Open-access A Defesa da Formação Presencial na Psicologia

The Defense of Face-to-face Training in Psychology

La Defensa de la Formación Presencial en Psicología

Resumo:

A Psicologia, como ciência e profissão, sempre comprometida com as demandas sociais, com a saúde mental e bem-estar das populações, defende veementemente o modelo de ensino presencial na graduação, visando garantir um mínimo de qualidade nesse processo. Essa defesa se baseia em princípios científicos, pedagógicos e éticos, promovendo processos formativos que vão além da assimilação pura e simples de conteúdos ou técnicas, exigindo vivências, interações sociais, empatia, escutas e diálogos face a face com as pessoas, grupos, organizações e instituições. Neste artigo, buscamos compreender o processo de abertura política-econômica para a modalidade da educação a distância (EaD) no Brasil, o posicionamento do Conselho Nacional de Saúde e da própria comunidade da Psicologia nesse debate, principalmente diante do novo Marco Regulatório da EaD. Finalizamos com vantagens e desvantagens para a EaD, e os desafios para o desenvolvimento de competências e habilidades no processo formativo da Psicologia quando nessa modalidade de educação.

Palavras-chaves
Psicologia; Formação; Presencialidade; EaD

Abstract:

Psychology, as a science and profession, always committed to social demands, mental health and well-being of the population, strongly defends face-to-face learning as a training modality in undergraduate courses, aiming to guarantee a minimum level of quality in this training. This defense is based on scientific, pedagogical and ethical principles, promoting training processes that go beyond the pure and simple assimilation of content or techniques, requiring experiences, social interactions, empathy, listening and face-to-face dialogues with people, groups, organizations and institutions. In this article, we seek to understand the process of political and economic opening for the Distance Learning (EaD) modality in Brazil, the position of the National Health Council and the psychology community itself in this debate, mainly in light of the new Regulatory Framework for EaD. We conclude with advantages and disadvantages for EaD, and the challenges for the development of skills and abilities in the psychology training process when using this teaching modality.

Keywords
Psychology; Training; Face-to-face learning; EaD

Resumen:

La psicología, como ciencia y profesión, siempre comprometida con las demandas sociales, la salud mental y el bienestar de la población, defiende firmemente la formación presencial en los cursos de grado, con el objetivo de garantizar un nivel mínimo de calidad en esta formación. Esta defensa se basa en principios científicos, pedagógicos y éticos, promoviendo procesos formativos que van más allá de la simple asimilación de contenidos o técnicas, requiriendo experiencias, interacciones sociales, empatía, escucha y diálogos presenciales con personas, grupos, organizaciones e instituciones. En este artículo, buscamos comprender el proceso de apertura política y económica de la Educación a Distancia (EaD) en Brasil, el posicionamiento del Consejo Nacional de Salud y de la propia comunidad psicológica en este debate, principalmente a la luz del nuevo Marco Regulatorio de la EaD. Concluimos con las ventajas y desventajas de la EaD, y los desafíos para el desarrollo de competencias y habilidades en el proceso de formación en psicología al utilizar esta modalidad de enseñanza.

Palabras clave
Psicología; Formación; Formación presencial; EaD

Introdução

A Psicologia, como ciência e profissão, sempre comprometida com as demandas sociais, com a saúde mental e bem-estar das populações, defende veementemente o modelo de ensino presencial na graduação, visando garantir um mínimo de qualidade nesse processo. Essa defesa se baseia em princípios científicos, pedagógicos e éticos, promovendo processos formativos que vão além da assimilação pura e simples de conteúdos ou técnicas, exigindo vivências, interações sociais, empatia, escutas e diálogos face a face com as pessoas. Neste artigo, buscamos compreender o processo de abertura política-econômica para a modalidade da educação a distância (EaD) no Brasil, o posicionamento do Conselho Nacional de Saúde e da própria Psicologia neste debate. Finalizamos com vantagens e desvantagens para a EaD, e os desafios para o desenvolvimento de competências e habilidades no processo formativo da Psicologia.

