Resumo:
O presente artigo tem como objetivo discutir o trabalho doméstico como herança colonial para mulheres negras. Para isso, trazemos desde aspectos da colonialidade até notícias recentes no que tange ao trabalho doméstico, que ainda em 2025 é precarizado e amplamente desqualificado no país, e compilamos algumas(alguns) autoras(es) que discutem a intersecção de raça, gênero e classe para dar suporte à discussão.
Palavras-chave:
Mulheres negras; Trabalho; Racismo; Colonial; Doméstica
Abstract:
The purpose of this article is to discuss domestic labor as a colonial heritage for black women. We adress the issue by presenting aspects of the coloniality, as well as recent news regarding domestic labor, which, in 2025, is still precarious and widely discredited in the country. Additionally, we compiled ideas from authors that discuss the intersection of race, gender and class to support our arguments.
Keywords:
Black women; Work; Racism; Colonial; Domestic
Introdução
O racismo, no Brasil, é um projeto estrutural e estruturante da sociedade, uma vez que ele é projetado para a manutenção de um grupo sob o outro, como é desde o período da escravização. Ainda nos dias de hoje, é frequente casos nas mais diversas áreas, e não são isoladas as implicações que o racismo causa nas relações sociais e de trabalho.
Há de se concordar, portanto, que as práticas discriminatórias contra pessoas de pele preta e parda perpassam o período escravocrata e continuam atingindo a população negra negativamente.1 Vale lembrar que isso jamais deixou de existir, mesmo após a falsa abolição da escravatura, isto é, uma abolição que aconteceu apenas documentalmente, mas não se consolidou de forma efetiva na prática na sociedade brasileira.
O dia 13 de maio de 1888 foi marcado pela Abolição da Escravatura no Brasil, datado e popularmente divulgado como o dia em que a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, declarando extinta a escravização de pessoas negras em território nacional. No entanto, tal liberdade foi momentânea, pois as negras e os negros libertos não tiveram uma inserção de fato no cotidiano da materialidade da vida, com direitos e recursos que lhes fizessem viver uma existência minimamente digna e de qualidade. Faltaram, nesse período, Políticas Públicas que os inserissem verdadeiramente à sociedade (Gonçalves, 2018), as quais lhes disponibilizassem sistemas de ensino e aprendizagem para exercer funções de forma remunerada.
Nesse momento, muitas pessoas voltaram às casas-grandes, uma vez que não sabiam nem possuíam recursos para exercer outra função senão a que já realizavam anteriormente como escravizadas. Como precisavam de moradia e de mantimentos para a manutenção básica da sobrevivência, trabalhavam dessa vez em troca de abrigo e de alimentação.
Muitas décadas depois, passando por um extenso atravessamento capaz de manter pessoas negras à margem dos direitos sociais, de composição de espaços onde há plena dignidade humana e de postos de trabalho em que os brancos são padronizados como sendo os mais bem qualificados para exercer as funções, significativa parte dos homens negros foi mantida nos mais subalternos empregos para suprimento de moradia e alimentação de sua família. Por sua vez, as mulheres negras foram destinadas a continuarem com as tarefas já executadas nas casas em que eram escravizadas. Embora, dessa vez, com outra configuração - de forma remunerada e livre perante a Lei Áurea -, significativa parcela de mulheres negras continuou e continua ainda hoje exercendo papéis de servidão como trabalhadoras domésticas em casas majoritariamente de pessoas brancas.
O presente artigo, nesse contexto, apresenta uma breve contextualização de como esse trabalho doméstico se tornou o que é hoje e esmiúça aspectos quanto ao perfil dessas mulheres trabalhadoras domésticas. Ademais, o texto traz compreensões sobre o gênero e a dimensão específica das mulheres que exercem esse trabalho em sua ampla maioria, além de reflexões dessa relação naturalizada e da não concretização dos detalhes da Proposta de Lei Complementar n. 72, promulgada em junho de 20152 que, teoricamente, protege, em alguns aspectos, as domésticas no país.
1. “A pobreza no Brasil tem cor e é preta”: a pobreza como elemento histórico e colonial e produto do capital
“Moro num país tropical, abençoado por Exu e bonito por natureza.”3 É fazendo referência à canção de Jorge Ben Jor e substituindo o Deus cristão pela divindade africana que iniciamos este texto afirmando: o Brasil é território negro e indígena, território amefricano, como aponta Lélia Gonzalez (2020, p. 265).
