| Gilmar Mendes |
A previsão legal “[...] inibe a busca de tratamento terapêutico, ao estigmatizar o usuário e os serviços de atenção e reinserção social”; a “mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização, neutralizando, com isso, os objetivos expressamente definidos no sistema nacional de políticas sobre drogas em relação a usuários e dependentes.” |
A repressão do consumo não seria o instrumento mais eficaz no combate ao tráfico de drogas e tem pouco (ou nenhum) impacto sobre a decisão de consumir ou não drogas. |
Cabe ao Tribunal fiscalizar, diante de grave afetação de bens jurídicos fundamentais, “se a intervenção no direito fundamental em causa está devidamente justificada por razões de extraordinária importância.” |
| Luiz Edson Fachin |
“[...] retirada do estigma criminal permite que se dê a devida atenção ao bem jurídico tutelado e ao tratamento do usuário, sempre conviver-se-á com o indelével gravame de vê-lo enredado no tecido criminoso de distribuição da droga.” |
“[...] necessita exigir uma resposta informativa, com campanhas educativas e de prevenção, criação e execução de políticas públicas de atenção e cuidado com a saúde daqueles que fazem uso abusivo de drogas.” |
“[..] imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege e nem previne que o sujeito se drogue.” |
| Luís Roberto Barroso |
“[...] as cadeias estão ficando entupidas de jovens primários e pobres, que são presos como traficantes. E, consequentemente, passam a cursar essa escola do crime e o círculo vicioso de violência que se inicia com a primeira prisão desse jovem primário e sem periculosidade”; “[...] nas últimas décadas, sobretudo depois da Lei de Drogas, o consumo de drogas só fez aumentar ao longo dos anos.” |
“Insistir em uma política pública que não funciona, e já experimentada há tantas décadas, é fechar os olhos, a meu ver, com todas as vênias de quem pensa diferentemente, para a realidade”; “[...] contrapropaganda, debate público, informação, advertência produzem melhores resultados do que a criminalização”. O caminho para lidar com o problema das drogas é monitorar grandes carregamentos, seguir o dinheiro e policiar as fronteiras. |
“[...] alto custo para a sociedade que tem trazido a política de criminalização e de repressão ao consumo de drogas em geral e de maconha, em particular”; “política de criminalização e de repressão que consome cada vez mais recursos, que são recursos que evidentemente não vão para tratamento, educação e saúde preventiva, com a seguinte e grave consequência lesiva para a saúde pública.” |
| Alexandre de Moraes |
A apreensão de quantidades similares de entorpecente pode resultar em diferentes desfechos criminais, a depender de fatores discriminatórios, como a idade, cor da pele e grau de escolaridade do investigado; “classificar como entorpecente uma substância que não gera nenhum risco à saúde pública não seria constitucional”; “[...] acabou transformando muitos dos usuários em pequenos traficantes. Só que o pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta. Foi para o sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi literalmente capturado pelas organizações criminosas.” |
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“[...] o uso da maconha, diferentemente de outras drogas, outros entorpecentes, para uso próprio, não teria aptidão de impor esse dano ao bem jurídico à saúde pública.” |
| Cármen Lúcia |
“[...] os órgãos e agentes do sistema de justiça criminal (Polícia, Ministério Público, Judiciário) deram interpretação mais rigorosa para esse dispositivo, invertendo a finalidade daquela Lei e fazendo prevalecer a cultura da criminalização e maior penalização para essa conduta.”; “[...] o tratamento a ser conferido ao usuário não poderia ser o mesmo dado àquele que comete algum crime.” |
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“A autolesão não pode configurar fato típico, e a conduta que prejudique apenas a saúde do próprio agente não pode ser criminalizada.” |
| Dias Toffoli |
“[...] adoção de políticas repressivas baseou-se mais em argumentos moralistas do que em evidências cientificas”; “[...] a classificação das drogas como ilícitas não necessariamente se baseou nos danos causados por essas substâncias, havendo o desejo de controlar e moralizar certos grupos sociais.” |
“Estou convicto de que tratar o usuário como um toxicodelinquente não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito”; “[...] necessidade de tratar os usuários de drogas com enfoque em sua saúde e em sua recuperação, em vez de na criminalização.” |
“[...] a política de repressão ao tráfico e ao uso de drogas, em vez de reduzir a violência e o uso abusivo, intensificou a violência e a corrupção, sem diminuir o consumo. Ou seja, a criminalização dos usuários de drogas acaba por gerar um custo social maior para a sociedade.” |
| Rosa Weber |
“[...] ausência de objetividade na distinção entre usuário e traficante, além de incrementar o estigma social sobre o usuário, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”; “O porte de drogas para consumo pessoal não objetiva salvaguardar a saúde pública, mas, sim, tutelar a integridade pessoal do usuário.” |
“[...] mero fato de a Lei de Drogas tipificar o porte de drogas para consumo pessoal potencializa o estigma que recai sobre o usuário e acaba por aniquilar os efeitos pretendidos pela própria lei no atendimento, tratamento e reinserção social e econômica dos usuários e dependentes de drogas.” |
“[...] autonomia privada, entendida como a capacidade das pessoas de se autodeterminarem, ou seja, a capacidade dos indivíduos de definirem as regras de regência de sua própria vida particular, consubstancia o núcleo essencial e inviolável do direito à liberdade.” |