RESUMO
Neste artigo, exponho os dados publicados pelo IBGE sobre a cor e a raça/cor da população brasileira no período de 1872 a 2022 para examinar as tendências históricas do crescimento dos grupos raciais branco, pardo e preto. Três tendências são observadas. A primeira, entre o final do século XIX e os anos 1960, um processo de embranquecimento; a segunda, dessa última data censitária até a última década do século XX, é de crescimento contínuo da população parda em detrimento tanto da população branca, quanto da preta; a terceira, que se inicia em 1991, é o crescimento paulatino da população preta e da parda e o declínio constante da população branca. Meu argumento é que essas tendências se devem principalmente a movimentos de reclassificação racial da população, portanto mais a fatores ideológicos - o modo como a nação brasileira é preponderantemente definida em cada período - e menos a fatores demográficos, ou a incentivos de políticas públicas, como as que beneficiaram pretos e pardos a partir do presente século.
PALAVRAS-CHAVE:
Raça; cor; Brasil; reclassificação racial; censos
ABSTRACT
This article examines the data published by IBGE on the racial/color composition of Brazil from 1872 to 2022, highlighting the historical trends in the growth of white, brown, and black racial groups. Three main trends are identified: a process of whitening from the late 19th century to the 1960s, the continuous growth of the brown population in relation to both the black and the white population from the 1960s to the 1990s, and the gradual increase of black and brown populations with a decline in the white population from 1991 onwards. The argument is that these trends are mainly due to racial reclassification influenced by ideological factors − the way in which the Brazilian nation is predominantly defined in each period − rather than demographic changes or public policies − such as those that have benefited blacks and browns from the present century onwards.
KEYWORDS:
Race; color; Brazil; racial reclassification; censuses
Introdução1
O Brasil tem passado por um processo acentuado de mudança na composição racial de sua população. De um país que, em 1940, contava 63,5% de brancos, 21,2% de pardos e 14,8% de pretos em sua população, passou a contabilizar 51,8% de brancos, 42,5% de pardos e 5% de pretos em 1980; apenas para registrar, em 2022, respectivamente 43,5% de brancos, 45,3% de pardos e 10,2% de pretos (ver gráfico 1). Essas mudanças importantes têm desafiado demógrafos, sociólogos e intelectuais em geral a decifrarem o seu significado. Assim, por exemplo, depois de publicados os resultados do censo de 2022, alguns colunistas políticos se apressaram a comemorar o fato de que a população parda superou a população branca como uma evidência do caráter miscigenado do povo brasileiro, prova da falência do “identitarismo” racial (Lamounier, 2023; Gomes, 2023; Magnoli, 2023); enquanto intelectuais negros viram no mesmo fato apenas o crescimento da população negra (preta + parda), e outros passaram a desconfiar que os benefícios das políticas públicas que visam os negros estejam incentivando, por oportunismo político, o aumento da população parda.
Neste artigo, vou explorar essas tendências em sua relação com outras discussões contemporâneas sobre cor e colorismo, sobre raça e racismo, sobre auto e heteroclassificação racial e sobre fraudes nas cotas raciais. O pano de fundo teórico que irei explicitar assenta-se num terreno que as ciências sociais estudam sobre os rótulos de etnicidade e raça.
Começo por explorar essas alterações demográficas contemporâneas, avançando algumas possibilidades de explicação, sejam propriamente demográficas, sejam ancoradas em processos políticos, sociais e culturais em curso na sociedade brasileira no último século. Em seguida, volto-me para explicitar o modo como a etnicidade, a raça e a cor foram incorporadas pelo Estado em seu sistema legal para ajuizar disputas políticas em torno de direitos e da cidadania. Concentro-me em seguida nos discursos políticos dos agentes sociais e no modo como ressignificam esse marco legal e lidam com a alteração de identidades raciais. Sugiro, finalmente, que a mobilização negra dos últimos anos, além de criar o sentimento de comunidade étnica (de origem e experiências de vida comuns), explica o recente crescimento da população autodeclarada preta, solapando definitivamente as bases da ideologia do embranquecimento e permitindo também o crescimento da população autodeclarada parda. Recuso, assim, ao mesmo tempo, uma interpretação que vê no aumento da autodeclaração de pardos uma adaptação oportunista aos benefícios trazidos pela política racial brasileira, que é referida por alguns como afroconveniência ou afro-oportunismo (Dias & Tavares Júnior 2018); ou um retorno ao imaginário do Brasil moreno (Freyre, 1933; Ribeiro, 1995).
A dinâmica da classificação racial nos últimos 150 anos
Antes de nos debruçarmos sobre os possíveis significados das curvas do Gráfico 1, é preciso esclarecer que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) alterou no curso dos 150 anos representados o modo de coleta, as categorias e as questões relacionadas à classificação racial2.
