RESUMO
Objetivos: neste ensaio, analisamos a gig economy como uma manifestação sofisticada da exploração do trabalho no capitalismo contemporâneo, a partir da discussão crítica dos mecanismos de gestão e controle aplicados aos trabalhadores de plataformas.
Tese: sustentamos que a gig economy constitui a ‘obra-prima’ da exploração do trabalho, com rebatimentos para outras esferas sociais, ao articular um modelo de gestão sofisticado e de acumulação flexível que oculta sua própria existência e permite às empresas-plataforma intensificar a exploração. Argumentamos que essa ‘obra-prima’ está alicerçada em um processo de flexibilização laboral, na transformação tecnológica, na dataficação e nas desigualdades sociais. Argumentamos, ainda, que o modelo de gestão das plataformas é operacionalizado por meio de estratégias sofisticadas de controle dos trabalhadores que combinam, respectivamente, o aparato coercitivo da gestão algorítmica e a cooptação ideológica.
Conclusão: a metáfora da ‘obra-prima’ é proposta como exposição conceitual que evidencia a sofisticação e a dissimulação do controle na gig economy. A partir dela, como contribuição teórica, apresentamos reflexões e tensionamentos acerca da estruturação, ascensão e consolidação de uma nova forma de subsunção do trabalhador ao capital. Defendemos que não há alternativa senão contestar, combater e superar a gig economy e, para isso, discutimos formas de resistência adotadas pelos trabalhadores.
Palavras-chave:
gig economy; trabalho em plataformas digitais; algoritmos; emprego atípico; condições de trabalho
ABSTRACT
Objective: in this essay, we analyze the gig economy as a sophisticated manifestation of labor exploitation in contemporary capitalism through a critical discussion of the management and control mechanisms applied to platform workers.
Thesis: we argue that the gig economy constitutes the ‘masterpiece’ of labor exploitation, with spillover effects into other social spheres, by articulating a sophisticated management model and a regime of flexible accumulation that conceals its own structure and enables platform companies to intensify exploitation. We argue that this ‘masterpiece’ is grounded in a process of labor flexibilization, technological transformation, datafication, and social inequalities. We further argue that the management model of digital platforms operates through sophisticated strategies of worker control that combine, respectively, the coercive apparatus of algorithmic management and ideological co-optation.
Conclusion: the metaphor of the ‘masterpiece’ is proposed as a conceptual exposition that highlights the sophistication and the concealment of control in the gig economy. Based on this metaphor, we offer theoretical reflections and critical inquiries regarding the structuring, rise, and consolidation of a new form of worker subsumption under capital. We claim that there is no alternative but to challenge, confront, and overcome the gig economy and, to that end, we discuss resistance practices adopted by workers.
Keywords:
gig economy; platform work; algorithms; non-standard employment; working conditions
INTRODUÇÃO: APRESENTANDO A ‘OBRA-PRIMA’
Desde as últimas décadas do século XX, as relações de trabalho tornaram-se cada vez mais flexíveis e sujeitas à precarização: trabalho temporário, informal, terceirização e outras formas que fragilizam direitos trabalhistas (Beck et al., 2025; Lott et al., 2022). Nesse cenário, a gig economy emergiu como uma modalidade emblemática de precarização, impulsionada por plataformas digitais que conectam empresas e consumidores a uma massa global de trabalhadores sem vínculo empregatício (Duggan et al., 2023; Meijerink & Bondarouk, 2023). É importante destacar que há uma ampla heterogeneidade de profissões que podem ser inseridas dentro do guarda-chuva da gig economy, que vão desde atividades qualificadas e melhor remuneradas, como as de profissionais de tecnologia da informação e comunicação, jornalistas, designers, influencers e criadores de conteúdo digital, até atividades mais simples e de baixa remuneração, como microtrabalhadores de crowdwork, motoristas e entregadores de aplicativos (Vallas & Schor, 2020). É com relação a este último grupo de trabalhadores e às suas condições de trabalho que destinamos, respectivamente, nossas reflexões e críticas.
Passada mais de uma década de pesquisas acadêmicas sobre o tema, há um relevante corpo teórico que problematiza os modos de gestão, organização e controle do trabalho impostos pelas empresas-plataforma, refutando a ideia de que inexiste subordinação entre elas e os trabalhadores (Goods et al., 2024; Schor et al., 2023). Esses estudos evidenciam principalmente a capilaridade e os efeitos da gestão algorítmica para controlar, vigiar, avaliar e punir os trabalhadores (Cameron, 2024; Meijerink & Bondarouk, 2023; Zhu et al., 2024). Outros estudos destacam também a complexidade das relações de poder estabelecidas na gig economy (Goods et al., 2024; Walker et al., 2021), as formas de exploração subjacentes a esse modelo de relação de trabalho (Franco et al., 2023; Pankaj & Jha, 2024) e as implicações no mercado de trabalho (Vaclavik et al., 2022) e nas políticas e práticas de gestão de recursos humanos (GRH) (Duggan et al., 2023; Meijerink & Bondarouk, 2023).
Reconhecendo a relevância desses estudos e buscando contribuir com novas reflexões sobre as relações de trabalho e de poder na gig economy, fundamentamos nossa análise em estudos críticos da administração, especialmente na tradição marxista, que orienta nossas categorias de base. Ainda assim, estabelecemos diálogos com autores de outras epistemologias sempre que necessário para enfatizar aspectos expositivos importantes à elaboração da metáfora da ‘obra-prima’. A adoção dessa metáfora cumpre uma função epistemológica e analítica ao evidenciar o caráter qualitativamente distinto da exploração do trabalho na gig economy, cuja novidade não reside no princípio da extração de valor, mas na forma pela qual diferentes dispositivos de gestão e controle são combinados para ampliar sua eficácia e sua legitimidade social.
