Open-access Quando a água sobe, a desigualdade emerge: racialização dos desastres climáticos no Brasil contemporâneo

When Waters Rise: Climate Disasters and the Racialization of Vulnerability in Contemporary Brazil

Resumo

Os desastres climáticos no Brasil não podem ser compreendidos apenas como eventos naturais, mas como o resultado de escolhas políticas e modelos de desenvolvimento que racializam o território e distribuem riscos socioambientais de forma profundamente desigual. Quando a água sobe, ela expõe um padrão estrutural de violações de direitos humanos, expresso na negação sistemática do direito à moradia, à cidade, ao território, à vida digna e à autodeterminação. Populações negras, periféricas, indígenas e tradicionais são desproporcionalmente expostas aos impactos climáticos, evidenciando como o racismo estrutural molda a distribuição da proteção estatal e define quem é historicamente deixado para trás pelas políticas públicas. Nesse contexto, este artigo argumenta que a política climática, a defesa territorial e a agenda de direitos humanos não podem ser tratadas como campos separados de ação pública. Pelo contrário, constituem dimensões interdependentes de uma estratégia de justiça climática que requer reparação histórica, redistribuição de poder e a centralidade dos territórios na formulação, implementação e monitoramento das respostas à crise climática.

Palavras-chave:
Racismo Ambiental; Política Climática; Direitos Humanos

Abstract

Climate disasters in Brazil are not merely natural events but the outcome of political choices and development models that racialize territory and distribute environmental risks in profoundly unequal ways. When the waters rise, they expose a structural pattern of human rights violations manifested in the systematic denial of the rights to housing, to the city, to territory, to dignified life, and to self-determination. Black, peripheral, Indigenous, and traditional communities are disproportionately exposed to climate impacts, revealing how structural racism shapes who is protected by public policies and who is historically left behind. In this context, climate policy, territorial defense, and the human rights agenda cannot be addressed as separate domains. Rather, they constitute interconnected dimensions of a broader strategy for climate justice. Addressing the climate crisis in Brazil therefore requires confronting the racialized production of vulnerability through measures that promote reparative justice, redistribute power, and place territories and their communities at the center of the formulation, implementation, and monitoring of climate responses.

Keywords:
Environmental Racism; Climate Policy; Human Rights

Resumen

Los desastres climáticos en Brasil no pueden comprenderse únicamente como eventos naturales, sino como el resultado de decisiones políticas y modelos de desarrollo que racializan el territorio y distribuyen los riesgos socioambientales de manera profundamente desigual. Cuando el agua sube, expone un patrón estructural de violaciones de derechos humanos, expresado en la negación sistemática del derecho a la vivienda, a la ciudad, al territorio, a una vida digna y a la autodeterminación. Las poblaciones negras, periféricas, indígenas y tradicionales están desproporcionadamente expuestas a los impactos climáticos, lo que evidencia cómo el racismo estructural moldea la distribución de la protección estatal y define quiénes son históricamente dejados atrás por las políticas públicas. En este contexto, este artículo argumenta que la política climática, la defensa territorial y la agenda de derechos humanos no pueden tratarse como campos separados de acción pública. Por el contrario, constituyen dimensiones interdependientes de una estrategia de justicia climática que requiere reparación histórica, redistribución del poder y la centralidad de los territorios en la formulación, implementación y monitoreo de las respuestas frente a la crisis climática.

Palabras clave:
Racismo ambiental; Política climática; Derechos humanos

1. Introdução

No Brasil, enchentes, secas, deslizamentos e ondas de calor não caem do céu de maneira igualitária. Eles atingem primeiro, e com maior intensidade, populações historicamente marginalizadas: Povos Indígenas, Quilombolas, Comunidades Tradicionais, demais comunidades negras e moradores de periferias urbanas. Apresentados como “desastres naturais”, esses eventos mascaram uma realidade estrutural: a vulnerabilidade climática é resultado de decisões políticas, econômicas e urbanísticas que determinam quais vidas serão protegidas e quais territórios podem ser abandonados.

A análise deste artigo parte do conceito de racismo ambiental (BULLARD, 1990; ACSELRAD, MELLO, BEZERRA, 2009) e da noção de necropolítica (MBEMBE, 2018). O primeiro ilumina como determinados grupos sociais são sistematicamente mais expostos a riscos ambientais; o segundo evidencia como o poder moderno organiza quem deve viver e quem pode ser deixado à margem da proteção estatal. Combinados, esses conceitos revelam que os chamados desastres naturais são, na realidade, manifestações contemporâneas de processos históricos de exclusão, colonialidade e produção desigual do espaço.