Até o censo de 1991, coletava-se a identidade racial com uma pergunta de múltipla escolha, fraseada como “Qual é a sua cor?”. De 1872 a 1960, a instrução do IBGE era que o recenseador completasse o quesito sem perguntar ao entrevistado; a partir de 1980, passou-se a orientar para que o recenseador lesse a pergunta, desse as opções e anotasse a escolha. O entrevistador, porém, quase nunca faz a pergunta a todos os residentes no domicílio, geralmente é um membro do domicílio que atribui a raça/cor aos demais. A partir de 1991, o fraseado mudou para “a sua cor/raça é…?”. As categorias da pergunta de múltipla escolha se encontram na lista abaixo.
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1872: branco, preto, pardo, caboclo;
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1890: branco, preto, mestiço, caboclo;
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1940: branco, preto, amarelo, outros;
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1950: branco, preto, pardo, amarelo;
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1960: branco, preto, pardo, amarelo, índio;
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1980: branco, preto, pardo, amarelo;
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1991 - 2022: branco, preto, pardo, amarelo, indígena;
Anote-se ainda que, em 1940, o IBGE reclassificou a categoria “outros” como “pardos” e que, no gráfico 1, a categoria “mestiço” de 1890 aparece nomeada também como “parda”. Alguns fatores mitigam as consequências dessas alterações. Por exemplo, as categorias “branco” e “preto” continuaram a ser empregadas ao longo do tempo; a autoclassificação segue sendo geralmente intermediada por um membro do domicílio que responde pelos demais; até mesmo a introdução da palavra “raça” nos censos foi feita mantendo a antiga denominação “cor”. Houve, no entanto, uma mudança importante: os dois censos do século XIX utilizaram a categoria “caboclo”, ao contrário dos censos posteriores. Isso faz com que, quando analisamos apenas os grupos “branco”, “preto” e “pardo”, a população desses três grupos, contada no século XIX, deixe de fora 4% a 9% da população total, enquanto nos séculos XX e XXI estamos analisando pelo menos 99% da população residente total.
Ainda que tais alterações afetem os resultados obtidos, quero crer que esses resultados não eclipsam as tendências gerais que vamos apontar: primeiro, o crescimento do número de brancos de 1872 a 1940, seguido por sua relativa estabilidade até os anos 1960 e sua posterior queda, com algumas oscilações, até os nossos dias; segundo, a diminuição regular da população preta até o Censo 1991 e a posterior inversão dessa tendência com o seu contínuo crescimento até o presente; terceiro, depois da diminuição dos pardos entre 1872 e 1940, esse grupo teve acelerado crescimento entre 1940 e 1991 e um crescimento posterior lento neste século XXI, ainda que oscilante no recenseamento de 2000. Os demais estoques raciais também contabilizados pelos censos - os amarelos (orientais) e os indígenas - nunca atingiram um percentual de 1% da população total desde 1940. A dinâmica desses dois grupos será tratada à parte.
A curva de tendência do gráfico 1 mostra o Censo de 1940 como decisivo na inversão de crescimento relativo das populações branca e parda, sugerindo que uma cresce em detrimento da outra; mas mostra também o ano censitário de 1991 como aquele em que aconteceu a inversão da tendência de queda da população preta em detrimento da parda, primeiro, e depois em detrimento da branca. Considerando apenas as populações branca e não branca, temos uma tendência mais clara: o começo do século XX marca o início do crescimento da população branca, enquanto o começo do século XXI marca o seu declínio (gráfico 2).
O significado das categorias raciais
Uma observação importante é sobre o que significava o termo “cor” nesse período. Segundo as pesquisas etnográficas realizadas no país entre os anos 1930 e 1960 (Pierson, 1945; Wagley, 1952; Azevedo, 1953; Harris, 1956; Hutchinson, 1957; Zimmermann, 1952), o termo servia para agrupar pessoas com aparência física catalogada pelo racismo científico vigente entre o final do século XIX e o começo do XX (cor da pele, textura do cabelo, formato de nariz e lábios), além de pessoas de status socioeconômico semelhante (educação formal, recursos financeiros e sociais, redes de sociabilidade). Cor expressava, portanto, o avanço das concepções raciais sobre a antiga classificação do Brasil imperial em termos de qualidade, ou seja, valor social em que a origem familiar e posição social funcionavam como o critério de hierarquia social. Ou seja, substituía-se qualidade por cor.
A partir do Censo de 1991, quando se introduz a categoria cor/raça, temos a informação valiosa do IBGE (2008) de que outras dimensões importantes se aderem à classificação racial - a de cultura, a de ancestralidade e a de política. Muitos, portanto, passam a se classificar como pretos ou pardos pela origem familiar, ou por opção política (ver Gráfico 3).
