Resumo
Este artigo contribui para os estudos sobre as transformações recentes no mercado de trabalho brasileiro, orientado pela economia política feminista, para discutir dimensões de gênero, raça e classe. A partir de uma análise dos microdados da PNADC/IBGE para os anos de 2016, 2019 e 2022, examinamos a evolução das principais variáveis que refletem a situação de exploração, discriminação e exclusão das mulheres no mercado de trabalho. O artigo discute as complexas interações entre as esferas da produção e reprodução, o aprofundamento da precariedade e informalidade no trabalho e o surgimento de novas formas de ocupação. Essas novas modalidades de trabalho, embora possam oferecer alternativas de emancipação, também reforçam discursos liberais de “empreendedorismo” como soluções para a exclusão social, perpetuando padrões históricos de desigualdade.
Palavras-chave
Mercado de trabalho brasileiro; Economia política feminista; Gênero; Raça e classe
Abstract
This article contributes to studies on recent transformations in the Brazilian labor market, guided by feminist political economy, to discuss dimensions of gender, race, and class. Based on an analysis of microdata from PNADC/IBGE for the years 2016, 2019, and 2022, we examine the evolution of the main variables that reflect the situation of exploitation, discrimination, and exclusion of women in the labor market. The article discusses the complex interactions between the spheres of production and reproduction, the deepening of precariousness and informality in work, and the emergence of new forms of occupation. These new forms of work, although they may offer alternatives for emancipation, also reinforce liberal discourses of “entrepreneurship” as solutions to social exclusion, perpetuating historical patterns of inequality.
Keywords
Brazilian labor market; Feminist political economy; Gender; Race and class
Introdução
O mercado de trabalho brasileiro é caracterizado por alto grau de informalidade, de segmentação, segregação e desigualdades ( Krein, 2007 ; Gibb, 2017 ; Olivera, Vieira e Baeta, 2021). As dimensões de raça e gênero dentro de uma perspectiva de classe não atuam de forma isolada, mas em conjunto, influenciando a posição social e econômica das trabalhadoras e trabalhadores ( Vieira, 2017 ; Nascimento, [1976] 2019; Akotirene, 2019 ). Para melhor entender o modo como se articulam essas especificidades, utilizaremos a economia política feminista como lente que nos permite examinar as formas concretas de opressão e desigualdade entre trabalhadores e trabalhadoras no contexto brasileiro.
Os corpos feminizados são atravessados por uma divisão do trabalho hierarquizada, característica do capitalismo patriarcal, que os coloca como responsáveis pela realização de tarefas domésticas e de cuidados, socialmente desvalorizados e invisibilizados ( Bhattacharya, 2017 ). No caso das mulheres negras, essas formas de discriminação são amplificadas pela herança colonial e pelo racismo estrutural. Elas são frequentemente relegadas a posições subalternas e precárias, especialmente no setor informal, com pouca ou nenhuma proteção legal e social ( Olivera, 2022 ; Sabbag Fares e De Oliveira, 2022 ). Este cenário reflete uma estrutura de poder que privilegia a branquitude e o patriarcado e afeta trabalhadoras brancas e negras em forma e grau distintos, mas sempre gerando pobreza econômica e de tempo às mulheres ( Gibb, 2017 ; Olivera, 2022 ).
Como veremos adiante, dados recentes apontam para o surgimento de novas formas de trabalho ligadas ao empreendedorismo e trabalho por conta própria, dentro das quais as abordagens sobre a informalidade e sobre as imbricadas dimensões de desigualdades são imperativas para sua compreensão. Velhas formas de exploração, alicerçadas em uma divisão sexual e racial do trabalho hierarquizada e na sobrecarga das obrigações domésticas, que comprometem a inserção laboral das mulheres, são mascaradas por um discurso emancipatório em torno do trabalho por conta própria (Araújo e Lombardi, 2013). Esse discurso é apresentado como uma solução para as dificuldades laborais das mulheres, ao prometer a redução do desemprego e a conciliação entre os trabalhos chamados produtivos e reprodutivos. Refletir criticamente sobre as questões do trabalho e emprego a partir das novas faces do capitalismo neoliberal permite compreender como discursos aparentemente emancipatórios, na prática, perpetuam e reificam históricas desigualdades que estruturam a sociedade brasileira ( Akotirene, 2019 ).
O objetivo deste artigo é analisar as especificidades do mercado de trabalho com foco nas questões de gênero e raça, para entender em que medida o empreendedorismo é uma forma contemporânea de informalidade e precarização do trabalho.
Para tal, este texto está dividido em três partes, além desta introdução e algumas considerações finais. Na primeira seção, exploramos alguns pressupostos da economia política feminista, aprofundando sobre a relação entre produção e reprodução e como essas dimensões orientam a entrada e a permanência das mulheres no mercado de trabalho. Na segunda seção, retomamos o debate sobre informalidade para pensar as características neoliberais entremeadas no trabalho por conta própria e no empreendedorismo. Por fim, trazemos uma análise descritiva das principais variáveis do mercado de trabalho brasileiro a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNADC/IBGE) dos períodos de 2016, 2019 e 2022, de forma a compreender a situação de exploração, discriminação e exclusão das mulheres no mercado de trabalho. À guisa de conclusão, destacamos como o surgimento de novas formas de ocupação no período recente, embora possa oferecer alternativas de autonomia econômica, também reforça discursos liberais e individualizantes como soluções para a exclusão social, perpetuando padrões históricos de desigualdade.
