Open-access As metamorfoses do governo representativo no Brasil: o que mudou com a Revolução de 19301

The metamorphoses of representative government in Brazil: what changed with the Revolution of 1930?

Las metamorfosis del gobierno representativo en Brasil: ¿Qué cambia con la Revolución de 1930?

Les métamorphoses du gouvernement au Brésil : Quels changements à partir de la Révolution de 1930 ?

Resumo

Qual o impacto do Código Eleitoral de 1932 sobre o governo representativo? Respondemos à pergunta, analisando dados inéditos sobre três dimensões constitutivas do governo representativo: participação eleitoral, competição política e perfil das elites políticas. Concluímos que o governo representativo mudou substantivamente o formato da participação política, mobilizando um número expressivo de eleitores; profundamente a representação política, dando acesso às oposições; limitadamente as elites políticas em seus atributos biográficos, ainda que de forma mais acentuada em termos da circulação delas. Os achados do artigo nos levam a defender que esse período histórico deve ser mais bem estudado, considerando-se que ele compartilha o princípio fundador do governo representativo: a seleção dos representantes por meio de eleições, mesmo sem democracia.

Revolução de 1930; Código Eleitoral; participação política; elites políticas; Getúlio Vargas


Abstract

What impact did the 1932 Electoral Code have on representative government? We respond to this question by analyzing unpublished data on three constituent dimensions of representative government: electoral participation, political competition, and the profile of political elites. We conclude that representative government changed (1) the format of political participation substantively, mobilizing a significant number of voters; (2) political representation profoundly, giving access to the opposition; and (3) political elites to a limited extent in terms of their biographical attributes, although more markedly in terms of their circulation. The article's findings lead us to affirm that this historical period should be more deeply studied, considering that it shares the founding principle of representative government: the selection of representatives through elections, even without democracy.

Revolution of 1930; Electoral Code; political participation; political elites; Getulio Vargas

Resumen

¿Qué impacto tuvo el Código Electoral de 1932 sobre el gobierno representativo? Respondemos a esta pregunta analizando datos inéditos sobre tres dimensiones constitutivas del gobierno representativo: la participación electoral, la competición política y el perfil de las élites políticas. Concluimos que el gobierno representativo cambió (1) el formato de la participación política de forma sustantiva, movilizando a un número significativo de votantes; (2) la representación política de forma profunda, dando acceso a la oposición; (3) las élites políticas de forma limitada en cuanto a sus atributos biográficos, aunque de forma más marcada en cuanto a su circulación. Los hallazgos del artículo nos llevan a argumentar que este período histórico debe ser mejor estudiado considerando que comparte el principio fundacional del gobierno representativo: la selección de representantes a través de elecciones, aunque sin democracia.

Revolución de 1930; Código Electoral; participación política; élites políticas; Getulio Vargas

Résumé

Quel a été l'impact du Code électoral de 1932 sur le gouvernement représentatif ? Nous avons répondu à cette question en analysant des données inédites sur trois dimensions constitutives du gouvernement représentatif : la participation électorale, la concurrence politique et le profil des élites politiques. Nous concluons que le gouvernement représentatif a changé (1) le format de la participation politique de manière substantielle, en mobilisant un nombre significatif d'électeurs ; (2) la représentation politique de manière profonde, en donnant accès à l'opposition ; (3) les élites politiques de manière limitée en termes de leurs attributs biographiques, mais de manière plus marquée en termes de leur circulation. Les résultats de l'article nous amènent à soutenir que cette période historique devrait être mieux étudiée étant donné qu'elle partage le principe fondateur du gouvernement représentatif : la sélection des représentants par le biais d'élections, même sans démocratie.

Révolution de 1930; Code électoral; participation politique; élites politiques; Getúlio Vargas

Introdução6

A Revolução de 1930 é um marco na história do Brasil contemporâneo. Diferentes interpretações sobre aquele golpe de Estado assumem que se trata de um evento que modernizou e industrializou o país, condicionando o formato das instituições e a vida dos brasileiros dali em diante, ao derrubar a Primeira República (1889-1930)7. Este artigo visa apresentar os impactos resultantes de 1930 até 1934, tendo como foco privilegiado o exercício do governo representativo. Com a outorga de um Código Eleitoral, em 1932, a Segunda República (1930-1937) reforçou os mecanismos eleitorais por meio dos quais os que governam são designados.

O caráter inovador das novas regras eleitorais é reconhecido pelos estudiosos (Kinzo, 1980; Nicolau, 2012; Ricci, 2019), ainda que sistematicamente pouco explorado. Em geral, os autores têm reconhecido a importância de algumas medidas, isoladamente, como o voto feminino (Karawejczyk, 2022), o voto obrigatório (Kinzo, 1980), a criação da Justiça Eleitoral (Sadek, 2010), o voto secreto (Ricci, 2022), a representação classista (Barreto, 2004; Gomes, 1978) e a representação proporcional (Silva; Silva, 2015). Esforço recente tem resgatado a centralidade do Código, distanciando-se de uma leitura que o associa à mera luta pela moralização das eleições e defendendo que os revolucionários se apropriaram de um debate já em andamento com o objetivo principal de legitimar o novo regime (Lopes, 2019; Ricci, 2019; Zulini; Ricci, 2020). Na prática, justificavam-se outras regras eleitorais como marco da mudança produzida pela Revolução para um regime que, contrapondo-se ao “velho”, denominava-se de “novo”8. Amparados nesse Código Eleitoral, os partidos disputaram as eleições de 1933 e 1934. Na primeira eleição, foram selecionados 214 deputados constituintes. Um ano depois, as novas eleições serviram para eleger, de forma simultânea, 250 deputados federais e 674 deputados estaduais constituintes. Entre 1935 e 1937, até o golpe que deu início ao Estado Novo, realizaram-se eleições diretas para a escolha de prefeitos e vereadores9.

