O presente artigo analisa de que maneira o Projeto de Lei n. 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil, impacta os direitos das mulheres no momento do divórcio, sobretudo no que se refere ao trabalho de cuidado e à partilha de bens. A problemática reside no fato de que as regras patrimoniais vigentes estão estruturadas sobre uma igualdade formal entre cônjuges, desconsiderando a sobrecarga feminina no cuidado doméstico e a consequente desigualdade econômica projetada na ruptura conjugal. O objetivo central é verificar se as alterações propostas representam avanços ou retrocessos na efetivação da igualdade de gênero. Para tanto, emprega-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, examinando quatro dispositivos do PL que incidem diretamente sobre a situação das mulheres: a permanência no lar conjugal, a compensação econômica pelo cuidado, a partilha da valorização das quotas sociais e a incorporação da pena de sonegados ao divórcio. Conclui-se que o projeto apresenta tendências de avanço ao reconhecer o valor econômico do cuidado e buscar coibir fraudes patrimoniais, embora algumas propostas careçam de critérios objetivos e possam gerar insegurança jurídica. Ainda assim, as mudanças analisadas têm potencial para promover maior equidade entre homens e mulheres na dissolução conjugal.
Palavras-chave:
Proposta de Reforma; Partilha de Bens; Divórcio; Perspectiva de Gênero.