O artigo organiza-se em quatro eixos: a construção ideológica do desastre natural; a produção histórica da vulnerabilidade territorial e racialização do espaço; a violação sistemática de direitos humanos no pós-desastre; e a economia política da crise climática, mostrando como modelos de desenvolvimento e processos de reconstrução reproduzem desigualdades estruturais. Ao deslocar o olhar da excepcionalidade do evento para os processos cotidianos de produção da vulnerabilidade, propõe-se compreender que o risco climático é socialmente construído, politicamente regulado e racialmente hierarquizado.

A análise apresentada demonstra que a narrativa do desastre natural mascara a produção social e política da vulnerabilidade climática no Brasil. A crise ambiental brasileira é, acima de tudo, resultado de escolhas humanas, estruturadas historicamente por desigualdades raciais, territoriais e econômicas. No Rio Grande do Sul, eventos extremos recentes, como as enchentes de 2024, evidenciam essa dinâmica: bairros periféricos, comunidades ribeirinhas e territórios quilombolas e indígenas foram desproporcionalmente afetados, refletindo padrões históricos de marginalização e fragilização territorial. Compreender essa realidade é condição indispensável para o desenvolvimento de políticas de adaptação e reconstrução que considerem a vida, o território e a diversidade cultural das populações historicamente marginalizadas, integrando especificidades regionais às estratégias de justiça climática.

2. A Ilusão do "Desastre Natural": Racismo Ambiental e Necropolítica

A narrativa hegemônica que qualifica eventos climáticos extremos como meros "desastres naturais" atua como um véu ideológico, camuflando a responsabilidade política e a seletividade das vítimas. No contexto brasileiro contemporâneo, a água que sobe não inunda apenas territórios; ela expõe as fraturas de uma sociedade erguida sobre a hierarquização da vida. Sabemos que o racismo ambiental opera por meio de mecanismos que destinam a maior carga dos danos do desenvolvimento aos grupos sociais discriminados e vulneráveis (SANTOS et al., 2025, p. 15). Para compreender essa dinâmica, é imperativo analisar o prefixo necro - do grego nekros (morto) - que, ao acoplar-se à política, desloca o eixo do Estado do "fazer viver" para o "deixar morrer" ou, mais drasticamente, para a produção ativa da destruição, tal qual ensina Achille Mbembe (2018).

A necropolítica, conforme formulada por Mbembe (2018), não é um fenômeno isolado da modernidade, mas um eco profundo do sistema colonial e da escravidão. Estes períodos funcionaram como verdadeiros laboratórios de crueldade, onde técnicas de desumanização, vigilância e aniquilação foram testadas sobre corpos negros e indígenas. Essa configuração revela que o racismo ambiental no Brasil emerge como expressão concreta da colonialidade do poder, sendo indissociável da matriz que ainda fundamenta o planejamento estatal e a gestão de seus territórios (BICALHO et al., 2025, p. 173). Esse racismo ambiental combina o passado colonial com a contemporaneidade, afetando não apenas as pessoas e comunidades, mas também o meio ambiente (NASCIMENTO et al., 2023, p. 5072).

Nessa linha, compreende-se que o poder contemporâneo deveria operar através da administração da vida. No entanto, as ações públicas do Estado Brasileiro, são indissociadas de seu passado colonial e escravagista e, assim, se expressa ao ditar quem pode viver e quem deve morrer, expondo populações específicas à exclusão extrema (SANTOS et al., 2025, p. 7). Se a biopolítica é “o conjunto dos mecanismos pelos quais aquilo que, na espécie humana, constitui suas características biológicas fundamentais vai poder entrar numa política” (FOUCAULT apud ABREU, 2013, p. 90), a necropolítica radicaliza essa lógica ao organizar e hierarquizar vidas humanas conforme interesses econômicos e políticos (BICALHO et al., 2025, p. 169). No Brasil, essa gestão seletiva materializa-se na "discriminação sistemática que expõe comunidades racializadas a condições ambientais adversas" (ABREU, 2013, apud SANTOS et al., 2025, p. 9).

A modernidade ocidental, amparada pela razão iluminista do século XVIII, construiu uma definição de "ser humano" baseada em uma relação díspar e opressiva de poder, que considera minorias identitárias e grupos étnicos como inumanos ou não civilizados (COSTA & XAVIER, 2022, p. 774). Sob o pretexto do progresso, a racionalidade eurocentrada justificou a dominação por meio de uma matriz colonial de poder que se apropria mercantilmente da natureza (COSTA & XAVIER, 2022, p. 778).

Hoje, o capitalismo neoliberal radicaliza esse processo ao associar o biopoder à eficiência econômica, transformando corpos em excluídos sociais com um modo de agir e estar no mundo que são moldados pela escassez e pela luta pela sobrevivência e em total desacordo com às demandas produtivas (SOUZA apud ABREU, 2013, p. 93). Ao pautar suas ações políticas prioritariamente no atendimento aos objetivos econômicos de uma minoria abastada, o Estado manifesta uma omissão deliberada ante as necessidades socioambientais, exercendo assim uma tecnologia de poder que descarta corpos considerados indesejados.