Aberturas para a EaD

Organismos como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Banco Mundial têm defendido nas últimas décadas a importância da educação superior para o desenvolvimento econômico dos países, na medida em que inventos e patentes quase sempre são resultado de pesquisas realizadas em instituições universitárias. Isso tem levado os países a uma expansão de seus sistemas de ensino superior, seguindo a utilização de diferentes estratégias, como a diversificação institucional, a privatização do sistema e a modalidade da educação a distância.

Com um viés mais utilitarista e pragmático para o ensino superior, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) defende que essa formação busque atender exclusivamente às demandas formativas do mercado de trabalho, excluindo, assim, uma formação humana ampliada e global. Assim, sob a égide do capitalismo, embora tenham permitido um acelerado crescimento da educação superior em todos os países do mundo, essas estratégias não promovem a expansão de uma educação de qualidade, dirigida para a cidadania, garantindo a associação entre ensino e pesquisa, mas de uma educação que tem servido para a manutenção da desigualdade na educação superior não apenas entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, mas também dentro de um mesmo país. Isso se dá na sustentação de uma educação superior voltada para a elite e de uma educação superior de massas, esta encarregada da transmissão de competências que preparem para uma ampla gama de funções demandadas pelas elites técnicas e econômicas, formando trabalhadores a serviço da elite. Dentro dessa perspectiva, a educação superior se apresenta como um negócio extremamente valioso e, portanto, lucrativo para sustentar o movimento e a manutenção do capitalismo (Castro; Araújo, 2018).

O neoliberalismo que organiza as economias contemporâneas e determina corações e mentes, toma a competitividade econômica como guia para a implantação e sustentação de sistemas educativos dirigidos para a produção de conhecimento voltado para a produção e venda de bens e serviços (Laval, 2004). E a educação, desde sempre empenhada na disciplinarização do corpo e na preparação da pessoa trabalhadora para sua subordinação ao capital, ganha potência ao colocar esta pessoa na direção de um projeto impossível, a liberdade do empreendedor descolado do “Estado controlador” (leis trabalhistas) e dos “interesses políticos” (sindicatos), que eventualmente poderiam protegê-lo no competitivo mercado de trabalho. A uberização, que formaliza o trabalho informal, é a expressão derradeira desta maneira tão contemporânea de lidar com o sonho de ser patrão de si mesmo no mesmo movimento que pretende subverter a relação com o tempo (ou sua falta). No Brasil, muitas pessoas ultrapassaram o entendimento de que o investimento numa formação universitária não é um desperdício de tempo em relação ao tão almejado sucesso, compreendendo esta formação como condição de entrada no universo do trabalho (mesmo que precarizado). Neste universo da educação como mercadoria, sistematicamente, e de diferentes maneiras, as Instituições de Ensino Superior voltadas para o ensino de massa (o que vem acontecendo também com instituições públicas) buscam atender a este “cliente”. Isto pode ser visto, por exemplo, na presença de disciplinas como “Empreendedorismo”, que pretende carregar o aspirante para este mundo perfeito da pessoa trabalhadora, dona de sua força de trabalho, de seus desejos e – sem que se dê conta perfeitamente –, dona de seu próprio fracasso.

Este sonho impossível se encontra também em lugares que desafiam os processos tradicionais de formação de trabalhadores “disciplinados”, uma vertente do desenvolvimento histórico da universidade brasileira a serviço dos interesses da nossa elite, uma burguesia conservadora que pretende a manutenção de seus privilégios e da desigualdade social (Costa, 2018; Souza, 2019). Num cenário de urgência para o sucesso está justamente a promessa do “novo” ensino superior de subverter o tempo na formação. Ao buscar um tempo impossível (senão, como prometido para o mais bem sucedido empreendedor de si mesmo) para a formação universitária, a Educação à Distância (EaD) é uma das ferramentas posta a serviço de materializar este desejo de alcançar algo que não pode ser vendido, a formação profissional apoiada apenas na “disciplina”, na “disposição” ou no “sacrifício” da/o estudante, que quase sempre solitariamente terá que se preparar para enfrentar os obstáculos de uma graduação desprovida, na melhor das hipóteses, de professoras/es interlocutoras/es promotoras/es-mobilizadoras/es-críticas/os e, na pior, na ausência de laboratórios, estágios profissionais e a disponibilização adequada de tecnologias de informação e comunicação. Aqui, a vontade de se instituir profissional bem-sucedido no “seu próprio tempo” casa com o desejo do lucro máximo do, agora sim, empreendedor do negócio da educação (Vian, 2022).

A Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), fundada em 1995, em meio à instituição da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (1996), que regra inclusive a Educação a Distância, a ABED tem entre seus mantenedores os maiores grupos educacionais do país, e defende a EaD como uma importante (e necessária) modalidade de ensino. Na esteira das recomendações do Banco Mundial para a ampliação do ensino superior em todos os países, e defendida como ferramenta de democratização do ensino superior, sua missão é “Estimular e promover a reflexão, a pesquisa, o debate e a inovação em educação a distância na educação básica, superior e continuada; formal, não formal e informal; pública e privada; junto à sociedade, o Estado, a academia, instituições de ensino e empresas” (ABED, 2025). A ABED promove desde 2015 no dia 27 de novembro o Dia Nacional da Educação a Distância. Em 2018, foi sancionada a Lei no 13.620 que formaliza esta data.

Sob a mesma orientação das agências internacionais, as próprias políticas públicas de educação no Brasil têm também se empenhado em instituir a EaD como modalidade de ensino. O Decreto 5.622/2005 (Brasil, 2005) modifica a legislação disponível na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), e define a Educação a Distância como “modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Recentemente, o Decreto 12.456, de 19 de maio de 2025, vai atualizar a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação, alterando o Decreto nº 9.235 de 2017. Dispondo sobre a regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós graduação no sistema federal de ensino, o decreto aponta para a defesa da EaD como política pública de educação (Brasil, 2025).

Atendendo a essa orientação de estímulo ao uso da Educação a Distância, concretamente, além da expansão da partir das próprias universidades públicas, já em 2005 foi criada a Universidade Aberta do Brasil (UAB). De acordo com o portal do Ministério da Educação, o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) foi criado com o objetivo de “expandir e interiorizar a oferta pública de educação superior das instituições públicas de ensino superior por meio da modalidade EaD em parceria com governos estaduais e municipais” (Brasil, 2024). Através do Programa, as IES podem oferecer cursos de graduação e especialização, procurando atender a três áreas de formação: professores e demais profissionais da educação básica; agentes públicos das demais áreas; desenvolvimento regional (cursos articulados com o setor produtivo).

Neste sentido, diferentes documentos têm informado (e defendido) que a educação a distância percorreu um longo caminho para hoje estar “consolidada”, desde a disponibilidade de tecnologias que pudessem suprir os processos educativos, até a construção de referenciais de qualidade para sua disseminação e controle. Na análise efetiva da presença da EaD, os argumentos apresentados na sua defesa incluem: a possibilidade de pessoas que não teriam acesso à educação presencial devido a barreiras geográficas, socioeconômicas ou de tempo, possam estudar e se qualificar; flexibilidade de horários e locais de estudo, adaptando-se às necessidades e rotinas dos alunos; enriquecimento do processo de aprendizagem, como plataformas interativas, recursos multimídia e ambientes virtuais de aprendizagem; reduzir custos com transporte, materiais e infraestrutura, tornando a educação mais acessível; permitir que profissionais se atualizem e se especializem em suas áreas de atuação, sem precisar se afastar do trabalho (Moran, 2002; Brasil, 2007; Nascimento; Vieira, 2016; Silva; Santos; Souza, 2021).

