Open-access Atividade física na produção legislativa do Poder Executivo Federal (1990 a 2023)

RESUMO

Objetivo:  Analisar a atenção dada à atividade física (AF) nas leis promulgadas pelo Poder Executivo Federal, no período de 1990 a 2023.

Métodos:  Trata-se de uma pesquisa documental, exploratória e qualitativa. Este estudo encontra-se alicerçado na Ciência Política e tem sua análise baseada no modelo teórico do Equilíbrio Pontuado. Para coleta, organização e tratamento dos dados, analisou-se as leis que mencionaram os termos AF e práticas corporais dos diversos presidentes que governaram a República Federativa do Brasil. Tais documentos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da Rede de Informação Legislativa e Jurídica.

Resultados:  Os dados apontam uma baixa atenção dada à AF, quanto à frequência relativa das leis supracitadas (0,5%) em relação ao valor absoluto da produção legislativa nacional pelo poder executivo federal nos anos em que houve lei mencionando AF. O ordenamento legal em questão priorizou pautas correlatas ao processo de reconhecimento da Educação Física como profissão da saúde e à inserção da AF no Sistema Único de Saúde.

Conclusão:  Apesar do delineamento constitucional da prevenção e promoção da saúde como elementos estruturantes da redução do risco de doenças e agravos a partir de 1988 e a criação da Política Nacional de Promoção da Saúde em 2006, constatou-se a fragilidade jurídica da AF enquanto vetor de desenvolvimento da referida política. Concomitantemente, elenca-se a necessidade da ampliação dos estudos na perspectiva de ofertar evidências técnico-científicas para a discussão política sobre a ampliação da produção legislativa exclusiva ao tema em questão.

Palavras-chave:
Atividade motora; Sistema Único de Saúde; Agenda de prioridades em saúde; Políticas públicas em saúde.

ABSTRACT

Objective:  The goal of this study was to analyze the attention given to physical activity (PA) in laws promulgated by the Federal Executive Power from 1990 to 2023.

Methods:  This is a documentary, exploratory, and quantitative-qualitative research. Political Science and the Punctuated Equilibrium model were adopted as the theoretical basis of this study. For the data collection, organization, and processing, the current study analyzed bills which mentioned the terms PA and body practices based on laws of several presidents that ruled the Federative Republic of Brazil. These documents are available on Legislative and Legal Information Network electronic pages.

Results:  There was low attention given to PA, considering the relative frequency of the aforementioned bills (0.5%) in relation to the absolute value of the national legislative production in the Federal Executive Power in the years with laws mentioning PA. The legal system prioritized agendas on the acknowledgment of Physical Education as a healthcare profession and the insertion of PA in the Unified Health System.

Conclusion:  Despite the inclusion of health promotion as a structuring element of the 1988 Brazilian Constitution and 2006 National Policy of Health Promotion, the legal fragility of PA as a vector of development of the aforementioned policy can be noted. In addition, the findings highlight the need to expand studies on the topic in the perspective of offering technical-scientific evidence for political discussion about the expansion of legislative production exclusively on PA.

Keywords:
Health polices; Agenda formation; Unified Health System; Health priorities agenda; Public health policies.

Introdução

A atividade física (AF) é conceituada como todo movimento corporal fruto de movimentos musculares que, por consequência, gera gasto calórico1, todavia, esse conceito clássico tem sido criticado devido ao reducionismo da AF a ações musculares2, e aspectos como socialização, significados e emoções frutos que a prática de AF proporcionam são excluídas do mesmo.

Desde meados do Século XX, a AF passou a ser considerada como variável determinante e condicionante de saúde3, desenvolvendo-se ao longo do tempo4-5, ao ponto de ser reconhecida como pauta de agendas de políticas6 de várias instituições internacionais7-8.

Em 1997, a Portaria ministerial brasileira n° 218, de 06 de março de 1997, que reconheceu o profissional de Educação Física (EF) no rol de profissões que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS), estabeleceu uma janela de oportunidade para a implantação de ações correlatas ao fomento da prática regular de AF. Em 1998, a EF foi regulamentada como profissão, e nos anos 2000 foram criados os seus respectivos Conselhos Federal e Regionais9. Na primeira década do século XXI, a pauta da AF aparece de forma mais frequente no contexto da saúde. Intensificam-se no Brasil os estudos de base epidemiológica que passaram a investigar AF nos desfechos de saúde6.

