Resumo:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) estabeleceu medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que cometeram atos infracionais. Discutimos, neste artigo, o hiato existente entre o que foi prescrito pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e o vivido em um equipamento público responsável pela execução da medida socioeducativa de privação de liberdade em Minas Gerais. Apresentamos resultados de pesquisa doutoral desenvolvida por meio de estratégias qualitativas: entrevistas semiestruturadas com profissionais da equipe técnica e com as adolescentes internadas, análise do plano individual de atendimento e oficinas de grupo com as adolescentes. Essas atividades foram realizadas na própria unidade de internação. Identificamos nos relatos das adolescentes um ciclo repetitivo de falhas e ausências das instituições de proteção que afetaram a elas e a suas famílias. São trajetórias de sofrimento ético-político gerado pelas injustiças decorrentes da desigualdade social, que viola direitos e impede o exercício da plena cidadania pelas adolescentes, resultando em um esvaziamento de quaisquer perspectivas de futuro.
Palavras-chave:
adolescentes; medida socioeducativa; privação de liberdade; sofrimento ético-político; meninas.
Abstract:
Defending the rights of children and teenagers is a fundamental issue for building an egalitarian society. In recent decades, a series of legal apparatuses and public equipments have been created but many weaknesses still persists, specifically in the context of teenagers serving socio-educational custodial sentences. In this article, we discuss the gap between what is prescribed and the reality on the ground of a public equipment responsible for executing socio-educational measures of deprivation of liberty in Minas Gerais, based on the results of a PhD research conducted in an inpatient unit. We identified a recurring pattern of failures and shortcomings on the part of the protection network institutions that affects not only children and teenagers, but also their families. These are trajectories marked by social inequality and which, as a result of ethical-political suffering, are devoid of a future perspective.
Keywords:
teenagers; socio-educational measure; deprivation of liberty; ethical-political suffering; girls.
Résumé:
La défense des droits des enfants et des adolescents est une question fondamentale pour la construction d’une société égalitaire. Au cours des dernières décennies, une série d’appareils juridiques et d’équipements publics ont été créés, mais de nombreuses faiblesses subsistent encore, notamment en ce qui concerne l’exécution des mesures de détention des adolescents. Dans cet article, nous discutons l’écart entre ce qui est prescrit et ce qui est vécu dans l’équipement public responsable de l’exécution de la mesure socio-éducative de privation de liberté dans l’état de Minas Gerais. Pour cela, les résultats de la recherche doctorale menée auprès d’une unité d’hospitalisation sont apportés. Nous avons identifié un cycle d’échecs et d’absences des différentes institutions qui composent le réseau de protection et qui touche non seulement les enfants et les adolescents, mais aussi leurs familles. Ce sont des trajectoires marquées par les inégalités sociales et qui, à la suite de l’expérience de la souffrance éthico-politique, sont vidées d’une perspective future.
Mots-clés:
adolescentes; mesure socio-éducative; privation de liberté; souffrance éthico-politique; filles.
Resumen:
El Estatuto del Niño y del Adolescente (1990) de Brasil determina medidas socioeducativas a los adolescentes que cometieron actos en contra de la ley. En este artículo se discutió la brecha existente entre lo que determina el Estatuto del Niño y del Adolescente y lo vivido en una institución pública responsable de la ejecución de la medida socioeducativa de privación de libertad en Minas Gerais (Brasil). Para ello, se aportan los resultados de la investigación doctoral desarrollada mediante estrategias cualitativas: entrevistas semiestructuradas con profesionales del equipo técnico y con las adolescentes privadas de libertad, análisis del plan individual de atención y talleres de grupo con las adolescentes. Estas actividades se llevaron a cabo en la propia unidad de detención. Se identificaron en los relatos de las adolescentes un ciclo de fracasos y ausencias de las distintas instituciones que conforman la red de protección y que afecta no solo a ellas, sino también a sus familias. Son trayectorias de sufrimiento ético-político marcadas por injusticias debido a la desigualdad social, que viola los derechos e impide el ejercicio de la plena ciudadanía de las adolescentes, lo cual vacía todas sus perspectivas hacia el futuro.
Palabras clave:
adolescentes; medida socioeducativa; privación de libertad; sufrimiento ético-político; niñas.
Introdução
A proteção de crianças e adolescentes no Brasil tornou-se, desde a promulgação da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), uma questão de Estado, e não de governo. A criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes e dos Conselhos Tutelares (1991), bem como a promulgação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome, 2005), foram fundamentais, pois essas instâncias oferecem as diretrizes e orientações para a efetivação das políticas públicas voltadas para as crianças e os adolescentes. De modo geral, o intuito é que tais diretrizes orientem as práticas cotidianas da sociedade civil, das instituições e dos profissionais inseridos nos diversos equipamentos públicos, uma vez que são esses os atores envolvidos na constituição dessa rede de proteção.
O ECA foi promulgado em 1990 com o intuito de combater a prática de abandono, de exposição e de violência de diversas ordens sociais e intrafamiliares, acarretando riscos pessoal e social, que atingem sistematicamente crianças e adolescentes no país. Especificamente no que se refere ao contexto de crianças e adolescentes que cometem atos infracionais, sua implantação inaugura mudanças jurídicas relevantes, que, por meio de uma proposta de trabalho socioeducativo baseada na noção de cidadania, objetivam superar a política repressiva destinada ao “menor” e afirmar a condição de sujeito e de cidadania dos adolescentes. Tal conjunto de princípios colocou-se, então, como oposto ao anterior Código de Menores (1979), pautado na doutrina da situação irregular que destinava aos adolescentes, reduzidos à condição de “menores delinquentes”, tratamento punitivo e cruel.
Assim, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e do ECA (1990), formalmente foi restaurado no país o Estado de direito, que introduziu o paradigma da “proteção integral” para a infância e a adolescência, fruto do movimento de redemocratização do país, marcando o período da desinstitucionalização.
