Este artigo tem como objetivo analisar as medidas político-jurídicas adotadas pelo Estado brasileiro em razão dos fluxos migratórios da Venezuela para o Brasil, de 2014 a 2021, os quais são os maiores da história da América Latina. A pesquisa parte de uma breve abordagem teórica sobre as migrações internacionais. Na sequência, trata das normas nacionais e internacionais adotadas pelo Estado brasileiro diante das migrações e, finalmente, analisa as medidas político-jurídicas adotadas pelo Brasil diante do fluxo migratório venezuelano. Trata-se de análise qualitativa de documentos, de modo a caracterizar, inequivocamente, conceitos e argumentos jurídicos aplicáveis às migrações venezuelanas. Para tal, examinam-se o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, a Operação Acolhida e o Programa de Interiorização a partir de documentação que compreende, entre outros, legislação, resoluções e portarias interministeriais. Conclui-se que houve uma mobilização por parte do Estado brasileiro em tentar respaldar e acolher o fluxo migratório referido, porém tal mobilização foi relativamente tardia em sua responsividade e limitada em seu escopo. A situação jurídica dos migrantes venezuelanos constitui, no marco temporal proposto, um emaranhado jurídico (des)ordenado por uma política migratória precária e restrita a uma proteção provisória.
Palavras-chave
Migrações internacionais; Venezuela; Brasil; refugiados; regularização migratória
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