O posicionamento da Organização Mundial de Saúde, intitulada Estratégia Global para alimentação saudável, AF e saúde10, influenciou na criação da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS)11. E, em 2006, a AF passou a compor a agenda de políticas de saúde junto ao SUS, ao ser elencada como ação prioritária da PNPS12.

Diante do exposto, torna-se necessário compreender a dinâmica da formação da agenda de políticas, bem como as prioridades elencadas pelos atores políticos sobre determinada pauta13. Vale destacar que a composição da agenda de políticas se consolida através da atenção dada aos problemas públicos pelos atores políticos a determinadas demandas específicas da população, que têm potencial para produzir mudanças políticas14-17.

Nesse sentido, estabeleceu-se o seguinte problema de pesquisa: qual a atenção dada à AF nas leis promulgadas pelo Poder Executivo Federal? Diante do exposto, o objetivo do presente estudo é analisar a atenção dada à AF pelo Poder Executivo Federal, com base na produção legislativa referente ao período de 1990a 2023.

Métodos

Trata-se de um estudo retrospectivo e de caráter exploratório, de fonte documental, com abordagem qualitativa18. Ao levar em consideração que a pesquisa foi delineada por meio do raciocínio hipotético-dedutivo, utilizou-se o modelo teórico de Equilíbrio Pontuado desenvolvido por Baumgartner e Jones14como pressuposto para análise da atenção dada à AF na agenda legislativa supracitada. O recorte temporal foi delineado com base na promulgação da Lei Orgânica do SUS (1990) até os dias atuais. Vale destacar que as práticas corporais (PC) foram utilizadas na investigação devido ao termo compor o eixo de prioridades da PNPS12. Consequentemente, optou-se pela seguinte categoria analítica (Quadro 1):

Quadro 1
Categoria analítica da pesquisa

Para a busca foram recolhidos com base na produção absoluta das leis elaboradas pelos Presidentes da República Federativa do Brasil. Os dados para a produção do presente artigo foram coletados, revisados e analisados pelos três primeiros autores, enquanto o quarto autor contribuiu na organização, revisão, descrição, transcrição e escrita dos dados e do texto do artigo. Quanto a coleta dos dados, ocorreu entre o período de novembro do ano de 2023 a janeiro de 2024. Os dados coletados no presente estudo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da Rede de Informação Legislativa e Jurídica (www.lexml.gov.br).

Vale ressaltar que foi estabelecido um procedimento de coleta de dados. No primeiro momento ao acessar o site (www.lexml.gov.br), foi marcado no espaço de busca do mesmo termo “legislação”, logo depois, os descritores, “atividade física” e “práticas corporais” foram digitados separadamente e cada um por vez. Após o resultado da busca dos referidos descritores digitados, ao clicar “enter” aparece do lado esquerdo do site “LEXML” as opções para discriminar o que se quer pesquisar, nesse caso, se decreto, portaria, projetos de lei dentre outros.

No presente artigo a opção “lei” foi selecionada, ao clicar em pesquisar e aparece novamente do lado esquerdo do site, mais filtros, com opções para relacionar a esfera de poder a produção legislativa investigada, identificando assim, a esfera de poder que sancionou a lei; “municipal”, “estadual” e /ou “federal” e na presente pesquisa a opção federal foi selecionada.

Após seguir esse percurso metodológico para coleta de dados, as informações a respeito das leis encontradas; ementa; ano de publicação; número da lei, emergiram. Após, essa fase, as ementas das referidas leis que mencionaram os descritores elencados foram lidas e selecionadas, e dessa forma foi possível quantificar o número de leis que mencionaram os termos pesquisados, bem como, selecionar o texto das ementas das mesmas, para que fossem analisados de maneira qualitativa identificando em qual contexto os descritores foram mencionados nas leis que compuseram a amostra.

Após a coleta de dados, criou-se um banco com todas as informações necessárias para a individualização do conjunto dos descritores conforme o tipo de documento analisado, considerando quais foram os atores políticos e autores dos projetos de leis que atendem aos requisitos para composição do estudo, os anos de seus respectivos mandatos e a informação se há uma política pública destacada, além do texto ou dispositivo investigado.

