O objetivo deste artigo é definir o agronegócio, apontar suas bases jurídicas e demonstrar sua atual tendência de financeirização no Brasil. O agronegócio é entendido como a integração entre a agricultura e a indústria, fruto das ações do Estado brasileiro, perpassando a formulação de um marco jurídico próprio. Ele está se financeirizando, e a criação de novas tecnologias jurídicas tem sido fundamental para o aprofundamento dessa tendência. Assim, o problema enfrentado foi: qual o papel cumprido pelo Direito na consolidação do agronegócio e na sua atual financeirização? Metodologicamente, procurou-se definir o que é o agronegócio. Depois, situou-o no debate jurídico social brasileiro dos anos 1960 e 1970. Discorreu-se sobre os novos instrumentos jurídicos que estão permitindo maior interação do capital financeiro com a agricultura. Por fim, por meio de uma análise baseada em números de fontes como Ministério da Agricultura, Banco do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários, procurou-se apresentar a financeirização como uma forte tendência da agricultura brasileira. O resultado é que as novas legislações do agronegócio estão fomentando mudanças estruturais na relação da agricultura brasileira com o mercado financeiro. Como conclusão, apresenta-se que a fonte de crédito do agronegócio tende a advir cada vez mais do mercado financeiro.
Palavras-chave
Agronegócio; direito econômico; direito agrário; financeirização; desenvolvimento rural
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