Resumo
O presente artigo busca produzir e articular reflexões que emergem da prática das autoras junto a territórios quilombolas, acerca das controvérsias epistêmicas que na atualidade atravessam os seus percursos acadêmicos. Nesse sentido, num primeiro momento, sugere reflexões éticas acerca da atuação nos territórios quilombolas a partir do contexto acadêmico, confrontando os limites onto-epistemológicos e práticos que se apresentam e destacando as dimensões estratégicas de tal atuação, como forma de refletir e buscar referenciar-se, não estritamente por perspectivas teóricas, mas principalmente pela práxis que eclode nos territórios negros. Num segundo momento, abordamos o que viemos chamando de um “contexto de sobreposição de violências” que opera contra o território quilombola Von Bock, em São Gabriel/RS, a partir da noção de recomposição do arquivo e das contra-histórias, de Saidiya Hartman.
Palavras-chave:
quilombos; afropessimismo; epistemologias dissidentes; antinegritude; Saidiya Hartman
Abstract
This article seeks to produce and articulate reflections emerging from the authors' practice in quilombola territories, regarding the epistemic controversies currently intersecting their academic careers. In this sense, it first suggests ethical reflections on their work in quilombola territories from an academic context, confronting the onto-epistemological and practical limits that emerge and highlighting the strategic dimensions of such action, as a way of reflecting and seeking to reference oneself, not strictly from theoretical perspectives, but primarily from the praxis that emerges in Black territories. Secondly, we address what we have been calling a "context of overlapping violence" operating against the Von Bock quilombola territory in São Gabriel, Rio Grande do Sul, based on Saidiya Hartman's notion of archival recomposition and counterhistories.
Keywords:
Quilombos; Afro-pessimism; dissident epistemologies; anti-Blackness; Saidiya Hartman.
Resumen
Este artículo busca producir y articular reflexiones que surgen de la práctica de los autores en territorios quilombolas, en relación con las controversias epistémicas que actualmente intersecan sus carreras académicas. En este sentido, primero se sugieren reflexiones éticas sobre su trabajo en territorios quilombolas desde un contexto académico, confrontando los límites ontoepistemológicos y prácticos que emergen y destacando las dimensiones estratégicas de dicha acción, como una forma de reflexionar y buscar referenciarse, no estrictamente desde perspectivas teóricas, sino principalmente desde la praxis que emerge en los territorios negros. En segundo lugar, abordamos lo que hemos denominado un "contexto de violencia superpuesta" que opera contra el territorio quilombola Von Bock en São Gabriel, Rio Grande do Sul, con base en la noción de recomposición archivística y contrahistorias de Saidiya Hartman.
Palabras clave:
Quilombos; Afropesimismo; epistemologías disidentes; antinegritud; Saidiya Hartman.
Introdução
A atuação junto aos quilombos rurais e urbanos no Rio Grande do Sul, no caso do lugar de produção do presente ensaio, vem de uma trajetória histórica, que passa pela universidade, mas que nasce do seio do movimento negro. Viemos atuando junto a diversas comunidades, no contexto da pesquisa e extensão universitária (Grupo Terra-UFRGS), e nos referenciando, num primeiro momento, na práxis de pessoas como Ubirajara Toledo e José Carlos Gomes dos Anjos e, num segundo momento em lideranças quilombolas, como Liane Ávila, Janja, Tereza, Sr. Moreno, Flávio, Vanusa, Luis Rogério Machado, Tânia e Clédis. Nesse sentido, esse escrito não pretende catalogar “achados” do campo, com relação à prática de quilombolas nos seus contextos de lutas. Ou seja, antes de articular abordagens teóricas e empíricas acerca de estratégias políticas que emergem dos territórios quilombolas, como uma forma de divulgar, no âmbito científico, descobertas, feitas por nós, acerca da vida nos territórios, entendemos que importa voltar um passo. Pretendemos aqui registrar um trecho de nosso percurso formativo, salientando o que precisamos ‘desaprender’ para que houvesse espaço para, de fato, aprendermos a atuar junto aos quilombos, elaborando constantemente uma “prática extensionista” baseada no respeito e na valorização das trajetórias quilombolas como referenciais epistêmicos e éticos, ao lado de referenciais afropessimistas e sociológicos.