Se, por um lado, acredito que tendências de crescimento vegetativo diferencial entre os grupos de cor não afetaram significativamente o seu crescimento, temos de reconhecer que três movimentos migratórios o influenciaram, seja nacional, seja regionalmente, e devemos tê-los em conta. São eles: (1) a imigração estrangeira entre 1870 e 1940, que se concentrou no Sudeste e no Sul do país; (2) a migração interna do Nordeste em direção ao Norte (ciclo da borracha) e em direção ao Sudeste e Sul, entre 1940 e 1990; (3) a migração de agricultores do Sudeste e do Sul em direção ao Centro-Oeste e ao Norte. Estarei atento a apontar em que sentido tais movimentos podem ter influenciado a dinâmica da reclassificação racial.
Censo de 1991: Novas dimensões acrescentadas ao modo como os brasileiros espontaneamente se classificam racialmente.
Nesses dados que mostramos, ou seja, na forma de a população brasileira ser classificada racialmente ou se definir quando instada a fazê-lo, três conceitos teóricos aparecem interconectados - cor, raça e etnicidade. Antes de prosseguir, portanto, vamos distingui-los analiticamente, ainda que de maneira preliminar.
Cor, como vimos, é o modo como a noção hierárquica de qualidade fundiu-se no Brasil do século XX com a noção de raça do racismo científico; enquanto raça foi o termo que os movimentos políticos negros a partir dos anos 1920 passaram paulatinamente a usar para reivindicar direitos de cidadania plena; enquanto etnicidade, categoria puramente acadêmica, refere-se a um grupo social que se reconhece como herdeiro de uma tradição cultural comum, alimentando, pois, um sentimento de pertencimento comunitário.
A primeira lição a tirar das circunstâncias históricas brasileiras é que raça é ou foi uma noção que nos serviu: (a) para classificar pessoas com o objetivo de oprimi-las e desumanizá-las total ou parcialmente, como no caso das teorias e práticas racistas do século XIX; (b) para organizar pessoas para a luta política por direitos, caso dos movimentos sociais negros; (c) para manter essas pessoas organizadas e mobilizadas a fim de garantir direitos conquistados, caso dos movimentos sociais do presente.
Vemos também, seja no caso da classificação censitária, seja no caso das lutas sociais, que o grupo racial, étnico, ou étnico-racial pode ser definido do exterior, por outros (heteroclassificação), ou do interior, pelos seus próprios membros (autoclassificação). Tais grupos são identificados, exterior ou interiormente, por marcadores corporais e fisionômicos, por tradições culturais, por origem e ancestralidade, ou por destino político almejado.
Dito isso, que processos sociais estão orientando as tendências de reclassificação racial? A questão é muito complexa, pois trata-se de um aglomerado de decisões individuais que mudam no tempo e cuja mudança é também diferencial, seja no espaço geográfico, seja entre as classes sociais, os grupos de idades, os diferentes gêneros etc. Ou seja, o que chamamos de tendências na reclassificação social é o resultado de mudanças de declaração de cor ou cor/raça, às vezes contraditórias. O que sabemos, por meio de etnografias, no entanto, pode nos dar algumas pistas interpretativas. Vamos por períodos.
De 1870 a 1940, parece inegável o peso da grande imigração estrangeira, assim como o da reclassificação como brancos de mestiços claros. Um período, portanto, de embranquecimento em seu duplo sentido: substituição da população nativa e de origem africana por mão de obra europeia, que se registra em torno e no pós-Abolição, assim como embranquecimento cultural e social dos mestiços claros. Florestan Fernandes (1965), seguindo Lowrie (1942), Amaral (1947) e Mortara (1961, 1950), já havia anotado esses fenômenos. Acrescente-se que, como se tratava de um período em que a nação queria ser branca (Duarte, 1947), e a classificação era feita pelo entrevistador, esse acentuava a situação socioeconômica do entrevistado em detrimento de seus fenótipos.
De 1940 a 1991, podemos nos guiar pelas etnografias feitas no âmbito do Projeto Unesco (Maio, 1999; Wagley, 1952; Azevedo, 1953; Bastide & Fernandes, 1955). Esses estudos sugerem que o encolhimento da população que se define como preta ou como branca, a favor da população parda, parece, ao contrário do primeiro período, dever-se ao auge da crença de que éramos um país moreno, mestiço, vivendo numa democracia racial, isto é, em um país no qual a raça ou cor de alguém não deveria ser algo muito importante. Os mestiços, ou seja, os que sabiam ter um ancestral indígena ou preto, tendiam a se classificar como pardos, ainda que de pele escura, tanto quanto os mulatos mais claros, de menor posição social, preferiam essa classificação a juntar-se ao grupo dos brancos. Do mesmo modo, o entrevistador tenderia a classificar como pardos os pretos em melhor posição socioeconômica.
