Resumo
Ao lado das públicas, as instituições católicas foram dominantes no sistema de educação superior brasileiro. Contudo, nos últimos 30 anos, o cenário foi totalmente reconfigurado com a entrada de oligopólios educacionais no sistema de educação superior. O objetivo desta pesquisa bibliográfica e documental é compreender a relevância das instituições católicas no atual cenário educacional brasileiro, especialmente a partir de dados quantitativos obtidos do Censo da Educação Superior. Os resultados indicam que as instituições católicas eram responsáveis, em 2023, por apenas 3,4% das matrículas do sistema; contudo, ainda que quantitativamente não sejam tão representativas, um olhar mais atento permite inferir que ainda primam pela qualidade da formação, apesar da forte concorrência que sofrem do setor com finalidade lucrativa.
Palavras-chave
Educação Superior; Instituições Católicas
Abstract
Alongside public institutions, Catholic institutions were dominant in the Brazilian higher education system. However, in the last 30 years, the scenario has been completely reconfigured, with the entry of educational oligopolies into the higher education system. The objective of this bibliographic and documentary research is to understand the relevance of Catholic institutions in the current Brazilian educational scenario, especially based on quantitative data obtained from the High Education Census. The results indicate that, in 2023, Catholic institutions were responsible for only 3.4% of enrollments in the system; however, although quantitatively they are not as representative, a closer look allows us to infer that they still prioritize the quality of education, despite the strong competition they face from the private sector for profit.
Keywords
Higher Education; Catholic Institutions
Resumen
Junto a las instituciones públicas, las instituciones católicas fueron dominantes en el sistema de educación superior brasileño. Sin embargo, en los últimos 30 años el escenario se ha reconfigurado por completo, con la entrada de los oligopolios educativos en el sistema de educación superior. El objetivo de esta investigación bibliográfica y documental es comprender la relevancia de las instituciones católicas en el actual escenario educativo brasileño, especialmente con base en datos cuantitativos obtenidos del Censo de Educación. Los resultados indican que las instituciones católicas fueron responsables, en 2023, de solo el 3,4% de las matrículas del sistema; Sin embargo, aunque cuantitativamente no son tan representativos, una mirada más cercana permite inferir que aún se destacan por la calidad de la formación, a pesar de la fuerte competencia que enfrentan por parte del sector privado en busca de ganancias.
Palabras-clave
Educación superior; Instituciones católicas
Introdução
As Instituições Católicas (IC) de educação superior sempre tiveram muita relevância no sistema brasileiro; a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro1 foi a primeira universidade católica, criada na década de 1940 a partir da junção de faculdades isoladas e, naquela década, era uma das cinco universidades existentes no Brasil (Cunha, 2007). Ao lado de outras instituições sem finalidade lucrativa (algumas, inclusive, de outros credos), as católicas foram protagonistas do sistema de educação superior brasileiro privado até o final do século XX. Contudo, este cenário alterou-se por completo com a edição da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB (Brasil, 1996) e, na sequência, do Decreto n. 2.306 (Brasil, 1997), que permitiram a participação de empresas com finalidade lucrativa no sistema de educação superior (Sampaio, 2014). Essa importante mudança normativa foi o início de um processo de reconfiguração do sistema privado, atendendo a uma orientação política internacional, a partir do Consenso de Washington (1989), para a ampliação do acesso à educação superior nos países de economia emergente, como o Brasil.
A reconfiguração do cenário educacional fez com que em 2023, em um universo de 2.580 Instituições de Ensino Superior (IES), conforme dados do Censo de Educação Superior (Inep, 2024) e da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), houvesse apenas 98 IES que se declaram católicas. De protagonistas do sistema privado até o final do século XX, pouco menos de trinta anos após a edição da atual LDB, as IC atuam como coadjuvantes, mas ainda com um papel relevante no cenário educacional, especialmente pela associação que ainda permanece, ao menos para o senso comum, de que são referências de qualidade educacional.
Para a identificação destas 98 IC, adotaram-se os dados da ANEC, que considera católicas as instituições mantidas por uma diocese, congregação religiosa ou instituto de vida consagrada vinculada à Igreja Católica, captando-se, por meio do código INEP, os microdados destas IES do Censo da Educação Superior (Inep, 2024).
