A formulação da política de acesso à informação no Brasil é retratada como uma “história de sucesso”. Dados sobre a aderência da legislação brasileira aos padrões internacionais indica que suas instituições de acesso estão entre as dez primeiras na dimensão substantiva, mas são as últimas entre elas na dimensão processual. Que mecanismo conduziu esse processo para produzir tal ambivalência? Este estudo assume que a formulação da política de acesso no Brasil representou um processo ambíguo de emulação baseado em legitimidade, orientado para a homogeneização frente ao campo internacional, mas sem quebrar o controle governamental da informação. Este artigo se baseia em trabalhos teóricos sobre difusão de políticas com foco na emulação e aborda teorias sobre conflitos e negociação pelo poder como condutores da formulação de políticas. Os resultados sugerem que a dinâmica política de disputas e acomodação de interesses forjaram esse processo e seus resultados derivaram de trade-offs políticos entre atores-chave em questões controversas. Desta forma, materializaram as preferências dos atores não-governamentais por maior abrangência e nenhum “sigilo eterno”, mas também asseguraram a órgãos públicos as prerrogativas de implementação e decisão final sobre recursos. Este caso pode representar um fenômeno mais amplo, considerando que dados comparativos indicam que essa ambivalência na adesão entre as dimensões substantiva e processual da América Latina é maior do que em outras regiões.
Palavras-chave:
dinâmica política; acesso à informação; transparência; formulação de política; difusão de políticas.
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Nota: O valor da dimensão substantiva é a soma dos indicadores das seções “direito à informação”, “escopo” e “medidas promocionais”. A processual é a soma dos indicadores das seções “procedimentos de solicitação”, “exceções e recusas”, “apelações” e “sanções e proteções”.Fonte: Elaborado pelos autores com baseado na Global Right to Information Rating (
* Regras estabelecidas para Decreto nº 5.301 (
Nota: Este Quadro consola as informações dos Quadros 
Fonte: Elaborado pelos autores.

* A disputa pelo “protagonismo” não representou um dos temas polêmicos destacados, mas sua existência indica batalhas por reputação e “legitimidade” que caracterizam os acontecimentos da dinâmica política.** Embora esta questão não estivesse entre as controversas, foi essencial para a dinâmica política, alterando a prioridade imediata dos órgãos governamentais, obrigando-os a abandonar temporariamente a sua primeira preferência relativa à não independência da decisão final dos recursos.*** Este veto proposto pela CGU e pela Casa Civil indica a preferência de tais repartições governamentais pela composição do CMRI somente com órgãos do Poder Executivo Federal.**** O prazo máximo de 50 anos representa 2,5 vezes mais que os 20 anos recomendados pelos padrões internacionais da Article 19.Fonte: Elaborado pelos autores.


* Apesar de prover e defender padrões de direitos humanos, a UNESCO adota abordagem pragmática para manter sua influência, incluindo a assistência à CGU na formulação do decreto de implementação da FOI.** Durante as audiências públicas na Câmara dos Deputados, os representantes da Transparência Brasil indicaram diferentes posicionamentos sobre o tema.*** Os relatórios das comissões e audiências públicas não indicam unanimidade entre os Deputados desta frente sobre essas questões.**** Há indicações de que estas preferências tinham finalidade pragmática, voltadas a diminuir a resistência à aprovação do projeto da LAI.Fonte: Elaborado pelos autores.
Source: Elaborated by the authors.

* The dispute for the “protagonism” did not represent one of the highlighted controversial issues, but its existence indicates battles for reputation and “legitimacy” that characterizes political dynamics events.** Although this issue was not among the controversial ones, it was essential to the political dynamics of the policymaking of FOI. It changed the government office’s immediate priority, forcing them to abandon temporally their first preference related to the final decision on appeals.*** This veto proposed by the CGU and the Civil House indicates the preference of such government bodies for the composition of the CMRI only with bodies from the federal Executive Branch.**** The 50-years maximum term represents 2.5 times more than the 20-years recommended by Article 19’s standards. Source: Elaborated by the authors.

* Despite providing and advocating human rights standards, UNESCO has a pragmatic approach to maintaining its influence, including assisting CGU in the FOI implementation decree.** During a public hearing in the Chamber of Deputies, representatives of Transparência Brasil indicated different positions on this issue.*** The committees and public hearings reports do not indicate unanimity among Deputies on this front on these issues.**** There are indications that these pragmatic preferences decrease resistance to FOI bill approvalsource: elaborated by the authors.