Open-access Evolução do crédito rural no Brasil de 1969 a 2023

Rural credit evolution in Brazil from 1969 to 2023

Resumo

RESUMO  Este trabalho tem por objetivo geral analisar a evolução da distribuição do crédito rural no Brasil de 1969 a 2023, diferenciando a análise por grupos de agricultores (familiar versus não familiar), por produtos e por modalidades financiadas. Para tanto, usam-se, de modo complementar, os dados dos Censos Agropecuários do Brasil e do Banco Central do Brasil, e emprega-se o método comparativo e interpretativo. Os resultados encontrados indicam que o crédito rural é concentrador, seletivo e desigualmente distribuído ao longo de todo o período analisado. Além disso, os resultados apontam que esses fenômenos têm-se ampliado ao longo do tempo, ocorrendo tanto entre como dentro das categorias de produtores (agricultores familiares versus os não familiares), a despeito da criação de programa de crédito rural específico, desde 1996, para favorecer os agricultores familiares.

PALAVRAS-CHAVE:
Crédito rural; Desigualdade; Concentração; Método comparativo


Abstract

ABSTRACT  This article aims to analyze the evolution of rural credit distribution in Brazil from 1969 to 2023. Our analysis is divided into groups of farmers (family versus non-family), products, and financed items. For this purpose, we used data from Brazil’s Agricultural Census and from the Central Bank of Brazil, following the comparative and interpretative method. The results indicate that rural credit continued to be concentrated, selective, and unevenly distributed throughout the period analyzed. The results also point out three phenomena that have increased over time, in addition to having taken place between and inside both categories of farmers (non-family versus family), despite the specific program of rural credit in operation since 1996 aimed at granting family farmers rural credit.

KEYWORDS:
Rural credit; Inequality; Concentration; Comparative method


1. INTRODUÇÃO

O primórdio da operação oficial (via órgãos relacionados ao governo federal) de concessão do crédito rural no Brasil remonta a meados da década de 1930, quando foi criada a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI), gerida pelo Banco do Brasil. Essas operações, entretanto, passam a ser intensificadas a partir de 1965, quando se instituiu o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), por meio da Lei no 4.829 (Spolador, 2001).

O SNCR possuía os seguintes objetivos: a) fomentar investimentos no setor agropecuário; b) privilegiar o custeio e a comercialização da produção agropecuária; c) promover o fortalecimento econômico dos agricultores, sobretudo dos pequenos e médios agricultores; e d) incentivar a adoção de tecnologia moderna no sistema de produção. Além disso, de maneira implícita, o crédito rural deveria atenuar os efeitos das distorções macroeconômicas vivenciados pelos agricultores na época, os quais impediam a agropecuária de cumprir suas funções no processo de desenvolvimento econômico (Brasil, 1965; Araújo, 2011).

O terceiro objetivo do SNCR não teve grande alcance até a década de 1980 no país, uma vez que os maiores beneficiados com a distribuição de crédito rural foram as médias e grandes propriedades, principalmente as localizadas na Região Sul e na Região Sudeste, que abrigavam uma parcela relativamente pequena do total da população rural (Fürstenau, 1987; Araújo, 2011). A concentração na distribuição do crédito rural nessas regiões era fruto do maior desenvolvimento do seu sistema bancário e do maior grau de mecanização de suas lavouras, quando comparados aos existentes em outras regiões brasileiras. Entre as culturas favorecidas com a concessão de crédito rural, destacavam-se a da cana-de-açúcar, da soja, do trigo, do algodão, do arroz, do milho e do café. Todas elas estavam voltadas, principalmente, à comercialização, em especial à exportação, permitindo, assim, aos seus mutuários deterem condições de pagamento dos créditos. E no tocante às finalidades, o crédito de custeio era a principal finalidade de financiamento concedida, seguido do crédito de comercialização e do crédito de investimento (Araújo, 1983). Até a década de 1980, a ênfase no crédito de custeio se associava ao fato de a maioria das culturas acima citadas serem temporárias, bem como ao retorno mais rápido dessa finalidade de crédito (o de custeio) aos bancos.

De 1965 até 1985, a agropecuária brasileira experimentou uma fase de crescimento denominada, por certos autores, de “modernização conservadora da agropecuária”, a qual se explicava, principalmente, pelos subsídios cedidos ao setor, sem que houvesse mudança na concentração e distribuição da posse da terra, sendo este o motivo do adjetivo “conservadora” para o processo em questão (Martine, 1991). Na conjectura da época, para propiciar a modernização da agropecuária, foi necessária a concessão de subsídios via, principalmente, política de crédito rural e política de preços mínimos além de conceder isenções e incentivos fiscais às exportações agroindustriais. Essa política de concessão de subsídios, entretanto, levava à persistência de déficit público do Estado (Gasques; Villa Verde; Bastos, 2010; Bacha, 2018).

De acordo com Bacha (2018), esses déficits públicos pressionaram, a partir de 1987, pela queda na alocação de recursos públicos para financiar a política de crédito rural e a política de garantia de preços mínimos. Como resultado, a década de 1990 presenciou a busca por uma nova orientação na política agrícola, em particular a do crédito rural. Nos anos 1990, há a redução na participação do Estado como financiador da agropecuária e um incentivo a uma maior atuação do setor privado no processo de financiamento desse setor (Gasques; Conceição, 2001). Os seis primeiros anos da década de 1990 se caracterizaram pelo aumento na taxa real de juros e decréscimo do volume de crédito rural, sendo que o de custeio continuou sendo a principal finalidade de financiamento (Leite, 2001; Bacha; Silva, 2005a), pois a maioria das culturas que tomavam crédito era temporária e demandava os créditos dessa modalidade.

A partir de 1996, os pequenos agricultores passaram a ser mais assistidos com crédito rural, em razão da criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Entre os fatores motivadores para a criação do Pronaf, destacou-se a pesquisa da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que evidenciava a importância econômica da agricultura familiar, bem como a demanda interna de parte da sociedade para o estabelecimento de políticas cujos fins fossem a erradicação da pobreza no campo (Schneider, 2010; Belik, 2015). Ademais, os pequenos produtores ressurgiam como novos atores políticos em um país em processo de redemocratização e pressionavam por políticas que lhes beneficiassem (Lamounier, 1994).

A importância da agricultura familiar no Brasil é patente quando se observam os números do Censo Agropecuário de 2017, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este último indica que, do total de 5.073.324 estabelecimentos agropecuários existentes no país naquele ano, 3.897.408 (76,8%) eram classificados como familiares. Além disso, esse segmento empregava, naquele ano, o maior contingente de mão-de-obra na agropecuária (10.115.559 pessoas, equivalentes a 67% do total de pessoas ocupadas na agropecuária). Por outro lado, a agricultura não familiar também é crucial, pois foi responsável por 77% do total de área ocupada pela agropecuária (em hectares), além de por 77,1% do valor da sua produção no ano de 2017.

Embora existam alguns trabalhos que abordem a questão da concentração e da desigualdade na distribuição do crédito rural no Brasil, em particular em desfavor da agricultura familiar, os quais serão destacados na revisão de literatura deste artigo, avalia-se que pouco foi versado sobre a comparação entre a agropecuária familiar e a não familiar na alocação do crédito rural desde o surgimento do Pronaf, sobretudo no tocante aos principais produtos e modalidades favorecidos com os créditos de custeio agrícola e custeio pecuário, para investimento agrícola e investimento pecuário. Há uma lacuna na literatura sobre como tem evoluído a concentração e a desigualdade da distribuição do crédito rural no Brasil, e sobre sua seletividade, em especial na segunda e terceira décadas do século XXI.

