Resumo
Se a pandemia renovou o debate sobre a “crise dos cuidados”, na prática, pouco mudou para as trabalhadoras que cuidam de forma remunerada. Consideradas essenciais durante o confinamento, as trabalhadoras domésticas sofreram aumento de jornada, cárcere privado nas casas dos empregadores, assédio e violência. No pós-pandemia, suas condições de vida e de trabalho seguem precárias, e as desigualdades de gênero, raça e classe que as tornam mais vulneráveis ainda estão presentes. Este artigo propõe uma reflexão sobre a exploração das trabalhadoras domésticas, analisando as continuidades entre o período pandêmico e o atual. Identifica três dimensões que caracterizam o continuum da exploração: condições de emprego e proteção social, abuso de poder e coerção, e saúde e segurança no trabalho, e mostra como o cotidiano das trabalhadoras domésticas é atravessado por esse continuum, indo de violações do trabalho decente a casos mais graves de trabalho escravo.
Palavras-chave
Trabalho doméstico; Cuidado; Pandemia; Exploração
Abstract
If the pandemic has renewed the debate on the “care crisis”, in practice, little has changed for paid care workers. Considered essential during the lockdown, domestic workers have suffered increased working hours, imprisonment at the house of their employers, harassment and violence. In the post-pandemic period, their living and working conditions remain precarious, and the gender, racial and class inequalities that make them more vulnerable are still present. This article proposes a reflection on the exploitation of domestic workers, analyzing the continuities between the pandemic and the current period. It identifies three dimensions that characterize the continuum of exploitation: employment conditions and social protection, abuse of power and coercion, and health and safety at work, and shows how the daily lives of domestic workers are crossed by this continuum, ranging from violations of decent work to more serious cases of modern slavery.
Keywords
Domestic work; Care; Pandemic; Exploitation
Introdução
“Cuida de quem te cuida!”, esse foi o lema das trabalhadoras domésticas durante a pandemia de covid-19. Essa frase insiste no seu trabalho essencial de cuidado, ao mesmo tempo que demonstra o quanto elas têm sido descuidadas. No Brasil, enquanto uma em cada quatro trabalhadoras domésticas perdeu seu trabalho, as que permaneceram empregadas foram expostas a violações de direitos, aumento da jornada, assédio, violências e condições de trabalho análogas à escravidão (Acciari e Brito, 2021; IBGE, 2020). Contudo, se a pandemia agravou o quadro de abusos e desigualdades, ela não criou essa situação e é, antes, o resultado de um déficit de trabalho decente já existente. Nesse sentido, as trágicas consequências da pandemia podem ser melhor compreendidas como “precariedades contínuas” (Banerjee e Wilks, 2022), do que como um momento excepcional e temporário. A pandemia acabou, e pode até parecer longe, mas as condições de vida e de trabalho das trabalhadoras domésticas continuam precárias. Será que voltamos ao “normal”? E o que seria esse normal para uma categoria já desprotegida, pouco valorizada e cujos direitos são constantemente desrespeitados?
O trabalho doméstico é o trabalho feito na casa de outra pessoa em troca de uma remuneração. Segundo a Convenção 189 da OIT (art. 1), ratificada pelo Brasil em 2018: “(a) o termo trabalho doméstico significa trabalho realizado em ou para uma ou mais famílias; (b) o termo trabalhador doméstico significa qualquer pessoa que exerça trabalho doméstico dentro de uma relação de emprego”. Por sua vez, a legislação brasileira define empregado doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana” (Lei 150/2015, art. 1). Assim, o trabalho doméstico abrange todas as tarefas realizadas no âmbito domiciliar, incluindo faxina, cozinha e cuidado com pessoas. Hoje englobado no termo de “cuidado”, o trabalho doméstico faz parte do trabalho de reprodução social, contribuindo à reprodução da força de trabalho, ao bem-estar das famílias empregadoras e à sustentação do sistema de produção capitalista (Bhattacharya, 2017; Federici, 2004; Nadasen, 2023). Portanto, apesar de a lei defini-lo como “não lucrativo”, o trabalho doméstico é produtivo e gera lucro. Mais do que isso, a exploração das trabalhadoras domésticas mantém o sistema econômico e social e, durante a crise de covid-19, permitiu que as necessidades de cuidados fossem providas.
Legado da escravidão, produto da divisão sexual do trabalho e das desigualdades sociais, o trabalho doméstico é caracterizado por ser feminino, racializado e precarizado (Ávila, 2016; Castro, 1992; Hirata, 2016). O Brasil conta com cerca de 6 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 93% são mulheres e 67% negras. Representa 14% do emprego feminino e o primeiro setor de emprego para mulheres negras. A maioria (75%) trabalha sem carteira assinada, e apenas um terço contribui para a previdência social. As trabalhadoras domésticas ganham, em média, menos do que o salário mínimo nacional, e 45% são diaristas, o que significa que os empregadores não são obrigados a assinar sua carteira (Dieese, 2023). Portanto, existe uma contradição forte entre a importância numérica e social das trabalhadoras domésticas, consideradas até como trabalhadoras “essenciais” durante a pandemia, e sua situação vulnerabilizada de vida e de trabalho. É nessa contradição que são produzidas as condições de exploração da categoria; para manter o nível de bem-estar das famílias empregadoras e atender à crescente demanda por cuidados gerada pela crise, as trabalhadoras domésticas foram mal remuneradas, sobrecarregadas, assediadas e até presas nas casas dos seus patrões.
Este artigo propõe uma reflexão sobre a exploração das trabalhadoras domésticas, analisando as continuidades entre o período pandêmico e o atual e questionando a noção de crise. Identifica três dimensões que caracterizam o continuum da exploração: condições de emprego e proteção social, abuso de poder e coerção, e saúde e segurança no trabalho, e mostra como o cotidiano das trabalhadoras domésticas é atravessado por esse continuum, indo de violações do trabalho decente, como atrasos de salários ou não pagamento de horas extras, a casos mais graves de trabalho escravo. Enquanto existir esse déficit de trabalho decente, as trabalhadoras domésticas seguirão sendo exploradas, em tempos de “crise” e em tempos “normais”.
Trabalho doméstico entre crise e continuidades precárias
As feministas têm questionado a suposta ausência de valor do trabalho de reprodução social, demonstrando a interconexão entre as esferas pública e privada e tornando visível o trabalho não remunerado das mulheres no processo de acumulação capitalista (Bhattacharya, 2017). No entanto, o trabalho doméstico remunerado representa um desafio teórico e político: nem todas as mulheres são igualmente exploradas, algumas podem transferir o trabalho doméstico para outras, em geral racializadas e pobres (Glenn, 1992; Gonzalez, 2020). Assim, uma parte do trabalho reprodutivo não é realizada gratuitamente, mas sim de forma remunerada e explorada.