Tendo como foco central as instituições de ensino superior católicas, a partir dos microdados do Censo da Educação Superior (Inep, 2024) relativo ao ano de 2023, este artigo tem o objetivo de verificar a sua representação e relevância no atual cenário educacional brasileiro dominado por oligopólios educacionais, isto é, estruturas corporativas concentradoras de mercado (Zuccarelli et al., 2024). Trata-se, portanto, de uma pesquisa bibliográfica e, principalmente, documental, que visa compreender o cenário atual da educação católica brasileira.
Lançando luz para um segmento específico do sistema privado da educação superior, as instituições católicas, a pesquisa indica, a partir de dados quantitativos, que estas assumem um modelo acadêmico muito mais próximo das instituições públicas, distanciando-se daquele adotado pelas instituições privadas com finalidade lucrativa.
O artigo está organizado em quatro seções, além desta introdução e das considerações finais. A primeira contextualiza a reconfiguração do sistema de educação superior vivenciado a partir da atual LDB, demonstrando que o crescimento do sistema foi fomentado pelo setor privado, especialmente por oligopólios empresariais. Na segunda seção, apresentam-se os benefícios tributários que foram estendidos para as instituições privadas com finalidade lucrativa e que, até o Programa Universidade para Todos (Prouni), eram concedidos exclusivamente às instituições sem fins lucrativos (incluindo as Católicas). A terceira seção, de maneira breve, apresenta o perfil dos oligopólios educacionais que, atualmente, concentram um percentual extremamente expressivo das matrículas do sistema. Já a quarta seção volta-se para alguns dados quantitativos sobre as instituições de ensino superior católicas, analisando-os comparativamente.
A reconfiguração do sistema de educação superior a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996
Marco histórico da transição democrática no Brasil, a Constituição Federal (Brasil, 1988) inovou ao tratar a educação como um direito social e, na sua esteira, oito anos depois, foi publicada a atual LDB. Trata-se de norma ordinária que também é considerada como o marco inicial da efetivação de políticas de ampliação do acesso à educação superior no Brasil que, até então, possuía uma estrutura elitista que viabilizava o acesso para poucos, normalmente oriundos de uma camada populacional mais privilegiada. Neste sentido, Garcia et al. (2021) afirmam que, a partir desta lei, a educação superior passou a experimentar “um novo ciclo de transformações normativas que deram consequência a significativas mudanças morfológicas em sua forma institucional, em um processo que acentuou a diversificação e a diferenciação do sistema” (p. 6).
Antes da edição da atual LDB, em 1996, havia 922 Instituições de Ensino Superior (IES) no Brasil; destas, 211 eram públicas e 711 privadas. As IES privadas, por sua vez, eram constituídas juridicamente no formato de associações ou fundações sem finalidade lucrativa, que revertem a integralidade de seus resultados financeiros para a atividade fim, sem possibilidade de rateio de eventual lucro financeiro com seus associados ou dirigentes. A estrutura refletia a época do nascimento das primeiras instituições particulares no Brasil, na primeira metade do século XX (Cunha, 2007), basicamente de iniciativa confessional.
Pouco menos de um ano após a publicação da LDB, o Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) editou o Decreto n. 2.306 (Brasil, 1997), permitindo, logo em seu artigo 1º, que instituições com finalidade lucrativa também pudessem atuar no sistema e, portanto, explorar o setor como um negócio, revertendo os resultados positivos da operação com seus sócios e acionistas. O Decreto, ao admitir a distribuição de lucro no serviço educacional, viabilizou a expansão do sistema de forma exponencial, uma vez que “as próprias instituições tornaram-se, depois do decreto, mercadorias, passíveis de serem vendidas/compradas” (Sampaio, 2014, p. 156).
Diferentemente do que ocorreu com a Constituição Federal e com a LDB, que passaram por um processo legislativo de discussão e votação no Congresso Nacional, os decretos são atos privativos do Presidente da República (conforme artigo 84, inciso VI, Constituição Federal) que não passam por discussão no Poder Legislativo. Mesmo que o Poder Executivo tenha competência para a edição de normas regulamentadoras por meio de decretos, essa importante mudança normativa autorizando a entrada de empresas com finalidade lucrativa no sistema de educação superior foi definida no Gabinete Presidencial sem que houvesse discussão com o Congresso Nacional.
Com esta medida, o cenário foi totalmente reconfigurado (Tagliari, 2022), em direção à oligopolização da oferta (Seki, 2021) e, quase 30 anos depois, o segmento privado da educação superior é dominado por empresas educacionais capitalizadas por investidores.