Produção e reprodução para a economia política feminista
O modo de produção capitalista intensificou a divisão do trabalho entre homens e mulheres, assim como as desigualdades raciais, atribuindo às mulheres, especialmente às negras, as funções de trabalho doméstico e de cuidados. Os homens deveriam se dedicar à esfera pública, assumindo o trabalho assalariado. As mulheres brancas de classe média e alta ficariam na esfera privada, responsáveis pelos cuidados com a casa e a família. Já as mulheres negras teriam que fazer os dois, cuidar da casa e da família, e encontrar formas de receber uma remuneração, comumente a partir da prestação de serviços domésticos e de cuidados para as famílias brancas ( Olivera, 2022 ; Sabbag Fares e De Oliveira, 2022 ).
Para Marx, a produção no capitalismo restringe-se à atividade fabril voltada à produção de valores de troca para o mercado, enquanto a reprodução se refere à perpetuação das condições estruturais que possibilitam a manutenção da relação capital-trabalho. Assim, a reprodução abrange as dimensões social, cultural e política do sistema capitalista ( Rao e Akram-Lodhi, 2021 ), bem como a produção mercantilizada de valores de uso necessários à manutenção da mercadoria força de trabalho, como alimentação, vestuário e moradia (Marx, [1848] 1990).
A economia política feminista utiliza a abordagem de Marx para definir as relações de produção, porém incorpora uma crítica importante. Uma vez que a mercadoria “força de trabalho” não é produzida pelo mercado, Marx não problematiza sua produção. No entanto, essa mercadoria é imprescindível à acumulação capitalista ( Bhattacharya, 2017 ), e sua produção é baseada no trabalho doméstico e de cuidados, na grande maioria realizado por mulheres, de forma gratuita. Apesar da crítica acurada e necessária, a teoria da reprodução social passa de um extremo ao outro ao resumir a reprodução social exclusivamente ao trabalho de cuidados e de reprodução física e cultural da força de trabalho ( Fraser, 2017 ), desconsiderando que o termo “reprodução” inclui também a produção dos valores de troca utilizados pelos trabalhadores para se reproduzirem e que, para adquirir essas mercadorias, os trabalhadores precisam vender sua força de trabalho.
Este artigo propõe estudar as relações de produção e reprodução no capitalismo com foco na reconciliação dessas teorias. Nesse sentido, a reprodução da força de trabalho no capitalismo combina trabalho assalariado e trabalho de cuidados não mercantilizado. Aqui, emprega-se o termo “trabalho doméstico e de cuidados não mercantilizado”, em vez de “não pago” ou “não remunerado”, já que uma das premissas mais importantes da teoria marxista é que no capitalismo uma parcela do tempo de trabalho, chamada tempo de trabalho excedente, não é paga ( Quick, 2023 ). O trabalho assalariado é necessário para adquirir utensílios domésticos e matérias-primas, a fim de que se possam produzir diversos produtos e serviços (não mercantilizados) no âmbito familiar, tais como alimentação, limpeza da casa, lavagem de louças e roupas e também os cuidados das crianças, idosos e enfermos. É ainda no âmbito familiar que se reproduzem valores sociais, como disciplina e trabalho “duro”, e onde meninas e meninos são socializados de forma distinta, para trabalhos diferentes, de acordo com seu gênero; por exemplo, no caso das crianças brasileiras de entre cinco e treze anos de idade, é possível constatar que as meninas destinaram em 2019 entre uma e duas horas a mais por semana na realização de tarefas domésticas ( Olivera, 2022 ).
Segundo Susan Ferguson (2020) , o trabalho assalariado seria considerado mais importante no capitalismo que o trabalho de subsistência não remunerado, pois sem o primeiro não seria possível obter os meios para a execução do segundo. A obrigação da realização das tarefas de cuidados não mercantilizadas foi socialmente relegada às mulheres, de forma que a participação delas no mercado de trabalho é subordinada às exigências do trabalho não mercantilizado ( Folbre, 2006 ). Essa desigualdade na distribuição das responsabilidades domésticas e de cuidados, no caso do Brasil, fica evidente ao analisar os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): em 2019 as mulheres dedicam 21,4 horas e os homens 11 horas por semana para tarefas domésticas e de cuidado no próprio domicílio. As diferenças de raça são menos preponderantes nesse caso, uma vez que os homens brancos despendem 10,9 horas semanais, enquanto os negros 11 horas; e as mulheres brancas realizam 20,7 horas semanais, enquanto as mulheres negras 22 horas para as referidas tarefas ( Olivera, 2022 ). Adicionalmente, enquanto os homens se concentram na realização de tarefas mais esporádicas (como reparos domésticos, cuidados com o carro e a garagem) e de menor esforço físico (organização financeira do domicílio), as mulheres dedicam essas horas às atividades mais demandantes e rotineiras, como cozinhar, lavar, manter a ordem do lar, entre outras.