Nesse sentido, analisamos a gig economy como uma manifestação sofisticada da exploração do trabalho no capitalismo contemporâneo, a partir da discussão crítica dos mecanismos de gestão e controle aplicados aos trabalhadores de plataformas. Orientados por esse objetivo, sustentamos a tese de que a gig economy constitui a ‘obra-prima’ da exploração do trabalho, com rebatimentos para outras esferas sociais, ao articular um modelo de gestão sofisticado e de acumulação flexível que oculta sua própria existência e permite às empresas-plataforma intensificar a exploração do trabalho.
É a partir dessa tese que a metáfora da ‘obra-prima’ permite evidenciar como a gig economy representa mais do que uma mera continuidade de estágios anteriores de exploração do trabalho: trata-se de um fenômeno do trabalho assalariado que expressa uma ampla remodelação das estratégias de gestão e controle do capital e de sua capacidade de escala. O termo ‘assalariado’ não corresponde aqui aos arranjos jurídico-legais das relações de trabalho (formal, informal, profissional liberal etc.), mas ao fato de haver a compra e a venda de uma força de trabalho, o que caracteriza a exploração do trabalho e a produção de mais-valor, condições sine qua non da sociabilidade capitalista. A metáfora da ‘obra-prima’ da exploração, portanto, é proposta para salientar essa antítese, contribuindo ao evidenciar que a sofisticação da gig economy reside no domínio alcançado pelo capital sobre os meios tecnológicos, organizacionais e ideológicos que estruturam a exploração do trabalho.
A construção dessa metáfora se dá por meio de dois argumentos inter-relacionados. Primeiro: a flexibilização do trabalho, o desenvolvimento tecnológico, a dataficação e as desigualdades sociais são elementos estruturantes e indissociáveis da ‘obra-prima’ da exploração. Segundo: a gestão algorítmica e a cooptação ideológica constituem estratégias sofisticadas de gestão e controle que buscam ampliar a exploração do trabalho ao ocultar a própria existência da gestão, obter o consentimento dos trabalhadores e fragilizar a resistência trabalhista. Com base nesses argumentos, apresentamos neste ensaio uma discussão integrativa sobre os alicerces da gig economy, a sofisticação das estratégias de gestão e controle dos trabalhadores, as formas de resistência trabalhista e as implicações dessas dinâmicas para a compreensão da ‘obra-prima’ da exploração engendrada pelas plataformas digitais.
OS ALICERCES DA ‘OBRA-PRIMA’
Neste ensaio, longe de esgotar as possibilidades analíticas, argumentamos que a ascensão e a consolidação da gig economy estão alicerçadas em quatro elementos inter-relacionados: a flexibilização do trabalho, o desenvolvimento tecnológico (desenvolvimento das forças produtivas), a dataficação e as desigualdades sociais (decorrentes da contradição entre capital e trabalho). Em conjunto, esses elementos permitem a compreensão de como a gig economy não pode ser dissociada da evolução dos padrões de acumulação e reprodução do sistema capitalista que, por meio dos chamados ‘arranjos alternativos de trabalho’, busca definir modelos mais simples, flexíveis e menos onerosos de contratação de mão de obra (Rubery et al., 2018; Gandini, 2019).
Como um sistema hegemônico, o capitalismo necessita, de tempos em tempos, de reformulações de si e de seus mecanismos de dominação (Tirapani & Willmott, 2023). Tais reformulações buscam a manutenção e a reprodução do sistema, soluções para suas próprias crises e novas formas de ganho de produtividade, de redução de custos e, consequentemente, de acumulação de capital (Franco & Ferraz, 2019; Gandini, 2019). Ressalvadas as peculiaridades e implicações, alguns exemplos dessas transformações foram o binômio taylorismo-fordismo, o toyotismo, a globalização, a financeirização da economia, o neoliberalismo (Tessarini et al., 2023) e, mais recentemente, as plataformas digitais (Srnicek, 2017).
Em essência, a gig economy reflete um processo contínuo e global de flexibilização das relações de trabalho que se iniciou no final do século XX, quando a esfera industrial/produtiva passou a se subordinar a uma esfera financeira volátil, efêmera e sincronizada com uma desmedida concorrência internacional que não aceita regulação estatal (Sennett, 2016), ainda que seu desenvolvimento tecnológico seja fortemente financiado com fundo público. Esse processo se convencionou chamar de acumulação flexível (Harvey, 1992). Sob esse novo regime, a sociedade cada vez mais enfatiza vínculos de curto prazo, reestruturação do tempo, instituições mais flexíveis e criação de novas formas de poder e controle sobre os trabalhadores (Sennett, 2016). A flexibilização emerge, então, como uma espécie de regra hegemônica e indissolúvel do modo de produção capitalista (Tessarini et al., 2023). Tudo deve ser flexível aos interesses do capital: a estrutura organizacional, os processos produtivos, os métodos de gestão e controle, as relações de trabalho e, por fim, os próprios trabalhadores (Sennett, 2016). Estabelece-se, assim, um contexto de transformações que visa normalizar formas alternativas e flexíveis de contratação de mão de obra, incluindo aquelas precárias e inseguras (Rubery et al., 2018).
O que diferencia a gig economy de outros arranjos de trabalho flexíveis é a capacidade de mobilizar e controlar, de forma virtual e global, uma imensa gama de trabalhadores (Duggan et al., 2023; Zhu et al., 2024). O modelo de negócios das empresas-plataforma permite que elas se tornem grandes corporações globais que atuam com pouca ou nenhuma regulação (Liang et al., 2022). Elas se beneficiam da ausência de ônus e custos trabalhistas intrínsecos à atividade empresarial para criar uma concorrência desleal em relação às empresas tradicionais (Vallas & Schor, 2020). As empresas-plataforma, portanto, consolidam um novo estágio do capitalismo, em que a produção, circulação e reprodução da vida social se entrelaçam tecnologicamente, abrindo tanto possibilidades produtivas e de inovação quanto novas formas de exploração e precarização do trabalho (Ferraz et al., 2021).
