O volume em questão é uma tradução de The Cambridge History of Latin American Law in Global Perspective, publicado pela Cambridge University Press, 2024. A tradução ao português é feita por Gustavo Silveira Siqueira, professor de História do Direito da UERJ, e de Júlia Oliveira Muinhos de Paula, bacharela e mestranda em direito pela UFMG e especialista em tradução do inglês, conjugando assim os conhecimentos teórico e linguístico necessários para tanto.
Como organizadores, temos os professores Duve e Herzog, que sem dúvida são dois dos mais prestigiados historiadores do direito nos últimos anos. Ele, um dos diretores do Max Planck Institute for Legal History and Legal Theory, em Frankfurt; ela, Monroe Gutman Professor of Latin American Affairs na Harvard University: ambos reconhecidos catedráticos de História do Direito em suas sedes (Goethe Universität e Harvard Law School, respectivamente) e entre os colegas de campo. Além deles, António Manuel Hespanha, falecido antes da conclusão do volume, deveria ser um dos organizadores.
Foram por eles convocados outros quatorze autores de relevo para escrever sobre temas diversos em cronologia e abordagens: cinco argentinos (Agustín Parise, Ruti Teitel, Valeria Vegh Weis, Romina Zamora, Eduardo Zimmermann), quatro brasileiros (Monica Dantas, Mariana Dias Paes, Cristiano Paixão, Roberto Saba), dois espanhóis (José María Portillo Valdés, Carlos Petit), uma mexicana (Caroline Cunill) e um colombiano (Daniel Bonilla Maldonado). Faltou Carlos Ramos Nuñez (Peru), que também nos deixou antes de acabar a sua contribuição.
Aqui se nota a ausência de outros grupos. Em primeiro lugar, aqueles dos países de colonização não ibérica, como as Guianas e as ilhas do Caribe, de língua inglesa, francesa e neerlandesa: isto é importante porque os próprios curadores na introdução discutem o que seria América Latina e a inclusão ou não dessas realidades com diferenças culturais importantes, mas geograficamente conectadas. Pensemos no exemplo do Haiti, cujo território originário foi conquistado pelos espanhóis, depois passado ao domínio francês, e hoje nações que desenvolveram una cultura muito particular, incluindo um idioma específico, de natureza criolla. Isto nos leva ao segundo grupo ausente, o das línguas nativas, como a Bolívia, que tem um percentual relevante de falantes de língua nativa como o quíchua, com status oficial.
Geograficamente, os autores selecionados são mais ou menos proporcionais à extensão dos países e da tradição e da força contemporânea da historiografia jurídica latino-americana; porém, é importante mencionar que quase metade estão estabelecidos na Europa ou nos Estados Unidos. Se agregamos as duas contribuições espanholas e – importante dizer – os organizadores do volume, a maioria não vive contemporaneamente no continente objeto de estudo: sinal da globalização, diriam alguns; “fuga de cérebros”, diriam outros. Os autores são obviamente todos muito qualificados, e conhecidos aliados, mas talvez a disposição dos europeus e norte-americanos na organização e na parte metodológica possa suscitar nos leitores um questionamento sobre onde deveria estar o protagonismo.
De qualquer forma, isso nos revela uma escolha editorial não desprezível, que, sabemos, envolve uma série de fatores sempre difíceis de balancear (expertise dos autores, redes de atuação, disponibilidade e mesmo imposições da editora). Ao menos, existe um número relevante de mulheres, mas além da falta de um “local” entre os organizadores, provavelmente são poucos a identificarem-se como indígenas ou afro-americanos. Um dos elementos para demonstrar as dinâmicas da relação global-local (caro aos organizadores, como veremos em seguida) seria a representação da diversidade.
O livro contém sete partes, algumas divididas em seções, precedidas por um capítulo introdutório pelos organizadores. A primeira parte, mais conceitual e historiográfica, possui textos sobre a história da historiografia na América Latina (Petit), a relação entre a história do direito e outras histórias (Herzog), como o direito é produzido (Duve) e sobre a história global (Dias Paes). Aqui também se percebe a prevalência dos autores do Norte global, o que simbolicamente poderia induzir os leitores a perceber uma vetorialidade do discurso. Insistimos no argumento, porque foram os organizadores a falar em epistemicídio na introdução.