O ECA apresenta três conjuntos de deveres do Estado, em políticas públicas destinadas a garantir os direitos das crianças e dos(as) adolescentes: (1) políticas sociais básicas, referentes ao exercício pleno dos direitos fundamentais à pessoa humana, tais como saúde, lazer, educação, alimentação, esporte, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária (art. 4°); (2) medidas protetivas, aplicáveis em situações em que os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; em razão da própria conduta de risco da criança ou adolescente (artigos 98 a 102); (3) medidas socioeducativas, que se aplicam quando verificada a prática de ato infracional por adolescentes, considerados como pessoas em desenvolvimento psicossocial e que, em virtude de sua condição específica, não podem responder da mesma forma que os adultos pelos atos infracionais. As medidas socioeducativas se dividem em duas categorias, a saber: as de cumprimento em meio aberto (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) e as de cumprimento em meio privativo de liberdade (semiliberdade e internação).
Enfocando-se o contexto relacionado ao terceiro conjunto de políticas públicas, as medidas socioeducativas, entende-se que, embora o ECA preveja e garanta os direitos individuais dos adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas, foi necessária a construção do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), aprovado pelo Conanda, em junho de 2006, que aprimorou os indicativos originais do ECA.
O Sinase contribui para a construção de ações, planos, políticas e programas que favoreçam a garantia de direitos de todas as crianças e adolescentes, buscando diminuir a exclusão social a que muitos estão expostos. Além disso, reafirma a diretriz do ECA no que tange ao caráter pedagógico da medida socioeducativa e a sua articulação nos três níveis de governo - federal, estadual e municipal -, tendo em vista o desenvolvimento dos programas de atendimento aos adolescentes, considerando a corresponsabilidade da família, da comunidade e do Estado.
De forma a complementar o Sinase, o Conanda e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) divulgaram em 2006 o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), com o intuito de fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizado pelo ECA. De forma específica, o PNCFC se propõe a estabelecer diretrizes práticas e cotidianas para que os objetivos maiores do ECA sejam efetivados. A articulação entre PNCFC e o Sinase tem como pano de fundo a busca da humanização e responsabilização coletiva na execução das medidas socioeducativas.
A presença desses equipamentos públicos permitiu que muitas dificuldades envolvendo crianças e adolescentes e suas famílias fossem tratadas e superadas. Todavia, mesmo diante das conquistas nas últimas décadas, ainda podemos perceber que a defesa e a garantia dos direitos da criança e do adolescente, como preconiza o ECA, não atingem boa parte de seu público. A análise comparativa desses documentos que orientam as políticas que constituem o sistema de garantia de direitos da criança e do(a) adolescente e das narrativas das adolescentes em cumprimento da medida de internação mostrou que tal realidade nos parece marcada por um ciclo de falhas e ausências das instituições do Estado, vivenciada por muitas crianças, adolescentes e suas famílias em nossa sociedade.
É nesse sentido que tomamos a categoria da dialética da exclusão/inclusão para analisarmos as vivências das adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de privação de liberdade em Minas Gerais. Por meio da categoria dialética da exclusão/inclusão, objetivamos compreender a trajetória das adolescentes pela rede protetiva e socioeducativa. Sawaia (2001) mostra que, no contexto da desigualdade social, a exclusão-inclusão se move de modo dialético: as adolescentes que vivem em situação de precariedade, excluídas da escola, de acesso ao lazer, ao esporte e às atividades de arte e cultura próprias a essa fase da vida são incluídas precocemente nas atividades de trabalho, em condições precárias e de exploração, e não raras vezes ilícitas. São inseridas pelas políticas públicas de assistência social em equipamentos e programas públicos que buscam restaurar e garantir seus direitos. Como no caso da medida socioeducativa de privação de liberdade, elas são excluídas temporariamente do convívio familiar e comunitário para serem incluídas no equipamento de internação, que deve buscar restaurar a possibilidade da escolarização, oferecer formação para o trabalho, resgatar vínculos e, assim, incluí-las na vivência de uma cidadania plena.
Neste artigo, em específico, buscamos discutir o hiato entre o prescrito e o vivido, em especial no que se refere à atuação do equipamento público estadual responsável pela execução da medida socioeducativa de privação de liberdade. Tal discussão é parte das reflexões de um trabalho doutoral que objetivou compreender os efeitos da medida socioeducativa de privação de liberdade na subjetividade de meninas autoras de ato infracional, meninas institucionalizadas no Centro de Reeducação Social São Jerônimo, em Belo Horizonte (MG). Para tanto optamos por utilizar a pesquisa-intervenção como um recurso metodológico (Machado, 2004), justamente por considerá-la uma forma privilegiada de produção de conhecimento científico, na medida em que nesse tipo de pesquisa se estabelece uma relação de colaboração entre o pesquisador e o pesquisado. Isso significa, por conseguinte, promover um espaço em que é possível, por meio da escuta atenta de todos os atores, refletir e intervir sobre as questões sociais e gerar mudanças sociais, num processo dinâmico de produção de sentido construído por todos os envolvidos.
A pesquisa de campo, de caráter qualitativo, foi realizada no período compreendido entre junho de 2017 e março de 2018. Inicialmente foram realizadas algumas reuniões com a equipe de direção da unidade para apresentar o projeto e conhecer o funcionamento e as normas daquele equipamento de internação. Essas visitas também foram fundamentais para que fossem estabelecidos alguns acordos que permitissem a realização da pesquisa, a saber: o planejamento das atividades nos dias e horários considerados propícios pela direção (no sentido de não comprometer a rotina de trabalho da instituição); o caráter voluntário de participação das adolescentes; e o respeito ao caráter sigiloso das informações disponibilizadas pelas adolescentes no decorrer da pesquisa.
