 148-149).

Não à toa, Barros chama atenção para a relação entre criminosos políticos e o Estado. O Estado confiava a sua ordem à casa patriarcal.

Os coronéis não apenas combateram os revolucionários nas regiões de suas terras, oeste da Bahia e leste de Goiás, mas também atravessaram Minas Gerais, Bahia, Goiás e Mato Grosso, farejando os rastros da Coluna, até estacionarem na fronteira da Bolívia, onde ela se refugiou. Osvaldo Cordeiro de Farias (1981, p. 148), outro comandante de destacamento, dizia:

Quando chegamos ao sertão baiano, tivemos um grande número de combates, sobretudo com os grupos de Horácio de Matos e Franklin de Albuquerque [...]. Resolvemos entrar em Minas Gerais, onde acampamos às margens do rio Pardo. Nessa posição, fomos atacados por jagunços de Horácio de Matos e Abílio Wolney. Não nos davam sossego!

Ítalo Landucci (1952, p. 126-127), mais um oficial revolucionário, discorreu sobre alguns dos ataques do triunvirato sertanejo: “Logo no princípio [da caminhada na Bahia], sentimos, em carne viva, os desapiedados ataques dos partidários de Horácio de Matos”. “A 18 de agosto, entramos de novo no estado de Goiás pela cabeceira do rio Formoso. As nossas patrulhas já haviam denunciado a presença de um desses batalhões [patrióticos] e gente capturada informava ser pessoal de Abílio Wolney que vinha em nosso rastro” (Landucci, 1952, p. 142). “Onze de dezembro estávamos outra vez no estado do Mato Grosso, tendo à retaguarda os efetivos de Franklin, que nos faziam gastar a munição restante” (Landucci, 1952, p. 176).

A versão de Ítalo Landucci (1952) é similar à de João Alberto Lins de Barros (1954), apenas mudando o nome do caçador. Barros (1954, p. 159) lembrou que, ao rumar para Goiás, “a perseguição continuava, agora levada a efeito por uma tropa de jagunços assalariados por Franklin de Albuquerque, que se dizia coronel, caudilho do sertão de São Francisco”. Descendo para o Mato Grosso, “a tropa do coronel Franklin de Albuquerque continuava em nosso encalço” (Barros, 1954, p. 164). Nem poucos dias antes do exílio, havia trégua, como recordou Luís Carlos Prestes: “Descemos o [rio] Cabaçal até Couro do Cerro, onde nos chocamos com uma força do capitão Ludovico, [destacamento do] Batalhão Horácio de Matos. [Após], nas proximidades do Bom Jardim, encontramos as forças do coronel Franklin. Tivemos de lutar novamente” (Prestes, [1927] 1997, p. 44). É admirável notar nos relatos dos revolucionários como os maiores adversários após 1926, nas campanhas do Nordeste e Centro-Oeste, não são nomes de oficiais do Exército ou das polícias estaduais, mas de coronéis patriarcas locais, o que sugere, outra vez, que eles mobilizavam forças tanto ou mais poderosas que a estatal.

A fragilidade do aparato repressivo do Estado brasileiro não conseguia frear o ímpeto revolucionário de uma Coluna que, aos poucos, diminuía de tamanho, tornava-se desnutrida, enferma pela malária, esfarrapada, amuniciada, com armamento quebrado e tinha de percorrer em média 50 quilômetros por dia (Morel, 1987, p. 91). Os guerrilheiros, embora tenham protagonizado esse fracasso do aparato estatal, não perceberam questões óbvias. Juarez Távora, outra liderança da Coluna Prestes, inquietava-se com o paradoxo de que coronéis que, anos antes, sustentavam ações contra o legalismo estatal eram, agora, alçados a defensores da legalidade com os seus batalhões patrióticos:

Abílio Wolney, o desabusado arrasador de São José do Duro e Conceição, no norte de Goiás, o bandoleiro que, durante alguns anos de cangaço, depredou aquela outrora próspera região pastoril [...] foi também fantasiado com os galões de coronel legalista e investido do comando de um batalhão de “patriotas” (Távora, 1928, p. 267).

Estendendo a sua perplexidade ao modo como o Estado pactuava com o triunvirato sertanejo, Távora (1928, p. 268) continuava:

E os Horácios de Mattos, os Franklins de Albuquerque e outros rebelados reincidentes contra as autoridades de seus estados [...] se converteram em incorruptíveis defensores da lei. Onde há sinceridade do devotamento de tais homens? Onde há coerência do poder legal, que lhes pediu e aceitou auxílio.