Os censos a partir de 1991 parecem, ao contrário, ter captado uma tendência que as organizações políticas negras pautaram - pretos e pardos são negros, ou seja, a ancestralidade africana e a cultura afro-brasileira deveriam ser assumidas publicamente e valorizadas politicamente. O que chama também a atenção é o paulatino decréscimo da população branca, a favor da parda até atingir os 43% no censo de 2022. É algo que acompanha, portanto, a conquista de direitos sociais pela população que se define como negra (preta e parda). Alguns estudos recentes (Silva, 2024; Maia, 2019; Silva & Reis, 2012; Schwartzman, 2009; Sansone, 2004) nos sugerem essa interpretação.
Estado e cidadania no século XXI brasileiro
O Estado brasileiro encontrou, num processo histórico relativamente longo de lutas, que envolveu nos últimos sessenta anos três Constituições federais, um modo tripartite de regular e legislar sobre as disputas sociais e jurídicas envolvendo identidades étnicas e raciais: a primeira, em referência às comunidades indígenas e à demarcação de seus territórios; a segunda, em referência às comunidades quilombolas e seus direitos também territoriais; e a terceira, em relação a indivíduos pretos e pardos, ao seu direito de usufruir do sistema de cotas para acesso às universidades federais e a emprego no serviço público. No caso dos dois primeiros, indígenas e quilombolas, o atendimento pelo Estado envolve o reconhecimento de comunidades étnicas, isto é, grupos em relação aos quais os indivíduos nutrem um sentimento de pertencimento, referido a um território ou a uma cultura. A verificação jurídica implica admitir a existência histórica dessas comunidades e, eventualmente, decidir pelo pertencimento de alguns indivíduos a essas mesmas comunidades. As questões são: existe historicamente tal quilombo ou tal etnia?; o indivíduo x ou y pertence ou não a tal comunidade?
No caso das cotas raciais para ingresso em universidades ou empregos públicos, a situação é bastante diferente. Envolve a autodeclaração do indivíduo como pertencente a um grupo racial sem necessariamente nenhuma referência a fundamento territorial ou comunitário, e a verificação da veracidade de tal autodeclaração, que se faz pela sua classificação por uma comissão designada para tal fim. No entanto, ou porque tal comissão não tenha sido criada, ou porque se julga haver erro ou vício na verificação da autoclassificação racial, desenvolveu-se no Brasil um debate público sobre fraudes raciais, às vezes também chamadas de identidade por afroconveniência, ou seja, de pessoas que alteram deliberadamente sua forma de se autoclassificarem com o único intuito de se beneficiarem da nova política racial do Estado.
Esse debate deve ser, primeiramente, abordado no bojo do conhecimento que as ciências sociais brasileiras desenvolveram recentemente sobre a classificação racial. Foram dois os achados principais. Em primeiro, demonstrou-se estatisticamente a inconsistência persistente entre auto e heteroclassificação racial (Bailey & Telles, 2006; Telles & Lim, 1998: 469); em segundo lugar, demonstrou-se também estatisticamente que a desigualdade racial era melhor medida pela heteroclassificação que pela autoclassificação.
Telles e Lim (1998: 496), por exemplo, usando os dados da pesquisa DataFolha de 1995, apontam um grau de consistência classificatória para brancos de 89% (11% dos que se declaram brancos são classificados como pardos pelos entrevistadores); de 71% para pardos (20% dos que se classificam como pardos são classificados como brancos e 9% como pretos pelos entrevistadores); e de 58% para pretos (40% deles são classificados como pardos e 2% como brancos pelos entrevistadores). Bailey (2009: 50) compara os resultados de consistência encontrados em mais duas outras pesquisas: no Ceap/DataUff de 2000, a consistência nos brancos é de 77%, a dos pardos 60%, e dos pretos 56%; no Pesb de 2002, os brancos têm consistência de 78%, os pardos de 74%, e os pretos 51%. Ou seja, dependendo de quem classifica, os critérios podem variar, entrando em cena como determinantes a posição social e a ideologia racial do entrevistador e do entrevistado.
O que Telles e Lim (1998: 473) descobriram e que, mais tarde, teve efeitos práticos e legais foi qual seria a melhor medida da desigualdade racial no Brasil:
Descobrimos que a estimativa da desigualdade de renda entre brancos e não brancos no Brasil é maior quando a classificação do entrevistador é usada do que quando a autoclassificação é usada. Acreditamos que a classificação dos entrevistadores é um método mais apropriado para determinar a desigualdade racial, porque as percepções dos outros sobre uma raça pesam mais do que a autoclassificação na determinação dos resultados do mercado de trabalho. Nossos resultados também demonstram que a raça classificada por entrevistador explicou as diferenças raciais em renda muito melhor do que a raça autoclassificada, sugerindo ainda que a classificação do entrevistador é preferível para medir a discriminação racial.