Foram utilizadas diferentes estratégias metodológicas para a produção de informações. A primeira foi a da análise do Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento que compõe a metodologia de trabalho da equipe técnica das unidades socioeducativas, previsto pelo Sinase (2006). Nesse documento são registrados o histórico de cada menina e as estratégias de condução do caso. A diretoria da unidade permitiu o acesso e a utilização do PIA de cada uma das 17 meninas participantes da pesquisa. A análise desses registros se mostrou fundamental para a compreensão das tensões entre o prescrito e o vivido (Cellard, 2008).
O PIA é elaborado pela equipe técnica, que registra a trajetória da adolescente a partir de sua inclusão no Sistema de Garantia de Direitos (SGD), ainda que de forma lacunar tenhamos encontrado registros de que muitas das adolescentes em medida socioeducativa de privação de liberdade haviam recebido anteriormente a medida protetiva de acolhimento institucional, tendo sido retiradas provisoriamente de suas famílias em razão de violência e de violação de direitos sofridos desde a infância. As adolescentes que se encontravam privadas de liberdade já haviam recebido medidas socioeducativas em meio aberto. As medidas, tanto protetivas quanto socioeducativas, que as incluíram no SGD, as excluem, ainda que temporariamente, da convivência familiar e comunitária, revelando um ciclo de exclusões e inclusões.
Além da análise documental, foi proposta a realização de oficinas em grupo. As oficinas em grupo são definidas por Afonso (2006) como um processo grupal que se dedica a elaborar uma temática significativa no contexto pessoal e coletivo dos membros do grupo e que utiliza estratégias mediadoras gráficas, plásticas e musicais, entre outras. Aderiram a essa proposta 17 adolescentes e foram formados dois grupos, um que se reunia pela manhã e outro à tarde, ambos com frequência semanal. No espaço grupal as adolescentes compartilharam suas histórias de vida e seus sonhos e projetos de futuro, discutiram a experiência da internação e construíram estratégias para enfrentar as dificuldades sofridas pela privação da liberdade.
No decorrer do processo grupal foi feita a proposta de que elas escrevessem um diário, com suas narrativas pessoais; 13 adolescentes entre as participantes do grupo envolveram-se com essa tarefa. A direção da unidade comprometeu-se a permitir que as adolescentes guardassem seus escritos, que seriam compartilhados apenas com as colegas do grupo e com a pesquisadora, sempre com a permissão delas. A última estratégia metodológica foi a elaboração do diário de campo, no qual a implicação da pesquisadora pôde ser registrada e elaborada.
Nesse sentido, como uma bricolagem de fontes e formas, nosso intuito era justamente dialogar e nos aproximar das meninas e da unidade por diferentes caminhos, os quais, de fato, permitiram que compreendêssemos melhor o universo em que adentramos, cada qual com sua potencialidade e alcance.
Mas por que falar de ausências? Ao entrar em contato com o PIA e as narrativas de vida dessas adolescentes, nos deparamos com a vivência de um ciclo - uma trajetória de ausência de direitos sociais básicos e protetivos, de pobreza, de abandono familiar e social, de passagens por instituições de acolhimento, assim como de cumprimento anterior de medidas socioeducativas em meio aberto. São meninas cujo direito de viver a infância e a adolescência de forma saudável e protegida não foi assegurado pelos atores da rede de garantia e defesa de direitos: Estado, sociedade e família. São adolescentes que passaram por diferentes instituições e projetos que não conseguiram a superação da condição de vulnerabilidade e precariedade psicossocial vivida por essas meninas. Dito de outro modo, são adolescentes que não foram alcançadas pela lógica da doutrina da proteção integral estabelecida pelo ECA, antes mesmo do cometimento de seus atos infracionais. São vulnerabilidades e precariedades, frutos da desigualdade estrutural, que se estendem às suas famílias e culminam em uma progressiva fragilização dos laços sociais e afetivos.
Ciclos de abandono: as adolescentes e suas famílias
Nas visitas à instituição encontramos meninas pobres, com idade entre 13 e 19 anos (a maioria concentra-se na faixa 14-17 anos), negras ou pardas1. São meninas cujo contexto de vida é atravessado por múltiplas desigualdades, como as de classe, de gênero e de raça-etnia. Meninas cujo núcleo familiar na maior parte dos casos tem a configuração monoparental feminina ou famílias extensas, nas quais as mulheres exercem os papéis de provedoras e cuidadoras. Suas mães são jovens, com baixa escolaridade e desprovidas de condições mínimas de sobrevivência. Em sua maior parte, essas mães são trabalhadoras domésticas, informais ou se encontram desempregadas. A condição dessas jovens mães sugere a repetição intergeracional da pobreza, da exclusão escolar e da vivência da maternidade ainda na adolescência.
Com relação à localidade das residências dessas meninas e de suas famílias, 59% se encontram nas áreas periféricas dos centros urbanos da região metropolitana de Belo Horizonte, enquanto 41% são residentes de diferentes cidades do interior de Minas Gerais. Entre as 17 meninas participantes da pesquisa, duas declararam viver sozinhas (uma pelo desejo de autonomia financeira e afetiva e a outra, que se declarou transexual, por ter sido abandonada por sua mãe diante da recusa de seu padrasto de aceitá-la), e outras quatro afirmaram não ter para onde retornar após o cumprimento da medida. Duas meninas já são mães e outra estava gestante quando da aplicação da medida, tendo o nascimento do filho ocorrido durante o período de internação.