No Brasil, historicamente, mulheres de classe alta e média, em geral brancas, foram poupadas ou impedidas de vender sua força de trabalho e ficaram circunscritas aos cuidados do lar. Mulheres pobres e negras sempre foram compelidas a realizarem trabalho doméstico e de cuidados remunerado (empregadas domésticas, lavadeiras, passadeiras, babás) e não mercantilizados de forma concomitante (Nascimento, [1976] 2019). No caso dos trabalhos assalariados, muitos deles são precários, flexíveis (no que tange ao tempo e ao local de execução do trabalho) e/ou por conta própria, por falta de opção ou por permitirem a “conciliação” do trabalho doméstico e de cuidados da família com algum tipo de geração de renda ( Sabbag Fares e De Oliveira, 2022 ). Com a crescente incorporação de mulheres brancas de classe média ao mercado de trabalho, as funções relacionadas ao trabalho de cuidados e à manutenção de seus lares passaram a ser realizadas de forma mercantilizada, geralmente por mulheres de classes sociais mais baixas, em sua maioria negras ( Fraser, 2017 ).
Dada a socialização das mulheres e a imposição social e cultural da responsabilidade pela reprodução da força de trabalho, conforme mencionado, o acesso dessas mulheres ao mercado de trabalho é significativamente mais restrito. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, em 2022 a taxa de participação média mundial das mulheres no mercado de trabalho foi inferior a 47%, enquanto a dos homens era de 72% ( International Labor Organization, 2022 ). No caso do Brasil, segundo os dados da PNADC/IBGE no quarto trimestre de 2022 (em diante, 2022.4), a taxa de participação das mulheres era de 52.7% e a dos homens 72.1%. Apesar de próxima da média mundial, a diferença entre a taxa de participação de homens e mulheres no Brasil é superior (19,4 pontos percentuais – em diante, pp) à dos países desenvolvidos (em torno de 9 pp). Ainda cabe ressaltar que no Brasil as mulheres e as pessoas negras estão sobrerrepresentadas entre os desempregados – a taxa de desocupação em 2022.4 foi de 5,2% para homens brancos, 7,4% para homens negros, 7,3% para mulheres brancas e 12% para mulheres negras – e as mulheres negras são de longe as mais afetadas pela falta de oportunidades ( PNADC/IBGE, 2022 ).
Quando homens e mulheres brasileiros são consultados sobre o motivo pelo qual não querem procurar emprego, a relação e a interação entre a dimensão da reprodução e a da produção vêm à tona. Como evidenciado no Gráfico 1 , é possível constatar que, enquanto para as mulheres um dos motivos principais tem a ver com as obrigações domésticas e de cuidados, especialmente para as mulheres negras, para os homens esta é uma categoria insignificante.
Motivos para não querer procurar emprego, pessoas com 14 anos ou mais, por gênero e raça. Brasil, 2022.4
A divisão sexual do trabalho fica mais evidente à medida que as mulheres se incorporam ao mercado de trabalho. As ocupações tipicamente femininas estão desproporcionalmente relacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados. Os dados da PNADC/IBGE 2022 .4 revelam que as mulheres estavam sobrerrepresentadas em setores como Alojamento e Alimentação (57,5%), Educação, Saúde Humana e Serviços Sociais (74,2%) e Outros Serviços (57,3%), este último relacionado principalmente a atividades de cuidados pessoais, como cabeleireiras e manicures. No setor de Serviços Domésticos, a representação feminina é ainda mais expressiva, alcançando 91,4%, dos quais 62,2% são realizados por mulheres negras. A maioria desses ramos têm remuneração inferior aos setores tipicamente masculinos, pois são tidos como trabalhos para os quais não é necessária qualificação, somente instinto maternal ou de cuidados tidos como inerentes às mulheres ( Fraser, 2017 ), e, portanto, dispensam remuneração adequada, por não necessitarem de alto nível de qualificação formal (elaboração própria a partir dos microdados da PNADC/IBGE, 2022 ).
As diferenças salariais e de renda estão também atravessadas pelas dimensões de gênero e raça. Na média geral, 10,4% das pessoas ocupadas recebiam até meio salário mínimo em sua ocupação principal. No entanto, as mulheres negras estão sobrerrepresentadas nesse grupo, com 17,5%, seguidas pelos homens negros, com 11,3%; enquanto as mulheres brancas (8,3%) e os homens brancos (4,6%) estão sub-representados. Na faixa de rendimento entre meio e um salário mínimo, as mulheres negras também apresentam sobrerrepresentação, compondo 32% do total, frente a uma média geral de 23,9%.
Ao se considerarem as diferenças no rendimento médio mensal efetivo no quarto trimestre de 2022, observa-se que, em média, as mulheres recebiam apenas 78,3% do rendimento dos homens. Essa desigualdade se acentua significativamente quando comparado o rendimento médio das mulheres negras ao dos homens brancos, situando-se em torno de apenas 46% ( PNADC/IBGE, 2022 ).
Os dados evidenciam as relações teóricas propostas por este artigo: no geral as mulheres trabalham por salários inferiores e em ocupações mais precárias, associadas com o trabalho reprodutivo; e, apesar de trabalharem menos horas no trabalho remunerado, cumprem mais horas no trabalho de cuidados não mercantilizado. Portanto, as mulheres acumulam mais horas de trabalho no total. Segundo as estimativas do IBGE para 2022, o número médio de horas combinadas no trabalho remunerado e nos cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (carga total de trabalho) das pessoas de catorze anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência é de 52,1 para os homens e 54,4 para as mulheres ( PNADC/IBGE, 2022 ). Cabe destacar que essas diferenças se verificam para todas as faixas de renda, porém são maiores entre os grupos mais pobres. Assim, as mulheres estão frequentemente envolvidas em uma dupla jornada no trabalho assalariado e no trabalho doméstico e de cuidados não mercantilizado, que reflete uma dupla pobreza, econômica e de tempo ( Folbre, 2006 ; Antonopoulos et al. , 2017).
