Resumo
Esta pesquisa foi realizada pelo Dom - Grupo de Pesquisa em Antropologia do Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, como a segunda e última fase de pesquisa anterior que buscou compreender o estado da arte da Antropologia do Direito no Brasil (Nicácio et al., 2024). Em complementação à análise anterior, focada em publicações periódicas, a investigação voltou-se, nesta fase, para a análise de teses e dissertações constantes nos repositórios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Super (CAPES) e que utilizaram as palavras-chave “antropologia do direito” ou “antropologia jurídica” no momento de sua indexação. A escolha foi por repetir, aprofundando-a e aperfeiçoando-a, a metodologia utilizada na primeira fase, baseada na seleção, detalhamento e análise do universo encontrado (5 teses e 31 dissertações). A partir dessas publicações, foram analisados a) universo temático dos trabalhos; b) origem e filiação das pesquisas; c) formação de autores/as; d) estratégias e procedimentos metodológicos utilizados; e) ano de publicação. Como principal resultado, a pesquisa confirmou o gradual e persistente desenvolvimento da Antropologia do Direito como disciplina, tanto nas frentes temática, metodológica e epistemológica, se consolidando no Brasil após seu surgimento nos cursos de Antropologia e sua estabilização nas formações jurídicas.
Palavras-chave:
Antropologia do Direito; Antropologia Jurídica; Pesquisa Empírica; Teses e Dissertações
Abstract
This research was carried out by Dom - Research Group on Legal Anthropology at the Federal University of Minas Gerais, as the second and final phase of a previous study that sought to understand the state of the art of the Anthropology of Law in Brazil (Nicácio et al., 2024). In addition to the previous analysis, which focused on periodicals, the investigation turned, in this phase, to the analysis of theses and dissertations contained in the repositories of the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES) and which used the keywords “anthropology of law” or “legal anthropology” at the time of their indexing. The choice was to repeat, deepen and refine the methodology used in the first phase, based on the selection, detailing and analysis of the universe found (5 theses and 31 dissertations). Based on these publications, we analyzed a) the thematic universe of the works; b) the origin and affiliation of the research; c) the training of the authors; d) the methodological strategies and procedures used; e) the year of publication. As a main result, the research confirmed the gradual and persistent development of the Anthropology of Law as a discipline, both on the thematic, methodological and epistemological fronts, consolidating itself in Brazil after its emergence in Anthropology courses and its stabilization in legal training.
Keywords:
Anthropology of Law; Legal Anthropology; Empirical Research; Theses and Dissertations
1. Introdução
A Antropologia do Direito, na história das ciências do homem no Brasil, carece ainda de análises, seja das ciências sociais, seja das ciências jurídicas, que nos avisem melhor sobre as características elementares dessa disciplina. Sem elas, a entrada do iniciante em campo pode ser turbulenta. Com o objetivo de contribuir para colmatar essa lacuna, o Dom - Grupo de Pesquisa em Antropologia do Direito (UFMG)1, neste trabalho, dá continuidade a uma investigação coletiva que busca compreender os contornos da Antropologia do Direito no Brasil a partir de diagnóstico sobre as pesquisas que se indexam sob essa rubrica.
Trata-se de uma espécie de sociologia do campo, que busca compreender em uma pesquisa continuada o “estado da arte” da disciplina. Na primeira etapa, já objeto de publicação na revista Direito e Práxis (Nicácio et al., 2024)2, nos ocupamos de artigos científicos publicados em periódicos. Já na etapa atual, buscaremos dialogar com a primeira, aprofundando nossas hipóteses e nos dedicando aos trabalhos realizados em sede de teses de doutorado e dissertações de mestrado.
No cerne dessa investigação continuada e coletiva reside uma tripla intenção: ofertar reflexões que possam contribuir para a autonomia desse ramo interdisciplinar; buscar tecer ao mesmo tempo uma história da Antropologia do Direito no Brasil; definir alguns traços da sua natureza constitutiva. Para fazê-lo, subscrevemos, de partida, ao “acordo mínimo” que, para Shelton Davis (1973), define a disciplina como “[...] uma investigação comparada da definição de regras jurídicas, da expressão de conflitos sociais e dos modos através dos quais tais conflitos são institucionalmente resolvidos” (p. 10).
Partindo desse entendimento, tomamos as teses e dissertações produzidas no intervalo entre 1988 e 2021 que, vinculadas aos repositórios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Super (CAPES), foram indexadas com as palavras-chave “antropologia jurídica” e “antropologia do direito”. Essa escolha talvez tenha deixado de lado trabalhos importantes, uma vez que nem todos eles estão necessariamente catalogados nos repositórios CAPES. Tal recorte foi, no entanto, fundamental para delimitar um conjunto de trabalhos de relevância para a compreensão de uma Antropologia do Direito no Brasil.
Na primeira parte da análise, procuramos delimitar e compreender os trabalhos encontrados desde uma perspectiva temática. Já nessa etapa, o arco temático mostrou-se consistentemente variado. Justamente, ao olharmos para tais trabalhos partindo da base comum definida por Davis (1973), segundo a qual (a) toda sociedade possui um corpo de categorias culturais que definem um conjunto normativo; (b) em todas as ocasiões em que estas normas são desrespeitadas acontecem conflitos; e (c) em toda sociedade existem arenas em que estes conflitos são dirimidos institucionalmente, percebemos uma multiplicidade de possibilidades para a exploração do que surge quando pesquisadores se voltam para algum aspecto do direito.
Da análise do tema desenvolvido pelos trabalhos, passamos a do perfil dos autores. Exploramos as regiões do país que possuem uma maior presença deles, universidades em que suas pesquisas estão sendo construídas, quem são os seus orientadores e quais as suas áreas de formação.
Na sequência, quanto à metodologia das pesquisas, produzimos um mapeio sobre as estratégias metodológicas e os procedimentos mobilizados. A etnografia destaca-se, estando presente na maioria de trabalhos. Outros procedimentos qualitativos, como as entrevistas semiestruturadas e a observação, caracterizam igualmente a amostra analisada. Como veremos, em relação à primeira exploração com artigos, nota-se aumento da explicitação metodológica por parte dos autores.
Finalmente, trabalhamos a variável temporal, remontando a uma linha do tempo da disciplina. Um dos encontros disciplinares entre antropologia e direito (Nicácio et al., 2024) coincide com a maior intensidade de publicação de trabalhos iniciada a partir da expansão das universidades brasileiras no início da década de 2000, com a regulação da antropologia nos currículos de cursos jurídicos e o estabelecimento de áreas de estudos e grupos de pesquisas vinculados a programas de pós-graduação em direito. A partir dessa evidência, afirmaremos, ao final, que a Antropologia do Direito no Brasil parece passar por um movimento de irradiação que vai da antropologia para o direito nas frentes temática, metodológica e epistemológica, após seu surgimento nos cursos de antropologia e sua estabilização nas formações jurídicas.