Identificamos nos diversos momentos de contato com as meninas que suas vidas são marcadas por inúmeros fatores críticos: uso abusivo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas; vivência de violência doméstica, de abandono e dificuldades de relacionamento familiar - especialmente com suas mães, pais, padrastos e madrastas; separações entre os membros das famílias por variadas razões além da separação conjugal dos pais; irmãos ou irmãs em cumprimento de pena. Nesse contexto, os laços familiares tornaram-se fragilizados, e muitas saíram de casa e viveram experiências de trajetória nas ruas ou foram morar com amigos ou companheiros, algumas engravidaram e tornaram-se precocemente mães. O contexto de vulnerabilidade levou muitas delas a se evadirem da escola e a entrarem precocemente no mundo do trabalho, pressionadas para encontrar uma atividade de geração de renda, aceita ou não socialmente, lícita ou ilícita, o que resultou, em muitos casos, em atos infracionais.
O tempo passo continuamos com dificuldade mais tinha melhorado com ajuda daquela mulher que falei no início a amiga da minha mãe, teve um dia que minha mãe saiu para trabalhar era de noite sai para procurar ela com minha irmãs a vizinha ligou para a polícia ai eles pegou nois e nos levou para um abrigo, ai nos ficamos lá eu a XX e a XX, eu e minha irmã fomos morar com meu pai e minha madrasta e os filhos dela, não foi bom pois minha madrasta era como as dos contos de fada. Ai fui morar com meu tio e teve um problema eu xinguei minha prima, eu já tava demais, pois estava sem minha mãe, sem meu pai fikei sem rumo, morei com outra tia e fugi, de lá, fui para a porta do shopping com outras adolescentes, lá conheci a droga a bebida, conheci uns caras que minha amiga conhecia, ela ficava com um deles, ela transava com eles para nós ter onde ficar usei maconha lá com 10 anos. (Diário da Mirele, 14 anos)2
É oportuno ressaltar que a maioria das meninas vivenciou a separação de seus pais ainda muito nova. Nesse contexto, o vínculo com as mães foi preservado, mas com os seus pais foi rompido, como relata Liliane:
. . .ele traiu minha mãe pela 3ª vez, e aí minha mãe decidiu vir para Minas ficar com minha avó, ai veio eu minha mãe e minha irmã de 22 anos, nesse tempo eu tinha 5 anos, ai meu pai não quis mais saber de mim.
Entre as meninas participantes da pesquisa, apenas uma vivia - antes da institucionalização - em uma família nuclear conjugal, ou seja, com seu pai e sua mãe. Aquelas que viveram a separação ou mesmo a morte de um dos pais passaram a ter novas experiências, como a construção de outros relacionamentos amorosos pela mãe, sendo tal experiência relatada por elas com bastante sofrimento, tendo em vista que algumas sofreram violência física e sexual por parte de seus padrastos. Um exemplo trágico é o de Cristina, que, aos 14 anos, estava gestante quando foi institucionalizada e relatou sofrer violência doméstica desde os 11 anos de idade. Ela foi levada para acolhimento institucional pela mãe após vários episódios de abuso sexual do padrasto: ele, um homem alcoólatra e violento, também agredia fisicamente sua companheira.
À medida que conhecíamos um pouco mais da história de vida dessas adolescentes, o cenário de ausências múltiplas foi se configurando: cinco meninas relataram experiências de trajetória de vida nas ruas; seis foram vítimas de violência doméstica (física e sexual); cinco adolescentes relataram experiência de abuso sexual e cinco delas têm uma trajetória marcada por exploração sexual. A maioria delas, 13 meninas, foi submetida a exploração do trabalho na infância, realizando atividades que envolviam riscos e competências acima de suas possibilidades, por exemplo fazer faxina, ser babá, cuidar de crianças, reciclar materiais descartados, ajudar em salão de beleza e panfletar nos semáforos. Como alternativas para geração de renda, também praticaram a mendicância e o tráfico de drogas. Nesse contexto, para muitas meninas o tempo de trabalho infantil se mistura com o de mendicância e com a prática do ato infracional:
Vou te contar uma história olha que situação na verdade o meu suor virou ostentação antes eu acordava cedo pra ir pedir pão na padaria de noite eu ia vigiar carro trabalhar de flanelinha lá em casa eu tenho 2 irmãos e minha mãe com deficiência ela sofre de cataratas ela está ficando cega hoje eu tenho 17 e estou quase na mesma rotina, só que pra alguns adolescentes já sou quase um pai de família a ostentação que eu estou falando não é qual você está pensando to falando de humilhação, pobreza que nós estamos passando essa parte da história é só o começo da minha vida. (Diário de MC, 17 anos, música escrita pela adolescente)
Com relação ao processo educacional, a totalidade delas apresenta defasagem escolar: 71% declararam não frequentar a escola quando submetidas à aplicação da medida. As que se dispuseram a falar sobre os motivos que as levaram a se evadir da escola relataram as seguintes razões: desinteresse, uso abusivo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, dificuldade de aprendizagem, dificuldade de conciliar o horário de trabalho com o das aulas, expulsão da escola. Uma menina, em especial, alegou que parou de ir às aulas porque “tomava muita geral” da polícia ao longo do caminho da escola, ou seja, era constantemente abordada e revistada pelos policiais. Com a apreensão e o início do cumprimento da medida de privação de liberdade, todas as meninas foram matriculadas e frequentavam a escola instalada na própria unidade da medida socioeducativa.
Nesse contexto, constatamos que o universo cultural dessas meninas era desqualificado tanto pela instituição de internação como pela escola. Por exemplo, as letras de funk eram muitas vezes censuradas, consideradas impróprias e vulgares. Além disso, a exclusão social também se manifestava pela dificuldade das meninas de circular pela cidade: não só pela falta de recursos financeiros para pagar o transporte coletivo, mas também pela discriminação, pelo preconceito e pelo racismo, o que as desencorajava de frequentar alguns espaços culturais, ainda que tivessem entrada franca. Apesar disso, elas manifestaram esse desejo, uma vez que poucas foram as oportunidades de acessá-los em suas vidas cotidianas. São meninas que querem conhecer museus, praças e teatros. Gostariam de poder ir ao shopping, assistir a shows e a um filme no cinema.
