Open-access Exposições combinadas a ruído e solventes ototóxicos: contribuições para a revisão dos limites legais a partir da literatura

Resumo

A perda auditiva relacionada ao trabalho decorrente da exposição combinada a ruído e solventes ototóxicos permanece subestimada nas práticas de prevenção ocupacional. Substâncias como tolueno, xileno e estireno, amplamente presentes em ambientes industriais, potencializam os danos auditivos mesmo em níveis inferiores aos limites de tolerância considerados seguros. Nesse contexto, a legislação brasileira, ao condicionar a implementação do Programa de Conservação Auditiva apenas ao nível de ação do ruído isolado, mostra-se insuficiente diante da complexidade dos riscos ocupacionais contemporâneos. Este artigo de opinião propõe uma reflexão crítica sobre os atuais limites normativos e defende a revisão das políticas de prevenção em saúde auditiva ocupacional. São discutidas estratégias integradas, incluindo o monitoramento simultâneo da exposição ao ruído e a agentes químicos ototóxicos, a revisão dos limites de exposição ocupacional, a capacitação contínua dos profissionais da área e a adoção de medidas de controle hierarquizadas. A proteção da saúde auditiva dos trabalhadores requer abordagens mais abrangentes, capazes de reconhecer a interação entre diferentes agentes de risco e de promover ambientes de trabalho efetivamente seguros.

Palavras-chave
perda auditiva; ruído ocupacional; ototoxicidade; exposição ocupacional.

Abstract

Work-related hearing loss resulting from combined exposure to noise and ototoxic solvents remains underestimated in occupational prevention practices. Substances such as toluene, xylene, and styrene, which are widely present in industrial environments, potentiate auditory damage even at levels below the tolerance limits considered safe. By conditioning the implementation of the Hearing Conservation Program solely on the action level for isolated noise exposure, Brazilian legislation proves insufficient in addressing the complexity of contemporary occupational risks. This opinion article proposes a critical reflection on the current regulatory limits and advocates for the revision of occupational hearing health prevention policies. Integrated strategies are discussed, including the simultaneous monitoring of exposure to noise and ototoxic chemical agents, the revision of occupational exposure limits, the continuous training of professionals in the field, and the adoption of hierarchical control measures. Protecting workers’ hearing health requires more comprehensive approaches capable of recognizing the interaction among different risk agents and promoting truly safe work environments.

Keywords
hearing loss; ototoxicity; occupational exposure; noise; occupational.

INTRODUÇÃO

A perda auditiva ocupacional constitui uma importante preocupação de saúde pública, afetando milhões de trabalhadores expostos regularmente a elevados níveis de ruído em diferentes setores industriais [1]. A exposição contínua a níveis sonoros superiores a 85 dB(A) é particularmente preocupante, uma vez que pode provocar danos irreversíveis às células ciliadas da orelha interna. Além disso, a duração da exposição ao longo dos anos representa um fator determinante para a progressão da perda auditiva, estabelecendo uma relação direta entre a intensidade do ruído e a gravidade da deficiência auditiva observada [1,2].

Estudos recentes em toxicologia ocupacional demonstram que os danos auditivos não se restringem à exposição isolada ao ruído, destacando a interação entre agentes físicos e substâncias químicas ototóxicas [3]. Compostos como tolueno, xileno e estireno, amplamente utilizados em diversos processos industriais, potencializam significativamente os efeitos nocivos do ruído sobre o sistema auditivo, aumentando a vulnerabilidade dos trabalhadores submetidos a exposições combinadas [4,5]. Evidências atuais indicam que indivíduos expostos simultaneamente a ruído e solventes ototóxicos apresentam maior risco de desenvolver perda auditiva quando comparados àqueles expostos apenas ao ruído [6,7].

No contexto brasileiro, a Norma Regulamentadora nº 7 reforça a necessidade de medidas preventivas específicas no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com especial atenção aos trabalhadores expostos a níveis de ruído superiores a 80 dB(A), sobretudo em situações de exposição concomitante a substâncias ototóxicas [8]. Essas medidas incluem a realização periódica de audiometrias, avaliações ambientais detalhadas, controle da exposição a agentes químicos, capacitação dos trabalhadores e supervisão contínua quanto ao uso adequado dos equipamentos de proteção individual [8-10].

