RESUMO
Este estudo teve por objetivo identificar os determinantes da modificação de opinião de auditoria em estatais brasileiras. A modificação de opinião de auditoria pode indicar fatores de risco, mas os estudos são incipientes em estatais, as quais apresentam características particulares, especialmente quanto à dependência do controlador e à estrutura de governança e de gestão. Os achados são úteis aos órgãos reguladores e/ou de controle, bem como aos gestores públicos e auditores, por indicarem red flags associadas às estatais, além de oferecer subsídios às discussões sobre a participação do Estado na economia e a eficiência dos investimentos governamentais, ressaltando fatores de risco associados às estatais. Os resultados podem ser utilizados pelos auditores como forma de antecipar e mitigar o risco de auditoria, reduzindo ou aumentando a extensão e profundidade dos testes previstos. Também podem auxiliar a administração a antever futuras modificações de opinião e a prevenir fragilidades. Foi aplicado modelo Logit para testar hipóteses relativas às características das firmas de auditoria e das empresas auditadas, contemplando 2.268 observações relativas a 233 estatais federais e estaduais, de 2001 a 2022. Os testes revelaram que a modificação de opinião de auditoria em estatais brasileiras é: positivamente associada ao audit delay, à modificação de opinião no exercício anterior, ao fato da estatal ser dependente fiscalmente e ao porte da empresa; e negativamente associada com: as auditorias realizadas por big four, o audit tenure, o nível de rentabilidade, o controle federal das estatais e a complexidade da auditoria. Esses resultados contribuem para a compreensão da dinâmica de auditoria no ambiente estatal, em destaque para variáveis específicas de estatais, como a dependência, além de servirem como subsídios para órgãos regulatórios e de controle na avaliação sobre o que se espera da administração das entidades e dos auditores.
Palavras-chave:
auditoria; relatório de auditoria; opinião de auditoria; opinião modificada; empresas estatais
ABSTRACT
This study aimed to identify audit opinion modification determinants in Brazilian State-owned companies. Audit opinion modification may indicate risk factors, but studies are still incipient in State-owned companies, which have particular characteristics, especially with regard to controlling shareholder’s dependence and governance and management structure. The findings are useful to regulatory and/or control bodies, as well as to public managers and auditors, as they indicate red flags about State-owned companies, in addition to providing means for discussion on State participation in the economy and government investment efficiency, highlighting risk factors associated with State-owned companies. The results may be used by auditors as a way to anticipate and mitigate audit risk, decreasing or increasing the scope and depth of planned testing. They can also help management anticipate future opinion modifications and prevent weaknesses. A Logit model was applied to test hypotheses regarding characteristics of audit firms and audited companies, considering 2,268 observations related to 233 federal and state-level State-owned companies, from 2001 to 2022. The tests revealed that audit opinion modification in Brazilian State-owned companies is: positively associated with audit delay, opinion modification in the previous fiscal year, the fact that a State-owned company is fiscally dependent, and company size; and negatively associated with: audits performed by the big four, audit tenure, profitability level, federal control of State-owned companies, and audit complexity. These results contribute to grasping audit dynamics in the State environment, highlighting variables specific to State-owned companies, such as dependence, in addition to providing means for regulatory and control bodies in assessing what is expected from entity management and auditors.
Keywords:
audit; audit report; audit opinion; modified opinion; State-owned companies
1. INTRODUÇÃO
A opinião de auditoria é um assunto que tem despertado interesse na academia, especialmente pela possibilidade de indicar fatores de risco associados à empresa auditada. Nessa linha, desde a década de 1980 têm sido realizadas pesquisas sobre os determinantes da opinião de auditoria (Krishnan & Krishnan, 1996), apesar de os resultados da meta-análise realizada por Habib (2013) terem demonstrado que o tema está longe de ser conclusivo, como também aponta Alareeni (2018).
No Brasil, os estudos abordando a auditoria em empresas estatais são escassos. Silva (2022) abordou a competitividade na contratação de empresas de auditoria independente em estatais. Silva e Rodrigues (2022), em estudo que teve por objetivo identificar os fatores capazes de influenciar o nível de evidenciação de transações com partes relacionadas em estatais federais, constataram não haver associação entre esse disclosure e a opinião de auditoria. Esses estudos, por se concentrarem nas empresas estatais, podem ser considerados uma exceção entre as pesquisas com foco no setor público brasileiro. Em relação à opinião de auditoria, há uma escassez ainda maior, uma vez que a maioria das pesquisas foi realizada em empresas privadas (por exemplo, Araujo & Dantas, 2022; Cunha et al., 2009; Marques et al., 2018).
As estatais têm características específicas que as distinguem das demais empresas, como: (i) algumas estatais são de capital fechado, tendo o governo como único controlador; (ii) algumas estatais operam em déficit e recebem aportes do governo por desempenharem atividades de cunho social ou de caráter estratégico; (iii) estatais podem operar em regime de monopólio ou quase monopólio; (iv) remuneração de funcionários e executivos de estatais dependentes estão limitadas ao “teto constitucional”; (v) sujeição ao regime de licitações para contratações, inclusive de auditoria independente, que deve dar-se pelo menor preço, conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU, 2014).