Enfrentamos então um paradoxo: embora o trabalho doméstico seja essencial para a reprodução da força de trabalho, bem como para a sobrevivência e o bem-estar de milhões de famílias, ele é realizado nas piores condições. Na perspectiva de Fraser (2016), isso poderia ser caracterizado como uma “crise dos cuidados”, e que ficou mais evidente durante a pandemia: as condições para a reprodução do capitalismo, e da vida em geral, são comprometidas pelo próprio processo de acumulação, que desvaloriza e explora ao extremo as trabalhadoras de quem depende.
Mas em que medida se trata realmente de uma crise? Segundo Nadasen (2023), não haveria uma crise do cuidado, no sentido de ameaçar a possibilidade de reprodução do sistema, mas sim uma exploração do cuidado para gerar cada vez mais lucro. Ou seja, o capitalismo não correria o risco de se autodestruir como resultado da crise dos cuidados; pelo contrário, ele se beneficia e se aproveita dessa crise. Por esse ângulo, a pandemia de covid-19 não teria levado a uma crise do cuidado, e seria mais bem um aprofundamento da exploração contínua das trabalhadoras que fornecem esse serviço.
No Brasil, a pandemia iniciou com a morte trágica de uma trabalhadora doméstica, Cleonice Gonçalves, uma mulher negra do estado do Rio de Janeiro, contaminada por sua empregadora que acabava de voltar de férias na Europa. O caso ganhou repercussão na mídia nacional e internacional devido às profundas desigualdades sociais que revelou. Menos comentado é o caso de Rosana Urbano, outra trabalhadora doméstica do estado de São Paulo. Rosana morreu de complicações respiratórias em 12 de março de 2020, e só meses depois, em junho de 2020, foi confirmado que ela havia sido contaminada pelo vírus, sendo assim a primeira vítima da covid-19 no país. O fato de as primeiras vítimas terem sido trabalhadoras domésticas diz muito sobre as estruturas de gênero, raça e classe que organizam a sociedade.
Cerca de 1,5 milhão das 6 milhões de trabalhadoras domésticas perderam seu emprego no primeiro ano da pandemia, tornando-se o segundo setor de atividade mais afetado pela crise, logo após a hotelaria (IBGE 2020). Alguns estudos destacam os riscos e vulnerabilidades próprios do setor (Pinheiro et al., 2020), enquanto outros oferecem uma reflexão sobre o racismo estrutural e os fatores subjacentes que podem explicar as maiores vulnerabilidades das trabalhadoras domésticas (Garcia Castro e Monteiro Lourenço, 2020; Heringer Pizzinga, 2021; Rocha, 2021; Teixeira, 2021; Valeriano e Dias Tosta, 2021). No entanto, há menos dados sobre as condições daquelas que continuaram trabalhando (Acciari et al., 2023; Poblete, 2022). Embora a proporção de demissões seja extremamente alta, isso também significa que o restante das trabalhadoras domésticas permaneceu ativo. Ademais, estudos sobre a pandemia tendem a insistir no caráter excepcional da crise, esquecendo por vezes as “precariedades contínuas” (Banerjee e Wilks, 2022) que caracterizam as condições de vida e de trabalho dessa categoria.
O trabalho doméstico sempre foi uma das ocupações mais desprotegidas, excluídas da CLT de 1943 pelo motivo de ser uma atividade “não lucrativa”. Graças às suas mobilizações, as trabalhadoras domésticas conquistaram o direito à carteira assinada em 1972, embora este nunca tenha sido devidamente aplicado. Anos depois, a Constituição de 1988 lhes garantiu o direito de se sindicalizarem, férias anuais remuneradas e o salário mínimo nacional (Bernardino-Costa, 2015). Em 1997, foi criada a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), que reuniu os sindicatos locais e representa hoje cerca de 15 mil membros em treze estados. A Fenatrad participou das negociações pela Convenção 189 da OIT sobre trabalho decente para as trabalhadoras domésticas, adotada em 2011, o que deu às suas reivindicações uma legitimidade renovada em nível nacional (Acciari, 2019; Poblete, 2018).
Em 2015, após uma reforma do artigo 7 da Constituição aprovada em 2013, conhecida como a “PEC das Domésticas”, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar n. 150 (LC 150/2015), que ampliou a maioria dos direitos trabalhistas à categoria, incluídos: carteira assinada nas primeiras 48 horas de emprego, salário mínimo, jornada máxima de oito horas e semana de 44 horas, pagamento de horas extras e noturnas, aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria, licença médica e licença-maternidade. O Brasil ratificou a Convenção 189 em 2018, mas ainda existem algumas lacunas na legislação nacional em comparação com a norma internacional.
Um dos principais problemas é a diferenciação entre a mensalista, que trabalha pelo menos três dias por semana para o mesmo empregador, e a diarista, que trabalha até dois dias por semana na mesma casa (LC 150/2015, art. 1º). Se as diaristas já existiam antes de 2015, a legislação formaliza uma distinção que tem consequências em termos de direitos, pois a lei não obriga o empregador a assinar a carteira da diarista. Elas têm o status de “autônomas” e, portanto, não têm vínculo empregatício. As diaristas são responsáveis por suas próprias contribuições previdenciárias e não têm direito aos benefícios sociais previstos na lei 150. Na prática, isso significa que a maioria delas é informal e apenas 10% contribuem para a previdência social (Guedes e Monçores, 2019). Desde 2015, a proporção de diaristas vem aumentando, representando atualmente 44% da categoria, em comparação com 22% em 2004 e 24% em 2011 (Dieese 2013, 2013). Embora possa haver vários fatores que expliquem essa tendência, o fato de que a proporção de diaristas tenha dobrado após a legislação de 2015 chama a atenção.
Outra questão é o acesso ao seguro-desemprego, que é mais restrito em relação às outras categorias. Em caso de demissão, a trabalhadora doméstica tem direito a receber até um salário mínimo por um período máximo de três meses, se tiver sua carteira assinada e pelo menos quinze meses de emprego contínuo nos últimos dois anos (LC 150/2015, art. 26 e 28). Essa condição é difícil de ser cumprida: em 2020, cerca de 30% das trabalhadoras domésticas tinham menos de doze meses no emprego (Dieese, 2021) e, mesmo quando isso acontece, a trabalhadora tem acesso a um benefício limitado e por um período curto. Mas o principal problema continua sendo a alta taxa de informalidade, que torna inefetivos os direitos da categoria.
Metodologia
Os resultados apresentados neste artigo fazem parte do projeto internacional “Who cares? Rebuilding care in the post-pandemic world”, reunindo um consórcio de seis países: Brasil, Colômbia, Canadá, França, Estados Unidos e Reino Unido . Mais especificamente, abordo aqui o eixo de pesquisa sobre direitos, condições de trabalho e saúde das trabalhadoras remuneradas do cuidado durante e após a pandemia, coordenado conjuntamente com a doutora Sabah Boukfhed, da University of Manchester. Coletamos primeiro dados qualitativos, através de grupos focais com trabalhadoras em cinco países do consórcio, e, com base nesses resultados, construímos um survey transnacional para sistematizar as suas experiências de forma quantitativa. Discutirei aqui unicamente os dados qualitativos e o caso do Brasil.
