Em democracias, conselhos, órgãos colegiados atuantes no Sistema de Justiça possuem diferentes finalidades: reforçar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP), incrementar a accountability em relação a juízes e promotores e/ou aprimorar a gestão da Justiça. Este artigo analisa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), considerando principalmente os dois primeiros aspectos. No momento da criação desses órgãos, acreditava-se que ambos seriam instrumentos para aumentar a transparência e possibilitar que juízes e promotores pudessem responder por suas ações e escolhas. Nossa hipótese é que essa expectativa não se realizou. Para testá-la, analisaremos o desenho institucional do CNMP e do CNJ, apontando como a composição e a distribuição de cargos incentivam mais a independência que a accountability e apresentaremos também dados relativos ao comportamento dos Conselhos frente às denúncias disciplinares. A conclusão é que, em virtude da composição majoritária do CNJ e do CNMP por integrantes internos do Judiciário e do MP e da atuação pouco expressiva em relação à punição de juízes e promotores, os órgãos reforçam ainda mais a expressiva independência dessas instituições no Brasil.
Palavras-chave:
judiciário; Ministério Público; accountability
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*Foi também conselheiro do CNJ e ministro da Transparência no governo Temer. Fonte: CNMP (2019).
Fonte: Elaborado pelos autores com base em CNMP (2019).
Fonte: CNMP (2019).
Fonte: CNMP (via LAI) (2019).
Fonte: CNMP (via LAI) (2019).
* O Conselho é presidido pelo Ministro do STF, que vota em caso de empate e fica excluído da distribuição de processos em seu Tribunal. ** O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exerce a função de Corregedor do CNJ e fica excluído da distribuição de processos em seu Tribunal. Fonte: CNJ (2020).
Fonte: CNJ (
Fonte: CNJ (via LAI).
Fonte: CNJ (via LAI).
Fonte: CNJ (via LAI).
Fonte: CNJ (via LAI).