Em consequência dessas peculiaridades, os determinantes da opinião de auditoria em estatais podem apresentar diferenças em relação às demais entidades, considerando que esse contexto pode influenciar o comportamento da administração e afetar a independência, objetividade e ceticismos dos auditores, com reflexos na opinião de auditoria.
Segundo Habib (2013), grande parte dos estudos relativos à modificação de opinião foi realizada nos Estados Unidos da América (EUA). Assim, os resultados não podem ser automaticamente estendidos ao ambiente estatal brasileiro, dadas as características específicas dos arranjos institucionais do país e do setor público, em especial o sistema jurídico e a forma de organização da administração pública, os quais podem sofrer influência de fatores culturais, ambientais e econômicos. Tais aspectos podem influenciar a qualidade das demonstrações financeiras, bem como a independência, a objetividade e o ceticismo dos auditores.
Considerando esse contexto de carência de estudos sobre a atuação das auditorias em empresas estatais - entidades que têm especificidades que podem conduzir a relações auditor/cliente distintas das entidades privadas - somado à conveniência de maior compreensão sobre a atuação das auditorias nesse ambiente institucional particular e da relevância econômica dessas entidades na economia brasileira, esta pesquisa buscou suprir esse gap de literatura, identificando os determinantes da modificação de opinião em estatais brasileiras. As hipóteses e os testes empíricos foram elaborados sob a perspectiva de que as características das empresas auditadas e das firmas de auditoria têm influência na modificação de opinião, a partir de uma amostra com 233 estatais federais e estaduais, no período de 2001 a 2022.
Entre as contribuições do estudo, destaca-se o preenchimento da lacuna de pesquisas referentes ao estudo da opinião de auditoria em estatais. Ao apontar as características das estatais e firmas de auditoria que influenciam as opiniões modificadas dos auditores, este estudo fornece insumos para aprimorar normas, tais como as relativas ao rodízio de auditoria e à contratação de firmas de auditoria, que afetam diretamente a independência e o ceticismo dos auditores, com consequências na qualidade da auditoria. Adicionalmente, contribui com gestores públicos e auditores, já que aponta red flags associadas às estatais.
2. REVISÃO DE LITERATURA E HIPÓTESES DE PESQUISA
Jensen e Meckling (1976) definem relação de agência como um contrato no qual uma parte (principal) delega a outra (agente) um mandato, com autoridade para tomada de decisão em nome do principal, da qual resulta assimetria de informações entre entre elas. Como se verifica nessa teoria, nem sempre o principal atuará no mesmo sentido dos interesses do agente, podendo ocorrer, então, conflitos de agência, resultando em problemas como seleção adversa e risco moral, que podem ser mitigados por meio de mecanismos de incentivo e monitoramento.
No contexto da teoria de agência, a auditoria independente é um instrumento de monitoramento que tem por função reduzir a assimetria de informação e os custos de agência, ao assegurar que as demonstrações financeiras se encontram livres de distorções materiais (Dantas et al., 2016; Jensen & Meckling, 1976).
Isso dá origem à linha de pesquisa sobre os determinantes da modificação de opinião em relatórios de auditoria, que têm-se concentrado em duas categorias (Gissel et al., 2010; Habib 2013), que podem impactar a relação principal-agente e a formação da opinião: a) características da firma de auditoria que podem afetar a independência, a objetividade e o ceticismo dos auditores; e b) características das empresas auditadas que tentam capturar o comportamento do agente, podendo afetar a qualidade dos relatórios financeiros e o risco de auditoria.
2.1 Características da Firma ou do Trabalho de Auditoria
O porte das firmas de auditoria tem sido apontado na literatura como variável relevante para explicar a modificação de opinião, já que teria impacto, por exemplo, na qualidade da auditoria (DeAngelo, 1981; Mowchan, 2023; Teoh & Wong, 1993), no risco, inclusive de litígio (Becker et al., 1998; Francis & Krishnan, 1999), e na independência do auditor (DeAngelo, 1981; Mowchan, 2023). Grande parte das pesquisas indica que as maiores firmas de auditoria, as big N, em função de maior volume de recursos, teriam mais “a perder”, tendo assim menos incentivo para se comportar de maneira oportunista, além de sua maior capacidade de identificar distorções (Becker et al., 1998; DeAngelo, 1981; Francis & Krishnan, 1999; Francis & Yu, 2009; Habib, 2013; Teoh & Wong, 1993).
Em relação à exposição ao risco, estudos indicam que firmas de auditoria de grande porte, em função de sua maior estrutura, teriam maior capacidade para avaliar e responder aos riscos, adotando uma postura mais conservadora em relação a práticas questionáveis, o que pode aumentar a probabilidade de modificação de opinião, de modo a mitigar o risco de auditoria (Becker et al., 1998; Francis & Krishnan, 1999). O porte das firmas de auditoria também afetaria a independência dos auditores, considerando que firmas menores seriam menos independentes para modificar a opinião (He et al., 2024) e mais vulneráveis à compra de opinião de auditoria (DeAngelo, 1981). Nesse contexto, as firmas menores tendem a sofrer maiores perdas na qualidade da auditoria (Mowchan, 2023).
Apesar dos resultados da literatura não serem uniformes, a maioria dos estudos foi realizada em empresas privadas e aponta que as grandes firmas de auditoria realizam auditorias de maior qualidade, têm maior aversão ao risco, inclusive de litígio, respondem melhor aos riscos e são mais independentes em comparação às firmas menores.
