Open-access Dinheiro e transformação em Marx

Money and transformation in Marx

RESUMO

O problema da transformação é uma das características básicas do discurso marxista e da sua crítica à economia clássica. A solução de Bortkiewicz para o erro na formulação algébrica deste problema envolve especificações estritas do numéraire usado para expressar preços e valores. Este artigo pretende mostrar que estas especificações não só não contradizem a teoria monetária de Marx, mas realmente a implicam, uma vez que abandonamos o trabalho como substância que determina o valor. O artigo também sugere que o dinheiro como “equivalente geral” é o verdadeiro meio através do qual a transformação é possível e deve substituir o “trabalho” na expressão da ideia de uma “energia social” que determina os valores de troca capitalistas.

PALAVRAS-CHAVE:
Marxismo; Bortkiewicz; teoria do valor; problema da transformação

ABSTRACT

The transformation problem is one of the basic features of the marxist discourse and of its critique of Classical economics. The Bortkiewicz solution to the error in the algebraic formulation of this problem involves strict specifications of the numéraire used to express prices and values. This paper aims to show that these specifications not only do not contradict Marx’s monetary theory but really imply it once we abandon labour as the substance which determines value. The paper also suggests that money as the “general equivalent” is the true medium through which transformation is possible and should substitute for “labour” in expressing the idea of a “social energy” which determines capitalistic exchange values.

KEYWORDS:
Marxism; Bortkiewicz; value theory; transformation problem

Vou tentar examinar aqui uma das vias principais pela qual Marx abordou a essência da relação capitalista da produção. Trata-se do velho contencioso da transformação dos valores em preços de produção.

Esta questão é, ao mesmo tempo, uma das peças-chaves na construção do discurso de Marx e lugar de confronto crítico com a Economia Política clássica. A apreensão correta desta problemática tem sido uma das tarefas recorrentes do pensamento marxista de todas as épocas. Esta problemática tem origem em duas fontes contraditórias, isto é, ela se constitui pela confluência de dois campos teóricos distintos. Ela é um espaço de confrontação e diálogo que invoca simultaneamente Marx e David Ricardo.

Para Ricardo era a ocasião de pensar o conceito de uma medida invariável dos valores. A necessidade disto provinha do fato de que, para seu sistema de preços relativos, a questão da repartição do produto líquido permanecia indeterminada enquanto não se dispusesse de uma medida mercantil do produto líquido independente de sua repartição. A questão era decisiva, pois que a teoria da repartição constituía para Ricardo o próprio objeto da ciência econômica.

Para Marx é este o espaço onde se põe a garantia de que o sistema de valores funda a racionalidade da riqueza capitalista. É aí que se tenta demonstrar que o lucro é uma “forma modificada” da mais-valia e o preço de produção, uma “forma modificada” do valor. Pode-se assim manter os enunciados da contabilidade em valor como leis tendenciais dos preços de produção. Ora, também para Marx, a questão é decisiva, pois é esta possibilidade que garante o teorema da queda tendencial da taxa de lucro. Este último resumiria as características essenciais do desenvolvimento capitalista, isto é, o modo pelo qual este introjeta seu próprio limite e se põe, portanto, como historicidade. Com efeito, esta noção permite efetuar a completa “naturalização” da dialética hegeliana, ou seja, inscrever no modo técnico do capital seu caráter passageiro, sua necessidade de supressão; sua autocontradição.

Este trabalho comportará apenas um tratamento inicial da questão da transformação em que se tentará explicitar o caráter monetário que esta deveria ter adotado.