Em paralelo, o sistema de educação superior iniciou um inédito processo de expansão, com um aumento significativo no número de IES privadas e, consequentemente, de cursos e vagas. Inicia-se o processo de massificação a partir da expansão do sistema privado, de tal forma que o acesso à educação superior se abre, paulatinamente, às várias camadas da população e “não é mais restrita a pequenos grupos, geralmente os melhores socialmente posicionados de uma dada sociedade. Ou seja, não é mais, estrito senso, de elite” (Almeida, 2014, p. 28). Se, em 1996, havia 711 IES privadas, todas elas sem finalidade lucrativa, vinte sete anos depois, em 2023, o quantitativo aumenta para 2.264, sendo 1.473 com finalidade lucrativa e 791 sem finalidade lucrativa (Inep, 2024).
O sistema privado de educação superior, que estava, até 1996, organizado por fundações e associações (especialmente entidades confessionais), escancara-se para novos players que, rapidamente, aproveitam essa oportunidade de negócio e modificam por completo o segmento. Como anota Pinto (2016), “a hegemonia de escolas confessionais no setor privado é progressivamente substituída pela entrada de escolas particulares organizadas como empresas comerciais voltadas ao lucro” (p. 136).
As mudanças efetivamente também alteraram o perfil do alunado da educação superior brasileira em menos de três décadas. De um sistema tipicamente de elite, o acesso à educação superior foi massificado (Trow, 2005), aumentando a participação dos estudantes neste nível de formação. E, mais do que isso, com a adoção de políticas públicas como o Programa Universidade para Todos (Prouni), o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) e a política de cotas raciais, o sistema tornou-se mais diversificado, com a inclusão de alunos de família de baixa renda. Neste sentido, se em 1996, ano da publicação da atual LDB, havia 1,87 milhões de alunos (60% deles na rede privada), vinte e sete anos depois, em 2023, eram 9,96 milhões de alunos matriculados (quase 80% deles na rede privada), como mostra a Tabela 1.
O sistema se expandiu, como mostra a Tabela 1, com a criação de um expressivo quantitativo de IES privadas; o alunado do setor público não cresceu na mesma proporção. Contudo, se em 1996 a totalidade dos alunos do sistema privado da educação superior estava matriculado em instituições sem fins lucrativos, em 2023, as matrículas estavam concentradas em instituições com finalidade lucrativa, como mostra a Tabela 2.
Número de matrículas, em milhares, nas Instituições de Ensino Superior (IES) privadas no Brasil, segregadas pela finalidade lucrativa ou não
Em três décadas, o crescimento do sistema deu-se, quase que exclusivamente, pelo setor lucrativo; se, em 1996, as IES sem finalidade lucrativa tinham 1,13 milhões de alunos, elas atingiram em 2023 um pequeno crescimento de 600 mil alunos; por sua vez, as empresas educacionais, que não atuavam no sistema educacional até 1996, chegaram em 2023 com 78% das matrículas do sistema privado.
A reconfiguração do sistema privado de educação superior não se deu apenas no perfil do alunado, mas também no tipo institucional. Em pouco menos de três décadas, de atores protagonistas – ou melhor, de atores de um monólogo – as instituições sem fins lucrativos tornaram-se coadjuvantes do sistema, que não só priorizou a expansão das matrículas pelo sistema privado como também, de maneira especial dentro do segmento privado, privilegiou o crescimento pelo mercado, isto é, por instituições que tratam a educação como um negócio. E para tanto, uma série de políticas públicas e normativas foram construídas para que benefícios tributários que eram concedidos às instituições sem finalidade lucrativa (e ainda o são) fossem também estendidos àquelas que atuam no mercado com o objetivo de lucro, como se pretende demonstrar no próximo tópico.
Dos benefícios tributários concedidos às instituições privadas com finalidade lucrativa
O Prouni, estabelecido em 2005, durante o primeiro governo de Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010), estendeu boa parte dos benefícios tributários que eram concedidos às instituições sem fins lucrativos para as instituições com finalidade lucrativa que aderissem ao Programa.