Em última análise, a imposição de um modelo de desenvolvimento que privilegia a uniformidade - tanto produtiva quanto social - converte territórios em zonas de risco deliberadamente construídas. O colapso socioambiental deixa de ser uma fatalidade da natureza para se consolidar como o desfecho lógico de um sistema que, ao homogeneizar a vida em função do capital, aniquila a diversidade e a segurança das existências que habitam as margens (SANTOS et al., 2025, p. 15).

3. O Território Racializado: A Produção Histórica da Vulnerabilidade Urbana e Rural

A intensificação dos eventos climáticos extremos no Brasil tem evidenciado que os desastres ambientais não se distribuem aleatoriamente no território. Ao contrário, seguem padrões históricos de desigualdade social e racial que estruturam a organização espacial do país. Este artigo parte da seguinte hipótese: a vulnerabilidade climática no Brasil é indissociável do processo histórico de racialização do território, produzido pela concentração fundiária, pela ausência de reforma agrária e pela segregação urbana, processos que empurraram populações negras, quilombolas e indígenas para áreas ambientalmente mais frágeis e politicamente negligenciadas. Sob essa perspectiva, os desastres climáticos contemporâneos devem ser compreendidos não apenas como fenômenos naturais intensificados pelo aquecimento global, mas como a culminância de um processo histórico de produção desigual do espaço, onde a lógica de mercado ignora que a natureza pode ser destruída “quando explorados seus recursos ao máximo, sem preocupação com a renovação” (SOUZA FILHO; PRIOSTE, 2019, p. 7).

A formação socioespacial brasileira foi marcada por um padrão profundamente desigual de acesso à terra, no qual o território, principal meio de produção e reprodução da vida, permaneceu altamente concentrado desde o período colonial. A persistência dessa estrutura fundiária, associada à negação sistemática da titulação de territórios quilombolas e indígenas, produziu deslocamentos territoriais forçados e contínuos desses povos. Conforme argumenta Milton Santos (1996), o território deve ser compreendido como resultado da interação entre sistemas de objetos e sistemas de ações, isto é, como uma construção histórica e política moldada por relações de poder. No caso brasileiro, tais relações estruturaram um espaço social profundamente hierarquizado, no qual determinados grupos foram sistematicamente marginalizados e empurrados para áreas menos valorizadas econômica e politicamente ou totalmente desvinculada de suas culturas e visões de mundo.

A concentração fundiária, herança direta do período colonial e escravocrata, constitui um dos pilares dessa formação territorial desigual. A exclusão histórica de populações negras, quilombolas e indígenas do acesso à terra produziu uma dinâmica persistente de precarização territorial e deslocamento espacial. Como observa Carlos Walter Porto-Gonçalves (2006), o território no Brasil sempre foi um campo de disputa entre projetos de poder, no qual diferentes atores sociais disputam o controle sobre recursos naturais, formas de produção e modos de vida. Entretanto, essa disputa ocorre de maneira profundamente assimétrica, resultando em um processo de territorialização desigual que relegou populações racializadas a posições subalternas tanto no espaço rural quanto no urbano, para esses grupos, “ao direito de existir, de ser povo tradicional, corresponde o direito de estar em seu lugar, em seu território para poder existir” (SOUZA FILHO; PRIOSTE, 2019, p. 10).

No contexto urbano, essa lógica foi intensificada ao longo do século XX com o processo acelerado de urbanização brasileira, marcado pela ausência de políticas habitacionais inclusivas e por formas de planejamento urbano que frequentemente reproduziram mecanismos de segregação socioespacial. Conforme demonstra Raquel Rolnik (2015), as políticas urbanas no Brasil historicamente operaram por meio de dispositivos jurídicos e institucionais que criminalizaram formas populares de ocupação do solo, deslocando populações pobres, majoritariamente negras, para periferias urbanas, encostas e áreas de várzea. Esses territórios, frequentemente desprovidos de infraestrutura adequada e serviços públicos essenciais, tornaram-se espaços de concentração de vulnerabilidade ambiental.

Essa dinâmica evidencia o que a literatura crítica denomina racialização do espaço, processo pelo qual determinados grupos raciais passam a ser sistematicamente associados a territórios precarizados e socialmente desvalorizados. A filósofa Sueli Carneiro (2011) argumenta que o racismo estrutural no Brasil opera também por meio da produção desigual do espaço, definindo quais corpos têm acesso a territórios valorizados e quais são empurrados para zonas de invisibilidade e precariedade. Desse modo, as desigualdades raciais tornam-se territorializadas, materializando-se na própria organização das cidades e do campo.