Capitalismo neoliberal e novas formas de trabalho: Informalidade ou empreendedorismo?
A formação social, política e econômica do Brasil foi alicerçada em processos violentos e excludentes que remontam ao período de colonização escravocrata e ao emergente processo de uma sociedade de classes fundamentada em valores racistas e patriarcais ( Vieira, 2017 ). Essa compreensão permite interpretar dados que revelam as desigualdades salariais, das jornadas de trabalho e de responsabilidade do trabalho doméstico, como apresentado na seção anterior, e também entender particularidades de gênero e raça, quando olhamos para as taxas de desocupação, desemprego e informalidade.
O tema da informalidade merece destaque por evidenciar desigualdades intrínsecas ao mercado de trabalho brasileiro. A partir da década de 1930, com a Consolidação das Leis Trabalhistas no Brasil, o trabalho passou a ser uma via de garantia de direitos sociais. Dentro do conjunto de leis trabalhistas aprovadas por Getúlio Vargas, o Decreto do Trabalho das Mulheres de 1932 proibiu a desigualdade salarial e estipulou alguns direitos, como a licença-maternidade e a proibição do trabalho noturno das mulheres ( Fraccaro, 2018 ). A criação dos direitos sociais vinculados ao trabalho, ainda que mirasse na garantia de proteção e seguridade social à população brasileira, produziu uma cidadania regulada, na medida em que contempla apenas uma parcela da população, enquanto um enorme contingente de pessoas permanece trabalhando na informalidade e não acessa esses direitos ( Telles, 2001 ).
No caso das mulheres, embora a igualdade de direitos esteja assegurada por lei, persistem desafios significativos para a efetivação dessa igualdade nas condições concretas de cidadania. Um caso paradigmático é o do trabalho doméstico, historicamente um setor central na ocupação feminina. No quarto trimestre de 2022, 91,5% das pessoas ocupadas no trabalho doméstico eram mulheres, configurando-se como o terceiro maior setor empregador de mulheres no Brasil. Esse segmento absorvia 12,6% das trabalhadoras ocupadas em geral e 16,1% das mulheres negras ocupadas, sendo marcado por salários historicamente baixos e por uma expressiva sobrerrepresentação de mulheres negras, que correspondiam a 62,2% do total de ocupadas no setor ( PNADC/IBGE, 2022 ). Apesar de sua relevância econômica e social, o trabalho doméstico sempre foi desvalorizado e socialmente percebido como um “não trabalho”. Apenas após muitos anos de mobilização e luta, as trabalhadoras conquistaram, por meio da emenda constitucional n. 72/2013, o reconhecimento formal de seus direitos, equiparando-os aos garantidos às demais ocupações com carteira assinada.
No entanto, as condições precárias de trabalho e de contratação da grande maioria das empregadas domésticas se mantiveram, evidenciando elevados níveis de informalidade, poucos ou nenhum direito trabalhista, dependendo do regime de contratação, e baixa remuneração. Segundo dados analisados por Haddad e Olivera (2025) , em 2021, 76,8% das trabalhadoras domésticas no Brasil não possuíam carteira assinada, e apenas 34,4% contribuíam para o sistema de seguridade social – índices piores que os registrados em 2012, o que indica que a informalidade não foi reduzida após a promulgação da nova legislação.
As autoras destacam duas explicações principais para esse fenômeno. De um lado, pelas características específicas dessa ocupação, exercida em domicílios particulares, o processo de fiscalização torna-se mais difícil e impõe um maior ônus para o Estado. De outro lado, a regulamentação da chamada “PEC das Domésticas”, feita por meio da lei n. 150/2015, garantiu direitos apenas às trabalhadoras com vínculo empregatício permanente (aquelas que trabalham mais de duas vezes por semana no mesmo domicílio), enquanto as diaristas, consideradas trabalhadoras autônomas, foram excluídas desses direitos e devem realizar por conta própria suas contribuições ao sistema de seguridade social. Assim, apesar dos avanços legais conquistados, uma parcela significativa das trabalhadoras permanece desprotegida e em situação de informalidade, informalidade essa que agora é legitimada em lei.
Dadas as condições estruturantes do capitalismo brasileiro – como o subdesenvolvimento, a dependência econômica e o excesso de força de trabalho disponível –, o mercado de trabalho no Brasil é historicamente mais precário e informal em comparação com os países desenvolvidos que serviram de modelo para muitas de nossas legislações trabalhistas, incluindo a CLT ( Gibb, 2017 ). Ademais, a existência de um contingente significativo de pessoas trabalhando sem vínculo formal é uma característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro. Segundo dados da PNAD Contínua do IBGE, no quarto trimestre de 2022, 47,9% das trabalhadoras e dos trabalhadores no Brasil estavam em ocupações sem carteira assinada (seja no setor privado, no setor público ou no trabalho doméstico), atuavam como trabalhadores por conta própria ou como trabalhadores familiares auxiliares (ver tabela 1 , na próxima seção). A informalidade é um fenômeno heterogêneo e multifacetado em que se manifestam desigualdades socioeconômicas e territoriais, de gênero, idade, raça e etnia; expõe trabalhadores e trabalhadoras a situações de vulnerabilidade no que diz respeito ao ingresso no mercado, a condições de trabalho, ao acesso a direitos trabalhistas e à proteção social. Neste contexto, mulheres são mais afetadas pela falta de oportunidades ou pela necessidade de conciliar trabalho remunerado com trabalho de cuidados da própria família, ou pelos dois.
