RESUMO
Este artigo se concentra em realizar uma revisão sistemática da literatura com foco em produções científicas na área de educação, a fim de verificar como a educação sexual tem sido discutida em pesquisas sobre e para a educação básica no cenário brasileiro. Utilizou-se como metodologia de pesquisa a revisão sistemática da literatura. Para isso, artigos científicos foram analisados com o propósito de compreender o contexto educacional, compondo uma análise qualiquantitativa dessa produção. O texto se encerra expondo o silenciamento com relação ao tema educação sexual da perspectiva da prevenção ao abuso, o que é verificado pelos resultados da revisão sistemática empreendida.
Palavras-chave:
Educação Sexual; Prevenção ao Abuso Sexual; Revisão Sistemática da Literatura
ABSTRACT
This article focuses on conducting a systematic literature review centered on scientific productions in the area of education, aiming to verify how sexual education has been discussed in research about and for basic education in the Brazilian context. A systematic literature review was used as a research methodology. For this purpose, scientific articles were analyzed to understand the educational context, composing a qualitative-quantitative analysis of this production. The text concludes by highlighting the evident silence concerning sexual education from the perspective of abuse prevention, as evidenced by the results of the systematic review undertaken.
Keywords:
Sexual Education; Sexual Abuse Prevention; Systematic Literature Review
RESUMEN
Este artículo se centra en realizar una revisión sistemática de la literatura, enfocándose en producciones científicas en el área de Educación, con el objetivo de verificar cómo se ha discutido la Educación Sexual en investigaciones sobre y para la Educación Básica en el contexto brasileño. Como metodología de investigación se utilizó una revisión sistemática de la literatura. Para ello, se analizaron artículos científicos con el fin de comprender el contexto educativo, componiendo un análisis cuali-cuantitativo de esta producción. El texto concluye exponiendo el evidente silencio con respecto al tema de la Educación Sexual desde la perspectiva de la Prevención del Abuso, como se verifica en los resultados de la revisión sistemática emprendida.
Palabras clave:
Educación Sexual; Prevención del Abuso Sexual; Revisión Sistemática de la Literatura
INTRODUÇÃO
Sexualidade, educação, escola, universidade... Em que caminhos essas noções se cruzam? São diversos os pontos de contato e as possibilidades de entrelaçamento. No entanto, o que nos interessa neste artigo é compreender como a sexualidade vem sendo abordada em salas de aula da educação básica.
Compreendemos a sexualidade nas suas dimensões sociais e políticas, além das pessoais (Louro, 2000), que inevitavelmente perpassam pelas questões históricas e culturais. A sexualidade definida como dispositivo por Foucault (1993) indica uma rede em que são estabelecidos discursos; arquiteturas; enunciados científicos; tomadas de decisão; instituições; propostas filosóficas, morais... No prefácio de Educação Sexual: novas ideias, novas conquistas, Paulo Freire (1993, p. 12) nos diz assim:
A sexualidade, enquanto possibilidade de caminho e alongamento de nós mesmos, de produção de vida de existência, de gozo e de boniteza, exige de nós essa volta crítico-amorosa, essa busca de saber de nosso corpo. Não podemos estar sendo, autenticamente, no mundo e com o mundo, se nos fechamos medrosos e hipócritas aos mistérios de nosso corpo ou se o tratamos, aos mistérios, cínica e irresponsavelmente.
Com vistas a fundamentar a pesquisa, dedicamo-nos a realizar uma revisão sistemática da literatura com foco em produções científicas na área de educação, a fim de verificar como a educação sexual (doravante ES) tem sido discutida em pesquisas sobre e para a educação básica no contexto brasileiro. Com essa finalidade, buscamos artigos científicos na base de dados disponível livremente no Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com o propósito de compreender o cenário nacional, criar embasamento teórico e estabelecer um diálogo com pesquisas publicadas entre 2018 e 2023. Entendemos que os recortes são necessários, uma vez que há inúmeras possibilidades de arranjo entre textos e polêmicas por eles estabelecidas. Dessa forma, definimos o corte pelo ano de 2018 em virtude de ter sido o ano de homologação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) (Brasil, 2018). Esse documento retoma os Parâmetros Curriculares Nacionais em forma de temas contemporâneos transversais (Brasil, 2019), cujo conteúdo permite que sejam realizados trabalhos consistentes na área da ES, sobretudo por meio dos temas direitos da criança e do adolescente; educação em direitos humanos; vida familiar e social; saúde e diversidade cultural.
Este artigo se estrutura não só em bibliografia consolidada no campo, mas, sobretudo, na legislação e em estudos que abordam a dimensão da prevenção ao abuso sexual, uma vez que compreendemos que os textos legais fortalecem os estudos científicos, em uma espécie de retrossustentação de ideias e argumentos em favor da proteção de crianças e adolescentes.