Dada a escassez de estudos sobre a temática em estatais, considera-se que a lógica proposta teria o mesmo sentido, ou seja, que as auditorias realizadas por big four em estatais teriam maior qualidade, resultando em maior probabilidade de modificação de opinião, nos termos da seguinte hipótese:
H1: Nas auditorias realizadas em estatais brasileiras há associação positiva entre a firma de auditoria ser big four e a emissão de opinião modificada.
Outra variável que pode repercutir na independência do auditor, e consequentemente na opinião de auditoria, é o tempo de contrato entre a empresa e a firma de auditoria independente, o audit tenure. O pressuposto é que maior tempo de contrato diminui a independência do auditor, em função, por exemplo, de interesse na manutenção da renda de cliente e do estreitamento de laços pessoais, afetando a qualidade e a opinião de auditoria (Deis & Giroux, 1992; Knechel & Vanstraelen, 2007; Kyriakou & Dimitras, 2018; Susanto, 2018), apesar de alguns estudos apontarem em sentido inverso (Carcello & Nagy, 2004a; Carey & Simnett, 2006; Chung et al., 2019; Dahlia et al., 2023; DeFond & Zhang, 2014; Myers et al., 2003).
No caso das auditorias realizadas nas estatais brasileiras, em que pese a visão contrária de parte da literatura e as peculiaridades de tais empresas, entende-se que maior tempo de contrato também tenderia a diminuir a independência e qualidade da auditoria e, consequentemente, a probabilidade de modificação de opinião, o que proporciona suporte à seguinte hipótese:
H2: Nas auditorias realizadas em estatais brasileiras há associação negativa entre o tempo de contrato do auditor (audit tenure) e a emissão de opinião modificada.
A literatura tem apontado que o tempo para entregar o relatório, o chamado audit delay, é outro fator relevante para explicar a modificação de opinião (Blankley et al., 2015). O audit delay pode resultar da negociação acerca de achados de auditoria, bem como de pressão sobre a firma de auditoria (Abernathy et al., 2016; Habib, 2013).
Pesquisas têm associado o audit delay, quando longo, a falhas nos controles internos, distorções e até reapresentação das demonstrações financeiras (Marques et al., 2023). Desse modo, um audit delay longo pode ser reflexo de baixa qualidade das informações contábeis (Susanto, 2018), aumentando a probabilidade de modificação de opinião (Blankley et al., 2015).
No caso das estatais brasileiras, algumas peculiaridades podem aumentar o audit delay, como a complexidade das políticas públicas, a legislação orçamentária, as regulações específicas a que a empresa está submetida, além da pressão política e social sobre os auditores. Nesse contexto, a expectativa é que esses fatores ambientais das estatais brasileiras estariam alinhados ao comportamento identificado na literatura, dando suporte à seguinte hipótese:
H3: Nas auditorias realizadas em estatais brasileiras há associação positiva entre o audit delay e a emissão de opinião modificada.
A literatura tem apontado que a opinião modificada de auditoria em períodos anteriores pode ser entendida como um indicativo de que as distorções encontradas podem não ter sido corrigidas, aumentando o risco de auditoria, bem como o ceticismo e o conservadorismo dos auditores, resultando em maior propensão à modificação de opinião no período corrente (Habib, 2013; Kurnia & Cellica, 2016; Ramadhan & Sumardjo, 2021).
No caso das estatais, esse contexto de persistência de problemas de um período para outro tende a ser maior, tendo em vista que alguns ajustes dependem de contexto político e até mudanças legislativas. Além disso, algumas estatais tendem a operar em sucessivos déficits, dependendo de aportes do ente público controlador para a manutenção de suas atividades, o que pode levar a modificação de opinião, dado o maior risco, inclusive de going concern, resultando na seguinte hipótese:
H4: Nas auditorias realizadas em estatais brasileiras há associação positiva entre modificação de opinião em exercício anterior e emissão de opinião modificada no exercício corrente.
2.2 Características das Empresas Auditadas
Em relação às características das empresas auditadas, uma das variáveis mais estudadas é o porte, com a literatura convergindo no sentido de que a probabilidade de emissão de uma opinião de auditoria modificada é maior para empresas menores do que para empresas maiores (Alareeni, 2018; Habib, 2013; Habib et al., 2021, Lawrence et al., 2016).
A capacidade de influência das empresas sobre as firmas de auditoria decorre de fatores como maior montante de honorários pagos (DeAngelo, 1981) e ameaças de troca da firma de auditoria e de litígio (Ireland, 2003; Lennox, 2000). Tais elementos teriam relação com o tamanho da empresa auditada, devido ao maior poder de barganha e à capacidade de pressão sobre as firmas de auditoria, resultando, portanto, em menor propensão do auditor emitir uma opinião modificada (Carcello & Nagy, 2004b; DeAngelo, 1981; Ireland, 2003; Lennox, 2000). Além disso, empresas de grande porte seriam menos suscetíveis ao risco de continuidade operacional por terem mais recursos para mitigá-lo (Mutchler et al., 1997).