A partir de nossa experiência na atuação junto a alguns quilombos situados em diferentes regiões do estado do Rio Grande do Sul, em especial junto ao Quilombo Von Bock, localizado no interior da fronteira oeste do estado na região da campanha, convém sublinhar percepções e pistas acerca dessa posição de análise que a academia nos sugere ao ‘pesquisar quilombos’, a partir de uma abordagem crítica que emerge dos próprios territórios. Nesse caminho, escolhemos destacar alguns escritos da obra de Saidiya Hartman como oriente, para então salientarmos aspectos dignos de nota e denúncia acerca de como a antinegritude vem operando no território quilombola de Von Bock.
Reflexões epistemológicas dissidentes e contrahistórias do Quilombo Von Bock
A partir das críticas contundentes que escutamos das comunidades, acerca da postura instrumental e, por vezes, oportunista de acadêmicos - muitas vezes brancos - que chegam aos territórios quilombolas e deles extraem dados sem nem mesmo dar a entender às pessoas interlocutoras alguma noção acerca de seus objetivos acadêmicos ou científicos, num modus operandi muito replicado por sujeitos implicados em instituições que se relacionam de forma hierárquica com as comunidades, sugerimos que precisamos, antes de mais nada, nos perguntarmos acerca da matriz ética que orienta o nosso olhar e nossa presença nos territórios. Assim, nos demoramos no instante de nossa chegada, e somos provocadas a realizar uma leitura crítica acerca dos paradigmas que seguem habitando esse lugar do ‘encontro’ entre a academia e as comunidades quilombolas. O risco de reproduzir o extrativismo predatório que se vale de saberes negros para exemplificar categorias elaboradas por pessoas brancas, sustentando ainda uma forçosa hierarquização dos saberes, na prática da pesquisa, ou da apropriação rasteira, que, via de regra, se implica no destaque de um aspecto estrito, que corrobora com o apagamento sistemático de mundos inteiros que operam de forma autônoma, como via de condecorar um descobridor de ‘dimensões êmicas’ ou etnográficas, que se veem recortadas nas pesquisas que engrandecem currículos de pessoas alheias, está sempre à espreita. Por isso, o convite central que temos entendido, pelo caminho, o qual as comunidades nos têm feito, é no sentido de repensar epistemicamente nossa posição, deslocando nossas impressões, nossas referências e nossas demandas, suspendendo algumas certezas, de modo a abrir espaço para que um encontro fértil possa acontecer.
Talvez uma das contribuições mais valiosas do pensamento radical negro, do ponto de vista acadêmico, seja justamente o convite à reflexão epistêmica, que deve estar acesa em todo e qualquer movimento que busque confrontar a antinegritude.
Se a escravização anti-negra ainda hoje é um componente fundamental da análise da sociedade capitalista e de suas instituições, o que inclui a própria universidade, e, talvez, a própria sociologia, como nos posicionou em relação à luta travada pelos territórios quilombolas sem capitular a autocrítica que as próprias ciências sociais deveriam estar se fazendo no momento atual, que convoca à ruptura com o racismo epistêmico?
Enquanto estudantes negras nos percebemos num desalinho. Percebemos a falta de reconhecimento dos aportes e abordagens teóricas que produzem críticas radicais à altura dos dilemas das realidades com as quais atuamos. Percebemos, por outro lado, que as comunidades quilombolas não apenas possuem ontologias próprias (numa diversidade que torna, necessariamente, cada quilombo único) como nos exigem uma postura epistemicamente baseada no respeito e na abertura, como dito. E é nesse sentido que a, até aqui chamada, “extensão popular” junto aos quilombos, bem como os movimentos de pesquisa dali decorrentes, nos desafiam, de forma permanente, e sugerem uma reflexão acerca do papel da academia no contexto da antinegritude que não cessou em 1888, e da luta empreendida nos territórios quilombolas ao longo dos tempos.
