O poder do desinteresse: Lições de Bourdieu sobre a produção do universal
Com base em quê alguém pode decidir algo em nome de todos? De onde viria tamanho poder e sua legitimação? Essas são algumas das questões que Bourdieu propõe perscrutar nas aulas dadas no Collège de France nos anos 1987-1988 e 1988-1989, originalmente intituladas Sobre o Estado, agora reunidas na coletânea organizada por Julien Duval. Trata-se de uma das primeiras investidas de Bourdieu em direção ao tema do Estado, objeto por ele considerado extremamente complexo e difícil de tratar. Não à toa, como bem observa Duval, a empreitada só avançou após certo tempo de consolidação da sua carreira. Diante das dificuldades de apreender um objeto tão circundado por crenças e leituras ideológicas, a estratégia de Bourdieu foi, então, ir apropriando-se dele lateralmente, ou como ele mesmo define, de forma “negativa”, acessando-o por meio da discussão sobre o interesse e o desinteresse – daí o título da obra.
Em sua primeira incursão rumo ao entendimento sobre o Estado, Bourdieu aborda questões sobre legitimidade, especialmente no caso de grupos que têm pretensão universal, ou de declarar “o que deve ser do mundo social” (p. 10). Ele faz isso por meio de uma investigação sobre o direito, universo cujos agentes se arrogam a prerrogativa de ditar “o dever ser” e encontram uma reação de naturalidade por parte da sociedade em geral acerca da legitimidade para fazê-lo. Partindo de uma óptica crítica, Bourdieu desnaturaliza tal suposição e questiona: quem, afinal, julgaria a legitimidade dos juízes? Eles próprios estariam em posição de decretar sua legitimidade?
Grosso modo, o que o autor mostra em suas aulas é que a legitimidade conquistada por esses grupos vem de sua capacidade de convencer o público de que seus julgamentos seriam independentes de interesses particulares e de que suas ações seriam, assim, desinteressadas. A legitimidade de um indivíduo ou grupo, nesse caso, viria do reconhecimento público de que eles estariam a serviço do bem comum. Quer dizer, que trabalham pelo todo, e não por interesses privados. Sem cair em armadilhas reducionistas, a exposição de Bourdieu mostra, porém, que esse desinteresse é interessado sem ser cínico (no sentido de ser fingido por agentes que têm plena noção de seu caráter estratégico). Trata-se, no fim das contas, de um desinteresse interessado e, também, de um interesse no desinteresse.
Para ajudar a compreender esse paradoxo, Bourdieu propõe uma compreensão do direito – assim como de outras formas de discurso acadêmico com pretensão ao universal, como a filosofia e a ciência – que supere a oposição de duas leituras acadêmicas que tradicionalmente buscam compreendê-lo. De um lado, o Estado enquanto objeto costumava ser analisado por leituras internas (ou semiológicas) dos textos jurídicos, que levavam em conta o texto em si, mas negligenciavam seu contexto de produção. De outro, por leituras externas, que tendiam a enfatizar desproporcionalmente o espaço social no qual os textos tinham sido produzidos, considerando-os como mero reflexo das instituições sociais e como ferramentas para servir a determinados grupos sociais (p. 12).
Ora, de acordo com Bourdieu, a primeira leitura afirmaria a existência de um modo de pensar específico que encontra seu fundamento em si mesmo (é como a metáfora que ele utiliza: alguém se erguendo no ar ao puxar os próprios cabelos). Ao fazê-lo, ela falharia em perceber que o universo social do direito é um microcosmo não totalmente autônomo, não estando, portanto, imune às pressões e aos condicionamentos externos. Já a segunda leitura, muito focada na função, correria o risco de ignorar a questão “de saber se a estrutura da mensagem não contribui para o cumprimento da função e se não é através desta estrutura que se pode ter a função de ocultar a função que a função realiza” (p. 16). Dessa forma, para evitar os limites e armadilhas dessas leituras diametralmente opostas, Bourdieu recorre a seus conceitos mediadores: campo de produção, illusio e habitus.