Apesar do reconhecimento científico da complexidade dos fatores envolvidos na perda auditiva ocupacional, as estratégias preventivas ainda permanecem predominantemente centradas nos níveis de ação relacionados ao ruído isolado, negligenciando a interação com outros fatores ocupacionais, como os solventes ototóxicos. Estudos têm demonstrado a ocorrência de perdas auditivas mesmo em concentrações inferiores aos limites de tolerância atualmente regulamentados, evidenciando a necessidade de programas preventivos mais integrados [1,5,11,12]. Tais programas devem incorporar abordagens participativas e específicas para cada setor produtivo, contemplando avaliações abrangentes dos riscos ocupacionais e monitoramento contínuo da saúde auditiva dos trabalhadores.

Dessa forma, torna-se essencial que o Programa de Conservação Auditiva (PCA) amplie seu escopo de atuação, adotando estratégias mais robustas para o gerenciamento da exposição a substâncias ototóxicas, incluindo avaliações médicas com periodicidades diferenciadas e reforço contínuo das orientações sobre o uso correto dos equipamentos de proteção auditiva [1,5,12].

RUÍDO

Nos atuais processos produtivos, o ruído constitui um agente físico amplamente presente no cotidiano dos trabalhadores, manifestando-se em diferentes níveis de intensidade e impactando o desempenho laboral, a qualidade de vida e a saúde, além de aumentar o risco de acidentes de trabalho [13].

A exposição ocupacional ao ruído acima dos limites de tolerância pode provocar alterações estruturais no sistema auditivo, levando ao desenvolvimento da perda auditiva induzida por ruído. Sua principal característica é a degeneração progressiva e irreversível das células ciliadas do órgão de Corti, localizado na orelha interna, resultando em perda auditiva permanente [1]. Evidências recentes indicam que exposições ao ruído, mesmo em níveis considerados moderados, podem causar sinaptopatia auditiva oculta, comprometendo a compreensão da fala antes mesmo da elevação dos limiares audiométricos convencionais [14].

A perda auditiva induzida por ruído caracteriza-se tipicamente como uma perda auditiva neurossensorial bilateral e, em geral, simétrica, acometendo inicialmente as frequências mais altas (3, 4 ou 6 kHz) e progredindo posteriormente para frequências mais baixas. Habitualmente, não ultrapassa 40 dB(NA) nas frequências graves e raramente excede 75 dB(NA) nas frequências agudas [8]. Sua progressão tende a cessar após a interrupção da exposição ao ruído intenso.

O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que exposições superiores a 100 dB(A) são extremamente prejudiciais, podendo ocasionar danos auditivos significativos mesmo em exposições diárias de apenas 15 minutos [10]. Nesse contexto, as medidas preventivas devem ser implementadas quando a exposição ultrapassar 50% do valor limite de tolerância, valor denominado nível de ação.

Para jornadas de 8 horas diárias, a legislação brasileira estabelece como limite máximo de exposição ocupacional ao ruído o nível de 85 dB(A). A regulamentação nacional adota taxa de troca de 5 dB, o que significa que, a cada aumento de 5 dB no nível de pressão sonora, o tempo máximo permissível de exposição é reduzido pela metade. Em contraste, o National Institute for Occupational Safety and Health recomenda taxa de troca de 3 dB, considerada mais rigorosa e potencialmente mais eficaz para a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores [15].

SOLVENTES OTOTÓXICOS

Diversos compostos orgânicos voláteis utilizados como solventes industriais têm sido associados a efeitos adversos sobre o sistema auditivo. Em razão de suas propriedades físico-químicas, como elevada volatilidade e baixa massa molecular, esses agentes podem induzir danos às vias auditivas mesmo em níveis de exposição inferiores aos limites de tolerância regulamentares [16-20].

Esses compostos podem ser classificados de acordo com sua relevância toxicológica. Substâncias como tolueno, xileno, estireno, n-hexano e tricloroetileno são consideradas de elevada prioridade devido ao seu potencial ototóxico, enquanto o benzeno, embora presente em diversas formulações industriais, é classificado como de menor prioridade [21,22]. Apesar dessas diferenças, todos compartilham propriedades capazes de comprometer as células sensoriais auditivas, além de estruturas vestibulares e neurais centrais.