É necessário reconhecer que o Brasil não nasceu território negro e sim indígena. Mas a colonização e o tráfico de pessoas escravizadas de África transformaram o Brasil em território negro, uma vez que foi o país que mais recebeu africanos em tempos de escravização. Moura (2023, p. 33) aponta que o negro (quer escravizado, quer livre) foi o grande povoador de nosso território, ocupando espaços sociais e econômicos por meio de seu trabalho.
Moura (2023, p. 29) destaca que cerca de 40% dos negros sequestrados de África desembarcaram no Brasil. O autor pondera ainda que não é possível atingir a exatidão do número de africanos(as) trazidos(as) ao país devido às tentativas da história colonial de branquear a história e o povo brasileiro. É oportuno ressaltar que as tentativas de branqueamento da nação não se restringiram ao papel, à construção de uma história colonial. Essas tentativas ocorreram de modo material, objetivo, através da ideologia eugenista4 e das políticas eugenistas.5
A eugenia, as políticas de branqueamento e os ataques proferidos pelo Estado brasileiro à população negra não nos aniquilaram e, em 2022, o número de pessoas pretas e pardas atingiu a marca de 56% da população brasileira, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Brasil é hoje a maior diáspora africana do mundo.
Negras e negros são maioria populacional, e foram eles e elas os(as) responsáveis pela geração de riqueza e pela construção deste país, mas foram também “sumariamente excluídos da partilha da riqueza construída por suas próprias mãos” (Moura, 2023, p. 26).
Nesse sentido, destituídos de sua humanidade pelo sistema colonial, negras e negros eram mercadoria, coisa, produto que na relação com os meios de produção geravam lucro e faziam girar a roda do sistema escravista.
O negro vivia como se fosse um animal. Não tinha nenhum direito, e pelas ordenações do reino podia ser vendido, trocado, castigado, mutilado ou mesmo morto sem que ninguém ou nenhuma instituição pudesse intervir a seu favor. Era uma propriedade privada, propriedade como qualquer outro semovente, como o porco ou o cavalo (Moura, 2023, p. 36).
No Brasil, o regime escravocrata perdurou por quase quatro séculos, foram 353 anos de um processo de escravidão vil, violento, que estruturou o modo de produção capitalista e a sociedade brasileira da maneira como ela funciona até os dias de hoje.
Quijano (2005, p. 117) avalia que um dos aspectos que possibilitaram a colonização de países da América Latina pelos colonizadores europeus e o processo de escravização de negros e indígenas foi a ideologia de superioridade de uma população sobre a outra. Constrói-se então a ideia de raça, com o objetivo de categorizar e classificar os povos.
Desse modo, a ideia de raça se originou do período colonial a partir de diferenças fenotípicas entre colonizadores e colonizados, pautadas com base em supostas estruturas biológicas que diferenciavam esses grupos e tornavam um povo superior ao outro. Quijano (2005, p. 117) pontua que a difusão dessa ideia possibilitou a construção de novas identidades sociais nas Américas: indígenas, mestiços e negros. Da relação de dominação em que se construíam as relações sociais dessas identidades raciais se estabelecia uma classificação social hierárquica da população. A construção da raça e essa hierarquização possibilitaram um cariz de legitimidade à dominação colonial.
Quijano (2005, p. 117) explica ainda que a esse processo de hierarquização foram associados papéis sociais na estrutura global do controle do trabalho, estabelecendo-se, assim, a divisão racial do trabalho.
A classificação racial da população e a velha associação das novas identidades raciais dos colonizados com as formas de controle não pago, não assalariado, do trabalho, desenvolveram entre os europeus ou brancos a específica percepção de que o trabalho pago era privilégio dos brancos. A inferioridade racial dos colonizados implicava que não eram dignos do pagamento de salário. Estavam naturalmente obrigados a trabalhar em benefício de seus amos. Não é muito difícil encontrar, ainda hoje, essa mesma atitude entre os terras-tenentes brancos de qualquer lugar do mundo. E o menor salário das raças inferiores pelo mesmo trabalho dos brancos, nos atuais centros capitalistas, não poderia ser, tampouco, explicado sem recorrer-se à classificação social racista da população do mundo. Em outras palavras, separadamente da colonialidade do poder capitalista mundial (Quijano, 2005, p. 120).
Desse modo, constrói-se a ideia de raça, classificam-se raças superiores e inferiores para legitimar a escravidão de determinados corpos: negros e indígenas. Logo, classificam-se os povos constituindo-se na hierarquia do trabalho e atribuindo alguns trabalhos mais precarizados do que outros.
É inequívoco resgatar a historicidade para pensar a questão racial no Brasil e o lugar ocupado por negras e negros nas relações sociais deste país.