Usamos a definição da OIT (2018) de trabalhadoras do cuidado como aquelas que prestam serviços pessoais remunerados, de forma direta ou indireta, a famílias e pessoas em situação de dependência. Isso inclui tarefas como limpar, cozinhar, dar banho ou alimentar uma pessoa. Nós nos concentramos exclusivamente nas cuidadoras em âmbito domiciliar (abrangendo todas as funções do trabalho doméstico, como babá, cuidadora ou faxineira) e em estabelecimentos não residenciais como Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpi) ou Residências Terapêuticas (RT). Excluímos as profissões regulamentadas do setor da saúde, como enfermeiros e médicos, e o contexto hospitalar.
Em 2023, com o apoio das organizações representativas de trabalhadoras e as equipes de pesquisa em cada país, realizamos 21 grupos focais com 179 trabalhadoras no Brasil, Colômbia, França, Reino Unido e Estados Unidos. No Brasil, foram quatro grupos focais com sindicatos de trabalhadoras domésticas (28 participantes), e três com associações de cuidadoras de pessoas – domiciliares e em instituições – (31 participantes), nos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, totalizando 59 participantes. A denominação de “trabalhadora doméstica” ou “cuidadora de pessoa” é um campo de disputas políticas e sociais, que envolve questões de autodefinição e subjetividades das trabalhadoras, mas também de acesso aos direitos trabalhistas (Araujo et al., 2021; Guimarães, 2023). Pela definição da lei 150/2015 e da Convenção 189 da OIT, qualquer trabalho feito no âmbito residencial em troca de remuneração é trabalho doméstico, o que inclui o trabalho de cuidado com pessoas.
Nesse sentido, por mais que haja estratégias de diferenciação por parte das associações de cuidadoras, muitas das participantes eram, na prática, trabalhadoras domésticas. Das 31 participantes dos grupos de cuidadoras, quinze trabalhavam exclusivamente em casas de família, trazendo o número total de trabalhadoras em âmbito domiciliar consideradas para a presente discussão a 43. Foi possível coletar apenas 46 fichas demográficas das 59 participantes; delas, 42 eram mulheres e quatro eram homens, 35 participantes eram não brancas (negras, pardas ou indígenas), uma era imigrante internacional, e a idade média era de 54 anos. Para não identificar as participantes, as citações diretas mencionarão apenas o estado onde foi feito o grupo focal, e não a cidade ou a organização à qual pertenciam.
Para orientar os grupos focais e analisar os dados, usamos como ponto de partida o conceito de exploração desenvolvido por Boufkhed et al. (2022, 2024). Nessa concepção, a exploração se materializa em diferentes escalas, compreendendo um espectro ou continuum que vai de violações do trabalho decente ao trabalho escravo. A exploração é o resultado da interconexão entre fatores macrossociais (estruturais e institucionais) e microssociais (relações de trabalho). Portanto, pode haver variações em diferentes esferas trabalhistas para um mesmo grupo de pessoa. Boufkhed et al. (2024) identificaram três dimensões da exploração laboral: 1) “más condições de emprego e falta de proteção social”, abrangendo os arranjos contratuais e as relações de trabalho; 2) “descartabilidade e abuso de poder”, abrangendo mecanismos ou meios que fazem com que as trabalhadoras se sintam descartáveis e abusadas; e 3) “riscos de saúde e segurança”, abrangendo riscos físicos e psicossociais no local de trabalho, mas também o sistema de saúde. A discussão que segue apresenta os relatos e experiências das trabalhadoras domésticas em torno dessas três dimensões da exploração.
Dimensões da exploração das trabalhadoras domésticas (sub.)
Condições de emprego e proteção social
Essa dimensão contempla situações ligadas ao contexto institucional, como regulamentações e leis, e sua aplicação na prática. Destaca o que a lei permite e o que acontece apesar da lei (Boufkhed et al., 2024). Os seguintes temas foram abordados nos grupos focais: salário, desemprego, acúmulo ou indefinição de tarefas, jornadas exaustivas, violação ou não acesso aos direitos, auxílio emergencial.
A questão do salário foi um elemento central. As participantes relataram elementos que são legais, mas insatisfatórios, como o fato de o salário ser muito baixo, ou ainda a estagnação dos salários em relação ao aumento do custo de vida durante e após o período da pandemia. Em um dos grupos de São Paulo, foi avaliado que um salário decente para viver bem deveria ser 5 mil ou 6 mil reais por mês, longe do atual salário mínimo e da remuneração média da categoria em nível nacional. Além disso, as participantes relataram elementos que contradizem a lei 150 de 2015, tais como o não pagamento de horas extras ou atrasos no pagamento do salário. Uma trabalhadora explica que a empregadora reduziu o salário por causa da pandemia, sem justificativa ou acordo prévio: “Tirou do meu e das outras meninas, de cada uma ela tirou cem reais, disse que era emprestado” (grupo focal Rio de Janeiro, 2023).
No grupo de Pernambuco, o desemprego foi colocado como o maior problema da pandemia, e havia uma percepção unânime em todos os grupos de que no período pós-pandemia era mais difícil encontrar trabalho. Essas percepções são corroboradas pelos dados nacionais, sendo que cerca de 25% das trabalhadoras domésticas perderam seu emprego no ano de 2020, e o nível de emprego não voltou ainda ao nível pré-pandemia. Em 2019, foram contabilizados 6,6 milhões de trabalhadoras domésticas no mercado de trabalho, enquanto em 2023 (ano dos grupos focais), elas eram 5,8 milhões (Dieese, 2023).
Em todos os grupos, as trabalhadoras descreveram um cotidiano marcado pelo acúmulo de tarefas, jornadas exaustivas, carga de trabalho impossível de realizar dentro das horas estipuladas e uma indefinição das tarefas: “Meu serviço é faz tudo” (grupo focal São Paulo, 2023). Havia uma impressão compartilhada de que a carga de trabalho aumentou desde a pandemia, mas sem o devido aumento de salário para compensar. As participantes destacaram dois fatores por trás dessa situação. Por um lado, na pandemia, o número de trabalhadoras dentro de uma mesma casa diminuiu, gerando uma sobrecarga para quem ficou empregada. Isso foi mais evidente para quem tinha tarefas de cuidados diretos, essas participantes relataram que as colegas nas funções de faxineira ou cozinheira eram despedidas, e suas tarefas transferidas para quem ficava empregada. Por outro lado, no pós-pandemia, é o número de dias trabalhados na casa de um mesmo empregador que foi reduzido, mas com a carga de trabalho mantida. Uma participante explica: “Se você não se impor e pelo menos estipular horas trabalhadas, mesmo sendo diarista, você termina sendo explorada, porque a patroa quer que você faça o trabalho de três dias num dia só” (grupo focal Rio de Janeiro, 2023).