Qual o impacto produzido por essas regras sobre os eleitores, os partidos e, em última instância, sobre a disputa política para a Câmara dos Deputados? Para responder à pergunta, o artigo identifica três dimensões constitutivas do governo representativo, partindo de um debate já amplamente conhecido. São elas: participação eleitoral, competição política e perfil das elites políticas. A próxima seção apresenta cada uma delas separadamente. Nas demais seções, apresentamos alguns dados que nos ajudam a entender quanto essas três dimensões se alteram, tendo como objeto de análise a comparação entre as eleições para deputados federais na Primeira República e aquelas de 1933 e 1934. Sempre que possível, os dados serão desagregados por unidade da federação. Ainda que não haja espaço aqui para aprofundar as divergências encontradas, cabe, ao menos, apresentar as singularidades ou excepcionalidades de cada estado para estimular futuras pesquisas. Nas conclusões, retomaremos o debate sobre o governo representativo. Argumentaremos que a melhor forma de entender a transição da primeira para a segunda experiência republicana não é pensar em termos de avanço democrático, mas como uma fase de reforço das instituições representativas dentro de uma lógica competitiva com traços autoritários.

Dimensões da mudança do governo representativo

Nosso ponto de partida é a já clássica reflexão de Bernard Manin sobre a democracia representativa. Em Principles of representative government (Manin, 1997), o autor reconhece que a democracia de hoje se originou nas instituições derivadas das revoluções inglesa, americana e francesa que deram centralidade ao papel das eleições como mecanismo de seleção dos representantes. Nesta seção, a questão é definir quais elementos do processo eleitoral podem nos ajudar a observar as mudanças no governo representativo brasileiro na passagem da Primeira à Segunda República. Nesse sentido, nossa preocupação é, ao mesmo tempo, teórica e empiricamente orientada.

Do ponto de vista teórico, o debate gira em torno das características do regime instaurado após a Revolução. Alguns autores frisam a ocorrência de inovações institucionais não desprezíveis (Lamounier, 2005; Schwarcz; Starling, 2015), ao ponto de sugerirem que o Brasil estaria caminhando em direção à democracia. Essas considerações se baseiam no reconhecimento do impacto das novas regras eleitorais adotadas com a outorga do Código Eleitoral de 1932, que incorporava, entre outras medidas, a representação proporcional e uma Justiça Eleitoral incumbida de administrar o processo eleitoral. De acordo com eles, a culpa pela interrupção dessa trajetória de progresso político recairia sobre o golpe de 1937, que fechou o Congresso Nacional e instalou bruscamente a ditadura do Estado Novo.

A principal crítica a essa visão está relacionada à falta de autonomia conferida pelos intérpretes aos anos 1930-1937. Na prática, esse período fica espremido entre dois regimes: a Primeira República (1889-1930) e o Estado Novo (1937-1945), ganhando o status de uma experiência “intermediária” cujo curso natural fora interrompido. Entretanto, como nos alertava, anos atrás, Carothers (2002), nem todos os regimes transitam necessariamente para a democracia, originando-se, muitas vezes, o que a literatura convencionou denominar de autoritarismos competitivos (Lewitsky; Way, 2010). A expressão é utilizada para se descrever regimes nos quais a seleção dos representantes se processaria pela via eleitoral, seguindo um calendário pré-estabelecido e registrando-se algum nível de competição política, mas nada capaz de ameaçar as chances de o governo continuar no poder, pois o partido incumbente conservaria vantagens sobre os oponentes em virtude do controle dos mecanismos eleitorais. Seria a violação de alguns dos princípios básicos da competição democrática, como a garantia de eleições livres, que enquadraria um país na categoria dos autoritarismos eleitorais (Schedler, 2013).

A referência a essa categoria de regimes desenha um novo cenário para o Brasil dos anos 1930, permitindo valorizar as especificidades da época e, sobretudo, fazer comparações com a Primeira República. Para tanto, partimos de duas dimensões que são amplamente aceitas pelos estudiosos quando se analisam as transformações no governo representativo entre regimes diferentes.

Primeiramente, o tema da participação política, inevitavelmente, será pensado a partir da questão do sufrágio. Essencialmente, o que se afigura como fundamental em inúmeras interpretações sobre o processo de democratização no início do século XX é a questão da concessão de direitos políticos à população adulta (Lipset; Rokkan, 1967). Em seu influente trabalho, Robert Dahl (1997), considera a participação uma dimensão chave da democratização de um regime. O próprio Manin (1997) atribui centralidade às reformas que ampliaram os direitos políticos. Essa conexão entre democracia e participação se faz presente em várias abordagens que foram se consolidando desde os anos 1970, com a intenção de ranquear os níveis de democracia dos países, tendo-se no V-Dem sua versão mais atual10.

Sob esse ângulo, é conhecida – e amplamente enfatizada na literatura que trata do Brasil – a tese do “atraso” em matéria de direitos políticos (Saes, 2001; Carvalho, 2003; Ferraro, 2004). Wanderley Guilherme dos Santos, um dos mais importantes cientistas sociais do Brasil contemporâneo, denominou de “quase democracia” o regime instaurado em 1945, pois “ainda não se concedia o voto aos analfabetos” (Santos, 2017, p. 20). Com exceção da Constituição de 1988, todas as Constituições republicanas não reconheciam o direito de voto aos iletrados. Na prática, isso significava excluir as classes populares, compostas, em sua maioria, por afrodescendentes, povos originários e trabalhadores rurais. Durante os períodos colonial e imperial, os analfabetos tinham o direito ao voto, que lhes foi totalmente retirado por meio do Decreto nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881, a chamada “Lei Saraiva”, que instituiu um censo literário. Apenas com a Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985 à Constituição de 1967, os analfabetos readquiriram o direito de votar.