Antes de prosseguirmos, há dois questionamentos importantes que devem ser feitos:
-
• O que contempla, afinal de contas, a ES?;
-
• A quem cabe a tarefa de fornecer ES à criança e ao adolescente?1
Para esclarecermos o primeiro desses questionamentos, explicitamos que é possível abranger, pelo menos, cinco aspectos de grande importância na ES. São eles: reprodução humana, questões relativas a gênero, infecções sexualmente transmissíveis (IST), gravidez na adolescência e prevenção ao abuso sexual (doravante PAS). Desses, o que priorizamos neste artigo é a PAS, e explicitaremos ao longo do texto as razões de termos esse aspecto como foco. Para compreender a PAS, é preciso entender o que é considerado abuso sexual - prática que se caracteriza por uma relação de poder, independendo, muitas vezes, da idade. Ele pode acontecer com ou sem contato físico, como, por exemplo, por meio de carícias, falas erotizadas, exibicionismo, voyeurismo, produção de material pornográfico e/ou atos sexuais com ou sem penetração (Abrapia, 2002).
Quanto ao segundo questionamento, seguimos na mesma esteira que Egypto (2003), defendendo que a família tem papel primordial na oferta de ES aos filhos. Todavia, as estatísticas nos mostram o risco de deixar essa oferta de ES apenas sob a responsabilidade familiar, tendo em vista, entre outros motivos, o número de casos de abuso intrafamiliar, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2024): considerando as vítimas de zero a 13 anos, 64% dos agressores é um familiar; para vítimas de 14 anos ou mais, temos o índice de 31,2%.
Barros (2005, p. 72) afirma que a violência faz vítimas tanto no interior das famílias como em toda a sociedade e, uma vez que a família está organizada e estruturada no todo social, ela traz a marca do seu tempo e do seu contexto, levando-nos a compreender a família como algo real, dessacralizado, não idealizado: não se trata da família que sonhamos ter, mas de “famílias concretas, contraditórias, em cujo interior ocorrem violência, afeto, proteção e rejeição, segundo os diversos arranjos e rearranjos que as constituem.”
Ademais, ressaltamos aqui a responsabilidade do Estado nos direitos da criança e do adolescente, conforme o art. 3º da lei n. 13.257 (Brasil, 2016, grifos nossos), que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância:
[A] prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral.
Sanderson (2005) explicita que, ao contrário do que muitos pensam, fornecer educação sexual à criança não estimula sua vida sexual. Essa atitude de omissão dá voz ao silêncio que oculta o abuso. Quando pais, professores e outros trabalhadores da educação - a saber, a comunidade escolar - estão munidos de informação e de conhecimento, tais como sinais que podem indicar um abuso sexual, motivação de abusadores e formas como se dá o aliciamento de familiares, de crianças e adolescentes, é possível agir de forma a proteger as vítimas (reais e potenciais).
Com vistas a organizar a proposta de reflexão deste artigo, estruturamos o texto em cinco seções a partir da introdução. Na primeira, fazemos uma reflexão sobre a possibilidade de intervir na realidade; na segunda, apresentamos argumentos legais e fundamentos para se trabalhar a PAS na escola; na terceira, procedemos à revisão sistemática e apresentamos uma lacuna presente na educação básica; em seguida, fazemos a análise dos artigos apoiados em uma revisão sistemática da literatura; e encerramos o texto com algumas considerações, apresentando o esforço no sentido de eliminar as brechas presentes na educação básica no que se refere a um trabalho dedicado à PAS.
INTERVENÇÕES POSSÍVEIS
O cenário de hoje é ainda mais devastador do que o dos anos anteriores, tendo em vista o número de registros de estupro e estupro de vulnerável.2 Os dados divulgados na edição de 2024 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam o maior registro da história, com 83.988 vítimas - no Anuário de 2023, o número era de 74.930 vítimas: “Estes números correspondem aos casos que foram notificados às autoridades policiais e, portanto, representam apenas uma fração da violência sexual experimentada por mulheres e homens, meninas e meninos de todas as idades”3 (Bueno et al., 2023, p. 154).
O estupro é o tipo de crime com maior número de registros contra crianças e adolescentes no Brasil:
Em 2022, foram quase 41 mil vítimas de 0 a 13 anos, das quais quase 7 mil tinham entre 0 e 4 anos, mais de 11 mil, entre 5 e 9 anos, mais de 22 mil entre 10 e 13 anos e mais de 11 mil entre 14 e 17 anos. Dentre as vítimas do sexo feminino, existe um pico entre 3 e 4 anos e, a partir dos 9 anos, o número de casos aumenta e alcança o seu maior valor com vítimas de 13 anos. Dentre as vítimas do sexo masculino, [...] o pico se dá aos 4 anos de idade (Reinach e Barros, 2023, p. 190-191).