Para Costa (1999, p. 341), após a chamada falsa abolição, em 13 de maio de 1888, o ex-escravizado foi abandonado à própria sorte, pois, após essa data, as camadas dominantes não se ocuparam do(a) negro(a) e de sua integração na sociedade de classes. Portanto, diante da exportação de imigrantes para ocupar os postos de trabalho no Brasil, a população negra viu-se segregada, excluída até mesmo das fileiras do exército industrial de reserva.6
Assim, diante da impossibilidade de absorção dessa população nos trabalhos formais, os(as) negros(as) retomaram o trabalho no campo, outros(as) migraram para os centros urbanos e, nesses locais, passaram a executar trabalhos informais na busca por subsistência. De qualquer modo, ao(à) negro(a) foram direcionados os trabalhos mais subalternizados. O destino fora traçado, “o negro será um marginal e desenvolverá comportamentos típicos do marginalismo” (Costa, 1999, p. 341).
Eurico (2017, p. 418) aponta que, mesmo após a falsa abolição, a manutenção dos estereótipos que marginalizavam a população negra e as estratégias de controle de seus corpos e mentes seguiam sendo utilizadas, dificultando a transformação da realidade social na qual estavam inseridos. Ou seja, a estrutura ideológica que assegurou a escravização de negros e negras se perpetua, ocasionando a manutenção de sua condição de subalterno(a) nas relações sociais.
Faustino e Rosa (2023, p. 10) apontam que o resultado desse processo de inferiorização e marginalização da população negra no Brasil foi a inserção subordinada dessa população nas relações de produção capitalistas urbano-industriais, que permaneceram sem as possibilidades de superação das antigas barreiras sociais, construídas ainda na colonização. Noutras palavras, a colonização empurrou as populações negras e indígenas para a marginalidade, para os postos de trabalho mais precarizados e subalternizados, para a miserabilidade. Assim, a pobreza é preta, socialmente construída, produto do modus operandi do capital e herança colonial.
Com toda essa desvantagem social e racial, vale lembrar que quem é negro neste país aprende desde cedo que, para ultrapassar os limites históricos que lhes foram impostos, é preciso ser duas vezes melhor. Os Racionais MC’s7 se opõem a essa máxima quando questionam: “como fazer duas vezes melhor, se você tá pelo menos cem vezes atrasado pela escravidão, pela história, pelo preconceito, pelos traumas, pelas psicoses... por tudo que aconteceu? duas vezes melhor como?”. Trata-se de um trecho de “A vida é um desafio”, canção de 2002, mas que, mais de 20 anos depois, ainda retrata a realidade da população negra do Brasil.
Se o capitalismo racista reserva à população negra um lugar de subalternidade nas relações sociais, essa desigualdade se aprofunda quando se trata das mulheres negras. Ora, dados do Ministério da Igualdade Racial (2023) demonstram que as mulheres negras constituem hoje o maior contingente populacional do Brasil, são responsáveis por grande parte da geração de riqueza do país, todavia, são elas sumariamente excluídas da partilha daquilo que cotidianamente ajudam a construir. Mulheres negras constituem o maior contingente populacional, mas também o mais excluído, social e racialmente, porque, além da raça, carregam o peso do gênero sobre seus ombros. Além do racismo, são vitimadas pelo machismo, os quais, quando se somam, produzem uma misoginia racista que recai de maneira violenta sobre essas sujeitas.
Ainda, vale destacar que falar sobre trabalho doméstico no Brasil é mencionar principalmente as mulheres negras, uma vez que são elas que constituem hoje mais de 67% dessas trabalhadoras. E falar sobre mulheres negras requer se ater à história e retomar a realidade da mulher negra escravizada, considerando suas particularidades e sua condição de mulher no sistema colonial.
2. “E eu não sou uma mulher?”8 Mulheres negras e o sistema colonial
Discutir a particularidade das mulheres negras no sistema escravista se faz necessário porque a misoginia não foi invenção da modernidade. Para hooks9 (2023, p. 37), o sexismo era parte integrante da ordem colonial e impactou profundamente o modo de vida e o destino das mulheres negras.
Em um sistema estruturado na desumanização de corpos negros, castigos sob as formas mais cruéis eram utilizados como instrumentos de domesticação e dominação. Para as mulheres negras, esses castigos eram ainda mais cruéis, uma vez que vinham acompanhados de uma dose de sexismo e misoginia.