2. Percurso metodológico
Por se tratar de uma pesquisa continuada, os dados que serão apresentados na discussão de resultados são fruto de uma estratégia metodológica comum, desenvolvida em diferentes etapas. Conforme foi apresentado no texto já referenciado (Nicácio et al., 2024), utilizamos o procedimento de levantamento e análise de dados em bancos de referências públicas e de ampla divulgação, cujo objetivo principal foi produzir inferências acerca das evidências que a coleta produzia sobre o campo da Antropologia do Direito. Na primeira fase da pesquisa, nos debruçamos sobre as publicações periódicas. Na segunda, estávamos interessados nas pesquisas de maior fôlego desenvolvidas no Brasil, como as teses e dissertações.
O Catálogo de Teses e Dissertações (CTD) da CAPES foi, nesse sentido, de enorme valia, por se tratar de uma plataforma que reúne, desde 1987, a produção científica das teses e dissertações dos programas de pós-graduação no Brasil. Organiza e disponibiliza, igualmente, dados estatísticos sobre tal produção, compondo o Portal de Periódicos CAPES. Em sua origem, era chamado Banco de Teses e Dissertações (BTD), e foi neste banco de dados públicos que foi feita varredura com palavras-chave pré-estabelecidas, a saber: “antropologia do direito” e “antropologia jurídica”. A primeira delas se justifica pelo modo mais utilizado e consistente de se endereçar à disciplina no Brasil, enquanto a segunda advém de uma classificação de área feita pela própria CAPES3.
A busca foi realizada no dia 24/10/2021. Primeiro, no site do CTD4 foi feita a inserção da expressão “antropologia do direito”, com as aspas, anotando-se 47 resultados encontrados. Tais teses e dissertações foram organizadas em planilha, sistematizando-se os trabalhos inseridos na plataforma antes (29) e depois (18) da implementação da Plataforma Sucupira em 2012. A partir dessa tabulação, procedeu-se à identificação e seleção de dados conexos, como: nome de autor/a; título do trabalho; resumo; palavras-chave; instituição de afiliação de autor/autora (programa e universidade); nome de orientador/a; ano de defesa do trabalho. Com essas informações categorizadas, buscou-se complementar as teses e dissertações que não estavam disponíveis no CTD. Essa complementação se fez via os sites de busca das universidades nas quais foram defendidos os trabalhos.
Nesse momento, os limites da pesquisa se estabeleceram. Muitos trabalhos, indicados na CTD, não estavam disponíveis para consulta, motivo pelo qual, concomitante à leitura dos textos pelo Dom, iniciou-se uma busca pelas teses e dissertações faltantes. Para tanto, foram contactados autores, bibliotecas e secretarias de programas de pós-graduação no intuito de ter acesso aos trabalhos completos. Isso não apenas atrasou o cronograma de execução da pesquisa, como também nos obrigou a reduzir o escopo inicial de análise, tendo em vista a ausência de respostas. Ao final dessa etapa, os dados coletados se estabilizaram em 42 teses e dissertações analisadas pela equipe.
Essa fase contou com uma etapa individual, na qual pesquisadores do X realizaram a leitura e sistematização de cada um dos trabalhos em forma de handout. Após a leitura realizada pelo/a pesquisador/a, os trabalhos foram discutidos em equipe, de modo a validar as conclusões coletivamente e se levando em consideração, para fins de categorização, a diversidade de visões contida no grupo de pesquisa.
Isso permitiu que os textos fossem analisados para além da dimensão quantitativa que a coleta de dados na CTD ofertava. Além disso, o procedimento nos forneceu critérios para refinarmos os dados e retirarmos trabalhos que claramente fugiam do escopo, mas por alguma razão foram capturados na varredura via palavras-chave. Ao final, o universo propriamente dito foi de 36 teses e dissertações5, a partir do qual produzimos as discussões que seguem. Todo esse trabalho de refinamento e tratamento dos dados, contudo, não deve ser visto com estranhamento, uma vez que é “próprio da pesquisa qualitativa ser flexível e descobrir-construir seus objetivos à medida que a pesquisa progride” (Pires, 2012, p. 154, grifou-se).
Como já admitimos, é importante mencionar, por fim, que o escopo aqui apresentado não esgota todos os trabalhos de pesquisa produzidos em sede de mestrado e doutorado que se enquadram no campo da Antropologia do Direito no Brasil. Como optamos por trabalhar com apenas um banco de dados, por ser ele confiável e oficial, as ocorrências e discussões são representativas de um campo em consolidação, não esgotando as análises possíveis.
3. Discussão de resultados
3.1. O universo temático das teses e dissertações
Inicialmente, é necessário realizar a seguinte pergunta: o que estamos considerando como área de concentração temática no universo de análise proposto? As áreas de concentração temática advêm de uma classificação baseada tanto em um “sobrevoo” inicial sobre o universo pesquisado quanto nas informações geradas pela primeira fase da pesquisa (Nicácio et al., 2024), o que nos permitiu aprimorar as categorias visando uma classificação mais completa dos objetos de cada obra. Tal esforço metodológico resultou em 11 entradas pré-selecionadas e uma entrada (“Outros”), na qual foi possibilitado ao pesquisador-leitor incluir um novo tema, caso a tese/dissertação se encontrasse basilarmente fundada em um objeto que não constava nas entradas pré-selecionadas. O universo de textos foi, a posteriori, lido, discutido e classificado conforme as temáticas abordadas nos estudos publicados, havendo a possibilidade de um texto ser classificado em mais de um objeto de concentração temática.
O gráfico abaixo aponta as categorias temáticas encontradas:
Em relação ao objeto temático, tivemos, entre a primeira e a segunda pesquisas, as seguintes distinções: a impossibilidade de classificar um artigo em mais de uma categoria; a ausência de uma opção que permitisse ao pesquisador criar uma categoria nova (“outro”).
A despeito dessas distinções, é possível, como se vê no gráfico a seguir, traçar comparações entre os dados obtidos, sendo as variações da presença de certos objetos de concentração temática entre as duas pesquisas fonte de reflexão para pensarmos a Antropologia do Direito no Brasil.
Concentração temática das teses e dissertações se comparadas com a produção de artigos científicos mapeados em (Nicácio et al., 2024)7.
Notamos, em primeiro lugar, que a variedade de objetos temáticos aumenta consideravelmente quando analisamos teses e dissertações, em comparação com a análise anterior de artigos. Ao mesmo tempo, há uma inversão significativa de quais assuntos se sobressaem nas duas pesquisas.
Dentre as opções definidas antes do início da pesquisa, aquelas que não figuraram em obra nenhuma na fase que ora apresentamos, nem mesmo em associação com outros objetos, foram “Criminologia” e “Antropologia do Direito - epistemologia e metodologia”. É possível, assim, apontar a inversão mencionada, uma vez que o assunto “Antropologia do Direito: epistemologia e metodologia” representava 52% dos artigos analisados na primeira parte da pesquisa. Tal dado exige uma análise mais aprofundada, mas parece indicar que autores e autoras, quando de investigações de maior fôlego, tais como doutorado e mestrado, se debruçam mais sobre problemas de pesquisa específicos, sem se concentrar em aspectos metodológicos ou epistemológicos da abordagem por eles escolhida.