Também, a permissão de que as mulheres pudessem votar e ser candidatas às eleições de 1933 deve ser contextualizada. São várias as pesquisas que apontam para um modelo de participação feminina da época à vida política fortemente atrelada à dos homens (Araujo, 2003). Os principais movimentos feministas da Primeira República não questionavam o conservadorismo das elites políticas. Encampavam, antes, um feminismo bem-comportado, que buscava inicialmente o reconhecimento de direitos políticos (Soihet, 2006), sem prescindir de uma visão tradicional sobre a missão primordial das mulheres na vida em sociedade: a reprodução sexual e a educação. Faltam dados consolidados sobre a participação das mulheres na eleição de 1933, a primeira em que puderam votar e se candidatar. Evidências parciais revelam uma participação feminina abaixo de 20% do eleitorado total, tratando-se, portanto, de uma manifestação “moderada” (Karawejczyk, 2022). Para alguns, esse quadro mudou muito tardiamente, de modo que “o direito pleno à participação só foi obtido em 1965”, quando se exigiu que o alistamento e o voto fossem obrigatórios para um e outro sexo (Limongi; Oliveira; Schmitt, 2019, p. 1). Mais impactante ainda o dado recém-consolidado para as candidaturas femininas. Dos 1049 candidatos registrados em 1933, apenas 22 eram mulheres (2,1%), dentre as quais apenas uma delas, a paulistana Carlota Pereira de Queiroz, elegeu-se pela legenda Chapa Única Por São Paulo Unido.

A excessiva ênfase posta sobre os direitos políticos tem acabado por relegar a um segundo plano discussões em torno de como o eleitorado pouco expressivo numericamente daquela época participava da vida política. Em particular, torna-se central introduzir o tema considerando-se uma nova regra prevista pelo Código Eleitoral de 1932: o alistamento obrigatório. Em geral, os estudiosos têm argumentado que a adoção da obrigatoriedade do voto em outros países estaria estritamente ligada ao problema da participação eleitoral (Baeza, 1995; Birch, 2016). Na Europa do final do século XIX e início do século XX, o voto expressava, na percepção das forças conservadoras, um ato moral e cívico cuja obrigatoriedade o fortaleceria (Malkopoulou, 2014). Os poucos estudos disponíveis sobre o Brasil que mencionam a reforma de 1932 convergem para essa direção (Oliveira, 1999; Lessa, 2012), assim como o único trabalho que explora as razões de sua introdução (Braga; Aflalo, 2019). Seus indícios sugerem que se buscava combater a abstenção eleitoral e ampliar o montante de comparecimento às urnas, como enfatizavam as declarações dadas por figuras expoentes daquela época. Assis Brasil, influente político republicano e um dos três membros da comissão que elaborou o Código Eleitoral, era adversário do voto obrigatório – declarando “um absurdo arrastar alguém coercitiva e corporalmente ao lugar de votação” (Brasil, 1931, p. 86) –, mas admitia a necessidade de sua adoção para combater a abstenção eleitoral que preponderava nas eleições republicanas (Zulini, 2019). No presente artigo, portanto, temos que investigar se, e em que medida, a previsão da obrigatoriedade do voto produziu efeitos claros e substantivos sobre a participação eleitoral.

Voltemo-nos agora para a dimensão da competição política. Historicamente, mesmo em muitos países europeus com direito de voto bastante inclusivo, as candidaturas únicas nas circunscrições eleitorais eram frequentes e, na maioria dos casos, não havia opositores reais (Caramani, 2004). Essencialmente, não havia seleção, e a eleição se constituía como um rito de consagração de políticos locais em seus respectivos distritos (Manin, 1997; Sabato, 2018). Como o próprio Dahl (1997) reconheceu, é também fundamental que haja contestação pública. Eis o segundo elemento democrático sobre o qual queremos refletir: a competição político-partidária. Aqui a literatura da ciência política é farta em trabalhos sobre o assunto e não faltam indicadores para medir o fenômeno.

Contudo, ao se realizar um exercício empírico sobre a competição política, não podemos deixar de fora outra questão que é posta de forma contundente pelos defensores da ideia minimalista da democracia: os governantes, ao submeterem-se à possibilidade da reeleição, podem ser removidos por meio do voto de uma maioria de cidadãos (Schumpeter, 1984; Przeworski, 1997). Entendemos por competição política, portanto, não somente uma disputa acirrada entre candidatos e partidos – algo que qualquer indicador pode facilmente registrar –, mas, sobretudo, a ideia de que os governistas aceitam uma eventual derrota eleitoral, deixando o opositor ser empossado. Daí a nossa escolha de enfrentar a questão da competição política, neste artigo, com base em alguns dados sobre as eleições dos anos 1930. O propósito é retomar algumas evidências apresentadas em estudos recentes para que o leitor possa entender melhor as mudanças ocorridas em comparação à Primeira República e, sobretudo, auxiliar na comparação com as outras duas dimensões do governo representativo aqui analisadas.

Essas duas dimensões estão na base dos estudos sobre a democracia representativa no Brasil (Carvalho, 2003; Limongi, 2015; Santos, 2017). Por exemplo, Wanderley Guilherme dos Santos parte dessas dimensões para discutir o ponto de ruptura de sistemas oligárquicos representativos para a democracia contemporânea (Santos, 2017). Entretanto, a essência da mudança do governo representativo não é plenamente inteligível se não considerarmos a dimensão dos representantes eleitos. Esse ponto é frequentemente esquecido pelos teóricos da democratização e também se mostra desconsiderado pelos diferentes indicadores que se preocupam em medir a democracia. Bernard Manin chama atenção para o que ele identifica como o “princípio de distinção” (Manin, 1997). Ou seja, desde o século XVIII, no processo de escolha dos representantes, tende a predominar um aspecto não igualitário da representação política que configura o governo representativo como um governo das elites, não necessariamente dependente e, tampouco, vinculado ao desejo das massas.