As seguintes perguntas motivadoras de pesquisa ainda não foram elucidadas: (a) entre os médios e grandes agricultores têm ocorrido mudanças nos principais segmentos beneficiados com o crédito rural entre 1970 e 2017? (b) As culturas de exportação, que foram bastante favorecidas pelo crédito de custeio nas décadas de 1970 e 1980, ainda continuam sendo favorecidas a partir de 1996 na utilização de crédito rural? (c) Quais são os principais tipos de criações (animais) beneficiados com o crédito de custeio pecuário a partir de 1996? (d) Quais são as principais modalidades favorecidas com o crédito de investimento agrícola e pecuário a partir de 1996? (e) Há diferenças entre agricultores familiares e não familiares quanto aos itens b a d?

Na busca por maior conhecimento para responder às perguntas acima, tem-se que o objetivo geral deste trabalho é analisar a evolução da distribuição do crédito rural no Brasil de 1969 a 2023. Atenção especial será dada aos principais produtos, modalidades financiadas e grupos de agricultores contemplados (familiar versus não familiar) com crédito rural, ressaltando as ligações entre esses fenômenos.

Além desta introdução, este artigo é dividido em quatro seções. Na seção 1, é apresentada a revisão de literatura sobre a concentração e a desigualdade na distribuição de crédito rural no Brasil. Por sua vez, a seção 2 apresenta a metodologia empregada na análise. Já a seção 3 traz os resultados deste artigo, enquanto a seção 4 apresenta as conclusões do trabalho.

2. REVISÃO DE LITERATURA

A literatura aqui destacada foca na questão da concentração, desigualdade e seletividade presentes na distribuição do crédito rural no Brasil. Entre os trabalhos que abordam a concentração e a desigualdade da distribuição de financiamento rural, em especial aquele regido por normas governamentais, nos anos 1970 e 1980, em que se destacam as seguintes pesquisas: Rego e Wright (1981), Araújo (1983), Lemos, Fernandes e Stock (1984) e Hoffmann e Kageyama (1987).

Rego e Wright (1981), Araújo (1983) e Lemos, Fernandes e Stock (1984) examinaram a concentração do crédito rural entre regiões, produtos e tamanho dos estabelecimentos rurais ao longo da década de 1970. Os autores constataram que as culturas mais beneficiadas com o crédito rural foram as da soja, do trigo, do café e da cana-de-açúcar. Além disso, destacam que o crédito rural, no período analisado, privilegiou os médios e grandes agropecuaristas, que se localizavam, sobretudo, na Região Sul e na Região Sudeste do país. Esses fenômenos se interligam, pois, na década de 1970, as culturas citadas estavam fortemente localizadas nessas regiões e conduzidas, em grande escala, por médios e grandes produtores.

Rego e Wright (1981) e Araújo (1983) divergem, entretanto, quanto à justificativa para o fenômeno supracitado. Para os primeiros, a desigualdade e a concentração na distribuição do crédito estavam mais ligadas à desigualdade existente na estrutura agrária do que ao valor da produção, ao passo que, para o último autor, o fenômeno se deve ao maior desenvolvimento bancário e ao grau de mecanização das lavouras na Região Sul e na Região Sudeste.

Estudos mais recentes incluem: Souza et al. (2011), Jesus e Castro (2012), Oliveira (2016), Belik (2015), Souza, Ney e Ponciano (2015), Monteiro e Lemos (2019), Búrigo et al. (2021), Toledo e Zonin (2021), Valadares (2021), Wesz Junior (2021) e Machado et al. (2024), sendo estes últimos seis trabalhos tendo como foco o Pronaf. Por exemplo, Souza et al. (2011), empregando dados do Censo Agropecuário de 2006 e do Anuário do Crédito Rural do Banco Central (de 1999 até 2009), declaram que, em 2006, a Região Sul concentrou o maior volume de crédito por pessoal ocupado para a agricultura familiar e a agricultura não familiar. Além disso, os autores concluem que há uma tendência na concessão de maiores valores de empréstimos em favor dos produtores não familiares.

Salienta-se que essa concentração de recursos destinados aos agricultores familiares e não familiares na Região Sul, a qual apresenta uma agropecuária mais diversificada comparativamente às demais grandes regiões do Brasil (Mattei, 2015), é explicada pelos seguintes fatores: forte presença e atuação de cooperativas; maior uso do seguro rural1; emprego de métodos avançados de produção; a disponibilização de garantias ao setor financeiro por parte dos respectivos agricultores; disponibilidade de terras; melhor infraestrutura; estrutura fundiária menos desigual; bom número de agropecuaristas altamente capitalizados; posse do maior número de estabelecimentos agropecuários que recebem orientação técnica, comparativamente às demais regiões (conforme os dados do Censo Agropecuário de 2017); além de ser uma das principais regiões produtoras e exportadoras de commodities, tais como carne bovina, carne suína, carne de frangos, milho e soja (Santos; Sousa; Alvarenga, 2013; Ozaki, 2007; Aquino; Schneider, 2010; Valadares, 2021; Castro, 2014; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2017, 2021, 2022; Búrigo et al., 2021; Machado et al., 2024).

Oliveira (2016) encontrou, dentre outros resultados, que 60% do crédito rural concedido no Brasil, entre os anos de 2000 até 2010, foi para fins de custeio, sendo que a Região Sul, a Região Sudeste e a Região Centro-Oeste foram responsáveis por absorver, em conjunto, 90% do montante do crédito de custeio cedido. Além disso, a autora demonstrou que soja, milho, café, arroz, algodão, fumo, trigo, laranja e cana-de-açúcar receberam, em conjunto, aproximadamente 90% do crédito de custeio agrícola em todos esses dez primeiros anos do século XXI.

Búrigo et al. (2021) destacam também que há concentração na distribuição de crédito do Pronaf para custeio pecuário, investimento pecuário e investimento agrícola, considerando o período de 2003 a 2014. Segundo os autores, a bovinocultura, a suinocultura e a avicultura são as principais atividades que recebem crédito de custeio pecuário, ao passo que aquisição de animais e compra de máquinas e equipamentos são as principais modalidades agraciadas com os créditos de investimentos pecuário e agrícola, respectivamente, nesse período.

Dentre os achados mais significativos dos trabalhos de Wesz Junior (2021) e de Toledo e Zonin (2021) está o aumento da concentração e desigualdade na distribuição de crédito do Pronaf de 1996 a 2019, entre as categorias de agricultores familiares. Segundo os autores, esse crédito tem sido cedido cada vez mais aos agricultores de renda mais elevada, os quais apresentam as melhores condições para quitar empréstimos junto ao sistema bancário.