Isso só foi possível mediante o desenvolvimento das forças produtivas, neste caso, especialmente do aparato da tecnologia da informação e comunicação, que possibilita a ampliação do controle sobre o trabalho de milhares de pessoas simultaneamente e em tempo real. E isso via produção e distribuição de cabos de fibra ótica em todo o globo terrestre, massificação dos aparelhos celulares, popularização da internet, criação dos data centers e uso da neurociência com os algoritmos (Filgueiras, 2022).
Contudo, é necessário apontar, ainda que sucintamente, as contradições do avanço tecnológico nessa forma societal. Conforme Lukács (2013), a tecnologia (um complexo de técnicas, modelos e aparatos desenvolvidos pelo ser social para transformar a natureza em seu constante autoengendramento) deve ser entendida em processo histórico, humano e social, o que implica considerar o modo como se dá o processo de trabalho e suas relações, e, sobretudo, reconhecer que a tecnologia não é neutra. É por essa razão que Filgueiras (2022) sintetiza que “o simples fato de o avanço da capacidade técnica em uma sociedade ser um problema denuncia uma contradição central do capitalismo” (p. 3). Se essa contradição entre o avanço técnico e sua fruição pelos indivíduos faz parte do evolver capitalista, ela se exacerba na era do trabalho mediado por plataforma, em que ‘inovação’ e ‘tecnologia’, em vez de promoverem a redução das jornadas de trabalho e a melhoria dos padrões médios de vida, acabam realizando justamente o oposto.
No centro desse desenvolvimento tecnológico, há uma constatação: “o capitalismo do século XXI encontrou uma nova matéria-prima massiva para se apropriar: dados” (Srnicek, 2017, p. 50). Faustino e Lippold (2023) destacam como as chamadas big techs (grandes corporações do ramo da tecnologia digital) têm papel central nos processos de acumulação de capital no atual estágio do capitalismo. Esse movimento expressa o avanço da dataficação: o processo de transformar ações, comportamentos e interações em dados quantificáveis, que permitem rastreamento e análises preditivas (Van Dijck, 2017). As plataformas digitais se tornaram um mecanismo cada vez mais efetivo de organizar as empresas para monopolizar esses dados, o que significa extraí-los, analisá-los, usá-los e, eventualmente, vendê-los (Srnicek, 2017). Facebook, YouTube, TikTok, Amazon, Netflix, Uber e uma infinidade de corporações são exemplos de plataformas que emergiram, tornaram-se dominantes e, aparentemente, indispensáveis em nossas vidas (Duggan et al., 2023).
O trabalho seminal de Zuboff (2021), nesse sentido, evidencia como os rastros digitais produzidos nas interações cotidianas são sistematicamente capturados, convertidos em commodities e integrados a um regime de acumulação baseado na vigilância, no qual os dados assumem papel estratégico tanto na extração de valor quanto na modulação de comportamentos sociais. Ferraz et al. (2021) acrescentam ainda que os dados assumem papel central na criação de valor e na reorganização dos modos de produção contemporâneos, evidenciando o uso produtivo da informação e o das novas tecnologias como instrumentos de acumulação capitalista. É importante, contudo, destacar que a dataficação não deve ser compreendida de forma isolada, como se possuísse valor intrínseco, pois o seu valor depende de como os dados são apropriados e utilizados dentro do sistema capitalista, que define quem coleta, quem lucra e quem é explorado por meio deles.
Embora seja um fenômeno global, os efeitos produzidos pelo avanço da gig economy são diferentes em cada contexto (Huang, 2023), com especial efeito em economias periféricas ou do Sul Global, como a brasileira (Abílio et al., 2021; Vaclavik et al., 2022), evidenciando aqui o quarto alicerce: as desigualdades sociais. Ao deslocarmos nosso olhar para essas economias, é evidente como aspectos de precariedade tipicamente associados à gig economy fazem parte de sua realidade histórica, como informalidade, intermitência de renda e trabalho por conta própria (Amorim & Moda, 2020; Vaclavik et al., 2022). Esses elementos, constitutivos de modos de vida periféricos, são apropriados, centralizados e racionalizados pelas plataformas, convertendo-se em dispositivos de gestão e extração de valor e reforçando clivagens sociais preexistentes (Abílio, 2020).
No Brasil, acompanhando Paiva (2025), o trabalho mediado por plataformas encontra solo fértil - assim como ocorreu em outros países periféricos do capitalismo. Isso se deve tanto à reestruturação produtiva e à crise do capital, quanto às condições em que se encontrava a classe trabalhadora nacional, marcada pelo desemprego estrutural (superpopulação relativa estagnada) e pelos ataques aos direitos sociais, também evidenciados por Neves (2022) e por Abílio et al. (2021). Vaclavik et al. (2022) apontam que a gig economy dá outro sentido à informalidade e ao trabalho por conta própria no Brasil, o que é denominado pelos autores de ‘empresariamento da informalidade’. Trata-se de um processo de exploração econômica de atividades tipicamente informais no país (e.g., delivery) por plataformas digitais globais, possibilitando sua expansão e reconfiguração. Ou seja, a estratégia de operação das big techs da gig economy é atuar exatamente onde há um grande número de força de trabalho disponível e que tem uma condição de vida abaixo do nível médio da classe trabalhadora e, portanto, está mais propensa a aceitar o máximo de trabalho e o mínimo de salário (Paiva, 2025).