As IES privadas com finalidade lucrativa têm como principal característica a possibilidade de rateio de seus dividendos (lucro) entre seus acionistas ou sócios. Apresentam-se como sociedades empresariais de capital aberto ou fechado. As sociedades de capital aberto (também conhecidas como sociedades anônimas) têm seu capital fracionado em ações que são livremente negociadas em bolsa de valores, com valor nominal variável constantemente pela expectativa dos percentuais de lucratividade de cada ação. Sua grande vantagem competitiva é a possibilidade de negociar suas ações no mercado (vendendo-as para os investidores) e, com isso, conseguir aportes financeiros para suas estratégias de negócio. Os acionistas – sócios, investidores – participam periodicamente do rateio do lucro desta sociedade, e quanto maior a expectativa de rentabilidade, maior a valorização nominal de cada ação. As sociedades de capital fechado, por sua vez, não têm seu capital negociado em bolsa de valores e, portanto, são menos suscetíveis às variações do mercado. Sua participação é normalmente dividida entre poucas pessoas (sócios) que, assim como ocorre com aquelas de capital aberto, recebem os dividendos periodicamente, na proporção da rentabilidade da empresa. Como não têm seu capital aberto, essas sociedades não conseguem negociar livremente seu capital no mercado e, portanto, eventuais aportes financeiros são advindos de seus próprios sócios ou de financiamento público ou privado.
Em um segundo grupo, encontram-se as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa que, normalmente, são constituídas na forma de fundação e associação. É o enquadramento jurídico que recebe as IES confessionais e, também, as Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), que são reguladas pela Lei n. 12.881 (Brasil, 2013). A característica marcante das fundações e associações é a impossibilidade de rateio do saldo positivo (ou lucro) de suas operações entre seus membros, de tal forma que todo o excedente obtido deve ser, necessariamente, investido em suas finalidades sociais. Como em seu cerne há um propósito altruístico, no Brasil, essas pessoas jurídicas gozam de diversos benefícios tributários, quais sejam: o não pagamento de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, nos termos do artigo 9o, inciso IV do Código Tributário Nacional (Brasil, 1966), desde que observem as seguintes regras fiscais (art. 14): a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; b) aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Em matéria tributária, dentro do gênero pessoa jurídica sem finalidade lucrativa, existe ainda a beneficente que, além de cumprir todas as exigências legais deste gênero, é considerada pelo poder público como entidade que presta relevantes serviços educacionais, de assistência social ou de saúde à sociedade, boa parte deles gratuitamente. Quando cumpre as exigências legais, o poder público lhe concede o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) que, por sua vez, lhe garante também o benefício tributário da imunidade das contribuições para a seguridade social (artigo 194, parágrafo 7o, Constituição Federal).
O Quadro 1 relaciona os benefícios tributários de cada uma das espécies de pessoas jurídicas do mercado educacional privado brasileiro, antes e depois da sua adesão ao Prouni.
Comparações entre os benefícios fiscais direcionados às diferentes modalidades de IES privado
Como mostra o quadro 1, para as IES privadas sem finalidade lucrativa e beneficentes, como é o caso das IC, o Prouni não trouxe nenhuma nova vantagem fiscal, de modo que a adesão ao programa pelas IC relacionava-se à possibilidade de ganho de visibilidade e entrada em um sistema mais nacionalizado de oferta de vagas, vinculando os deveres de filantropia, relacionados à imunidade tributária, às regras do Programa, conforme prevê a Lei 11.096 (Brasil, 2005). Na prática, as gratuidades que concediam aos estudantes até então oferecidas pelos editais de bolsas próprias, passou a ser direcionada para aqueles escolhidos pelo Programa2. Por outro lado, as IES privadas com finalidade lucrativa foram duplamente beneficiadas pelo Programa, na medida em que deram ocupação para parte das vagas ociosas de seus cursos e, em especial, passaram a usufruir de boa parte dos benefícios tributários que antes eram apenas concedidos para as instituições sem finalidade lucrativa.
A adesão ao Prouni concedeu às instituições com perfil lucrativo praticamente os mesmos benefícios tributários e, com isso, desoneraram seus custos com o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Antes do Prouni, esses benefícios tributários eram apenas usufruídos pelas instituições sem finalidade lucrativa (incluindo as IC) que, com isso, perderam a importante vantagem competitiva de precificar suas mensalidades com custos tributários menores.
A formação dos oligopólios educacionais
Com a abertura do sistema de educação superior para a participação de instituições com finalidade lucrativa, em pouco menos de três décadas, houve um fortalecimento de grupos empresariais que hoje se afiguram no formato de oligopólios, um modelo de mercado em que um pequeno número de empresas domina significativamente o segmento, provocando uma concentração que desiquilibra a livre concorrência. O crescimento desses oligopólios educacionais foi fomentado pelo aporte de capital estrangeiro e pela abertura do capital na bolsa de valores. Neste sentido, no primeiro semestre de 2025, cinco companhias educacionais tinham suas ações livremente negociadas na bolsa de valores brasileira, no chamado “novo mercado”: Cogna Educacional, Yduqs Participações, Ser Educacional, Cruzeiro do Sul Educacional e Ânima Educação. Essas companhias têm seu capital social fracionado em ações que são negociadas no mercado, de tal forma que qualquer pessoa pode adquiri-las, tornando-se acionista da companhia para receber dividendos sempre que o resultado da atividade empresarial for lucrativo.