Vou também me limitar a comentar o problema da transformação no quadro da reprodução simples do capital. A via que consiste em aceitar a impossibilidade de solução neste quadro e fazer apelo à acumulação não me parece correta. É certo que ela dá a impressão de sê-lo, pois repousa aparentemente no sentido geral e essencial de O Capital, que é de compreender as leis de movimento da sociedade capitalista. No entanto, este apelo de princípio recai, no plano analítico, na pura e simples aceitação acrítica dos postulados da dinâmica moderna de tipo von Neumann ou neokeynesiana. Isto supõe a percepção da transformação como operação formal num sistema de preços dual. Este sistema exprimiria relações técnicas dadas inicialmente e a existência de uma taxa de lucro também pressuposta e cuja natureza é inexplicada e misteriosa. A solução nesta ótica implica, em geral, fundar o raciocínio no “teorema fraco” de Morishima, que a meu ver é “fraco” não apenas pelas condições de seu enunciado, mas finalmente pela platitude do enunciado.

É suficiente aqui dizer que o deslocamento da problemática da transformação para o plano da reprodução ampliada não acrescenta nada de essencial ao problema; só faz complicá-lo e/ou deformá-lo. Por mais válida que seja a afirmação de que o pensamento de Marx era fundamentalmente dinâmico, isto não impede o fato de que ele via no quadro da reprodução simples o lugar de pensar a transmissão, conservação e transformação do valor. Este quadro era não somente suficiente, mas necessário para estas análises.

A abordagem dinâmica é então evitada, ao mesmo tempo, porque ela é uma extensão inessencial do problema e porque ela opera hoje num campo teórico que é economista em seus fundamentos.

O PROBLEMA DA TRANSFORMAÇÃO

É Bortkiewicz1 quem inaugura a crítica moderna ao esquema algébrico de transformação de Marx e quem, no essencial, delimita o campo em que esta crítica vai operar. Seu ponto nodal é a constatação de um erro lógico no modo pelo qual Marx resolve o problema no interior do esquema.

O lugar de constatação deste erro é o da álgebra da transformação. O esquema de Marx para três ramos em reprodução simples se escreve:

Sistema I

  • 1) c1+v1+m2=A1 departamento produtor dos elementos do capital constante.

  • 2) c2+v1+m2=A2 departamento produtor dos elementos do capital variável.

  • 3) c3+v3+m3=A3 departamento produtor dos elementos da mais valia.

A expressão da soma das colunas é:

  • 4) C+V+M=A

A taxa geral de lucros se escreve:

  • 5) r=M / C+V

A solução de Marx é:

Sistema II

  • 6) (c,+vi)(1+r)=A1p1

  • 7) (c2+v2)(1+r)=A2p2

  • 8) (c3+V3)(1+r)=A3p3

O sistema I dos valores transforma-se no sistema II dos preços de produção. Obtém-se como resultado que:

  • 9) A1+A2+Aa=P1+P2+P3

  • 10) M=(C+V)r

Ora, esta solução está errada para o caso geral; no sistema II a avaliação das mesmas mercadorias é feita em valor do lado esquerdo das equações e em preço do lado direito. Isto é evidentemente inadmissível.

Marx percebe o erro, mas não lhe dá importância: “Um excesso de mais-valia computado para uma mercadoria é compensado numa outra por um déficit simétrico. Por conseguinte, os desvios com relação ao valor que afetam os preços de produção das mercadorias se anulam reciprocamente”.2

Este argumento só é correto se se tomam as igualdades 9 e 10 como hipóteses iniciais. Elas representam então restrições a priori para o esquema marxista de transformação. Isto é, aliás, coerente com a escritura da taxa geral de lucro igualmente dada.

Esta consideração é muito importante, pois que Marx estaria postulando não apenas a igualdade quantitativa entre os agregados em valor e em preço como também sua identidade de substância. Toda questão de incomensurabilidade entre estes dois agregados é, por hipótese, afastada. O fundamento desta afirmação deveria ser buscado fora da noção de transformação, uma vez admitido que uma regra de repartição não pode modificar a grandeza e natureza da coisa a distribuir.

Aqui se põe, a meu ver, a questão de fundo do problema, qual seja, a da definição da materialidade do objeto sobre o qual está operando a transformação. Mas pondo entre parênteses esta questão, restaria resolver, no quadro dos esquemas, o problema das condições que deve preencher a transformação para respeitar as igualdades quantitativas entre valor e preço de produção.