Ora, as mulheres negras, que eram mais demandadas ao trabalho doméstico da casa-grande, mantinham uma relação de maior proximidade com os senhores, por isso era necessário que elas estivessem mais aterrorizadas, para que, amansadas, atendessem com obediência às vontades dos senhores e das sinhás (hooks, 2023, p. 44). Dessa maneira, os castigos mais cruéis eram utilizados como estratégia para amansar esses corpos.
A violação sexual das mulheres negras, por exemplo, era uma forma de castigo, utilizada como uma dessas estratégias de subjugação e imposição da obediência. A vulnerabilidade sexual era, nesse sentido, uma das facetas mais cruéis enfrentadas pela sujeita negra escravizada. Quando se fala em vulnerabilidade sexual, destacam-se violência e exploração sexual de mulheres negras, pois, para elas, essa violação iniciava-se desde muito cedo.
No romance Um defeito de cor, Ana Maria Gonçalves (2024) conta a história de Luiza Mahin, e demonstra que, para os senhores, a iniciação sexual de sua escravizada era sua por direito. Em determinado trecho, Luiza conta que logo no início de sua adolescência e já planejando um casamento para evitar que sua iniciação sexual ocorresse através do senhor, fora violentada na frente de seu noivo anteriormente torturado por tentar defendê-la. Ao narrar o que sentia naquele momento, é possível perceber a violência com que esse corpo era tratado, o sofrimento psicossocial dessa sujeita e o impacto da violência sexual na subjetividade dessas mulheres.
Eu queria morrer, mas continuava mais viva que nunca, sentindo a dor do corte na boca, o peso do corpo do sinhô José Carlos sobre o meu e os movimentos do membro dele dentro da minha racha, que mais pareciam chibatadas (Gonçalves, 2024, p. 171).
Para as mulheres negras, o estupro era instrumento de objetificação, sexualização de um corpo desumanizado, colocado a servir aos brancos, inclusive sexualmente. Era estratégia de tortura e subjugação para tornar mulheres negras mais obedientes aos senhores. Mas era também meio de exploração sexual das escravizadas, que eram estupradas para que pudessem reproduzir a força de trabalho escravizada e expandir a propriedade do senhor. “Anúncios de venda de mulheres negras escravizadas usavam os termos ‘escrava reprodutora’, ‘parturiente’, ‘período de reprodução’, ‘muito velha para reproduzir’, para descrever individualmente as mulheres” (hooks, 2023, p. 75).
Além disso, quando gestantes, as mulheres negras não recebiam nenhum tipo de assistência, cuidado ou alívio no trabalho.
A reprodução era opressora para todas as mulheres negras férteis escravizadas. Subnutridas, sobrecarregadas de trabalho, as mulheres raramente tinham condição física que proporcionasse um parto fácil e seguro. Gestações repetidas e sem cuidados apropriados resultavam em vários abortos espontâneos e morte (hooks, 2023, p. 78).
Para o senhor de escravos, as mulheres negras eram cozinheiras, amas de leite, governantas, comercializáveis (hooks, 2023, p. 44). Na casa-grande, cabia à mulher negra a tarefa de garantir o bom andamento da rotina dos afazeres. Era dela o dever de lavar, passar, cozinhar, fiar, tecer, costurar, cuidar e amamentar os filhos das sinhás (Gonzalez, 2020, p. 56).
No trabalho, no eito, mulheres negras não recebiam tratamento diferenciado em relação aos homens. A quantidade de trabalho que elas recebiam, os esforços que despendiam em suas atividades e as exigências dos senhores eram iguais, para homens e mulheres negras. A superexploração não fazia distinção de gênero. Quando conveniente, mulheres negras eram tratadas como seres desprovidos de gênero, mas em situações em que as punições e as torturas eram cabíveis apenas às mulheres, eram reduzidas exclusivamente à condição de fêmeas (Davis, 2016, p. 19).
Sojourner Truth, ao questionar: “e eu não sou uma mulher?” em um discurso nos Estados Unidos, em 1851, demonstrou que a mulher negra, ao contrário das mulheres brancas que reivindicavam o direito ao trabalho feminino, sempre trabalharam. É possível perceber, portanto, novamente, a mulher negra como precursora do trabalho. “Olhem para meus braços! Eu arei e plantei e juntei a colheita nos celeiros, e homem algum poderia estar à minha frente. E não sou uma mulher?” (Truth, 2014, n. p.).
Ocorre também que, no período da escravidão, fora construída uma hierarquia social, em que homens brancos estavam em primeiro lugar, mulheres brancas em segundo, seguidos dos homens negros, e as mulheres negras ocupavam o último lugar. Logo, para o sistema colonial, mulheres negras eram fêmeas, não mulheres (hooks, 2023, p. 92).
