Open-access A (in)constitucionalidade da Lei de Drogas à luz do princípio da proporcionalidade no julgamento do RE 635.659 pelo Supremo Tribunal Federal (descriminalização do porte de maconha)

The (un)constitutionality of the Drug Law in light of the principle of proportionality in the judgment of RE 635.659 by the Brazilian Supreme Court (decriminalization of marijuana possession)

Este texto analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n.º 635.659, que declarou inconstitucional, sem redução de texto, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que trata da aquisição, guarda, transporte ou posse de drogas para consumo próprio. Foi objeto do julgado se a posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal deveria ser considerada crime. O STF decidiu que possuir pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, de 40 (quarenta) gramas ou 6 (seis) pés, continua sendo proibido, mas já não constitui crime. O dictum foi lastreado na proteção do direito à privacidade e liberdade individual, conforme o art. 5, inciso X da Carta Magna. Ademais, foi reconhecido que o uso de maconha como fato delituoso incentivaria atividades criminosas, não reduzindo o consumo. Não obstante, após exame detido do exame da proporcionalidade em matéria penal, discorda-se da conclusão do colendo plenário, que desconsiderou as dúvidas epistemológicas empíricas e de saúde pública incidente na análise. Portanto, conclui-se pela constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, em proteção à atividade legiferante, que assegura o devido debate parlamentar para formação das normas, já que em caso de dúvidas empíricas e de saúde pública, quando incidente no exame da proporcionalidade, conforme preceitua Robert Alexy, há uma prevalência prima facie do princípio formal do legislador democrático.

Palavras-chave:
descriminalização; maconha; teste de proporcionalidade; princípios; regras

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