Em análise retrospectiva, Manin resgata a centralidade das restrições formais que permitiam a apenas alguns almejar cargos eletivos. Independentemente da regra escolhida para determinar o corpo eleitoral, as barreiras de entrada ao parlamento derivavam de uma ideia de representação elitista, isto é, baseada na convicção de que apenas aos mais qualificados seria permitido governar as coisas públicas. Esses elementos de desigualdade estavam presentes tanto na Europa (Manin, 1997) como na América Latina (Sabato, 2018). No Brasil, desde o Império, sempre foi uma constante a preocupação das elites políticas com a qualidade da representação nacional (Dolhnikoff, 2008). A importância da definição de regras que permitissem a escolha de pessoas aptas a governar era frequentemente mencionada nos inúmeros debates travados no Congresso, no decorrer das discussões sobre reformas eleitorais na Primeira República (Hollanda, 2009).

Neste artigo, trataremos mais propriamente do perfil dos eleitos. Incluir o estudo dos políticos profissionais na compreensão da evolução do governo representativo é um esforço mais do que necessário, ainda que desafiador. Como apontou Adriano Codato, o tratamento padrão dispensado ao tema da transformação das elites brasileiras foi o de “relegar a um segundo plano não apenas a política regional, mas a própria política institucional” (Codato, 2011, p. 61). Analisar as transformações dos políticos profissionais traz inúmeras vantagens. Em particular, pode esclarecer as mudanças que ocorrem na transição de um regime para outro, já que revelam a amplitude ou falta de abertura do sistema político para camadas mais amplas da sociedade e eventuais transformações nas instituições governamentais (Von Beyme, 1996; Cotta; Best, 2007, Schmitter, 2018). Aqui, cabe perguntar se as mudanças de regimes provocam rupturas no perfil dos eleitos. Cotta e Verzichelli (2007), analisando a relação da modificação do perfil das elites e o processo de democratização (e sua interrupção) na Europa, durante um intervalo de 150 anos, encontraram diferenças entre os países em que a democracia foi um processo contínuo e aqueles que tiveram momentos autocráticos. No primeiro caso, a elite se alterou de forma gradual diante da longevidade de grupos; enquanto, no segundo, observaram-se transformações abruptas. Por exemplo, com a democratização europeia dos anos 1970, os países ibéricos tiveram completa renovação, assim como nas primeiras eleições pós-nazifascismo na Alemanha e Itália11.

Nas próximas seções, abordaremos essas três dimensões de forma separada. Nas conclusões, retomaremos a discussão sobre o autoritarismo eleitoral que, a nosso ver, constitui a categoria analítica mais apropriada para enquadrar o regime entre 1930 e 1937.

A dimensão da representação política: eleições competitivas e governistas derrotados

Comecemos pelo problema da competição política. Uma das características distintivas das eleições para o Congresso Nacional na Primeira República (1889-1930) é que, na ausência de partidos nacionais, as disputas partidárias ficavam restritas aos estados. A Constituição de 1891 determinava que a eleição para a Câmara dos Deputados se faria mediante “o sufrágio direto, garantida a representação da minoria” (Art. 28). O dispositivo constitucional, porém, quase sempre foi letra morta, como denunciavam os contemporâneos. Sabe-se que o sistema eleitoral adotado até então – majoritário em distritos plurinominais, onde mais de um deputado se elegia por distrito – não protegia as oposições. Os partidos governistas lançavam chapa completa nos distritos eleitorais, isto é, apresentando um número de candidatos igual ao das cadeiras em disputa. O sucesso era garantido por uma prática enraizada de controle da burocracia eleitoral pelo partido do governador. Ao monopolizar as várias fases do processo eleitoral, desde o alistamento até a contagem dos votos, os governadores conseguiam encastelar seus correligionários no poder (Ricci; Zulini, 2014)12. Ainda que o legislador tivesse promovido reformas eleitorais, adotando vários dispositivos que tutelassem as oposições13, o resultado das eleições gerava bancadas quase unânimes em todos os estados, compostas por políticos de apenas um partido, menos no Distrito Federal, cujos partidos eram mais fluidos e encontravam dificuldades para se organizar (Pinto, 2011)14. Esse quadro resultou em debates acirrados no Congresso Nacional (Hollanda, 2009) e, a partir dos anos 1920, permitiu que a representação proporcional atraísse mais adeptos entre os reformistas15.

Foi o Código Eleitoral de 1932 que mudou o sistema eleitoral, incorporando um sistema misto, não plenamente proporcional, pois, em um chamado primeiro turno, as cadeiras eram distribuídas pelo quociente eleitoral e partidário, adotando-se uma lógica majoritária na sequência, durante o denominado segundo turno da apuração, quando se computavam os votos individuais de cada candidato (Silva; Silva, 2015; Ricci; Silva, 2019)16. Saudado pela imprensa da época como verdadeiro “sinônimo de democracia”17, o novo sistema eleitoral impactou significativamente o sistema partidário, rompendo com a tradição representativa do regime anterior. Em linha com outros estudos, chamamos a atenção para quatro efeitos importantes diretamente ligados ao tema da competição política: o aumento no número de partidos disputando as eleições e na competição política, a entrada das oposições na Câmara dos Deputados, e a aceitação da derrota eleitoral por parte dos governistas (Leal, 2012; Nicolau, 2012; Silva; Silva, 2015; Ricci; Silva, 2019).