“Abolida”10 a escravidão, porém, mulheres negras retornaram às casas-grandes na posição de domésticas (Gonçalves, 2018). A branquitude ofertava trabalho doméstico para as mulheres negras, ao passo que excluía os homens negros do mercado de trabalho porque, para ela, o trabalho doméstico estava em um lugar de subalternidade, inferioridade, não era trabalho de verdade. Para as pessoas brancas, mulheres negras não exerciam trabalho digno, logo, não mereciam ser bem remuneradas para tanto. Para os brancos, o trabalho doméstico era mera extensão do trabalho natural das mulheres negras (hooks, 2023, p. 151).
As péssimas condições de trabalho e de vida impediam e ainda impedem, dentre muitas outras questões, a humanidade plena dessas mulheres que nunca foram colocadas no lugar de fragilidade e dignas de cuidado, lugar que as mulheres brancas naturalmente ocupavam e no qual ainda hoje se mantêm.
Gonzalez (2020, p. 53) atenta para o fato de que ser mulher negra no Brasil pressupõe agudização de estruturas de opressão que se entrelaçam, trazendo a mulher negra para o lugar do segmento mais pauperizado, oprimido e violentado da sociedade brasileira. É a tríade da opressão: o racismo, o sexismo e o classismo.
O lugar em que nos situamos determinará nossa interpretação sobre o duplo fenômeno do racismo e do sexismo. Para nós, o racismo se constitui como a sintomática que caracteriza a neurose cultural brasileira. Nesse sentido, veremos que sua articulação com o sexismo produz efeitos violentos sobre a mulher negra em particular (Gonzalez, 2020, p. 76).
Nessa direção, Davis (2016) atenta para o fato de que não há hierarquia das opressões, mas um conjunto de complexos que intrincados atravessam por inteiro o existir das mulheres negras, seja de modo material, seja de modo subjetivo.
É inequívoco que o racismo se soma ao patriarcado e produz uma misoginia racista violenta que, em meio à sociedade de classes, mantém as mulheres negras em condição de superexploração. É esse conjunto de complexos que, aliados, determina o lugar atribuído às mulheres negras na estrutura da sociedade capitalista racista.
Se em contextos de décadas anteriores a dificuldade de existir como mulher e negra no Brasil já era uma realidade, hoje isso não é substituído por um cenário mais leve. Ao fazer um resgate da história, compreendemos a construção do processo de empobrecimento e subalternização da população negra, no geral, e das mulheres negras, em particular, no Brasil, e analisar a conjuntura através dos indicadores sociais nos confirma que esse empobrecimento construído no passado se perpetua também no presente.
Neste texto, coloca-se o trabalho doméstico como herança colonial para as mulheres negras, e os dados da atualidade confirmam essa afirmativa. Em 2020, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou uma pesquisa que aponta que 92% das pessoas que executam trabalho doméstico remunerado no Brasil são mulheres, e, desse percentual, 65% são mulheres negras.
Para Silva (2017), é esperado da mulher negra que ela saiba exercer funções que são comuns às empregadas domésticas, como algo natural desse grupo. Lavar, cozinhar, passar, além disso, dançar bem e cantar se aplicam nas expectativas atribuídas a essas mulheres, tudo isso com excelência. No entanto, no que concerne à intelectualidade, por exemplo, nos estudos e na escrita, essas mulheres não são consideradas, isto é, não se espera que mulheres negras dominem, por exemplo, as técnicas da escrita.
Lélia Gonzalez também apresenta contribuições, carregadas de ironia, como era marcada sua forma de escrita, quanto ao papel da mulher negra segundo a sociedade brasileira.
Mulher negra, naturalmente, é cozinheira, faxineira, servente, trocadora de ônibus ou prostituta. Basta a gente ler jornal, ouvir rádio e ver televisão. Elas não querem nada. Portanto têm mais é ser faveladas. Racismo? No Brasil? Quem foi que disse? Isso é coisa de americano (Gonzalez, 1983, p. 226).
Tal citação demonstra que, ao contrário do que muitos afirmam, nunca houve no Brasil uma democracia racial e, mesmo muitos anos após o fim da escravização em território nacional, a mulher negra é inferiorizada à vista da sociedade sem quaisquer constrangimentos. Portanto, as mais brutais atrocidades são relevadas quando vivenciadas por esse grupo.