O bacharel Lourenço Moreira Lima ([1934] 1979, p. 409) atordoava-se quanto ao fato de o governo de Artur Bernardes ter ordenado “que governo de Goiás indenizasse [Abílio Wolney] dos prejuízos que ele alegava ter sofrido com a perseguição que lhe fora movida [em 1918]”. Definitivamente, embora Távora (1928) e Lima ([1934] 1979) tenham presenciado a incapacidade de o Estado monopolizar a violência legítima, não tiveram astúcia para notar que estabelecer uma relação mutualista com os coronéis era a solução estatal adotada, ao menos, desde o Império, com a Guarda Nacional. O ideário legalista, paradoxalmente, parecia mais forte entre os rebeldes do que no governo federal, que buscava outras estratégias de manutenção da ordem que não pelo monopólio de sua coerção.

No entanto, a historiografia pouco compreendeu o porquê de a Coluna Prestes ter encontrado resistência entre os nordestinos pobres, que aderiam aos batalhões patrióticos dos coronéis. Domingos Meirelles (2013), um dos maiores pesquisadores do tema, atribuiu essa postura à pobreza e à ignorância política. O sertanejo nordestino, supostamente mais empobrecido do que o de outras regiões, não entenderia o objetivo dos revolucionários, nem consentia em ceder gado e montaria a eles. Provavelmente, Meirelles (2013) chegou a essa interpretação histórica com base em reflexões do revolucionário João Alberto Lins de Barros (1954). Ao anunciar que “libertar o homem do interior do chefe político ou do coronel despótico, senhor de baraço e cutelo, parecia-nos um grande passo para o progresso do país” (Barros, 1954, p. 149), Barros surpreendia-se com a conduta de quem, em tese, seria beneficiário desse programa libertador da Coluna Prestes:

Restabelecer a ordem, garantir a propriedade privada e respeitar o direito do cidadão eram reivindicações nobres que deviam merecer, certamente, o apoio dos próprios beneficiários. Lutávamos convencidos de que esses eram também os anseios do povo brasileiro e surpreendeu-nos, portanto, a contradição que se verificava na Bahia (Barros, 1954, p. 149).

Barros (1954, p. 149) dizia que, entre os revolucionários, “estranhávamos por que motivo o nordestino não se dispunha, como o gaúcho, a ceder seu cavalo e seu gado aos homens da Coluna”. Sua explicação para essa contradição indicava que, no grau de pobreza da região, retirar-lhes alguma ninharia qualquer significava para eles perder “todos os bens em favor de ideias vagas que não compreendia[m] e em que não acreditava[m]” (Barros, 1954, p. 150).

Em parte, a explicação de Domingos Meirelles (2013) e João Alberto Lins de Barros (1954) tem razão. A seca de 1926 arrasou a produção e a criação do sertanejo nordestino, que, já tão castigado, ensimesmava-se e embrutecia, não se seduzindo com perspectivas longínquas e vagas de transformações da sociedade. O imediato, manter vivo a si e à sua família, ganhar o pão de cada dia, mobilizava a ação do sertanejo mais do que eleições limpas e independência do Poder Judiciário. Contudo, parece-nos que os líderes revolucionários e a historiografia não apreenderam com toda a amplitude merecida as condições de vida e a mentalidade sertaneja que tornavam fora de lugar as ideias revolucionárias. Os revolucionários estavam na era da razão, viviam a lógica voluntarista de Guilherme de Ockham e Immanuel Kant, em que o mundo pode ser constituído ao espelho da vontade política. Todavia, a cultura moderna não fazia sentido algum ao estilo de vida tradicional do homem sertanejo, em que a vida cotidiana, daquele mesmo jeitinho em que se encontrava, era algo ontológico, natural, um dado imutável da existência, quiçá da vontade de Deus. Em termos de tradição, quanto mais velha, mais sólida. Os ensinamentos dos antepassados mais longínquos valem mais do que as ideias recentes das doutrinas políticas. A vida era assim porque sempre foi assim: desde o pai, o avô, o bisavô, dos tempos imemoriais.