Se, historicamente, a academia vem reproduzindo um padrão epistêmico que silencia, subestima, desvia, ignora ou instrumentaliza saberes não colonizado, encontramos aspectos incontornáveis na obra de Saidiya Hartman que apontam para uma nova forma de relação e de produção teórica do que se pode chamar de história do presente, mas que sugere caminhos transtemporais. Valemos-nos, neste artigo, das noções, desta autora, de recomposição do arquivo e contra-Histórias, para ensaiarmos possibilidades éticas de atuação. Tais noções poderiam ser concebidas, no contexto da obra da autora, como pré-categorias, haja vista que operam como aberturas de espaço para que a existência negra se imponha em sua complexidade, rasgando, não somente o arquivo colonial, como a própria noção em torno do que é o arquivo.
Em sua obra, a autora Saidiya Hartman reflete sobre os impactos históricos e contemporâneos da antinegritude e da desumanização de pessoas negras. No texto “Vênus em dois atos” (2020), de Hartman, a memória da escravidão, registrada em documentos históricos e recriada pela literatura, evidencia a violência estrutural que atravessa os séculos, mesmo no período pós abolição. Assim, coloca em questão o paradigma desumanizante da produção de registros sobre o tráfico de corpos negros durante o período escravista: “Ao entrar no arquivo da escravidão, o inimaginável assume a forma da prática cotidiana (...)” (Hartman, 2020, p. 21). Usando como representação simbólica a trajetória da personagem “Vênus”, a autora nos conduz pelos registros de arquivos contábeis, judiciais, diários e relatos de terceiros, nos quais onde se pode mapear a personagem desumanizada, convertida em mercadoria a ser transportada. A conhecemos apenas pelos instantes em que se confronta com o capitão do navio negreiro que havia causado a morte de Dido, outra personagem que também está na condição de mercadoria traficada. A autora desafia a pessoa que lê: quem é Vênus? Para além de sua condição de mercadoria, o único registro de sua humanidade surge no confronto com a violência do colonizador, enquanto os demais relatos limitam-se à sua tortura e morte. Aqui se impõe a questão: qual o impacto da desumanização de Vênus, daquela menina e de outras tantas vidas negras traficadas, ao longo dos tempos?
A relação entre Dido e Vênus é mediada por registros fragmentados, como livros de contabilidade que as concebe como cifras - quanto custaram, quanto valeriam -, diários médicos que poderiam ser veterinários, dado o seu pragmatismo produtivista, e o processo judicial, do qual não eram sequer parte, que inocentou o capitão responsável por suas mortes, acusado de lapidar o patrimônio do traficante.
O arquivo da escravidão repousa sobre uma violência fundadora. Essa violência determina, regula e organiza os tipos de afirmações que podem ser formuladas sobre a escravidão e também cria sujeitos e objetos de poder. [...] A economia do roubo e o poder sobre a vida, que definiram o tráfico negreiro, fabricaram mercadorias e cadáveres. Mas carga, massas inertes e coisas não se prestam à representação, ao menos não facilmente? (Hartman, 2020, p. 27)
Essa escassez de informações sobre suas vidas, vínculos ou qualquer traço que as diferencie de uma carga, evidencia a brutalidade histórica e a desumanização antinegra que talvez não tenha cessado. Conhecemos suas trajetórias apenas enquanto personagens de um destino marcado pela violência e desumanização, o que perpetua a invisibilidade de suas histórias individuais. Essa invisibilidade e desumanização histórica encontram eco na atualidade, na medida em que nos questionamos seria possível reconhecer ou assumir o impacto da desumanização negra na constituição do campo da pesquisa social e então restituir a humanidade das pessoas historicamente desumanizadas de modo a impactar a produção científica nesse âmbito? Aqui destacamos a necessidade de um olhar crítico para refinar as intervenções nesse campo e da assunção de uma posição política que não se situe na reiteração da violência epistêmica.