Nesse contexto, torna-se fundamental distinguir entre vulnerabilidade técnica e vulnerabilidade social. Enquanto a vulnerabilidade técnica refere-se às características físicas do território, como declividade do solo, proximidade de cursos d’água ou fragilidade geológica, a vulnerabilidade social diz respeito às condições históricas e estruturais que limitam a capacidade de determinados grupos de evitar ou mitigar riscos. Como argumenta Soja (2010), a justiça espacial exige reconhecer que o espaço não apenas reflete desigualdades sociais, mas participa ativamente de sua produção e reprodução. Dessa forma, a concentração de populações negras e pobres em áreas de risco não pode ser interpretada como resultado de contingências geográficas, mas como consequência de decisões políticas acumuladas ao longo do tempo.

A incorporação de abordagens críticas sobre raça e produção do espaço contribui para aprofundar a análise dessas desigualdades socioambientais. Estudos de Alves (2018) indicam que a organização das cidades latino-americanas está associada a formas de governança urbana que produzem e administram desigualdades raciais no espaço. A literatura sobre violência urbana, policiamento e segregação territorial demonstra que determinados territórios passam a ser sistematicamente associados à precariedade, à vigilância e à exposição a diferentes formas de risco. Assim, a concentração de populações negras em áreas ambientalmente vulneráveis não pode ser compreendida apenas como resultado de desigualdades socioeconômicas, mas como parte de um regime mais amplo de gestão territorial no qual a distribuição do risco acompanha padrões históricos de racialização do espaço.

Essa interpretação dialoga com as reflexões de Silva (2007), que analisa os fundamentos raciais da modernidade e da economia política global. Segundo a autora, a modernidade instituiu hierarquias raciais que continuam a organizar a distribuição de valor, proteção e vulnerabilidade nas sociedades contemporâneas. Aplicada ao campo das desigualdades socioambientais, essa abordagem permite compreender que a exposição diferenciada aos impactos da crise climática não resulta apenas de falhas institucionais ou limitações do planejamento territorial, mas da permanência de processos históricos de racialização que estruturam diferentes regimes de proteção e abandono.

A perspectiva interseccional proposta por Collins (2000) amplia essa análise ao demonstrar que sistemas de poder, como raça, classe e gênero, operam de maneira interdependente na produção das desigualdades sociais. No contexto das mudanças climáticas, essa abordagem permite observar que diferentes grupos experimentam os impactos ambientais de maneira desigual em função da sobreposição de múltiplos eixos de vulnerabilidade. Mulheres negras, comunidades quilombolas e povos indígenas frequentemente enfrentam níveis mais elevados de exposição a riscos ambientais e maiores obstáculos institucionais para acessar recursos de proteção, reconstrução e adaptação após eventos extremos.

No sul do Brasil, particularmente no Rio Grande do Sul, essas dinâmicas assumem contornos específicos, ainda que frequentemente invisibilizados pelas narrativas hegemônicas sobre a formação regional. Apesar da forte associação do estado com processos de imigração europeia, há uma presença histórica significativa de comunidades negras, quilombolas e indígenas. Comunidades quilombolas enfrentam processos prolongados de titulação de seus territórios, enquanto povos indígenas como Kaingang e Guarani convivem com intensas pressões territoriais decorrentes da expansão agrícola e da fragmentação de seus territórios tradicionais.

Eventos climáticos recentes tornaram essas desigualdades particularmente visíveis. As Enchentes no Rio Grande do Sul de 2024 evidenciaram como bairros periféricos, comunidades ribeirinhas e territórios historicamente marginalizados concentraram níveis mais elevados de exposição ao risco. Mais do que fenômenos naturais intensificados pelas mudanças climáticas, tais eventos revelam a materialização de um processo histórico de produção desigual do território. Sob essa perspectiva, o desastre climático pode ser interpretado como o ápice de um processo secular de despejo territorial e negação do direito à moradia digna.

Contudo, territórios quilombolas e indígenas não são apenas espaços de vulnerabilidade, mas também de resistência e produção de conhecimento. Como enfatiza Santos (2015), povos tradicionais desenvolveram ao longo de gerações formas de convivência com a natureza baseadas em relações de reciprocidade e cuidado com o território. Esses saberes oferecem contribuições relevantes para a construção de estratégias de adaptação climática que ultrapassem a lógica tecnocrática dominante nas políticas ambientais contemporâneas.

Diante desse cenário, enfrentar os impactos da crise climática no Brasil exige mais do que respostas emergenciais centradas na gestão de desastres. Torna-se necessário reorientar as políticas de ordenamento territorial a partir de uma perspectiva de justiça espacial e climática, avançando na titulação de territórios quilombolas e indígenas, fortalecendo políticas habitacionais inclusivas e incorporando critérios de equidade racial no planejamento urbano e ambiental. Em última instância, como indicam as reflexões de Santos (1996), Rolnik (2015) e Soja (2010), democratizar o acesso ao território constitui condição fundamental para enfrentar os desafios ambientais do século XXI e construir respostas climáticas socialmente justas.

