Este estudo aborda uma lacuna crítica na literatura, ao fornecer uma análise filosófica da modernização do sistema jurídico chinês. Indo além das abordagens institucionais ou técnicas convencionais, este artigo analisa a lógica subjacente a essa transformação, através da filosofia marxista. Fundamentada no materialismo dialético e histórico, a análise emprega a racionalidade prática, como conceito central, para argumentar que a modernização jurídica da China não é uma simples adaptação de modelos ocidentais, mas, de fato, um processo orgânico e evolutivo, enraizado nas práticas sociais únicas da nação e em suas contradições históricas. Esse processo é caracterizado por três dimensões centrais: (1) a institucionalização de valores centrados no ser humano, (2) o alinhamento das estruturas jurídicas com as forças produtivas em evolução, e (3) o avanço da capacidade de governança nacional. Ao examinar desenvolvimentos institucionais-chave, como a codificação do Código Civil e as reformas da justiça processual, o artigo conclui que o caminho da China exemplifica a aplicação prática da teoria jurídica marxista. Essa abordagem não apenas inova os princípios jurídicos socialistas, mas também oferece insights filosóficos únicos e conhecimento prático ao discurso global sobre a civilização jurídica.
Palavras-chave:
Marxismo; Direito; Instituições; Subjetividade; Racionalidade; Materialismo histórico
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