A análise de Bortkiewicz mostrou que isto depende de uma escolha restrita do numerário. Sua crítica se apoia justamente na falta de generalidade da solução original com relação à mercadoria que servirá de unidade de medida. Com efeito, as igualdades 9 e 10 não se verificam a não ser num caso especial desta escolha. O critério de generalidade da escolha do numerário (qualquer mercadoria, em princípio, podendo ser unidade de medida) está em contradição com o critério definido pelas duas igualdades postuladas. Realmente estes dois critérios não podem coexistir; seja se pensa que a escolha pode recair sobre qualquer mercadoria, seja se pensa que esta escolha obedece a uma legislação mais restritiva e dominada pelas relações 9 e 10.

Vejamos isto com mais cuidado. O esquema de transformação corrigido por Bortkiewicz impõe a transformação “interna” dos elementos do lado esquerdo das equações de produção. O sistema II fica escrito:

C 1 p 1 + V 1 p 2 1 + r = A 1 p 1 C 2 p 1 + V 2 p 2 1 + r = A 2 p 2 C 3 p 1 + V 3 p 2 1 + r = A 3 p 3 S i s t e m a I I

onde p1, p2 e p3 representam respectivamente a relação preço/valor nos depar­tamentos 1, 2 e 3 do sistema.

Diga-se de passagem, que a solução de Bortkiewicz ainda é incompleta e recai no mesmo erro que condena em Marx ao tratar da transformação num esquema que agrega os valores produzidos em três grandes departamentos. Isto não altera, no entanto, as conclusões que tirou sobre o caráter restrito da escolha de numerário que nos interessam sobretudo.

Na solução ele Bortkiewicz não é possível verificar a igualdade entre valores e preços globais e entre mais-valia e lucro globais, a não ser que a escolha da mercadoria, cujo preço é a unidade de medida, obedeça a dois critérios:

  1. que se escolha como preço-unidade de medida o preço da mercadoria “de luxo”; em nossa nomenclatura, p3;

  2. que a composição orgânica do ramo produtor desta mercadoria seja igual à média. Sabemos hoje pela cláusula de recorrência que esta é uma restrição para toda indústria integrada que produz esta mercadoria.

Assim, a questão passa a ser a de se a teoria marxista do valor autoriza estas duas restrições. Em caso afirmativo, a crítica de Bortkiewicz se exprimiria como a análise das condições que deve preencher a transformação para que sejam mantidas as igualdades iniciais 9 e 10. Isso deveria ser considerado como um momento da lógica da escolha de numerário e, portanto, da construção do próprio conceito de moeda.

Resta então pesquisar, no quadro mais amplo da teoria do valor - especialmente nos desenvolvimentos sobre a moeda - a possibilidade de se estabelecer a “ponte” entre o sistema de valores e o de preços de produção.

Bortkiewicz entrevê esta possibilidade: “Com efeito, teria que se lançar mão da chamada teoria quantitativa da moeda se se quisesse construir uma igualdade entre preço total e valor total a partir de uma discussão do ‘valor da moeda’”.3 Ele elimina esta alternativa porque vê discordância entre esta manobra e a teoria marxista da moeda. Mas não nos é dito por que a teoria quantitativa é a única a permitir esta démarche. Não nos é dito porque a análise marxista da moeda não poderia funcionar.

E. preciso então verificar se a teoria marxista do valor e a da moeda são compatíveis com as restrições I e II.

SOBRE A RESTRIÇÃO I

Inicialmente quero lembrar que toda a análise que Marx faz da mudança da forma mercadoria para a forma monetária do valor se apoia na ideia geral de que a “escolha do numerário” não é matéria de uma lógica pura de normalização de um sistema de equações simultâneas, mas sim do domínio da análise histórica. Isto quer dizer que, para Marx, esta escolha é um fato histórico que a noção de numerário deve representar e explicar, ou seja, exprimir teoricamente. O risco de empirismo contido nesta ideia pode ser afastado se esta escolha for tratada como uma determinação concreta das condições abstratas da generalização da forma mercantil.