E, desde os tempos imemorais, a casa patriarcal, esplêndida e soberana, reinava nos sertões. A solidariedade clânica ditava as relações entre o patriarca e a sua gente. Os coronéis líderes dos batalhões patrióticos contrataram jagunços, remunerando à diária. No entanto, parte significativa de seus homens formava-se a partir de moradores de suas terras, de pequenos proprietários vizinhos e de outros agentes sociais pertencentes ao seu clã. Poderiam até receber estímulo adicional do senhor na forma de remuneração, mas ela não era o fundamento que retirava o pobre de sua casa para lutar contra Prestes, sendo-o a lealdade ao coronel. Daniel Aarão Reis (2014, p. 95), biógrafo de Luís Carlos Prestes, foi um dos poucos historiadores a entender a essência da solidariedade entre os coronéis e sua gente ao afirmar que, ao “mobilizar os sertanejos, os senhores de terra acionavam laços de lealdade e fidelidade, cujos fundamentos não repousavam no ‘vil metal’ [o dinheiro]”. Uma passagem do romance O reduto, escrito por Wilson Lins, filho do lendário coronel Franklin Lins de Albuquerque, retrata exemplarmente os laços clânicos entre o coronel e os seus soldados ao narrar o retorno do batalhão à vila do Pilão Arcado: “O coronel ia chegar, e com ele, muitos pais, filhos, irmãos e noivos, igualmente esperados com impaciência. [...] pois havia festa em quase todas as casas, uma vez que rara era a família que não tivesse um pai, um filho, um irmão, um noivo, um primo ou um tio, sendo esperado com o coronel” (Lins, [1965] 2014, p. 323-324). Os batalhões patrióticos foram liderados por coronéis senhores de terras; porém, na linha de frente, defendendo a ordem jurídica estatal, estava todo tipo de gente da casa patriarcal.

Conclusões

A casa patriarcal interagiu com o Estado, no Império e na Primeira República, de múltiplas formas, a depender da maturidade das instituições estatais em distintos locais. A historiografia registrou corretamente algumas casas patriarcais empoderadíssimas que, quando confrontadas por um poder estatal débil e sem condições de se garantir pelo uso da força, não hesitavam em deslegitimá-lo e, violentamente, desmantelar os seus propósitos. Monopólio estatal do uso da força não era uma característica que se podia atribuir ao sistema político coronelista em muitos dos sertões brasileiros, como o de São José do Duro, do prestigiado coronel Abílio Wolney. Outra manifestação do coronelismo revelava-se quando as instituições estatais locais eram relativamente mais desenvolvidas. Nesse contexto, os coronéis, em vez de menosprezá-las ou enfrentá-las, pretendiam dominá-las. Eleições fraudadas, assassinatos de adversários políticos e furtos de urnas eleitorais entravam, assim, para as crônicas brasileiras: era a casa patriarcal tratando de revestir seu poder privado com o público.

Contudo, essas características do coronelismo, em que o Estado era desprestigiado pelo poderio dos coronéis, foram investigadas à exaustão pela historiografia, enquanto outra face foi bem menos estudada. Não apenas de competição, predação e parasitismo se forjou a relação entre o Estado e a casa patriarcal. Desde o Império Brasileiro, serviços de vigilância, manutenção da ordem estatal, controle de revoltas e mobilizações de guerra foram delegados, total ou parcialmente, à Guarda Nacional, cuja liderança, normalmente, era atribuída ao proprietário de terras mais rico ou de maior prestígio de cada localidade. Os coronéis, formalizados na Guarda Nacional, participaram da vigilância dos territórios, enfrentaram revoltas, como a farroupilha, e foram à guerra, com a campanha do Paraguai. Mesmo após a extinção da Guarda Nacional, em 1918, os serviços prestados pelos coronéis ao Estado continuaram, como a perseguição à Coluna Prestes elucida. Três dos maiores potentados dos sertões brasileiros arregimentaram capangas entre as suas gentes, batizaram-nos de batalhões patrióticos e saíram de suas terras para sufocar o movimento revolucionário. Assim, o Estado, que não conseguia implementar a sua ordem jurídica em um vastíssimo território em razão de dificuldades econômicas, logísticas e administrativas, solucionava esse obstáculo. Em uma via histórica específica da experiência brasileira, a ordem privada dos coronéis cooperava com a ordem pública para o ingresso na era da modernidade dos códigos jurídicos, do Império das Leis e da soberania estatal. E, como em toda relação mutualista, as vantagens foram recíprocas. A Guarda Nacional concedia prestígio e mobilização bélica aos senhores de terras com patentes de coronel, que eram instrumentalizados privadamente. Eis o paradoxo: o coronelismo, que era empecilho para a consolidação do legalismo moderno no Brasil, também contribuía com ele.