Recentemente, foi a julgamento o caso de Sônia Maria de Jesus, mulher negra de 52 anos, que foi mantida em trabalho análogo ao da escravidão durante 40 anos pela família do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo investigações, o casal Jorge Luiz da Borba e Ana Cristina Gayotto de Borba mantinha Sônia de Jesus morando na casa deles, sem ter acesso aos estudos, à saúde, a direitos trabalhistas, utilizando da máxima: “ela fazia parte da família”, enquanto os filhos do casal desfrutavam de alta qualidade de um padrão de vida de classe média alta.
A suposta colocação de Sônia na família torna-se ainda mais falha quando se revela a informação de que, além de nunca ter sido alfabetizada, ela também é surda, e nunca foi proposto por nenhum membro da família que Sônia pudesse fazer algum curso de Libras para se comunicar, o que fez com que ela se expressasse a vida toda através de grunhidos. Após ser resgatada da situação que fora submetida por 40 anos, ela retornou para a residência da família Borba por decisão judicial após o desembargador entrar com um processo alegando a paternidade dela. O caso segue em aberto e demonstra a maneira como o lugar de servidão atribuído às mulheres negras ainda é naturalizado pela justiça brasileira.
Casos como o de Sônia Maria são frequentemente apontados no Brasil e não chegam a ser isolados. A classe média brasileira, embora já tenha passado muito tempo da abolição perpetua comportamentos que colocam pessoas negras em lugar de inferioridade. O racismo científico, por sua vez, teve grande contribuição no que tange à inferiorização legalizada da população negra pela sociedade brasileira, mas ainda hoje outros racismos corroboram para tal naturalização. O racismo ambiental, o estrutural, o institucional, o religioso, entre outros, ainda fazem o papel epistêmico de ceifar vidas negras, por vezes literalmente, por vezes representativamente. Isso tudo contribui para que situações como a vivida por Sônia não surpreendam a população e sejam facilmente aceitas nos meios onde ocorrem.
Casos como o de Sônia reforçam que a servidão e o trabalho doméstico seguem sendo destino imposto pela colonialidade às mulheres negras. O grito por Sônia Livre é urgente e necessário, visto que enquanto Sônia não for livre, nenhuma mulher negra será. Por isso, terminamos este subitem bradando: Sônia Livre!
3. Dez anos após a servidão? A regulamentação do trabalho doméstico dez anos depois
No decorrer deste texto, tratamos do trabalho doméstico como herança colonial para as mulheres negras,11 visto que os postos de trabalhos domésticos remunerados no Brasil são ocupados majoritariamente por essas mulheres. Trata-se de um trabalho prestado pelas mulheres negras desde o Brasil colônia, todavia, somente em 2015 que essa atividade foi, de fato, regulamentada.
A Lei complementar n. 150, de 1o de junho de 2015, promulgada pela ex-presidenta Dilma Rousseff, regulamentou o trabalho doméstico, até então executado de modo informal, e deu acesso a essa classe de trabalhadoras a direitos trabalhistas. Algumas dessas garantias foram:
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• Obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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• Acesso ao seguro-desemprego;
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• Acesso ao adicional noturno e de viagens;
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• Direito a horas extras;
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• Proibição de diferença de salários e atividades ou critérios de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Entretanto, a lei que objetivava regulamentar o trabalho doméstico se perpetua até os dias de hoje como exploração e não vem cumprindo aquilo a que se propôs. A informalidade na categoria continua sendo o principal fator impeditivo de direitos para essas mulheres e, em vez de avanços significativos, é possível notar até retrocessos, com o não cumprimento da lei e com a própria redução de trabalhadoras com carteira assinada ao longo desses anos (Liazibra, 2023).
A lógica da servidão sempre esteve incrustada nas ideologias da burguesia deste país e o posicionamento dessa classe à aprovação da lei que regulamentou o trabalho doméstico comprova essa afirmativa. Atuando como porta-voz da burguesia e da branquitude,12 após a aprovação da lei, a socialite Regina Mansur se colocou contra a Emenda Constitucional das domésticas, justificando que “empregados domésticos” não são trabalhadores, que casas de família não são empresas e que o trabalho doméstico não gera lucro aos patrões. É importante pontuar que o trabalho doméstico se constitui no trabalho da reprodução e da manutenção da vida, logo, é extremamente servil e necessário ao capital.
Normalizar esse cenário que a branquitude fez se apresentar sutilmente como um ciclo natural, isto é, mulheres negras em larga escala trabalharem na casa de pessoas brancas, como um passado que não se atualizou, torna factível de ser aceito quando os direitos dessas mulheres não são garantidos. Isso ocorre também porque não faz muito tempo que a escravização ocorreu, e negras e negros trabalhavam noite e dia sem nenhum direito. A manutenção disso, ainda que não comunicada verbalmente, como apresentado ao longo deste texto, perpetua-se com naturalidade na sociedade.