Para análise dos dados utilizou-se o cálculo das frequências absolutas e relativas da produção legislativa total e projetos de leis que mencionaram o termo “atividade física”. Nesse sentido, comparou-se a produção legislativa bruta, ano por ano e comparou-se a produção legislativa correlata ao tema no sentido de compreender o percentual de atenção.

Ademais, optou-se pela análise de conteúdo para o exame dos projetos de lei na perspectiva de identificar as prioridades elencadas na agenda legislativa por meio da recorrência das pautas. A análise de conteúdo foi realizada mediante o processo de codificação (coding process) proposto por Baumgartner e Jones14.

Tal codificação apresenta-se como um procedimento viável ao agrupamento de informações oriundas de fontes distintas e originariamente apresentadas em formatos diferentes. A codificação torna-se eficaz no que diz respeito ao processo de redução das falas, documentos escritos e números em unidades menores, simplificadas e de representação simbólica. Neste sentido, o código torna-se um símbolo que pode ser definido como a essência do documento analisado19.

Resultados

O descritor “práticas corporais” não se apresentou como pauta da agenda legislativa dos atores políticos analisados, nos documentos analisados, conforme pode ser observado na Tabela 1.

Tabela 1
Dados brutos da produção legislativa e projetos de leis correlatos a atividade física do Poder Executivo Federal (1990 a 2023)

Na Figura 1, uma linha do tempo com o ano de 1990, ao qual foi promulgada a Lei 8.080 até o ano atual, 2023. Durante o período analisado, apenas duas Leis produzidas pelos presidentes da república do Brasil mencionaram o termo AF no Brasil.

Figura 1
Linha do tempo da produção legislativa do Poder Executivo Federal a respeito da Atividade Física no Brasil entre 1990 a 2023 Figura elaborada pelos autores

A primeira lei investigada, a número 9.696/98, foi a lei responsável pela regulamentação da profissão de EF em 19989. No ano em questão, o Poder Executivo Federal produziu 178 leis, com apenas uma menção à AF. Consequentemente, verificou-se que a atenção dada à AF no ano de 1998 foi de 0,56% em comparação com a produção legislativa total. Nela, o artigo 3° discrimina as competências do profissional de EF, que são:

  • Compete ao Profissional de EF coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto (Brasil, 1998)9.

A segunda Lei, a de n° 12.864/2013, passou a considerar a AF como fator determinante e condicionante de saúde. Nesse ano, o Poder Executivo produziu 172 leis, de modo que uma mencionou o termo AF. O percentual de atenção dada à AF no ano de 2013 equivaleu a 0,58% em comparação com a produção legislativa total.

A alteração do caput do art. 3° da Lei Orgânica de Saúde 8.080, pela lei 12.864 de 2013, no intuito de incluir a AF como fator determinante e condicionante da saúde20:

“Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

Ademais, observam-se evidências empíricas da inserção da AF no contexto do SUS pelo Poder Executivo, mediante a governança indireta e, principalmente, mediante Portarias e Decretos. Dentre eles, destacam-se: as Portarias que Instituíram a PNPS no ano de 200612, o Decreto presidencial que instituiu o Programa Saúde na Escola (PSE) em 200721, a inserção do profissional de EF no Núcleo de Apoio à Saúde da Família22, o Programa Academia da Saúde23 e a criação da unidade orçamentária para o incentivo da AF em 2024.

Discussão

Os dados apontaram uma produção legislativa absoluta vasta. Por outro lado, o número de leis que mencionam AF foi baixo. Ao analisar o conteúdo, compreende-se importância da AF para a configuração legal da EF e como principal lócus de atuação/manifestação em todas as áreas da profissão24, o qual reconhece esse marco legal como elemento imprescindível para que a AF fosse inserida no contexto do SUS, haja vista que todas as outras profissões da saúde também passaram por esse processo de regulamentação e criação dos conselhos profissionais bem antes da EF, caso da medicina, odontologia, nutrição, psicologia e enfermagem.

Ao regulamentar a EF que adquire estatuto legal, deveria ser garantido também por ordenamento jurídico aos beneficiários a obrigatoriedade de intervenção nas Políticas Públicas relacionadas à atividade física na promoção da saúde, de profissional de EF habilitadoe registrado no Conselho Regional de Educação Física, estando este subordinado a um Código de Ética da profissão9,24. Já que o profissional de EF, por força de texto da própria Lei 9.696/98, em seu Art. 3° compete ao mesmo, coordenar, planejar, prescrever, elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto9.