Essa condição se reflete nos indicadores: o número de trabalhadores em plataformas digitais no Brasil era de cerca de 1,7 milhão em 2024, um crescimento de mais de 25% em relação a 2022 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], 2025). Desse total, apenas 23% contribuíam (de forma autônoma) para a previdência social brasileira, número que chegava a quase 40% em 2016. O restante atuava informalmente (Martins et al., 2023). Essas pessoas atuavam em mais de 120 plataformas digitais que operam no país, sendo 19% na área de delivery e 10% na de transporte (Carneiro et al., 2023). Tais indicadores revelam uma tendência de vulnerabilidade e precarização dos trabalhadores da gig economy no Brasil, que, ao mesmo tempo, é acompanhada pelo crescimento exponencial dessa força de trabalho.
Entretanto, entendemos que não se trata mais apenas de trabalho informal e precário, mas da sua conformação diante da ideologia do empreendedorismo sob o signo de ‘autonomia e liberdade’. A gig economy promete a tão sonhada liberdade aos trabalhadores, mas oferece tão somente instabilidade, incerteza e vulnerabilidade e busca convencê-los de que essa é a melhor opção. Eis uma das faces da ‘obra-prima’.
A SOFISTICAÇÃO DA ‘OBRA-PRIMA’
É consenso que o trabalho mediado por plataforma, por meio de seus algoritmos, pode controlar, segundo a segundo, o processo de trabalho, em abordagem muito mais taylorista que os tempos e movimentos do seu precursor. A questão central, contudo, não é esse aspecto, do qual, inclusive, temos bastante acúmulo na administração, mas sim o fato de que as empresas-plataforma acionam um conjunto de mecanismos coercitivos e ideológicos para justificar um trabalho sem formalização, mas não sem regras. Assim, o argumento que aqui defendemos é o de que, na gig economy, estratégias mais sofisticadas de gestão e controle são adotadas pelas empresas-plataforma para possibilitar a ampliação da exploração do trabalho ao ocultar a própria existência da gestão, obter o consentimento dos trabalhadores e fragilizar a resistência trabalhista.
Apresentamos e discutimos duas estratégias inter-relacionadas: a gestão algorítmica (face coercitiva) e a cooptação (face ideológica).
Modelo de gestão algorítmica: A face coercitiva
A utilização de algoritmos nas plataformas da gig economy permite uma sofisticação nos modos de gestão, organização e controle do trabalho (Huang, 2023; Kellogg et al., 2020). Trata-se de uma estratégia efetiva para avaliar, monitorar, engajar, remunerar e, por fim, punir os trabalhadores (Cameron, 2024; Duggan et al., 2023). Podemos afirmar que a gestão algorítmica redefine como as políticas e práticas de gestão de recursos humanos (GRH) são tradicionalmente concebidas e executadas pelas organizações (Rezende et al., 2025), o que externaliza a sofisticação da gestão e constitui o que a literatura tem convencionado chamar de GRH algorítmico (Duggan et al., 2023; Meijerink & Bondarouk, 2023). A sofisticação ocorre, primeiramente, porque a gestão algorítmica se constitui em um modelo de gestão onipresente que alcança todas as atividades realizadas pelos trabalhadores. Além disso, ela também inclui, direta e/ou indiretamente, outros atores não organizacionais no processo de controle dos trabalhadores, como clientes e comerciantes (Duggan et al., 2023; Zhu et al., 2024).
Uma característica marcante do trabalho por plataformas é que os trabalhadores são remunerados exclusivamente pela quantidade de tarefas realizadas, configurando o salário por peças, como reforça Paiva (2025): com base na perspectiva marxiana, entende-se que o objetivo não é avaliar o valor da peça pelo tempo de trabalho nela contido, mas sim mensurar o esforço do trabalhador pela quantidade de peças produzidas. Assim, enquanto o salário calculado por tempo considera a duração da atividade laboral, o salário por peça toma como referência o número de produtos nos quais o trabalho se concretiza em determinado período. Cada delivery efetuado por um entregador ou cada transporte de passageiro realizado por um motorista corresponde a uma tarefa. Em outros termos, os trabalhadores são remunerados apenas ‘por comissão’: ganha mais quem produz mais, isto é, quem trabalha mais horas, submetendo-se ao cansaço e aos riscos de acidentes.
A sofisticação consiste em conseguir aproximar a gig economy da administração científica nos moldes do taylorismo (Duggan et al., 2023; Mika & Polkowska, 2024), ao mesmo tempo em que cria obstáculos à percepção da exploração e à organização coletiva dos trabalhadores contra essas práticas. Eis o processo de precarização do trabalho que possibilita a ampliação da exploração da força de trabalho, pois os trabalhadores devem estar permanentemente conectados às plataformas para receberem as tarefas, porém não são remunerados pelo tempo de disponibilidade entre uma tarefa e outra, tampouco pelo tempo de descanso (se é que ele existe) (Franco et al., 2023; Muldoon & Raekstad, 2023). Além disso, o valor retido pelas plataformas após cada tarefa, a título de ‘taxa de intermediação’, é variável e definido unilateralmente por elas, de modo que os trabalhadores não possuem qualquer poder de decisão (Franco et al., 2023).
A avaliação de desempenho é outra prática na qual a gestão algorítmica promove mudanças significativas por meio de duas principais estratégias. Na primeira, as plataformas definem um sistema de classificação dos trabalhadores a partir do percentual de tarefas que são aceitas e canceladas (Gandini, 2019; Zhu et al., 2024). Na segunda, os trabalhadores recebem uma nota atribuída pelos clientes após a conclusão de cada tarefa, que varia de uma a cinco estrelas, configurando um sistema de reputação dos trabalhadores e uma espécie de ‘gestão por clientes’ (Gandini, 2019; Wood & Lehdonvirta, 2023), com limitada transparência em relação aos seus critérios (Kellogg et al., 2020). Os indicadores estabelecidos por essas duas formas de controle não são triviais. A partir deles, as empresas-plataforma hierarquizam os trabalhadores e definem recompensas e punições, que são elementos indispensáveis da gestão algorítmica (Duggan et al., 2023; Huang, 2023).