No caso das estatais, não foram encontrados estudos anteriores que tratem especificamente da relação entre opinião de auditoria e tamanho da empresa auditada. No entanto, mesmo diante da ausência de dados empíricos e das peculiaridades das estatais, considera-se que a relação entre porte da empresa auditada e opinião de auditoria, no âmbito das estatais, siga o mesmo padrão identificado nas empresas privadas, ou seja, estatais de grande porte teriam maior capacidade de influência e pressão sobre os auditores, afetando a independência e qualidade da auditoria, o que levaria a uma menor probabilidade de emissão de uma opinião modificada. Isso proporciona suporte à seguinte hipótese, a ser testada empiricamente:
H5: Nas auditorias realizadas em estatais brasileiras há associação negativa entre o tamanho da empresa auditada e a emissão de opinião modificada.
Ainda em relação às características das empresas que podem influenciar a opinião do auditor, destaca-se na literatura o desempenho das empresas. Estudos empíricos têm demonstrado que baixo desempenho é associado a maior probabilidade de emissão de opinião modificada por parte dos auditores (Araujo & Dantas, 2022; Ballesta & García-Meca, 2005; Habib, 2013).
No âmbito das estatais, mesmo diante do fato do poder público ter interesse social na manutenção de empresas com baixo desempenho, acredita-se que indicadores negativos aumentam o nível de ceticismo dos auditores, influenciando a emissão de opinião modificada, o que resulta na seguinte hipótese:
H6: Nas auditorias realizadas em estatais brasileiras há associação negativa entre a rentabilidade da empresa e a emissão de opinião modificada.
A relação de dependência da empresa estatal em relação ao ente controlador é outro fator que pode afetar a opinião de auditoria. No Brasil, a dependência é descrita a partir da perspectiva fiscal, conceito constante da Lei Complementar n. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal, 2000), no qual uma empresa é considerada dependente quando recebe recursos do ente controlador para custeio operacional.
Embora sem tratar especificamente da auditoria, Silva e Rodrigues (2022) verificaram, ao avaliarem a divulgação de estatais federais, que a dependência fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), tem relação negativa com a evidenciação, ou seja, os resultados sugerem que estatais federais que dependem dos recursos do controlador tendem a divulgar menos informações em comparação às estatais independentes. Também em um contexto distinto, Constanti (2019) identificou que a dependência de recursos em relação ao ente controlador exerce influência significativa no desempenho das estatais federais.
Especificamente sobre auditoria, mas em outro ambiente jurisdicional, Santos (2020) confirmou empiricamente, no âmbito das instituições de ensino públicas portuguesas, relação positiva entre a dependência financeira das entidades e a opinião de auditoria modificada.
Nesse contexto, considera-se a premissa de que, em geral, as empresas estatais dependentes terão maior dificuldade para gerar recursos operacionais positivos, o que pode acarretar sucessivos prejuízos, necessidade de aportes financeiros por parte do controlador ou mesmo risco de continuidade operacional, o que pode levar ao aumento na probabilidade de emissão de opinião modificada por parte dos auditores independentes. Essa perspectiva resulta na seguinte hipótese:
H7: Nas auditorias realizadas em estatais brasileiras há associação positiva entre dependência fiscal e emissão de opinião modificada.
No âmbito estatal, pesquisas têm demonstrado a influência da estrutura do Estado (controle e gestão governamentais) nas demonstrações financeiras, pois as empresas parecem ajustar seus relatórios financeiros em resposta ao controle (Bushman & Piotroski, 2006).
No Brasil, de modo geral, as estatais federais têm maior volume de ativos, como se verifica por meio de dados da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST, 2022) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN, 2021), e muitas delas, sobretudo as estatais independentes, a exemplo da Petrobras e do Banco do Brasil, estão submetidas a regras de mercado, o que, em tese, teria como reflexo uma estrutura de governança mais robusta, impactando a qualidade das demonstrações contábeis e a opinião de auditoria.
Estudos nessa linha demonstram que a estrutura de governança tem papel relevante no processo de monitoramento, podendo exercer influência na qualidade das demonstrações financeiras, o que impacta a opinião de auditoria (Ballesta & García-Meca, 2005; Cunha et al., 2015; Klein, 2002; Yang & Krishnan, 2005), sendo atributos relevantes de uma boa estrutura de governança a quantidade, a independência, a experiência e a autoridade dos membros da estrutura de governança, tais como o Conselho de Administração e Comitê de Auditoria (Ballesta & García-Meca, 2005; Cunha et al., 2015; Yang & Krishnan, 2005).
Assim, a atuação estatal, por meio de mecanismos de controle e gestão, pode ter impacto na estrutura de governança e na qualidade das demonstrações financeiras. Em função dessa distinção entre entes federais e subnacionais, formula-se a seguinte hipótese:
H8: Nas auditorias realizadas em estatais brasileiras há associação negativa entre essa ser de controle federal e a emissão de opinião modificada.
A complexidade da auditoria, que está relacionada a fatores como quantidade, estrutura, clareza e precisão dos procedimentos, envolvendo maior esforço cognitivo do auditor (Asare & McDaniel, 1996; Eny & Mappanyukki, 2020), é outro fator que pode ser relevante para explicar a opinião de auditoria. A premissa é que determinados grupos de contas das demonstrações seriam mais complexos do que outros (Hassan & Naser, 2013; Khan et al., 2015), bem como o fato de possuírem subsidiárias (Hassan & Naser, 2013).