Porque recompor o arquivo? A desumanização pela via do papel
Wilderson (2020; 2003) argumenta que a condição do “ser negro” é fundamentalmente distinta e marcada por uma exclusão ontológica, que a destitui de sua humanidade e a reduz a uma condição de "nada", do “não-ser”, mantendo corpos negros ao redor do mundo em completa assimetria perante a supremacia branca. Assim, a negritude, para o mundo moderno, é posicionada em contraposição à humanidade, na medida em que vive sob a condição de “morte social” (Sexton, 2011). A dimensão da morte social produz, entre outros, uma eterna negação de direitos à população negra. Nesse sentido, Wilderson (2020) elucida:
Não existe uma pessoa negra que faça uma demanda espacial ou temporal que seja ouvida, porque o inconsciente coletivo não está pronto para aceitar que pessoas negras possuíam algo que foi expropriado, o que quer dizer que o inconsciente coletivo não está pronto para aceitar que negros são humanos. (Wilderson, 2020, p. 107).
É, portanto, nessa tentativa que se lança o presente exercício, ao se impor a reflexão sobre uma “ética da representação histórica” (Hartman, 2020, p. 19) no desafio de narrar contra o apagamento histórico. Intenta-se aqui, e em nossos trabalhos junto às comunidades, “fazer mais do que recontar a violência”, mas, nas palavras de Hartman:
Eu quero contar uma história [...] sem cometer mais violência em meu próprio ato de narração. É uma história fundamentada na impossibilidade - de escutar o não dito, traduzir palavras mal interpretadas e remodelar vidas desfiguradas - e decidida a atingir um objetivo impossível: reparar a violência que produziu números, códigos e fragmentos de discurso, que é o mais próximo que nós chegamos a uma biografia da cativa e da escravizada. (Hartman, 2020, p. 15)
E é justamente nesse lugar de ‘contar histórias sem cometer mais uma violência no ato de narração’ que nos demoramos. Porque, nesse caso, os “achados de campo” são, antes de tudo, vias da reparação urgente que as comunidades quilombolas fazem jus em razão de atrocidades que foram sendo perpetradas de forma impune, ao longo dos tempos.
Contra-Histórias da Sobreposição de Violências em Von Bock
A origem do Quilombo Von Bock remonta ao início do século XX, quando uma grande porção de terras foi doada a Homero de Ávila, filho de uma mulher escravizada na estância da família Ávila. Homero foi “pego para criar” pela dona da estância, e, após crescido, recebeu uma peça para morar ao lado da casa grande. As ruínas de ambas as construções - a casa grande e a peça onde viveu Homero - ainda se encontram no território, hoje cercado por uma extensa plantação de eucalipto. Mais tarde, a dona da fazenda oficializou a doação de uma parcela de terras nas imediações a Homero e seus irmãos. Com o falecimento de Homero e sua esposa, Odócia, foi registrado um Formal de Partilha, repartindo as terras recebidas por Homero entre seus herdeiros. Uma das herdeiras, Eny Terezinha de Ávila, viveu na sua parcela de terras até seu falecimento, em 1997. Eny casou-se com José Felipe, e juntos tiveram 5 filhos. Assim, o Quilombo Von Bock atualmente é composto por seus descendentes, sob liderança de uma de suas filhas, Liane Ávila.
O território do quilombo se localiza nos rincões da zona rural, a 70 km ao sul do centro de São Gabriel, município da região da Campanha, centro-oeste do estado do Rio Grande do Sul. Cercado pela plantação de eucalipto e estâncias, os vizinhos mais próximos do quilombo são justamente os fazendeiros que violam a comunidade, na tentativa de impossibilitar sua permanência em seu território. Conhecidos por toda a cidade, a família B. compõe uma trama complexa e articulada de grilagem na região, notadamente assessorados pelo advogado da família, figura também notória por apropriação indevida de terras.