O fato é que mesmo após dez anos de promulgação da lei, pouco se alteraram as relações de trabalho doméstico remunerado no Brasil. Em 2023, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) demonstrou que apenas 25% das trabalhadoras domésticas possuem registro em carteira de trabalho no país. A pesquisa aponta ainda que três a cada quatro mulheres exercem a profissão de modo informal. O objetivo da regulamentação, para além de ofertar segurança e formalizar as relações de trabalho doméstico no Brasil, era combater a subalternização do trabalho doméstico, todavia, nos deparamos atualmente é com o aprofundamento da informalidade.
Entretanto, é importante pontuar que a lei abre brechas para a informalidade quando permite que trabalhadoras que prestem serviço dois dias por semana em uma única residência não precisem de registro em carteira. Ademais, trabalhadoras que outrora prestavam serviços mais de três vezes na semana e contavam com um valor maior de salário, atualmente são contratadas como diaristas, com redução de horas de trabalho e de salário.
O tempo passou, o trabalho doméstico se regulamentou e segue sendo um ofício atribuído majoritariamente às mulheres negras. Em 2023, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou uma pesquisa que apontou que mais de 67% do trabalho doméstico remunerado no Brasil é executado por mulheres negras, ao passo que 32,7% é realizado por mulheres brancas. Desde 2013, dois anos antes da promulgação da lei, esse índice cresceu cerca de três pontos percentuais (63,9%), demonstrando que outras mulheres negras têm seguido o destino histórico do trabalho doméstico.
É sabido que, desde 2013, o Brasil vem vivenciando o aprofundamento da crise estrutural do capital, com o acirramento da pobreza, do desemprego, da insegurança alimentar e o sucateamento das Políticas Públicas, e, isso, junto a um construto da história racial no Brasil, corrobora a agudização desse cenário de superexploração do trabalho de mãos negras.
A grande questão é que se, em 2025, situações como a de Sônia ainda ocorrem e se perpetuam por tantos anos, embora a abolição tenha sido efetivada teoricamente em 1888, fatos assim estão bem distantes do fim. A herança colonial é presente na sociedade brasileira, que não faz movimentos para que situações como essas se tornem apenas páginas da história do passado. Os movimentos sociais, como os movimentos negros e de mulheres, têm feito resistência diante desses casos e, frente a esses índices, mas sem toda a força da sociedade, é difícil enxergar um horizonte em que mulheres negras tenham a passibilidade e a dignidade social que precisavam ter desde sempre.
Conclusão
É preciso que ocorram mudanças estruturais e estruturantes para que a perpetuação desses indicadores, que colocam a mulher negra em desvantagem no trabalho, na sociabilidade e em diversos aspectos outros, não se estenda também às futuras gerações e a seus descendentes. Quem segura o amanhã, o ontem e o hoje nas mãos é sempre a mesma categoria, e esse fardo é encarado com naturalidade, uma vez que oprime de maneira mais agudizada um mesmo grupo: as mulheres negras.
Quando se trata de trabalho doméstico, as mulheres negras seguem sendo maioria, pois o carregam como herança da colonialidade, para além da divisão social e racial do trabalho. Bell hooks (2023) aponta que, desde o sistema escravocrata, o trabalho doméstico já era considerado trabalho de menor valor e inerente às mulheres negras. Desse modo, mesmo após a abolição, o trabalho doméstico segue sendo executado pelas mesmas mãos. A Lei Complementar n. 150/2015 possibilita a regulamentação do trabalho doméstico remunerado, todavia, abre brechas para a informalidade, à medida que determina o registro em carteira a partir de três dias trabalhados no mesmo local. Essa determinação traz como consequências a redução de salário das trabalhadoras e o aumento da exploração, visto que, nesse cenário, as trabalhadoras buscam conciliar vários outros vínculos na tentativa de complementar a renda. A revisão da Lei Complementar de 2015 torna-se urgente e necessária nesse contexto.
Se as mulheres negras hoje ocupam a base da pirâmide social; se são vitimadas pela tríade da opressão: o racismo, o machismo e a superexploração; se ocupam os postos de trabalho mais precarizados da sociedade brasileira; e se carregam a herança colonial do trabalho doméstico sobre seus ombros, é porque um sistema misógino, racista e capitalista as mantém nessa posição. São inequívocas as contribuições de grandes nomes que apontaram essas contradições, como Lélia Gonzalez, Beatriz Nascimento, Sueli Carneiro, entre tantas outras. São infinitas as contribuições do movimento de mulheres negras que lutam pelo bem viver dessas mulheres e da população negra como um todo, mas não bastam.