Por outro lado, há muitas questões em relação ao crescimento indiscriminado da educação a distância no nosso país. O Censo da Educação Superior de 2023 (Brasil, 2024) revelou um crescimento significativo da educação à distância (EaD) no Brasil, com 49,25% do total de matrículas sendo na modalidade EaD, a maior participação já registrada. Houve um aumento de 5,6% nas matrículas em relação ao ano anterior, totalizando mais de 9,9 milhões de alunos, o maior crescimento desde 2014. Em uma década, as matrículas em EaD cresceram 326%, enquanto as matrículas presenciais caíram 29,1% no mesmo período. A oferta de vagas na EaD foi de 77,2%, enquanto a presencial representou 22,8%. O Censo informa ainda que 66,4% dos ingressantes no ensino superior optaram por cursos a distância, enquanto 33,6% escolheram o ensino presencial, com sua maior concentração na rede privada, com 93,7% dos cursos e um grande número de matrículas. Os números refletem o entendimento e apoio do Banco Mundial para o protagonismo do ensino superior EaD no setor privado, diante das demandas de mercado, na defesa de garantir o acesso a esse nível de ensino com baixo ou nenhum custo para o Estado (Costa, 2018).

Os números também apontam que, apesar do crescimento, a evasão em cursos EaD é significativamente maior que no ensino presencial. Segundo dados do censo, 58,44% dos alunos matriculados em EaD abandonam seus cursos, enquanto no presencial a evasão foi de 21,48%. A alta taxa de evasão em cursos EaD é um desafio a ser enfrentado para garantir a qualidade e a eficiência desta modalidade. Assim, apesar da EaD ser avaliada como um modelo que permitiria atender às demandas sociais, ela recebe forte influência de interesses de mercado, colocando em risco os eventuais ganhos desta modalidade de educação (Branco; Conte; Habowski, 2020). O crescimento indiscriminado da EAD no Brasil, nos últimos anos, embora tenha contribuído para um grande aumento de matrículas que sustentam a expansão e a democratização do ensino superior, não garantem, efetivamente, a qualidade da formação, mas parecem apenas indicar a transição de um sistema de elite para um sistema de educação de massa (Castro; Araújo, 2018).

Como se deu na saúde?

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) por diversos momentos posicionou-se frontalmente contrário à modalidade de EaD nos cursos de graduação em saúde. Trata-se de uma precarização do trabalho docente em si, mas também uma precarização da própria formação profissional. Vamos a alguns dados. O primeiro deles é o aumento desenfreado do número de vagas em EaD na saúde autorizadas de 2017 a 2022, conforme a Figura 1.

As vagas de EaD em cursos da área da saúde que têm autorizada essa modalidade de ensino tiveram, de 2017 a 2022, um aumento de 603%, atingindo quase 2 milhões. Não há campos de estágio em condições técnicas mínimas para atender a esse aumento, nem orientadores e supervisores qualificados e contratados pelas instituições de ensino para acompanhar as práticas e estágios, conforme determinam as Diretrizes Curriculares Nacionais de todas as profissões da saúde e a Lei de Estágios, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Além disso, cerca de 55% dessas vagas estão ociosas. Não há, portanto, justificativa para aumento ainda maior.

Figura 1.
Vagas em EaD em cursos da saúde autorizadas de 2017 a 2022.

O segundo ponto preocupante é que a adoção da EaD tem representado, conforme dados oficiais publicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep, 2024), uma queda expressiva na qualidade do desempenho dos estudantes. Nos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de 2021 (Enade 2021) aparece uma grande diferença do desempenho entre estudantes de cursos a distância e estudantes de cursos presenciais. A nota máxima foi alcançada por 6,2% dos cursos presenciais, e por 2,3% dos cursos de EaD. Mesmo considerando a má qualidade geral dos resultados, o número de cursos presenciais que obtiveram nota máxima é quase o triplo dos cursos a distância com resultado semelhante. O Conceito 4, que indica um desempenho muito bom, foi obtido por 12,6% dos cursos a distância e por 22,9% dos cursos presenciais. No outro extremo, 3,9% dos cursos presenciais obtiveram Conceito 1 (que é a menor nota na avaliação dos cursos pelo Inep), porcentagem que aumenta em mais de 50% quando se considera os cursos a distância (6,2% deles obtiveram conceito 1). Esses dados constam da tabela apresentada pelo Inep e reproduzida na Figura 2.

Figura 2.
Porcentagem de cursos presenciais e a distância por faixa de Conceito Enade realizado em 2021.