Esse achado foi utilizado por Daniela Ikawa (2008: 129-130) em sua defesa das ações afirmativas nas universidades brasileiras. Ikawa oferece um roteiro para a implementação de cotas raciais que neutralizaria, segundo ela, a possibilidade de fraudes. Em trecho que o ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186-DF 2012), transcreveu em seu voto favorável à manutenção da política de cotas da UnB, acolhido pela unanimidade dos ministros, Ikawa diz:
A identificação deve ocorrer primariamente pelo próprio indivíduo, no intuito de evitar identificações externas voltadas à discriminação negativa e de fortalecer o reconhecimento da diferença. Contudo, tendo em vista o grau mediano de mestiçagem (por fenótipo) e as incertezas por ela geradas - há […] um grau de consistência entre autoidentificação e identificação por terceiros no patamar de 79% -, essa identificação não precisa ser feita exclusivamente pelo próprio indivíduo. Para se coibir possíveis fraudes na identificação no que se refere à obtenção de benefícios e no intuito de delinear o direito à redistribuição da forma mais estreita possível […], alguns mecanismos adicionais podem ser utilizados como: (1) a elaboração de formulários com múltiplas questões sobre a raça (para se averiguar a coerência da autoclassificação); (2) o requerimento de declarações assinadas; (3) o uso de entrevistas […]; (4) a exigência de fotos; e (5) a formação de comitês posteriores à autoidentificação pelo candidato. A possibilidade de seleção por comitês é a alternativa mais controversa das apresentadas […]. Essa classificação pode ser aceita respeitadas as seguintes condições: (a) a classificação pelo comitê deve ser feita posteriormente à autoidentificação do candidato como negro (preto ou pardo), para se coibir a predominância de uma classificação por terceiros; (b) o julgamento deve ser realizado por fenótipo e não por ascendência; (c) o grupo de candidatos a concorrer por vagas separadas deve ser composto por todos os que se tiverem classificado por uma banca também (por foto ou entrevista) como pardos ou pretos, nas combinações: pardo-pardo, pardo-preto ou preto-preto ; (d) o comitê deve ser composto tomando-se em consideração a diversidade de raça, de classe econômica, de orientação sexual e de gênero e deve ter mandatos curtos.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal, seguido pelo Ministério Público daí em diante, quando promulgada a Lei de Cotas de 2012, foi, pois, que apenas a observação do fenótipo racial fosse levada em consideração pelas comissões verificadoras. A premissa teórica é que, sendo a noção de raça, no Brasil, sustentada quase que exclusivamente por fenótipos, apenas aqueles indivíduos classificados por outros como pardos ou pretos sofreriam os rigores do preconceito e da discriminação raciais, tendo, consequentemente, tolhidas objetivamente as suas oportunidades de vida. Ou seja, as cotas visariam a corrigir formas de discriminações raciais, não propriamente étnicas, e, portanto, prescindiriam do sentimento subjetivo de pertença racial. A orientação normativa do Governo Federal de que fossem criadas comissões verificadoras da autodefinição de cor/raça para preenchimento de cotas raciais em concursos públicos aconteceu em 2014.
Ideologias raciais no Brasil
As nações americanas formadas a partir do século XVIII com a independência de colônias europeias, Estados Unidos em 1776 e a América espanhola e portuguesa entre 1813 e 1822, imaginaram-se primeiramente como prolongamentos da cultura europeia, brancas, ou como nações mestiças do cruzamento de povos europeus e ameríndios; ou povos europeus, ameríndios e africanos.
No caso do Brasil, ideologias raciais de branqueamento, de mestiçagem, e mesmo de negritude, essa na metade do século XX, marcaram a nossa formação nacional de modo desigual, mas consistente. Sem poder desenvolver aqui o que outros já fizeram de modo mais cuidadoso e factual (Ventura, 1991; Schwarcz, 1993), limito-me apenas a ilustrar o modo como essas ideologias permearam o nosso pensamento social, convivendo e influenciando-se mutuamente, no século XX, de modo às vezes confuso.
Imaginar o Brasil enquanto nação branca, como produto do transplante para os trópicos de colonizadores e imigrantes europeus, foi por muito tempo o modo mais comum entre nossos intelectuais. A tal ponto que, em 1936, Sérgio Buarque escreveu em Raízes do Brasil: “Trazendo de países distantes nossas formas de convívio, nossas instituições, nossas ideias, e timbrando em manter tudo isso em ambiente muitas vezes desfavorável e hostil, somos ainda hoje uns desterrados em nossa terra” (Buarque, [1936] 1994: 3).
Na mesma época, o Brasil mestiço da democracia social e étnica já era exaltado por Gilberto Freyre (1933) em Casa-grande e senzala nos seguintes termos:
Todo brasileiro, mesmo o alvo, de cabelo louro, traz na alma, quando não na alma e no corpo - há muita gente de jenipapo ou mancha mongólica pelo Brasil - a sombra, ou pelo menos a pinta, do indígena ou do negro. No litoral, do Maranhão ao Rio Grande do Sul, e em Minas Gerais, principalmente do negro.