Observaram-se igualmente cinco novas categorias de objetos identificadas por meio da opção “Outros” na classificação temática, sendo eles: “Laudos periciais forenses”; “Análise sobre profissões”; “Direito e relações internacionais”; “Cultura de mercado” e “Direito e religião”8.
A nova categoria “Direito e religião”, por exemplo, apresentou duas entradas. Nelas, nota-se a presença de análises voltadas aos cultos afro-brasileiros, por um lado tensionados em relação ao neopentecostalismo, como no trabalho de Bruno Reinhardt, e, por outro, tensionados em relação a conceitos jurídicos e sua abordagem pelo aparato estatal, o que foi observado na pesquisa de Thiago Hoshino. Tais pesquisas apresentaram o tema da religião em destaque na investigação científica, justificando, desse modo, a criação de uma categoria que abarcasse os trabalhos.
Somando 19,57% das produções analisadas, a opção “Modos consensuais de resolução de conflitos, administração de conflitos e acesso à justiça” foi um dos objetos mais abordados. O que aparece em conjunto com esse tema é “Gênero” (3 ocorrências) e “Conflitos territoriais, questões indígenas, questões quilombolas, conflitos fundiários e movimentos sociais rurais” (2 ocorrências). A frequência do tema "Modos consensuais..." já se destacava na pesquisa com artigos científicos, o que pode ser possivelmente explicado tanto por se tratar de objeto historicamente presente no campo das investigações jurídicas no Brasil (Junqueira, 1996), quanto por sua natureza multidimensional, suscitando maior interesse dos pesquisadores egressos das Ciências Sociais Aplicadas.
Em seguida, temos a opção “Direito penal, prisão, justiça criminal, júri e segurança pública”, somando também 19,57% das produções. Tem-se aqui um dado surpreendente, uma vez que a prevalência da temática penal foi de meros 5% no estudo anterior. Na fase atual, ela se encontra presente em quase um quinto das publicações totais. Ademais, notamos duas obras que interseccionam este objeto com outros dois: “Conflitos territoriais, questões indígenas, questões quilombolas, conflitos fundiários e movimentos sociais rurais” e “Gênero” 9.
Temos cinco obras que incluem o objeto de opção “Gênero” e duas obras que incluem a opção “Raça” (sendo que uma das duas obras apresenta os dois objetos). Tal informação pode indicar tanto uma maior variedade temática quanto um mero aperfeiçoamento metodológico em relação à pesquisa anterior, uma vez que, como já afirmamos, na etapa de teses e dissertações tornamos possível assinalar mais de um objeto temático para cada texto. A presença de tais objetos temáticos pode também ser explicada pela expansão do interesse em torno deles nas últimas décadas (Hoppen; Vanz, 2023; Alves; Gamba, 2018).
A análise dos dados sobre concentração temática revela que a produção em Antropologia do Direito é bastante diversificada, sobretudo quando se trata de trabalhos oriundos de Programas de Pós-Graduação em Antropologia ou Antropologia Social, uma vez que os trabalhos originários de Programas de Pós-Graduação em Direito focaram em apenas três categorias: Modos consensuais de resolução de conflitos; Direito e religião; e Conflitos territoriais.
De todo modo, a concentração temática, como analisaremos nos próximos tópicos, parece mais afeta à linhagem dos pesquisadores com elementos decorrentes de tradições locais10, do que necessariamente a uma suposta vocação temática da área.
3.2. Origem e filiação das pesquisas
A análise deste tópico dialoga diretamente com a hipótese inicial levantada pelo X na primeira etapa da pesquisa, segundo a qual a Antropologia do Direito se consolida aos poucos no Brasil como campo autônomo de pesquisa, mas sua produção se projeta em números de forma relativamente modesta e geograficamente concentrada. Na fase atual, tal hipótese se confirma, ainda que com algumas variações se compararmos com a análise da produção científica por artigos.
Na tentativa de esmiuçar a informação, apresentamos três recortes de análise mapeados nesta fase: a distribuição geográfica das autorias; as universidades e programas de pesquisa; a filiação institucional de autores e autoras. Em relação a esses recortes, buscamos responder sobre de onde vieram e para onde foram aqueles que se debruçaram em compreender a sociedade brasileira sob a lupa da Antropologia do Direito.
Distribuição geográfica dos pesquisadores em Antropologia do Direito por região e por Estado da Federação.
Ao observarmos a dispersão dos trabalhos nas diferentes regiões e estados, nos chama atenção o modo como ocorre uma concentração de trabalhos no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo, que somam 75% das publicações coletadas. Essa concentração pode se dar devido ao fato de que há nesses respectivos estados professores que se despontam na disciplina no Brasil, atraindo, por essa razão, as produções científicas no âmbito da pós-graduação. Estão nesses estados também os mais renomados programas de pós-graduação em antropologia social do país e outros por onde circulam autores de referência como Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer, Roberto Kant de Lima e Luís Roberto Cardoso de Oliveira. Comparadas as duas fases, vemos que persiste a concentração geográfica, embora a tendência à dispersão seja menor, existindo apenas um estado da região Nordeste com pesquisa mapeada na fase que ora apresentamos.
O gráfico abaixo deixa mais claro a maior difusão das publicações periódicas em relação às pesquisas em teses e dissertações. É importante ressalvar, contudo, que essa comparação não nos permite estabelecer relações causais, uma vez que nas duas fases mapearam-se categorias distintas como cidade/região do periódico, por um lado, e localização dos programas de pós-graduação por outro. Autores tendo desenvolvido suas pesquisas no Norte do Brasil, por exemplo, podem ter escolhido publicar em um periódico do Sul - onde eles se concentram. Igualmente, têm-se autores do Nordeste que desenvolveram seus trabalhos no Distrito Federal, onde abundam os cursos de pós-graduação. Tal contraste, sublinhado pelo gráfico abaixo, aponta para a impossibilidade comparativa.
Afirmamos que os locais de publicação dos artigos científicos indicam os lugares por onde esses trabalhos têm circulado. Já a localização dos cursos de pós-graduação com produção na área aponta para as universidades que criaram áreas de estudos e linhas de investigação, ou ainda, para grupos de pesquisa agasalhados em programas de pós-graduação que deram abertura para acolher trabalhos de antropologia do direito.
