Os avanços tecnológicos da segunda metade do século XX trouxeram inovações que ainda despertam polêmica no cenário da persecução penal. Relevante dissenso refere-se à possibilidade de coleta compulsória de material biológico para obtenção de perfil genético, mesmo em relação a portadores de identificação cível, prevista na Lei nº 12.037/2009 (art. 3º, inciso IV, e art. 5º). Embora a questão jurídica controversa seja única (coleta compulsória de material genético para a persecução penal), são proferidas decisões diametralmente opostas pelos tribunais. Diante desse contexto, indaga-se: é possível que decisões tão dissonantes sejam igualmente adequadas à Constituição? Sob a perspectiva do processo penal garantista, quais efeitos decorrem de uma decisão constitucionalmente inadequada em relação à questão jurídica posta? A partir da análise de julgados antagônicos, este artigo investiga se, dentre eles, há uma resposta judicial constitucionalmente adequada para a questão jurídica controversa, sob a perspectiva da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), cunhada por Lenio Luiz Streck. Ao final, o texto agrega uma abordagem crítica, expandindo a reflexão quanto aos impactos da tomada de decisão constitucionalmente inadequada em relação à coleta de material genético para fins de persecução penal.
Palavras-chave
Dados genéticos; Identificação Criminal; Persecução Penal Humanista; Resposta Constitucionalmente Adequada; Crítica Hermenêutica do Direito