O alto índice de abusos em idade escolar, em meninos e meninas, faz ver a urgência com que esse assunto precisa ser tratado. Imersos nessa realidade, afirmamos o papel da pesquisa científica em educação como o de produzir saberes, criando conhecimento sobre um campo que, acreditamos, possibilita algum grau de intervenção nas práticas sociais, que pode se dar por atividades regulares dentro da educação básica - embora compreendamos que, para os professores realizarem um trabalho adequado em ES, de forma responsável e embasada cientificamente, além de terem condições de lidar com a escuta de relatos dos alunos, é preciso que a ES esteja presente na formação docente, seja em forma de disciplinas obrigatórias/optativas, seja em cursos de extensão/especialização.
O ser professor se constitui no ato pedagógico e, inevitavelmente, é permeado de decisões, disputa de saberes, significados. À educação é inerente uma ação política e, por isso, seu papel na proteção de crianças e adolescentes é decisivo.
Recente pesquisa realizada por Bordignon, Santos e Souza (2024) investigou a produção de conhecimento em sexualidade e ES em um dado período de tempo com base em publicações disponibilizadas na base de dados do Scientific Electronic Library Online (SciELO), tendo mostrado, de acordo com os dados analisados, que a produção de conhecimento em ES é relativamente baixa no que se refere à área de conhecimento específica da educação e da educação escolar. As autoras apontam o grande desafio para a ES na educação básica no Brasil, tendo em vista o silenciamento dessa temática nos espaços escolares, ainda que essa seja uma demanda socioeducacional nítida - conforme apresentado nos dados disponibilizados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública ao longo dos últimos 18 anos.
As autoras afirmam que “[esse] desafio perpassa desde a produção de conhecimentos em sexualidade e educação sexual até as normas, leis e políticas educacionais até as práticas escolares em si que precisam se redefinir e reencontrar esse lugar da educação sexual brasileira” (Bordignon, Santos e Souza, 2024, p. 10). Por fim, as pesquisadoras indagam, de forma muito relevante, como ações educativas sobre sexualidade têm sido realizadas no campo da educação.
Na escola, é possível identificar, combater e realizar um trabalho de prevenção ao abuso, por isso insistimos em afirmar que a escola é um elemento estratégico na garantia dos direitos das crianças. No entanto, para que isso seja feito, é preciso que professores, coordenadores, diretores, orientadores educacionais, inspetores, cozinheiros, profissionais da limpeza etc. estejam alinhados com esse propósito. Muitas vezes, é a conversa de corredor, é a observação discreta da “tia da limpeza” que vai acender a luz para algo que há muito está acontecendo, mas ninguém percebeu. É na troca de informações em um intervalo e outro que o quebra-cabeça vai sendo montado e as situações vão vindo à tona. Logo, é fundamental que todos na escola saibam o que caracteriza o abuso sexual, as formas possíveis de identificá-lo, como prevenir etc. e possam, juntos, agir em favor do aluno vítima de abuso. Em um ambiente em que os educadores têm conhecimento relevante sobre o assunto e estão atentos, é possível proporcionar um ambiente seguro no qual o aluno se sinta em condições de revelar algo, seja expressando-o por palavras, por desenhos, seja por comportamentos.
Seguimos na mesma direção de pesquisadores da área da ES - Azevedo e Guerra (2000), Egypto (2003), Maté (2003), Sanderson (2005), Figueiró (2009), Rangel (2009), Salter (2009), Souza (2009), Fortes (2015), Ribeiro (2020; 2021) e Anciães e Agulhas (2022) - afirmando que sim, é possível intervir: identificando, cuidando e prevenindo, sendo esta última ação o que há de mais seguro e eficaz no universo de casos de abuso sexual.
Além de acolher o sobrevivente do abuso, a escola pode fazer o movimento de analisar o que o abuso acarreta, culminando em obstáculos para o aprendizado. Esse apoio da escola tem a capacidade de, em alguma medida, manter essas crianças e adolescentes a salvo da devastação emocional, permitindo que, no processo de aprendizagem, se encontre uma possibilidade de ressignificar sua autoimagem e sua construção de conhecimento (Silva, 2019).
Furlani (2009) explicita a importância de a ES ser iniciada na infância, sendo necessário, pois, fazer parte do currículo escolar, uma vez que as temáticas discutidas na ES são conhecimentos imprescindíveis à formação integral tanto da criança como do adolescente.
