Objective: to assess the COVID-19 pandemic impact on Occupational Accident (OA) notifications in Brazil by economic activity and occupation.
Methods: an ecological study was conducted using OA cases recorded in the Statistical Yearbook of Social Security from 2015 to 2020. Accidents were analyzed by sector of economic activity, occupation, and ICD-10 codes. Pre-pandemic cases were compared with the first year of the public health emergency scenario caused by Sars-Cov-2 using an adapted p-score.
Results: p-scores ranged from -60.2% for technical-epidemiological Occupational Accidents to -13.9% for typical OA. Occupational diseases had a p-score of 151.1%. Cases of occupational diseases from ICD-10 chapters I and X showed a significant increase. OA notifications decreased in all CNAE sections, except for human health and social services activities (p-score = 8.0%). P-score values were negative in most CBO categories, except in subgroups such as security forces and high-level health professionals, technicians, and managers.
Conclusion: Brazil registered a general reduction in OA notifications due to the pandemic, which evinced inequalities in different sectors and occupations, as well as changes in the illness profile of workers.
Keywords:
occupational injuries; occupational accidents registry; pandemics; surveillance of the workers’ health; coronavirus; occupational health
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Fonte: Elaboração própria
Legenda: Sessões da CNAE: A: agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; B: indústrias extrativas; C: indústrias de transformação; D: eletricidade e gás; E: água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação; F: construção; G: comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas; H: transporte, armazenagem e correio; I: alojamento e alimentação; J: informação e comunicação; K: atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados; L: atividades imobiliárias; M: atividades profissionais, científicas e técnicas; N: atividades administrativas e serviços complementares; O: administração pública, defesa e seguridade social; P: educação; Q: saúde humana e serviços sociais; R: artes, cultura, esporte e recreação; S: outras atividades de serviços; T: serviços domésticos; U: organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;
Legenda: Categorias da CBO: 1-3: membros das forças armadas, policiais e bombeiros militares; 11: membros superiores e dirigentes do poder público; 12: dirigentes de empresas e organizações; 13: diretores e gerentes em empresa de serviços de saúde, da educação, ou de serviços culturais, sociais ou pessoais; 14: gerentes; 20: pesquisadores e profissionais policientíficos; 21: profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia; 22: profissionais das ciências biológicas, da saúde e afins; 23: profissionais do ensino; 24: profissionais das ciências jurídicas; 25: profissionais das ciências sociais e humanas 26: comunicadores, artistas e religiosos; 27: profissionais em gastronomia; 30: técnicos polivalentes; 31: técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia e afins; 32: técnicos de nível médio das ciências biológicas, bioquímicas, da saúde e afins; 33: professores leigos e de nível médio; 34: técnicos de nível médio em serviços de transportes; 35: técnicos de nível médio nas ciências administrativas; 37: técnicos em nível médio dos serviços culturais, das comunicações e dos desportos; 39: outros técnicos de nível médio; 41: escriturários; 42: trabalhadores de atendimento ao público; 51: trabalhadores dos serviços; 52: vendedores e prestadores de serviços do comércio; 61: produtores na exploração agropecuária; 62: trabalhadores na exploração agropecuária; 63: pescadores e extrativistas florestais; 64: trabalhadores da mecanização agropecuária e florestal; 71: trabalhadores da indústria extrativa e da construção civil; 72: trabalhadores da transformação de metais e de compósitos; 73: trabalhadores da fabricação e instalação eletroeletrônica; 74: montadores de aparelhos e instrumentos de precisão e musicais; 75: joalheiros, vidreiros, ceramistas e afins; 76: trabalhadores nas indústrias têxtil, do curtimento, do vestuário e das artes gráficas; 77: trabalhadores das indústrias de madeira e do mobiliário; 78: trabalhadores de funções transversais; 79: trabalhadores do artesanato; 81: trabalhadores em indústrias de processos contínuos e outras indústrias; 82: trabalhadores de instalações siderúrgicas e de materiais de construção; 83: trabalhadores de instalações e máquinas de fabricação de celulose e papel; 84: trabalhadores da fabricação de alimentos, bebidas e fumo; 86: operadores de produção, captação, tratamento e distribuição (energia, água e utilidades); 87: operadores de outras instalações industriais; 91: trabalhadores em serviços de reparação e manutenção mecânica; 95: polimantenedores; 99: outros trabalhadores da conservação, manutenção e reparação.