Os trabalhos supracitados pouco analisaram a concentração e a desigualdade na distribuição do crédito rural na segunda década do século XXI e, em especial, as diferenças desses fenômenos (concentração e desigualdade) entre a agricultura familiar a agricultura não familiar, bem como entre os estratos dos médios e grandes agricultores. Adicionalmente, percebe-se que não há uma análise sobre a distribuição do crédito rural no Brasil com o intuito de examinar os seguintes aspectos: a) se entre os médios e grandes produtores há um grupo hegemônico de agricultores com a maior absorção de recursos desde a década de 1970 até os dias atuais; b) se houve alteração da importância entre os principais produtos beneficiados com o crédito de custeios agrícola e pecuário, consoante grupos de agricultores (familiar versus não familiar), a partir da instauração do Pronaf em 1996; e c) se houve alteração da importância entre os principais produtos favorecidos com o crédito de investimentos agrícola e pecuário, de acordo com as categorias de agricultores (familiar versus não familiar), a partir de 1996. Tratar desses aspectos é parte da contribuição deste artigo.

3. METODOLOGIA

Conforme Gil (2008), a metodologia empregada neste artigo se caracteriza como pesquisa aplicada (quanto ao seu tipo), quantitativa (quanto à sua abordagem), de caráter exploratório e explicativo (quanto ao seu objetivo) e estatística-comparativa-interpretativa (quanto ao método a ser utilizado). A pesquisa utiliza dados secundários, organizados em tabelas e figuras, para analisar a concentração e a desigualdade na distribuição do crédito rural sob as óticas de sua finalidade (custeio, comercialização, investimento versus industrialização), por atividade (agrícola versus pecuária), por categoria de produtores (agricultura familiar versus agricultura não familiar) e por produtos contemplados com crédito.

Dados secundários foram coletados e organizados nas formas de tabelas e figuras, sendo examinados com base no método comparativo e interpretativo (Gil, 2008), comparando-se e interpretando-se os valores e os números de contratos de crédito conforme a perspectiva territorial (nível federal) e os grupos de agricultores (familiar versus não familiar).

Os dados utilizados na elaboração deste trabalho foram retirados de três fontes principais. Em primeiro lugar, o Banco Central, via o Anuário Estatístico do Crédito Rural (1969-2012) e mediante a Matriz de Dados do Crédito Rural – Crédito Concedido, esta última englobando o período de 2013 a 20232. Em segundo lugar, o site do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), incluindo os anos de 1989 até 20233. E, em terceiro lugar, por meio dos Censos Agropecuários de 1970, de 1975, de 1980, de 1985, de 1995, de 2006 e de 2017, que são elaborados e divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Salienta-se que dos dados retirados das publicações do Banco Central4, as principais variáveis examinadas são os valores e o número de contratos assinados de crédito rural oficial em nível nacional. Adicionalmente, os dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) se referem ao valor bruto da produção (VBP) agropecuária em nível nacional. Já os dados dos Censos Agropecuários permitem analisar – também no agregado para o Brasil – o número de estabelecimentos agropecuários com empréstimos (separados por tamanho de área) e sua importância no valor de empréstimo obtido.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Entre os anos de 1969 e 2023, observam-se três fases distintas na evolução do crédito rural no Brasil (já ressaltadas parcialmente, entre outros, por Bacha e Silva (2005a)). De 1969 até 1979, houve volumes anuais crescentes de crédito rural concedidos com taxas reais de juros negativas. Observa-se na Tabela 1 que, em 1979, o montante máximo emprestado totalizou R$ 434,35 bilhões a preços de 2023. De 1980 até 1996, ocorreram aumentos na taxa de juros real e queda no volume anual de crédito rural. E, de 1997 até 2023, observa-se o aumento anual no volume de crédito rural, porém, prevalecendo taxas de juros reais positivas. Salienta-se que, em 2023, o volume de crédito totalizou R$ 400,44 bilhões, ou seja, 7,8% abaixo do pico concedido em 1979. A maior parte do crédito rural foi concedida para fins de custeio, seguido de investimento, comercialização e industrialização5 (ver Tabela 1). Em 2023, esses tipos de crédito foram responsáveis, respectivamente, por 55,82%, 24,52%, 12,72% e 6,94% do total de crédito rural oficial6.

Tabela 1
– Total de crédito rural (em milhões de reais de 2023) distribuído no Brasil e número de contratos assinados (em unidades) por finalidade (1969-2023)

A análise do número de contratos indica que entre 1969 e 2005, o crédito de custeio foi a finalidade majoritária, mas, entre 2006 e 2011, as finalidades de custeio e de investimento alternaram entre si na liderança do número de contratos assinados a cada ano. A partir de 2012, o crédito de investimento passa a liderar o número de contratos assinados anualmente, de um modo geral. Houve a criação de novas linhas de crédito de investimento na segunda década do século XXI (por exemplo, o PCA e o ABC, atual RenovAgro) e o interesse do governo em ampliar a formação de capital na agropecuária.

Os créditos de comercialização e de industrialização, apesar de representarem quase 20% do total alocado de crédito rural em 2023, beneficiam relativamente poucos contemplados e, consequentemente, possuem elevados valores médios. Em 2023, por exemplo, o valor médio do crédito de industrialização foi de R$ 14,91 milhões, enquanto o valor médio do contrato de comercialização alcançou R$ 1,53 milhão, frente aos valores médios de R$ 87,92 mil do crédito de investimento e de R$ 232,99 mil do crédito de custeio. Essas duas últimas finalidades são contempladas com linhas do Pronaf, as quais, normalmente, apresenta valor médio de empréstimo menor do que o do crédito concedido a não familiares.

No tocante à distribuição de crédito rural oficial conforme a atividade (agrícola versus pecuária), a Figura 1 indica que a agricultura obteve, em média, 77% desses recursos ao longo do período de 1969 a 2023. Destaca-se que a participação do crédito destinado à agricultura no total cresceu até 1989, quando atingiu um pico de 95,1%, decrescendo a partir de 1990. Na terceira fase de evolução do crédito rural, iniciada em 1997, tem ocorrido maior crescimento do crédito para a pecuária, que passou de 23,4% do total do crédito rural concedido, em 1996, para 28,9% em 2023.

Figura 1
– Distribuição do crédito rural no Brasil por atividades (1969-2023). Nota: Os dados foram deflacionados utilizando o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) – base 2023 (= 100). Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados do Banco Central do Brasil (2024).

Nesse contexto, é importante destacar também que a eficiência do crédito rural tem apresentado uma tendência de crescimento ao longo do período de 1989 a 2023, mas com oscilações (ver Figura 2). A eficiência, medida pela divisão do valor bruto da produção (VBP) agropecuária sobre o crédito, passou de 1,60, em 1989, para 4,79 em 2000. Mas essa eficiência se reduziu para 2,65, em 2014, voltando a se elevar para 2,92 em 2023.

Figura 2
– Relação entre crédito rural e valor bruto da produção agropecuária no Brasil (1989-2023). Nota: Os dados foram deflacionados utilizando Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) – base 2023 (= 100). Fonte: Elaborado pelos autores com base em Banco Central do Brasil (2024) e Ministério da Agricultura e Pecuária.

Esse aumento na eficiência do crédito rural está ligado, especialmente no período de 2020 a 2023, à alta nos preços internacionais de commodities agropecuárias e à desvalorização cambial. Essas duas variáveis levaram ao aumento na rentabilidade da agropecuária, e, consequentemente, esse setor melhorou a sua capacidade de pagar maiores taxas de juros. Os bancos, visando emitir mais Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), emprestaram maiores volumes de recursos aos agricultores, para produzirem mais, visando ao aumento das exportações. Com isso, aumentam, simultaneamente, a eficiência do crédito rural, a produção agropecuária e o uso de fontes privadas de financiamento da agropecuária.