A crítica de Bortkiewicz mostrou que a restrição I se refere à equalização da massa de lucros e da massa da mais-valia. Pode-se tentar verificar se a restrição imposta pela pesquisa desta igualdade no quadro do esquema de transformação tem o mesmo sentido que as restrições que se impõem à escolha do numerário na análise da forma monetária em Marx.

Na lógica do esquema, o fato de que· se deve fazer uma escolha é uma consequência de que os preços de produção são preços relativos e que é então necessária uma equação de normalização para que se possa determinar estes valores. Desta perspectiva, com efeito, os preços relativos são logicamente anteriores aos valores. É por não ter reconhecido este fato que Marx é levado a reclamar a de Ricardo que “se o ouro aumentar ou diminuir de valor por uma razão qualquer, ele diminui ou aumenta de modo igual para todas as mercadorias que serve como medida”.4 (grifo meu) Esta reclamação só é pertinente se se coloca do ponto de vista de um valor absoluto anterior aos preços relativos, o que não é o caso para Ricardo.

Na perspectiva da análise das formas, o fato de que são impostas restrições à escolha da mercadoria-moeda vem de que ela se deve adaptar às condições do equivalente geral. Este é, ele mesmo, um desenvolvimento da forma mercantil e sua fixação numa mercadoria particular é um fenômeno da mudança da forma-mercadoria para a forma-moeda do valor. Isso implica que a escolha do numerário deve decorrer das leis desta mudança, sendo, portanto, pertinente ao domínio dos valores. O que é preciso é compatibilizar esta escolha com as leis da transformação dos valores em preços de produção.

O processo que conduz à fixação, na circulação, da base material da representação (o ouro) do equivalente geral é longamente abordado por Marx na Contribuição à Crítica da Economia Política. Ali, ele resume as propriedades úteis da mercadoria-dinheiro tais como elas são determinadas pelas propriedades abstratas do equivalente geral.

Das características físicas dos metais, tais como homogeneidade, divisibilidade, durabilidade etc., existe uma que nos interessa mais particularmente porque é ela que especifica precisamente o ouro como a base material adequada para o equivalente geral. Trata-se da maleabilidade. A este propósito diz Marx: “A grande importância dos metais em geral no processo imediato da produção está ligada à sua função de instrumento de produção. Independentemente de sua raridade, a maleabilidade do ouro e da prata em comparação com a do ferro e mesmo do cobre os torna impróprios a este gênero de emprego útil e os priva assim, numa larga medida, da qualidade sobre a qual repousa o valor de uso dos metais em geral. Sem utilidade para o processo de produção imediato, eles também não são indispensáveis enquanto meios de subsistência, enquanto objeto do consumo. Podemos então introduzir qualquer quantidade destes metais no processo social da circulação sem prejudicar os processos imediatos da produção e consumo. Seus valores de uso individuais não entram em conflito com sua função econômica”.5

Porque são relativamente supérfluos para o processo imediato de produção e consumo, o ouro e a prata se tornam adequados à função monetária. Não é uma outra maneira de dizer que a mercadoria-moeda deve ter as propriedades de uma mercadoria “de luxo”?

Reencontramos aqui nossa restrição I: para que a igualdade entre lucro e mais-valia total não seja negada na mudança dos valores em preços é necessário que a mercadoria escolhida como numerário seja a mercadoria “de luxo”. Não é, simplesmente, dizer que “o valor, de uso individual da mercadoria-moeda não deva entrar em conflito com sua função econômica”?

Poderíamos talvez, então, admitir que haja em Marx a hipótese seguinte: para que o capitalismo seja monetário - uma das condições de sua existência - é preciso que haja ao menos uma mercadoria “de luxo” capaz de servir de moeda. Esta teria sua origem nas mesmas condições que geram o excedente econômico: “Por outro lado, o ouro e a prata não têm apenas o caráter negativo das coisas supérfluas, isto é, das que podemos dispensar: suas qualidades estéticas fazem delas o material natural do luxo, do ornamento, da suntuosidade, das exigências dos dias de festa, em suma, a forma positiva do supérfluo e da riqueza”.6

Há, portanto, correspondência entre este conjunto de restrições na escolha do numerário e aquela necessária igualdade entre os dois agregados que representam de algum modo o excedente capitalista.