Essa hierarquização difunde a ideia de que o trabalho seria, na verdade, uma competição ou um jogo (Mika & Polkowska, 2024), que pode ser vencido pela obediência a padrões de qualidade estabelecidos a partir de critérios informais, opacos e incertos (Abílio, 2019). Essa concepção metafórica do trabalho como um jogo está associada às técnicas de gamificação amplamente aplicadas pelas empresas-plataforma para estimular o engajamento e a produtividade dos trabalhadores, por meio de sistemas de pontuação, recompensas e competição (Zhu et al., 2024). Vasudevan e Chan (2022) destacam que nesse ‘jogo’, os trabalhadores podem adotar duas estratégias principais: (1) grinding, ou seja, repetir as tarefas e se envolver nos desafios para alcançar os objetivos propostos pela plataforma; e (2) oposição, para afirmar sua autonomia, tentar driblar o algoritmo para obter maiores ganhos financeiros e ainda obter reconhecimento social entre outros trabalhadores. Tal dinâmica atualiza a metáfora dos work games, proposta por Burawoy (1979) para ilustrar como os trabalhadores se envolvem em metas de produtividade que são definidas pelos gestores, transformando a competição em uma forma de engajamento. Burawoy argumenta que os trabalhadores passam a se preocupar mais em ‘vencer o jogo’, para alcançar recompensas e reconhecimento, do que com as próprias condições de trabalho, convertendo colegas em ‘adversários’ e reforçando o controle gerencial.
Como recompensas, as empresas-plataforma comumente oferecem bônus e incentivos financeiros que, em essência, constituem mecanismos de gestão do trabalho. Nesse aspecto, há pouca novidade em relação ao que preconizavam o taylorismo, o fordismo e o toyotismo, pois mantêm o trabalho sob a lógica da produtividade, da disciplina e da obediência. Essas recompensas podem ser obtidas pelo trabalhador, por exemplo, ao aceitar um quantitativo de tarefas em sequência, ao completar um número mínimo de tarefas em um período previamente estabelecido e ao se deslocar para regiões com maior demanda de clientes, seja ela previsível (e.g., horários de pico) ou esporádica (e.g., eventos específicos) (Cameron, 2024; Rezende et al., 2025). Quanto melhores forem os indicadores do trabalhador, mais tarefas e melhores incentivos ele poderá receber (Meijerink & Bondarouk, 2023; Zhu et al., 2024).
As punições ratificam a face coercitiva das empresas-plataforma. Elas se manifestam por meio de ameaças, redução na oferta de tarefas, bloqueios temporários e exclusão definitiva da plataforma (Cameron, 2024). As punições geralmente ocorrem quando os trabalhadores possuem baixa taxa de aceitação, alta taxa de cancelamento ou quando são mal avaliados pelos clientes (Abílio, 2019; Duggan et al., 2023). Entretanto, não é raro que elas ocorram de maneira arbitrária e injusta (Zhu et al., 2024). Estudos indicam que não há transparência nem critérios padronizados para a aplicação de sanções (Rezende et al., 2025), que não há ‘direito à defesa’ para questionar as punições (Zhu et al., 2024) e que, muitas vezes, elas são decorrentes de vieses e preconceitos, inclusive de raça e gênero (Pankaj & Jha, 2024). As punições também revelam o caráter precário do trabalho: não há demissão, pois não existe contratação; há tão somente uma exclusão, um apagamento dos trabalhadores (Abílio, 2019).
Cooptação: a face ideológica
A sofisticação das estratégias de gestão e controle também se dá pela sua face mais sutil, difusa e imperceptível de controle: a cooptação ideológica. O que aqui chamamos de cooptação dialoga inicialmente com o conceito de subjetivação, definido por Fleming e Spicer (2014) como uma forma de exercício do poder para influenciar o processo de constituição de subjetividades e moldar o self, as experiências e as emoções dos indivíduos. O conceito também dialoga com a noção de governamentalidade desenvolvida por Foucault e retomada por Dardot e Laval (2016), que diz respeito, sucintamente, à internalização de racionalidades que levam os indivíduos a governarem a si mesmos segundo imperativos neoliberais. Contudo, embora se aproxime dessas formulações, a ideia de cooptação enfatiza a dimensão estratégica, situada e relacional do exercício do poder nas relações de trabalho, mobilizada de forma intencional pelas organizações para legitimar estruturas de dominação e ampliar a exploração.
Assim, o que entendemos por cooptação, no âmbito da gig economy, diferencia-se por representar um conjunto de estratégias simbólicas, discursivas e ideológicas utilizadas pelas organizações capitalistas para obtenção do consentimento dos trabalhadores. Trata-se de uma estratégia que busca envolver e seduzir os trabalhadores para que legitimem uma estrutura de poder desigual e direcionem sua energia psíquica à manutenção dessa ordem. Esse aspecto caracteriza a ideia de consentimento ao evidenciar como os trabalhadores legitimam as relações de subordinação e de autoridade, o que se contrapõe à noção de resistência (Burawoy, 1979). Dessa forma, mais do que descrever um modo geral de produção de sujeitos, o conceito de cooptação permite evidenciar como valores como autonomia, flexibilidade e empreendedorismo são instrumentalizados para converter a dominação em uma submissão disfarçada de autonomia e vivenciada como escolha, tornando-se um obstáculo à consciência de classe.