REFERÊNCIAS

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  • BARROS, João Alberto Lins de. Memórias de um revolucionário Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1954.
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  • 1
    O autor agradece os valiosíssimos auxílios, comentários e críticas de Ricardo Sontag, Anna Clara Lehmann Martins, Carlos Manuel Petit Calvo, Ivan de Andrade Vellasco, Karine Salgado, Luís Fernando Lopes Pereira, Mariana de Moraes Silveira, Samuel Rodrigues Barbosa e Vitor Sartori. Agradece também as contribuições dos avaliadores e editores da Revista Direito GV. Este artigo foi desenvolvido a partir da tese de doutorado do autor, O Estado e a casa patriarcal, defendida em 2023 e financiada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
  • 2
    A categorização da historiografia adotada tem como critério as distintas relações entre o poder público e o privado dos proprietários de terras. Para outras revisões bibliográficas com critérios e pontos de vista distintos, ver Liliane Pinto (2017), Maria Lucinete Fortunato (2008), José Murilo de Carvalho (1997) e Ricardo Luiz de Souza (2006).
  • 3
    Maria Isaura Pereira de Queiroz (1976, p. 71) tinha interpretação similar sobre o caráter oligárquico da Guarda Nacional: “Os chefes locais de prestígio automaticamente recebiam os postos mais altos da Guarda Nacional; o ‘posto de coronel era geralmente concedido ao chefe político da comuna’, as patentes de capital a chefes locais influentes, e o ‘conselho de qualificação’, que declarava quem devia servir na reserva e quem ficava isento de servir na Guarda, era composto em cada município pelos seus eleitores de 2o grau mais votados sob a presidência do juiz de paz. Era uma arma fortíssima nas mãos dos senhores rurais, não só porque legalmente se tornavam chefes militares, como porque em suas mãos estava mandar este ou aquele servir o exército; com a Guarda Nacional permanente eram ameaçados os revoltados contra o mandão local, os adversários. E como o delegado, para efetuar prisão, geralmente necessitava do auxílio da Guarda Nacional, que se destinava expressamente a ajudar a manutenção da ordem e promover o policiamento, é claro que não teria força nenhuma contra o mandão local e seus amigos”.
  • 4
    Como o clássico de Pio Caroni (2013, p. 50) observou, o direito legislado pós-Revolução Francesa funda-se, ao menos formalmente, na noção de igualdade, não admitindo privilégios. A manutenção das distinções honoríficas entre civis, seja por títulos de nobreza ou da Guarda Nacional, nesse contexto pós-Antigo Regime, gerava, assim, uma certa contradição. Um trabalho de Álvaro Monteiro Mariz Fonseca (2021) estudou em pormenores a tensão entre o fim dos privilégios e a manutenção dos títulos de honrarias no Brasil Império.
  • 5
    O mutualismo entre Estado e Guarda Nacional também foi notado exemplarmente nas palavras a seguir de Flávio Henrique Dias Saldanha (2013, p. 52): “Já argumentamos que o Estado imperial brasileiro via-se na obrigação, diante da impossibilidade de manter o monopólio da coerção legítima, de dividir tal monopólio com os próceres locais. Para tal, pactuava e concedia favores como ‘moedas’ de troca em prol dos serviços prestados gratuitamente pelos segundos para os misteres administrativos do primeiro. Esses serviços, como vimos, foram exercidos pela Guarda Nacional, milícia patrimonial criada com o fim de restabelecer e manter a ordem durante o conturbado período regencial. Mesmo a partir da segunda metade dos oitocentos, com o arrefecimento das revoltas intestinas que tanto caracterizaram o período regencial e início do Segundo reinado, continuou a Guarda a ser o principal agente de manutenção da ordem interna”.
  • 6
    Hélio Silva (1971, p. 97-98) apontou que os cálculos foram realizados pelos próprios líderes da Coluna: “Miguel Costa afirmou, mais tarde, que a marcha cobriu 3825 léguas, ou sejam 25.507,450 km. Prestes a estima em 36.000 km. Moreira Lima, secretário da Coluna, faz o cálculo de 24.947,505 km”.
  • 7
    Granja é o coronel José Honório Granja, de Parnaguá, sul do Piauí (Carneiro, 1965, p. 306).
  • Como citar este artigo
    MANSUR, João Paulo. A face legalista do coronelismo: a atuação do poder privado na formação da ordem jurídica e do Estado (1831-1927). Revista Direito GV, São Paulo, v. 21, e2518, 2025. https://doi.org/10.1590/2317-6172202518
  • Editor responsável
    Pedro Salomon Bezerra Mouallem (Editor-chefe). três decisões editoriais, incluindo desk review e decisão final.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Jun 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    03 Jul 2024
  • Aceito
    27 Jan 2025
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