Quando essa informação é cruzada com os programas de pós-graduação e as universidades onde foram desenvolvidas as teses e dissertações, temos algumas constatações importantes. Na análise dos programas e universidades, destaca-se uma concentração de 45,94% dos trabalhos mapeados no Programa de Antropologia Social defendidos na Universidade de Brasília, enquanto todos os demais programas concentram 54,06% das defesas, sendo elas: UFF com 10,81%, UFRN com 8,3% e todas as demais USP, UFRJ, UFRGS, UFSC, UFMG, UFPR, Unicamp e URB conjuntamente com 24,32%. A maneira pela qual esse dado se apresenta na pesquisa, obviamente, depende dos fatores de indexação e classificação bibliográfica, o que está associado, suspeita-se, a uma certa liberalidade das bibliotecas na produção das fichas catalográficas a partir das informações ofertadas pelos autores no resumo e nas palavras-chave. Além disso, como se constatou em outro lugar (Nicácio et al., 2024), a concentração da produção acadêmica na área estudada pode estar diretamente associada aos autores de referência que se alocam nas universidade mapeadas.
Relação entre as Universidades, os Programas de Pós-Graduação destas e o percentual de teses e dissertações publicadas.
Certamente, pode-se perguntar se não existe uma ligação entre a formação inicial dos autores e uma continuidade dos trabalhos de investigação científica em sede de pós-graduação. Por essa razão, realizamos também o mapeio acerca da formação dos autores, que resultou no seguinte dado:
Abaixo, comparamos igualmente as formações dos autores encontrados na fase da análise de artigos e na de dissertações e teses:
Graduação dos autores que desenvolveram tese e/ou dissertação em Antropologia do Direito e artigos científicos na área
Temos, a princípio, o fato de que quase metade (44%) dos autores de trabalhos analisados são graduados em Ciências Sociais. Se expandirmos essa divisão para incluir autores graduados em Antropologia, que representam 23% das respostas, encontraremos um total de 67% dos autores analisados. Paralelamente, a análise quantitativa realizada aferiu apenas o curso de graduação dos autores, sem diferenciar as áreas de estudo dos autores no interior das Ciências Sociais.
O Direito, entretanto, apresenta uma presença de apenas 23%, número relativamente baixo quando comparado aos apresentados acima. Alguns fatores são suscetíveis de explicar o contraste. De início, podemos apresentar, a título de hipótese, o fato de que o maior evento específico da área analisada, o Encontro Nacional de Antropologia do Direito (ENADIR), é conduzido pelo Departamento de Antropologia de sua universidade-sede (FFLCH-USP), o que pode facilitar o contato com a matéria para estudantes de Antropologia e/ou Ciências Sociais de forma mais intensa do que para estudantes de Direito. Dessa forma, é razoável presumir que as graduações que mais produzem material sobre Antropologia do Direito tendem a concentrar a atenção de acadêmicos interessados, resultando em uma maior adesão aos seus Programas de Pós-Graduação.
Também como hipótese, apontamos que essa relação pode indicar uma hesitação de autores graduados em direito em mergulhar por completo na área antropológica, dando preferência para interações mais superficiais e acessórias, como notado na análise de artigos (Nicácio et al., 2024). Tal insegurança aparenta ter um efeito inverso para os estudantes de Ciências Sociais e Antropologia, que representavam meros 17% das produções de artigos, mas tornam-se mais da metade (67%) quando discutimos empreitadas de maior fôlego, as dissertações e teses.
Em termos de dupla-graduação, temos um total de duas ocorrências no que tange às teses e dissertações: a primeira, com formação em Direito e Ciências Sociais, e a segunda, com formação em Administração e História.
Outro dado analisado no universo aqui trabalhado está associado à identidade dos orientadores das pesquisas, bem como sua alocação em determinadas regiões e cursos de pós-graduação, evidenciando certa circularidade entre autoria/publicação/região/filiação.
Os dados acima demonstram a ocorrência de 21 pesquisadores citados enquanto orientadores dos trabalhos analisados, sendo que 14% desses estudos apresentaram coorientações. Os pesquisadores Luís Roberto Cardoso de Oliveira (19,05%), Rita Laura Segato (16,67%), Roberto Kant de Lima (11,9%), Juliana Gonçalves Melo (7,14%), Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer (4,76%) e Claudia Lee Williams Fonseca (4,76%) são aqueles que mais orientaram trabalhos, somando 64,28% das orientações mapeadas11.
Esses pesquisadores, com exceção de Juliana Gonçalves Melo, também estão entre os mais referenciados pelos artigos científicos analisados na primeira parte desta pesquisa (Nicácio et al., 2024) e representam, como afirmamos naquele trabalho, um “terceiro nível de presença” no campo da Antropologia do Direito, que é predominantemente nacional e vem tornando-se clássico nesse circuito de produção acadêmica.
Roberto Kant de Lima é considerado por Luís Roberto Cardoso de Oliveira como o autor da “[...] contribuição inicial sobre as perspectivas para a Antropologia do Direito no Brasil” (Cardoso De Oliveira, 2012, p. 461). Ambos os autores compartilharam espaços de formação, como a Universidade de Harvard, e se envolveram em articulações e experiências que acabaram por contribuir para a vulgarização de determinadas abordagens e autores no Brasil, como Clifford Geertz e Sally Falk Moore.
Rita Laura Segato, por sua vez, tem relevância expressiva na antropologia de forma geral, inclusive no plano político, e sua produção acadêmica é extensa e amplamente reconhecida, o que pode ser evidenciado pelo número expressivo de citações aos seus trabalhos, conforme o Google Acadêmico. Ao longo das últimas décadas, Segato desenvolveu estudos sobre colonialidade, pluralismo jurídico e direitos humanos, por exemplo, orientando nesse período uma série de dissertações e teses em torno de tais temáticas.
Assim como Roberto Kant de Lima e outros pesquisadores vinculados ao Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos - INCT-InEAC, Juliana Gonçalves Melo abordou em seus estudos temáticas relacionadas ao crime, à segurança pública e ao sistema prisional, integrando junto àqueles colegas uma vertente pioneira dos estudos de Antropologia do Direito no Brasil.
Além de suas contribuições seminais acerca de uma leitura antropológica do Tribunal do Júri, Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer é pesquisadora-líder do NADIR, grupo que organiza desde 2008 os já mencionados Encontros Nacionais de Antropologia do Direito (ENADIR).
Por fim, Claudia Lee Williams Fonseca se formou entre fluxos acadêmicos envolvendo, por exemplo, Brasil, França e Estados Unidos, produzindo e colaborando com uma série de pesquisas sobre família, infância, adoção e gênero, ao ponto de se tornar uma referência incontornável dentro desses enfoques da antropologia.
O que a análise dos dados referentes às orientações das dissertações e teses demonstra, de forma similar ao observado no âmbito da análise dos artigos, é que o campo da Antropologia do Direito no Brasil se (re)produz principalmente por meio de determinadas tradições intelectuais e de um conjunto de pesquisadores considerados pioneiros nesse campo.
De certo modo, como afirmado anteriormente, existe aqui uma dinâmica fechada e autocentrada, embora seja igualmente notável a emergência de novos fóruns de formação e debate dentro de tal campo no Brasil.