Em 1930, extintos os velhos partidos republicanos, seus principais líderes foram condenados ao ostracismo, quando não obrigados a se exilar. Até o final de 1932, poucas agremiações haviam se organizado. Foi logo após o fim da chamada Revolução Constitucionalista, entre outubro e dezembro de 1932, quando estava claro que os eventos caminhavam para a realização das eleições constituintes, convocadas para maio de 1933, que surgiram novos partidos estaduais18. Os interventores nomeados por Getúlio Vargas começaram a organizar seus partidos nos estados, articulando-se internamente com grupos políticos ou mobilizando setores organizados como o operariado e o empresariado (Gomes, 1980; Pandolfi, 1980). Outros partidos se formaram em oposição aos interventores. Conforme notado por Nicolau (2012) e Fausto (1996), em 1933, houve uma explosão de siglas em todos os estados. O ritmo se manteve em 1934. Dados coletados entre 1899 e 1930 para onze eleições federais revelaram uma média de 2,2 partidos competindo para a Câmara dos Deputados em cada pleito (Ricci; Zulini, 2023). Em 1933 e 1934, esse valor subiu para cinco. Portanto, em um lapso de tempo muito curto, entre novembro de 1932 e abril de 1933, as elites políticas promoveram um intenso processo de rearticulação interna nunca visto até então, o que resultou em um crescimento abrupto e imediato das siglas.

Isso redundou no aumento dos níveis de competição política nas eleições dos anos 1930 (Silva; Silva, 2015; Ricci; Silva, 2019). Ilustramos o ponto olhando para as taxas de sucesso das candidaturas partidárias. Para facilitar a comparação com a Primeira República, considerou-se o partido que fez mais cadeiras em cada estado (o partido ganhador) e, na sequência, foi calculada a proporção de candidatos eleitos desse partido. O Gráfico 1 apresenta o valor médio, por ano eleitoral, desde 1899. Os anos de 1933 e 1934 (barras escuras) mostram que o sucesso dos candidatos do partido ganhador é bem menos expressivo comparativamente à Primeira República. Em 1934, cerca de um quarto dos candidatos dos partidos vitoriosos são derrotados nas urnas.

Gráfico 1
: Proporção de candidatos eleitos pelos partidos vitoriosos (1899-1934)

O Gráfico 1 nos leva a discutir a questão da representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Os Gráficos 2 e 3 a seguir consideram a proporção de cadeiras conquistadas pelos partidos vitoriosos, além das candidaturas avulsas, já que, àquele tempo, não havia necessidade de se filiar a uma legenda para concorrer às eleições. O perfil registrado na Primeira República, com a predominância de bancadas unânimes, não se verifica nos anos 1930, salvo poucos casos (Acre, Alagoas, Goiás e Pará, em 1933; Acre e Amazonas, em 1934). Sem dúvidas, o padrão mudou: não apenas os pleitos se tornaram mais competitivos, mas também se constatou uma distribuição da representação legislativa entre os partidos tendencialmente mais proporcional.

Gráfico 2
: Percentagem de cadeiras conquistadas pelos partidos na Assembleia Constituinte (eleição de 1933)

Gráfico 3
: Percentagem de cadeiras conquistadas pelos partidos na eleição de 1934 (deputados federais)

Consideramos agora o aspecto relativo à aceitação da derrota eleitoral por parte dos governistas. Em 1933, o partido do interventor é derrotado no Acre, Ceará, Rio Grande do Norte e São Paulo. Em 1934, as derrotas se repetem no Acre, Ceará, Rio Grande do Norte, estendendo-se também para Maranhão, Mato Grosso e Sergipe. Em todos esses casos, o interventor aceita a derrota. Não há tentativa de reverter o quadro pela violência, como acontecia na Primeira República. Reverter o resultado pela recontagem dos votos se tornara mais difícil, pois, naquele momento, a última instância decisória não era mais o Congresso Nacional, mas a Justiça Eleitoral19.

Em relação a esse propósito, é também interessante observar o que acontece em 1933, quando a própria Justiça Eleitoral anula as eleições nos estados de Mato Grosso, Espírito Santo e Santa Catarina, onde os respectivos partidos dos interventores haviam levado todas as vagas em disputa, ocupando 100% das cadeiras na Assembleia Constituinte. O fato é inédito e extremamente relevante para fins de argumentação, pois significava impedir que o partido do interventor monopolizasse a representação na Assembleia Constituinte, nos moldes do regime anterior. Realizadas novas eleições, o resultado reafirma a vitória do partido do interventor, mas apenas parcialmente, pois, dessa vez, as oposições em seus respectivos estados conseguem eleger um representante. Assim, a suposição de que a proporcionalidade seja um fator causador da competição política deve ser ponderado por possíveis efeitos produzidos por outros arranjos institucionais. Nos termos das eleições dos anos 1930, é o papel da Justiça Eleitoral, sob o qual se organizam e desenrolam as eleições, que garante que o processo eleitoral não resulte no abuso de poder por parte do interventor. Esse ponto será retomado nas conclusões.

A dimensão da participação política: do número de eleitores à mobilização eleitoral

Neste aspecto, partimos de um dado conhecido que dá ênfase à questão dos alistados. O Gráfico 4 mostra o volume de alistados sobre a população total nas eleições de 1930, 1933 e 1934. Os dados apresentados validam algo já apontado por outros estudiosos (Bethell, 2000; Nicolau, 2012) sobre o baixo volume de alistados nas eleições de 1933 e 1934, inferior ao registrado em 1930, considerado o pleito mais competitivo da Primeira República.