Apresenta-se também como marco legal que possibilitou o reconhecimento da AF como estratégia de promoção da saúde no contexto do SUS. Até então, a referida lei abordava as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. No entanto, a AF ainda não tinha demarcado lugar no âmbito do SUS no início dos anos 1990, período em que a Lei Orgânica de Saúde foi publicada.

Ao analisar tanto a quantidade de vezes que a AF foi definida como pauta na agenda de políticas de saúde, através das leis promulgadas pelos Presidentes da República do Brasil, quanto o texto e contexto desses atos legais, torna-se possível verificar como esses atores políticos compreendem, abordam e definem soluções e deliberações a respeito da temática13.

E mesmo a atenção à AF dada por meio da produção legislativa dos Chefes do Executivo Federal se apresentando baixas numericamente, as leis analisadas representam o início da inserção da AF no contextodo SUS, pois a regulamentação da EF possibilitou essa absorção da AF como estratégia de saúde, conforme já mencionado no presente texto. Por sua vez, a segunda lei investigada no presente estudo, que, a partir de então, passou a considerar a AF como condicionantee determinante de saúde, representa a fase de consolidação e reconhecimento da importância da AF como variável que influencia no processo de saúde e adoecimento no contexto da população brasileira.

Vale destacar que é possível analisar qualitativamente aspectos da atenção a pauta da AF por meiodas características da medida legal (lei, decreto ou resolução) e compreender qual o órgão ou ator político (arranjo institucional) que utilizou da prerrogativae competência legal para compor agenda de políticas públicas com base na AF.

Ao analisar a produção Legislativa dos Presidentes do Brasil no período analisado, as duas Leis promulgadas pelos presidentes que versam a respeito da AF, ocupam lugar secundário na hierarquia legal brasileira. A Constituição Federal do Brasil representa os preceitos, normas e valores mais importantes do ponto de vista legal e todas as leis que aparecem no segundo escalão independente da característica das mesmas devem estar em consonância com a Carta Magna25.

No terceiro escalão de força dos atos normativos legais estão os Decretos expedidos pelo poder executivo, esses atos complementam as leis, mas não a revogam. Abaixo dos Decretos do poder executivo estão as Portarias que auxiliam a esfera executiva de poder, e são expedidas pelos órgãos ligados a essa categoria de governança (Ministérios e Conselhos Profissionais) e tem a função de regulamentar determinado tema ou profissão25.

Dessa forma, o poder é exercido pelo povo através dos representantes legais escolhidos direta ou indiretamente pelo próprio povo. Nessa perspectiva, são concedidos poderes a Órgãos da União, políticos e outros representantes do povo. Poder, aqui, tem sentido de função, visto que foi concedido o “poder” de exercer determinada “função” pelo Poder Executivo (função executiva); logo, todos os poderes têm a função de zelar pela democracia e por um estado de bem-estar, por meio da execução de suas funções26.

O modelo do Equilíbrio Pontuado evidencia a alternância das pautas através de picos de atenção, identificando ainda, momentos de estabilidade na agenda; outras características são a lógica de incremento na atenção, bem como momentos em que ocorrem mudanças rápidas e inesperadas. O modelo Equilíbrio Pontuado busca compreender essa dinâmica de estabilidade, períodos pontuados pela mudança14,15. Ao analisar a agenda legislativa do poder executivo sob a ótica do Equilíbrio Pontuado é possível afirmar picos de atenção em momentos pontuais na produção legislativa referente a atividade física, e que a pauta investigada não ocupa espaço nessa agenda do poder executivo federal.

Nesse sentido, cabe afirmar que, ao analisar a dinâmica de formação da agenda para AF em contextos de políticas públicas e com base na aplicação do modelo teórico de Equilíbrio Pontuado, foi um avanço para os estudos que buscam compreender a atenção dada à AF na formação da agenda governamental no contexto brasileiro. Haja vista, que o presente estudo é de caráter exploratório, e essa característica já representa esse avanço, pois tanto o método, a fonte de coleta de dados, os parâmetros utilizados para análise, o modelo teórico utilizado, apresentam dados para que a comunidade científica e a sociedade em geral, aceitem ou refutem o que foi produzido no presente estudo.