Nesse caso, a reconstrução sociológica das fundações e balizas do campo jurídico francês passa pela leitura de um texto do chanceler D’Aguesseau, a quem Bourdieu considerou seu fundador. No texto L’indepéndance de l’avocat (1819), D’Aguesseau procura afirmar a independência dos operadores do direito (não só o advogado, mas todos os “homens de togas”, como ele explica) com relação a outras forças que interfeririam no exercício da profissão, como a nobreza, o comércio, o rei e até mesmo o divino. Ora, essa independência, que na lógica bourdieusiana é condição também para a própria autonomização do campo, é obtida por meio de uma espécie de ascese coletiva com relação a “comércios mundanos e comércios de negócios” (p. 39). Portanto, para serem legítimos participantes do campo, os agentes do direito devem estar comprometidos com o interesse geral e apenas com ele. Assim, como aponta Bourdieu, “o fundamento coletivo, a norma do microcosmo jurídico, tal como definido por d’Aguesseau, é o desinteresse” (p. 39).
Sendo o direito um campo, suas regras de funcionamento encontram-se inscritas no próprio habitus de seus agentes. Na condição de portadores de instrumentos cognitivos e avaliativos específicos, tais agentes serão capazes, por exemplo, de perceber diferenças e valorizar detalhes que não têm qualquer importância àqueles que estão fora desse campo. Não só isso, eles também lutarão pela afirmação de tais diferenças e estarão investidos em outros tantos embates travados sob o signo das regras fundamentais do direito, pois têm interesse nesse jogo e em sua continuidade, para poder seguir jogando-o e ter a chance de dominá-lo. Os agentes do campo compartilham, portanto, uma illusio, um interesse particular vivido como paixão, uma forma de interesse que pode ser “formidavelmente desinteressada” (p. 61). Ora, seguir a norma fundamental do campo, quer dizer, desinteressar-se do que não é o interesse geral, não é uma atitude gratuita ou altruísta. Afinal de contas, ela é recompensada simbolicamente no interior daquele microcosmo. Assim, o que Bourdieu explicita, por meio da leitura de D’Aguesseau, é que “o interesse no desinteresse vivido como paixão desinteressada é o encontro desses dois processos que produzem, nesse caso particular, uma libido jurídica e um universo no qual essa libido jurídica é recompensada” (p. 64).
O pulo do gato da universalização do discurso jurídico, porém, vem de um trabalho ideológico em que o “público”, fonte de legitimação do direito, é inventado no próprio processo de autonomização do campo. Bourdieu aponta que, diversas vezes, a palavra “público” aparece na obra de D’Aguesseau evocando a opinião pública ou o público de um serviço público, um sentido moderno “extraordinariamente raro” para a época em que o texto fora produzido (p. 37). A esse público atribui-se a virtude de reconhecer aquele que tem mérito, que é verdadeiro, que pode falar por ele, que sabe o que é melhor para ele. Assim, estabelece-se o que Bourdieu chama de efeito oráculo: o direito se constitui como universal ao criar um grupo que o reconhece como verdadeiro portador do universal (p. 79).
Finalizando a análise do direito, na aula de 24 de março de 1988, Bourdieu aborda os mecanismos de controle internos ao campo, os controles cruzados, que garantem a manutenção de sua unidade e coerência. O motor desse mecanismo é a proximidade imediata dos agentes, que estão em constante disputa entre si: cada um vigia aquele que está ao seu lado, tendo-se, assim, um todo relativamente controlado (p. 117). Esse tipo de controle, que chama à ordem, à norma ideal, garante que a autonomia do campo mantenha uma “eficácia relativa” e proporcione “lucros relativos” (pp. 118-119). Assim, mesmo quando o direito idealmente puro, tal como apregoado por D’Aguesseau, começa a sofrer a “contaminadora” influência do direito de negócios, o controle cruzado garante que as disputas resultantes sejam empreendidas dentro dos limites dos valores últimos do campo. De acordo com Bourdieu, então, essas lutas “travadas sob o signo da regra”, somadas à disposição dos agentes e à existência de um campo que recompensa a prática desinteressada, podem produzir algo como o universal (p. 121).