Ao longo do período de 1969 a 2023, vêm aumentando a concentração e a desigualdade na distribuição do crédito rural entre os diferentes agropecuaristas, consoante seus estratos de terra, favorecendo assim os médios e os grandes produtores, no entanto, com diferenças internas entre eles quanto à sua importância na absorção do crédito rural.

Em 1970, os pequenos estabelecimentos (com até 50 hectares de área total) que adquiriram financiamento somavam 392.261, equivalendo a 69,1% do total de estabelecimentos agropecuários que tiveram acesso ao crédito rural naquele ano (ver Tabela 2). Essas propriedades participavam, contudo, com 26,8% do valor do empréstimo. Por sua vez, os médios e grandes estabelecimentos, que usavam crédito rural, totalizavam 172.823 em 1970 (30,4% do total), todavia, eram favorecidos com 73,1% do montante emprestado.

Tabela 2
– Distribuição do crédito rural por tipo de estabelecimento rural no Brasil (1970-2017)

Em 2006, os pequenos agropecuaristas que usavam crédito somavam 739.884 (80,5% do total), sendo responsáveis por apenas 23% do volume de crédito rural concedido. As médias e as grandes propriedades totalizavam 152.752 (16,6% do total que tomou crédito), porém, eram beneficiadas com 76,7% do montante emprestado. Houve, portanto, aumento da importância dos médios e grandes estabelecimentos agropecuários na contratação de crédito rural entre 1970 e 2006.

É importante realçar também que, entre os anos de 1970 e 2006, houve a substituição do principal grupo favorecido entre os médios e grandes produtores com o crédito rural. Até a década de 1980 (ver Tabela 2), as propriedades rurais de médio porte absorviam a maior fatia do crédito. Todavia, a partir da década de 1990, houve uma nova orientação na política do crédito rural (isto é, com a maior atuação do setor privado no financiamento da agropecuária), que passou a privilegiar as grandes propriedades, apesar da criação do Pronaf. Estabelecimentos acima de 500 hectares de área total absorveram 39,6% do crédito rural concedido em 1985, passando tal percentagem a 43%, em 1995, e a 52,2% em 2006 (ver Tabela 2).

Os resultados da Tabela 2 indicam que pode haver questões estruturais na formação do Brasil que acarretam a concentração de crédito rural na perspectiva da demanda. As economias de tamanho somadas a uma estrutura agrária concentrada são alguns dos principais motivos que levam à concentração na demanda de crédito, o que, por sua vez, gera concentração na alocação do crédito.

A moderna tecnologia de produção disponível para ser empregada nos estabelecimentos agropecuários implica a necessidade de produção em larga escala. Para isso, é necessário que o sistema bancário conceda crédito rural para incentivar a adoção de tecnologia moderna e, com isso, expandir a produtividade da agropecuária e gerar economias de tamanho (isto é, aumento da produção com queda nos seus custos médios). Dessa maneira, os médios e grandes estabelecimentos, que operam com economias de tamanho, serão os grandes beneficiados com a concessão de crédito rural.

No tocante à relação existente entre a concentração na estrutura agrária e a concentração na alocação de crédito, como a terra é garantia para o acesso ao crédito rural, e poucos agricultores detêm muita terra, há uma concentração na demanda por crédito rural, o que, por sua vez, leva a uma concentração na alocação de crédito. O fato de a concentração agrária explicar a concentração na distribuição de crédito rural já havia sido observado por Rego e Wright (1981) e Souza, Ney e Ponciano (2015), por exemplo.

A Figura 3 ilustra a evolução, de 1996 a 2023, do crédito concedido à agricultura familiar (via o Pronaf) e à agricultura não familiar, a preços de 2023. Ambas as categorias tiveram volumes anuais crescentes do crédito rural de 1996 a 2014, os quais tiveram comportamento na forma de U de 2014 a 2023, sendo o valor concedido em 2023 superior ao concedido em 20147.

Figura 3
– Evolução do crédito rural concedido à agricultura familiar e à agricultura não familiar no Brasil (1996-2023). Nota: Os dados foram deflacionados utilizando Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) – base 2023 (= 100). Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados do Banco Central do Brasil (2024).

Esse formato de U se justifica pelo fato de que, segundo Wesz Junior (2021), existiram modificações para a contratação de crédito entre 2014 e 2018, especialmente no tocante à taxa de juros. De acordo com o autor, a taxa de juros do Pronaf, em particular, teve uma elevação para grande parte das linhas desse financiamento.

Nos anos de 1996 a 2014, o crescimento relativo do volume de crédito concedido via Pronaf foi maior do que o concedido à agricultura não familiar, apesar de o montante absoluto deste último ser superior ao do primeiro. Em 1996, foram concedidos R$ 4,6 bilhões de crédito via Pronaf, e em 2014, R$ 50,38 bilhões, ou seja, um crescimento real de 995%. A agricultura não familiar obteve R$ 48,8 bilhões de crédito rural, em 1996, e R$ 285,23 bilhões, em 2014, um crescimento real de 484%. Esse crescimento relativo maior do crédito rural via Pronaf até 2014 se deu, em parte, devido à presença de governos petistas de 2003 a 2014, de viés político de esquerda, que favoreceram a agricultura familiar, conforme ressaltam Schwantes e Bacha (2019).

De 2015 a 2023, com a vigência dos governos de orientações de direita em oito desses nove anos, volta-se a ser relativamente mais beneficiada a agricultura não familiar. Esta última, inclusive, faz mais uso ou viabiliza a emissão dos novos instrumentos de financiamento do agronegócio, em grande parte, criados a partir da década de 1990, tais como: Cédula de Produto Rural (CPR); Letra de Crédito do Agronegócio (LCA); Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA); Certificado de Depósito Agropecuário (CDA); Warrant Agropecuário (WA); Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Além desses instrumentos de financiamento, a Nota Promissória Rural e as vendas a termo desempenham um papel importante no financiamento da agropecuária (Gonçalves et al., 2005; Bacha, 2018; Bacha; Silva, 2005b, 2005c; Wedekin, 2019).

Além de haver desigualdade na distribuição de crédito rural entre agricultura familiar e agricultura não familiar, há também desigualdade na distribuição do crédito rural dentro de cada categoria.

Em 2006, a agricultura familiar respondia por 84,4% do total de estabelecimentos agropecuários no Brasil e empregava 74,4% das pessoas ocupadas na agropecuária. Em 2017, essas percentagens foram de 76,8% e 67%, respectivamente. Mas, em 2006, a agricultura familiar, via Pronaf, absorveu apenas 15,2% do total de crédito rural concedido no Brasil e 13,9% em 20178.

Dentro da agricultura familiar, segundo os dados do Censo Agropecuário de 2017, apenas 601.191 estabelecimentos tiveram crédito rural (número equivalente a 15,4% do total de estabelecimentos classificados como de agricultura familiar). Daqueles, 289.418 propriedades (48,1%) eram do grupo Pronaf B (de menores rendas); 298.945 propriedades (49,7%) pertenciam ao grupo Pronaf V; e 12.828 estabelecimentos (2,1%) estavam vinculados ao grupo Não Pronafiano9.