A presença da notação “OTO” no livreto da American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) representa importante alerta quanto ao potencial de determinadas substâncias químicas de comprometer a integridade auditiva dos trabalhadores, seja por ação direta sobre o sistema auditivo, seja pela interação sinérgica com a exposição ao ruído [13]. Diante desse cenário, espera-se que os profissionais de saúde e segurança do trabalho estejam capacitados para implementar estratégias de controle que integrem medidas de engenharia e administrativas. Além disso, torna-se essencial adaptar o PCA às características específicas dos agentes presentes em cada ambiente ocupacional [12].

O Quadro 1 apresenta exemplos de solventes com reconhecido potencial ototóxico [13], bem como suas respectivas aplicações industriais, conforme descrito no livreto da ACGIH [13] e no Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho [8].

Quadro 1
Lista de substâncias químicas com efeitos ototóxicos (OTO)

O conceito de perda auditiva induzida por solventes refere-se ao comprometimento auditivo decorrente da exposição a solventes ototóxicos, independentemente da intensidade do ruído ocupacional [3,16]. Evidências recentes demonstram que a toxicidade auditiva associada a esses agentes pode ocorrer mesmo em níveis de exposição considerados seguros pelos atuais limites de ação ocupacional [7].

EFEITOS COMBINADOS

No contexto da saúde ocupacional, o conceito de efeito combinado refere-se à interação entre dois ou mais agentes de risco que atuam simultaneamente sobre um mesmo sistema fisiológico, podendo resultar em efeitos ampliados, modificados ou agravados em relação à exposição isolada de cada agente [5,13]. No campo da audição, a associação entre ruído e solventes ototóxicos representa preocupação crescente, uma vez que esses agentes podem comprometer tanto as estruturas periféricas quanto as centrais do sistema auditivo [7,16].

Os efeitos da exposição ao ruído e a solventes ototóxicos sobre a audição envolvem mecanismos distintos e complementares. O ruído atua predominantemente por meio de lesões mecânicas e alterações metabólicas nas células ciliadas da cóclea, enquanto os solventes, absorvidos por vias respiratórias ou dérmicas, distribuem-se sistemicamente e afetam estruturas neurossensoriais [24,25]. Substâncias como tolueno, estireno e tricloroetileno apresentam potencial para induzir estresse oxidativo, apoptose e disfunções sinápticas que, em associação ao ruído, resultam em efeitos potencializados, mesmo em níveis de exposição inferiores aos limites de tolerância estabelecidos [3,5,7].

A ACGIH reconheceu essas interações ao adotar a notação “OTO” em seu livreto de limites de exposição ocupacional, identificando substâncias químicas com potencial para causar prejuízo auditivo, isoladamente ou em combinação com o ruído [13]. Essa classificação busca orientar a implementação de estratégias preventivas integradas, incluindo a substituição de substâncias por alternativas menos tóxicas, o controle da exposição por medidas de engenharia, a limitação do tempo de exposição e a inclusão dos trabalhadores em PCA [8].

O estudo conduzido por Ren et al. [7] demonstrou que a prevalência de perda auditiva foi maior entre indivíduos expostos simultaneamente a ruído e solventes (53,6%) em comparação com aqueles expostos apenas ao ruído (43,7%). Esses achados reforçam que perdas auditivas podem ocorrer mesmo em condições consideradas seguras pelos padrões atuais de exposição ocupacional. Os autores observaram ainda que a exposição combinada intensifica os efeitos sobre o sistema auditivo, aumentando o risco de perda auditiva neurossensorial e produzindo alterações mais severas do que aquelas decorrentes da exposição isolada ao ruído ou aos solventes [3,9].

Compreender os efeitos combinados entre ruído e solventes ototóxicos é fundamental para redefinir os critérios de avaliação do risco auditivo ocupacional. A abordagem tradicional, baseada exclusivamente em níveis de pressão sonora, mostra-se insuficiente diante das evidências de que níveis relativamente baixos de ruído podem produzir consequências mais graves quando associados a substâncias químicas com potencial ototóxico. Nesse contexto, o Quadro 2 demonstra que o conhecimento das concentrações ototóxicas capazes de desencadear mecanismos de perda auditiva ocupacional é indispensável para a caracterização integrada das exposições e de seus efeitos biológicos.