4. Direitos Humanos em Refluxo: A Violação Sistemática de Direitos no Pós-Desastre

O refluxo das águas não encerra o estado de exceção; ao contrário, inaugura uma "segunda onda" de violência institucionalizada, onde a omissão deliberada do Estado se converte em barreiras burocráticas, higienistas e excludentes. Sob a lógica da necropolítica e do biopoder, a ação estatal orienta-se para a salvaguarda de interesses de grupos que detêm o capital, negligenciando a proteção de populações cuja existência depende da integridade do seu habitat. No Brasil contemporâneo, a catástrofe climática revela que “não foi apenas a perda de bens materiais, mas a perda de biografias” (HARTWIG & HOHENDORFF, 2024, p. 263), afetando a autodeterminação de indivíduos desprovidos de garantias plenas que enfrentam a desterritorialização forçada.

A resposta estatal ao desastre, frequentemente militarizada, ignora a dignidade humana ao tratar o acolhimento como uma questão de ordem pública e não de direitos. Esse processo promove uma ruptura traumática, pois desconsidera que “estas terras são peculiares porque têm como objetivo a proteção da natureza e da cultura do povo que a habita em harmonia com a natureza” (SOUZA FILHO & PRIOSTE, 2019, p. 3). De igual forma quando busca impor uma lógica de controle disciplinar em abrigos provisórios - marcada por um tratamento policialesco e, por vezes, pela exposição a riscos de abusos (COSTA, TAVARES & ZANIN, 2024, p. 4) - o Estado apaga o vínculo tradicional com o território, que não se funda no contrato, mas “no uso tradicional que fazem da terra e na relação diferenciada que mantêm com a natureza” (SOUZA FILHO & PRIOSTE, 2019, p. 14).

A violação sistemática intensifica-se na "segunda onda" do desastre através de uma burocracia que exige documentos formais e títulos de propriedade para o acesso a políticas de assistência. Para povos e comunidades tradicionais e moradores de periferias, comumente racializados, cujas disposições existenciais são marcadas pela informalidade imposta pela ausência de um Estado garantidor de direitos, essa exigência atua como um filtro. “Muitos governos não reconhecem a presença de pessoas deslocadas como um grupo vulnerável em seus territórios” (GRUBBA & MONTEIRO, 2018, p. 222), o que resulta na negação de auxílios básicos para quem não possui o registro civil ou a matrícula do imóvel. Assim, a perda de documentos durante a enchente torna-se o pretexto para a exclusão de políticas públicas, relegando os atingidos à condição de estranhos no seu próprio país.

A omissão estatal em prover serviços de saúde e educação adaptados ao contexto pós-desastre completa o ciclo de desumanização. Ao ignorar que a demarcação e a proteção do território têm caráter meramente declaratório e não constitutivo (SOUZA FILHO & PRIOSTE, 2019, p. 21), o Estado utiliza o desastre para forçar a integração dessas populações ao circuito produtivo urbano precário. A reconstrução, pautada por uma visão higienista, ignora os saberes ancestrais e a necessidade de espaços que permitam a reprodução física e cultural. Dessa forma, o refluxo dos direitos humanos não é um efeito colateral, mas uma fase estratégica de um sistema que aproveita a calamidade para aniquilar o direito à diferença e consolidar territórios como meras mercadorias despojadas de vida coletiva.

5. Economia Política da Crise Climática: Quem se Beneficia da Vulnerabilidade

A intensificação de eventos climáticos extremos no Brasil, enchentes, secas prolongadas, deslizamentos e ondas de calor, tem sido frequentemente apresentada como resultado inevitável da natureza ou como consequência abstrata da crise climática global. No entanto, a forma como esses eventos atingem os territórios brasileiros revela uma realidade distinta: os impactos não são distribuídos de maneira igual. No país marcado por profundas desigualdades raciais, sociais e territoriais, o clima extremo expõe e amplifica estruturas históricas de exclusão.

O que frequentemente é chamado de “desastre natural” é, na prática, a culminação de processos sociais, políticos e econômicos que produzem vulnerabilidade ao longo do tempo. Comunidades negras, povos indígenas, populações quilombolas e moradores das periferias urbanas são desproporcionalmente expostos aos riscos climáticos, não por acaso, mas como resultado de um modelo de ocupação territorial que historicamente negou direitos à terra, à moradia digna e à infraestrutura básica.

Nesse contexto, o conceito de racismo ambiental, formulado por Bullard (1990), oferece uma chave interpretativa fundamental para compreender como determinados grupos sociais são sistematicamente mais expostos à degradação ambiental e aos riscos climáticos. Ao mesmo tempo, a noção de necropolítica desenvolvida por Mbembe (2018) ajuda a iluminar como decisões estatais, seja pela ação seletiva, seja pela omissão, definem quais vidas são protegidas e quais territórios são tratados como descartáveis.