Outra maneira de observar a concentração na distribuição do crédito rural dentro das categorias agricultura familiar versus não familiar, e entre elas, é ao se comparar o valor médio dos contratos de cada crédito. A Figura 4 ilustra a evolução do número de contratos assinados. Desde 2005, há maior número de contratos assinados de crédito rural pela agricultura familiar do que pela agricultura não familiar. Entretanto, desde meados da primeira década do século XXI, esses números de contratos têm caído. Associando as informações das Figuras 3 e 4, constata-se que o valor médio do contrato de crédito assinado pela agricultura familiar é menor do que o da agricultura não familiar, mas ambos estão aumentando (ver Figura 5)10. Em 2005, o valor médio do contrato de crédito assinado pela agricultura familiar foi de R$ 8.784,05, enquanto o assinado pela agricultura não familiar foi de R$ 117.211,71 (ambos a preços de 2023). Em 2023, esses valores alcançaram, respectivamente, R$ 34.971,10 e R$ 628.209,54, com altas respectivas de 298% e 436% em relação aos valores de 2005. Esses resultados mostram a maior concentração na alocação de crédito rural em favor dos agricultores não familiares. Tal resultado já havia sido encontrado por alguns autores, como, por exemplo, Souza et al. (2011), considerando o período de 1999 a 2009, e o fenômeno se ampliou na segunda década e no começo da terceira década do século XXI.

Figura 4
– Evolução do número de contratos assinados pela agricultura familiar e não familiar no Brasil (1996-2023). Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados do Banco Central do Brasil (2024).
Figura 5
– Valor médio (em R$ de 2023) do crédito destinado à agricultura familiar e à agricultura não familiar no Brasil (1996-2023). Nota: Os dados foram deflacionados utilizando o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) – base 2023 (= 100). Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados do Banco Central do Brasil (2024).

A literatura nacional sobre a evolução do crédito rural pouco analisou os principais produtos que são mais favorecidos com o financiamento nos anos 2000, em especial na segunda década e começo da terceira década do século XXI. Oliveira (2016) e de Búrigo et al. (2021) correspondem aos trabalhos mais recentes a investigarem esse escopo. Nesse sentido, a fim de preencher essa lacuna existente, decidiu-se examinar o volume de crédito de custeio e de investimento destinado às principais atividades conduzidas na agricultura e na pecuária do Brasil.

Nos anos de 1996 a 2023, a alocação do crédito rural agrícola de custeio sempre beneficiou as culturas do algodão, café, cana-de-açúcar, fumo, laranja, milho e soja11, em detrimento das lavouras de arroz, batata inglesa, feijão, mandioca e trigo. Tal resultado já havia sido encontrado por Oliveira (2016) e Búrigo et al. (2021), para o período de 2000 a 2014, e a Figura 6 ressalta o que ocorreu na segunda década e início da terceira década do século XXI.

Figura 6
– Total de crédito de custeio destinado às culturas no Brasil (1996-2023). Nota: Os dados foram deflacionados utilizando o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) – base 2023 (= 100). Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados do Banco Central do Brasil (2024).

É importante destacar que o maior direcionamento de recursos para o primeiro grupo de produtos, em detrimento do segundo grupo, se deve ao fato de ajudar no crescimento da economia brasileira via elevação das exportações, gerando uma maior quantidade de divisas12. Além disso, consoante Búrigo et al. (2021), cultivos de soja, milho, café e cana-de-açúcar, principalmente, são beneficiados com outras formas de crédito (por exemplo, a Cédula do Produto Rural), o que favorece ainda mais esse modelo concentrador de distribuição de crédito.

Em 1996, o grupo formado pelas culturas do algodão, café, cana-de-açúcar, fumo, laranja, milho e soja era responsável por 69,3% do total de crédito de custeio agrícola (cujo valor, a preços de 2023, foi de R$ 33,17 bilhões), ao passo que o grupo formado pelas culturas do arroz, batata inglesa, feijão, mandioca e trigo correspondia a apenas 18,9% da absorção do crédito de custeio agrícola. Outras lavouras (exceto as identificadas na Figura 6) absorveram 7,2% do total de crédito de custeio, enquanto outros custeios (englobam extrativismo de espécies nativas, beneficiamento ou industrialização, crédito rotativo, outras aplicações e créditos a cooperativas) participavam com 4,5% do total de crédito de custeio. Já em 2023, as culturas do algodão, café, cana-de-açúcar, fumo, laranja, milho e soja representavam 78,6% do total de crédito de custeio à atividade agrícola (este foi R$ 148,99 bilhões), enquanto as culturas do arroz, batata inglesa, feijão, mandioca e trigo eram responsáveis por 8,3%; outras lavouras e outros custeios correspondiam, respectivamente, por 6,1% e 7,1% em 2023. Em outras palavras, tem-se havido aumento na concentração e na desigualdade da distribuição do crédito rural direcionado ao primeiro grupo de cultivos desde 1996. Isso, em parte, associa-se ao maior direcionamento deste tipo de crédito aos agricultores não familiares, os quais se especializam no cultivo de lavouras fortemente orientadas para a exportação.

Em 2023, a soja (com 46,9% do total de crédito de custeio), o milho (com 16,8%), o café (com 7,7%) foram os principais produtos agrícolas financiados. Salienta-se que esse maior volume de recursos está ligado ao fato de essas culturas serem bastante mecanizadas e destinadas à exportação (Araújo, 1983; Faleiros, 2020; Grisa; Wesz Junior; Buchweitz, 2014). O exame da Figura 6 ilustra que o crédito agrícola de custeio é concentrador, desigualmente distribuído e seletivo por culturas atendidas. Este fenômeno já tinha sido identificado, mas com dados até a primeira metade da segunda década do século XXI, por Rego e Wright (1981), Araújo (1983), Oliveira (2016) e Búrigo et al. (2021). A Figura 6 ilustra que tal fenômeno ampliou-se em toda a segunda década e no começo da terceira década do século XXI.

Os dados da Tabela 3 permitem avaliar a distribuição do volume de crédito por cultura entre os agricultores familiares. Apesar de haver concentração na distribuição do crédito de custeio agrícola para o grupo formado pelas culturas do algodão, café, cana-de-açúcar, fumo, laranja, milho e soja entre os agricultores familiares financiados, esta concentração tem caído ao longo das décadas. Em 1996, o grupo formado pelas culturas do arroz, batata inglesa, feijão, mandioca e trigo participava com 10,5% do volume de crédito de custeio recebido pelos agricultores familiares, ao passo que o primeiro grupo de culturas correspondia a 76,3% deste crédito. Já em 2023, o segundo grupo de culturas participava com 17,6%, enquanto o primeiro grupo de culturas correspondia a 67,9% do crédito de custeio alocado para agricultores familiares. Esse resultado se deve, em parte, ao fato de a Região Norte e a Região Nordeste terem recebido mais recursos do Pronaf para cultivar mandioca e arroz (Alves et al., 2022).