Pesquisas sugerem que a complexidade pode prejudicar o julgamento do auditor, diminuindo a qualidade da auditoria (Asare & McDaniel, 1996). Nesse contexto, considerando que os arranjos institucionais do setor público trazem um elemento adicional de complexidade à auditoria, notadamente em decorrência da legislação a qual estão submetidas as estatais, espera-se que a complexidade diminuiria a probabilidade de emissão de opinião modificada sobre as demonstrações financeiras, nos seguintes termos:
H9: Nas auditorias realizadas em estatais brasileiras há associação negativa entre complexidade da auditoria e emissão de opinião modificada.
3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
3.1 Definição do Modelo e Variáveis
Para testar as hipóteses de pesquisa relacionadas aos determinantes da opinião modificada de auditoria sobre as demonstrações financeiras de estatais brasileiras, desenvolveu-se o modelo Logit (3.1), baseado na literatura (Carcello & Nagy, 2004a; Francis & Yu, 2009; Gissel et al., 2010; Habib, 2013; Ireland, 2003; Kyriakou & Dimitras, 2018; Myers et al., 2003; E. R. Silva & Rodrigues, 2022, entre outros) e em características do arranjo institucional aplicável às estatais brasileiras:
A Tabela 1 descreve as variáveis do estudo.
As variáveis independentes do modelo são representativas das hipóteses de pesquisa H1 a H9, com a incorporação de duas variáveis de controle, para capturar os efeitos: da adoção de normas de auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria (International Standards on Auditing [ISA]), conforme Castro et al. (2017); e da instituição do novo relatório de auditoria (NRA), a partir de 2016, em linha com Francis (2011) e Habib (2013).
3.2 População, Amostra e Fonte e Tratamento de Dados
A população de interesse da pesquisa inclui as estatais brasileiras controladas pelo governo federal e pelos governos estaduais, incluindo o Distrito Federal. Além das estatais de controle direto, foram consideradas aquelas em que os entes exercem controle indireto, ou seja, as empresas em que controladas diretas detêm a maioria do capital votante. Optou-se por não considerar as controladas por entes municipais, em função da menor disponibilidade de informações. A definição do período de pesquisa (de 2001 a 2022) teve por propósito a consideração de período mais amplo possível, tendo em vista a disponibilidade de informações.
A partir de dados da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foram identificadas 456 estatais. Dentre estas foram identificadas demonstrações financeiras e relatórios de auditoria de 233 das empresas (53% da população), por meio de consulta nos sítios das empresas e/ou via Lei n. 12.527 (Lei de Acesso à Informação, 2011).
Após a coleta dos dados financeiros e não financeiros, alguns ajustes foram realizados, como a não consideração dos dados das empresas privatizadas no exercício em que ocorreu a privatização, dado que nesse exercício a empresa deixa de ser controlada pelo respectivo ente público, impactando, por exemplo, a disponibilidade de dados nas bases governamentais. Também foram realizados testes para assegurar a fidedignidade dos dados, tais como: verificação se havia relatórios de auditoria sem data; confirmação de períodos de audit delay muito longos; e análise de flutuações atípicas nas variáveis contábeis (ativos, lucro líquido etc.).
Por fim, foi detectada a presença de outliers relevantes nos dados econômico-financeiros, o que poderia enviesar os resultados das estimações. Com isso, foi promovida a winsorização desses dados a 1%, nível suficiente para corrigir as situações mais extremas.
4. APURAÇÃO E ANÁLISE DE RESULTADOS
Esta seção se destina a apurar e analisar os resultados dos testes empíricos realizados, visando a corroborar ou rejeitar as hipóteses de pesquisa formuladas na Seção 2.3. Assim, são consideradas as seguintes etapas: a) análise das estatísticas descritivas; b) testes de validade do modelo; e c) análise das estimações do modelo.
4.1 Estatísticas Descritivas
A primeira etapa dos testes empíricos consiste na apuração das variáveis e a análise das estatísticas descritivas. As variáveis dependentes, contínuas e binárias, foram segregadas por tipo de opinião, ou seja, opinião não modificada (Mod = 0) e opinião modificada (Mod = 1), como apresenta a Tabela 2.
Em relação às variáveis contínuas, verifica-se que, nos 618 casos em que houve modificação de opinião, em média, o tempo para emissão do relatório de auditoria (AudDel) é maior e as auditorias são mais complexas (Cpx.int). Por outro lado, o tempo de contrato das firmas de auditoria é menor (AudTen), as estatais auditadas são menores (Tam) e têm menor rentabilidade (Rent). No tocante às variáveis binárias, os resultados sugerem que as modificações de opinião ocorreram, em maior proporção: após uma modificação anterior - mais de 80% dos casos (Mod(-1)); em empresas estatais não dependentes (LRF); em companhias estatais federais (Fed); e em auditorias menos complexas, considerando proxy o setor financeiro (Cpx.fin) e o fato da empresa possuir controladas (Cpx.cont). Analisando as estatísticas descritivas sob a perspectiva das hipóteses de pesquisa, ainda que de modo preliminar e sem pretender antecipar a análise do modelo de regressão, observa-se relações previstas nas hipóteses de pesquisa, exceto para as variáveis Big4 e LRF e complexidade medida pelo montante do intangível (Cpx.int).