Enquanto algumas não manifestam muita expectativa em relação ao futuro, há aquelas que sonham em cursar uma faculdade, e os cursos mais citados são os de direito, engenharia e enfermagem.
Quero trabalhar, estudar fazer faculdade de engenharia ou bombeiro ou aeromoça ou cabeleireiro. Ganhar dinheiro honesto, dar orgulho para minha família. Frequentar mais a igreja. Ir a igreja com minha família. Ter uma relação com minha família. (Diário da Chuck, 16 anos)
Olha eu estou disposta a mudar de vida de atitude de tudo. Vou mostra para minha mãe que eu fiz por onde mudei vou continuar a estudando pretendo sair daqui trabalhando com vários certificados e etc. tenho apenas 14 anos e tenho tudo pela frente e quero ter um futuro ótimo - e é isso. Crime jamais. (Diário da Mariana, 14 anos)
Esses foram os sonhos das meninas privadas de liberdade, descritos por elas durante uma oficina de grupo, que foi desenvolvida em torno do tema gerador “balanço da vida”. As meninas foram convidadas a refletir sobre como era a vida delas antes do cumprimento da medida socioeducativa de internação e como imaginavam que seria depois.
Para a maioria delas o acesso a direitos básicos como saúde, educação, lazer, alimentação e até mesmo um lugar para dormir foi garantido a partir do momento em que sua liberdade foi retirada. Seria algo contraditório? A fala de uma menina participante da pesquisa exemplifica a dialética da exclusão/inclusão ao relatar como a internação garantiu seu acesso aos direitos básicos, uma vez que antes suas experiências eram marcadas pelo uso de “drogas, prostituição, festas, brigas e má alimentação”, uma vida “sem direitos, insegura”. E continua relatando que, na unidade de internação, tem “boa refeição, cursos, colegas, lugar para dormir, trabalho e oficinas” (Diário da Tinker Beu, 17 anos). Outra menina nos contou que para sobreviver ela e a mãe viviam do trabalho com reciclagem e era do lixo que retiravam os alimentos que seriam consumidos pela família. Diante dessa realidade, ela comenta que, com a internação, passou a ter acesso a benefícios que antes não tinha, “aqui dentro teve várias oportunidades que se eu tivesse no mundão não estaria fazendo nada que fiz aqui dentro”. (Diário da Kell, 17 anos).
Paradoxalmente, é no contexto de exclusão que elas são incluídas em algumas experiências formadoras, próprias da condição de adolescentes, mas das quais foram excluídas pela vivência da pobreza e da fragilidade dos vínculos familiares e sociais, e - não podemos deixar de considerar - pela ausência do Estado, que não lhes garantiu acesso aos bens materiais e simbólicos. Durante o período de cumprimento da medida socioeducativa, as meninas são levadas a participar de eventos culturais, a visitar espaços da cidade, como museus, shoppings e universidades, a frequentar cursos profissionalizantes e de capacitação, direitos que não faziam parte de sua vida em seus contextos de origem.
Como é ficar aqui? Não é ruim e não er bom. Ruim porque estou sem minha mãe, bom porque tenho bastantes oportunidades, as vezes eu acho que se eu estou aqui é para mim melhorar e é isto que estou fazendo, aqui nós temos oportunidades de fazer curso, trabalhar, etc... se eu marcha de boa tenho saídas fora tenho descida mais se eu aprontar eu pego medida tenho que cumprir as regras daqui para eu ir embora. (Diário da Mirele, 16 anos)
Diante das narrativas das adolescentes, nos deparamos com a vivência de um ciclo de falhas e ausências das instituições do Estado, porque a realidade de vida das meninas privadas de liberdade e de suas famílias é marcada por uma trajetória de ausência de direitos sociais básicos e protetivos, marcada por pobreza, abandono familiar e social, marcada, por fim, por passagens por várias instâncias e equipamentos públicos. Dessa forma, as meninas em privação de liberdade e suas famílias são expostas às mesmas situações de exclusão geradas pelo sistema político de desigualdade social, que lhes nega o direito de viver como cidadãs (Sawaia, 2009).
Os atravessamentos do sofrimento ético-político no processo subjetivo das adolescentes e de suas famílias
As múltiplas situações de violência, abandono e vulnerabilidade em que as adolescentes participantes da pesquisa e suas famílias vivem produzem estigmas como o da criminalização, que marca profundamente essas jovens provenientes das periferias. O sofrimento dessas meninas é inscrito em seus corpos e em suas histórias de vida muito antes de serem inseridas no sistema socioeducativo. Vamos olhar para essas marcas a partir do conceito de sofrimento ético-político, definido por Sawaia (2009) como um processo de exclusão social complexo e multifacetado, produzido pelo sistema capitalista e que se mostra necessário ao seu funcionamento.
Nesse contexto de vulnerabilidade, as famílias ocupam um lugar central no campo das políticas públicas de assistência social, no entanto, a prática cotidiana revela que as relações entre as famílias e o SGD são de extrema complexidade e repletas de contradições e desafios. No processo da medida socioeducativa de privação de liberdade, as famílias também ocupam posição de centralidade como referência afetiva importante na vida das adolescentes, como ressaltam o ECA e o Sinase, que buscam a integração familiar como eixo central no processo socioeducativo. Nesse sentido, elas têm sido convocadas pelos técnicos do sistema para a elaboração do PIA.
Segundo Gonçalves (2011), estudos apontam a família “como a principal responsável pela garantia de direitos e do bem-estar de adolescentes” (p. 384), como a instituição em que o jovem mais confia e da qual depende por períodos cada vez mais longos de sua vida. Corroborando essa ideia, Moreira et al. (2018) descrevem que “a noção de família se insere no hall das instituições sociais”, o que significa que a família é vista como um “organismo que tem a função de estabelecer as diretrizes gerais das relações sociais” (p. 138).