A emergência em questão parece envolver os demais pesquisadores listados acima, os quais somam juntos 35,7% das orientações abordadas neste estudo. No caso Dom - Grupo de Pesquisa em Antropologia do Direito da UFMG, que é coordenado por Camila Silva Nicácio, durante o período posterior àquele abarcado neste estudo (1988-2021), nada menos que cinco teses de doutorado foram defendidas na área da antropologia do direito. Isso parece corroborar uma dupla perspectiva: a da descentralização e da ampliação da área temática.
3.3. Estratégias e procedimentos metodológicos adotados
Se considerarmos a Antropologia do Direito uma subárea da disciplina Antropologia, pode-se presumir que muitos dos textos analisados seguem orientações teórico-metodológicas próximas desse campo. Todavia, por existir certa profusão de formas de denominar os termos em metodologia das ciências sociais, é relevante alguns esclarecimentos basilares utilizados nesta pesquisa.
Entendemos que “técnicas” ou “estratégias metodológicas” são complexas por excelência, sobretudo em trabalhos bem construídos, cuja elaboração requer um mínimo de tempo razoável para sua execução. Inclusive, no curso da execução, descobre-se que a qualidade de um trabalho não está associada à natureza dos dados (quantitativos ou qualitativos), nem ao tipo de amostra, mas sim ao fato de, no conjunto, ele ser metodologicamente bem elaborado. Isso permite ao analista comunicar grandes questões baseadas em fatos paroquiais.
Muitos pesquisadores no campo das ciências sociais enfrentam essas questões metodológicas com certa imprecisão, reflexo de uma discussão incipiente sobre estratégias metodológicas em ciências humanas, cujo tom ensaístico é predominante nos textos. Todavia, a pressuposta liberdade criativa em relação aos métodos “não se obtém por via anárquica: ela se domestica na própria prática da pesquisa” (Pires, 2012, p. 44). Isso sugere que é próprio das investigações se adaptarem, uma vez que a metodologia não consiste em regras absolutas de “saber-fazer” (Pires, 2012, p. 156).
Muito embora não exista coerência na literatura nacional sobre essas terminologias, podemos definir estratégias metodológicas como a diagramação da pesquisa, envolvendo as escolhas teórico-metodológicas por parte do analista que produz as condições de possibilidade de conhecer ao mobilizar teorias e estratégias para descrever e, assim, constituir o objeto de cognição enquadrado nos objetivos de uma pesquisa. Por isso, quando observamos o gráfico abaixo, temos que compreender que a classificação diz pouco sobre o conteúdo ou até mesmo a qualidade das investigações, pois o gráfico serve apenas como representativo da estratégia da pesquisa analisada na amostragem. Se pensarmos dessa forma, somos capazes de compreender que os objetos de investigação vão sendo construídos no curso dos delineamentos metodológicos, das escolhas realizadas pelo analista e pelo domínio ou não das variáveis envolvidas no escopo do trabalho. Por isso, não deve soar estranho afirmar que a pesquisa, sobretudo a de natureza qualitativa, é marcada por uma flexibilidade de adaptação durante o próprio desenvolvimento que, ao se moldar, delimita as fronteiras do objeto de investigação. Isso, em alguma medida, justifica a complexidade dos textos analisados que, embora apresentem sempre um tema central, ocupam-se de objetos complexos e, portanto, são capazes de lançar mão tanto de diferentes estratégias metodológicas quanto de procedimentos metodológicos (Gustin; Dias; Nicácio, 2022).
Procedimentos constituem nada mais do que o instrumental para a coleta de dados. São da ordem do fazer, em que o analista, diante das situações de pesquisa, precisa de uma versatilidade necessária à produção e coleta dos dados possíveis. Procedimentos estão diretamente associados à embocadura que um trabalho assume na sua execução e ao fôlego do pesquisador, cercado por limitações das mais variadas. Portanto, pode-se conjugar diferentes procedimentos no curso da investigação, alguns com mais adequabilidade a contextos específicos que outros, todos utilizados com o intuito de abranger a complexidade da nervura das situações-problema enfrentadas.
Abaixo, o Gráfico 9 nos informa sobre o recurso a diferentes estratégicas metodológicas utilizadas por autores e autoras em suas teses e dissertações, enquanto no Gráfico 10 comparamos tais estratégias àquelas mobilizadas nos artigos científicos analisados na primeira fase desta pesquisa.
Estratégias metodológicas adotadas em teses e dissertações e aquelas adotadas nos artigos científicos12
Ao nos debruçarmos sobre os textos de maior fôlego, o que notamos é um emprego do termo “etnografia” com maior propriedade, predominando nos estudos de mestrado e doutorado lidos e analisados. O que isso significa? Talvez, a interpretação mais adequada esteja vinculada ao tempo de elaboração das estratégias metodológicas, mas também isso possa estar vinculado a uma predominância da formação dos autores. Como vimos, a maioria deles é formada em ciências sociais ou antropologia, o que sugere uma aproximação com a ferramenta própria da disciplina e o uso dela para investigar campos interdisciplinares.
E isso se constata mesmo diante de uma grande variedade de temas de investigação propostos. Ao adentrarmos a uma análise qualitativa do dado acima apresentado, notamos que a maioria dos autores adotou um complexo de estratégias e procedimentos, muito embora, somados, as pesquisas de mestrado e doutorado no campo da Antropologia do Direito tenham feito uso de um delineamento propriamente empírico, correspondendo a 83,8% dos achados. Isso se deve, talvez, a um certo uso intercambiável entre os termos “pesquisa de campo” e “etnografia”. De todo modo, o que queremos sugerir aqui é algo ainda incipiente e que merece maior dedicação.
Por outro lado, a classificação “pesquisa de campo que faz uso de uma pluralidade de procedimentos” foi proposta para captar trabalhos em que os autores não realizavam discussões prolongadas sobre o fazer etnográfico, empregando na execução da pesquisa diversos procedimentos. Muitos desses autores, aliás, denominavam sua estratégia como “pesquisa de campo”, algo genérico que parece funcionar como um conceito guarda-chuva.
Expliquemo-nos mais detidamente. O termo “pesquisa de campo” pode tanto significar a imersão do pesquisador que conduz entrevistas não-diretivas no corpo da Polícia Militar de São Paulo, como faz a dissertação de Beatriz Graeff13, quanto pode sintetizar uma experiência empírica em determinado contexto específico, como os Juizados Especiais Criminais, no trabalho de mestrado de Lucas Rocha de Macedo14, que recorre a observações pontuais. Em regra, como nos dois exemplos citados e lidos nesta pesquisa, a ideia do “campo” é utilizada para demarcar mais um contexto social do que o delineamento metodológico propriamente dito, afastando-se de certo “rigor” que uma pesquisa etnográfica exigiria do analista. As razões para que os autores optem por tal denominação em seus trabalhos são difíceis de ser mapeadas. O que podemos constatar é que o jargão “pesquisa de campo” tem sido cada vez mais utilizado.