Evolução da taxa de informalidade por gênero e raça e total, Brasil, 4º trimestre de 2016, 2019 e 2022
Desde a década de 1990, o Estado brasileiro adota um modelo neoliberal como orientação para a política econômica e a regulamentação do mercado de trabalho, com vistas a superar tais índices de informalidade, promovendo a despadronização das normas de uso do trabalho por meio da reestruturação das práticas e das legislações trabalhistas ( Gibb, 2017 ).
Criada em 2008, a figura do microempreendedor individual é um marco de tais estratégias de formalização para trabalhadores e trabalhadoras informais, seguindo uma lógica de geração de trabalho e renda, voltada para apoiar ações empreendedoras a nível individual (Barreto, 2014). Assentada em uma retórica individual, a lógica do empreendedorismo promove a ideia de que a superação do desemprego seria uma responsabilidade individual e, portanto, caberia aos trabalhadores e trabalhadoras aprimorarem seus talentos, adquirirem competências e criarem oportunidades para “empresariar a si mesmos” (Paiva Junior e Guerra, 2010).
Críticas a essas narrativas de “empoderamento” neoliberal assentadas na retórica do empreendedorismo feminino, como feitas por Akotirene (2019) , mostram as contradições de uma abordagem localizada em termos individuais sem desafiar as estruturas de poder que perpetuam a exploração. A autora argumenta que políticas que promovem o “empoderamento” individual, sem abordar as desigualdades estruturais de raça e gênero, são insuficientes. Essas políticas reforçam a narrativa de que a superação da exclusão social depende unicamente do esforço individual, ignorando as dinâmicas sistêmicas que perpetuam essas desigualdades. Como alternativa ao receituário neoliberal e individualista, centrado no empreendedorismo e na superexploração de trabalhadoras e trabalhadores, podemos revisitar as contribuições de Beatriz Nascimento, já destacadas nos anos 1970 e 80. Nascimento ressalta a histórica resistência das mulheres negras no mercado de trabalho brasileiro, com raízes nos quilombos (Nascimento, [1976] 2019). Ela explora como, ao longo dos séculos, essas mulheres desenvolveram formas alternativas de organização econômica, como o cooperativismo e as redes comunitárias de apoio. Essas iniciativas desafiavam os modelos tradicionais de trabalho impostos pelo capitalismo colonial e suas manifestações contemporâneas. As práticas levantadas por Nascimento demonstram que já existiram – e ainda existem (Verschuur et al ., 2018; Schwenck, 2024 ) – alternativas reais de geração de renda que priorizam o trabalho coletivo e ressignificam o conceito de trabalho, incluindo o de cuidados, seja ele remunerado ou não mercantilizado.
No atual contexto brasileiro, esse discurso que estimula e promove o empreendedorismo a partir de uma lógica individual se dá em concomitância a uma situação de desregulamentação das normas e legislações trabalhistas. Destaca-se, neste processo, a Reforma Trabalhista realizada no ano de 2017, que atualiza os termos do formal e informal que haviam sido estabelecidos pelas legislações trabalhistas predecessoras, reduzindo direitos trabalhistas e dificultando o acesso aos que foram mantidos ( Oliveira e Fares, 2021 ).
Entre as principais modificações, a reforma trabalhista estendeu a jornada diária de trabalho de 8 para 12 horas, desde que respeitado o descanso mínimo de 36 horas entre as jornadas ( Idem ); adicionalmente, remuneração, plano de cargos e salários passaram a ser negociados de forma individual entre empregador e empregado; o trabalho intermitente passou a ser permitido, a jornada de trabalho a tempo parcial foi aumentada de 25 horas para 30 horas semanais; houve mudança na lei de demissão, facilitando e reduzindo os custos para os empregadores; as multas em relação a assédio moral foram limitadas; e os trabalhadores passaram a ser encarregados das custas dos processos trabalhistas caso perdessem a ação.
No que tange particularmente às mulheres, a Reforma Trabalhista retirou o intervalo de quinze minutos que era obrigatório nos casos em que as trabalhadoras fossem requeridas a fazer horas extra; mulheres grávidas e lactantes passaram a ser aptas a trabalharem em condições insalubres mediante autorização médica; os intervalos para amamentação foram retirados da legislação e devem ser acordados diretamente com o empregador. Em suma, a Reforma reduziu os direitos trabalhistas e o acordo coletivo perdeu poder. Reduzir as proteções trabalhistas em um país onde a precariedade é alta e as mulheres, especialmente as negras, têm uma inserção mais vulnerável é aumentar a sua fragilidade e potencial exploração ( Oliveira e Fares, 2021 ).