A sexualidade se manifesta desde a infância, passando pela adolescência, pela vida adulta, chegando na terceira idade. Pular a infância para abordar esse assunto apenas na adolescência reflete uma “visão pedagógica limitada” (Furlani, 2009). Ainda de acordo com essa autora, é preciso considerar as diversas formas de manifestação da sexualidade; a descoberta corporal; os valores que a ES pode discutir, tais como responsabilidade, solidariedade, tolerância e tantos outros que promovem, entre outros ganhos, questionamentos dos preconceitos existentes.
ARGUMENTOS LEGAIS, FUNDAMENTOS PARA SE TRABALHAR PREVENÇÃO AO ABUSO SEXUAL NA ESCOLA
A legislação vigente - desde a Constituição Federal (Brasil, 1988), passando pelo ECA (Brasil, 1990) e por outros documentos da educação - garante à criança e ao adolescente prioridade quanto ao direito de sua segurança no que tange especialmente a questões relacionadas ao abuso sexual, sendo a escola um componente estratégico de proteção (FBSP, 2022).
De acordo com o art. 227 da Constituição Federal (Brasil, 1988, grifos nossos),
[É] dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (EC no 65/2010)
[...]
§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
O ECA (Brasil, 1990), principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente, abre caminho para se concretizar o art. 227 da Constituição Federal (Brasil, 1988), que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes, o qual se relaciona também ao art. 3º da Lei n. 13.257 (Brasil, 2016), que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera o Estatuto:
[A] prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral (Brasil, 2016, grifos nossos).
No ECA, os arts. 13, 56, 130, 240, 241, 244 e 245 detalham a questão dos maus-tratos e a responsabilização da escola:
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
[...]
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
[...]
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
[...]
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei n. 11.829, de 2008)
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei n. 11.829, de 2008)
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei n. 9.975, de 23.6.2000)
[...]
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente (Brasil, 1990, grifos nossos).
A Lei n. 13.431 (Brasil, 2017) normatiza, organiza e reforça, em seus arts. 1º, 4º, 11 e 14, o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência:
Art. 1º Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução n. 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.
[...]
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência:
a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;
b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
[...]
Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.
§ 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:
I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de sete anos;
II - em caso de violência sexual.
[...]
Art. 14. As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência.
§ 2º Nos casos de violência sexual, cabe ao responsável da rede de proteção garantir a urgência e a celeridade necessárias ao atendimento de saúde e à produção probatória, preservada a confidencialidade (Brasil, 2017, grifos nossos).
Mais recentemente, a Lei n. 14.432, de 3 de agosto de 2022 (Brasil, 2022a, grifos nossos), institui a campanha Maio Laranja, voltada para a efetivação de ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes:
Art. 1º Esta lei institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com a efetivação de ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, nos termos de regulamento.
Art. 2º Durante a campanha Maio Laranja serão realizadas atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades durante a campanha Maio Laranja, entre outras:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja;
II - promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema (Brasil, 2022a, grifos nossos).
E, em abril de 2023, é assinada a Lei n. 14.540 (Brasil, 2023), oriunda da Medida Provisória n. 1.140 (Brasil, 2022b), que originalmente previa a criação de campanha de enfrentamento ao assédio sexual nas escolas. A lei - que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos Demais Crimes contra a Dignidade Sexual - prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas que prestam serviços públicos.
Conforme legislação apresentada - Constituição Federal (Brasil, 1988), ECA (Brasil, 1990), Lei n. 13.257 (Brasil, 2016), Lei n. 13.431 (Brasil, 2017), Lei n. 14.432 (Brasil, 2022a) e Lei n. 14.540 (Brasil, 2023) -, afirmamos que existem fundamentos legais para que o trabalho em ES com foco em PAS seja desenvolvido no ambiente escolar, tendo em vista que a escola é o lugar onde se podem acolher crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de abuso, considerando-se que a maior parte desses abusos acontece no ambiente doméstico por pessoas da família da vítima.
Segundo Temer (2023, p. 206), “a residência continua sendo o local mais perigoso, onde 72,2% dos casos ocorrem. O local do crime é facilmente compreendido quando se sabe que, em 71,5% das vezes, o estupro é cometido por um familiar,” sendo 44,4% dos abusos cometidos por pais ou padrastos (dessa porcentagem, 1,8% é cometido por mãe ou madrasta). No Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, Martins (2014, p. 196) explicita que, em se tratando da vitimização de crianças e adolescentes, a análise das ocorrências criminais registradas no ano de 2023 indica o “agravamento da violência perpetrada por aqueles que têm o dever primário de cuidar, sustentar e educar: as próprias famílias.”