4.2 Análise do Modelo de Regressão
Preliminarmente à estimação do modelo de regressão foi realizado o teste VIF, que conclui não haver indícios de risco de multicolinearidade entre as variáveis independentes. Para testar as hipóteses de pesquisa foram estimadas 6 variações do modelo 3.1, combinando: a consideração ou não da própria variável dependente defasada (Mod(-1)) entre os regressores; e a utilização alternada de 3 proxies de complexidade da auditoria (Cpx.fin, Cpx.cont ou Cpx.int). As estimações, sintetizadas na Tabela 3, foram realizadas com dados winsorizados a 1% nas caudas da distribuição, de modo a mitigar os efeitos dos outliers.
Inicialmente, cabe ressaltar que as estimações com a consideração da própria variável dependente defasada (Mod(-1)) entre os regressores aumenta substancialmente o poder explicativo do modelo e provoca a redução da significância estatística de algumas das demais variáveis independentes, sugerindo que a modificação de opinião no período anterior é uma das principais causas para o relatório modificado no período corrente. Esses efeitos nas demais variáveis ficam mais evidentes nas análises de cada hipótese.
Em relação à variável Big4, os resultados refutam a hipótese H1, já que a variável apresentou significância estatística, mas com sinal negativo em todas as estimações, revelando que as big four têm menor probabilidade de emitir relatórios com modificação de opinião do que as demais. Essa conclusão contraria a perspectiva predominante na literatura de que as maiores firmas de auditoria teriam maior propensão a modificar opinião em função de maior independência, risco de auditoria, risco de litígio e qualidade de auditoria (Becker et al., 1998; Francis & Krishnan, 1999; Francis & Yu, 2009; Habib, 2013; Teoh & Wong, 1993), mas corroboram achados no mercado brasileiro com empresas de capital aberto (Marques et al., 2018). No caso das estatais brasileiras, algumas peculiaridades podem justificar esse resultado, como a concentração de atuação das big four entre as empresas de maior porte e do setor financeiro, que geralmente têm melhor estrutura de governança e de controle interno, o que diminuiria o risco de distorções e implicaria em menor probabilidade de modificação de opinião.
Na sequência, o sinal negativo da variável AudTen está em linha com o previsto na hipótese H2, porém, com relevância estatística em apenas duas estimações. Assim, os achados corroboram apenas parcialmente as expectativas da hipótese de que o tempo de contrato pode diminuir a independência e a qualidade de auditoria, o que resultaria em menor probabilidade de modificação de opinião (Deis & Giroux, 1992; Kyriakou & Dimitras, 2018). Esses resultados, não totalmente aderentes à previsão, podem ser explicados pelo fato de outra parte da literatura apontar que contratos mais longos resultariam em maior conhecimento adquirido, maior qualidade e, consequentemente, maior probabilidade de modificação de opinião (Carcello & Nagy, 2004a; Carey & Simnett, 2006; DeFond & Zhang, 2014; Myers et al., 2003). Logo, essa dualidade pode justificar o fato das evidências empíricas deste estudo não terem robustez suficiente para a confirmação da hipótese.
No que tange ao prazo de conclusão dos relatórios de auditoria (AudDel), registrou-se relação positiva com a variável dependente em todas as estimações, corroborando a hipótese H3 de que, no âmbito das estatais brasileiras, quanto maior o prazo para a entrega do relatório de auditoria, maior a probabilidade de relatórios com modificação de opinião. Os resultados confirmam as evidências da literatura (Habib, 2013), as quais apontam que maior audit delay pode refletir a realização de procedimentos adicionais de auditoria e longos períodos de negociação entre auditor e auditado a respeito de distorções encontradas. No âmbito do setor público, o delay pode ser reflexo de peculiaridades do ambiente estatal, como a operacionalização de políticas específicas e a sujeição a regulamentações específicas, a exemplo das regras orçamentárias e para licitações.
Já a variável Mod(-1), como destacado inicialmente, apresentou forte associação positiva com a variável dependente nas 3 estimações realizadas. A odds ratio indica que a modificação de opinião no período anterior aumenta em até 37 vezes a probabilidade de isso ocorrer no período corrente e a presença da variável dependente defasada entre os regressores eleva o poder explicativo do modelo (Pseudo R²) de algo em torno de 13% para até 46%. Esses resultados corroboram a hipótese H4 e reforçam os achados da literatura predominante a respeito (Habib, 2013), sugerindo que a opinião modificada anterior aumenta o ceticismo dos auditores, que podem considerar a existência de maior risco de auditoria, o que aumentaria a probabilidade de emissão de nova modificação de opinião no âmbito das estatais brasileiras.
Em relação ao tamanho da entidade auditada (Tam), os testes demonstraram associação positiva com a variável dependente em apenas 2 das 6 estimações, e mesmo assim no nível de 10%. Esses resultados refutam a hipótese de pesquisa H5, que previa relação negativa entre o tamanho do cliente e a modificação de opinião de auditoria. Desse modo, os achados, mesmo que ainda incipientes e pouco robustos, oferecem indícios de que quanto maior a empresa estatal auditada, maior a probabilidade de modificação de opinião, destoando dos apontamentos da literatura dominante acerca da temática, incluindo meta-análises, que apontam o sentido inverso. Para tais estudos, o porte da empresa teria uma associação negativa com a probabilidade de modificação de opinião, em função, sobretudo, de maior pressão sobre as firmas de auditoria (Alareeni, 2018; Carcello & Nagy, 2004b; DeAngelo, 1981; Habib, 2013; Habib et al., 2021; Ireland, 2003; Lawrence et al., 2016; Lennox, 2000).