Diferentemente do que constatamos nos artigos analisados (Nicácio et al., 2024), e pela comparação trazida pelo Gráfico 10 acima, 97,3% dos trabalhos analisados descreveram os delineamentos metodológicos, sugerindo uma consolidação na área de direito e antropologia dos avanços em metodologia. E isso se torna mais perceptível se contrastamos esse último dado com o fato de que apenas 2,7% dos trabalhos não fizeram qualquer descrição na série histórica considerada.
No que concerne aos procedimentos mapeados, como é de se notar no gráfico acima, eles são mais “diretos”, no sentido de que apontam para que tipo de ato foi praticado pelo pesquisador na coleta de dados. Muito embora a predominância seja o levantamento e a análise documental (34,6%), isso não deve soar estranho ao leitor, uma vez que o objeto particular de investigação é justamente o campo do direito, que produz, por excelência, artefatos do conhecimento (Riles, 2009) com uma tangibilidade material e, mais recentemente, digital. Não é incomum ao analista que se insere no campo do direito falar de autos processuais, sentenças, inquéritos e demais produção de materiais essenciais à “fabricação do direito” (Latour, 2019), por isso a análise, sistematização e processamento desse material é um procedimento muito comum nas pesquisas empíricas em direito, amplamente combinada com outros procedimentos.
Ao sobrepor os dados dos gráficos de estratégias (Gráfico 9) com o gráfico de procedimentos (Gráfico 11, notamos que as pesquisas empíricas conduzidas no campo do direito, sejam elas as autointituladas etnografias ou as pesquisas de campo, o fazem por meio da entrevista. Esse procedimento ganha uma prevalência nos trabalhos analisados (segunda posição no Gráfico 11), combinados ou não com demais procedimentos, que visam a enriquecer os dados analisados nas investigações.
Esse é o modo como a Antropologia do Direito, no âmbito de teses e dissertações, têm se desenvolvido do ponto de vista da coleta de dados. Os pesquisadores que optam por delineamentos plurais preferem a coleta de dados por meio da entrevista a outros procedimentos (como a própria observação). Obviamente, como consta em Malinowski (1976), a entrevista é uma ferramenta fundamental na pesquisa etnográfica, pois é por meio dela que se conseguem informações mais direcionadas sobre determinados assuntos ou se provoca a elaboração de determinados sujeitos sobre certa situação ou perguntas postas pelo entrevistador.
Quanto à combinação de procedimentos, a entrevista também se destaca. Uma das combinações de procedimentos preferida pelos analistas é com as entrevistas - sejam elas diretivas, semi-diretivas ou não-diretivas (Xavier, 2017), pois elas ocupam em nossa amostra um segundo lugar em relevância nos procedimentos utilizados. Acreditamos ser uma consequência direta da predominância da estratégia metodológica da etnografia (Gráfico 9), que assume o “olhar” e o “ouvir” como constitutivos do fazer etnográfico (Cardoso de Oliveira, 1996). Nesse sentido, não é errôneo inferir que existe uma certa funcionalidade no uso da entrevista, especialmente no campo do Direito, já que a imersão prolongada em um espaço agonístico de poder levanta suspeitas que podem ser dirimidas por estratégias de aproximação que a entrevista permite com certa eficácia (Cf. Kant de Lima, Baptista, 2014). Por isso, a entrevista, majoritariamente, aparece combinada com a análise de documentos.
Para sermos mais precisos, somando a estratégia etnográfica com a pesquisa de campo (Gráfico 9), temos um total de 83,8% do universo considerado nesta segunda fase de pesquisa: desse percentual, que representa a dimensão empírica propriamente, 67,74% fazem uso da entrevista, combinada com outros procedimentos.
Vê-se igualmente no Gráfico 11 que, seguindo o olhar treinado necessário à observação antropológica, alguns trabalhos16 produziram materiais como elementos de suas análises (Sardan, 1995), tais como mapas, vídeos, fotos e demais materiais relevantes à pesquisa.
Finalmente, é interessante observar que o caráter “participante” das pesquisas via procedimentos assim identificados não é tão desenvolvido ou sequer é mencionado pelos analistas da amostragem. Uma hipótese explicativa é a de que a natureza do campo do direito seja mais rígida e menos propensa à participação quando não se é parte legítima de um processo ou não se tem autorização para “dizer” sobre o direito.
3.4. Convergências entre antropologia e direito ao longo do tempo: uma análise sobre a dispersão dos textos
Após a redemocratização, e com a promulgação da Constituição de 1988, direito e antropologia convergiram em trabalhos que refletiram sobre a regulação de direitos estabelecidos pela Carta17, o que representou um encontro entre as duas disciplinas (Schritzmeyer, 2010). Em diálogo com esta proposição, em trabalho anterior (Nicácio et al., 2024), identificamos que está em curso um novo encontro entre essas duas disciplinas, ocorrido a partir de 2000, com a densificação da produção de artigos científicos relacionados à antropologia do direito.
No presente trabalho, damos continuidade a essa reflexão, agora nos ocupando de teses e dissertações. Buscamos verificar se a convergência entre as áreas também aconteceu no âmbito dos programas de pós-graduação e tentamos compreender de que maneira esse encontro se deu. Os resultados obtidos reforçam a hipótese de um encontro entre direito e antropologia, ocorrido nas décadas de 2000 e 2010. Abordaremos essa confluência em duas frentes de reflexão.
Primeiro, definimos quais as características centrais que puderam ser verificadas nesse “encontro”, em especial quanto aos temas trabalhados; aos orientadores mais frequentes e à época da orientação; à existência ou não de correlação entre a formação dos autores e a produção acadêmica. Na sequência, analisamos a produção das universidades ao longo do tempo e colocamos essa intensidade de produção em relação à criação de programas de pós-graduação em direito que possuem pesquisas relacionadas com a Antropologia do Direito.
3.4.1 As características do encontro entre direito e antropologia
Em linha com os dados coletados sobre artigos científicos, nesta etapa da pesquisa, observamos uma produção mais intensa entre os anos de 2005 e 2010. Esse dado reforça a hipótese de ocorrência de um novo “encontro entre antropologia e direito”, na linha do que defendemos no primeiro artigo, na sequência dos dois outros “encontros” propostos por Schritzmeyer18 (2010). Ao contrário dos encontros descritos pela autora, intercalados por um longo período de afastamento, o que podemos notar é que a produção acadêmica interdisciplinar se manteve desde a redemocratização, aprimorando-se, e sendo marcada neste terceiro encontro por outros contornos. Verificamos uma maior especialização das pesquisas, profissionalização da área e sua consolidação no plano acadêmico, o que gerou repercussões como mais autonomia disciplinar e consolidação no interior de programas de mestrado e doutorado. Referida evolução pode ser observada no gráfico abaixo, a partir da superposição entre as produções no âmbito da pós-graduação e os artigos científicos previamente mapeados na primeira etapa da presente pesquisa.