Temer (2024) apresenta a residência como o lugar mais perigoso para crianças e adolescentes no que diz respeito à prática de violência sexual. De acordo com os registros, 65,1% dos crimes ocorreram dentro de casa, enquanto a via pública apresenta 9,9% dos casos (FBSP, 2024). “Em relação ao autor do crime, pode-se afirmar que 63,3% foram praticados por familiares e 22,2% outros conhecidos. O grau de parentesco está muito difícil de afirmar neste ano, diante da péssima qualidade do preenchimento dos dados nos Boletins de Ocorrência” (FBSP, 2024, p. 217).
Esses dados nos mostram quão importante é que a escola cumpra seu papel de garantidora de segurança para o aluno, pois, se crianças e adolescentes não identificam um espaço para contar o que estão vivendo, a violência continua acontecendo, o que fortalece ainda mais o abusador e aniquila mais fortemente o emocional (e, muitas vezes, o físico) do sobrevivente ao abuso.
Altmann (2006), em suas constantes pesquisas sobre a sexualidade adolescente, apresenta em um de seus estudos a dimensão de problema social instaurado no cenário do país. Segundo a autora, a escola se destaca como um local privilegiado de implementação de políticas que proporcionam a saúde de crianças e adolescentes, corroborando a perspectiva adotada neste artigo quanto ao papel fundamental e estratégico que a escola tem de promover a segurança de cada aluno que lá está, por meio da oferta de informações e trabalho intencional de prevenção.
Campos e Urnau (2021) apresentam dados significativos com relação à discussão da sexualidade com crianças e adolescentes, enfatizando que se trata de um direito humano já garantido nas normativas internacionais, encontrando, contudo, significativas oposições.
Como afirma Alberto (2022, p. 114), “[é] vital que a investigação, os profissionais e a comunidade em geral transformem os discursos e as práticas em torno do abuso sexual para que cada criança possa sentir cada vez menos que ‘a gaveta da alegria já está cheia de ficar vazia,’” nas palavras da poetiza Alice Ruiz. Isso se aplica não só a crianças, mas também a adolescentes e adultos sobreviventes de abuso sexual.
Assim, é preciso que toda a comunidade escolar saiba reconhecer sinais que podem ser indícios de ocorrência de abuso sexual, assim como saiba o que motiva indivíduos a abusarem sexualmente de crianças e adolescentes, como esses indivíduos se tornam pessoas aparentemente amigas e confiáveis e como a manipulação ocorre. De posse desse conhecimento, é possível ensinar crianças e adolescentes a saberem como agir.
Assim, pais e professores, ao reconhecerem os sinais que podem indicar ocorrência de abuso sexual e ao buscarem informações sobre formas de ação de abusadores, contribuem para que essas vítimas (e vítimas em potencial) sejam menos vulneráveis e, mais que isso, sejam retiradas dos ciclos de violência sexual (Sanderson, 2005).
REVISÃO SISTEMÁTICA E LACUNAS PRESENTES NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Do ponto de vista da construção científica acadêmica, buscamos, com base em um levantamento sistemático, verificar o que existe em termos de publicação na área da educação sobre a prevenção ao abuso na educação sexual e, assim, contribuir tanto para sintetizar o material disponível quanto para oferecer uma crítica acadêmica do que tem sido feito nessa área (Okoli, 2019). Para empreender a investigação, fizemos uma busca por artigos científicos na base de acesso livre do Portal de Periódicos da CAPES,4 pelo descritor “educação sexual” e, posteriormente, analisados qualiquantitativamente. As decisões críticas sobre o tipo de trabalho que deveria ser incluído ou excluído basearam-se em priorizar artigos que, no título ou no resumo, mencionassem algum aspecto da ES, excluindo-se temas que, embora de extrema importância, não faziam parte do foco desta pesquisa - tais como reprodução humana, questões relativas a gênero, IST, gravidez na adolescência. Ainda como critérios de exclusão, não consideramos artigos repetidos, dissertações, monografias, teses e trabalhos de acesso pago. Os filtros aplicados são descritos no Quadro 1.
Feita a busca com os filtros descritos acima, identificamos a quantidade total de entradas para, em seguida, aplicar outros critérios a fim de chegar ao que, de fato, interessa para a nossa análise, a saber, ES sem foco em questões de gênero, IST e gravidez na adolescência.
Verificamos que, ainda que o tema “gênero” não tenha sido incluído como filtro na busca, a maior ocorrência de artigos se dá nesse conteúdo. Excluímos também os artigos que pudessem estar em alguma intercessão como, por exemplo, educação sexual pela perspectiva da psicologia. Consideramos válidos para o recorte estabelecido apenas aqueles cujo foco da pesquisa está na ES sob o viés da educação. Organizando as entradas por assuntos, temos a Figura 1.
Baseados nos critérios de inclusão e de exclusão mencionados no Quadro 2, chegamos a quatro artigos, organizados no Quadro 3.