A questão da delimitação das tarefas ilustra também as tensões por reconhecimento profissional entre as trabalhadoras que se identificam como trabalhadoras domésticas, e as que preferem usar o termo cuidadora (Araújo et al., 2021; Guimarães, 2023). Para as “cuidadoras”, uma delimitação clara das tarefas permitiria minimizar seu nível de exploração, mas também se distanciar da imagem da empregada doméstica, que elas associam à figura de uma mulher escravizada. Uma cuidadora domiciliar de Pernambuco explica: “Eles acham que cuidador é doméstico. Cuidador não é doméstico. Se o paciente reside só, ok, é sua responsabilidade limpar o ambiente onde seu paciente se encontra. Mas às vezes o paciente não mora só, tem fulano, ciclano e beltrano, e você, além de tomar conta do paciente, você tem que fazer tudo” (grupo focal Pernambuco, 2023).
Nessa citação, a trabalhadora exige uma delimitação das tarefas e funções, e associa o ser “doméstica” ao fato de ter que fazer de tudo e, portanto, sofrer um nível maior de exploração. Percebe-se também que, para essa participante, serviço doméstico remete à limpeza, e não ao fato de trabalhar dentro de um domicílio. Contudo, essa percepção é contraditória com a lei 150/2015, que considera todas as tarefas efetuadas de forma remunerada dentro de uma casa particular como serviço doméstico. Sendo assim, as trabalhadoras que não se reconhecem como pertencendo à categoria do trabalho doméstico talvez não acionem a lei 150, gerando uma situação de vulnerabilidade maior.
Mas mesmo com a existência da lei, o cotidiano é feito de violações e descumprimentos da legislação. Quase nenhuma trabalhadora tinha sua carteira assinada, muitas foram demitidas sem justa causa e sem compensação rescisória durante a pandemia, e algumas relataram que os empregadores fizeram uma declaração atestando que elas eram “cuidadoras de pessoas” para poderem ser consideradas como trabalhadoras essenciais durante o confinamento, mesmo que suas tarefas não fossem de cuidados com pessoas. As poucas participantes que tinham carteira assinada foram sujeitas ao uso da Medida Provisória 936, emitida pelo governo em 2020, que permitia ao empregador reduzir a jornada e o salário por uma duração de três meses. No caso das participantes, o salário foi reduzido, mas a jornada permaneceu a mesma, sendo assim um desvio de uma medida que já era considerada como injusta pelos movimentos de trabalhadores.
Em dois dos grupos do Sudeste, houve um debate sobre o uso do MEI (Microempreendedor Individual) no setor doméstico, visto como uma forma de não assinar a carteira e não respeitar os direitos previstos na lei 150/2015. Vale ressaltar que o número de trabalhadoras domésticas cadastradas como MEI vem de fato crescendo rápido, o que representa um desafio para a aplicação da lei e a ação sindical. Uma trabalhadora expôs também um caso de retenção de salário por uma agência na qual ela trabalhou, o que contradiz a Convenção 189 da OIT, ratificada pelo Brasil, que prevê medidas de regulação das agências.
Portanto, essa dimensão revela as consequências das insuficiências da lei e da ausência de fiscalização no cotidiano das trabalhadoras, levando a salários baixos, jornadas exaustivas e uso de dispositivos como o MEI para não implementar os direitos. Essas falhas não são fortuitas, elas se fundamentam na ideia de que trabalho doméstico não é trabalho, e a perpetuam, e de que essas mulheres deveriam fornecer seus serviços de graça para a sociedade (Acciari, 2019).
Abuso de poder e coerção
Essa dimensão trata de situações geradas pela relação direta com o empregador, mas facilitadas pelo quadro institucional e por um clima de impunidade (Boufkhed et al., 2024). São situações dentro das quais a trabalhadora tem pouca ou nenhuma escolha, e pode estar forçada a fazer certas tarefas ou agir contra sua vontade. Os seguintes temas foram destacados nas conversas: trabalho infantil, restrição de liberdade, coerção emocional, racismo, humilhação, assédio e violência sexual.
Um primeiro elemento marcante é a prevalência do trabalho doméstico infantil para as participantes mais idosas, que começaram a trabalhar quando crianças. Quase todas as trabalhadoras de mais de sessenta anos tinham trajetórias parecidas: nascidas no interior, foram “doadas” a uma família (branca) da cidade para trabalhar em troca de roupa, comida e a promessa de serem escolarizadas.
Durante a pandemia, coerção e restrição de liberdade aumentaram, a ponto de as trabalhadoras enfrentarem situações de cárcere privado nas casas dos patrões. As participantes relataram terem sido pressionadas a passar o período do confinamento no trabalho, ameaçadas de serem despedidas ou terem seu salário cortado: “Naquela época era uma pressão psicológica danada em cima da gente. Tinha patrões que ameaçavam dispensar se não ficasse” (grupo focal Rio de Janeiro, 2023). No estado de São Paulo, uma participante ficou presa oito meses, e outra treze meses na casa dos patrões! Uma dirigente sindicalista do estado do Rio de Janeiro afirmou ter tratado de pelo menos vinte casos de cárcere privado no início na pandemia.
No caso das trabalhadoras que se identificaram como cuidadoras de pessoas, houve também uma coerção emocional para que continuassem cuidando durante a pandemia. Os empregadores usaram formas de chantagens mais ou menos explícitas, afirmando que a pessoa idosa poderia falecer ou sua situação piorar na ausência da cuidadora. Uma participante afirmou nesse sentido: “O problema da maioria dos cuidadores, eu tenho certeza, foi que eles [os empregadores] queriam que a gente ficasse o mês todo […], sem sair, como se fosse a família deles. Que nem isso a família ficava” (grupo focal Pernambuco, 2023). O sentimento de culpa e responsabilidade fez com que muitas dessas profissionais continuassem trabalhando, mesmo em condições degradadas e apesar dos riscos enfrentados.
Em todos os grupos, o medo de perder a renda e não poder mais sustentar sua família destacou-se de forma dramática. As participantes relataram casos próprios ou de pessoas conhecidas que aceitaram piores condições de trabalho ou salários mais baixos para não passar fome. Palavras como “angústia”, “medo”, “desespero” foram recorrentes nas conversas. A situação de vulnerabilidade econômica facilita a sujeição das trabalhadoras a condições de trabalho não decentes, ilustrando como a crise foi utilizada para aumentar o nível de exploração da categoria.