Quando, em 1954, Guerreiro Ramos em sua Cartilha de um aprendiz de sociólogo diz que nosso povo é negro, apenas expressa uma ideologia que já vinha ganhando força entre nossos intelectuais, a de reconhecer que o nosso povo não era branco, como notara Joaquim Nabuco (2010: 166):
Os nobres e aristocráticos adversários do sr. Dantas, descendentes quase todos de senhores de engenho e fazendeiros, quando chegavam às janelas da Câmara e viam uma dessas manifestações populares, não descobrindo chapéus altos nem sobrecasacas, mas, num relance, pés no chão e mangas de camisa, diziam somente: “Aquilo não vale nada, é a canalha”. Talvez, mas o nosso povo é isso mesmo, é um povo de pés no chão e mangas de camisa, e não é um povo branco.
Guerreiro, porém, inaugura a nossa ideologia da negritude, contrapondo-se ao mulatismo ou ao Brasil mestiço de Freyre. Ele foi taxativo sobre o que seria a nação brasileira vista da perspectiva de seu povo:
Desde que se define o negro como um ingrediente normal da população do país, como povo brasileiro, carece de significação falar de problema do negro puramente econômico, destacado do problema geral das classes desfavorecidas ou do pauperismo. O negro é povo, no Brasil. Não é um componente estranho de nossa demografia. Ao contrário, é a sua mais importante matriz demográfica. (Ramos, 1995: 200)
Essa ideologia da negritude, no entanto, ganhou terreno apenas na última década do século passado, acompanhando aliás uma tendência internacional, uma visão do Brasil enquanto país multirracial e multiétnico. O multiculturalismo acabou, assim, por tornar mais visível a convivência entre nós de diferentes identidades raciais ou étnicas, baseadas em velhas ideologias nacionais. De fato, a negritude brasileira deixou de ser apenas nacionalista, como imaginada por Guerreiro Ramos (Bastide, 1961), e passou a ser nitidamente étnico-racial. Convivem, portanto, hoje duas formas de ser negro no Brasil: o modo étnico que afeta a autodeclaração de cor/raça enquanto subjetividade social e política; e o modo fenotípico em que se é negro para os outros sem sê-lo necessariamente para si. É nessa brecha que se instala o mulato (pardo autodeclarado ou não), outrora “obstáculo epistemológico” (Oliveira, 1974), agora como dilema político (Campos. 2013).
As fraudes, o afro-oportunismo, a transracialidade
Como vimos acima, o quadro jurídico delineado no século XXI foi elaborado a partir do conhecimento que se tinha na década de 2010 do sistema classificatório racial brasileiro, a partir de pesquisas sociais realizadas entre 1930 e o começo dos 2000. Elas refletem basicamente processos históricos como o embranquecimento; a democracia racial enquanto produto de uma suposta mestiçagem em amplitude nacional; e a negritude nacionalista de movimentos sociais negros. De certo modo, esses processos históricos geraram ideologias e sensibilidades que ainda atuam e se entrecruzam no nosso presente.
É nesse contexto histórico que surgem as acusações de fraude e de afro-oportunismo contra aqueles que mudam de categoria racial, tenham ou não fenótipos considerados negros. Ou seja, sem terem sido plenamente racializados, isto é, sem terem sua humanidade sistematicamente reduzida à noção de raça durante seu processo de socialização, essas pessoas se autorredefinem e, nesse ato, põem-se como possíveis beneficiárias de políticas públicas dirigidas para a população historicamente racializada. Do ponto de vista teórico, esse trânsito ilustra as maneiras diversas como a racialização se desdobra e multiplica-se numa formação racial.
O primeiro deles, racialização, cunhado por Fanon (1952) no bojo de seu humanismo libertário, passou a ser usado na historiografia e na sociologia com o sentido de desumanização e de imposição de identidades raciais a pessoas, grupos sociais e povos, submetidos a processos de subordinação social e colonial. Contudo, como vimos, no processo de formação social, tais pessoas, grupos ou povos podem ressignificar a raça atribuída, tornando-a um instrumento simbólico de luta contra a opressão. Foi para dar conta desse processo tenso e dialético de imposição e de assunção racial que Omi e Winant (1994: 109) cunharam o conceito de formação racial. Para usar suas palavras:
O processo de fabricação de raças e suas reverberações por toda a ordem social é o que chamamos de formação racial. Definimos a formação racial como o processo sócio-histórico pelo qual as identidades raciais são criadas, vividas, transformadas e destruídas.