Na atuação das empresas-plataforma, destaca-se, desde o início, a retórica do ‘seja seu próprio patrão’, como forma de possibilitar o controle sobre a própria jornada de trabalho e obter uma renda superior ao salário-mínimo nacional. Não é acidental, portanto, a recorrência de falas que expressam uma ojeriza a ser um trabalhador formalmente registrado, um CLT (em alusão à Consolidação das Leis do Trabalho). Por trás dessas retóricas, argumentamos que a cooptação promovida pelas plataformas digitais opera, principalmente, pela difusão da ideologia de um suposto espírito empreendedor (Ferraz & Ferraz, 2022), que reflete a prática de empreendedorismo precarizado que marca os micros e pequenos negócios no Brasil. Para Meszáros (2004, p. 65), a ideologia é “uma forma específica de consciência social, materialmente ancorada e sustentada”, ou seja, está enraizada nas condições materiais da vida social. Assim, essa ideologia encobre as relações de subordinação e constitui modos de pensar e agir que muitas vezes dificultam o desenvolvimento de uma consciência crítica.
Tornar-se um ‘empreendedor’ seria, portanto, a solução encontrada para enfrentar as mazelas do capitalismo (como a pobreza e as desigualdades) e buscar a prosperidade e a ascensão social, como se a solução para os problemas ensejados pelo capitalismo do nosso tempo fosse capitalismo em pequenas cápsulas individuais. A crença na autogestão é a expressão ideológica que sustenta o consentimento. Vale ressaltar que a prática empreendedora no Brasil tem sido, ao longo dos últimos 40 anos, um meio de pauperização da classe trabalhadora, obstáculo para a organização coletiva e meio para a ampliação da acumulação capitalista. O capitalismo tem se retroalimentado dessa ideologia para instigar a competição entre trabalhadores individuais formalmente livres, fragilizar a resistência da classe trabalhadora na luta de classes e manter a dominação burguesa (Ferraz & Ferraz, 2022).
Estudos indicam, por exemplo, que motoristas de aplicativos podem se ver como empreendedores pelo fato de utilizarem o próprio veículo e gerenciarem os custos da atividade (Yasih, 2023); por se considerarem o próprio chefe (Purcell & Brook, 2022); pela escolha de horário de trabalho (Valente et al., 2019); pela interação direta com os clientes/passageiros (Gandini, 2019); entre outras. Há ainda a legitimação de que o trabalho na gig economy é uma ação individual necessária e suficiente para solucionar problemas sociais, como o desemprego e a subocupação, contribuindo para a valorização da meritocracia e do individualismo (Amorim & Moda, 2020). Essa legitimação ocorre em diferentes contextos socioeconômicos, o que torna ainda mais complexa e sofisticada a ‘obra-prima’ constituída pela gig economy. Estudos realizados em países como o Brasil (Queiroz et al., 2025), a Austrália (Purcell & Brook, 2022) e a Indonésia (Yasih, 2023) evidenciam como os trabalhadores admitem e reproduzem tais discursos, valorizando a autonomia e a suposta condição de empreendedores.
Isso leva os trabalhadores a assumirem a responsabilidade por todos os custos e riscos do negócio: o automóvel, o celular, a internet, a segurança dos passageiros, entre outros (Franco & Ferraz, 2019; Gandini, 2019), o que ainda é visto como uma troca justa pela ‘autonomia e liberdade’ proporcionadas pelas plataformas (Yasih, 2023). O que ocorre, então, é que os trabalhadores estão subordinados a uma espécie de ‘empregador fantasma’: uma figura gerencial invisível que os controla ininterrupta e disfarçadamente (Bucher et al., 2021; Gandini, 2019). Ao se afirmarem apenas como empresas de tecnologia cuja função é intermediar as relações entre trabalhadores e clientes, as empresas-plataforma escondem a exploração do trabalho por meio da máscara discursiva de inovação, praticidade e menor preço em comparação aos mesmos serviços não plataformizados (Franco et al., 2023). Essa máscara, contudo, não se sustenta apenas pela retórica corporativa: ela é amplificada e naturalizada pelos meios de comunicação, pela publicidade e por toda uma produção cultural que reforça os valores do empreendedorismo, da meritocracia e da liberdade individual. As parcerias com a grande imprensa e o lobby político para impedir a regulamentação do setor exemplificam essa articulação.
Mas é sobretudo no cotidiano do processo de trabalho, na vida vivida, que as ideologias emergem e aderem à consciência social. Se esse ideário é difundido e tomado como verdade, é porque a base material (tecnologias de informação e comunicação, gestão algorítmica, desemprego estrutural, ausência de direitos, baixos salários, assédios moral e sexual, entre outros), que é controlada pelas big techs (classe capitalista), provê as condições necessárias para sua manifestação. Dessa forma, pela cooptação ideológica, as empresas-plataforma da gig economy constituem uma relação de trabalho na qual a suposta autonomia tem custos elevados: a ampliação da exploração do trabalho por meio da precarização. Trata-se de uma espécie de gourmetização do trabalho precário, por vender uma mercadoria ruim (um trabalho incerto, inseguro e sem direitos) sob uma embalagem mais sofisticada (a flexibilização, a autonomia, a liberdade). A partir da cooptação, há um processo de adesão e consentimento dos trabalhadores ao modelo de gestão das plataformas e, com efeito, um processo de suavização em suas percepções quanto às condições de trabalho precárias: uma vez que legitimam a ideologia e o discurso de empreendedorismo, a consciência sobre o trabalho precário é comprometida, e os trabalhadores se tornam ‘parceiros’ em sua própria exploração.
RESISTINDO À ‘OBRA-PRIMA’
Mesmo com a sofisticação e a criatividade, a ‘obra-prima’ da gig economy não é inabalável. Ainda que a cooptação ideológica busque alienar e seduzir os trabalhadores para obter o seu consentimento, acreditar que exista uma alienação total dos indivíduos é um erro cometido pelas plataformas e também por muitos cientistas sociais que estudam o trabalho. Apesar da tentativa deliberada de enfraquecer a resistência trabalhista, o que as empresas-plataforma constituem é, na verdade, uma espécie de ‘ilusão do controle’ (Woodcock, 2020): elas podem muito, mas não podem tudo.