Além disso, as trabalhadoras relataram vários casos de racismo, maus-tratos e discriminação por parte dos empregadores e suas famílias, indo de comentários cotidianos e banalizados sobre sua aparência física, a situações mais explícitas, por exemplo, de pacientes não querendo ser tocados por uma pessoa negra. Uma participante lembrou de uma situação em que a neta da patroa declarou: “A minha avó falou que não é para ficar muito perto de você porque você é preta” (grupo focal São Paulo, 2023). Outra trabalhadora explicou, de forma muito vívida, o desprezo de raça e de classe, ilustrando o racismo estrutural e a herança escravocrata: “Os empregadores não querem que a trabalhadora doméstica cresça como pessoa, você não pode estar bem, você não pode morar legal, a doméstica não pode ser igual a eles”; outra afirmou ainda: “Tem patrão que só quer pisar” (grupo focal São Paulo, 2023). Essas frases lembram o incômodo do ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, ao reclamar que com o dólar mais fraco “até a empregada doméstica ia para a Disney”.
Nos diversos relatos das participantes, transparece uma sociedade profundamente hierarquizada, em que a elite desenvolve estratégias para manter sua posição de dominação. E para essa hierarquia ser justificada, é preciso desvalorizar e inferiorizar as mulheres negras, naturalizando seu lugar de “massa marginal” (Gonzalez, 1984) ou de “ralé” (de Souza, 2019). De fato, para reter alguém contra sua vontade por meses, tirando dessa pessoa o direito de estar na sua casa e com sua família, é preciso um grau de desumanização muito grande.
As participantes relataram também inúmeros casos de humilhação e condições indecentes, tais como não ter acesso à comida ou comer junto com o cachorro, dormir no chão, ser insultada ou ainda ter o sentimento de ser descartável. Uma trabalhadora contou sentir-se tratada “como mercadoria”, enquanto outra explicou: “Tudo que a gente faz para eles está ok, mas na hora que você adoece, eles te mandam embora” (grupo focal São Paulo, 2023).
Por fim, em seis dos sete grupos focais, as participantes relataram experiências de assédio e violência sexual no local de trabalho. No geral, as participantes enfrentaram várias situações no continuum da violência (Hartviksen, 2022; Segato, 2014), incluindo piadas, situações constrangedoras e violências sexuais como tentativa de ou estupro. Uma das trabalhadoras conta, a respeito do patrão: “Ele puxou a minha roupa, para me derrubar na cama, eu corri para o quintal” (grupo focal Pernambuco, 2023). Nesse caso, como em quase todos os outros, a palavra da trabalhadora não é levada a sério e a patroa tende a defender seu marido. As trabalhadoras domésticas devem fazer uma escolha impossível entre manter seu emprego e permanecer em silêncio, ou perder sua fonte de renda para não sofrer mais violências sexuais.
Além disso, nenhuma das participantes tinha tentado denunciar seu empregador ou entrar na justiça, conscientes de que sua palavra valeria menos do que a dele. Algumas trabalhadoras na função de cuidadora tinham um sentimento mais ambivalente quando a agressão era cometida por um paciente idoso ou com alguma doença, por vezes banalizando a violência e o assédio como fazendo parte do trabalho de cuidado. Esses casos confirmam a (ainda insuficiente) literatura sobre violências sexuais no trabalho doméstico, que revela a prevalência de uma cultura racista e escravocrata na qual a mulher negra deveria estar sexualmente disponível para o senhor (Gonzalez, 1984; Ribeiro Corossacz, 2020).
Vale também lembrar que, conforme o artigo n. 149 do Código Penal, a definição de trabalho análogo à escravidão inclui vários dos itens presentes no cotidiano da categoria: jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho – ainda mais se incluirmos nesse item assédio e violência sexual, restrição de locomoção, e com o agravante do trabalho infantil e da discriminação racial . Assim, essa dimensão mostra que o dia a dia das trabalhadoras domésticas estaria muito mais próximo do extremo negativo do espectro da exploração, chegando a uma certa normalização de condições análogas à de escravidão e afastando a categoria das normas do trabalho decente.
Saúde e segurança no trabalho
Essa dimensão é mais diretamente da responsabilidade do empregador, mas também interage com o quadro institucional e outras práticas sociais (Boufkhed et al., 2024). Os relatos das participantes apontam para uma série de riscos enfrentados no local de trabalho sem proteção legal/institucional ou por parte dos empregadores.
Quando questionadas sobre possíveis adoecimentos causados pelo trabalho, uma das primeiras respostas era a saúde mental. Muitas trabalhadoras mencionaram o “medo” e a “angústia” gerados pela situação de crise, e o dilema impossível de ter que escolher entre saúde e renda (uma “tortura psicológica”). O medo de não poder prover sua família era grande, em alguns casos superando o medo da contaminação. Em vários grupos foi falado de depressão, seja das próprias participantes ou de pessoas conhecidas por elas, e em geral, isso era conectado ao confinamento e isolamento social. Uma delas explicou que teve depressão por ter ficado presa na casa do seu empregador durante meses e não poder comunicar-se com ninguém. Ademais, o período da pandemia foi marcado pela morte, de familiares, amigos e pacientes. Muitas participantes falaram da dor do luto pandêmico, de não poder enterrar seus parentes.
De forma geral, identificaram a relação com os empregadores e suas condições de trabalho como um fator de deterioração da saúde, com ou sem pandemia. O fato de cuidar de pessoas gera um cansaço, não só pelo esforço físico, mas pela natureza das relações com os pacientes e a atenção – ou tensão – constante que se requer da trabalhadora. Uma delas afirmou: “O maior cansaço aí é o mental” (grupo focal Rio de Janeiro, 2023). As participantes relacionaram também as experiências de humilhação, violência e maus-tratos com baixa autoestima. O fato de serem constantemente inferiorizadas, ou tratadas como se valessem menos, afeta a forma como elas mesmas se enxergam e tem consequências para o seu bem-estar. Uma participante em particular disse ter sofrido da síndrome do pânico depois de brutalmente despedida do serviço. Os empregadores a demitiram porque ela tinha ficado doente, sem aviso-prévio e sem direito a nada, impregnando nela o sentimento de ter pouco valor: “Fora a covid, esse psicológico mexeu mais com meu emocional, essa atitude deles… me senti descartável ” (grupo focal São Paulo, 2023).
Pesquisas confirmam que trabalhadoras domésticas têm, em geral, uma saúde psicológica mais precária do que mulheres em outras ocupações, e isso está correlacionado aos riscos ocupacionais específicos que elas enfrentam: isolamento, insegurança, falta de controle sobre seu tempo, racismo e abuso (Hanley et al., 2010). Sales e Santana (2003) argumentam que a falta de formalização é um fator de estresse, enquanto a desvalorização e as humilhações constantes contribuem para uma saúde mental mais precária e baixa autoestima.
