A ubiquidade de novas tecnologias é evidente, e sua regulação é apresentada como solução para todos os riscos potenciais que elas possam trazer à privacidade, democracia, e mesmo à autonomia da pessoa. Este artigo pretende identificar componentes que devem ser considerados na regulação de novas tecnologias. A hipótese é que a decisão relativa a quem deva ser o regulador de distintos aspectos do desenvolvimento e uso de novas tecnologias deve ser fundada no entendimento destes componentes mandatórios de uma matriz regulatória. O artigo se desenvolve no método crítico-dialético, e traz análise descritiva e prescritiva dos referidos componentes. A conclusão é de que um modelo regulatório que desconsidere os componentes aqui indicados será inexoravelmente inefetivo.
Palavras-chave
Desenho regulatório; Novas tecnologias; Gestão de riscos; Componentes do ecossistema regulatório