Diante da remuneração defasada ou das punições decorrentes da avaliação realizada pelos clientes, por exemplo, os trabalhadores podem sabotar as plataformas convencendo os clientes a solicitarem serviços particulares, ou seja, ‘fora do aplicativo’, ou a migrarem para outras plataformas consideradas mais vantajosas (Maffie, 2022). Estudos também destacam que as comunidades virtuais construídas em redes sociais como WhatsApp, Telegram e Facebook contribuem para o apoio mútuo entre os trabalhadores e o compartilhamento de cuidados, informações e experiências que podem levar a mudanças concretas nas práticas de trabalho (Le Breton & Galière, 2023).
Igualmente, a organização e mobilização coletiva, via sindicatos, associações, cooperativas autogestionárias, movimentos e atuação político-partidária, são meios efetivos de transformação social, embora as condições de trabalho precárias e individualizadas dificultem tal organização (Walker et al., 2021). Umney et al. (2024), por exemplo, identificaram duas dimensões principais nos protestos de gig workers em mais de 1.200 casos globais: (1) protestos distributivos, organizados pelos próprios trabalhadores por melhores condições laborais; e (2) protestos regulatórios, conduzidos por sindicatos que buscam regulamentação e justiça nas relações de trabalho.
Além disso, uma das mais proeminentes estratégias de resistência trabalhista é o chamado cooperativismo de plataforma (Le Lay & Lemozy, 2023). O termo é designado para se referir a plataformas digitais que são organizadas em torno de princípios do cooperativismo, como propriedade coletiva, autogestão e tomada de decisão democrática e transparente (Scholz, 2016). Exemplos dessas plataformas não faltam, incluindo no Brasil, como abordado por Grohmann (2022) em estudo com cooperativas e coletivos de entregadores. Além disso, plataformas de propriedade dos trabalhadores também existem sem, necessariamente, a constituição de uma cooperativa, pois experiências autogestionadas podem ocorrer sob variados contextos e arranjos, incluindo aqueles não formalmente institucionalizados (Grohmann, 2023). Mais do que a natureza jurídica do negócio, o que está em jogo é a resistência para subtrair o poder das empresas-plataforma multinacionais e entregá-lo aos trabalhadores (Grohmann, 2022; Le Lay & Lemozy, 2023).
CONCLUSÃO: AFINAL, POR QUE ‘OBRA-PRIMA’?
Assim como Guernica está para Pablo Picasso e como Mona Lisa está para Leonardo da Vinci, a gig economy está para a exploração do trabalho. Se uma obra-prima expressa o domínio técnico e estético de um artista sobre sua criação, podemos afirmar que a plataformização expressa o domínio do capital sobre os meios tecnológicos, organizacionais e ideológicos que permitem explorar o trabalho de modo mais sofisticado, tanto pela via coercitiva da gestão algorítmica quanto pela via ideológica da cooptação. É por essa razão que a metáfora da ‘obra-prima’ foi escolhida para caracterizar a gig economy como um modelo histórico de exploração do trabalho, marcado não pela ruptura com lógicas anteriores, mas pela sua sofisticação e ampliação em escala. A centralidade da plataforma como agente das relações produtivas redefine as formas de subordinação, aprofundando a assimetria estrutural entre capital e trabalho.
Em termos analíticos, a metáfora permite evidenciar que a exploração do trabalho, embora permaneça fundada na apropriação privada do valor produzido, passa a operar por meio de dispositivos organizacionais mais complexos, capazes de intensificar o controle ao mesmo tempo em que ocultam sua própria existência. Tal como na obra artística em que os meios técnicos geralmente se tornam invisíveis diante do produto final, a gig economy apresenta-se sob a aparência de inovação, neutralidade tecnológica e valorização da meritocracia, enquanto esconde os mecanismos que estruturam a exploração do trabalho, a ampliação da dependência e a fragilização da ação coletiva. Ao mobilizar essa metáfora, buscamos revelar dimensões do processo de trabalho e da organização produtiva que abordagens funcionalistas tendem a normalizar, permitindo compreender a gig economy como um momento avançado da subsunção do trabalho às lógicas de valorização do capital.
Como apontamos, essa ‘obra-prima’ também pressupõe tentativas de obtenção de consentimento dos trabalhadores e de fragilização da resistência trabalhista, objetivos que somente são alcançados porque os trabalhadores se encontram diante de uma realidade social marcada pela profunda desigualdade econômica, política e social. O capitalismo do século XXI atingiu um grau de sofisticação inédito em sua capacidade de ampliar a exploração de uma massa crescente de trabalhadores em todo o planeta, em especial nos países periféricos. Nesse cenário, a metáfora revela como a exploração pode ser sofisticada a ponto de parecer autonomia; afinal, vivemos em um tempo em que o desemprego, os baixos salários e a pobreza convivem com narrativas de inovação e de liberdade empreendedora. Esses elementos são capturados pelas empresas-plataforma e revestidos sob um verniz tecnológico e meritocrático. A gig economy, nesse sentido, é o retrato mais elaborado de um mundo em que a precariedade foi não só produzida, mas também gourmetizada, convertida em empreendedorismo e vendida como a esperança de um futuro e de uma vida melhor.
Essa gourmetização esconde um sistema que transfere os custos e riscos aos trabalhadores; que organiza e dispersa o trabalho, mas mantém o controle sobre ele; que transforma radicalmente as relações de trabalho e os modos de GRH; e que permite às empresas-plataforma operarem sem grandes regulamentações e sem boa parte dos riscos intrínsecos à atividade empresarial. Ao mesmo tempo, essas empresas atuam ativamente no enfraquecimento da resistência coletiva, infiltram-se em movimentos sociais, recorrem a influencers digitais e tentam criminalizar lideranças que emergem das lutas trabalhistas. Taylor, Henry Ford, Peter Drucker, Henri Fayol e outros ditos gurus da administração certamente ficariam impressionados com a excelência e quase perfeição do modelo de negócios das empresas-plataforma.