A segunda parte nos introduz ao direito indígena (Cunill); a terceira, sobre o direito colonial, tratando da religiosidade (Herzog e, em seguida, Duve) e da questão doméstica (Zamora); a quarta, sobre os processos de independência, apresentando as revoluções (Herzog); a quinta, sobre o século XIX, discutindo as constituições (Portillo), os códigos (Parise) e as rebeliões (Dantas e Saba); a sexta, sobre o século XX, introduzindo o Estado administrativo (Zimmermann), as ditaduras (Paixão) e a justiça de transição e os direitos humanos (Teitel e Vegh Weis); e, enfim, a sétima parte sobre o pluralismo jurídico no século XXI (Bonilla Maldonado). Aqui se vê outra situação: as contribuições feitas em dupla reúnem apenas autores latino-americanos; e, somado a isso, tais pares sempre têm um autor residente no Norte.
Não obstante tantos temas fundamentais aqui apresentados, poderíamos sublinhar duas ausências notáveis: a justiça criminal e o regime jurídico do trabalho1. Ambos os temas aparecem de forma tangencial em várias das contribuições, porém parecem merecedores de autonomia. O problema da criminalidade em geral, mas também os delitos políticos, são um elemento “constitucional” de nosso direito penal, sem mencionar as questões da codificação, das prisões e das “ciências” penais. No tocante ao trabalho, parece ainda mais grave, se pensamos que o modelo colonial da América Latina classicamente é diferente daquele da América do Norte (e ainda mais com as especificidades dentro desta zona específica), justamente pelo caráter exploratório e pelo implemento massivo do sistema escravista de modo jamais visto na história global. Os fluxos de pessoas da diáspora africana para serem escravizadas nas Américas é nodal, assim como a dimensão fundante do mundo doméstico, mas que não se confundem dada a dimensão pública do escravismo, da economia à criminalidade.
Outras “ausências” não são propriamente temáticas, mas sobre como encarar determinados temas. Quando Herzog trabalha as revoluções, ainda que a tenha mencionado brevemente, a revolução haitiana merecia ser mais discutida, exatamente por ter sido sufocada pelas potências do período, graças ao seu potencial realmente revolucionário, seja pela construção de novas categorias jurídicas (o conceito de “negro” que substitui o de cidadão), seja pelo medo de que tais concepções se espalhassem em outros lugares como o Brasil (Queiroz, 2024; 2025). Na discussão sobre a codificação civil, Parise poderia ter explorado um pouco mais o caso brasileiro – sobre o qual hoje há uma volumosa historiografia específica (Roberto, 2023; Grinberg, 2001) –, que teve seu primeiro Código Civil somente em 1916, quem sabe comparando ao Sonderweg do BGB alemão de 1900, além de outros pontos de comparação global, seja o próprio Código Civil argentino, inspirado tanto na França napoleônica (O Code Civil de Portalis) quanto na monarquia brasiliana (pelo fracassado esboço de Teixeira de Freitas).
Quanto à metodologia proposta, ela foi construída a partir de sete perguntas que estabeleceram os capítulos e, então, enquadradas com critérios cronológicos. Em suma, o escopo era compreender como certas questões globais – colonização, revoluções, advento e crise do Estado nacional – afetaram o direito na América Latina. Sobre este ponto, os organizadores nos advertem, com razão, que os discursos jurídico e historiográfico sobre o direito latino-americano ainda são predominantemente feitos de narrativas em nível nacional ou local; têm um estilo nitidamente legalista e estadocêntrico – e, de certa forma, eurocêntrico, deixando indígenas e negros à margem. Além disso, notam que os trabalhos comparatistas evidenciam mais as diferenças que as semelhanças e que predomina o uso de teorias estrangeiras. Entretanto, o enquadramento dado por eles e pelos autores teve dificuldades em escapar dessa armadilha, porque a própria história global foi desenvolvida primeiro no Norte global. Assim, podemos questionar se as perguntas-guia são verdadeiramente aquelas que importam à história do direito latino-americana, ou se, na realidade, correspondem a dúvidas sinceras e genuínas do público norte-americano e europeu com respeito à nossa experiência e a um modo de se avizinharem de nós.
Parece que, nesse sentido, os objetivos apresentados pelos organizadores na introdução não foram plenamente atingidos. De uma parte, eles desejavam uma história jurídica “panlatino-americana” e já sustentamos antes que isso não ocorre integralmente. Certo que há situações nas quais a obra cumpre bem sua função, como na discussão sobre a operação Condor nas ditaduras militares e no debate sobre a justiça transicional após os períodos de autoritarismo. Talvez não seja exatamente “pan”, mas ao menos realmente sul-americano.