A variável rentabilidade (Rent) se revelou negativamente relacionada à variável dependente em todas as estimações realizadas, como inicialmente previsto. Esses resultados corroboram a hipótese H6, ao revelarem que, nas auditorias realizadas nas estatais brasileiras, quanto maior o nível de rentabilidade, menor será a probabilidade de emissão de opinião modificada sobre as demonstrações financeiras, em linha com os achados da literatura, no sentido de que o desempenho da empresa, quando negativo, pode aumentar o nível de ceticismo do auditor (Araujo & Dantas, 2022; Ballesta & García-Meca, 2005; Habib, 2013; Carcello & Nagy, 2004b; DeAngelo, 1981; Ireland, 2003; Lennox, 2000).
A associação seguinte a ser testada corresponde ao impacto da dependência fiscal das estatais (LRF) na propensão dos auditores a emitirem opinião modificada (Mod) sobre as demonstrações financeiras. Os testes empíricos evidenciaram associação positiva entre as variáveis nas três estimações que não utilizam a variável dependente defasada entre os regressores, sugerindo que nas auditorias realizadas em estatais brasileiras dependentes há maior probabilidade de resultar em relatório de auditoria com modificação de opinião, corroborando os achados de Santos (2020) e a hipótese H7.
A premissa de que as estatais sob controle federal apresentariam, de modo geral, melhor estrutura de governança e que, por essa razão, teriam menor probabilidade de receber opinião modificada de auditoria, foi a oitava hipótese testada. Os resultados dos testes empíricos confirmaram a expectativa da relação negativa entre as variáveis Fed e Mod, como previsto na hipótese de pesquisa H8, e em linha com os achados anteriores (Ballesta & García-Meca, 2005; Cunha et al., 2015; Kent et al., 2010), que constataram que melhor governança, por parte da empresa cliente, reduz a propensão do auditor a emitir opinião modificada sobre as demonstrações financeiras.
Por fim, em relação à complexidade da auditoria, os testes realizados sem a incorporação da modificação de opinião no período anterior revelam que as proxies relativas ao fato da estatal ser do setor financeiro (Cpx.fin) e à participação relativa de ativos intangíveis (Cpx.int) se mostraram negativamente relacionadas com a variável dependente. Esses achados evidenciam que auditorias mais complexas tendem a reduzir a probabilidade de opinião modificada de auditoria sobre as demonstrações financeiras, em linha com o previsto na hipótese de pesquisa H9. Por outro lado, a variável Cpx.cont não apresentou significância em nenhuma das estimações. Assim, considera-se que os resultados não são robustos para aceitar integralmente a hipótese de pesquisa, que é corroborada parcialmente para as variáveis Cpx.fin e Cpx.int e refutada para a variável Cpx.cont. Esses resultados corroboram parcialmente, portanto, a hipótese de pesquisa e estudos anteriores que afirmam que determinados grupos de contas são mais complexos do que outros (Hassan & Naser, 2013; Khan et al., 2015), podendo prejudicar o julgamento feito pelo auditor, o que poderia diminuir a qualidade da auditoria (Asare & McDaniel, 1996).
4.3 Análise da Capacidade Preditiva do Modelo
De modo a verificar a capacidade preditiva do modelo, a Tabela 3 também sintetiza os testes da razão de verossimilhança (LR test) e Hosmer-Lemeshow, os quais apontaram um bom ajuste do modelo. Foram analisadas ainda a sensibilidade (Sensitivity), a especificidade (Specificity) e a eficiência global do modelo (Correctly classified). Em relação às estimações 1 a 3, sem a consideração da opinião de auditoria no período anterior, verifica-se baixa sensibilidade, indicando o prejuízo da taxa total de acertos do modelo, apesar da taxa de acerto do não evento (especificidade) ter sido alta. Assim, as estimações 4 a 6, considerando a opinião de auditoria do período anterior entre os regressores, têm melhor capacidade preditiva, com a eficiência global do modelo, ou taxa total de acerto, próxima a 90%, no mesmo sentido da análise em relação ao Pseudo R². A Figura 1 demonstra a relação entre a especificidade e a sensibilidade das estimações 3 e 5 - aquelas com melhor ajuste em cada bloco - considerando a eficiência global como parâmetro.
A capacidade preditiva do modelo também pode ser avaliada por meio da curva ROC (Receiver Operating Characteristic). A Figura 2 demonstra a relação entre especificidade e sensibilidade nas estimações com melhor ajuste de cada bloco - com e sem a consideração da opinião de auditoria no período anterior.