Outros riscos ocupacionais cotidianos foram identificados, como por exemplo: carregar peso, riscos de queda ou ainda contato com produtos químicos sem os devidos equipamentos de proteção. A maioria das participantes sofria de problemas crônicos, tais como diabetes, alergias, dor na coluna ou consequências de longo prazo de lesões sofridas no trabalho. Uma delas explica com muita clareza: “É coluna, tendinite, tudo é o trabalho, eu sempre trabalhei em casa de família. Antes eu trabalhava de babá, depois eu fui trabalhar como diarista. Uma época da minha vida eu trabalhava cinco dias na semana de faxina, à noite ainda fazia empadão e torta de limão para vender num salão onde eu fazia unha, de 9 da manhã à meia-noite, acabei com a minha coluna” (grupo focal Rio de Janeiro, 2023). Nesse relato, a trabalhadora relaciona de forma direta seus problemas de saúde com o trabalho, não somente pela natureza das tarefas, mas também pela sobrecarga delas e jornada exaustiva, tendo que combinar vários serviços para poder sobreviver.
É importante mencionar ainda que, devido à alta taxa de informalidade, essas trabalhadoras não recebem proteção em caso de acidente do trabalho, nem podem gozar de licença médica quando adoecem. Várias sofreram acidentes tais como bater a cabeça, cair, se cortar, se queimar ou inalar produtos químicos, mas, sem registro na carteira, elas não têm proteção social e uma possibilidade muito baixa de fazer reconhecer o ocorrido como acidente do trabalho. Sendo assim, a escolha é entre a saúde e a renda, mesmo fora do contexto de pandemia.
Por fim, as participantes identificaram riscos próprios da pandemia: a falta de equipamento de proteção individual (EPI), a necessidade de usar o transporte público para ir trabalhar e a falta de informação sobre a saúde dos empregadores. O gráfico 1 ilustra de forma resumida esses riscos, mostrando os múltiplos fatores de adoecimento das trabalhadoras, a maioria dos quais depende diretamente dos empregadores. Com algumas exceções notáveis, os patrões não forneceram EPIs, mesmo quando requeriam que a trabalhadora continuasse no serviço. Mais do que isso, não havia protocolos sanitários para as casas particulares. Enquanto as outras categorias tinham regras e protocolos, para as trabalhadoras domésticas, a implementação de medidas de proteção dependia da boa vontade dos empregadores.
Para muitas participantes, o local de trabalho representava o maior risco de contaminação, e muitas tinham o sentimento de que a covid-19 tinha chegado de cima, pelos empregadores. Algumas se lembraram do caso de Cleonice Gonçalves, outras do caso do menino Miguel (filho de uma trabalhadora doméstica morto no local de trabalho da mãe em junho 2020, por descuido da patroa) , vendo nos seus patrões a fonte principal de risco para as trabalhadoras: “A covid veio pela alta elite, mas é a classe baixa que sofre” (grupo focal Pernambuco, 2023). E, de fato, muitas relataram terem se contaminado no trabalho, mesmo que não seja possível verificar esse dado. As trabalhadoras identificadas como cuidadoras atribuíram o risco no contato direto com pessoas frágeis ou doentes, e vale notar que muitas vezes elas não eram informadas sobre a situação de saúde do paciente. Para as faxineiras, houve uma sobrecarga de tarefa de higienização, sendo elas responsáveis por lavar roupa, comida e objetos vindos de fora e, portanto, potencialmente contaminados.
Ainda ligado aos riscos do trabalho, as participantes compartilhavam um medo profundo de terem que usar os transportes para ir trabalhar, e, em certos casos, esse medo permanecia até hoje. Uma participante de Pernambuco confessou não andar mais de ônibus e sentir medo a cada vez que alguém tosse ou espirra perto dela na rua.
Os relatos aqui apresentados demonstram as diferentes faces da exploração, resultado de uma combinação de fatores estruturais, institucionais-legais e relações laborais abusivas. A tabela 1 resume os indicadores revelados pelos grupos focais, que compõem as três dimensões da exploração conceituada por Boufkhed et al. (2024): condições de emprego e proteção social; abuso de poder e coerção; saúde e segurança no trabalho. A crise pandêmica se tornou uma oportunidade para explorar mais ainda as trabalhadoras domésticas, sujeitando-as a trabalho forçado, violências e condições análogas à escravidão, para que a classe média confinada nas suas casas pudesse sustentar suas demandas de cuidado. Nesse sentido, a “crise do cuidado” pode ser mais bem compreendida como uma nova forma de exploração das pessoas que cuidam do que como uma crise sistêmica do capitalismo (Nadasen, 2023).
Conclusão: Quem cuida das trabalhadoras domésticas?
Este artigo analisou a exploração das trabalhadoras domésticas através das três dimensões elaboradas por Boufkhed et. al. (2024), que permitem caracterizar a exploração como um continuum indo de violações do trabalho decente ao trabalho escravo. Na dimensão das condições de emprego, foram identificados problemas em relação ao salário, um aumento do desemprego durante a pandemia que perdura até hoje, acúmulo ou indefinição de tarefas, jornadas exaustivas, violação e não acesso aos direitos. A questão do acúmulo de tarefas aponta para as tensões e disputas de definição profissional entre “trabalhadoras domésticas” e “cuidadoras”, mostrando a fragilidade do marco legal que deveria proteger essas trabalhadoras.
Na dimensão do abuso de poder e coerção, os grupos focais revelaram casos de trabalho infantil, situações de cárcere privado durante a pandemia, uma coerção emocional por parte dos empregadores para que as trabalhadoras continuassem cuidando em tempos de crise, e formas cotidianas de racismo, humilhação e violências. Juntando essas duas dimensões, as condições de trabalho das participantes se aproximam da definição do trabalho análogo à escravidão (Código Penal, art. 49). Os relatos das trabalhadoras mostram que seu cotidiano é feito de exploração e violações do trabalho decente em várias escalas.
Por fim, a dimensão da saúde abordou a saúde mental, com sentimentos compartilhados de medo, angústia e depressão, mas também relatos de baixa autoestima em consequência de relações de trabalho abusivas. As participantes identificaram riscos ocupacionais que já existiam antes da pandemia, como carregar peso, jornadas exaustivas, riscos de queimadura ou queda, assim como riscos próprios da pandemia, incluindo o uso do transporte, a falta de EPI, e um certo desprezo por parte dos empregadores, aparentemente pouco preocupados em preservar a vida de quem cuidava deles durante a pandemia.
Um dos desdobramentos da pandemia tem sido o debate renovado sobre a “crise dos cuidados” (Fraser, 2016), e a ênfase dada a planos e políticas do cuidado. Contudo, pouco mudou na prática para as trabalhadoras domésticas, e, de forma cínica, poderíamos especular que o cuidado se tornou mais visível por ter atingido a classe média. Como afirmou Luiza Batista, então Coordenadora Geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), a respeito do debate sobre trabalho essencial: “Nós sempre lutamos por valorização e a sociedade nunca quis reconhecer a importância do serviço doméstico. Aí neste momento de pandemia, a casa grande, que está em quarentena, não quer se dar o trabalho de fazer as próprias tarefas domésticas. Colocar o serviço doméstico como essencial de forma generalizada é uma crueldade. As trabalhadoras domésticas também têm famílias”1.