No contexto brasileiro, essas dinâmicas se expressam na distribuição desigual da infraestrutura urbana, na precariedade histórica das políticas habitacionais e na ausência de mecanismos eficazes de proteção territorial para populações negras, periféricas e povos tradicionais. Como argumenta Henri Acselrad et al (2009), os riscos ambientais não são distribuídos de forma neutra, mas refletem relações de poder que estruturam a ocupação do território e a alocação de recursos públicos. Assim, enchentes, deslizamentos e outros eventos extremos revelam não apenas a intensificação das mudanças climáticas, mas também a persistência de um padrão histórico de injustiça socioambiental.

Nesse cenário, compreender a crise climática exige deslocar o olhar da excepcionalidade do desastre para os processos cotidianos de produção da vulnerabilidade. Mais do que eventos isolados, os desastres climáticos tornam visíveis desigualdades estruturais que atravessam a organização do espaço urbano e rural no país, evidenciando a necessidade de políticas climáticas orientadas pelos princípios da justiça ambiental e da reparação histórica.

Partindo dessas perspectivas, os chamados desastres climáticos no Brasil não podem ser compreendidos apenas como eventos naturais agravados pelo aquecimento global. Eles são também expressão de uma longa história de produção territorial da desigualdade, analisada por autores como Henri Acselrad et al (2009) e Santos (2014), na qual raça, território e poder estruturam quem está mais exposto aos riscos e quem tem acesso à proteção. Nesse contexto, os desastres revelam processos históricos de produção social do risco, resultantes de decisões políticas, econômicas e urbanísticas que definem quais territórios recebem infraestrutura e proteção ambiental e quais permanecem submetidos à precariedade estrutural. Assim, a vulnerabilidade climática não surge apenas no momento do evento extremo, mas é construída ao longo do tempo por processos de segregação socioespacial e desigual acesso a políticas públicas.

Assim, compreender a crise climática no Brasil exige ir além da dimensão ambiental e reconhecer seu caráter profundamente político e social. Trata-se de investigar como desigualdades históricas moldam a vulnerabilidade climática e de que forma a justiça climática depende da transformação dessas estruturas:

A desigual distribuição dos impactos climáticos no Brasil também tem sido discutida por pesquisadores e ativistas do campo da justiça climática, que evidenciam como raça, território e desigualdade socioeconômica estruturam a exposição aos riscos ambientais. Nesse debate, a crise climática aprofunda dinâmicas históricas de marginalização racial, nas quais populações negras e periféricas são sistematicamente empurradas para territórios mais vulneráveis a enchentes, deslizamentos e ausência de infraestrutura urbana (FILHO, 2018, p.45).

A desigual distribuição dos impactos climáticos no Brasil tem sido amplamente discutida por pesquisadores e ativistas do campo da justiça climática, que evidenciam como raça, território e desigualdade socioeconômica estruturam a exposição aos riscos ambientais. Nesse debate, Filho (2018) argumenta que a crise climática aprofunda dinâmicas históricas de marginalização territorial, nas quais populações negras e periféricas são sistematicamente empurradas para áreas mais vulneráveis a enchentes, deslizamentos e precariedade de infraestrutura. Ao analisar os instrumentos de planejamento urbano e os processos de adaptação climática, o autor destaca que muitas respostas institucionais permanecem presas a lógicas meramente funcionais de planejamento, o que limita sua capacidade de enfrentar desigualdades socioespaciais e pode, inclusive, conduzir determinados territórios a processos de “desadaptação” frente às mudanças climáticas (FILHO, 2025).

A análise da crise climática no Brasil também exige considerar a dimensão econômica e política que estrutura a produção do espaço e a distribuição dos riscos socioambientais. O modelo de desenvolvimento dominante, fortemente baseado na exploração intensiva de recursos naturais e na expansão de grandes projetos de infraestrutura, tende a concentrar benefícios econômicos em determinados setores enquanto distribui seus custos ambientais e sociais de forma desigual. Nesse contexto, comunidades periféricas, populações negras e povos tradicionais frequentemente são expostos a níveis mais elevados de degradação ambiental e vulnerabilidade climática. Como argumenta Bullard (2009), a injustiça ambiental não é resultado do acaso, mas da forma como estruturas econômicas e decisões políticas organizam a ocupação do território e a localização de atividades potencialmente degradadoras.

Na América Latina, esse padrão está fortemente associado à expansão de economias extrativistas e ao chamado “consenso das commodities”, no qual setores como mineração, agronegócio e grandes obras de infraestrutura passam a desempenhar papel central nas estratégias de crescimento econômico. Segundo Svampa (2019), esse modelo tende a produzir territórios de sacrifício, onde ecossistemas e comunidades locais são submetidos a processos intensivos de exploração e degradação em nome da geração de divisas e da inserção internacional das economias nacionais. Nessas áreas, conflitos socioambientais tornam-se recorrentes, refletindo disputas sobre o uso da terra, o acesso a recursos naturais e os impactos cumulativos de atividades econômicas que frequentemente ignoram direitos territoriais e dinâmicas sociais locais. No caso brasileiro, a produção desses territórios de sacrifício também está relacionada à forma como políticas públicas, planejamento territorial e investimentos privados moldam a expansão urbana e rural. Os riscos ambientais são distribuídos de maneira profundamente desigual, refletindo relações de poder que definem quais grupos sociais têm acesso à proteção ambiental e quais são sistematicamente expostos à degradação e à precariedade socioespacial (ACSELRAD; MELLO; BEZERRA, 2009).