Embora títulos e resumos estivessem dentro dos critérios de seleção, dois desses artigos pré-selecionados, no corpo do texto, davam ênfase à discussão sobre gênero, IST e gravidez na adolescência, portanto, de quatro artigos, passamos a apenas dois: “Educação sexual em escolas brasileiras: revisão sistemática da literatura” (Furlanetto et al., 2018) e “A educação sexual nos anos iniciais: um estudo a partir de dissertações e teses” (Fernandes e Lorenzetti, 2019).
Com base nesse levantamento sistemático, realizado pelo método quantitativo, verificamos que, mesmo tendo iniciado a busca pelo ano de 2018 em diante, apenas um artigo mencionou a BNCC, embora sem tangenciar os temas contemporâneos transversais. A tentativa de historicizar o debate no campo da educação - ainda que em um corte de tempo de cinco anos, a contar do ano de publicação da BNCC - dá-se pelo anseio de compreender o que é feito e o que não é feito na educação básica com relação ao conteúdo em questão: ES.
A seleção prática realizada nos permitiu excluir 71 artigos sem chegar a considerar sua qualidade, a fim de garantir que apenas os artigos relevantes para a pesquisa fossem considerados. Uma vez que os artigos potencialmente elegíveis tenham sido coletados, examinaremos mais de perto cada um deles. Consideramos que, de acordo com o número reduzido de estudos, já é possível responder satisfatoriamente à questão de pesquisa: que, de fato, o trabalho que tem sido realizado em ES segue alheio à PAS.
Ratificamos, assim, o objetivo desta pesquisa que se dedica a salientar a necessidade de aprofundar questões teóricas acerca da entrada do conteúdo ES sob o viés da PAS na educação básica.
A relevância deste artigo é verificada tanto na observância de dados registrados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2024) quanto em pesquisas acerca da atenção (não) dedicada à PAS na educação básica, por meio da revisão sistemática da literatura. Nosso objetivo é que, com base nos registros do referido anuário (FBSP, 2024) - sobretudo os casos de abuso sexual intrafamiliar, com vítimas em idade escolar -, no levantamento sistemático realizado e nos textos legais, tenhamos conseguido apresentar a urgência de intervir na educação básica, de modo que seja assegurada a oferta de ES sob o viés da PAS a fim de instrumentalizar crianças para o combate à violência sexual.
Acrescentamos, já nos dirigindo para o fim do texto, dados de uma pesquisa realizada por Gosling e Abdo (2011), na qual os psiquiatras explicitam consequências em decorrência de abusos sexuais ocorridos na infância, que vão desde danos psicológicos até alterações funcionais e mudanças na estrutura anatômica cerebral. Segundo os pesquisadores, uma das consequências é a instalação de quadros psicopatológicos na idade adulta, como é o caso da pedofilia.
Percebemos que, na área da educação, o movimento acadêmico de publicações realizadas em ES converge para questões que estão distantes da PAS. Encontramos muitas pesquisas que se orientam na esteira do que é discutido por bell hooks, Judith Butler e tantos outros que priorizam questões importantes, mas que não tangenciam as preocupações centrais deste artigo.
Ademais, o professor, em condições desfavoráveis de conhecimento sobre o tema no que tange ao acolhimento e à escuta de relatos das vítimas de abuso sexual, deixa de instruir seus alunos quanto à prevenção, não tendo condições de auxiliar crianças e adolescentes para se dirigirem rumo ao fim do ciclo de violência sexual, na maior parte das vezes intrafamiliar, como mencionado anteriormente.
ANÁLISE DOS ARTIGOS
Prosseguindo com a análise dos artigos, procedemos à leitura e releitura na íntegra dos estudos selecionados até que obtivéssemos familiarização com os dados para identificar os temas de análise, buscando identificar de forma direta ou indireta o tema abuso sexual e formas de prevenção. É interessante observar que os dois estudos se propõem a analisar produções científicas, sendo uma revisão sistemática da literatura e uma análise de dissertações e teses.
O artigo 1, intitulado “Educação sexual em escolas brasileiras: revisão sistemática da literatura,” constituiu-se por meio de uma revisão sistemática da literatura sobre educação sexual em escolas brasileiras, a fim de identificar suas principais características, temas abordados e profissionais responsáveis pelas ações (Furlanetto et al., 2018). A busca inicial nas bases de dados resultou na identificação de 586 artigos, reduzidos a 295 estudos depois da primeira seleção. Após a leitura dos resumos, foram excluídos mais 190 artigos que não se referiam à educação/orientação sexual em ambiente escolar. Os 101 artigos restantes foram analisados na íntegra e, considerando-se os critérios de inclusão e exclusão, restaram 24 textos para avaliação final.