Nesse sentido, o paradigma atual do cuidado nas políticas públicas poderia ser uma nova forma de invisibilizar o trabalho doméstico, desviando o debate das relações de produção e relações trabalhistas, a favor do direito de cuidar e ser cuidado2. A abordagem conceitual, que consiste em justificar a importância das trabalhadoras domésticas pelo seu lugar na economia do cuidado, perde de vista os quase cem anos de luta pelo seu reconhecimento como categoria profissional que produz e merece direitos trabalhistas. Ao mesmo tempo, a definição proposta pela OIT cria categorias amplas de “trabalhadoras remuneradas e não remuneradas do cuidado”, fazendo das trabalhadoras domésticas apenas uma subcategoria da economia do cuidado. É revelador que, quinze anos atrás, a mesma OIT estava adotando uma Convenção dedicada ao trabalho doméstico, hoje diluído num universo de outras categorias. A noção de “trabalhadora não remunerada do cuidado” interroga também sobre a aplicação dos direitos trabalhistas e a promoção do trabalho decente.
Assim, podemos questionar a ideia de crise dos cuidados, para pensar no cuidado como fonte de lucro para o capitalismo (Nadasen, 2023). A exploração da mão de obra que forneceu esse serviço durante a pandemia não foi um acaso ou uma falha de políticas públicas, mas sim uma estratégia para sustentar as necessidades de reprodução social a baixo custo. O fato de trabalhar nas casas dos outros é um elemento central da exploração dessas trabalhadoras, e é a combinação de exercer funções reprodutivas dentro de um local de trabalho que remete à esfera privada que gerou sua exclusão histórica dos direitos trabalhistas. Somente uma política ambiciosa de ampliação, aplicação e fiscalização dos direitos, que contemple todas as dimensões aqui discutidas (marco legal, coerção e saúde e segurança), poderá reduzir a exploração das trabalhadoras domésticas.
Referências Bibliográficas
- ACCIARI, Louisa. (2019), "Decolonising labour, reclaiming subaltern epistemologies: Brazilian domestic workers and the international struggle for labour rights". Contexto Internacional, 41 (1): 39-63.
- ACCIARI, Louisa & BRITO, Chirlene dos Santos. (2021), "Impactos da crise pandêmica no trabalho doméstico: Velhas causas, novas consequências". In: PINTO, Cleide Pereira; ACCIARI, Louisa; BRITES, Jurema; PEREIRA, Luiza Batista; CASTRO, Mary Garcia & MONTICELLI, Thays (eds.). Os sindicatos das trabalhadoras domésticas em tempos de pandemia: memórias da resistência. Santa Maria, Facos-UFSM, pp. 32-50.
- ACCIARI, Louisa; BRITO, Chirlene dos Santos & PINTO, Cleide Pereira. (2023), "Essential yet excluded: Covid-19 and the decent work deficit for domestic workers in Brazil". International Labour Review, (163): 1-23.
- ARAUJO, Anna Bárbara; MONTICELLI, Thays & ACCIARI, Louisa. (2021), "Trabalho doméstico e de cuidado: Um campo de debate". Tempo Social, 33 (1): 145-167.
- ÁVILA, Maria Betânia. (2016), "O tempo do trabalho doméstico remunerado: entre cidadania e escravidão". In: ABREU, Alice Rangel de Paiva; HIRATA, Helena & LOMBARDI, Maria Rosa (eds.). Gênero e trabalho no Brasil e na França: perspectivas internacionais São Paulo, Boitempo, pp. 137-149.
- BANERJEE, Supurna & WILKS, Lauren. (2022), “Work in pandemic times: Exploring precarious continuities in paid domestic work in India”. Gender, Work & Organization (n/a).
- BERNARDINO-COSTA, Joaze. (2015), Saberes subalternos e decolonialidade: os sindicatos das trabalhadoras domésticas no Brasil. Brasília, UnB.
- BHATTACHARYA, Tithi. (2017), Social reproduction theory: Remapping class, recentering oppression. Edited by Tithi Bhattacharya. Londres, Pluto Press.
- BOUFKHED, Sabah; THOROGOOD, Nicki; ARITI, Cono & DURAND, Mary Alison. (2022), "Building a better understanding of labour exploitation's impact on migrant health: An operational framework". Plos One, 17 (8): e0271890.
- BOUFKHED, Sabah; THOROGOOD, Nicki; ARITI, Cono & DURAND, Mary Alison. (2024), "'They treat us like machines': migrant workers' conceptual framework of labour exploitation for health research and policy". BMJ Global Health, 9 (2): e013521.
- CASTRO, Mary Garcia. (1992), "Alquimia de categorias sociais na produção dos sujeitos políticos: gênero, raça e geração entre lideres do sindicato de trabalhadores domésticos em Salvador". Estudos Feministas (0): 57-73.
-
COSTA, Iris & ALVES, Pedro. (2 jun. 2025), "Ato marca cinco anos da morte do menino Miguel e pede resolução do caso no TJPE: 'Se fosse o contrário, caso já estaria resolvido', diz mãe". G1 PE Disponível em https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2025/06/02/ato-marca-5-anos-da-morte-do-menino-miguel.ghtml
» https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2025/06/02/ato-marca-5-anos-da-morte-do-menino-miguel.ghtml - DIEESE. (2013), "O emprego doméstico no Brasil". Estudos e Pesquisas, (68): 1-27.
- DIEESE. (2021), Trabalho doméstico no Brasil. São Paulo, Dieese
- DIEESE. (2023), Trabalho doméstico. São Paulo, Dieese.
-
"DOSSIÊ COVID - As vítimas - Azul de tornassol. Rosana Urbano", Instituto Walter Leser, https://www.institutowalterleser.org/dossiecovid-vitimas-Rosanaurbano
» https://www.institutowalterleser.org/dossiecovid-vitimas-Rosanaurbano -
"DOSSIÊ COVID - As vítimas - Cleonice", Instituto Walter Leser, https://www.institutowalterleser.org/dossiecovid-vitimas-cleonice
» https://www.institutowalterleser.org/dossiecovid-vitimas-cleonice - FEDERICI, Silvia. (2004), Caliban and the witch: Women, the body and primitive accumulation. Vol. 1st ed. Nova York, Autonomedia.
-
"FENATRAD PROTESTA contra decreto no Pará que determina a atividade doméstica como serviço essencial durante a pandemia da covid-19". (8 maio 2020), Fenatrad, Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Disponível em https://fenatrad.org.br/2020/05/08/fenatrad-protesta-contra-decreto-no-para-que-determina-a-atividade-domestica-como-servico-essencial-durante-a-pandemia-da-covid-19/
» https://fenatrad.org.br/2020/05/08/fenatrad-protesta-contra-decreto-no-para-que-determina-a-atividade-domestica-como-servico-essencial-durante-a-pandemia-da-covid-19/ - GARCIA CASTRO, Mary & LOURENÇO, Maria Izabel Monteiro. (2020), "Domestic workers and covid-19 in Brazil: Staging resistance, presenting scenarios and challenges". Rosa-Luxemburg-Stiftung, 19/05/2020.