As acusações de fraude e de afro-oportunismo lembram, até certo ponto, o fenômeno do passing nos Estados Unidos, quando negros claros, criados como negros, saem de seu círculo de vizinhança e de sua localidade para viver a vida como brancos em outra localidade. Só que de maneira inversa. No caso do Brasil atual, são pessoas criadas como brancas que passam a se definir como pardas ou pretas em suas próprias localidades de criação, manipulando ou reinterpretando os critérios de classificação racial do passado e do presente.
Brubaker (2015) discutiu recentemente o caso de Rachel Dolezal, uma mulher branca, criada como tal, que muda de localidade residencial para viver como negra uma vida de ativista política. O comportamento de Dolezal foi fortemente repudiado pela comunidade negra norte-americana quando veio a público. Também nesse caso parece que a mudança de raça foi sentida como ultraje e como forma de ganhar vantagens políticas. Brubaker se pergunta por que o transgênero é aceito enquanto o transracial é repudiado. Sua resposta não parece, todavia, convincente para uma audiência brasileira, principalmente para aqueles ativistas negros que durante décadas argumentaram que a ascendência africana, quando visível fenotipicamente, deve nortear a identidade negra no Brasil. Diz Brubaker:
A compreensão predominante do caráter supraindividual da identidade racial como sendo distinto da subjetividade individual que constitui a identidade de gênero - ajuda a explicar a visão amplamente compartilhada de que a identidade racial não pode ser mudada ou escolhida. (Brubaker, 2015: 19)
Ora, o que parece claro é que, no caso de mudança de gênero, o que está em jogo é a aceitação consciente ou não de que o sexo não é binário tal como socialmente o definimos e que, portanto, pessoas podem transitar sexualmente a depender de sua subjetividade e sua constituição sexual. Ao contrário, a raça é aceita nos Estados Unidos como definida por ancestralidade e assim fixada socialmente. Qualquer mudança de classificação racial é vista ali como uma quebra normativa e conceitual. Mas o que acontece entre nós? Parece claro, pelo que discutimos acima, que a transracialidade é um fenômeno recorrente e socialmente aceito na sociedade brasileira à medida que os critérios de alocação racial mudam com a dinâmica social, mesmo quando se observa apenas a nível de famílias e de casais inter-raciais. Assim, o debate a que assistimos em torno das fraudes raciais apenas parece estar restrito à discussão sobre o oportunismo individual e à manipulação dos critérios de classificação racial para extrair vantagens pessoais.
O debate, na verdade, gira sobre a conveniência política de os movimentos negros manterem-se na atualidade fiéis a uma definição de negro como sendo o conjunto de pessoas que se classificam como pretas ou pardas, ignorando-se o modo como tais pessoas foram socializadas. Ou seja, um projeto de construção de um negro político e étnico, em que pardos se convertem em pretos, e brancos se convertem em pardos. Entretanto, para que as políticas raciais fiquem de pé e avancem, é necessário que a legislação atual seja respeitada. Isso significa que se deve ignorar o modo como as pessoas foram socializadas, assim como sua subjetividade política, para ater-se simplesmente ao modo como seriam classificadas racialmente pelos outros. Isso gera tentativas de se teorizar e recategorizar o grupo pardo para efeito das políticas públicas (Souza, 2020).
Embora a classificação racial esteja atualmente no cerne das discussões políticas sobre as cotas raciais, devemos insistir, entretanto, que a sua fluidez, ambiguidade e dinâmica são discutidas no Brasil desde os primórdios de nossos estudos demográficos e étnico-raciais. Cabe-nos, portanto, investigar o que tem levado, nos anos recentes, ao crescimento da população que se declara preta e parda, em detrimento da que se declara branca, como se pode ver no Gráfico 4, que utiliza os dados da PNAD do primeiro trimestre de cada ano, entre 2014 e 2023. Se não é afro-oportunismo, motivado por políticas públicas e novas oportunidades de vida garantidas à população legalmente aceita como negra (que soma pretos e pardos), mas um movimento que pré-data em muito essas políticas raciais, o que seria?
Minha sugestão é que se trata de um processo histórico de mais longo prazo que tem dois componentes: o primeiro, de caráter nacional, de reconhecimento e valorização de uma formação racial híbrida e multirracial. Nesse componente, pesa a ideologia freyriana e modernista, em geral, de não sermos apenas um transplante europeu, mas sermos um povo racial e culturalmente híbrido. Mas talvez pese, ainda mais, um elemento recente - o da recuperação da dignidade cultural das origens africanas e indígenas, para a qual os movimentos políticos negro e indígena atuais têm se empenhado enormemente, ainda que para ressaltar o seu caráter étnico e não, como no passado, o seu caráter formador da nacionalidade brasileira.