Entretanto, verifica-se a fragilidade da AF como pauta política com base nas ações discricionárias supracitadas e ausência de sistematização e difusão do tema por meio de ações que poderiam ser regulamentadas a partir do delineamento de princípios, diretrizes, objetivos e competências alicerçadas na constituição de um ordenamento legal exclusivo ao tema.

Apesar do reconhecimento da Organização Mundial de Saúde10,11,27 sobre a importância da AF para a promoção da saúde no contexto mundial com base no potencial diversificado de abordagem e de acessibilidade de suas práticas, bem como da eficácia para o atendimento às várias demandas de saúde, o tema ainda não recebeu destaque proporcional na agenda legislativa presidencial do Brasil.

Como sugestão, ressalta-se a importância de participação de profissional de EF na elaboração de políticas públicas, para que sejam fundamentadas nas evidências científicas desta área de intervenção que possam direcionar decisões legais e políticas que permitam o melhor atendimento no campo da AF à sociedade.

Enquanto limitação do estudo, evidencia-se que a AF é um descritor polissêmico, ao levar em consideração que esportes, exercícios físicos, práticas desportivas e/ou danças podem representar o tema. Todavia, não foram citados aqui, pois os descritores escolhidos para compor a presente pesquisa tiveram como referência a PNPS.

Considerações Finais

É possível afirmar que a atenção dada à AF na agenda de políticas do Poder Executivo Federal foi pontual e quantitativamente baixa em comparação com o volume da produção legislativa identificada. A lei que regulamentou a EF foi de extrema relevância do ponto de vista legal para que a AF fosse inserida no contextoda saúde pública, tanto por adquirir os requisitos legais que algumas profissões de saúde já tinham adquirido quanto pela regulamentação de espaços para oferta de AF através da governança indireta por meio dos Conselhos Federal e Regionais de EF.

Vale destacar que o estudo e a discussão sobre a versatilidade das características das leis permitiu avaliar como esses atores políticos compreendem a temática da AF, tendo em vista o contexto dessas definições da agenda. Dessa maneira, vale ressaltar que é uma pauta que ocupa pouco espaço na agenda de políticas brasileiras.

Do ponto de vista das implicações práticas, espera-se que esta produção possa servir de subsídio paraa ampliação do debate sobre o processo de regulação da AF como pauta das agendas de políticas públicas brasileiras, em face à necessidade da análise de diversos fatores para a tomada de decisão política, dentre eles, as evidências técnico-científicas correlatas ao tema que foram produzidas, historicamente, pelo campo científico nacional e internacional. Concomitantemente, sinaliza-se a importância do desenvolvimento de estudos similares no intuito de aprofundar o raciocínio lógico sobre o tema para além das crenças e valores que permeiam a produção científica.

  • Financiamento
    O presente trabalho foi realizado com o apoio da Fundação de Âmparo a Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB).

Declaração quanto ao uso de ferramentas de inteligência artificial no processo de escrita do artigo

Os autores não utilizaram de ferramentas de inteligência artificial para elaboração do manuscrito.

Disponibilidade de dados de pesquisa e outros materiais

Os dados estão disponíveis sob demanda dos pareceristas.

Referências

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Avaliador A

Anônimo

Formato

  • O artigo atende às regras de preparação de manuscritos para submissão à Revista Brasileira de Atividade Física e Saúde?

    Sim

  • Em relação aos aspectos formais, o manuscrito está bem estruturado, contendo as seções: introdução, métodos, resultados e discussão (conclusão como parte da discussão)?

    Sim

  • A linguagem é adequada, o texto é claro, preciso e objetivo?

    Sim

  • Foi observado algum indício de Plágio no manuscrito?

    Não

    Sugestões/comentários

  • Vide comentários para o autor.

Resumo/abstract

  • O resumo e o abstract são adequados (contendo: objetivo, informações sobre os participantes do estudo, variáveis estudadas, principais resultados e uma conclusão) e retratam o conteúdo do manuscrito?

    Sim

    Sugestões/comentários

  • Vide comentários para o autor.

Introdução

  • O problema de pesquisa foi claramente explicitado e delimitado?

