Objetivo: mensurar o impacto da pandemia de COVID-19 nas notificações de acidentes do trabalho (AT) no Brasil, por atividade econômica e ocupação.
Métodos: estudo ecológico que utilizou os casos de AT registrados entre 2015 e 2020 no Anuário Estatístico da Previdência Social. Os AT foram analisados por setor de atividade econômica, ocupação e códigos da 10ª revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10). Uma adaptação do p-score foi aplicada para comparar os casos de AT pré-pandemia com os do primeiro ano da pandemia.
Resultados: os p-scores variaram de -60,2%, para AT por nexo técnico epidemiológico, a -13,9%, para AT típico. As doenças do trabalho apresentaram p-score de 151,1%. Houve aumento notável nos casos de doenças ocupacionais dos capítulos I e X da CID-10. As notificações de AT diminuíram em todas as categorias de atividades econômicas, exceto nas de saúde humana e serviços sociais (p-score = 8,0%). Na maioria das categorias, os valores foram negativos, exceto nos subgrupos forças de segurança e profissionais de saúde de nível superior, técnico e gestores.
Conclusão: houve redução geral na notificação de AT durante a pandemia de COVID-19 no Brasil, que evidenciou desigualdades entre diferentes setores de atividades e ocupações, além de mudança no perfil de adoecimento dos trabalhadores.
Palavras-chave:
acidentes de trabalho; notificação de acidentes de trabalho; pandemias; vigilância em saúde do trabalhador; coronavírus; saúde do trabalhador
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Fonte: Elaboração própria
Legenda: Sessões da CNAE: A: agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; B: indústrias extrativas; C: indústrias de transformação; D: eletricidade e gás; E: água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação; F: construção; G: comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas; H: transporte, armazenagem e correio; I: alojamento e alimentação; J: informação e comunicação; K: atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados; L: atividades imobiliárias; M: atividades profissionais, científicas e técnicas; N: atividades administrativas e serviços complementares; O: administração pública, defesa e seguridade social; P: educação; Q: saúde humana e serviços sociais; R: artes, cultura, esporte e recreação; S: outras atividades de serviços; T: serviços domésticos; U: organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;
Legenda: Categorias da CBO: 1-3: membros das forças armadas, policiais e bombeiros militares; 11: membros superiores e dirigentes do poder público; 12: dirigentes de empresas e organizações; 13: diretores e gerentes em empresa de serviços de saúde, da educação, ou de serviços culturais, sociais ou pessoais; 14: gerentes; 20: pesquisadores e profissionais policientíficos; 21: profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia; 22: profissionais das ciências biológicas, da saúde e afins; 23: profissionais do ensino; 24: profissionais das ciências jurídicas; 25: profissionais das ciências sociais e humanas 26: comunicadores, artistas e religiosos; 27: profissionais em gastronomia; 30: técnicos polivalentes; 31: técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia e afins; 32: técnicos de nível médio das ciências biológicas, bioquímicas, da saúde e afins; 33: professores leigos e de nível médio; 34: técnicos de nível médio em serviços de transportes; 35: técnicos de nível médio nas ciências administrativas; 37: técnicos em nível médio dos serviços culturais, das comunicações e dos desportos; 39: outros técnicos de nível médio; 41: escriturários; 42: trabalhadores de atendimento ao público; 51: trabalhadores dos serviços; 52: vendedores e prestadores de serviços do comércio; 61: produtores na exploração agropecuária; 62: trabalhadores na exploração agropecuária; 63: pescadores e extrativistas florestais; 64: trabalhadores da mecanização agropecuária e florestal; 71: trabalhadores da indústria extrativa e da construção civil; 72: trabalhadores da transformação de metais e de compósitos; 73: trabalhadores da fabricação e instalação eletroeletrônica; 74: montadores de aparelhos e instrumentos de precisão e musicais; 75: joalheiros, vidreiros, ceramistas e afins; 76: trabalhadores nas indústrias têxtil, do curtimento, do vestuário e das artes gráficas; 77: trabalhadores das indústrias de madeira e do mobiliário; 78: trabalhadores de funções transversais; 79: trabalhadores do artesanato; 81: trabalhadores em indústrias de processos contínuos e outras indústrias; 82: trabalhadores de instalações siderúrgicas e de materiais de construção; 83: trabalhadores de instalações e máquinas de fabricação de celulose e papel; 84: trabalhadores da fabricação de alimentos, bebidas e fumo; 86: operadores de produção, captação, tratamento e distribuição (energia, água e utilidades); 87: operadores de outras instalações industriais; 91: trabalhadores em serviços de reparação e manutenção mecânica; 95: polimantenedores; 99: outros trabalhadores da conservação, manutenção e reparação.