A partir da aula de 14 de abril de 1988, Bourdieu se propõe a colocar em questão, da “forma mais radical possível, todos os pressupostos que podemos engajar no pensamento sobre o Estado” (p. 125). O ponto de partida dessa desconstrução será a oposição entre as visões encantada e desencantada do Estado, por meio da interpretação crítica das obras canônicas de Hegel e de Marx sobre o tema. Recorrendo mais uma vez à estratégia de trabalhar ao mesmo tempo com e contra essas duas visões, Bourdieu encontrará no fundamento da apropriação estatal do universal a mesma lógica do interesse desinteressado que vimos operar acima na formação do campo do direito.
Da leitura de Hegel, Bourdieu destaca a concepção de que, por meio da reconciliação da luta de todos contra todos (p. 149), o Estado seria capaz de unificar a multiplicidade de interesses particulares que compõem a sociedade. Na vanguarda dessa reconciliação estaria o corpo dos burocratas, um grupo de agentes especializados (portanto, múltiplos) inseridos em um sistema de relações definidas pela hierarquia (portanto, unificado) que aspira a servir à vontade do universal (pp. 151-152). Ora, essa disposição do corpo burocrático advém da coincidência entre seu interesse particular e o interesse geral, qual seja: conservar a existência da burocracia. Assim, conforme Bourdieu, esse corpo definido pela pretensão ao universal conserva o universal ao se conservar (Idem, p. 159).
Entretanto, em contraste com o pensamento hegeliano, Bourdieu recorre dessa vez a Marx para enfrentar o fato de que o corpo burocrático não é realmente um todo coeso. Na verdade, os burocratas estão constantemente envolvidos em conflitos pela apropriação dos recursos administrativos e, na medida em que alcançam vitórias parciais nesses conflitos, realizam “uma espécie de apropriação privada do público” (p. 166). Por meio dessa apropriação, a burocracia desempenha uma função estruturalmente ambígua, servindo aos interesses dominantes (da burguesia, que dominaria o Estado) ao mesmo tempo que reforça sua imagem de neutralidade, ao se projetar como servidora de todos (p. 168). Dessa ideia, Bourdieu deriva que a representação da burocracia como universal tem também uma inegável função política: fundamentar a “violência simbólica” que leva os dominados a serem cúmplices de sua dominação, visto que estão certos de sua neutralidade e que ignoram a arbitrariedade dos interesses particulares que a originam e a legitimam (p. 171). Assim, as representações da burocracia como universal contribuem para o poder de enunciar vereditos universais (p. 171).
Mas, a despeito da instrumentalização do Estado, os burocratas seriam, ainda assim, capazes de realizar ações desinteressadas? Ou, indo um pouco mais longe, sequer é possível pensar uma ação desse tipo? Na aula de 19 de janeiro de 1989, Bourdieu enfrenta essas questões partindo da hipótese – com certo tom de pressuposto – de que “se a ação moral (ou desinteressada) existiu em algum lugar, é porque existiam universos onde havia interesse na ação moral” (p. 214). Quer dizer, tendo em vista que os universos orientados pela lógica do desinteresse são campos de produção, que possuem uma legalidade própria, aquilo que é moral ou desinteressado em um pode não ser encarado da mesma forma em outro. Diante dessa condicionalidade, Bourdieu considera mais proveitoso identificar os mecanismos sobre os quais o universo burocrático se apoia para que sua lógica desinteressada funcione e, nesse trajeto, discutir a possibilidade de uma ação puramente moral.