    Sim

  • O problema de pesquisa está adequadamente contextualizado em relação ao conhecimento já disponível, partindo do geral para o específico?

    Sim

  • As razões que justificam (incluindo as pressuposições dos autores sobre o problema) a necessidade do estudo está bem estabelecida na redação?

  • Em parte

  • As referências utilizadas para apoiar a apresentação do problema de pesquisa são atuais e pertinentes à temática?

  • Em parte

  • O objetivo foi claramente apresentado?

    Sim

    Sugestões/comentários

  • Vide comentários para o autor.

Métodos

  • Os procedimentos metodológicos são, de modo geral, adequados ao estudo do problema de pesquisa?

  • Em parte

  • Os procedimentos metodológicos adotados para a realização do estudo estão suficientemente detalhados?

  • Em parte

  • O procedimento adotado para seleção ou recrutamento dos participantes foi adequado para o problema estudado e está descrito de forma suficiente, clara e objetiva?

    Não se aplica

  • Foram apresentadas informações sobre os instrumentos utilizados na coleta de dados, suas qualidades psicométricas (por exemplo, reprodutibilidade, consistência interna e validade) e, quando pertinente, sobre a definição operacional das variáveis?

    Não se aplica

  • O plano de análise de dados é adequado e está adequadamente descrito?

    Não

  • Os critérios de inclusão e/ou exclusão de participantes da amostra foram descritos e estão adequados para o estudo?

    Não se aplica

  • Os autores forneceram esclarecimentos sobre os procedimentos éticos adotados para a realização da pesquisa?

    Não se aplica

    Sugestões/comentários

  • Vide comentários para o autor.

Resultados

  • O uso de tabelas e figuras é apropriado e facilita a adequada veiculação dos resultados do estudo?

    Sim

  • A quantidade de ilustrações no artigo está de acordo com o que é estabelecido pelas normas para submissão de manuscritos à revista?

    Sim

  • O número de participantes em cada etapa do estudo, assim como o número e as razões para as perdas e recusas estão apresentadas no manuscrito?

    Não se aplica

  • As características dos participantes estão apresentadas e são suficientes?

    Não se aplica

  • Os resultados estão apresentados de forma adequada, destacando-se os principais achados e evitandose repetições desnecessárias?

    Sim

    Sugestões/comentários

  • Vide comentários para o autor.

Discussão

  • Os principais achados do estudo são apresentados?

    Sim

  • As limitações e os pontos fortes do estudo são apresentados e discutidos?

  • Em parte

  • Os resultados são discutidos à luz das limitações do estudo e do conhecimento já disponível sobre o assunto?

    Sim

  • As contribuições potenciais dos principais achados do estudo para o desenvolvimento científico, inovação ou intervenção na realidade são discutidas pelos autores?

  • Em parte

    Sugestões/comentários

  • Vide comentários para o autor.

Conclusão

  • A conclusão do estudo foi apresentada de forma adequada e é coerente com o objetivo do estudo?

    Sim

  • A conclusão do estudo é original?

    Sim

    Sugestões/comentários

  • Vide comentários para o autor.

Referências

  • As referências são atualizadas e suficientes?

    Sim

  • A maior parte é composta de referências de artigos originais?

    Sim

  • As referências atendem as normas da revista [quantidade e formato]?

    Sim

  • A citação no texto é adequada, ou seja, as afirmações no texto citam referências que de fato substanciam tais afirmações?

    Sim

    Sugestões/comentários

  • Vide comentários para o autor.

  • Comentários ao autor

  • O texto trata de uma temática importante para o campo da Educação Física e da Atividade Física (AF) e saúde. Estudos de desenho qualitativos contribuem significativamente para uma ampliação de reflexões acerca da temática da AF e saúde. A seguir, pontuo algumas observações que considero necessárias em vista de que há algumas partes no texto confusas e/ou equivocadas e que merecem maior atenção.

  • Página 3, linha 1. É mencionado o conceito hegemônico de AF que a reduz ao comportamento muscular e gasto energético. No entanto, existem outros conceitos ampliados que concorrem e merecem ser destacados, visto que a temática política traz a polissemia conceitual (e vejo que a própria autoria reconhece isso). Logo, um texto que propõe uma discussão acerca de leis precisa considerar as polissemias, inclusive, conceituais da temática elencada. Por exemplo, o SUS e a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), citados pela autoria demarca uma discussão ampliada de saúde para além de comportamentos e hábitos. Logo, o conceito hegemônico de AF coloca problemáticas ao reduzir esse fenômeno. Como sugestão para uma ampliação conceitual, destaco o texto de Joe Piggin: “What Is Physical Activity? A Holistic Definition for Teachers, Researchers and Policy Makers”.