A seguir, agrupamos teses e dissertações em grupos temáticos, relacionando-os cronologicamente e explicitando a intensidade da produção de acordo com os temas quentes da disciplina. Nossa hipótese de trabalho foi a de que o encontro entre Direito e Antropologia é caracterizado pela variedade e pela emergência de temas contemporâneos.
Quando relacionamos a variável tempo com a variável orientação dos trabalhos, verificamos uma tendência de estabilidade na produção dos autores e das autoras de referência para a área, já mencionados no tópico 3.2 supra. No gráfico abaixo, projetamos ao longo do tempo, e por intensidade, as principais orientações assinaladas no período.
3.4.2 O movimento de irradiação da produção na área: da antropologia ao direito
No que toca à vinculação dos trabalhos defendidos na área, distribuídos ao longo do tempo conforme a universidade em que foram desenvolvidos, também podemos concluir pela hipótese da disseminação de trabalhos, num movimento de expansão, com uma distribuição maior deles. Assim, se até 2010, tínhamos uma concentração de teses e dissertações defendidas na UnB, UFF, UFRJ e Unicamp, de 2010 em diante parece haver uma maior descentralização, com distribuição mais equânime de defesas em outras universidades.
Esse movimento de irradiação parece relacionar-se também com uma descentralização territorial da disciplina. Assim, enquanto algumas universidades mantêm-se como centros que detêm uma estabilidade ao longo do tempo, a partir de um certo ponto temporal, a produção em Antropologia do direito se espalha, ganhando trabalhos elaborados em universidades diversas e onde antes não havia essa tradição disciplinar. O Gráfico 15 ilustra tal expansão.
São muitos os fatores que contribuíram para a dispersão de trabalhos em Antropologia do direito pelo Brasil. Um desses elementos parece estar vinculado a um esforço de expansão das universidades públicas brasileiras a partir de 2003. O Reuni (Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais), instituído em 200720, por exemplo, ampliou sobremaneira o número de vagas nas universidades, além de produzir uma interiorização do ensino21.
Outro fator foi a regulação dos currículos jurídicos, ocorrida em 2004, com a publicação da Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Essa norma passou a exigir que os cursos jurídicos elaborassem um projeto pedagógico que deveria ter um núcleo mínimo e comum disciplinar. Foi determinada a obrigatoriedade de um eixo de formação fundamental cujo objetivo era o de “integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia” (MEC, 2004).
Além desses dois fatores, outro que nos chama a atenção foi o da especialização dos programas de pós-graduação em Antropologia, ocorrido nos finais da década de 1990. Dos dados coletados nesta pesquisa identificamos, como mostramos no item 3.2 acima, que os programas com maior número de trabalhos publicados e indexados como Antropologia do direito são os PPGs mais antigos e tradicionais do país, aos quais estão vinculados autores e autoras que se consolidaram como referências acadêmicas para a área.
Afirmamos ter havido a partir desse momento (início dos anos 2000) e via algumas universidades centrais com tradição na produção antropológica uma irradiação de estudos na área da Antropologia do direito, com os trabalhos passando a ser orientados e coorientados por uma variedade cada vez maior de professores, bem como se abrindo para um leque amplo de temas.
Esse movimento parece ter uma direção, partindo da Antropologia para o Direito, indicando, assim, uma natureza vetorial. Isto é, a Antropologia do Direito teria sua origem na Antropologia, pela força motriz de antropólogos, e chegaria ao Direito apenas mais contemporaneamente.
Essa tendência pode ser observada se cruzarmos os dados relativos aos programas de pós-graduação, focalizando na intensidade de trabalhos defendidos ao longo do tempo. No gráfico abaixo verificamos que até 2010 há uma concentração nos PPGs ligados à Antropologia e aos cursos de Ciências Sociais. Após o período, o que vemos é uma maior distribuição de trabalhos, com a entrada de orientações realizadas no âmbito de programas de pós-graduação em Direito.
Os dados de trabalhos indexados na área da Antropologia do Direito revelam que a área se caracteriza por uma intensa interdisciplinaridade. Se até os idos de 2010 a maioria dos trabalhos encontrava-se agasalhada sob PPGs de Antropologia, há uma tendência crescente de trabalhos também em PPGs do Direito. Esse movimento está na origem de uma linhagem de pesquisa que, a partir de um conjunto de referenciais teóricos recorrentes e em expansão, vai assentando as bases epistemológica e metodológica da disciplina, no processo ainda inacabado de consolidação da Antropologia do Direito no Brasil.
4. Conclusão
O esforço em compreender os contornos de uma Antropologia do Direito no Brasil gera repercussões de várias ordens.
A primeira delas é a desmistificação sobre o próprio Direito. Interessante notar como se trata de um objeto maleável à sua apropriação por outras áreas do conhecimento. Verifica-se que as abordagens do jurídico pela Antropologia são múltiplas, interessadas por uma variedade de temas.
Essa variedade temática reflete uma formação múltipla daqueles que se propõem a etnografar o mundo jurídico. O perfil dos pesquisadores neste ramo disciplinar indica diversidade de origens, de formações e de lugar, o que reforça a abertura do método antropológico.
Se é certo que a produção ainda está restrita a grandes centros com maior antiguidade na produção, a análise da variável tempo aponta para um movimento de irradiação ou de dispersão das pesquisas, seja no sentido de se espalhar por outras regiões ou por outros programas de pós-graduação. O que se mantém estável ao longo do tempo é a multiplicidade temática. Não parece haver modismos nas pesquisas em Antropologia do Direito, embora algumas investigações tentem, justamente, compreender as formas jurídicas tal como se desenvolvem no tempo e sob que lógicas e dinâmicas. Se não há picos temáticos observados, os trabalhos contam, à sua maneira, como o Direito vem ganhando concretude nos muitos domínios em que incide.
A etnografia, figurando como sustentáculo epistemológico e metodológico da maioria das pesquisas na área, parece indicar uma inflexão interessante nas investigações jurídicas, sobretudo quando estas partem dos cursos de Direito. Essa afirmação apoia uma definição de Antropologia do direito capaz de oferecer uma formação etnográfica que habilite seus pesquisadores ao uso de ferramentas necessárias a uma abordagem dos fenômenos jurídicos para além dos convencionalismos.
Por outro lado, o trabalho que ora se encerra aponta para uma dificuldade que não pode ser negligenciada, referente à porta de entrada de teses e dissertações nos bancos e catálogos oficiais. Uma reflexão sobre o escopo e perfil da disciplina, tal como a que realizamos aqui, deve ser acompanhada pela preparação de profissionais e de fluxos capazes de garantir o registro adequado dos trabalhos, de modo que o seu conteúdo seja adequadamente transposto a fichas catalográficas, sem truncar a reivindicação de autores e autoras por esse ramo disciplinar. Esse tipo de cuidado contribuirá para um diagnóstico cada vez mais apurado do desenvolvimento da disciplina, disciplina esta que, tal como afirmamos, vai, tanto nas frentes temática, metodológica e epistemológica, se consolidando no Brasil após seu surgimento nos cursos de Antropologia e sua estabilização nas formações jurídicas.