O CNS, cumprindo seu papel de representante do controle social e reiterando o princípio previsto na Constituição de 1988, do Sistema Único de Saúde (SUS) como ordenador da formação dos profissionais da saúde, tem repetidamente se manifestado contrário à autorização de cursos da área da saúde na modalidade EaD, e reiterado que a formação presencial é condição necessária para garantir a adequada formação profissional, buscando a qualificação do cuidado em saúde e a aprendizagem “no” e “para” o trabalho. Essas manifestações estão presentes, entre vários outros documentos, na Resolução CNS nº 515/2016, na Resolução CNS nº 569/2017 e na Nota Pública do CNS de 4 de abril de 2023. O argumento de que a EaD representa a democratização e a expansão da formação para os rincões mais distantes não se comprova na prática. Sabemos bem que a imensa maioria dos polos de EaD estão localizados nos grandes centros, e que a maioria da nossa população tem seríssimas dificuldades de inclusão digital, portanto esse processo tem se mostrado excludente.

Há ainda um agravante importante, que é a ausência de fiscalização presencial dos polos de EaD. O número de polos é extremamente elevado – 28.548, contra 9.296 cursos presenciais na área da saúde. Muitos desses polos não apresentam condições mínimas de atendimento aos estudantes, alguns estão localizados no exterior. Como, então, garantir as práticas e estágios essenciais à formação de profissionais que vão cuidar da saúde da população?

Todos os problemas levantados acima são corroborados e têm seu escopo ampliado por auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que teve o objetivo de avaliar o planejamento da política de educação superior a distância e os processos regulatórios, avaliativos e de supervisão dos cursos de educação superior nessa modalidade (Acórdão 658/2023). Segundo o relatório, a primeira conclusão obtida com a auditoria do TCU é no sentido da “ausência de uma política pública específica e estruturada”; ainda, verificou-se “inconsistência dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo Ministério da Educação, com baixa eficiência do ponto de vista da demora e da baixa qualidade do processo decisório”. Conclui-se, ainda, que não estruturar uma política para o ensino superior é também uma das causas da desorganização da modalidade a distância, tendo em vista a falta de diretrizes e de clareza em relação à definição da realidade que se pretende mudar, o que se reflete na definição de formas de intervenção: “a sistemática vigente de avaliação dos cursos superiores de graduação na modalidade à distância não tem sido capaz de refletir a qualidade da formação dos estudantes” (Acórdão 658/2023).

Histórico do processo da Psicologia na EaD

Até o Marco Regulatório da EaD (Decreto nº12.456, de 19 de maio de 2025), havia, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), somente duas modalidades de ensino superior: presencial e a distância. Com o marco, amplia-se para o semipresencial.

Historicamente, a Psicologia brasileira é marcada pela defesa intransigente da modalidade presencial de formação em Psicologia. Ao falar dos modelos formativos e a defesa do presencial, a Psicologia objetiva a qualidade na formação profissional. Vale destacar que esse posicionamento não é contrário aos usos de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) nos processos de ensino-aprendizagem. Essa é uma outra questão e não se confunde com a anterior. O uso das TDICs é fundamental para os processos formativos, entretanto sempre suplementar à modalidade presencial.

Eses modelos formativos são reflexos de modelos civilizatórios, por meio das políticas econômicas em determinado contexto. Por um lado, temos uma política econômica que dita a educação como mero produto a ser consumido. Por outro lado, modelos que trabalham a educação como direito e pela perspectiva da cidadania.

No que diz respeito às modalidades de ensino, o CNS, a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações do Trabalho (CIRHRT) e os Conselhos Federais da Área da Saúde, por meio de posicionamento já amplamente publicizado pelo Fórum de Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), constituído pelas autarquias das profissões regulamentadas no campo da saúde e várias associações de Psicologia, já emitiram nota pública contrária à modalidade de EaD para a formação em Psicologia.

O modelo que a enorme maioria das associações de Psicologia defendem (Conselhos, todas as entidades do Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira [FENPB] e várias outras [Conselho Federal de Psicologia, 2022]) é a modalidade de ensino que está marcada pela presencialidade, visto que proximidade, contato, experiências e vivências no mundo concreto e cotidiano são importantes no processo formativo. A formação em Psicologia não pode prescindir da presencialidade marcada pela interpessoalidade.