  • Página 3, linha 28. A autoria delineia uma hipótese. No entanto, pesquisas qualitativas não solicitam hipóteses, visto que não há um teste de confirmação da hipótese. Esse elemento num artigo qualitativo confunde novos pesquisadores/as reforçando uma perspectiva quantitativa de pesquisa. Sugiro retirar a hipótese.

  • Página 4, linha 1. A autoria cita que o estudo é longitudinal e retrospectivo. Entendo que esse não é o caso em comento, visto que esse tipo de estudo “[...] se conhece o efeito e se busca a causa”(Bordalo, p. 5): http://scielo.iec.gov.br/pdf/rpm/v20n4/v20n4a01.pdf. A pesquisa apresentada busca uma análise documental, cujas fontes são as leis presidenciais. Há um recorte temporal que deve ser mencionado, mas, a natureza qualitativa coloca uma análise que perpassa as subjetividades na constituição das leis ou em suas ausências. Sugiro retirar a informação de que a pesquisa é longitudinal e retrospectiva.

  • Página 4, linha 26. A autoria menciona que foi realizada uma análise de conteúdo. No entanto, não menciona com base em qual técnica/autor. Essa é uma informação importante, visto que na pesquisa qualitativa há várias técnicas para se fazer uma análise de conteúdo. Nesse sentido, para que o texto ganhe adensamento metodológico é necessária essa atenção em dizer a técnica/autor utilizada e como isso foi feito.

  • Página 6, a partir da linha 7. A autoria menciona as Portarias e Decretos como medidas de governança indireta para a promoção da AF. Creio que esse elemento poderia ser melhor problematizado, com a autoria dizendo a diferença entre Lei, Portaria e Decreto. Isso destacaria ainda mais as fragilidades comentadas, visto que uma Lei passa a ser uma Política de Estado e uma Portaria e Decreto acabam sendo políticas de governo que podem, facilmente, serem descontinuadas. Inclusive, esse elemento pode contribuir para uma conclusão da necessidade de ações de Advocacy para a criação de Leis de promoção das Práticas Corporais e Atividades Físicas.

Parecer Final (Decisão)

  • Revisões substanciais necessárias

  • recomendação: major-revision

Histórico

  • Parecer recebido em
    14 Dez 2024

Avaliação dos pareceristas

AutoriaSCIMAGO INSTITUTIONS RANKINGS

Avaliador B

Formato

  • O artigo atende às regras de preparação de manuscritos para submissão à Revista Brasileira de Atividade Física e Saúde?

    Sim

  • Em relação aos aspectos formais, o manuscrito está bem estruturado, contendo as seções: introdução, métodos, resultados e discussão (conclusão como parte da discussão)?

    Sim

  • A linguagem é adequada, o texto é claro, preciso e objetivo?

    Sim

  • Foi observado algum indício de Plágio no manuscrito?

    Não

    Sugestões/comentários

  • O manuscrito cumpre com os aspectos formais exigidos pela Revista, lançando mão de linguagem clara para o entendimento do leitor, sendo apresentado de forma objetiva o tema em questão. Julgo ser relevante para contribuições futuras além de técnicas científicas, mas de garantias de intervenção profissional da Educação Física.

Resumo/abstract

  • O resumo e o abstract são adequados (contendo: objetivo, informações sobre os participantes do estudo, variáveis estudadas, principais resultados e uma conclusão) e retratam o conteúdo do manuscrito?

    Sim

    Sugestões/comentários

  • Não há sugestões.

Introdução

  • O problema de pesquisa foi claramente explicitado e delimitado?

    Sim

  • O problema de pesquisa está adequadamente contextualizado em relação ao conhecimento já disponível, partindo do geral para o específico?

    Sim

  • As razões que justificam (incluindo as pressuposições dos autores sobre o problema) a necessidade do estudo está bem estabelecida na redação?

    Sim

  • As referências utilizadas para apoiar a apresentação do problema de pesquisa são atuais e pertinentes à temática?