Gráfico 4
: Proporção de alistados sobre a população total, por estado (em %)

Entretanto, uma mudança significativa na participação política emerge se considerarmos as taxas de comparecimento eleitoral. Na literatura, o comparecimento é um indicador do bom funcionamento da democracia (Lijphart, 1997). O Gráfico 5, a seguir, apresenta evidências significativas sobre diferenças entre as unidades federativas acerca do volume de alistados nos estados que votaram nas eleições de 1933 e 1934 em comparação à eleição de 1930, apontando um aumento expressivo em todos os estados. O valor médio registrado é elevado em 1933 (83%), reduzindo-se um pouco em 1934 (75%). Comparativamente, esses números colocam o Brasil em posição similar à observada em outros países europeus na mesma época (Malkopoulou, 2014). Para todos os efeitos, são valores superiores aos registrados nas eleições da Primeira República. No pleito de 1930, considerado um dos mais renhidos do regime republicano, a taxa de participação é de 64,6%. Dados colhidos para a corrida presidencial de 1910, em que Ruy Barbosa disputava a cadeira presidencial, reportam uma taxa bem mais modesta de 49% (Ricci; Zulini, 2023, p. 114)20.

Gráfico 5
: Comparecimento eleitoral, por estado (em %)21

Fica a questão de como explicar essa mudança. Indagamos se o mecanismo da obrigatoriedade do voto previsto pelo Código Eleitoral de 1932 poderia ser uma resposta plausível. Teoricamente sim, mas, na prática, essa conclusão não se sustenta. A literatura tem discutido amplamente a relação positiva entre a introdução de medidas que obriguem o cidadão a votar e a resolução do problema da abstenção eleitoral (Lijphart, 1997; Franklin, 1999). A premissa por trás disso é a ideia de que o ato de votar reflete uma ação individual, de forma que adoção do voto obrigatório incentiva a participação dos eleitores antes propensos a se absterem de seguir às urnas. Entretanto, a premissa não parece convincente para explicar o caso brasileiro.

Uma análise atenta de como se votava na época evidencia que, desde o Império, o modelo participativo estava fundamentado em um sistema complexo de redes de clientela em que os coronéis eram responsáveis por alistar e conduzir os eleitores às seções eleitorais (Leal, 2012; Ricci; Zulini, 2017). Cabe lembrar que esse modus operandi das eleições era favorecido pela composição da população brasileira, em sua maioria residente em áreas rurais, sujeitas à influência dos coronéis locais. Um formato que não mudou no regime pós-revolucionário (Leal, 2012). Na prática, portanto, com ou sem voto obrigatório, a participação eleitoral estava estritamente vinculada à coordenação prévia dos candidatos que se serviam dos coronéis locais para mobilizar os eleitores.

No limite, o caráter compulsório do voto poderia ser pensado para os eleitores mais independentes, como os dos centros urbanos. Afinal, o artigo 119 do Código Eleitoral estabelecia que era obrigatório apresentar o título eleitoral tanto para poder desempenhar ou continuar desempenhando funções ou empregos públicos, ou profissões para as quais se exija a nacionalidade brasileira; quanto para provar identidade em todos os casos exigidos por lei, decretos ou regulamentos.

Significativamente, certas categorias de trabalhadores poderiam ser afetadas pelo dispositivo, com destaque para os funcionários públicos. Entretanto, esse artigo do Código foi suspenso durante as eleições de 1933 e 1934 (Braga; Aflalo, 2019)22. Por tudo isso, os mecanismos da obrigatoriedade não deveriam ser identificados como causadores do aumento do comparecimento eleitoral.

No nosso entender, é a maior competição política entre os partidos que explica a redução do absenteísmo eleitoral. Governo e oposição passaram a investir de forma assídua na mobilização eleitoral incentivados pela mudança do sistema eleitoral, interpretando-o como a ampliação das próprias chances de obter uma cadeira na Câmara dos Deputados. Como afirmou Angela de Castro Gomes, tratava-se de “desenvolver um esforço de mobilização e de organização capazes de garantir a vitória de uma certa orientação político-ideológica” (Gomes, 1980, p. 29). Portanto, para os partidos, não era mais suficiente alistar o eleitor, mas se tornara um imperativo garantir que ele votasse no dia da eleição. Apesar da escassez de trabalhos em profundidade sobre as eleições de 1933 e 1934, vários estudos regionais têm mostrado claramente o ativismo dos partidos na organização daquelas eleições, seja promovendo o alistamento, seja organizando a mobilização dos eleitores para votar (Santana, 1999; Spinelli, 2010; Dantas, 2013; Lapuente, 2018; Angeli, 2023). Em alguns estados, a mobilização foi promovida por outros grupos, em particular pela Igreja Católica, como no Ceará, onde a Liga Católica Eleitoral derrotou o partido do interventor (Lima, 2019).

Para além disso, a criação da Justiça Eleitoral constitui outra reforma instituída pelo Código que também exige consideração. Com o advento desse novo braço do Judiciário, os partidos mantiveram o controle sobre os preparativos para o alistamento dos eleitores e a distribuição das cédulas de votação, já que o Código não aboliu o alistamento a requerimento (muito caro para um eleitor custear com recursos próprios) e tampouco adotou uma cédula eleitoral oficial (deixando a cargo de cada partido fabricar a respectiva cédula).

