O artigo analisa o pensamento constitucional de Epitácio Pessoa enquanto ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo que ocupou entre 1902 e 1912. A partir da metodologia do contextualismo linguístico de John Pocock e da morfologia das ideologias políticas de Michael Freeden, o trabalho almeja compreender em que medida o seu pensamento pode ser considerado como um contraponto ao judiciarismo pregado por Rui Barbosa e Pedro Lessa na mesma época. Mais especificamente, o artigo tem o objetivo de examinar a orientação político-ideológica de Epitácio, próxima do libertarianismo econômico, e a relação desta concepção de mundo com seu entendimento sobre o papel do Poder Judiciário. Para tanto, o trabalho analisa, em especial, além da sua concepção da economia política, duas decisões judiciais em que seus votos foram mais discutidos no Supremo entre os anos de 1911 e 1912, com uma maior repercussão política à época. Como conclusão, a pesquisa indica que se, de um lado, judiciaristas como Rui e Lessa defendiam uma atuação política do Supremo, na condição de último árbitro da República; Epitácio Pessoa, por outro, pregava uma contenção da Corte, em nome da resolução dos conflitos constitucionais pelos mecanismos oligárquicos da República Velha e, em última instância, pelas ferramentas à disposição do presidente da República.
Palavras-chave:
Pensamento Constitucional Brasileiro; Epitácio Pessoa; Judiciarismo; Supremo Tribunal Federal.