Resumindo nossa démarche: vimos que a mercadoria-moeda em Marx deve ser um metal raro, supérfluo e “belo” como condição da própria natureza do sistema capitalista de produção. Isso está de acordo com a exigência formal que aparece com a correção do “esquema de transformação” de onde partiu nossa análise. Além disto partimos de uma exigência lógico-formal e chegamos a uma exigência que se depreende da análise da forma monetária do valor.

O que acabamos de ver supõe, também, uma diferença entre o sistema de preços de produção marxista e o sistema economista. O fato de que a moeda deve ser uma mercadoria que não entra na produção das outras corresponde formalmente à adição de uma equação de produção da mercadoria-moeda ao sistema-solução do esquema. O sistema não fica, por isto, “sobre determinado”, pois o preço desta mercadoria não entra na determinação das outras. Mas isto quer dizer que os “preços transformados” são preços absolutos no mesmo sentido em que os valores são absolutos. Com efeito, no esquema de Marx, a solução implica a determinação de n preços absolutos ao invés dos n - l preços relativos da solução economista. As condições de mercantilização em regime capitalista não podem ser representadas por uma matriz indecomponível como é o caso na versão ricardiana. Realmente: “Na sua fonte de produção, o ouro é uma mercadoria como todas as outras. Seu valor relativo, como o do ferro e de qualquer outra mercadoria, se manifesta aqui pela quantidade na qual as mercadorias se trocam reciprocamente. Ora, no processo de circulação esta operação é supostamente já realizada, o valor próprio do ouro já está dado no preço das mercadorias. Nada pode então ser mais errado que se imaginar que no interior do processo de circulação o ouro e a mercadoria estabelecem uma relação de troca direta e que, em consequência, seu valor relativo seja determinado por sua troca como mercadoria”.7

A rigor, os preços de produção marxistas são “relativos” porque são uma expressão da forma relativa do valor de troca, isto é, porque encontram sua expressão imediata no equivalente geral. Mas isto também é verdade para os valores que nas condições da generalização da produção capitalista também têm sua expressão imediata no equivalente geral, ou seja, são também preços. É neste sentido que a expressão em moeda dos esquemas de Marx não é inessencial como pensa Bortkiewicz.

SOBRE A RESTRIÇÃO II

Resta agora ver se o “valor da moeda” é estritamente determinado pelas condições de produção da sua base material ou se ele é determinado de modo a respeitar a restrição II. É preciso desde logo explicar as aspas sobre a expressão “valor da moeda”. Uma característica importante da moeda enquanto equivalente geral é que ela só é uma mercadoria particular para poder representar uma certa quantidade de trabalho abstrato. Nós vimos que ela não entra no sistema de determinação dos preços como valor de uso, pois a este título ela é uma condição da mercantilização capitalista sem que seja concebida como elemento numa troca particular com as outras mercadorias. Quero dizer que o dinheiro não se troca como mercadoria pelas outras. Neste sentido ele não tem propriamente valor. Do ponto de vista formal que mencionamos anteriormente, sua equação de produção não é básica na nomenclatura de Sraffa e assim suas condições de oferta não modificam as “relações reais” do sistema. Isto contraria o neoquantitativismo à la Fisher, que impõe uma forte taxa de substituição entre a moeda e os outros bens na economia.

Na análise de Bortkiewicz, a restrição II corresponde à igualdade entre soma dos preços de produção e soma dos valores.

Enquanto se tratava de medir os valores podíamos nos contentar com um numerário que fosse a expressão adequada do trabalho abstrato. No entanto, no problema da transformação se coloca a questão de uma medida que seja invariante com relação a modificações distributivas.