Por outro lado, o surgimento da Justiça Eleitoral eliminou a influência partidária na constituição e funcionamento das mesas eleitorais. Durante a Primeira República, fazer as mesas eleitorais era fundamental para comprimir as oposições. Vários mecanismos de controle eram adotados pelos partidos para eleger como mesários somente um grupo de aliados comprometido em lhes assegurar a apuração favorável em detrimento dos adversários, ou até mesmo o estabelecimento de seções eleitorais em localidades remotas, o que facilitava a fraude pelos seus correligionários, ao dificultar a fiscalização do processo pela parte das minorias (Ricci; Zulini, 2016). A reforma eleitoral de 1916 atribuiu à magistratura mais centralidade nas fases eleitorais, mas os juízes estaduais e federais eram condicionados por um sistema de nomeações que os tornava dependentes do situacionismo (Koerner, 1998). Evidentemente, isso impactava o funcionamento das mesas. O domínio da maioria na seção eleitoral se manifestava no caso amplamente conhecido das eleições feitas “a bico de pena”, isto é, quando a contagem dos votos era feita em local outro daquele designado oficialmente, como a residência de um coronel local. Em tais condições, sem opositores presentes, permitia-se o monopólio da contagem dos votos e o controle final do resultado no município, adulterando-se a votação a favor de um determinado candidato.

Isso muda diante da entrada em cena da Justiça Eleitoral. Conforme fixado pelo Código de 1932, a escolha dos membros das mesas eleitorais e dos lugares de votação passou à alçada dos Tribunais Regionais. Evidentemente, ainda que houvesse interferências locais, a autonomia dos partidos na fase da composição das mesas eleitorais estava fortemente constrangida. Desse modo, eleições fraudulentas, feitas “a bico de pena”, seriam altamente improváveis, quando não impossíveis. Um dado ilustra o ponto: na eleição de 1933, 99,1% das seções eleitorais funcionaram corretamente, conforme a legislação vigente, impossibilitando o sumiço dos membros da mesa para “contar diferente”23.

Em síntese, pode-se afirmar que o ambiente cada vez mais competitivo e a adoção de normas que limitam a interferência externa durante o processo eleitoral exercem uma função de estímulo à mobilização acentuada dos eleitores. No limite, se na Primeira República o controle da burocracia eleitoral ou as fraudes funcionavam como estratégias suficientes para viabilizar o sucesso eleitoral, agora, nos anos 1930, ganhar a eleição implicava garantir, sobretudo, o comparecimento de eleitores.

A dimensão das elites políticas: profissionalização política e circulação das elites

Fazer um diagnóstico sobre os anos 1930 olhando para o perfil das elites políticas nos obriga a selecionar alguns indicadores capazes de confrontar os eleitos na Primeira e Segunda Repúblicas. Para tanto, selecionamos duas dimensões típicas nos estudos de elites parlamentares: a biografia e, por outro lado, a vida adulta e carreira política prévia ao mandato24. Como estamos interessados em analisar o eventual impacto na transição do regime, nos limitamos à comparação entre as eleições de 1930 (a última da Primeira República) e de 1933 (a primeira da Segunda República).

Quanto à biografia dos parlamentares, consideramos inicialmente o ano de nascimento. A idade em que os políticos iniciaram sua atividade indica se essa carreira diz respeito à primeira, segunda ou terceira opção deles. Um início anterior aos 40 anos revela uma vocação precoce, normalmente associado aos políticos profissionais (Dogan, 1999; Codato, 2008). Portanto, saber se os políticos se elegeram mais jovens ou mais tardiamente pode mostrar mudanças de perfil. O Gráfico 6 exibe a variação média nos estados entre 1930 e 1933, mostrando uma diminuição tênue na idade dos políticos na primeira eleição pós-revolução. Se, em 1930, o ano de nascimento médio dos eleitos era 1880, três anos depois passa a ser 1888. Ou seja, tinham, em média, 50 e 45 anos, respectivamente. Na maioria dos estados, houve um rejuvenescimento da bancada com a mudança de regime, ocorrendo o contrário apenas em quatro estados, já que o valor é positivo e os eleitos em 1933 são políticos com idades maiores do que os representantes de 193025. Portanto, contrariamente a Camargo (1983), não há uma renovação geracional radical, mas apenas parcial, para não dizer extremamente limitada.

Gráfico 6
: Ano de nascimento dos ingressantes na Assembleia Constituinte (variação média entre 1930 e 1933)26

No quesito biografia, cabe considerar também o background dos políticos. Na época, não era incomum que o ingresso na política fosse facilitado pelo parentesco. Bourdieu (2008) tratou da relação entre famílias e política através do conceito de dinastias políticas, que se refere a uma elite que se mantém no poder por gerações por meio de uma rede complexa de relações familiares. Várias pesquisas (Lewin, 1993; Leal, 2012; Petrarca; Oliveira, 2017) também atestam essa relação no período abordando as realidades brasileiras. Nossos dados (ver Gráfico 7) indicam que 54,7% dos eleitos tinham parentes políticos em 1930. Esse valor sobe para 56,1% em 1933, confirmando um quadro de não mudança no perfil das elites, ainda que se observem flutuações significativas entre os estados. O fato de as variações serem mais acentuadas para os casos em que registramos o parentesco (variação positiva) sugere que a trajetória política em 1933 continua fortemente enraizada nas práticas familiares que caracterizavam a ascensão política durante a Primeira República.

Gráfico 7
: Grau de parentesco dos ingressantes na Assembleia Constituinte (variação média entre 1930 e 1933)27

Passamos, neste momento, a considerar a dimensão da vida adulta e a carreira política prévia ao mandato. Em primeiro lugar, apresentaremos alguns dados relativos ao grau de escolaridade dos eleitos, levando-se em conta o nível de educação superior. O nível de instrução é um indicador que informa a respeito do controle dos recursos, as conexões sociais, e sugere onde ocorre a socialização e o recrutamento dos políticos (Cotta; Best, 2007). A educação também pode ser entendida como uma forma de diferenciação social, além de um elemento estratégico na construção da identidade das elites. A escolaridade ainda perpassa por um processo de autorização (e não-autorização), pois quem tem tais credenciais pode entender sua intervenção como um direito, como postura técnica ou um dever. É um capital de autoridade que habilita alguém a agir e atuar. Em sociedades hierarquizadas, a educação contribui para a reprodução da desigualdade de acesso às posições (Bourdieu, 1986; Gaxie; Godmer, 2007).