O que me leva a ver assim esse processo de redefinição classificatória, para além do seu impulso oportunista, é que justamente no Sul, a região do Brasil onde o estoque demográfico de origem europeia é mais importante, é também maior o crescimento dos pardos, ou seja, dos que não se reconhecem apenas como descendentes de europeus; enquanto aqueles que se definem como pretos crescem tanto nas regiões onde o trabalho escravo de população africana foi maior, quanto onde era maior a população parda (Ver tabela 2). Na verdade, a perda de importância relativa dos brancos ocorre principalmente no Sul e Sudeste, o crescimento dos pardos se concentra no Sul, enquanto a população preta avança em todas as regiões.
Se eu estiver certo, o crescimento do número de autodeclarados pretos nos últimos anos pode certamente estar muito influenciado pela garantia de oportunidades de vida pela via de políticas públicas, mas o crescimento dos autodeclarados pardos envolve provavelmente também uma recusa à brancura social, ou seja, à ideia de que ser letrado e de classe média é ser branco, ideia essa de certo modo vista agora como postiça e mesmo racista.
Finalmente, um esclarecimento sobre os indígenas e quilombolas. Como para ambas as populações o que prevalece para obtenção de direitos de minoria é a autodefinição (ou seja, a pertença comunitária e étnica, e não os fenótipos que requerem verificação por outros), é possível que o crescimento dessas duas populações se deva em grande parte às novas oportunidades garantidas pelas políticas públicas, inclusive pelas ações afirmativas. No caso dos indígenas, o crescimento populacional foi de 89% entre 2010 e 2022 (IBGE 2023), em parte justamente porque se passou a contar, pela primeira vez, aqueles que se identificam como parte de uma comunidade indígena (autodeclaração), sem necessidade de serem aldeados. Quanto à população quilombola, contada também pela primeira vez no Censo de 2022, um milhão, trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e duas pessoas (1.327.802) assim se identificaram, ou seja, 0,65% da população residente no país.
Conclusões
Nos últimos 150 anos, o Brasil passou por mudanças demográficas importantes quanto à composição racial de sua população. Se nos basearmos nos dados censitários e da PNAD, houve, entre o final do século XIX e os anos 1960, um processo de embranquecimento, seguido, dessa última data censitária (1960) até a última década do século XX, de um crescimento contínuo da população parda em detrimento da população branca. Essa última tendência se modifica a partir de então (1991) com o crescimento paulatino da população preta e parda e o declínio constante da população branca.
Essas mudanças não poderiam ser explicadas pelo crescimento vegetativo diferencial entre os grupos raciais, nem pelas mudanças na questão censitária que mede cor e cor/raça, ou pelo uso da hetero ou autoclassificação. Ainda que a tendência ao embranquecimento do começo desses 150 anos possa ser parcialmente explicada por fatores demográficos, principalmente pela grande onda de imigração europeia, a explicação mais plausível para a continuidade dessa tendência é que os entrevistadores tendiam a embranquecer a população. Assim como posteriormente a autodeclaração da cor e da raça/cor, feita geralmente por apenas um membro do domicílio, parece ter reforçado a tendência a negar a branquitude. Para explicar tais mudanças durante esse longo período, alterações na constelação das ideologias raciais brasileiras - embranquecimento, mestiçagem, negritude - parecem mais importantes que os incentivos materiais criados nos últimos vinte anos pelas políticas públicas de combate às desigualdades raciais. É fundamental para minha interpretação levar em consideração que tais ideologias nacionais conviveram e ainda convivem entre si, durante todo o longo período, daí preferi chamá-las em conjunto de constelação, incapazes de suplantar umas às outras, para se acomodarem recentemente, de certo modo, num ideal vago de multirracialidade.
O chamado afro-oportunismo - autodeclaração como preto ou pardo para beneficiar-se de cotas raciais - pode realmente ser importante em situações e localizações isoladas, mas não teria força, por si só, para moldar um desvio de tendência histórica de longa duração.
Finalmente, cabe observar o expressivo crescimento da população indígena, resultado certamente da introdução de autodeclaração em substituição ao critério anterior de contarem-se como indígenas apenas os aldeados, mas também pela força que ganhou a organização política e étnica dessa população.
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1
Este texto foi escrito a partir de uma palestra dada no Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO), durante minha estadia como professor visitante na Universidade Federal da Bahia, em 2023, que repeti com alguma modificação no Groupe de Recherche sur le Brésil Contemporain, no EHESS, em fevereiro de 2024, em Paris. Agradeço àqueles que me colocaram questões e comentaram as duas exposições.
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2
Para uma discussão mais detalhada da história dos censos, ler Carvalho, Wood e Andrade (2004), Camargo (2009), além do livro de Mellissa Nobles (2000).
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Contribuição de autoria:
Não se aplica.
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Financiamento:
CNPq, bolsa de PQ Sênior. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 00





Fonte dos dados primários: IBGE, Censos Demográficos
Fonte dos dados primários: IBGE, Censos Demográficos
Fonte de dados primários:
Fonte: IBGE, PNAD 2014-2023.