Após o falecimento da sra. Eny, J., o patriarca da família grileira, começou uma aproximação com o sr. José Felipe e Eremita, amiga da família quilombola. Assim, ao longo dos anos, utilizando-se de estratégias de tutela - como prestação de “favores” - predação e assédio, J. e seu advogado, num ato de manifesta coação moral irresistível, levaram o sr. José Felipe a um cartório na cidade. Analfabeto, o sr. José Felipe assinou um documento a rogo, sem nenhum conhecimento acerca do teor ou esclarecimentos da outra parte. Certos da tentativa de golpe, a família Ávila veio a descobrir que o Sr. José Felipe havia assinado uma procuração concedendo plenos poderes a J., para ingresso de ação de usucapião de uma vasta porção de terras do quilombo, em nome da filha do grileiro, R.. Foi firmada, posteriormente, uma revogação dessa procuração. Entretanto, a revogação não entrou nos autos do processo de usucapião - ou seja, para fins jurídicos, J. ainda tinha plenos poderes de representação no processo envolvendo as terras do quilombo, e sua filha passou a compor o polo ativo da ação. Na prática, a ação de usucapião visava passar as terras para o nome da família B.
Mais tarde, após a morte do Sr. José Felipe, a Sra. Eremita foi igualmente coagida a firmar uma escritura transferindo aos grileiros direitos que ela sequer possuía. Essa escritura, firmada por meio de coação de uma idosa em situação de fome (a causa mortis registrada em sua certidão de óbito é desnutrição), é um dos fundamentos da ação de usucapião que, em si, consubstancia-se no principal instrumento da grilagem, analisada em nossas pesquisas. Essa transferência de direitos pode ser chamada, no campo jurídico penal, de estelionato, visto que se trata de uma venda de algo que não pertence a quem comercializa. Depois desse evento, os grileiros passaram a pressionar e assediar os filhos do Sr. José, com o argumento de que haviam comprado metade das terras, que em tese seriam da Sra. Eremita. Assim compraram, ainda, por meio de escritura pública de Cessão de Direitos Hereditários, os quinhões de três irmãos, por valores muito abaixo dos parâmetros de mercado.
A partilha que os grileiros fizeram das terras quilombolas é forçosa, não possui amparo sequer no direito civil, menos ainda na norma constitucional que assegura os direitos territoriais quilombolas. Assim, os grileiros avançaram sobre o território e os direitos quilombolas, e passaram a determinar a forma da partilha, sobrepondo-se à Lei. Importa registrar que o Judiciário convalidou uma série de ilegalidades nos autos do processo que segue em curso, em fase de instrução probatória.
No dizer de Achille Mbembe (2003), o exercício do poder à margem da lei é um traço colonial persistente no pensamento filosófico moderno e no imaginário político europeu:
Como tal, as colônias são o local, por excelência, em que os controles e as garantias de ordem judicial podem ser suspensos - a zona em que a violência do estado de exceção supostamente opera em serviço da ‘civilização’” (Mbembe, 2003, p. 35).
Nesse sentido, há que se destacar o peso da violência que subjaz ao fato de os grileiros, em seus atos de assédio, coação, ameaça e incêndio criminoso, intentarem contra famílias quilombolas, negras, habitantes de uma região isolada, compostas por pessoas economicamente vulneráveis, analfabetas ou com baixa escolarização, como regra, e que não apenas não contam com a proteção do Estado, como sofrem de diversas maneiras com o racismo institucional. Importa destacar que a noção de racismo institucional, quando ultrapassa a esfera da omissão e chega à ação, que em um ato determina, judicialmente, em sede de liminar, a expulsão imediata de uma família que vive no território há mais de 80 anos, tudo com base em alegações ficcionais mobilizadas por pessoas brancas; bem como se recusa a investigar um incêndio, e também nesse gesto, que impõe a violência sem refúgio, o ente converte-se no Estado anti-negro, como articulado por Denise Ferreira da Silva (Silva, 2014).