Esses 24 artigos empíricos publicados em 2010-2016 foram obtidos nas bases Educ@, Science Direct, Sistema Online de Busca e Análise de Literatura Médica (MEDLINE), Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS) e SciELO com o uso dos critérios: bases de domínio nacional; artigos relacionados às ciências da saúde e educação, sob os descritores:
-
• “educação sexual” AND escola;
-
• “orientação sexual” AND escola;
-
• sexualidade AND educação.
Por meio da busca, chegou-se às caraterísticas da ES nas escolas, cujos objetivos são descritos a seguir:
Evidencia-se que a maioria dos trabalhos encontrados buscou relatar ou descrever uma intervenção de orientação/educação sexual [...]. O restante dos artigos buscou avaliar a orientação/educação sexual escolar a partir da percepção dos alunos e de práticas docentes [...], avaliar a aprendizagem e percepção dos alunos a partir das intervenções educativas [...] e investigar as necessidades de conhecimento em sexualidade em adolescentes escolares, após a realização de intervenções educativas (Furlanetto et al., 2018, p. 559).
No artigo 1, não há menção direta à violência sexual ou à PAS. Quanto aos temas, indicou-se o predomínio daqueles
que respondiam à abordagem médico-informativa, relacionada estritamente à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e gestação [...]. Esses trabalhos tiveram como foco o fornecimento de informações relacionadas à biologia do sexo, características sexuais secundárias e atitudes necessárias para a manutenção da saúde. Outros estudos abordaram temas diversos, envolvendo não somente reprodução e fisiologia, mas também discussões sobre normas de gênero e identidade, preconceito, diversidade e aspectos culturais e familiares [...]. Muitas intervenções continuaram enfatizando temas relativos à área da saúde sexual e reprodutiva e não abordaram a sexualidade como construção social e histórica, incluindo discussões sobre papéis e identidades de gênero, conteúdos propostos pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (Furlanetto et al., 2018, p. 560).
Verificou-se, ainda, que, no ambiente escolar, os professores de ciências e biologia têm sido os principais responsáveis pela educação sexual, enquanto, nas intervenções externas, caracterizadas por ações temporárias na escola, profissionais da enfermagem se destacam.
O artigo 2, intitulado “A educação sexual nos anos iniciais: um estudo a partir de dissertações e teses”, segue a esteira do artigo 1, analisando pesquisas em ES para os anos iniciais do ensino fundamental desenvolvidas em Programas de Pós-Graduação, em publicações de janeiro a junho de 2018, realizando uma busca no Banco de Dissertações e Teses da CAPES pelo termo “educação sexual” (Fernandes e Lorenzetti, 2019). Foram encontrados 616 resultados, que incluíam trabalhos de grandes áreas de conhecimento como enfermagem, psicologia e educação. Partindo da leitura dos resumos, chegou-se a 37 dissertações e teses referentes aos anos iniciais do ensino fundamental - cerca de 6% do total de 616 trabalhos localizados.
Esse artigo menciona a expressão “violência sexual” 19 vezes e “abuso sexual” uma vez, o que nos indica uma aproximação do tema que estamos pesquisando. Os autores, com base em Sayão (1997), apresentam uma retrospectiva histórica do surgimento da ES, com o marco das discussões no Brasil em 1920. O artigo passa por documentos nacionais e internacionais que versam sobre ES, tais como a Declaração dos Direitos Sexuais (WAS, 1997), organizada pela World Association for Sexual Health, e Orientações técnicas internacionais de educação em sexualidade: uma abordagem baseada em evidências, publicada em 2018 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO, 2019). Há também um paralelo traçado entre os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e a BNCC, com ênfase na retirada do termo “orientação sexual” na última.
Com relação ao trabalho realizado pelas universidades, os autores destacam as produções científicas da Pós-Graduação em Educação Sexual na Universidade Estadual Paulista - UNESP (Araraquara) e afirmam, com base em estudos realizados por Silva e Megid Neto (2006), “a importância da formação de professores para a realização de práticas pedagógicas que promovam a educação sexual” (Fernandes e Lorenzetti, 2019, p. 511), uma vez que
o Ensino Superior carece de pesquisas no que se refere à formação de futuros profissionais e à participação de docentes da universidade na formação continuada e no desenvolvimento de programas em nível de extensão e de especialização (Fernandes e Lorenzetti, 2019, p. 511).
Ambos os artigos analisados sinalizam a ausência de trabalhos realizados na área da educação dedicados à divulgação de conhecimentos sobre PAS.