Adicione-se a este cenário mais um elemento para o fortalecimento desses oligopólios educacionais: a financeirização provocada pelo Fies na década de 2010, período em que houve uma grande transferência de dinheiro público em benefício das IES privadas (Scudeler &Tasssoni, 2023). Com expressivas transferências de valores para esses grupos, o financiamento público tornou-se parte integrante de um conjunto de ações estatais com o objetivo de ampliar e diversificar o acesso à educação superior e direcionado pelas ambiciosas metas do aumento no número de alunos, previstas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014.
É um quadro de extrema concorrência e profissionalização da gestão, que prioriza a captação de alunos e a minimização de custos – muitas vezes em detrimento das atividades de ensino e pesquisa. Com a oligopolização, houve a centralização das matrículas nas mãos de poucos grupos empresariais, fragilizando a diversificação do sistema educacional (Zuccarelli et al., 2024).
As IES sem finalidade lucrativa, normalmente conduzidas por gestores com formação acadêmica, mas sem experiência de mercado, não conseguem acompanhar a agressividade e agilidade de executivos educacionais (Sampaio, 2014; Scudeler et al., 2023). Neste contexto, agonizam em um processo contínuo de perda de alunos e crise de sustentabilidade, como apontou estudo de Tagliari (2022): “a pressão exercida pelo subsistema lucrativo tem provocado a falência de instituições privadas sem fins lucrativos, especialmente dos estabelecimentos pequenos e de gestão familiar” (p. 39).
De maneira especial, as IES católicas sentiram esse impacto, como será demonstrado na próxima seção.
As Instituições Católicas de educação superior
As instituições confessionais vinculam-se a um determinado credo religioso e baseiam suas ações e atividades nesta fé. O Brasil é um dos países com a maior população católica no mundo, e as primeiras instituições de ensino superior confessionais brasileiras são católicas.
A LDB sempre admitiu a existência das instituições confessionais. Em sua primeira redação, a educação confessional constava como uma categoria administrativa, o que lhe conferia algumas prerrogativas de representatividade e de segmentação de dados em estatísticas educacionais. Contudo, em 2019, por meio da Lei 13.868 (Brasil, 2019), houve uma simplificação das categorias administrativas de modo que restaram três: as instituições públicas, as privadas e as comunitárias. Nessa alteração, as instituições confessionais passaram a constar na LDB como uma qualificação das instituições privadas ou comunitárias.
A partir dos dados da ANEC e do Censo da Educação Superior referente ao ano de 2023 (Inep, 2024), verifica-se que as 98 IC de educação superior existentes no Brasil, representam 3,8% do sistema, como mostra a Tabela 3, constituído majoritariamente por IES privadas (83,95%).
Quantitativo e percentual dos tipos institucionais, referente ao ano de 2023, segregados entre Instituições públicas, privadas e privadas confessionais
A Tabela 3 indica também o formato das IES, cuja grande maioria se apresenta no formato de faculdades isoladas (75,2%), boa parte delas (1.791 de 2.580) em IES privadas. Ainda que as IC se apresentem majoritariamente no formato de faculdades isoladas (58,2%), há um quantitativo importante de universidades e centros universitários, modelos institucionais em que há um maior comprometimento com a pesquisa e com a extensão, dentro do tripé previsto no artigo 207 da CF. Com efeito, dentre as Católicas, 18,4% apresentam-se como universidades e 23,5% como centros universitários, sendo que no universo das IES privadas, 80,1% das instituições se apresentam no formato de faculdades isoladas. Também é interessante observar que muito embora as IC representem apenas 4,3% do sistema privado, 20,2% das universidades privadas brasileiras são católicas: das 89 universidades privadas existentes no Brasil no ano de 2023, 18 são IC.
Ainda que a maioria das IC se apresente no formato de faculdade isolada (58,1%), há um percentual representativo de centro universitários e universidades, modelos institucionais que desenvolvem pesquisa e são obrigados a manter pelo menos 20% de seu corpo docente em tempo integral e um terço com titulação acadêmica mínima de mestre.