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1
Informações disponíveis em: https://dom.direito.ufmg.br/
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2
Ao longo do texto, iremos utilizar essa maneira para nos referir à seguinte publicação: NICÁCIO, Camila S., BRASILEIRO, Ana Clara M.; GOMES, Carla C. de P.; AGUIAR, Denison M. de; GOMES, Fernando S.; MELLO, Nina G.; MOREIRA, João Vítor de F., MALTA, Rafaella R.; SILVA JÚNIOR, Leonardo C. (2024). Antropologia do direito no Brasil: um panorama a partir de publicações periódicas (1988-2021).Revista Direito E Práxis,16(1), 1-36. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/74911.
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3
Para uma descrição detalhada da metodologia de pesquisa empregada, conferir (Nicácio et al., 2024).
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4
Disponível em: https://catalogodeteses.capes.gov.br/catalogo-teses/#!/
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5
Foram analisadas um total de 05 (cinco) teses de Doutorado e 31 (trinta e uma) dissertações de Mestrado.
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6
Todos os gráficos que figuram neste trabalho foram produzidos pelo Dom - Grupo de Pesquisa em Antropologia do Direito (UFMG).
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7
No caso dos artigos científicos identificamos que havia um grupo significativo de trabalhos que se ocupou da discussão acerca das potencialidades da antropologia e do direito, fazendo de suas bases epistemológicas o principal objeto da pesquisa. Na segunda etapa da investigação, não identificamos nenhuma tese ou dissertação focada especificamente neste tema, embora epistemologia e metodologia estivessem presentes de forma transversal em todos os trabalhos de pós-graduação analisados.
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8
Essas categorias foram utilizadas para classificar o seguinte material empírico: Besen, Lucas. Entre laudos, compostos químicos e máquinas: saberes e práticas a partir do Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de Rio Grande do Sul. 2014. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2014. Rego, André Gondim do. O trabalho do antropólogo no Ministério Público Federal e outras considerações sobre a articulação entre o Direito e a Antropologia. 2007. Dissertação (Mestrado em Antropologia) - Universidade de Brasília, Brasília, 200. Tomass, Lea Maria. Diferença e igualdade entre os Estados: uma etnografia da precedência nas relações diplomáticas. 2001. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Universidade de Brasília, Brasília, 2001. Muller, Lucia Helena Alves. Mercado exemplar: um estudo antropológico sobre a Bolsa de Valores. 1997. Tese (Doutorado em Antropologia Social) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1997. Hoshino, Thiago Azevedo Pinheiro. O direito virado no santo: enredos de nomos e axé. 2020. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2020. Reinhardt, Bruno Mafra Ney. Espelho ante espelho: a troca e a guerra entre o neopentecostalismo e os cultos afro-brasileiros em Salvador. 2006. Dissertação (Mestrado em Antropologia) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2006.
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9
O material empírico refere-se a: Alcântara Neto, Martiniano Sardeiro de. O caso Haximu: a construção do crime de genocídio em processo criminal. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2007 Andrade, Bruna Soares Angotti Batista de. Entre as leis da Ciência, do Estado e de Deus: o surgimento dos presídios femininos no Brasil. 2011. Dissertação (Mestrado em Antropologia) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011.
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10
Podemos citar aqui algumas pesquisas que se aprofundaram sobre as origens e tradições de pesquisa dos centros universitários que mais trabalham com antropologia social no Brasil. UnB, por exemplo, tem grandes pesquisas indigenistas, com uma tradição que remonta às pesquisas realizadas no Museu Nacional; Unicamp apresenta muitas pesquisas no universo do campesinato; já na USP observa-se grande desenvolvimento da antropologia urbana (Rubim, 1997). Essas origens da antropologia social parecem marcar profundamente a antropologia jurídica, ressoando na produção própria deste campo.
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11
Nota-se que, exceto por Pastore Schritzmeyer, que tem dupla formação em direito e em antropologia, todos os demais pesquisadores citados são antropólogos.
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12
Para fins de comparação as categorias “inspiração etnográfica” e “etnografia”, adotadas anteriormente na pesquisa com artigos científicos foram neste gráfico unificadas para fins de comparação. Para a definição de “inspiração etnográfica”, remetemos o leitor para Nicácio et al., 2024.
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13
Graeff, Beatriz Porfírio. O policial militar em tempos de mudança: ethos, conflitos e solidariedades na Polícia Militar do Estado de São Paulo. 2006. 250 f. Dissertação (Mestrado em Antropologia) -Universidade de Brasília, Brasília, 2006.
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14
Macedo, Lucas Rocha de. A construção jurídica e local da verdade real pelo juiz: oralidade, documentalidade e sintetismo em um juizado especial cível. 2016. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2016.
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15
Ao todo este gráfico reúne 81 (oitenta e uma) entradas. Este número é maior do que o de teses e dissertações analisadas, pois uma única tese ou dissertação pode contar com um número alto de procedimentos.
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16
Como exemplo do material empírico, conferir: Jermann, Marcelo. Do Bar ao Xadrez: a criminalização do ato de beber e dirigir e o controle institucional do comportamento social dos indivíduos na condução de veículos. Dissertação (Mestrado em Antropologia) - Departamento de Antropologia, Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2010.
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17
A título de exemplo, é notória a produção sobre direitos da criança e do adolescente (Fonseca, Cardarello, 1999; Fonseca, 1997; Schuch, 2006); estudos que abordaram as dinâmicas territoriais de povos e comunidades tradicionais e quilombolas (Carneiro da Cunha, 1987; Souza Filho, 2018; Costa Filho, 2008); trabalhos sobre a questão ambiental (Zhouri, 2007; Diegues, 2008); etnografias relacionadas aos debates sobre as pessoas LGBT, mulheres, pessoas negras e outras minorias (Caldeira, 1991; Kulick, 1998); propostas para a compreensão dos conflitos e a emergência de normatividades via a mediação (Nicácio, 2011).
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18
A autora descreve dois momentos de alinhamento disciplinar e político entre as duas disciplinas: na virada do século XIX para o XX, e no período de redemocratização política, durante o processo constituinte.
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19
Selecionamos todas as entradas para orientadores que apareceram mais de uma vez na planilha de dados, fosse como orientador ou coorientador.
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20
Conferir Decreto nº 6.096 de 24 de abril 2007.
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21
Diversos autores apontam que esse processo de expansão não foi, contudo, acompanhado de boas condições de permanência e assistência estudantil, resultando em altos índices de evasão e precarização do ensino e da docência (Leda; Mancebo, 2009).
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Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis.
