Embora a tecnologia tenha permitido o desenvolvimento de algumas formas de atendimento psicológico a distância, como a terapia online, a formação prática em Psicologia é essencialmente presencial. A interação direta com pacientes/clientes, a observação e o acompanhamento de supervisores e colegas, e o aprendizado por meio de experiências práticas são elementos críticos para o desenvolvimento de habilidades clínicas e para a formação em Psicologia no geral.

Preocupa-nos o crescimento do número de cursos e de profissionais. Por exemplo, em 1962, com a regulamentação da Psicologia no Brasil, havia quatro cursos de graduação. Atualmente esse número está próximo de 1.400 cursos (Ministério da Educação, 2025). Essa informação não leva em consideração o número de turmas por curso, visto que uma instituição de ensino superior pode ter, sob o registro de um único curso, diversas turmas. Neste momento, com o acesso que temos ao e-MEC, torna-se impossível sabermos com precisão o número de turmas de Psicologia no Brasil, que teve crescimentos exponenciais em determinados momentos. Em 2022 contamos com 44.189 novos registros de profissionais em Psicologia. Atualmente, o número de profissionais com registros no sistema conselhos ultrapassa 550 mil. Contamos com uma taxa de crescimento anual próxima a 10% do total de profissionais. Um exemplo preocupante do crescimento desenfreado da EaD na Psicologia é a Portaria do MEC nº 749, de 14 de julho de 2022 (felizmente revogada), que autorizava um curso privado a abrir 2 mil vagas anuais para estudantes de Psicologia. Os impactos perversos dessa modalidade na formação, nas relações de ensino-aprendizagem, nos processos de regulação do exercício profissional, no próprio mercado de trabalho dos profissionais, nas configurações e transformações radicais das figuras docente e discente são inimagináveis.

Vamos a algumas vantagens e desvantagens na modalidade EaD para a formação em Psicologia. Tais leituras foram enviadas ao Ministério da Educação quando da participação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) no Grupo de Trabalho sobre EaD, formalizado pelo Ministério. As vantagens são:

Flexibilidade: maior flexibilidade em relação ao horário de estudo e às atividades de aprendizagem, podendo conciliar estudos com outras atividades;

Acessibilidade: permite acesso quando não há cursos presenciais em sua região, ou acesso a sujeitos com modalidade reduzida;

Custo: apresenta um custo menor do que um curso presencial;

Tecnologia: ampliação do uso de tecnologias digitais na prática psicológica. Entretanto, não podemos confundir o uso dessas tecnologias com a modalidade de EaD.

Já as desvantagens são:

  1. a)

    Falta de interação pessoal: prejudicial na formação de habilidades interpessoais;

  2. b)

    Limitações na prática: observações e intervenções em situações reais podem ser limitadas pela modalidade de ensino a distância;

  3. c)

    Credibilidade: possível falta de reconhecimento e estigmas associados ao ensino à distância;

  4. d)

    Acessibilidade: apesar de possibilitar acesso a estudantes que não podem estar presencialmente nos cursos, há questões relativas às condições de acesso à formação em termos de disponibilidade e equipamentos, condições das redes etc., o que acaba limitando a participação de boa parte da sociedade;

  5. e)

    Baixo custo da EaD: que contrasta com o alto custo para a saúde mental de discentes, docentes e população assistida. Os exercícios realizados durante a pandemia ilustram tal questão;

  6. f)

    Disparidade do currículo: distanciamento entre competências, habilidades e atitudes previstas na formação em Psicologia;

  7. g)

    Excesso de alunos: favorecimento de formação de turmas com número elevado de discentes, dificultando a interação entre alunos, a impossibilidade de trabalhos em grupo e desenvolvimento da empatia.