Tabela 3
– Crédito de custeio agrícola por produto (em R$ milhões de 2023) na agricultura familiar no Brasil (1996-2023)

No tocante à agricultura não familiar (Tabela 4), observa-se que, ao longo do período, o grupo formado pelas culturas do algodão, café, cana-de-açúcar, fumo, laranja, milho e soja recebeu grandes volumes de crédito. A participação dessas culturas no volume de crédito para esse segmento de produtor passou de 65,6% para 80,1%, enquanto o grupo formado pelas culturas do arroz, batata inglesa, feijão, mandioca e trigo reduziu sua participação de 20,2% para 6,9% entre os anos de 1996 e 2023.

Tabela 4
– Crédito de custeio agrícola por produto (em R$ milhões de 2023) destinado à agricultura não familiar no Brasil (1996-2023)

Tal cenário já era esperado, uma vez que a política de crédito rural tem privilegiado os médios e grandes agricultores (Souza et al., 2011), os quais geralmente produzem commodities destinadas fortemente ao mercado externo. Esses produtores acabam sendo favorecidos a partir de uma maior oferta de recursos pelos bancos em razão de possuírem um alto valor patrimonial, e, assim, podem prover maior garantia aos empréstimos, conforme Dias (2010).

Em particular, para a cultura do algodoeiro, conduzida pela agricultura não familiar, houve a concessão de maiores volumes de crédito rural, quando comparados ao montante absorvido pela agricultura familiar para o plantio da mesma cultura. No século XXI, o algodoeiro tem sido majoritariamente plantado por grandes produtores, os quais empregam técnicas produtivas avançadas (Alves et al., 2018a). Entre as culturas de arroz, batata inglesa, feijão, mandioca e trigo, que são plantadas pela agricultura não familiar, os cultivos que se destacaram com a obtenção de crédito de custeio foram o trigo e o arroz13, para os quais foram alocados R$ 4,01 bilhões e R$ 2,66 bilhões, respectivamente, de crédito de custeio no ano de 2023 (ver Tabela 4).

Os dados do crédito total de custeio pecuário indicam que bovinos, suínos e aves são as três categorias de animais que mais recebem recursos para custear a sua produção (ver Tabela 5). Em 2023, os empréstimos concedidos à criação desses animais foram, respectivamente, de R$ 65,81 bilhões, R$ 3,51 bilhões e R$ 3,37 bilhões, o que significa que, em conjunto, esses animais foram responsáveis por 97,5% do crédito de custeio pecuário. Salienta-se que o montante disponibilizado de crédito de custeio à bovinocultura foi equivalente a 88,3% do total de crédito de custeio pecuário concedido no ano analisado.

Tabela 5
– Crédito total de custeio pecuário por produto (em R$ milhões de 2023) no Brasil (1996-2023)

Observa-se também que a participação de bovinos, aves e suínos no valor total de custeio pecuário aumentou durante os 15 anos analisados. Em 1996, esses três animais representavam, conjuntamente, 82,2% do crédito de custeio pecuário, ao passo que, em 2023, participavam com 97,5%. Em outras palavras, vem acontecendo um aumento da concentração do crédito de custeio pecuário no tocante à distribuição de recursos a esses animais.

É importante mencionar que o número de contratos assinados é maior para custear a criação de bovinos. Adicionalmente, não obstante os produtores de aves serem favorecidos com um maior volume de recursos na maior parte do período analisado, eles assinam quantidades inferiores de contratos, quando comparados aos suinocultores. Consequentemente, os avicultores dispõem de maiores valores médios nos seus contratos de custeio.

Uma parte expressiva da produção nacional de carnes de bovinos, suínos e aves é destinada a abastecer o mercado externo. O Brasil é o líder global na produção e exportação de carne bovina e carne de frango. Salienta-se que o país também é o terceiro maior produtor e exportador de carne suína, e a tendência nos próximos anos é de crescimento na participação do país no comércio internacional dessas carnes (Menezes; Bacha, 2020; United States Department of Agriculture, 2022).

Os dados referentes à agricultura familiar apontam uma maior concentração relativa de recursos de custeio pecuário no segmento de bovinos, comparativamente ao cenário da agricultura não familiar. Em 2023, a pecuária bovina absorveu R$ 13,02 bilhões (ou seja, 95,3% do total de crédito de custeio pecuário destinado à agricultura familiar) e assinou 250.698 contratos (equivalente a 93,5% do total de contratos de crédito de custeio pecuário firmados pela agricultura familiar). A suinocultura e a avicultura alternaram suas posições no segundo e terceiro lugares na alocação do crédito de custeio pecuário à agricultura familiar entre os anos de 2016 e 2023. Em 2016, foram concedidos R$ 90,68 milhões de crédito de custeio à suinocultura, enquanto R$ 57,08 milhões em crédito foram cedidos à avicultura. Em 2023, esses montantes alcançaram R$ 113,71 milhões e R$ 134,81 milhões, respectivamente. Os dados concernentes à agricultura não familiar indicam, por outro lado, que a importância da pecuária bovina na absorção de crédito de custeio é menor que a da agricultura familiar; ademais, houve a supremacia da suinocultura no uso de crédito pecuário de custeio para a agricultura não familiar entre 2016 e 2023.

Em 2016, os montantes de R$ 19,94 bilhões, R$ 3,92 bilhões e R$ 3,81 bilhões foram alocados para a bovinocultura, a suinocultura e a avicultura, respectivamente, como crédito de custeio pecuário na agricultura não familiar. Em 2023, esses valores chegaram a R$ 52,79 bilhões, R$ 3,40 bilhões e R$ 3,24 bilhões. Portanto, a pecuária bovina representou 86,7% do crédito de custeio pecuário na agricultura não familiar em 2023, frente aos 95,3% da agricultura familiar no mesmo ano. Já a suinocultura se encontra na segunda posição, no contexto da agricultura não familiar, no uso de crédito de custeio pecuário.

Máquinas e equipamentos são a principal modalidade no total da concessão do crédito de investimento agrícola14, seguidos da modalidade de melhoramento das explorações (desde construir silos e residências rurais até a preparação de solo, entre outros) e formação de culturas perenes. A participação de máquinas e equipamentos no valor total de crédito de investimento agrícola saltou de 23,9% em 1996 para 59,5% em 2023. O aumento dessa categoria na concessão do crédito de investimento se associa à criação do Moderfrota em 2000 e à nova fase de crescimento da indústria de máquinas no Brasil no atual século, bem como o advento das linhas de financiamento e de programas para estimular o investimento, como o Pronaf Mais Alimentos, Pronamp, PSI (Programa de Sustentação de Investimento) e PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns) (Baricelo; Vian, 2017; Búrigo et al., 2021).

As participações de melhoramento das explorações e formação de culturas perenes na absorção do crédito de investimento agrícola decresceram no período de 1996 até 2023. Em 1996, essas duas modalidades representavam 60,7% do total de crédito de investimento agrícola. Já em 2023, ambas correspondiam a apenas 5,7%.

Ao desagregar a concessão do crédito de investimento agrícola entre agricultura familiar e agricultura não familiar, constata-se que, no ano de 2023, a modalidade de aquisição de máquinas e equipamentos representou 57,1% do crédito de investimento agrícola do Pronaf e 59,9% do crédito de investimento agrícola cedido à agricultura não familiar. Nesse ano, para essa modalidade, a agricultura familiar assinou 105.826 contratos (37,7% do total de contratos de crédito de investimento agrícola do Pronaf), enquanto a agricultura não familiar firmou 52.652 contratos (63,1% dos contratos totais de investimento agrícola firmados por essa categoria de produtores).