O trabalho doméstico não deve ser horizonte para mulheres negras. Urge a necessidade de romper com o destino da servidão. Em um país estruturalmente racista e misógino, a ampliação das políticas de qualificação e profissionalização voltadas para mulheres negras é sempre necessária. Mulheres negras são força, potência e intelectualidade, a servidão não há de ser destino único para nós.
Se até hoje os frutos da colonização, a eugenia, as políticas de branqueamento do Estado brasileiro, os recorrentes ataques diretos e indiretos à população negra, sobretudo às mulheres, não colocaram um fim a essa população, é graças à luta e à resistência das mulheres negras e da população negra, todavia, não deveria ser tão custoso sobreviver. É necessário, para muito além das leis, o interesse social e estatal para que a vida de mulheres negras - inseridas em casas de famílias ou não - importem verdadeiramente para um país que construiu riqueza sobre os ombros e a partir da superexploração desses corpos.
Referências
- BENTO, C. O pacto da branquitude São Paulo: Companhia da Letras, 2022.
- COSTA, E. V. da. Da monarquia à república: momentos decisivos. São Paulo: Fundação Editora Unesp, 1999.
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A pergunta em questão é trecho de uma música, “Principia”, de Leandro Roque de Oliveira (Emicida) e Henrique Vieira, rapper brasileiro e líder religioso progressista, respectivamente. Trata-se de reforçar quem sempre carrega as responsabilidades e os pesos presentes na sociedade e destinados a pessoas específicas, neste caso, às mulheres negras.
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1
As autoras reconhecem a existência do racismo anti-indígena, todavia, o presente texto se debruça no racismo antinegro, mais especificamente, contra as mulheres negras.
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2
Lei promulgada pela ex-presidenta Dilma Rousseff.
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3
Entre aspas, uma referência à canção de Jorge Ben Jor.
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4
Góes (2015, p. 117) afirma que, entre os eugenistas, proliferava a ideia de acabar com a degeneração moral e racial da população, defendendo a existência de indivíduos fortes, sadios, virtuosos, em contraponto aos outros, os principais causadores dos males do mundo, sendo eles os fracos, os portadores de doenças mentais, os imorais, os criminosos e os preguiçosos.
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5
Góes (2015, p. 203) cita ainda a política do branqueamento, que trouxe imigrantes europeus ao Brasil, com o objetivo de “melhorar” a população brasileira, tornando-a branca, civilizada, capitalista e cristã.
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6
É importante explicitar que essa população negra segregada buscou outras formas de organização e resistência ao longo dos séculos no pós-Abolição. Pontuamos que afirmar que essa população fora segregada quer dizer que a população negra foi empurrada para a informalidade e para a precarização do trabalho, conforme debate realizado por Silva (2023) em evento: “20 anos de Clóvis Moura: um guerreiro sem repouso”, na Pontifícia Universidade Católica, em 1o de dezembro de 2023.
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7
Grupo brasileiro de rap fundado em 1988 na cidade de São Paulo, considerado o maior do Brasil.
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8
Em referência ao discurso de Sojourner Truth nos Estados Unidos, em 1851.
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9
A citação foi realizada em letra minúscula por respeito ao desejo da autora, que optou por ser citada dessa maneira para que seu nome não se tornasse maior que sua obra.
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10
Dadas as condições sociais e econômicas impostas à população negra e o racismo como elemento estrutural e estruturante do capital, há autores que questionem a abolição e a coloquem como abolição inconclusa, como processo ainda em andamento.
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11
A longo do texto, tratamos do trabalho doméstico não remunerado, executado pelas mulheres negras no sistema escravista, na função de mucamas, conforme tratado por Gonzalez (2020). Neste item, trataremos do trabalho doméstico remunerado como herança colonial, trabalho que segue sendo realizado pelas mulheres negras na lógica da perpetuação da ideologia escravocrata e da divisão sexual e racial do trabalho.
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12
Lugar de vantagem estrutural e posição de privilégio das pessoas brancas nas sociedades que são estruturadas pelo racismo (Bento, 2022).
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Declaração de disponibilidade de dados:
O conjunto de dados deste artigo está disponível no SciELO Dataverse da Revista Serviço Social & Sociedade, no link: https://doi.org/10.1590/0101-6628.452.v148(3), e-6628452, 2025.
O conjunto de dados deste artigo está disponível no SciELO Dataverse da Revista Serviço Social & Sociedade, no link: https://doi.org/10.1590/0101-6628.452.v148(3), e-6628452, 2025.