O reconhecimento da importância da família como base da sociedade no Brasil é explicitado no artigo 226 da Constituição Federal (1988) e nas legislações específicas da assistência social, no ECA (1990), na própria Lei Orgânica da Assistência Social - Loas (Lei nº 8.742, 1993) e nas normativas do SUAS (Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome, 2005). A política de assistência social assumiu a centralidade sociofamiliar no âmbito de suas ações, organizadas segundo o território ao qual as pessoas pertencem, considerando suas demandas e necessidades. Entre as ações dos serviços socioassistenciais encontram-se aquelas que visam à promoção de renda na perspectiva de fortalecer as potencialidades de desenvolvimento de indivíduos, famílias e comunidades (Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome, 2005).
Dessa maneira, a potencialização da família como unidade de referência, a partir da superação de situações de pobreza e do fortalecimento dos vínculos afetivos, é uma das garantias previstas nas seguranças afiançadas (segurança de sobrevivência, de acolhida e de convívio ou vivência familiar) que compõem a política de assistência social - Política Nacional de Assistência Social (PNAS) (Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome, 2004). Em síntese, a política de assistência social, ao priorizar a atenção às famílias e seus membros a partir do seu território de vivência, tem por perspectiva fazer avançar o caráter preventivo da proteção social, de modo a fortalecer vínculos sociais de pertencimento entre seus membros, além de reduzir suas vulnerabilidades e riscos sociais. Nesse contexto, ao se considerar a família como unidade de atenção, entende-se que esta precisa ser apoiada por políticas públicas para suprir suas necessidades e garantir sustento, guarda e educação de suas crianças e adolescentes.
Embora o ECA (1990) prescreva que as políticas públicas devem fortalecer os vínculos familiares e amparar as famílias para que potencializem seus recursos psicossociais e materiais, a fim de poder exercer suas funções de cuidado e proteção de suas crianças e adolescentes, a realidade dessas famílias denota que as ações desenvolvidas pelos equipamentos públicos de assistência social não lograram alcançá-las, pois não conseguiram a superação da condição de vulnerabilidade e precariedade psicossocial vivida por essas meninas.
Em suma, as informações reunidas e analisadas na pesquisa indicam que o Estado brasileiro ainda não cumpre integralmente com sua responsabilidade pelo provimento de direitos básicos para essas adolescentes e suas famílias, antes mesmo de se inserirem no sistema socioeducativo. O que se observa é uma tendência de outorgar exclusivamente à família a responsabilidade pela violência, pelo cometimento do ato infracional e pela resolutividade da questão social. E sobre as adolescentes e suas famílias recai toda sorte de preconceitos e estigmas, processos de humilhação que geram sofrimento ético-político e realimentam os ciclos da desigualdade.
Sawaia (2009) explica que a sociedade exclui para incluir, e que essa transmutação é condição da ordem social desigual, o que implica o caráter ilusório da inclusão. Ilusório pois nem sempre a inclusão se dá de modo decente e digno. Isso significa que a maioria da população se encontra excluída do acesso aos meios de produção material, cultural e social de sua época. Nesse contexto de desigualdade, os governos, por meio das políticas públicas, criam estratégias para que os excluídos sejam incluídos ou se sintam incluídos, de maneira que todos estejam inseridos de algum modo. Todavia, essa parcela da população é incluída no sistema de maneira precária e sofre com a insuficiência e a privação de bens de consumo e políticas públicas e sociais, tais como ausência e precariedade no acesso a direitos como emprego, saúde, educação, moradia, transporte, lazer e cultura.
Portanto, continua Sawaia (2009), “o pobre é constantemente incluído, por mediações de diferentes ordens, no nós que o exclui, gerando o sentimento de culpa individual pela exclusão” (p. 9). Pode-se afirmar que o processo dialético de exclusão e inclusão gesta subjetividades específicas que vão desde o sentir-se incluído até discriminado ou revoltado. São experiências que deixam marcas na alma e no corpo.
No contexto cotidiano da pesquisa, foi possível observar em muitas adolescentes o sentimento de inferioridade e de menos-valia em relação às pessoas em liberdade e até mesmo nas interações dentro da própria unidade de internação. Ao se sentirem individualmente responsáveis por estarem em cumprimento da medida socioeducativa, também se sentiam beneficiadas por favores, pois a política social, embora alçada à condição de direito, ainda é vista como benesse.
Minha vida de 5 meses pra cá tem sido muito produtiva tenho aprendido muitas coisas, fiz curso profissionalizante, estou me sentindo muito feliz por essas coisas estar acontecendo comigo, agora falta só minha liberdade pro completo e deixar ainda melhor minha vida, desde 10 anos há 15 eu só estava aprontando mexendo com coisas errada, mas agora aos 16 anos tomei postura e sair do crime não quero dar mais trabalho pra minha mãe. (Diário da Tereza, 16 anos)
De acordo com Martins (2003), a sociedade moderna estaria criando uma grande massa de população residual, que tem pouca chance de ser, de fato, reincluída nos padrões atuais do desenvolvimento econômico. Trata-se de uma população que se encontra à margem, separada por categorias sociais rígidas, as quais oferecem poucas alternativas de saída. Nesse sentido, inexistem condições sociais, culturais e econômicas favoráveis que lhes possibilitem escolhas e mudanças. Com efeito, ao serem desprovidos de oportunidades e condições dignas, os pais repetem o ciclo com suas filhas, não lhes garantindo o acesso aos direitos humanos: saúde, educação, dentre outros. Em resumo, as famílias dessas adolescentes também sofrem um processo de exclusão social e, por conseguinte, essas meninas repetem um padrão intergeracional de condições precárias de inserção social, de cidadania e de invisibilidade.