Marx faz explicitamente a sugestão da existência virtual de uma mercadoria que é produzida nas condições médias do sistema e que poderia então representar este invariante. Esta mercadoria representaria as condições gerais de produção do sistema, isto é, a composição orgânica do conjunto da economia.

Se os ramos que produzem os inputs para a produção desta mercadoria obedecem, eles também, a esta regra de homotetia, então esta mercadoria é um invariante no sentido de que seu preço de produção é sempre igual a seu valor, qualquer que seja a variação na taxa geral de lucro.

Uma tal mercadoria existe idealmente para todo sistema concreto. A possibilidade de sua construção é um problema teórico hoje resolvido. O que nos resta agora é encontrar o laço entre o valor desta mercadoria e o “valor da moeda”.

Enquanto medida dos valores, o equivalente geral o é na medida em que é a expressão do tempo de trabalho abstrato. O ouro, por suas propriedades físicas, é, de sua parte, o material adequado na manifestação do equivalente geral. Uma quantidade determinada de peso em ouro pode exercer diretamente o papel de medida dos valores.

A moeda deve então também representar as condições gerais de produção, ela se torna assim o representante, o signo da mercadoria-média. Mas aí, as condições de produção particulares da mercadoria-moeda entram em contradição com sua função de medida dos valores. A tensão que deriva da existência destes “dois valores” para a moeda - um decorrente de suas condições particulares de produção, o outro decorrente de sua função de numerário cujo valor deve exprimir as condições sociais de produção das mercadorias - se resolve pela tendência crescente da função monetária de se destacar de sua base metálica. A “espiritualização” da moeda se desenvolve, na medida em que há contradição entre seu valor determinado como mercadoria individual e seu valor como expressão da mercadoria social. “Enquanto a fricção com o mundo externo faz perder a outros o idealismo, a moeda se idealiza pela prática; seu corpo de ouro ou prata se torna mera aparência. Esta segunda idealização da moeda metálica operada pelo próprio processo de circulação, ou melhor, esta cisão entre seu conteúdo nominal e seu conteúdo real é explorada em parte pelos governos, em parte pelos aventureiros privados que se entregam às mais variadas falsificações da moeda”.8

Assim é possível um processo de divergência crescente entre os dois valores de que falamos. Note-se, por outro lado, que essa divergência não é arbitrária. Ela está determinada pela diferença entre a composição orgânica do ramo médio da economia e a composição orgânica do ramo produtor de ouro.

Mas por que manter o ouro na sua função de numerário? Inicialmente é preciso não se esquecer que o conceito de moeda não pode ser reduzido ao de numerário. O primeiro contém outras funções para as quais valor intrínseco da moeda é essencial. Enquanto mercadoria, o ouro tem um valor próprio que é o receptáculo de outras funções monetárias além da que nos interessa aqui. Mas sobretudo não se trata de uma prioridade empírica atribuída ao ouro. O ouro é aqui o conceito teórico do equivalente geral em sua especificidade concreta. Ele é o nome de uma matéria social determinada de modo autônomo pelo mercado, isto é, surgido diretamente das condições de valorização das mercadorias sem fazer apelo a uma instância política especial (o Estado). Neste sentido o conceito de moeda permanece econômico, ao passo que, se uma prioridade teórica fosse dada ao papel-moeda, por exemplo, considerações de natureza política seriam forçosamente introduzidas ainda no estágio de construção abstrata de conceito: “Nossa exposição mostrou que a existência monetária do ouro como signo de valor tem sua origem no próprio processo de circulação e não na convenção ou na intervenção do Estado”.9

Aqui, ater-se às leis de determinação do valor da moeda pelo valor-trabalho é insuficiente. Hilferding num contexto análogo comenta: “No entanto, o desvio que toma Marx determinando antes o valor da medida monetária e somente então o do papel-moeda parece supérfluo. O caráter puramente social desta determinação aparece muito mais nitidamente quando se faz decorrer o valor do papel-moeda do valor social da circulação. Que as moedas fiduciárias derivem historicamente das moedas metálicas não é uma razão para serem consideradas também· teoricamente desta maneira. O valor da moeda fiduciária deve poder ser. determinado sem referência à moeda metálica”.10 Do mesmo modo, o próprio valor da moeda metálica não tem de estar estritamente determinado pelo valor do metal como mercadoria.