A comunidade possui fundado receio em reclamar, presente as ameaças, a postura do grileiro e o fato de não terem com quem contar, acaso ocorra um conflito direto, visto que estão isolados geograficamente. Não existe nenhuma possibilidade de composição, de instauração de um espaço de diálogo. A relação entre grileiros e quilombolas se dá por meio da força e da covardia por parte dos primeiros. Nesse sentido, com relação à violência colonial que permanece, Césaire (1978) refere:
Entre colonizador e colonizado só há lugar para o trabalho forçado, para a intimidação, para a pressão, para a polícia, para o tributo, para o roubo, para a violação, para a cultura imposta, para o desprezo, para a desconfiança, para o silêncio dos cemitérios, para a presunção, para a grosseria, para as elites descerebradas, para as massas envilecidas” (Césaire, 1978. p. 31).
De acordo com Frank B. Wilderson III (2020, p. 184), “a violência sem refúgio é a condição sine qua non da negritude”. E vai além:
[...] a violência em uma narrativa precisa ter uma explicação, um sentido, um gatilho, um momento contingente que lhe dê sentido. Mas a violência contra os negros não coopera com a narrativa. A explicação sangra além dos atores. Ela é imune ao pensamento racional e a previsões lógicas. É uma força contra a qual não há refúgio. É impermeável a contestações; pois ela se aplica primeiro e só depois é seguida pela lei. Quando a violência é a lei, e não o efeito de sua aplicação, ela põe em crise as regras da narrativa. […] Essa é a maldição das histórias sobre negros. Não existe fantasma na máquina. O motivo da violência está além da compreensão da razão (Wilderson III, 2020. p. 106).
Nesse sentido, como elabora Warren (2021), a “pretitude é […] um ferimento [injury] sem fim, não entendido como ferimento legítimo” (p.174). O sofrimento negro, no sentido de se ver expulso da terra onde se nasceu, onde cresceu, onde os umbigos de seus antepassados estão enterrados e, ainda, no sentido de perceber a legitimação do Estado sobre toda essa violência, coroada com o incêndio criminoso e impune da residência mais antiga da sua família, erguida por seus antepassados, é estrondosa. E, ao que nos parece, por maior que seja o sofrimento negro, por mais absurdas que sejam as agressões praticadas ao longo dos tempos e no momento atual, essa dor parece não ser digna de atenção, de luto; não merece ser convalidada como sintoma de um crime covarde que precisa ser investigado; não há meios de denunciar, não existem refúgios, porque não se confere o direito de sentir dor e de ver reparada a violação sofrida a um objeto. Nesse sentido,
O afropessimismo reimagina a teoria a partir da posição do objeto desamparado. Reconhece que o/a preto/a-como-objeto está situado/a fora do espaço, do tempo e do mundo e, portanto, o/a preto/a ‘não existe’ no mundo porque carece de um posicionamento simbólico. A pretitude é objeto puro que delimita as fronteiras entre o sujeito humano e seus verbos predicadores. Como objeto, é fungível (Hartman, 1997, apud Warren, 2021) e acumulado (Wilderson III, 2010, apud Warren, 2021), e carece de uma gramática coerente de sofrimento (Hartman, 1997; Judy, 1996, apud Warren, 2021).
E se a escravidão, que é uma dinâmica relacional, e não um evento (Wilderson III, 2020, p. 259) não tiver terminado? Para além das relações abusivas de trabalho aprisionado, para além das situações de insegurança sobre o território, um aspecto ainda mais profundo da escravidão que ainda está vigente e institucionalizado, talvez seja a imposição, aos corpos negros, da condição de objeto passível de humilhações de toda a sorte, de violências sem razão, de expurgos, de tutela indiscriminada, de crueldades originadas no prazer do feitor. Um estado de escravidão, ou, como diria Hartman (2020, p.31): (…) “um passado que ainda não passou e um estado de emergência contínuo em que a vida negra permanece em perigo”.
Considerações Finais
Pensar com Hartman sobre o apagamento epistêmico de aspectos fundamentais da existência quilombola, sugerir uma contra-história que é portanto contada não a partir da vivência branca que via de regra recai em universalismos abstratos ao não se situar, são gestos que sugerem o confronto à violência antinegra desde a universidade. As contra-histórias quilombolas de von bock são contadas a partir do gesto de demorar-se na crítica que é produzida pelas comunidades à universidade para então nos reposicionarmos.