Considerando o universo de quase 10 milhões de alunos matriculados no sistema de educação superior brasileiro em 2023 (Inep, 2024), destes, apenas 3,4% estão vinculados à IC, como mostra a Tabela 4.
Quantitativo de docentes e matrículas no ano de 2023, segregados entre Instituições públicas, privadas e privadas católicas, bem como o número proporcional de alunos por docente
Quando se considera apenas o sistema privado, que concentra 79,3% das matrículas, as IC são responsáveis por 4,3% das matrículas, percentual muito próximo do quantitativo de IC no sistema privado (3,8%) mostrado na Tabela 3. Contudo, ainda que represente apenas 4,3% das matrículas do sistema privado, as IC têm 19.076 professores, o equivalente a 12,7% dos docentes do sistema privado; quando comparado com o total de docentes no ensino superior brasileiro, 5,8% deles estão em IC, tornando o percentual de alunos por professor nestas instituições bem próximo àquele praticado pelas públicas, como mostra a Tabela 4: enquanto o número de alunos por professor da rede privada (excluindo as IC) é de 58 alunos por docente, no sistema público, essa proporção é de 12 alunos por docente; já nas IC, a proporção é de 18 alunos por docente.
A Tabela 5, por sua vez, traz o recorte da titulação destes docentes e, mais uma vez, o perfil das IC aproxima-se muito mais das IES públicas no quantitativo de mestres e doutores: são 95% de professores com título de mestre ou doutor nas públicas e 88% nas IC; por sua vez, este percentual nas IES privadas, excluindo-se as Católicas, é de apenas 76%.
Percentual do perfil Docente, segundo a titulação, no ano de 2023, segregados entre Instituições públicas, privadas e privadas católicas
Por sua vez, o regime de contratação das IC é muito semelhante àquele praticado pelas demais IES privadas, como mostra a Tabela 6. Há, nas Católicas, 29,2% de docentes contratados em tempo integral e 40% de docentes contratos em regime parcial, percentuais muito semelhantes àqueles encontrados nas demais IES privadas (27,5% e 41,9%, respectivamente) e bem distintos dos encontrados na rede pública (92,3% e 7,5%, respectivamente).
Percentual do perfil Docente, segundo o regime de contratação, no ano de 2023, segregados entre Instituições públicas, privadas e privadas católicas
Certamente, a proporção do quantitativo de alunos por professor existente nas IC bem como a melhor qualificação profissional dos docentes, indicadores que se aproximam muito mais daqueles encontrados no sistema público, decorrem de dois fatores principais: em primeiro lugar, especialmente quando comparadas com as IES privadas com finalidade lucrativa, há um maior comprometimento com a qualidade do ensino nas IC, tanto é que boa parte delas é organizada no formato de universidade (18,4%) e centro universitário (23,5%), como mostra a Tabela 3, e o percentual de docentes com doutorado (48%) é expressivamente superior quando comparado com as demais IES privadas (30%), como mostra a Tabela 5; além disso, como segundo fator importante, as matrículas nas IC estão concentradas nos cursos presenciais – bem diferente das demais IES privadas que detêm um elevado percentual de alunos em cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD), que hoje já representa quase a metade dos matriculados no sistema de educação superior brasileiro (Inep, 2024). Ao priorizar alunos na modalidade presencial, em detrimento dos cursos a distância, mais uma vez as IC aproximam-se do setor público, afastando-se da principal estratégia de captação de alunos adotada pelas instituições com fins lucrativos, que oferecem a EaD com mensalidades sensivelmente mais baixas.
Neste sentido, em um universo de 7,9 milhões de alunos matriculados no sistema privado de educação superior, apenas 337.910 estão vinculados às IC; destes, 73.363 estão em cursos na modalidade a distância, o que representa 21,7% das matrículas das Católicas, que ainda têm a maioria de seus alunos em cursos presenciais (78,3%), como mostra a Tabela 7; quando o recorte considera apenas o sistema privado, excluindo-se as Católicas, essa proporção se inverte por completo: de um universo de 7,5 milhões de matrículas, 61,2% dos alunos estão em cursos na modalidade a distância.