De outra parte, os organizadores propõem uma nova metodologia, centrada mais sobre questões, processos e contextos, antes que respostas, resultados e soluções. Alguns textos são direcionados a apresentar-nos modelos, como o último sobre pluralismo jurídico: muito sofisticado e interessante, porém mais preocupado em classificar as formas de manifestação do direito para além do Estado (com categorias como “extra” ou “contra” estatal). Outras contribuições, ao contrário, são férteis de questões globais ou, melhor dizendo, “mestiças”, tais quais a discussão sobre a casa colonial e a sua dimensão jurídica, que bebe tanto da tradição patriarcal do direito romano e medieval, quanto das interlocuções entre as culturas originárias e africanas reunidas no Novo Mundo. Aqui o direito e a sua história tomam a complexidade desejada pelo volume, integrando de forma orgânica a práxis e a ciência jurídica.
Importante lembrar que o livro foi originalmente escrito em inglês. De fato, é importante traduzir autores latino-americanos para a atual “língua franca” da academia, de modo que a nossa historiografia jurídica seja lida por um público mais amplo. Por outro lado, se deve dizer que ainda faltam materiais dessa natureza em nosso território. Nesse sentido, a sua tradução será muito útil... ou não, se a ideia for manter a historiografia local sob a sombra do Norte. Enquanto latino-americanos, essa obra nos demonstra que devemos, com urgência, seguirmos nossa estrada por nós mesmos e criarmos nossos próprios materiais de síntese com nosso estilo, nossas preocupações e que não subalternize a nossa presença2.
Inegável o esforço de reconstrução e síntese do handbook. O desafio dessa coletânea é de ser mais do que um simples repositório em que os públicos anglófono e europeu, originalmente, possam apreciar um cenário exótico a seus olhos; e, da nossa parte, acomodação por deles recebermos uma bem-vinda síntese. Esperamos que tal empresa possa funcionar como laboratório em que os colegas historiadores do direito reconheçam as similitudes e as diferenças de uma tradição jurídica em parte herdeira, em parte herege da Europa. E quem sabe dessa curiosidade sincera possam vir colaborações fecundas, não apenas para que possamos aprender, mas que o Norte possa pensar como usar nossas inovações teóricas e metodológicas. A tradução nos proporciona ao menos parcialmente essa possibilidade. Esperamos que os leitores do Norte global aceitem integralmente a aposta.
REFERÊNCIAS
- ALMEIDA, Philippe Oliveira de; SANTOS, Vanilda Honória dos; BARBOSA, Mario Davi (Coord.). A cor da História & a História da cor. Florianópolis: Habitus, 2022. Coleção Novos Rumos da História do Direito. v. 1.
- GRINBERG, Keila. Código Civil e cidadania. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
- MIROW, Matthew C.; URIBE-URAN, Victor (ed.). A companion to Latin American legal history. Leiden, Boston: Brill, 2024.
- QUEIROZ, Marcos. Assombros da casa-grande: A Constituição de 1824 e as vidas póstumas da escravidão. São Paulo: Fósforo, 2024.
- QUEIROZ, Marcos. Constitucionalismo brasileiro e o Atlântico Negro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2025.
- ROBERTO, Giordano Bruno Soares. Introdução à História do Direito Privado e da Codificação. São Paulo: Dialética, 2023.
- SAAVEDRA, Manuel Bastias. The Cambridge history of Latin American law in global perspective: A companion to Latin American legal history. Comparative Legal History, v. 13, n. 1, p. 112-122, 2025.
- SABADELL, Ana Lucia; DA CUNHA, Bárbara Madruga (Coord.). Resistências e reivindicações femininas na cultura jurídica do século XX. Florianópolis: Habitus, 2024. Coleção Novos Rumos da História do Direito. v. 2.
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1
Outra obra do mesmo gênero, também de 2024, possui capítulos específicos sobre ambas as questões (Mirow; Uribe-Uran, 2024), e lida melhor com a questão da representatividade. Sobre comparações possíveis entre ambas as obras, veja-se Saavedra (2025).
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2
Por exemplo, a coleção “Novos rumos da História do Direito”: (Almeida; Santos; Barbosa, 2022) e (Sabadell; Cunha, 2024).
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Editor responsável:
Ely Bergo de Carvalho