Segundo ele, se há alguma base social para o funcionamento da lógica desinteressada da burocracia, ela é composta pelos pequenos funcionários públicos (pequenos-burgueses em ascensão). Afinal, tal como oblatos seculares que fizeram do Estado o seu monastério, esses agentes asseguram o cumprimento da regra burocrática mesmo sendo pouco reconhecidos ou remunerados por isso. Como estabelecido nas aulas anteriores, esse tipo de dedicação tem condições de existir porque encontra sua recompensa no interior do próprio campo. Longe de qualquer reducionismo, Bourdieu enfatiza, como sempre, que não se trata de considerar que as pessoas agem meramente pela busca consciente de lucros simbólicos, mas de compreender que suas ações são direcionadas pelo habitus, o “princípio prático de práticas que estão além do cálculo” (p. 222).
No caso dos pequenos funcionários públicos, a inscrição de uma dedicação desinteressada em seus habitus é condicionada, em parte, pela relação com a escola libertadora – que separa, desde o princípio, aqueles destinados a ocupar postos altos daqueles destinados a pequenos cargos públicos. Bourdieu sugere, então, que o interesse desses pequenos burgueses pela regra burocrática seria favorecido pelo encontro entre um certo ressentimento de classe e a possibilidade de acessar uma posição de poder relativo. Seria, portanto, incorreto considerar a devoção dos pequenos burocratas como um mero interesse dissimulado pelos lucros simbólicos, pois eles fazem o que devem fazer, sem se questionar sobre outras possibilidades. Em outras palavras, o mesmo mecanismo social que direciona sua ação espontânea também gera seu interesse particular no universal – e tudo isso, conclui Bourdieu, dá condição para a existência do universal (p. 225).
Neste ponto oportuno, Bourdieu abre um parêntese para esboçar também uma sociologia da sociologia, na qual explora as condições de existência da disciplina e as características que permitiram sua autonomização. De acordo com a revisão histórica por ele proposta, a sociologia nasce “de um mandato social de assistência teórica aos reformadores sociais” (p. 179), portanto sua origem é derivada do próprio Estado. Essa gênese carrega a disciplina de tensões a respeito de sua relação com o universal e o particular, tal qual aquelas identificadas por Bourdieu nos casos do direito e da burocracia. Afinal, ela seria uma ciência autônoma, direcionada a servir o universal, ou um instrumento de manipulação a serviço dos dominantes? Ao avançar em sua reconstrução sócio-histórica, Bourdieu mostra que a sociologia é, na verdade, estruturalmente ambígua, e que essa ambiguidade constitutiva, frequentemente denunciada como um defeito, dá condições para que ela produza sua ciência livre de interesses particulares. Uma operação que se dá pelo esvaziamento da carga política dos problemas sociais propostos pelo campo burocrático e pelo deslocamento desses objetos para o status de ciência.
Na aula de 9 de fevereiro de 1989, uma nova dimensão da discussão sobre o poder do Estado passa a ser explorada por Bourdieu em conexão com as profissões e a educação. Por meio do debate com a concepção de profissão dada pela teoria funcionalista americana, que opõe o controle governamental ao exercício da autoridade profissional (p. 290), Bourdieu extrai uma “teoria negativa do Estado” (p. 291). De acordo com ele, a visão ultraliberal dos funcionalistas, representados principalmente por Talcott Parsons, considera que o Estado seria obsoleto em países com grupos profissionais organizados, ignorando que os poderes dos quais gozam tais grupos são delegados pelo próprio Estado (como o poder de assegurar as fronteiras de cada categoria ou de emitir qualquer tipo de atestado de saúde ou de obra). Na verdade, prossegue Bourdieu, até mesmo a existência de tais grupos só se concretiza mediante o reconhecimento estatal materializado em títulos (escolares) que funcionam, modernamente, como os antigos títulos de nobreza.
Ao elucidar o funcionamento desse mecanismo de titulação, Bourdieu demonstra que, no Estado moderno, a escola assume o papel de criar uma nova nobreza. Os membros dessa “nobreza republicana” se distinguem das pessoas comuns não por características de hereditariedade e sangue, mas pelo “título de nobreza” produzido pelos ritos escolares, os quais são capazes de criar fronteiras simbólicas que ratificam o caráter especial e a competência dos escolhidos. Por isso, Bourdieu considera que o problema do poder estatal não pode ser tratado independentemente da questão da escola (p. 305). Assim, na aula de 16 de fevereiro de 1989, a última desta coletânea, ele aprofunda ainda mais a análise da conexão entre o “mito da escola libertadora” (p. 296), os títulos escolares e a delegação do poder do Estado.