Percentual do perfil Docente, segundo o regime de contratação, no ano de 2023, segregados entre Instituições públicas, privadas e privadas católicas
A maior proporção de alunos em cursos de EaD nas IES privadas decorre de um conjunto de estratégias comerciais adotadas por essas instituições, com foco na manutenção da captação de alunos com perfil socioeconômico mais vulnerável, que não têm condições de custear as mensalidades dos cursos presenciais. Este movimento, segundo Scudeler e Tassoni (2023), foi provocado pelo enfraquecimento do Fies a partir da segunda metade da década de 2010, na medida em que, até então, os oligopólios educacionais tinham uma forte dependência dos repasses feitos pelo Poder Público. Com a adoção da política de austeridade fiscal, o espaço orçamentário para o Fies foi reduzido e o setor sentiu o impacto no processo de captação de alunos, especialmente aqueles de mais baixa renda. Neste contexto:
Na ausência de política pública que viabilize o acesso e a permanência de alunos com perfil socioeconômico vulnerável na educação superior, o mercado educacional – com o apoio do poder público – adotou como estratégia a ampliação da oferta de cursos na modalidade EaD para atrair esse perfil de alunado, com preços bem acessíveis, quando comparados com aqueles praticados nos cursos presenciais.
Fonte: Elaboração própria, com base nos dados do Inep (2024).
O recorte dos dados feitos até aqui permite traçar uma primeira análise que diferencia o perfil institucional das IC do setor privado com fins lucrativos. O investimento na manutenção de instituições do porte de universidades e centros universitários implica um modelo de negócio mais complexo do ponto de vista da gestão financeira e acadêmica, por envolver maior número de profissionais, infraestrutura especializada, sobretudo no que tange à pesquisa, e processos administrativos mais formais. Em contrapartida, as IES com fins lucrativos, que apostam no modelo de faculdades isoladas e cursos na modalidade a distância, têm uma estrutura mais enxuta, focada quase que exclusivamente no ensino, o que sugere modelos de gestão mais flexíveis e menos investimento em infraestrutura especializada.
Também é notável a proximidade do perfil do corpo docente das IC com o das IES públicas, na medida em que demonstra maiores investimentos na contratação de profissionais altamente especializados. Este fato sinaliza que as IC possivelmente têm um grande impacto orçamentário em razão da folha de pagamento de seus docentes. Além disso, a presença menor da oferta de cursos na modalidade de EaD que, naturalmente, têm um custo operacional diferente do presencial, também aponta para uma especificidade no modelo de negócio das IC: cursos presenciais exigem maiores investimentos de infraestrutura e pessoal que, certamente, elevam os custos operacionais.
Estas observações permitem inferir que as IC têm perfil institucional mais próximo das IES públicas, mas estão no rol do setor privado sem fins lucrativos e, neste contexto, enfrentam maiores desafios face aos oligopólios educacionais. Os dados sugerem que as IC resistem ao isomorfismo mimético, muito acentuado entre as IES com fins lucrativos, que apresentam uma padronização de estratégias comerciais para a captação de alunos.
Com um modelo de negócio mais tradicional, que prioriza a educação presencial com docentes que possuem alta qualificação e enfrentando a concorrência de IES com fins lucrativos, com forte entrada na EaD e marketing agressivo, as IC vivem um tempo novo. Sem o monopólio de décadas atrás, disputando espaço e alunos com IES que oferecem cursos mais baratos, as IC buscam um diferencial competitivo. A qualidade acadêmica, sem dúvida, é um deles.
O modelo adotado pelas IC se traduz, também, em melhores resultados nos instrumentos avaliativos do Ministério da Educação. Com efeito, as IC apresentam um desempenho notável nos principais indicadores de qualidade calculados pelo INEP a partir da coleta de dados e dos resultados do Enade. O IDD3 das IC nas faixas de excelência – 4 e 5 – é maior que o das IES com fins lucrativos – 36% contra 21%. O mesmo acontece com o CPC4, em que as IC têm 54% de cursos de excelência (notas 4 e 5), enquanto as IES com fins lucrativos têm 27%. Já o IGC5, considerado um dos principais indicadores de qualidade da educação superior, reflete que quase metade das IES Católicas atingem a excelência (46%), ao passo que as IES privadas com fins lucrativos chegam a 21%.
Estes números indicam que as IC se comportam, também qualitativamente, como as IES públicas e, portanto, entregam ao estudante uma formação de melhor qualidade e uma experiência acadêmica superior à das IES com fins lucrativos. Contudo, esse fator de qualidade precisa ser percebido pelo alunado em potencial, para fazer frente às estratégias mercadológicas dos oligopólios educacionais, uma vez que a excelência tem um preço, o que torna o serviço das IC mais custoso que o das suas concorrentes. A valorização da qualidade dos cursos nem sempre é um fator decisivo no momento de se escolher uma graduação, sobretudo para a classe média e as classes menos favorecidas, de maneira que cursar uma graduação numa IC pode ser um luxo para poucos.