Resta-nos claro que o projeto de poder orquestrado pela gig economy é organizar uma nova fase do capitalismo no processo de exploração da classe trabalhadora. Se a reestruturação produtiva das últimas décadas do século XX consolidou um regime de acumulação flexível, como destacado por Harvey (1992), estamos agora diante de uma reestruturação digital que busca consolidar um novo momento do capitalismo a partir de um regime de acumulação dataficado (Srnicek, 2017). É a dataficação da vida, do trabalho, dos trabalhadores. Em outras palavras, o projeto de poder da gig economy é se forjar hegemônico e indispensável à vida cotidiana. É nos fazer acreditar que serviços simples (como transporte de passageiros e delivery de comida) não mais existem sem a presença de um aplicativo, a ponto de normalizarmos que homens e mulheres exerçam suas atividades com longas jornadas, sem direitos sociais e em condições insalubres, desde que esses serviços continuem facilitando nossas vidas.
Defendemos que a gig economy precisa ser contestada, combatida e superada. Assim, se as empresas-plataforma propagam a ideia de que o trabalho é um jogo, também podemos afirmar que ele ainda está ‘sendo jogado’. A quase perfeição do modelo de negócios esbarra nos inúmeros exemplos de resistência que ocorrem em escala cada vez maior e mais organizada. A fragmentação e individualização do trabalho, o enfraquecimento de sindicatos e a cooptação ideológica fragilizam, mas não erradicam a resistência. Ser contra a gig economy não significa ser contra as plataformas digitais, tampouco contra o desenvolvimento tecnológico. Significa ser contra um modelo de acumulação que oprime e explora trabalhadores que, muitas vezes, não possuem outras alternativas para sustentar a si e suas famílias. Significa ser contra corporações globais pouco ou nada comprometidas com os impactos sociais e ambientais de suas atividades. Significa ser contra um fenômeno que tende a avançar sobre todas as profissões e todos os aspectos da vida cotidiana: seremos todos gig workers, uberizados, plataformizados e explorados por um ‘simples aplicativo’ instalado em nossos smartphones.
Por outro lado, ser contra a gig economy significa ser a favor de outros modelos de gestão e organização em que a tecnologia e as plataformas digitais, notadamente produtos do trabalho humano, não sejam revertidas em sua própria exploração. O cooperativismo de plataforma e outras formas de propriedade democrática podem ser um caminho importante na reapropriação das tecnologias e plataformas pelos trabalhadores. Sobretudo, ainda que pareçam cada vez mais utópicas, a resistência e a luta por outro modo de vida social, mais justo, sustentável e não orientado pela lógica capitalista, não podem ser esquecidas.
Assim, fugindo ao padrão, não concluímos este ensaio com uma proposta de agenda para novas pesquisas, mas com questionamentos que talvez possam inspirar estudiosos de trabalho e de organizações: Como os trabalhadores podem lidar com modelos de gestão e controle que exploram, que adoecem e que, não raro, matam? Qual o papel dos pesquisadores nesse enfrentamento?
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» https://doi.org/10.1016/j.techfore.2023.123018 - Zuboff, S. (2021). A era do capitalismo de vigilância Editora Intrínseca.
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Financiamento
Os autores gostariam de agradecer ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, número dos processos: 421374/2022-5 e 150094/2025-6; à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, número do processo: 88887.717950/2022-00; e à Universidade de São Paulo, pelo auxílio concedido via Edital USP ODS-ONU (Portaria PRP nº 778, de 21/09/2020).
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Verificação de Plágio
A RAC mantém a prática de submeter todos os documentos aprovados para publicação à verificação de plágio, mediante o emprego de ferramentas específicas, e.g.: iThenticate.
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Método de Revisão por Pares
Este conteúdo foi avaliado utilizando o processo de revisão por pares duplo-cego (double-blind peer-review). A divulgação das informações dos pareceristas constantes na primeira página e do Relatório de Revisão por Pares (Peer Review Report) é feita somente após a conclusão do processo avaliativo, e com o consentimento voluntário dos respectivos pareceristas e autores.
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Disponibilidade dos Dados
A RAC incentiva o compartilhamento de dados mas, por observância a ditames éticos, não demanda a divulgação de qualquer meio de identificação de sujeitos de pesquisa, preservando a privacidade dos sujeitos de pesquisa. A prática de open data é viabilizar a reproducibilidade de resultados, e assegurar a irrestrita transparência dos resultados da pesquisa publicada, sem que seja demandada a identidade de sujeitos de pesquisa.
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Como citar:
Tessarini, G. Junior, Rodrigues, A. C. A., Ferraz, J. M., & Amorin, W. A. C. (2026). Contra a Gig Economy: Enfrentando a “Obra-Prima” da exploração do trabalho. Revista de Administração Contemporânea, 30(3), e250276. https://doi.org/10.1590/1982-7849rac2026250276.por
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Classificação JEL:
J23, J46, M54.
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Relatório de Revisão por Pares:
O Relatório de Revisão por Pares está disponível neste link externo.
Editado por
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Editora-chefe:
Paula Chimenti (Universidade Federal do Rio de Janeiro, COPPEAD, Brasil) https://orcid.org/0000-0002-6492-4072
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Editor Associado:
Ariston Azevedo (Instituto Federal do do Rio Grande do Sul, Brasil) https://orcid.org/0000-0001-8347-9077
A RAC incentiva o compartilhamento de dados mas, por observância a ditames éticos, não demanda a divulgação de qualquer meio de identificação de sujeitos de pesquisa, preservando a privacidade dos sujeitos de pesquisa. A prática de open data é viabilizar a reproducibilidade de resultados, e assegurar a irrestrita transparência dos resultados da pesquisa publicada, sem que seja demandada a identidade de sujeitos de pesquisa.