Como se observa na Figura 2, a estimação 3, sem considerar a opinião de auditoria do período anterior, tem capacidade preditiva aceitável (área abaixo da curva de 0,7420), enquanto a estimação 5 apresenta excelente poder discriminatório (área abaixo da curva de 0,9063), em função principalmente da inclusão da variável Mod(-1). Cabe ressaltar que as estimações do primeiro bloco também são relevantes para o estudo, já que, mesmo com menor taxa de acerto, têm ajuste aceitável, conforme os parâmetros expostos.
5. CONCLUSÕES
Esta pesquisa teve por objetivo identificar os determinantes da modificação de opinião em estatais brasileiras, em especial se as características do trabalho de auditoria, da firma de auditoria e das empresas auditadas ajudam a explicar a decisão do auditor modificar sua opinião sobre as demonstrações financeiras. Para a realização dos testes empíricos foram consideradas 233 estatais federais e estaduais, no período de 2001 a 2022, resultando em 2.268 observações.
Os achados empíricos confirmaram a maioria das hipóteses de pesquisa, revelando que a opinião modificada de auditoria é: positivamente associada ao tempo para entrega do relatório de auditoria (AudDel), à emissão de relatórios com modificação de opinião no exercício anterior (Mod(-1)) e ao fato da estatal ser dependente fiscalmente (LRF); e negativamente relacionada ao tempo de contrato entre auditor e cliente (AudTen), ao nível de rentabilidade das empresas auditadas (Rent), ao controle da estatal ser da União (Fed) e à complexidade dos trabalhos de auditoria realizados (Cpx.fin e Cpx.int). Esses resultados encontram suporte na literatura e sugerem que muitas hipóteses, testadas em empresas privadas, relativas às características das empresas auditadas e das firmas de auditoria, também são aplicáveis no âmbito das estatais brasileiras. Por outro lado, alguns resultados não confirmaram as expectativas das hipóteses, como a que previa maior probabilidade de emissão de opinião modificada por parte das principais firmas de auditoria (Big4) e menor propensão a esse tipo de opinião quanto menor o porte da empresa estatal auditada (Tam).
As divergências encontradas em relação a pesquisas anteriores sugerem a influência do ambiente institucional brasileiro e, em especial, em relação às peculiaridades do segmento estatal. Nesse sentido, conforme verificado, características específicas das estatais, como a dependência fiscal e o controle federal, são fatores que influenciam significativamente a opinião de auditoria. O controle federal, por exemplo, pode estar relacionado a maior nível de regulamentação da gestão, o que pode resultar em estrutura de governança mais robusta, comparativamente aos demais entes. Já o recebimento de recursos para manutenção operacional de algumas empresas estatais, o que caracteriza a dependência, foi outro fator com impacto na opinião do auditor independente, sugerindo que esse fato pode aumentar a percepção de risco da empresa por parte dos auditores.
No conjunto de resultados, cabe ressaltar a predominância da modificação de opinião no período anterior para explicar uma nova opinião modificada no período corrente. A inclusão dessa condição no modelo aumenta substancialmente seu poder explicativo e sua capacidade preditiva, resultando em melhor ajuste do modelo e em poder discriminatório. Isso pode ser explicado tanto pela persistência dos problemas identificados anteriormente quanto pelo maior ceticismo do auditor que identificou distorções materiais no período anterior.
Entre as contribuições do estudo, destaca-se a escassez de pesquisas semelhantes no país focadas nas estatais, que apresentam características específicas quanto aos mecanismos de governança e controle. Essas particularidades podem influenciar a estrutura de governança e o desempenho financeiro das empresas, impactando, por exemplo, a premissa de continuidade e a opinião de auditoria. Essa situação dificulta a generalização dos resultados, obtidos no ambiente privado para o segmento das estatais.
Os achados empíricos se mostram úteis para a atuação dos órgãos reguladores e/ou de controle estatal, bem como para os gestores públicos, ao apontar as características das estatais ou das firmas de auditoria que explicam a propensão dos auditores a emitir opinião modificada. Essas evidências fornecem elementos que podem aprimorar as previsões normativas ou de gestão, refletindo melhor os riscos associados. Além disso, produzem insumos para discussões sobre temas como o rodízio de auditoria e a forma de contratação de firmas de auditoria - questões que podem impactar a qualidade de auditoria, assim como a independência e o ceticismo do auditor. Adicionalmente, este estudo pode contribuir com os gestores das empresas, os auditores públicos e até as próprias firmas de auditoria, no sentido de mitigar o risco de auditoria, tendo em vista que os determinantes de modificação de opinião também podem apontar red flags associadas às estatais.
Este estudo oferece insights para futuras pesquisas, como a possibilidade de avaliar a perspectiva da transparência por parte das estatais ou o conteúdo dos relatórios de auditoria nessas empresas, como os assuntos adotados para justificar a modificação de opinião. Por fim, algumas relações não exploradas neste estudo merecem exame aprofundado, como a influência da contratação de auditores exclusivamente pelo menor preço, variáveis relativas ao nível de especialização da firma de auditoria, além de variáveis relativas à estrutura de governança.
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Este é um texto bilíngue. Este artigo também foi traduzido para o idioma inglês, publicado sob o DOI https://doi.org/10.1590/1808-057x20242055.en
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Este artigo deriva de uma dissertação de mestrado defendida pelo autor Vinícius Alves dos Santos Pereira, em 2023.



Fonte: Elaborada pelos autores.
Fonte: Elaborada pelos autores.