A presença em sala de aula, nos programas de extensão e pesquisas, nas atividades práticas, nos atendimentos diversos e e nas dinâmicas de grupo é fundamental. Os valores, princípios e compromissos do modelo formativo a distância prejudica a resposta a várias indagações: como trabalhar a ética e determinadas técnicas interpessoais sem a vivência e o contato com os profissionais? Como trabalhar o respeito a todas as formas de diversidade sem o encontro face a face? Como trabalhar a educação permanente em saúde, que é exatamente a condição de não estar só? Como conjugar competências, habilidades e atitudes sem a experiência e a vivência cotidiana? Como atingir o perfil formativo desejado sem vivências, convivências e experiências desde o primeiro semestre do curso? Como trabalhar as competências, habilidades e atitudes, de acordo com nossas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) sem contar com seu principal ponto de apoio, que é a presencialidade?

A seguir são apresentadas algumas competências e habilidades que podem ser prejudicadas pela modalidade de EaD:

  1. a)

    Comunicação não verbal (corporal, visual, não ditos, silêncios etc.);

  2. b)

    Competências e habilidades como a administração de avaliação psicológica e testes, usos de laboratórios, observação de comportamentos em situações reais e a intervenção em grupos, organizações e instituições, nos campos comunitários, educacionais, do trabalho etc.;

  3. c)

    Competências e habilidades como produção de vínculos, empatia, diálogos, escuta etc.;

  4. d)

    Capacidade de vinculações em relações terapêuticas entre profissionais e pacientes/clientes, incluindo leituras de linguagens corporais e nuances na comunicação verbal e não verbal;

  5. e)

    Leituras dos fatores contextuais e de seus territórios, transformando-os em ação efetiva;

  6. f)

    Desenvolvimento de competências e habilidades nas prestações de serviços psicológicos à sociedade em diferentes domínios, com demandas sociais concretas em contextos de trabalho nos quais os psicólogos e psicólogas se inserem (saúde, educação, organizações, trabalho, comunidades, movimentos sociais, esporte, justiça, entre outros);

Enfim, como abrir mão de experiências formativas que inserem o estudante em contextos de trabalho e de pesquisa nos quais a atenção de docentes e a vivência de relações interpessoais sejam imprescindíveis?

Vale lembrar que as DCN preconizam o aprofundamento das relações entre teoria e prática por meio de práticas e estágios (Básicos e Específicos) desde o início do curso. O conceito de estágio fala disso (do latim “estar num lugar”). O conceito de estagiário também fala: o “estar-diário”, aquele que está em um local todos os dias. Ainda no contexto das DCN, é preconizada a obrigatoriedade de um Serviço-Escola – diretamente implicado em formação presencial, como espaço para prestação de serviços às demandas sociais e comunitárias.

Em resumo, a modalidade de EaD pode afetar o desenvolvimento de competências e habilidades específicas que são essenciais para a prática profissional em Psicologia. Por isso, é importante avaliar cuidadosamente as vantagens e as desvantagens do EaD e os impactos dessa modalidade na vida social, política, econômica, educacional e, sobretudo, os efeitos na saúde (mental) das populações.

Referências

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  • Disponibilidade de dados:
    Os dados da pesquisa estão disponíveis no corpo do artigo.
  • Como citar:
    Carvalho, J. E. C., Magano, F., Bernardes J. S. (2025). A Defesa da Formação Presencial na Psicologia. Psicologia: Ciência e Profissão, 45 (n.spe1), 219-. https://doi.org/10.1590/1982-3703003298291
  • How to cite:
    Carvalho, J. E. C., Magano, F., Bernardes J. S. (2025). The Defense of Face-to-face Training in Psychology. Psicologia: Ciência e Profissão, 45 (n.spe1), 219-. https://doi.org/10.1590/1982-3703003298291
  • Cómo citar:
    Carvalho, J. E. C., Magano, F., Bernardes J. S. (2025). La Defensa de la Formación Presencial en Psicología. Psicologia: Ciência e Profissão, 45 (n.spe1), 219-. https://doi.org/10.1590/1982-3703003298291

Disponibilidade de dados

Os dados da pesquisa estão disponíveis no corpo do artigo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Out 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    01 Jul 2025
  • Aceito
    01 Jul 2025
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