    Sim

  • O objetivo foi claramente apresentado?

    Sim

    Sugestões/comentários

  • Não há sugestões.

Métodos

  • Os procedimentos metodológicos são, de modo geral, adequados ao estudo do problema de pesquisa?

    Sim

  • Os procedimentos metodológicos adotados para a realização do estudo estão suficientemente detalhados?

    Sim

  • O procedimento adotado para seleção ou recrutamento dos participantes foi adequado para o problema estudado e está descrito de forma suficiente, clara e objetiva?

    Não se aplica

  • Foram apresentadas informações sobre os instrumentos utilizados na coleta de dados, suas qualidades psicométricas (por exemplo, reprodutibilidade, consistência interna e validade) e, quando pertinente, sobre a definição operacional das variáveis?

    Sim

  • O plano de análise de dados é adequado e está adequadamente descrito?

    Sim

  • Os critérios de inclusão e/ou exclusão de participantes da amostra foram descritos e estão adequados para o estudo?

    Não se aplica

  • Os autores forneceram esclarecimentos sobre os procedimentos éticos adotados para a realização da pesquisa?

    Não se aplica

    Sugestões/comentários

  • Não há sugestões.

Resultados

  • O uso de tabelas e figuras é apropriado e facilita a adequada veiculação dos resultados do estudo?

    Sim

  • A quantidade de ilustrações no artigo está de acordo com o que é estabelecido pelas normas para submissão de manuscritos à revista?

    Sim

  • O número de participantes em cada etapa do estudo, assim como o número e as razões para as perdas e recusas estão apresentadas no manuscrito?

    Não se aplica

  • As características dos participantes estão apresentadas e são suficientes?

    Não se aplica

  • Os resultados estão apresentados de forma adequada, destacando-se os principais achados e evitandose repetições desnecessárias?

    Sim

    Sugestões/comentários

  • Não há sugestões.

Discussão

  • Os principais achados do estudo são apresentados?

    Sim

  • As limitações e os pontos fortes do estudo são apresentados e discutidos?

    Sim

  • Os resultados são discutidos à luz das limitações do estudo e do conhecimento já disponível sobre o assunto?

    Sim

  • As contribuições potenciais dos principais achados do estudo para o desenvolvimento científico, inovação ou intervenção na realidade são discutidas pelos autores?

  • Em parte

    Sugestões/comentários

  • Sobre as contribuições do estudo, como avanço e como recomendação, sendo citada a lei 9696/98 que regulamenta a profissão que adquire estatuto legal, referir ao ordenamento jurídico para que seja garantida aos beneficiários a obrigatoriedade de intervenção nas Políticas Públicas relacionadas à atividade física na promoção da saúde, de profissional de Educação Física habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, estando este subordinado a um Código de Ética da profissão.

Conclusão

  • A conclusão do estudo foi apresentada de forma adequada e é coerente com o objetivo do estudo?

    Sim

  • A conclusão do estudo é original?

    Sim

    Sugestões/comentários

  • Pela identificação da precariedade dos aspectos técnicos científicos com que as pautas da atividade física na promoção da saúde são tratadas pelo executivo, o estudo poderia fazer recomendações para a inclusão de profissional de Educação Física para revisão dos aspectos relacionados à atividade física com base em evidências para a promoção da saúde.

Referências

  • As referências são atualizadas e suficientes?

    Sim

  • A maior parte é composta de referências de artigos originais?

  • Em parte

  • As referências atendem as normas da revista [quantidade e formato]?

    Sim

  • A citação no texto é adequada, ou seja, as afirmações no texto citam referências que de fato substanciam tais afirmações?

    Sim

    Sugestões/comentários

  • Não há sugestões.

  • Comentários ao autor

  • Verificar a possibilidade de inclusão de texto com recomendações para melhor eficácia e clareza das leis relacionadas à atividade física com base em evidências científicas, visando efetivamente atendimento à sociedade pelos atores políticos.

Parecer Final (Decisão)

  • Pequenas revisões necessárias

  • recomendação: minor-revision

Histórico

  • Parecer recebido em
    14 Dez 2024

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Fev 2026
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    10 Jul 2024
  • Revisado
    21 Set 2024
  • Aceito
    14 Dez 2024
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