Dessa forma, diante dos resultados da revisão sistemática de literatura, reforçamos a indispensabilidade de se ter uma formação inicial (e continuada) em cursos de licenciaturas com foco na PAS, tendo em vista que trabalhos com essa perspectiva de ES aparecem em quantidade reduzida, o que contribui para que crianças e adolescentes sejam mantidos em ciclos de abuso sexual.
Nesse sentido, esses artigos colaboram para que confirmemos as hipóteses apresentadas inicialmente acerca da escassez de material acadêmico sobre PAS na área da educação.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES E ESFORÇOS NO SENTIDO DE ELIMINAR FALHAS PRESENTES NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Constituição Federal (Brasil, 1988), ECA (Brasil, 1990), leis diversas e a própria BNCC (Brasil, 2018) (sem dúvida, merecedora de inúmeras críticas) apontam para a prioridade ao direito de proteção e segurança da criança e do adolescente no que tange às questões relacionadas ao abuso sexual. Entretanto, os argumentos legais para se trabalhar a PAS na escola não têm sido suficientes para impulsionar profissionais da educação. A revisão sistemática realizada nos permitiu identificar lacunas presentes no campo da educação.
Falar sobre o abuso sexual instrumentaliza a comunidade escolar a identificar sinais que podem ser indícios de abuso sexual, além de capacitá-la a agir considerando as diferentes formas de ação de abusadores, contribuindo para que vítimas (e vítimas em potencial) saiam da vulnerabilidade que as faz permanecer nos ciclos de violência - por isso, é fundamental que a escola cumpra seu papel de garantidora de segurança para o aluno.
A escola precisa ser compreendida (e precisa se compreender) como espaço que cumpre funções sociais, sendo responsável pelo desenvolvimento intelectual, físico, social e cultural dos indivíduos, o que estará inevitavelmente associado às características da formação discente e dos diferentes modelos aprendidos na família e na escola por meio de professores e funcionários - permeado pela complexidade presente nas diferentes percepções, nos padrões culturais e sociais e nas visões de mundo - e nisso consiste a importância da educação sexual ser trabalhada com base em critérios norteadores, por profissionais qualificados, no intuito de acolher e instruir, muito mais do que manter conflitos e visões pessoais (Furlanetto et al., 2018).
Finalizamos este texto - longe de ter alguma pretensão de finitude - desejando instigar reflexões e críticas acerca do silenciamento que evidencia a enorme lacuna presente na área da educação. Os resultados da revisão sistemática expõem a ausência de trabalhos que versem sobre o tema da PAS na ES. Compreendemos que é essencial tratar de outros aspectos ligados à educação sexual, tais como reprodução humana, questões relativas a gênero, IST, gravidez na adolescência; no entanto, o levantamento de trabalhos acadêmicos feito por meio da busca por artigos científicos no Portal de Periódicos da CAPES revela a existência de ações em forma de pesquisas e de materiais disponíveis ligados a todos esses aspectos. A escassez de pesquisa está centrada justamente em conteúdos direcionados para a prevenção ao abuso, o que nos faz perceber a necessidade de nos empenharmos como estudiosos, pesquisadores e professores para que esse tema seja levado para a educação por meio dos cursos de licenciatura.
Indo em uma direção um pouco distinta do gênero textual artigo científico, arriscamos um passo diferente e deixamos aqui alguns questionamentos para instigar novos estudos e aguçar a curiosidade dos leitores deste texto: por que o tema educação sexual na perspectiva da prevenção ao abuso não tem entrada/espaço na academia? O que indica essa cultura de silenciamento do tema?
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-
1
De acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade” (Brasil, 1990).
-
2
“Estupro de vulnerável tipifica qualquer ato de conjunção carnal ou ato libidinoso com vítimas menores de 14 anos ou incapazes de consentir por qualquer motivo, como deficiência ou enfermidade” (FBSP, 2024, p. 162).
-
3
“Estudo recente divulgado por pesquisadores do [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] IPEA indicou que apenas 8,5% dos estupros no Brasil são reportados às polícias e 4,2% pelos sistemas de informação da saúde” (FBSP, 2023, p. 155).
-
4
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-
Como citar este artigo:
LOPES, Shayane França; ALMEIDA, Fábio Sampaio de. Educação sexual sob o viés da prevenção ao abuso: uma revisão sistemática da literatura. Revista Brasileira de Educação, v. 31, e310074, 2026. https://doi.org/10.1590/S1413-24782026310074
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Financiamento:
O estudo não recebeu financiamento.
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Declaração de disponibilidade de dados:
Os dados de pesquisa estão disponíveis no corpo do artigo.
Editado por
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Editor/a responsável:
Edla Eggert https://orcid.org/0000-0002-1980-7053
Os dados de pesquisa estão disponíveis no corpo do artigo.


IST: infecções sexualmente transmissíveis.Fonte: Elaboração própria (2024).