A escravização negra, que desaprendemos a ver criticamente em razão de inúmeras estratégias ideológicas da colonialidade, poderia ser analisada a partir de critérios ou parâmetros objetivos. Expressa-se na relação de extrema insegurança da população negra sobre a terra; na relação de poder que o estado exerce sobre a comunidade quilombola, seja pela omissão e pela negligência, seja pela via ativa, persecutória, policialesca, por meio de um desprezo e de uma violência desproporcional; expressa-se na forma como a comunidade é tratada pelo entorno; como a grilagem é tida como aceitável se praticada por brancos contra negros/as; expressa-se no apagamento das memórias e das pessoas; no incêndio da casa histórica, sem investigação. Expressa-se também no trabalho aprisionado, sem mobilidade, infantil, mal remunerado. No trabalho não remunerado das mulheres. Nas humilhações corriqueiras. No não acesso à educação, que não pode ser tomado como um acidente. Na inexistência de transporte. Na ausência de saídas; na necessidade de se inventar refúgios.
Nesse sentido, se identificarmos no curso de nossa atuação, tais violências extremas, entenderemos que a atuação universitária, seja no campo da extensão ou da pesquisa, deve se orientar por uma postura ética, epistêmica e política de permanente revisão de suas prioridades e posturas, e se comprometer, primeiro, com as orientações advindas dos territórios, e, depois, com uma leitura crítica acerca do desprezo com que as referências negras têm sido tratadas nos espaços acadêmicos. Nesse lugar, há espaço para a invenção de uma práxis que beba de referências antigas da luta pela existência quilombola, que reverencia tais saberes, se compromete com os territórios, para então poder retornar à academia mantendo acesa essa chama da urgência, da gravidade dos crimes e das violações que atravessam as vidas quilombolas em todo o país, e também da potência da luta contracolonial que é empreendida nesses territórios há mais de 500 anos.
Disponibilidade dos dados:
Os dados da pesquisa estão disponíveis no corpo do artigo
Referências bibliográficas
- ANJOS, J. C. [et al.]. São Miguel e Rincão dos Martimianos: ancestralidade negra e direitos territoriais. Porto Alegre: Editora da UFRGS/Fundação Cultural Palmares, 2004.
- ANJOS, J. C. Brasil: uma nação contra as suas minorias. Revista de Psicanálise da SPPA, v. 26, n. 3, p. 507-522, dezembro, 2019.
- CESAIRE, Aimé. Discurso Sobre o Colonialismo Livraria Sá da Costa Editora. 1978.
- FANON, Frantz. Os Condenados da Terra Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 1968.
- HARTMANN, Saidyia. Vênus em dois atos: dossiê crise, feminismo e comunicação.Revista Eco Pós, São Paulo, v. 23, n. 3, 2020.
- MBEMBE, Achille. Necropolítica: biopoder, soberania, estado de exceção, política da morte. São Paulo: N-1 Edições, 2018.
- SANTOS, Tábata Silveira. E se a Escravidão não tiver terminado? Memórias sobre a terra, o trabalho e a resistência quilombola na Região da Campanha do RS. Dissertação de Mestrado. PGDR. UFRGS. 2022.
-
SEXTON, J. The social life of the social death: on afro pessimism and black optimism. InTensions, Toronto, n. 5, Fall/Winter 2011. Disponível em: http://www.yorku.ca/intent/issue5/articles/jaredsexton.php Acesso em: 10 maio 2021
» http://www.yorku.ca/intent/issue5/articles/jaredsexton.php - WILDERSON III, Frank B. Afropessimismo São Paulo: Editora Todavia. 2020.
- WILDERSON III, Frank B. “Estamos tentando destruir o mundo”. Antinegritude e violência policial depois de Ferguson: uma entrevista com Frank B. Wilderson III. Ayé: Revista de Antropologia, Acarape, edição especial, nov. 2020.
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Edição:
Altemar Amaral Rocha