Nessa perspectiva, a desigualdade social produzida pelo sistema capitalista tem efeitos na vida das pessoas, para além dos econômicos. Ainda de acordo com Sawaia (2009), a vivência de situações sociais de exclusão afeta o corpo e a alma, influenciando e limitando a vida por múltiplos meios. Ou seja, segundo a autora, a desigualdade social resultante da realidade social e econômica construída ao longo da história desencadeia um tipo de sofrimento específico, nomeado por ela de ético-político.
O sofrimento ético-político seria então um fenômeno provocado pela condição social da pessoa, ou seja, trata-se de admitir que situações de acometimento de pobreza, fome e miséria causam dor psíquica. Isso ocorre porque o sofrimento é constituído nas relações sociais e de poder e assim retrata a vivência cotidiana das questões sociais dominantes em cada época histórica. Dessa maneira, o sofrimento ético-político precisa ser analisado dentro da conjuntura estrutural, histórica e subjetiva, ou seja, no contexto de miséria e desigualdade social que se desenvolve, tendo em vista que ele varia de intensidade de acordo com a interseccionalidade das desigualdades de classe social, de gênero, raça-etnia, sexualidade e pertencimento geracional.
A exclusão e a inclusão, analisadas na perspectiva dialética, mostram um movimento contínuo, histórico e não linear, revelando as contradições no que diz respeito à proteção social assegurada pela política de assistência social (PNAS, 2004), pois o que se evidencia nas famílias das meninas são as situações de desproteção social decorrentes da violação de direitos, tais como ausência de renda, moradia e saúde, entre outros. Assim, elas carregam consigo marcas da vivência de ausências que as impedem de viver seus direitos básicos, pois lhes faltou o mínimo. E, como consequência dessa vivência, essas famílias não se veem como detentoras de direitos e proteção do Estado na medida de privação de liberdade.
No contexto de privação de liberdade, as meninas e suas famílias sofrem um processo de inclusão perverso: mesmo fazendo parte da sociedade, são estigmatizadas e criminalizadas. Esse sofrimento ético-político pode ser percebido quando as famílias adentram a unidade para visitar suas filhas.
As famílias que visitam adolescentes na unidade pela primeira vez chegam bem envergonhadas e constrangidas. Ficam mais caladas e conversam com a adolescente e com a equipe da unidade com um tom de voz mais baixo. Da mesma maneira, se comportam as adolescentes novatas (hoje tinham duas); quando viram suas famílias começaram a chorar e aparentavam estar envergonhadas. Me chamou atenção o momento em que, antes de serem direcionadas para a quadra para encontrar com as filhas, as famílias passam pela revista. Presenciei o momento que a mãe de uma adolescente passou mal durante a revista, segundo sua irmã, ela estava com hemorragia, pois encontrava-se “com o emocional abalado”. Essa cena me mobilizou, uma vez que a mãe ainda teve que tirar o sutiã para entrar na unidade, uma vez que não passou nas normas de segurança. Desta forma, a mãe da adolescente saiu cobrindo os seios com os braços cruzados sobre o corpo, bastante constrangida. (Diário de campo da pesquisadora, 20 de outubro de 2017)
Vergonha, constrangimento, humilhação. Percebemos o quanto esses sentimentos são intensamente sentidos pelas mães, o que se justifica pela maneira com que essas mulheres são recebidas na unidade, que procura a todo momento responsabilizar e culpabilizar as mães pelo ato cometido pelas filhas. Importa salientar que, de acordo com Sawaia (2016), o sofrimento ético-político é vivido como perda do futuro, desamparo e falta de reconhecimento, o que mantém essas pessoas em situação de opressão e as impede de agir, de reivindicar seus direitos, de participar da sociedade, da política, da cultura. A potência de vida está obstruída pela servidão. Especificamente em relação à menina que comete o ato infracional, o estigma construído sobre a adolescência pobre articula-se ao sentimento de inferioridade e as desqualifica como seres humanos.
Em conversas com as meninas, algumas relataram ter sofrido humilhações e violência física por parte dos policiais em decorrência do cometimento do ato infracional, antes mesmo de serem incluídas no sistema socioeducativo.
Kell disse que seu sonho é ser policial. Nesse momento Ronalda falou que Kell era doida, pois não sabia o que estava falando. E afirmou que a polícia não presta e foi repreendida por algumas adolescentes que diziam que eles só fazem o trabalho deles. Mas Ronalda continua a defender sua afirmativa e completou: vocês falam isso porque nunca apanhou de um policial no “lugar onde mãe beija”. Ela se referia a levar tapa no rosto por policial. (Diário de campo da pesquisadora, 5 de novembro de 2017)
Esses relatos são trazidos à tona pelas meninas sempre com sentimentos de rancor. Esses momentos, a maior parte das vezes violentos, apontam para um tratamento que as concebe como altamente perigosas, pessoas a quem se deve conter. Esse é o sentimento expresso nos relatos das adolescentes participantes do estudo. A exclusão vivida produz atravessamentos em seus aspectos subjetivos e causa sofrimento ético-político, traduzido na maneira com que essas meninas se relacionam com o ambiente externo, pois muitas apresentam medo e ansiedade quando precisam realizar alguma atividade externa à unidade. Elas se sentem intimidadas ao circular em alguns espaços públicos, especialmente aqueles localizados nos centros urbanos, nos bairros frequentados pela classe média, por exemplo.
De forma complementar, é importante pensar a participação da família no processo socioeducativo, prescrita nos ordenamentos legais e da política pública de assistência social, nem sempre é vivida no cotidiano da instituição de internação. A distância entre o centro de internação e as moradias das famílias localizadas nas periferias, nas regiões metropolitanas e mesmo em cidades do interior do estado, associada à falta de recursos financeiros para que possam arcar com os custos de deslocamento, impede muitas vezes as visitas e a participação em atividades promovidas pela medida socioeducativa. A ausência ou a baixa efetividade de projetos que busquem a manutenção e o fortalecimento dos laços familiares acabam por afastar cada vez mais a adolescente de sua unidade familiar. Se a família é considerada essencial no processo socioeducativo das adolescentes, parece-nos um paradoxo a forma pela qual a política socioeducativa de privação de liberdade se realiza.