- GONZALEZ, Lélia. (2020). "A mulher negra na sociedade brasileira: Uma abordagem poli´tico-econo^mica". In: RIOS, F. & LIMA, M. (orgs.), Por um feminismo afro-latino-americano: Ensaios, intervenções e diálogos. Rio de Janeiro, Zahar, pp. 49-64.
- GONZALEZ, Lélia. (1984), "Racismo e sexismo na cultura brasileira". Revista Cie^ncias Sociais Hoje ANPOCS: 223-244.
- GUEDES, Graciele Pereira & MONÇORES, Elisa. (2019), "Empregadas domésticas e cuidadoras profissionais: compartilhando as fronteiras da precariedade". Revista Brasileira de Estudos de População, 36: 1-24.
-
"GUEDES DIZ QUE DÓLAR ALTO É BOM: 'empregada doméstica estava indo para Disney, uma festa danada'". (12 fev. 2020), O Globo. Disponível em https://oglobo.globo.com/economia/guedes-diz-que-dolar-alto-bom-empregada-domestica-estava-indo-para-disney-uma-festa-danada-24245365
» https://oglobo.globo.com/economia/guedes-diz-que-dolar-alto-bom-empregada-domestica-estava-indo-para-disney-uma-festa-danada-24245365 - GUIMARÃES, Nadya Araujo. (2023), “Cuidados: tecendo e desfazendo direitos. Desigualdades sociais e desafios institucionais no Brasil”. Política & Trabalho, (59): 204-225.
- HANLEY, Jill; PREMJI, Stephanie; MESSING, Karen & LIPPEL, Katherine. (2010), "Action research for the health and safety of domestic workers in Montreal: Using numbers to tell stories and e?ect change". New Solutions: A Journal of Environmental and Occupational Health Policy, 20 (4): 421-39.
- HARTVIKSEN, Julia. (2022), "A matrix of violences: the political economy of violences against Mayan women in Guatemala's Northern Transversal Strip". International Feminist Journal of Politics, 24 (1): 87-110.
- HERINGER PIZZINGA, Vivian (2021), "Vulnerabilidade e atividades essenciais no contexto da covid-19: reflexo~es sobre a categoria de trabalhadoras dome´sticas". Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 46:1-9.
- HIRATA, Helena. (2016), "Mulheres brasileiras: relações de classe, de "raça" e de gênero no mundo do trabalho". Confins (Online) (26).
- IBGE. (2020), PNAD covid-19. IBGE.
- ILO. (2018), Care work and care jobs for the future of decent work. Geneva, ILO.
-
LEI N. 10.803/2003. (11 dez. 2003), Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm
» https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm -
MEDIDA PROVISÓRIA n. 936, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. (2020), Congresso Nacional. Disponível em https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141375
» https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141375 - NADASEN, Premilla. (2023), Care: the highest stage of capitalism. Chicago, Haymarket Book.
- PINHEIRO, Luana; TOKARSKI, Carolina & VASCONCELOS, Marcia. (2020), "Vulnerabilidades das trabalhadoras domésticas no contexto da pandemia de Covid-19 no Brasil". Ipea, Nota Técnica, n. 75.
- POBLETE, Lorena. (2018), "The influence of the ILO domestic workers convention in Argentina, Chile and Paraguay". International Journal of Comparative Labour Law and Industrial Relations, 34 (2): 177-202.
- POBLETE, Lorena. (2022), "Protecting paid domestic workers under lockdown: Latin American strategies during the covid-19 pandemic". Labour and Industry, 32 (1): 55-71.
-
PORTAL DO EMPREENDEDOR - Empresas & Negócios, http://www.portaldoempreendedor.gov.br
» http://www.portaldoempreendedor.gov.br - RIBEIRO COROSSACZ, Valeria. (2020), "Assédio sexual no emprego doméstico". Z Cultural: Revista do Programa Avançado de Cultura Contemporânea, 15 (2).
- ROCHA, Ekgt. (2021), "Health and safety in paid domestic work: what does the covid 19 pandemic reveal?". Rev. Bras. Med. Trab., 19 (3): 397-405. DOI: 10.47626/1679-4435-2021-710.
- SALES, Eliane Cardoso & SANTANA, Vilma Sousa. (2003), "Depressive and anxiety symptoms among housemaids". American Journal of Industrial Medicine, (44): 685-91.
- SEGATO, Rita Laura. (2014), "El sexo y la norma: frente estatal, patriarcado, desposesión, colonidad". Revista Estudos Feministas, 22 (2): 593-616.
- SOUZA, Jessé de (2019), A elite do atraso. Da escravidão ao bolsonarismo São Paulo, Estação Brasil.
- TEIXEIRA, Juliana Cristina. (2021), “Brazilian housemaids and covid-19: How can they isolate if domestic work stems from racism?”. Gender, Work & Organization, 28 (S1): 250-259.
-
VALENZUELA, Maria Elena; OIT (Organização Internacional do Trabalho) & MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome). (abr. 2025), "As trabalhadoras domésticas remuneradas são trabalhadoras do cuidado. Elas têm o direito a cuidar, a ser cuidadas e ao autocuidado". Série Cuidado em Debate Disponível em https://www.ilo.org/pt-pt/publications/2-trabalhadoras-domesticas-remuneradas-sao-trabalhadoras-do-cuidado-elas
» https://www.ilo.org/pt-pt/publications/2-trabalhadoras-domesticas-remuneradas-sao-trabalhadoras-do-cuidado-elas - VALERIANO, Marta Maria & TOSTA, Tania Ludmila Dias. (2021), "Trabalho e fami´lia de trabalhadoras dome´sticas em tempos de pandemia: uma ana´lise interseccional". Civitas, 21 (3): 412-422.
-
" WHO CARES ? Rebuilding care in the post-pandemic world ", https://cuidado.cebrap.org.br
» https://cuidado.cebrap.org.br
-
Os dados da pesquisa só estão disponiveis mediante solicitação.
-
1
. Ver nota da Fenatrad de 8 de maio de 2020: https://fenatrad.org.br/2020/05/08/fenatrad-protesta-contra-decreto-no-para-que-determina-a-atividade-domestica-como-servico-essencial-durante-a-pandemia-da-covid-19/.
-
2
. Ver relatório da OIT e do MDS: https://www.ilo.org/pt-pt/publications/2-trabalhadoras-domesticas-remuneradas-sao-trabalhadoras-do-cuidado-elas (Valenzuela, OIT, MDS, 2025).
-
Trabalho realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (Capes) – Código de Financiamento 001.
-
Editora:
Ana Paula Hey
Os dados da pesquisa só estão disponiveis mediante solicitação.


