Há décadas, as auditorias operacionais (AOPs) constituem importante ferramenta para o aprimoramento da gestão pública no Brasil e no mundo. Contudo, poucos estudos tratam do processo de monitoramento dessas auditorias e de sua adaptação à cultura brasileira. O objetivo desta pesquisa foi propor uma nova classificação para o acompanhamento das determinações e das recomendações resultantes das AOPs realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). A partir da classificação prevista no manual de AOP do Tribunal de Contas da União (TCU), o TCE/SC adotou alterações na classificação descrita nos relatórios de monitoramento das 14 AOPs encerradas até 2015. A atual classificação foi submetida aos auditores e, posteriormente, aos chefes e aos coordenadores de auditoria, para sugestões. Por essa razão, sugere-se uma nova classificação para os resultados das AOPs.
Palavras-chave:
auditoria; auditoria operacional; monitoramento; classificação de resultados
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Fonte: Elaborado pelo autor.
Fonte: Adaptado de TCU (2010).
Fonte: Elaborado pelo autor. * Exemplo: Encaminhar um projeto de lei ao Legislativo, trata-se de uma ação única. ** Exemplo: Qualquer obrigação de fazer ou situação de regularidade, como publicar o resumo de um contrato ou um planejamento anual de atividades, bem como manter uma atividade econômica devidamente licenciada em termos ambientais. *** Exemplo: Mudança de legislação, quando desobrigar o gestor. Porém, quando houver mudança na obrigação de fazer, se aplicável, o gestor deve cumprir o novo requisito.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Fonte: Elaborado pelo autor. * Classificação referente ao período de cada monitoramento. ** Classificação em relação a todo o período monitorado. Essa coluna deve ser incluída apenas no último monitoramento. Acrescentar o item 2.3 Impacto da auditoria operacional, comentando todas as ações corretivas relevantes adotadas pelo responsável, bem como os resultados/benefícios da auditoria operacional. *** Deve constar que “não se aplica” em virtude do cumprimento no monitoramento intermediário. **** Deve constar que houve a falta de comprometimento por parte do responsável. Considerando que ele cumpriu no monitoramento intermediário e teve uma leve piora no desempenho no monitoramento subsequente, bem como quando há uma melhora significativa no monitoramento intermediário e uma estagnação ou leve piora no desempenho no monitoramento subsequente.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Fonte: Elaborado pelo autor.