A flexibilização e a despadronização do trabalho, no que diz respeito a jornada, remuneração, contrato e local de trabalho, têm como principal objetivo ampliar a liberdade do empregador para determinar, de forma unilateral e discricionária, as condições de exploração da força de trabalho ( Krein, 2007 ; Gibb, 2017 ). Ademais, no ensejo da Reforma Trabalhista, a Lei da Terceirização (n. 13.429 / 2017) autorizou a terceirização em qualquer tipo de atividade, inclusive das atividades principais das empresas, chamadas atividades-fim ( Oliveira e Fares, 2021 ).
As recentes transformações legais, tecnológicas e organizacionais aprofundam o entendimento da informalidade e das dificuldades de acesso a direitos como fenômenos complexos, que demandam estratégias igualmente complexas de enfrentamento no que diz respeito a possibilidades de regulamentação e criação de políticas públicas de acesso e garantia de direitos, seguridade e proteção social ( Abramo, 2022 ). Neste contexto, a quarta revolução tecnológica e a intensificação de processos de digitalização das economias produzem novas formas e modalidades de organização e de relações sociais de trabalho, como o trabalho por plataforma ou o trabalho por conta própria. Apesar das distintas formas como se apresentam, um fator comum é a privação de direitos básicos.
O termo “trabalho formal”, historicamente associado ao emprego com direitos trabalhistas assegurados por lei, tem perdido força, especialmente com a ascensão de novas formas de trabalho e contratação e após a Reforma Trabalhista de 2017. Hoje, é possível estar registrado formalmente sem acesso pleno ou quase nenhum aos direitos trabalhistas. Propomos, assim, uma terminologia mais precisa para refletir as distintas realidades enfrentadas por trabalhadores e trabalhadoras no contexto do neoliberalismo: (1) trabalho com direitos – em referência aos trabalhos registrados com carteira assinada; (2) trabalho com direitos reduzidos – inclui trabalho por conta própria com CNPJ ou que contribui para a previdência social; e (3) trabalho sem direitos – abrange ocupações sem carteira assinada, sem CNPJ e sem qualquer contribuição social. Essa categorização visa a definir de maneira mais precisa as diferentes condições laborais no Brasil contemporâneo e promover um debate mais alinhado com a realidade vivida pelos trabalhadores e trabalhadoras.
Ao questionar criticamente as transformações legais e as políticas de formalização assentadas em retóricas individualistas do empreendedorismo e do trabalho por conta própria, propomos analisar os dados recentes do mercado de trabalho para identificar e compreender essas novas formas de informalidade e de ausência ou limitação de acesso aos direitos trabalhistas. Rejeitamos, assim, a ideia de que o empreendedorismo e o trabalho por conta própria, tal como estruturados, possam ser equiparados ao trabalho formal. A seguir, apresentamos análises que reforçam o argumento de que, apesar de uma visão otimista que celebra o crescimento do emprego e sugere uma suposta “conciliação” entre produção e reprodução, as desigualdades de gênero e raça continuam a perpetuar velhas formas de exploração e exclusão.
Informalidade, trabalho por conta própria, sexismo e racismo no mercado de trabalho brasileiro nos anos recentes
Na análise da evolução recente do mercado de trabalho, constata-se que diversas formas de sexismo e racismo, profundamente enraizadas nas estruturas sociais do Brasil, foram agravadas pelos efeitos das múltiplas crises econômicas e sociais e pelo avanço das reformas neoliberais. Entre 2016 e 2022, apesar do crescimento contínuo da ocupação e da redução da taxa de desemprego, que alcançou uma média de 8% no quarto trimestre de 2022, os grupos mais impactados permaneceram os mesmos. As mulheres negras representaram o maior contingente de desempregados, com uma taxa de 12%, seguidas por homens negros (7,4%), mulheres brancas (7,3%) e homens brancos (5,2%) ( PNADC/IBGE, 2022 ). Além disso, os empregos criados parecem apresentar piores condições, tanto no que se refere a remunerações, quanto a acesso a direitos trabalhistas. Ao analisar a distribuição da ocupação por faixa de rendimento da ocupação principal entre o quarto trimestre de 2019 e o quarto trimestre de 2022, observa-se um aumento na participação das faixas de menor rendimento. O primeiro grupo, “até 1/2 salário mínimo (sm)”, aumentou sua participação em 1,1 pp, enquanto o segundo, “de 1/2 sm a 1 sm”, passou de 19,6% para 23,9%, registrando a maior variação.
Ademais, entre as pessoas ocupadas, observa-se um aumento persistente nos níveis de informalidade, entendendo como informalidade todas aquelas ocupações que não garantem acesso a direitos trabalhistas ou que têm direitos reduzidos (como no caso de trabalhadores por conta própria com CNPJ ou trabalhadores com contribuições ao INSS). O número de trabalhadores e trabalhadoras informais, que incluem empregados no setor privado e público sem carteira assinada, trabalhadores/as domésticos/as sem carteira assinada, trabalhadores/as familiares auxiliares e trabalhadores/as por conta própria, cresceu de forma mais acelerada do que o número de empregados com carteira assinada, militares, estatutários e empregadores. Esse aumento da informalidade se registrou em todas as categorias, com destaque para as mulheres negras, que em 2022 superaram os homens negros como o grupo mais afetado por esse tipo de ocupação e, consequentemente, pela ausência de direitos trabalhistas ( Tabela 1 ).