Entre as alocações do crédito de investimento pecuário (segundo a Matriz de Crédito Rural), a principal é a modalidade aquisição de animais, que passou de 40,5% do total de crédito de investimento pecuário em 1996 para 66% do total de crédito de investimento pecuário em 2011, participação esta que depois passou a se reduzir. Em 2023, o percentual dessa modalidade no total de crédito de investimento pecuário foi de 48,9%. Ademais, nesse ano, foram assinados 377.089 contratos para aquisição de animais, correspondendo a 50,1% do total.

Destaca-se que entre as categorias de produtores (familiar versus não familiar), não houve mudança na principal modalidade favorecida com o crédito de investimento pecuário, embora haja diferenças nos percentuais. Para a agricultura familiar, em 2023, 57,5% do crédito do Pronaf de investimento pecuário se destinou à aquisição de animais, enquanto para a agricultura não familiar, apenas 43,9% do crédito total de investimento pecuário concedido a esse grupo de agricultores foi direcionado a essa modalidade. Salienta-se que a agricultura familiar assinou 351.581 contratos para aquisição de animais, ao passo que a agricultura não familiar rubricou 25.508 contratos para essa modalidade no último ano analisado.

5. CONCLUSÕES

Este artigo permite estabelecer um novo olhar sobre a evolução da distribuição do crédito rural na agropecuária brasileira no período de 1969 a 2023. Utilizando de modo complementar as informações dos Censos Agropecuários, do IBGE, e dos Anuários e da Matriz de Dados do Crédito Rural, do Banco Central, procurou-se avaliar as tendências de concentração e desigualdade na distribuição de crédito rural entre suas finalidades (custeio, investimento, comercialização e industrialização), por porte de produtor contemplado, por tipo de cultura ou criação contemplada com crédito, por modalidades financiadas e, em especial, as diferenças de concessão do crédito entre agricultura familiar e não familiar. Novos fenômenos foram evidenciados sobre o caráter concentrador, desigual e seletivo da concessão de crédito rural no Brasil.

No período de 1969 a 2023, a finalidade de custeio foi a que predominou em termos de volume de crédito rural concedido, seguida das finalidades de crédito de investimento, de comercialização e de industrialização. Pelo fato de o crédito se concentrar em culturas temporárias (muitas com ciclos de até seis meses), o crédito de custeio é mais utilizado em seus plantios, tratos e colheitas. A análise da evolução do número de contratos apontou que, durante esse período, o crédito de custeio foi uma finalidade majoritária até meados da primeira década do século XXI, sendo superado pelo crédito de investimento em 2006 e 2007 e depois, novamente, a partir de 2012. Isso implicou diferenças de valores médios de contratos por finalidade, indicando os valores médios de contratos por investimento serem os menores entre as quatro finalidades do crédito rural. Houve, a partir dos anos 2000, a criação de novos programas de crédito de financiamento, contemplando, também, a agricultura familiar, de menor porte financeiro em relação à não familiar.

Apesar disso, observou-se que, ao longo do período de 1970 a 2006, a concentração e a desigualdade na distribuição do crédito rural entre os diferentes agropecuaristas, consoante estratos de terra, vêm aumentando, favorecendo assim os médios e, principalmente, os grandes produtores no Brasil. Em particular, a partir de meados da década de 1990, as propriedades com mais de 1.000 hectares começaram a ser por si só responsáveis por mais de 30% do valor do empréstimo obtido, consoante os dados dos censos agropecuários. Essa alta percentagem está ligada ao advento dos mecanismos privados de financiamento, também a partir de meados da década de 1990, bem como devido à existência de economias de tamanho e à estrutura agrária concentrada no país.

Constatou-se que tem havido aumento na concentração do crédito total de custeio agrícola nos últimos anos, em favor do grupo formado pelas culturas de algodão, café, cana-de-açúcar, fumo, laranja, milho e soja, o que se deve ao incremento na participação dessas culturas no crédito de custeio agrícola destinado aos agricultores não familiares. O crédito de custeio do Pronaf vem sendo progressivamente concedido ao grupo formado pelas culturas do arroz, batata inglesa, feijão, mandioca e trigo nos últimos anos, o que provocou redução na concentração dessa linha de financiamento em favor do primeiro grupo de culturas para os agricultores familiares. Salienta-se que a distribuição do financiamento de custeio agrícola é concentrada na soja, no milho e no café. Trata-se de culturas fortemente voltadas à exportação nos anos 2000 e, com isso, com alta liquidez para garantir os pagamentos dos empréstimos tomados no seu financiamento.

Para o crédito de custeio pecuário, observou-se que bovinos são o grupo de animais que absorvem o maior montante de crédito, seguidos de suínos e aves. Juntos, esses animais concentraram 97,5% do montante total de crédito de custeio no ano de 2023. Os resultados do crédito de investimento agrícola apontaram que a principal modalidade favorecida tem sido máquinas e equipamentos; adicionalmente, os resultados para o crédito de investimento pecuário indicaram que os recursos se direcionam à modalidade de aquisição de animais. Esses tipos de financiamento aumentam, no futuro, as produções agrícolas e pecuárias (fortemente voltadas à exportação), além de garantirem os pagamentos dos empréstimos contraídos.

Conclui-se que a política de crédito rural continua sendo concentradora, desigual e seletiva, mesmo com a criação do Pronaf. O grande desafio referente ao crédito rural, para os atuais e futuros policymakers, é fornecer recursos acessíveis e baratos, de forma mais igualitária e justa aos agricultores de todas as regiões brasileiras, considerando a heterogeneidade regional do setor agropecuário, bem como a disponibilidade de recursos públicos. Para tanto, uma maior integração da política de crédito rural com a de pesquisa, de extensão e de seguro rural pode ser pensada. Um caminho a ser avaliado por futuros trabalhos diz respeito a desenvolver novos pacotes tecnológicos e assistência técnica que permitam a pequenos produtores, de regiões menos desenvolvidas, terem atividades mais lucrativas e serem capacitados a tomarem crédito. Ademais, uma vez que pequenos produtores podem ter menos garantias reais a oferecer nos empréstimos, programas de crédito rural e de seguro rural devem ser atrelados, no caso do pequeno produtor, a fim de que o seguro seja uma garantia de adimplência do produtor em pagar o empréstimo em caso de infortúnio climático e/ou de mercado.

Uma das limitações desta pesquisa se refere ao fato de não dividir o volume de crédito de custeio cedido por cultura pela área financiada, a fim de analisar os principais produtos favorecidos com o crédito de custeio agrícola, separando por grupos de agricultores, devido à falta de disponibilidade de dados de área financiada, por parte do Banco Central, que englobasse todo o período analisado (1996-2023).