Os eventos extremos registrados no estado do Rio Grande do Sul em 2024 constituem um dos episódios climáticos mais severos da história recente do país e revelam de maneira contundente a dimensão socialmente desigual dos desastres ambientais. Embora amplamente descritas como “tragédias naturais”, as enchentes evidenciaram padrões estruturais de vulnerabilidade territorial que afetam de forma desproporcional populações historicamente marginalizadas. Nesse contexto, o desastre climático pode ser compreendido como um exemplo emblemático da forma como mudanças climáticas interagem com desigualdades territoriais historicamente produzidas. A ocupação desigual do espaço, a fragilidade de instrumentos de planejamento territorial e a limitada efetividade das políticas de adaptação climática contribuem para ampliar a exposição de comunidades tradicionais aos riscos ambientais.

Entre os grupos mais afetados encontram-se povos indígenas e comunidades quilombolas, cujos territórios sofreram perdas significativas em termos de moradia, produção agrícola e infraestrutura comunitária. Levantamentos realizados por instituições públicas e organizações da sociedade civil indicam que dezenas de comunidades indígenas - pertencentes a povos como Guarani Mbya, Kaingang e Charrua - foram diretamente atingidas pelas enchentes, resultando no deslocamento de famílias e na destruição de roças e fontes tradicionais de subsistência. Situação semelhante foi observada em comunidades quilombolas do estado, muitas delas localizadas em áreas rurais ou periurbanas expostas a processos históricos de precarização territorial. Estudos sobre conflitos territoriais no Rio Grande do Sul indicam que comunidades quilombolas enfrentam processos persistentes de marginalização fundiária e invisibilização institucional, fatores que ampliam sua vulnerabilidade diante de eventos climáticos extremos (BENEDETTI; ANJOS, 2021).

A vulnerabilidade climática observada nas enchentes de 2024 também pode ser interpretada à luz dos processos de desterritorialização que afetam populações tradicionais no Brasil. Como argumenta Rogério Haesbaert, as dinâmicas contemporâneas de desenvolvimento frequentemente produzem múltiplas formas de exclusão territorial, nas quais determinados grupos sociais são progressivamente afastados de seus territórios ou submetidos a condições precárias de permanência (HAESBAERT, 2014). Pesquisas sobre vulnerabilidade socioecológica indicam ainda que povos indígenas enfrentam impactos particularmente severos das mudanças climáticas, uma vez que seus modos de vida estão profundamente vinculados à integridade dos ecossistemas locais (DÁVALOS et al., 2020). Assim, eventos extremos como as enchentes de 2024 não representam apenas perdas materiais imediatas, mas também ameaças à continuidade de práticas culturais, sistemas produtivos e formas tradicionais de relação com o território.

Ao mesmo tempo, a literatura destaca que povos indígenas e comunidades tradicionais desempenham papel fundamental na conservação ambiental e na construção de estratégias de adaptação climática. Diversos estudos apontam que conhecimentos ecológicos tradicionais constituem importantes fontes de informação sobre manejo sustentável de recursos naturais e resiliência territorial diante de transformações ambientais (GIANNINI; FIGUEIRA; OLIVEIRA, 2023). Dessa forma, compreender os impactos da crise climática sobre essas populações exige não apenas reconhecer sua condição de vulnerabilidade, mas também valorizar seus saberes e sua centralidade na construção de políticas públicas orientadas pela justiça climática e pela proteção dos territórios tradicionais.

A magnitude das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 expõe não apenas a intensificação de eventos climáticos extremos, mas também as fragilidades estruturais de um modelo de desenvolvimento que historicamente negligenciou a dimensão socioambiental do planejamento territorial. A concentração de investimentos em determinados eixos econômicos, associada à expansão urbana desordenada e à fragilidade das políticas de ordenamento territorial, contribuiu para ampliar a exposição de diferentes territórios aos riscos hidrológicos. Nesse sentido, a crise climática evidencia aquilo que Ulrich Beck descreve como a produção social dos riscos na modernidade, na qual os efeitos colaterais do próprio desenvolvimento econômico passam a gerar ameaças que se distribuem de maneira desigual no espaço social (BECK, 2011). No caso brasileiro, essa distribuição desigual revela uma geografia da vulnerabilidade marcada por assimetrias históricas de investimento público, precariedade de infraestrutura e limitada capacidade institucional de prevenção e adaptação climática.