As adolescentes em privação de liberdade e suas famílias são expostas às mesmas contradições de exclusão/inclusão geradas pela desigualdade estrutural no Brasil, que atinge meninas negras e pobres, as quais têm negado o direito de viverem como cidadãs, uma vez que “o fato de como se pensa sobre raça, gênero, classe ou sexualidade afeta a forma pela qual as relações humanas são construídas no mundo” (Davis, 2019, p. 95). Nesse sentido, os atos infracionais cometidos pelas adolescentes significam a exclusão da escola, dos espaços de cultura e lazer, de segurança, de atenção à saúde, e a inclusão delas e de suas famílias, por exemplo, nas organizações do tráfico de drogas. Por outro lado, a inclusão delas no sistema socioeducativo as exclui das organizações do tráfico de drogas e as inclui na escola, no trabalho protegido.
Nessa perspectiva, uma das formas de enfrentamento dessas contradições passaria por priorizar a atenção às famílias e seus membros a partir do seu território de vivência, tendo por perspectiva avançar o caráter preventivo da proteção social, de modo a fortalecer vínculos sociais de pertencimento entre seus membros, além de reduzir suas vulnerabilidades e riscos sociais. Ao se considerar a família como unidade de atenção, entende-se que esta precisa ser apoiada por políticas públicas para suprir as suas necessidades e garantir o sustento, guarda e educação de suas crianças e adolescentes.
Considerações finais
Como afirmamos, houve vários avanços a partir da promulgação do ECA, principalmente se o compararmos às legislações anteriores, que nem de longe previam uma doutrina de proteção integral. No que diz respeito especificamente às medidas socioeducativas, reconhecemos sua complexidade e seus desafios, os quais demandam uma atuação pautada na intersetorialidade: uma junção de esforços coordenados e cooperativos de todos aqueles envolvidos nos equipamentos de políticas públicas destinados à sua execução. Mais do que isso, é importante questionar o contexto histórico e social mais amplo em cujo bojo essas medidas foram criadas e são aplicadas.
Os resultados da pesquisa nos permitiram identificar o hiato existente entre o prescrito pelo ECA e o vivido em um equipamento público mineiro, responsável pela execução da medida socioeducativa de privação de liberdade. Os relatos das adolescentes participantes do estudo evidenciam a materialidade do sofrimento ético-político, o qual se traduz em um ciclo de falhas e de ausências que recaem sobre elas e sobre suas famílias.
No que se refere aos atos infracionais, argumentamos que urge ultrapassar a perspectiva de individualização da responsabilidade pelos atos infracionais, pois tal atitude retira os adolescentes do contexto sócio-histórico de sua formação e isenta o coletivo da garantia e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Garantir às crianças e aos adolescentes educação de qualidade, acesso aos bens culturais, ao lazer, às práticas esportivas, à saúde e à segurança alimentar, além de dever legal previsto nas leis brasileiras, como já mencionado, é um pacto civilizatório de respeito aos direitos humanos.
Outro ponto importante, refere-se ao lugar da família em todo o processo, considerando a realidade de vulnerabilidades múltiplas vividas por ela. Percebe-se a necessidade de tornar a participação das famílias algo viável, como a partir do fornecimento de meios para que elas se desloquem até as unidades de acolhimento, de modo que se realize uma escuta qualificada dos seus contextos e de suas potencialidades de mudança. De forma mais ampla, trata-se de buscar a inclusão das famílias por meio de um trabalho em rede que conecte a família e as políticas públicas para a garantia e restauração de direitos dessas adolescentes, para que as ações não sejam fragmentadas e para que as famílias não sejam submetidas a uma rota tortuosa e difícil em busca da garantia de seus direitos e da potencialização de seus recursos materiais e simbólicos.
Nessa perspectiva, pode-se afirmar que, no que se refere à proteção integral da criança e do adolescente, há um longo caminho a ser percorrido. Embora ainda não se tenha conseguido superar inteiramente o quadro de violação de direitos da criança e do adolescente, construímos aprendizagens que permitem avaliações contínuas e a realização dos aprimoramentos necessários. Portanto, é importante preservar o que já foi conquistado e unir todos os esforços, potencializando as energias criativas para que se efetivem com urgência políticas que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e assegurem a proteção social como direito de cidadania da família pobre.
Essa situação requer o compromisso de toda a sociedade, pois é preciso força política e social para fazer valer os direitos da criança e do adolescente e, mais que isso, para que nenhum desses direitos se perca. Deve-se fazer cumprir as leis, pois estamos falando de sujeitos de direitos, e não de objetos de intervenções repressivas e assistencialistas. A compreensão de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e pessoas em condições peculiares de desenvolvimento implica tratá-los de modo a potencializar os seus recursos psicossociais e materiais.
Declaração de disponibilidade de dados:
Os dados que suportam os resultados deste estudo estão disponíveis mediante solicitação à primeira autora Michele Castro Caldeira por meio do e-mail michelecastrocaldeira@gmail.com.
Referências
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Antes de iniciarmos as visitas à instituição buscamos a autorização da Subsecretária de Atendimento Socioeducativo (Suase) e submetemos a proposta para avaliação do Comitê de Ética na Pesquisa (CEP), registro número 74368717.3.0000.5137. Assim, após as autorizações, começamos a pesquisa de campo.
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Vale aqui pontuar que as meninas foram identificadas por nomes fictícios, escolhidos por elas próprias, de modo a preservar sua identidade. Esses trechos foram recolhidos de seus diários e suas narrativas escritas não foram objeto de revisão gramatical e ortográfica.
Editado por
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Editor responsável:
Ianni Scarcelli