Considerações conclusivas
Em um cenário de alta competitividade e gestão profissional direcionada para resultados financeiros, as Instituições Católicas de educação superior passaram a enfrentar uma série de dificuldades, especialmente a partir da virada do século, com a reconfiguração do sistema de educação superior provocada pelas mudanças legislativas iniciadas pela LDB de 1996. Até então dominantes e protagonistas, as IC chegaram à década de 2020 como coadjuvantes, em um sistema de educação superior dominado por oligopólios educacionais que tratam a educação como negócio.
Em 2023, eram 98 IC, em um universo de 2.580 IES. Representam 3,8% das IES existentes no Brasil e nelas estão vinculados quase 338 mil alunos, o que equivale a 3,4% das matrículas no sistema de educação superior brasileiro no ano de 2023.
Não obstante esses números iniciais, as IC têm um perfil institucional que muito se aproxima das IES públicas: 18,4% das IC apresentam-se como universidades (enquanto no restante das instituições privadas, esse percentual é de apenas 3,3%); nas IC há 18 alunos para cada docente, enquanto nas demais instituições privadas essa proporção é de 58 alunos para cada docente; 48% do corpo docente das IC é formado por doutores, enquanto nas demais instituições privadas este percentual é de apenas 30%. Esses números indicam um maior comprometimento das IC com a qualidade do ensino, colocando-as muito mais próximas do perfil institucional das IES públicas. Corroborando com essa assertiva, os indicadores de qualidade das IC também são melhores: 36% das IC têm o IDD nas faixas de excelência, percentual que é atingido por apenas 21% das demais instituições privadas com finalidade lucrativa; o mesmo resultado se repete no CPC, em que as IC têm 54% de cursos de excelência, enquanto as IES com fins lucrativos têm 27%; por fim, quase a metade (46%) das IC tem o IGC máximo, ao passo que as privadas com fins lucrativos chegam a 21%.
Ainda que quantitativamente não sejam tão representativas no sistema de educação superior brasileiro, um olhar mais atento para alguns números permite inferir que as Instituições Católicas de educação superior ainda primam pela qualidade da formação acadêmica, apesar da forte concorrência que sofrem do setor privado com finalidade lucrativa, que consegue ofertar cursos de baixo custo, mas sem os mesmos índices de qualidade das Católicas.
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Revisão textual:
Normalização bibliográfica (APA 7ª Ed.), preparação e revisão textual em português: Maria Thereza Sampaio Lucínio <thesampaio@uol.com.br>Versão e revisão em língua inglesa: Marilia Dominicci <comercial@tikinet.com.br>
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Conforme https://www.puc-rio.br/sobrepuc/historia/ Acesso em 02 jan. 2025.
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É importante mencionar que a partir de 2022, mudanças no Prouni, incluídas pela Lei 14.350 (Brasil, 2022), dificultaram sobremaneira a permanência das IC no programa, em razão de uma mudança na base de cálculo para as instituições que gozam do Cebas. Além de alterar a proporção de bolsas, aumentando a necessidade de oferta pelas IES beneficentes e diminuindo para as IES com fins lucrativos, eliminou a possibilidade de bolsas parciais de 25% e obrigou uma aplicação retroativa do cálculo, impondo um passivo de bolsas que interferiu severamente na gestão das IC, especialmente no segundo semestre de 2022 e primeiro semestre de 2023.
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Indicador de Diferença entre os Desempenhos observado e esperado: é calculado pelo INEP considerando o desempenho dos estudantes concluintes no Enade e o Enem.
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Conceito preliminar de Curso: calculado trienalmente para cada curso ofertado conforme o ciclo avaliatório, consolida vários indicadores como o desempenho de estudantes no Enade, o valor agregado pela formação medido pelo IDD, a qualificação e regime de trabalho do corpo docente, a percepção do aluno sobre as condições do processo formativo.
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Índice geral de cursos: calculado a partir da média do CPC, da avaliação da pós-graduação stricto-sensu e da distribuição de estudantes entre os níveis de ensino.
Disponibilidade de dados:
Os conteúdos subjacentes ao texto da pesquisa estão contidos no manuscrito.
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