Em diálogo com Weber, Bourdieu reconhece que a relação entre esses elementos ocorre na esteira de processos de racionalização e modernização (p. 310). Contudo, Bourdieu mostra que esse entrelaçamento é mais ambíguo do que o quadro postulado por Weber, já que a racionalização em questão não ocorre em desfavor, mas sim em conexão com a constituição de certas operações “mágicas” (p. 324). Veja-se, por exemplo, a questão do recrutamento de funcionários públicos por meio de concursos. Sob uma perspectiva unilateral da racionalização, tais exames mediriam objetivamente as competências que cada candidato adquiriu em uma formação orientada ao fim explícito de ocupar a profissão burocrática. Como resultado, o próprio processo de seleção resultaria na formação de uma burocracia racional isenta de paixões e outras emoções inacessíveis ao cálculo (pp. 311-312). Ocorre que, como aponta Bourdieu, o processo de seleção do corpo burocrático funciona, ao mesmo tempo, como uma medida de competência e um rito de separação que reproduz uma elite pré-selecionada no campo escolar. É, então, por meio dessa dupla seleção que esses agentes recebem o “poder mágico” de exercer o poder do Estado.
Quer dizer, em vez de um simples arranjo organizacional racional, estamos diante de um complexo sistema de crenças: alguém se crê certificado para oferecer credenciais a pessoas que, por sua vez, acreditam no valor desses documentos e, por isso, se preparam e se submetem a testes para obtê-los. Trata-se, portanto, de um processo ambíguo, em que se tem uma medida das competências técnicas e o reforço da crença no valor do certificado (ou no poder da instituição certificadora) para dotar de uma nova aura aqueles que foram, então, por assim dizer, consagrados. A magia e a racionalidade mostram-se, assim, como aspectos indissociáveis do poder do Estado (p. 320).
Temos aí, portanto, o último ponto da costura bourdieusiana que retoma, critica e reforça diferentes fios teóricos para fornecer uma nova chave de compreensão do Estado moderno e de seus mecanismos de poder. Nessa tessitura, a análise sócio-histórica estabelece a existência objetiva do desinteresse, manifestado em campos sociais, como o da burocracia, o do direito, o das Ciências Sociais e, sobretudo, o do Estado – que parece ter a característica de um metacampo, capaz de impor suas normas de forma legítima sobre todos os demais. Esse desinteresse objetivo supera a interpretação dos interesses como simplesmente denegados, geralmente observados nos campos intelectuais, ou do altruísta que oculta a ação utilitária, tal como bem mostra o “Ensaio sobre a dádiva” de Marcel Mauss (2003). É, enfim, do entrelaçado das relações entre os agentes no interior dos campos, passando pelo efeito do habitus e da illusio no desenvolvimento do desejo pelo universal, até chegar ao papel da educação na formação da nova nobreza que é a nobreza de Estado, que se deriva, em suma, a fabricação do Estado moderno: uma trama cujos costureiros emendam o manto da universalidade desinteressada e os benefícios de um jogo em que o universal é o principal ativo (p. 328).
Referências Bibliográficas
- D'AGUESSEAU, François Henri. (1819), "Discours pour lóuverture des audiences du Parlament. Premier discours, prononcé en 1693: L'indépendance de l'avocat". In: Œuvres complètes du Chanelier D'Aguesseau. Nouvelle édition augmentée de pièces échappées aux premiers éditeurs, et d'un discours préliminaire, t. 1, Paris, Fantin et Compagnie - H. Nicolle - De Pelafol, pp. 1-13.
- MAUSS, Marcel. (2003), "Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas". In: MAUSS, Marcel. Sociologia e antropologia São Paulo, Cosac Naify, pp. 183-314.