Diante desse cenário, a reconstrução e a revitalização territorial após desastres não podem ser concebidas apenas como respostas emergenciais voltadas à reposição de infraestrutura perdida. Ao contrário, elas representam momentos estratégicos para redefinir prioridades econômicas e orientar políticas públicas capazes de reduzir desigualdades territoriais e fortalecer a resiliência socioambiental. Entretanto, como alerta Naomi Klein, processos de reconstrução frequentemente são capturados por dinâmicas de reestruturação econômica que favorecem determinados interesses de mercado, fenômeno que a autora denomina “capitalismo do desastre” (KLEIN, 2014). Isso significa que, sem mecanismos de governança democrática e critérios explícitos de justiça socioambiental, políticas de recuperação podem acabar reproduzindo as mesmas condições estruturais que tornaram determinados territórios mais vulneráveis aos impactos climáticos. Nesse contexto, torna-se fundamental que estratégias de revitalização priorizem investimentos em infraestrutura resiliente, planejamento territorial integrado, fortalecimento de economias locais e ampliação da participação social na definição das políticas de reconstrução.

Sob uma perspectiva crítica da economia política do território, a reconstrução pós-desastre deve ser compreendida também como uma oportunidade de reorientação do próprio modelo de desenvolvimento. A análise de David Harvey sobre o desenvolvimento geográfico desigual demonstra que a lógica de acumulação capitalista tende a concentrar investimentos e oportunidades em determinados espaços, enquanto outros territórios permanecem estruturalmente marginalizados (HARVEY, 2003). Nesse sentido, enfrentar a vulnerabilidade climática exige não apenas respostas técnicas, mas mudanças estruturais nas formas de planejamento econômico e territorial. No caso do Rio Grande do Sul, isso implica fortalecer políticas de proteção ambiental, ampliar investimentos em adaptação climática e reconhecer o papel estratégico de territórios tradicionais e de comunidades locais na construção de soluções baseadas em conhecimento territorial. Assim, mais do que reconstruir áreas afetadas, o desafio consiste em construir um modelo de revitalização que enfrente as raízes estruturais da vulnerabilidade climática, integrando justiça social, sustentabilidade ambiental e planejamento econômico de longo prazo.

6. Considerações Finais

Os eventos climáticos extremos no Brasil não são fenômenos naturais isolados, mas expressões de uma estrutura histórica de desigualdade e de necropolítica. Enchentes, secas e deslizamentos não atingem todos de forma equitativa; recaem sobre populações racializadas, periféricas e tradicionalmente marginalizadas. O território, ao invés de ser espaço de proteção e garantia de direitos, funciona como um instrumento de seleção social: alguns corpos são preservados, outros são deixados à mercê do risco e da destruição. A vulnerabilidade climática, portanto, é produzida pelo Estado, pelas políticas urbanas, pelo modelo econômico e pelo descaso histórico com direitos básicos, como moradia, acesso à terra e segurança ambiental. As enchentes atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 e outros eventos extremos que continuam acontecendo exemplificam como o "capitalismo de desastres" que utiliza a vulnerabilidade das populações racializadas para consolidar processos de espoliação territorial e aniquilação.

A resposta estatal aos desastres evidencia um paradoxo cruel: leis e instituições existem, mas a sua aplicação é seletiva. A formalidade burocrática e a lógica higienista de reconstrução transformam territórios em meros objetos de regulação, negando aos atingidos o direito à autodeterminação, à cultura e à existência digna. A desigualdade territorial não é acidental; ela é jurídica e historicamente estruturada e socialmente reproduzida, transformando o direito em ferramenta de exclusão e não de proteção.

Diante desse quadro, a crise climática não é apenas ambiental, mas jurídica e política. Adaptar-se a ela não significa apenas erguer diques ou reconstruir casas; significa confrontar a estrutura histórica que determina quem tem direito à vida e quem pode ser abandonado. Garantir o direito ao território e assegurar a autodeterminação das populações atingidas é a única via para romper com a política de gestão da morte e do abandono socioambiental e construir respostas climáticas que reconheçam os territórios e, em especial os territórios tradicionais, como barreiras vitais de contenção à emergência climática, promovendo a reparação das dívidas históricas e a sobrevivência digna de todos os brasileiros. A provocação final é clara: enquanto o Estado continuar decidindo quais vidas valem proteção e quais podem ser descartadas, o direito continuará sendo cúmplice da catástrofe, e a justiça climática permanecerá apenas como retórica.

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    Carolina Alves Vestena e Bruna Bataglia.

Disponibilidade de dados

Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis no próprio artigo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    01 Jun 2026
  • Data do Fascículo
    Apr-Jun 2026

Histórico

  • Recebido
    09 Mar 2026
  • Aceito
    24 Mar 2026
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