Felizmente esta dicotomia do valor do ouro está de acordo com seu duplo valor de uso: “Se, para se apresentarem umas às outras como valor de troca as mercadorias adquirem um duplo modo de existência, por seu turno a mercadoria excluída como equivalente geral adquire um duplo valor de uso. Além do valor de uso particular como mercadoria particular, ela adquire um valor de uso genérico. Este é uma determinação formal, ou seja, resulta do papel específico que desempenha esta mercadoria no processo de troca por causa da ação universal que sobre ela exercem as outras mercadorias”.11

Em conclusão, vimos que o ouro pode fazer o papel de numerário submetido às restrições da “transformação”. De um lado, porque pode ser tratado como mercadoria não-fundamental, de outro, porque pode representar um preço determinado pelo conjunto das mercadorias fundamentais, isto é, o preço da mercadoria-média.

A proposta deste trabalho era a de insinuar que o problema de transformação não pode ser resolvido fora de uma concepção monetária da questão. Vale dizer que a transformação só é possível porque está baseada na moeda e que é preciso então partir de uma análise fundada na moeda para tratá-la corretamente.

O que bastava para garantir esta insinuação, nos parece, está feito. No entanto, o bom fundamento disto depende do postulado apresentado no início, a saber, de que é uma mesma “substância” que, tendo origem no sistema de valores, se encontra transformada no sistema de preços de produção. Dito de outra maneira: é a mesma quantidade global de trabalho abstrato que se submete a dois princípios diferentes de distribuição por ramo. Há, portanto, “comensurabilidade” entre os dois sistemas.

Dissemos que era preciso pesquisar fora do problema da transformação para encontrar a justificativa deste postulado. Realmente, o que se deve demonstrar é que a transformação não é uma operação entre dois termos somente, mas um processo iterativo que tem seu início numa situação de distribuição interramos não-uniforme do trabalho excedente e seu termo final numa situação de distribuição uniforme deste excedente.

É preciso, além disto, que este processo possa ser interpretado como a operação econômica que caracteriza o mercado capitalista. Nesta ótica a moeda deve fazer não apenas o papel de invariante a cada etapa do processo de interação, mas também o de veículo de transmissão deste processo. Neste mundo em que nada se perde e em que tudo se transforma, a moeda deve ser o princípio plástico que substitua com vantagem o conceito de “energia social” que Marx denominou trabalho abstrato.

  • 1
    Bortkiewicz, L. V., Wertrechnung und Preisrechnung im Marxchen System”, in Archiv für Sozialwiseenschait und Sozialpolitik, vol. XXV, 1907.
  • 2
    Marx, K., Le Capital, Livre III, Tome I, Paris, Ed. Sociales, 1970, p. 177.
  • 3
    Bortkiewicz, L. V., op. cit., p. 20.
  • 4
    Marx, K., Theories of Surplus Value, part II, Londres, Progress Publishers, 1971, p. 200.
  • 5
    Marx, K., Contribution à la Critique de l’Economie Politique, Paris, Ed. Sociales, 1957, p. 116.
  • 6
    Marx, K., op. cit., p. 116.
  • 7
    Marx. K., op, cit., p. 61.
  • 8
    Marx, K., op. cit., p. 77.
  • 9
    Marx, K., op. cit., p. 83.
  • 10
    Hilderfing, R., Le Capital Financier, Paris, Ed, Minuit, 1970, nota p. 98.
  • 11
    Marx, K., Contribution ... , op. cit., p. 25.
  • 12
    JEL Classification: B51; D46.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Fev 2025
  • Data do Fascículo
    Jul-Sep 1983
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