  • 1
    Conforme Ozaki (2007) e Vaz (2011), os mercados de seguro agrícola e de crédito rural são intimamente relacionados, ou seja, dado que a meta principal da política de seguro agrícola é asseverar a estabilidade de renda do produtor, consequentemente, aquele gera adimplência em safras posteriores para este agente. Uma vez garantida a adimplência dos agricultores, haveria um estímulo ao aumento da oferta de crédito rural por parte do setor bancário. De acordo com Santos, Sousa e Alvarenga (2013), os estados da Região Sul (PR, RS e SC) são os que mais contratam apólices de seguro, seguidos dos estados da Região Sudeste (MG e SP) e da Região Centro-Oeste (MS e GO). Salienta-se também que, nessas localidades, as culturas mais favorecidas com o mecanismo do seguro agrícola são as de soja e do milho, tradicionalmente voltadas à exportação (Amaral, 2017).
  • 2
    Os dados de crédito rural que dizem respeito à agricultura familiar são os montantes concedidos via Pronaf. Por outro lado, as informações referentes ao crédito destinado à agricultura não familiar foram calculadas subtraindo o montante (em R$) e a quantidade de contratos (em unidades) de crédito do Pronaf transferido (agricultura familiar) do montante total de crédito (em R$), cedido pelo Banco Central, e de número de contratos (em unidades) para cada ano (Banco Central do Brasil, 2024). Salienta-se que os dados foram deflacionados mediante o uso do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) – base 2023 (= 100).
  • 3
    Não se consideraram os anos anteriores a 1989 em razão da indisponibilidade de dados do valor bruto da produção agropecuária.
  • 4
    Consideram-se dados do Banco Central disponíveis no Anuário Estatístico do Crédito Rural (Banco Central do Brasil, 2023) e na Matriz de Dados do Crédito Rural (Banco Central do Brasil, 2024).
  • 5
    O crédito de custeio diz respeito ao montante de recursos relacionado ao capital de giro da atividade agropecuária. O crédito de investimento diz respeito àqueles recursos direcionados ao capital fixo da atividade, como, por exemplo, a implantação de instalações e a aquisição de equipamentos, tais como tratores e silos. O crédito rural de comercialização está associado à política de preços mínimos. Por fim, é importante mencionar que o crédito rural de industrialização, o qual visa destinar recursos para agregar valor ao produto agropecuário, foi instituído pelo Decreto no 8.769, de 11 de maio de 2016 (Bacha, 2018; Brasil, 2016).
  • 6
    Conforme Gasques, Bacchi e Bastos (2017), o crédito rural gera impactos para o desenvolvimento do setor rural. A ampliação de 1% no crédito causa incremento de 0,40% no VBP, de 0,19% no PIB do agronegócio, de quase 0,19% no PIB da agropecuária e de aproximadamente 0,13% na produtividade da agropecuária.
  • 7
    Wesz Junior (2021) declara que a redução no volume de recursos para a agricultura familiar foi mais significativa que para a agricultura não familiar.
  • 8
    Os dados de 2006 foram retirados do Censo Agropecuário, enquanto os dados de 2017 foram retirados do Banco Central do Brasil (2024), pois o Censo Agropecuário não buscou questionar sobre o volume de empréstimo (em reais) obtido junto aos agricultores no ano de 2017.
  • 9
    Como destacam Del Grossi et al. (2019), o grupo Pronaf V era representado pelos produtores familiares cuja renda anual se situava no intervalo compreendido entre R$ 20.000,00 e R$ 360.000,00. Por outro lado, o grupo Não Pronafiano era composto de produtores familiares cuja renda anual ultrapassa o montante de R$ 360.000,00. É importante afirmar que, conquanto haja um número maior de estabelecimentos familiares de menores rendas com acesso ao crédito (ou, em outras palavras, com maior número de contratos firmados), o maior volume de recursos tem sido direcionado aos produtores familiares de maiores rendas (Wesz Junior, 2021), o que pode ter implicado o incremento do valor médio, conforme se observa na Figura 5. Assim, de acordo com Wesz Junior (2021), essa concentração de recursos em prol dos produtores familiares de maiores rendas se deve principalmente aos seguintes motivos: burocracia exigida pelos bancos, que inibe o acesso ao crédito por parte dos agricultores familiares de menores rendas; e o ideal do Pronaf, que, desde o seu surgimento, sempre foi de atender produtores de caráter modernizante.
  • 10
    Toledo e Zonin (2021) justificam o aumento do valor médio do contrato cedido à agricultura familiar em razão de custos mais altos devido à tecnologia usada por parte dos produtores.
  • 11
    A literatura da década de 1980 e da primeira metade da década de 1990 classificava essas culturas, exceto o milho, como culturas voltadas ao mercado externo. O milho era classificado, no período citado, como cultura voltada ao mercado doméstico. Houve, inclusive, importações do milho em alguns anos das décadas de 1970, 1980 e 1990, refletindo a política agrícola implementada durante esses anos, a qual tinha o papel de contribuir para a redução da inflação (Lopes; Lopes; Barcelos, 2007). Não obstante, o país passou a ser um grande exportador de milho na segunda década do século XXI, e a classificação entre culturas voltadas aos mercados externo e interno perdeu importância nos anos 2000 (para maiores detalhes sobre esse mercado, consultar, por exemplo, Alves et al., 2018b).
  • 12
    Uma baixa taxa de juros do crédito rural é atrativa para o agricultor aumentar sua produção e, por conseguinte, vender a sua commodity para o mercado externo, mesmo em uma conjuntura econômica de valorização da taxa câmbio (Belik, 2015).
  • 13
    É importante salientar que o sistema de produção de trigo é semelhante ao da soja e do milho, porém, o plantio ocorre em épocas diferentes (Osaki et al., 2018). Desse modo, seria esperado que o trigo fosse beneficiado com altos valores de crédito.
  • 14
    Segundo Búrigo et al. (2021), o aumento no volume de crédito rural direcionado à finalidade de investimento nos últimos anos é decorrente dos seguintes fatores: instituição de novas linhas de financiamento; tornar menos rígidas as exigências bancárias; queda nos juros; melhores condições de pagamento; e estabilidade econômica, oriunda a partir da implantação do Plano Real em 1994.
  • Financiamento:
    Este artigo é fruto da tese de doutorado do primeiro autor, cujo título é “Análise da Concentração e da Desigualdade na Distribuição de Crédito Rural no Brasil”. Salienta-se que houve financiamento, via concessão de bolsas de estudo do CNPq e da CAPES, no doutorado do primeiro autor entre 2019 e 2023. O número do processo referente à concessão da bolsa de estudo do CNPq é 141096/2019-5.
  • Disponibilidade de dados:
    Sob demanda, avaliar-se-á a disponibilidade de dados ao requerente, especialmente no tocante à checagem de dados.
  • CLASSIFICAÇÃO JEL:
    Q10; Q14; Q18.
  • JEL CODES:
    Q10; Q14; Q18.

Referências

  • ALVES, L. R. A. et al Estrutura de mercado e formação de preços na cadeia produtiva de algodão. In: ALVES, L. R. A.; BACHA, C. J. C. (ed.). Panorama da agricultura brasileira: estrutura de mercado, comercialização, formação de preços, custos de produção e sistemas produtivos. Campinas: Alínea, 2018a. p. 177-217.
  • ALVES, L. R. A. et al Estrutura de mercado e formação de preços na cadeia produtiva de milho. In: ALVES, L. R. A.; BACHA, C. J. C. (ed.). Panorama da agricultura brasileira: estrutura de mercado, comercialização, formação de preços, custos de produção e sistemas produtivos. Campinas: Alínea, 2018b. p. 133-176.
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Abr 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    31 Jul 2024
  • Aceito
    14 Jan 2025
Creative Common - by 4.0
Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/), que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado.
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