A recente recuperação do mercado de trabalho ocorreu majoritariamente entre trabalhadores por conta própria e trabalhadores sem carteira assinada, dentre os quais se destacam as mulheres e, no período mais recente, as mulheres negras. Entre mulheres, independente da raça, e homens negros, houve um aumento expressivo na ocupação por conta própria entre 2016 e 2019, enquanto, entre os homens brancos, esse crescimento foi mais acentuado no período pós-pandemia. Esses empregos são caracterizados pela precariedade, uma vez que a maioria não possui registro formal. Em 2022, apenas 35% dos homens brancos que trabalham por conta própria possuem CNPJ, enquanto entre os homens negros esse percentual é de 18%. Entre as mulheres, 37% das brancas têm CNPJ, em contraste com apenas 22% das mulheres negras. No total, aproximadamente 73% dos trabalhadores por conta própria não possuem CNPJ, registrando renda média de R$1.650,00, pouco acima do salário mínimo. Além disso, as mulheres apresentam um rendimento mensal 24% inferior ao dos homens, e as mulheres negras recebem, em média, R$1.030,00, valor significativamente inferior ao salário mínimo, que em 2022 era de aproximadamente R$1.212,00.
As mulheres continuam a se inserir predominantemente nos setores tradicionais da divisão sexual do trabalho e em papéis de gênero marcados por sexismo e racismo, em que os empregos tendem a ser menos remunerados, socialmente desvalorizados e apresentam piores condições de contratação (Olivera, Vieira e Baeta, 2021). Esse padrão de inserção, com algumas exceções, também se observa no trabalho por conta própria. Como é possível observar no Gráfico 2 , as mulheres ocupadas por conta própria sem CNPJ, em 2022, estão majoritariamente concentradas no setor de Comércio (23%), com destaque para os subsetores de “Comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo” (5,3%), “Comércio de artigos do vestuário, complementos, calçados e artigos de viagem” (5,4%) e “Comércio de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, odontológicos, cosméticos e perfumaria” (5,3%). No setor de Outros serviços (23%), especialmente como “Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza” (19,1%) e “Outras atividades de serviços pessoais” (2,2%). No setor industrial (15%), em que sobressaem “Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário” (2,3%), “Confecção de artigos do vestuário e acessórios” (3,1%) e “Confecção sob medida de artigos do vestuário” (4,8%). No setor de Alojamento e Alimentação (12%), em que se destacam os subsetores de “Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas” (4,5%), “Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada” (5,6%) e “Serviços ambulantes de alimentação” (1,9%) ( PNADC/IBGE, 2022 ).
Distribuição setorial das mulheres ocupadas como conta própria, sem carteira assinada. Brasil, 2022.4
O emprego doméstico, assim como os setores de educação, saúde humana e serviços sociais, característicos da ocupação feminina, constituem casos particulares. No caso do trabalho doméstico, embora a maioria das trabalhadoras não possua carteira assinada, conforme mencionado anteriormente, essa ocupação é contabilizada separadamente e não como trabalho por conta própria. Consequentemente, muitas trabalhadoras domésticas diaristas – que, por atuarem dois dias ou menos por semana no mesmo domicílio, não têm direito à carteira assinada e deveriam ser registradas como autônomas – acabam não sendo incluídas nas estatísticas de trabalho por conta própria, mas sim nas de trabalho doméstico. Isso difere do caso das trabalhadoras de limpeza que atuam em empresas e edifícios, que não são registradas na categoria de trabalhadoras domésticas. No setor da educação, devido às especificidades do setor e das instituições de ensino, é mais difícil a presença de trabalhadoras por conta própria.
A partir desta análise, é possível afirmar que a precarização do trabalho das mulheres, resultado da discriminação, segmentação e segregação histórica no mercado de trabalho, tende a se intensificar com o crescimento das ocupações e empregos caracterizados pela ausência ou limitação de direitos trabalhistas, além dos baixos níveis de remuneração. Esse cenário será ainda mais acentuado pelo aumento significativo do número de mulheres como principais responsáveis pelos domicílios. Entre 2016 e 2022, a proporção de mulheres que se declararam responsáveis pelos lares (comumente chamadas de chefes de família) passou de 40% para mais de 51% ( PNADC/IBGE, 2016 ; 2022). Esse crescimento na participação das mulheres como principais responsáveis no domicílio não foi acompanhado de redução das desigualdades salariais entre os gêneros. Pelo contrário, as disparidades entre os rendimentos dos chefes de família homens e mulheres aumentaram ao longo do tempo. Em 2022, o rendimento médio da ocupação principal das mulheres chefes de família representou apenas 68% do rendimento médio dos homens, uma queda em relação a 2016, quando esse percentual era de 73% (elaboração própria com base em microdados da PNADC/IBGE, 2022 ).
Por outro lado, não houve uma redistribuição significativa das obrigações domésticas entre os gêneros, já que o tempo dedicado aos cuidados por uns e outros não mudou substancialmente. Estamos, portanto, diante de uma situação em que os lares são cada vez mais chefiados por mulheres, que enfrentam condições de emprego, remunerações e contratação cada vez mais precárias, que continuam a arcar com as obrigações de cuidados não remunerados, e para as quais o sistema oferece como principal solução formas de empreendedorismo que mascaram condições de superexploração, em um contexto de elevada informalidade e ausência de direitos.