Quadro 2
Concentrações e limites de exposição na interação entre ruído e substâncias ototóxicas (OTO)

Embora muitas concentrações de solventes ototóxicos permaneçam abaixo de 50% do limite de exposição ocupacional (LEO), estabelecido pela ACGIH em 10 ppm e, no Brasil, em 39 ppm, estudos demonstram a ocorrência de perda auditiva em trabalhadores expostos a esses agentes [7]. Evidências indicam que efeitos ototóxicos podem ser observados mesmo em níveis inferiores a 1% do LEO, especialmente quando associados a exposições ao ruído consideradas seguras, evidenciando limitações importantes dos atuais parâmetros regulatórios para exposições combinadas [26].

Ren et al. [7] observaram que 57,8% dos indivíduos expostos simultaneamente a ruído e solventes apresentaram perda auditiva, com risco 1,76 vez maior em comparação aos demais grupos, reforçando o potencial efeito sinérgico entre agentes químicos e físicos.

Diante desse cenário, instituições como a Safe Work Australia recomendam a redução do limite de exposição ao ruído para 80 dB(A)/8h na presença de substâncias ototóxicas, enquanto a ACGIH sugere como referência 20% do valor limite de tolerância para agentes classificados como ototóxicos [25].

Essa realidade evidencia uma limitação crítica da abordagem normativa atual: níveis de exposição considerados aceitáveis nem sempre garantem proteção efetiva contra danos auditivos em ambientes com exposições sinérgicas. Nesse contexto, o responsável pela gestão do PCA deve compreender que o início das ações preventivas não pode estar condicionado exclusivamente ao atingimento de 50% do LEO. Na prática, a simples presença de substâncias com potencial ototóxico, mesmo em concentrações relativamente baixas, já exige medidas preventivas específicas. Ignorar essa interação significa perpetuar cenários de adoecimento ocupacional. Portanto, a revisão dos parâmetros utilizados para desencadear medidas preventivas no PCA configura-se não apenas como uma necessidade técnica, mas também como uma obrigação ética e de saúde pública.

CONCLUSÕES

A presente análise evidencia que a perda auditiva relacionada ao trabalho decorrente da exposição combinada a ruído e solventes ototóxicos constitui um risco ocupacional relevante e ainda amplamente subestimado. Evidências recentes demonstram a ocorrência de perdas auditivas mesmo em níveis de exposição inferiores aos limites atualmente considerados seguros pela regulamentação brasileira, a qual estabelece a implementação do PCA a partir do atingimento do nível de ação (39 ppm). Esses achados reforçam a insuficiência dos critérios normativos vigentes para a adequada proteção da saúde auditiva dos trabalhadores.

Diante desse cenário, torna-se necessária a reformulação dos PCA, com incorporação do monitoramento simultâneo da exposição ao ruído e a agentes químicos ototóxicos. A permanência de abordagens preventivas fragmentadas mostra-se incompatível com a complexidade dos riscos presentes nos ambientes ocupacionais contemporâneos.

Nesse contexto, recomenda-se a adoção de medidas preventivas integradas, incluindo a implementação de controles de engenharia, medidas administrativas e equipamentos de proteção individual adequados, bem como a realização de exames audiométricos periódicos em intervalos reduzidos, a capacitação contínua dos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e a revisão criteriosa dos limites de tolerância atualmente adotados.

A preservação da saúde auditiva dos trabalhadores requer a implementação de medidas preventivas abrangentes e contínuas, fundamentadas no reconhecimento da interação entre os múltiplos fatores de risco presentes nos ambientes laborais contemporâneos.

  • Fonte de financiamento:
    Nenhuma

Declaração de Dados:

Os conteúdos subjacentes ao texto da pesquisa estão contidos no manuscrito

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Editado por

  • Editor associado:
    Sergio Roberto de Lucca

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Jul 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    25 Jun 2025
  • Aceito
    03 Fev 2026
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