Conclusões
Para entender o funcionamento do capitalismo na sua fase neoliberal e observar seus efeitos na vida dos trabalhadores e trabalhadoras, este artigo utilizou a economia política feminista como lente de análise, o que permitiu examinar as relações de reprodução do capital e da vida, a partir das mudanças recentes no mercado de trabalho.
Para tal, o artigo apresentou dados recentes da ocupação no Brasil, incluindo as dimensões de gênero e raça, para questionar se as novas configurações do trabalho por conta própria e o empreendedorismo seriam alternativas emancipatórias ou se reforçariam e mascaram a lógica da informalidade entendida como falta de acesso a direitos trabalhistas, particularmente em relação aos trabalhadores feminizados e racializados.
Os dados mostram que a recuperação recente do mercado de trabalho, medida pelo crescimento das ocupações e pela queda das taxas de desemprego, corresponde, em grande medida, ao aumento significativo de trabalhadores sem direitos, dado que se trata de trabalhadores sem carteira assinada ou de trabalhadores por conta própria, 73% dos quais não têm registro formal (CNPJ) e possuem rendimentos que apenas superam o salário mínimo, enquanto o restante, 27%, teria direitos reduzidos.
No caso específico das mulheres, as transformações recentes no mercado de trabalho não alteraram as condições históricas de opressão e exploração; ao contrário, contribuem para sua perpetuação. As mulheres, especialmente as negras, continuam concentradas em ocupações consideradas “tradicionalmente femininas”, marcadas por salários mais baixos, piores condições de trabalho e vínculos de contratação mais precários. Além disso, elas ainda trabalham mais horas no saldo geral, uma vez que, além do trabalho remunerado, dedicam grande parte do tempo ao trabalho doméstico e de cuidados não mercantilizados. Essas responsabilidades domésticas frequentemente se tornam um fator determinante na escolha e na busca por oportunidades de emprego, limitando ainda mais suas possibilidades no mercado de trabalho.
Dadas essas restrições, o empreendedorismo feminino é em geral apresentado como uma oportunidade, pois supostamente garantiria alguma forma de emancipação, ao oferecer ganhos de autonomia ao proporcionar a geração de renda. Além disso, é promovido como uma alternativa para conciliar as obrigações domésticas com a possibilidade de obter uma remuneração. No entanto, a partir dos dados do Brasil, é possível constatar que a grande maioria das trabalhadoras por conta própria, especialmente as negras, não tem CNPJ, e portanto são trabalhadoras sem direitos, e os seus rendimentos são inferiores ao salário mínimo legal, motivo pelo qual estaríamos de frente a uma situação de empreendedorismo de subsistência e com ausência de direitos, que parece muito distante do ideal de “empoderamento” publicizado.
Por outra parte, a participação das mulheres dentro da força de trabalho não aumentou significativamente durante o período estudado, quase a metade das mulheres ainda permanece fora do mercado de trabalho. Nesse contexto, é problemático afirmar que as novas formas de trabalho e as possibilidades de empreendedorismo em tempo parcial constituem alternativas viáveis de política pública para a redução das desigualdades de gênero e a redistribuição das responsabilidades domésticas. Tais estratégias tendem a individualizar um problema estrutural e não enfrentam a dimensão coletiva da questão dos corpos feminizados, ou seja, a organização desigual do cuidado na sociedade, assim como a insuficiente capacidade da economia brasileira de absorver a força de trabalho disponível.
Os dados ressaltam a importância da criação de políticas econômicas e sociais que incluam uma perspectiva de gênero e raça em todas as suas fases, ou seja, na construção, no planejamento, no financiamento, na execução e na avaliação dos resultados dessas políticas. No que tange à criação de empregos, não basta garantir a presença de mulheres no mercado de trabalho: é fundamental que essa presença seja acompanhada de maior qualidade nas condições de trabalho e contratação, com empregos decentes, salários justos e acesso a direitos trabalhistas. Por outro lado, no que diz respeito às obrigações domésticas perpetuadas na divisão sexual do trabalho, é essencial a construção de políticas sociais que garantam uma organização social do cuidado mais equitativa, como por exemplo por meio da criação de um sistema integral de cuidados que possa estimular uma melhor distribuição das responsabilidades domésticas entre os gêneros e ajude a coletivizar o trabalho de reprodução da vida com os outros atores sociais: no interior das famílias, com o Estado, o setor privado e a comunidade. Desta forma será possível reduzir as responsabilidades domésticas das mulheres e melhorar, portanto, suas condições de entrada e permanência no mercado de trabalho, se elas assim o desejarem, enquanto se aprimoram as condições de trabalho das trabalhadoras domésticas e cuidadoras. Por fim, faz-se necessário discutir direitos sociais universais da população que não tem acesso aos tradicionais direitos trabalhistas, que dia a dia vão desaparecendo, dado o avanço das agendas neoliberais.
Disponibilidade dos Dados
Os dados de pesquisa estão disponíveis no corpo do documento.
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Editora:
Ana Paula Ney



Fonte: Elaboração própria a partir dos microdados da PNAD Contínua 2022.4.
Fonte: Elaboração própria a partir dos microdados da PNAD Contínua.