Os representantes tendem a apresentar, em geral, maiores índices de escolarização que o restante da população. A educação apresenta um padrão de convergência dos parlamentares da Europa. Durante a segunda metade do século XIX, 60 a 80% dos legisladores possuíam diploma universitário. A situação se alterou, e os índices começam a cair até o mais baixo ponto no início do século XX (entre 25 e 50% diplomados no ensino superior), recuperando-se ainda neste século, quando os universitários voltam a constituir a maioria nos parlamentos. O primeiro movimento explica-se pelo recrutamento circunscrito aos poucos grupos sociais que tinham acesso a esse recurso. Em seguida, ocorreu um alargamento dessa seleção, ocasionando os baixos níveis de parlamentares com ensino superior. A terceira mudança deveu-se a uma abertura dos sistemas educacionais, ainda que a maioria não tenha formação superior. Portanto, os representantes europeus são mais escolarizados que a população (Gaxie; Godmer, 2007).

No Brasil, a taxa de analfabetismo registrada pelo Censo de 1920 era de 64,9% da população (Brasil, 1920). As universidades foram criadas apenas no século XX, mas as primeiras instituições de ensino superior no país foram a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e a Faculdade de Medicina da Bahia, ambas criadas em 1808. Depois, surgiram a Faculdade de Direito do Recife e a Faculdade de Direito de São Paulo, ambas datadas de 1827. Ainda no século XIX, originou-se a Escola Politécnica do Rio de Janeiro, em 1874. Durante a República, novas faculdades de medicina, engenharia e direito adentraram nesse circuito, como a Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, em 1891, e a Faculdade Livre de Direito de Belo Horizonte, em 1892. De modo geral, era um quadro restrito de opções, e jovens membros das elites de estados menores tiveram de se mudar para concluir seus estudos.

Diante desse cenário, os parlamentares brasileiros apresentaram taxas de formação universitária superiores aos da população em geral, assim como os europeus. O número de políticos com educação superior em 1930 e 1933 era de, respectivamente, 90,1 e 94,8%. O Gráfico 8 mostra que não houve mudanças em muitos estados (Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo), além de um aumento no nível educacional para os demais estados, exceto na Bahia. Portanto, não houve alteração substantiva no perfil dos eleitos. Ter frequentado um curso superior era uma credencial de acesso à Câmara desde o Império (Carvalho, 1996), e a Revolução de 1930 não alterou isso.

Gráfico 8
: Educação dos ingressantes na Assembleia Constituinte (variação média entre 1930 e 1933)28

Por fim, trazemos alguns indicadores sobre as carreiras das elites eleitas. Em primeiro lugar, é interessante analisar o impacto da Revolução na composição da Assembleia de 1933. O Gráfico 9 compara a taxa de renovação bruta (TRB) que mede a renovação parlamentar entre duas eleições sucessivas, descontados os candidatos dissidentes e os derrotados. O valor médio dessa mudança em 1930 é 42% e, em 1933, passa para 92,3%. O gráfico não deixa dúvidas: em todos os estados a renovação é explícita. Se em 1930 apenas em um estado (Piauí) houve renovação total (100%), na eleição de 1933, o fenômeno se repete em onze estados. Nos demais, ela é sempre superior a dois terços da bancada. De acordo com dados apresentados por Ricci e Zulini (2023), a taxa de renovação bruta entre 1903 e 1930 foi de 47,1%. São valores relativamente elevados que, conforme lembrado por Wanderley dos Santos (2013), explicam-se pela prática partidária do rodízio que, assim, garante o acesso a cargos federais para outros membros do partido. O dado para 1933 reflete um contexto político diferente e é claramente dependente do momento revolucionário. Novos partidos em competição e velhos políticos impedidos de competir podem explicar as taxas elevadas registradas na eleição constituinte.

Gráfico 9
: Taxa de renovação bruta em 1930 e 1933 (em %)

A leitura do Gráfico 9 deve ser ponderada por uma reflexão em torno do perfil e da carreira dos eleitos. No Gráfico 10, a seguir, distinguimos os políticos eleitos em 1930 e 1933, levando em conta a inserção na política pregressa29. Os dados revelam que o grupo predominante se refere aos políticos que exerceram algum cargo representativo antes de se elegerem: 53,8% dos eleitos em 1930 têm inserção na política pregressa, sinalizando uma trajetória política consolidada em cargos federais (deputados em legislaturas anteriores a 1930). Para 1933, o dado é interessante, pois sugere que os políticos eleitos na primeira eleição após a Revolução não são novatos, mas já exerciam a profissão durante a Primeira República (40,1% dos casos), sobretudo nos âmbitos estadual (deputado ou senador estadual) e municipal (prefeito e vereador). Alguns outros (8,5%, em 1933, e 2,4%, em 1930) assumiram cargos de nomeação em níveis estadual e municipal. Os cargos de nomeação – como os secretários de cargos executivos – eram postos atribuídos a pessoas de confiança dentro de uma rígida hierarquia disciplinada pelos partidos estaduais. Um pequeno grupo (1,4% em 1933) estava vinculado à magistratura ou à força policial. Por fim, um grupo considerável de políticos que denominamos de “misto” (17,0%, em 1933, e 38,5%, em 1930) cuja característica distintiva é a de transitar em inúmeros cargos representativos e de nomeação, com destaque para o de chefe e delegado de polícia, e em secretarias no nível municipal e estadual.

Gráfico 10
: Tipologia das carreiras dos eleitos em 1930 e 1933 (em %)

Entendemos que o valor expressivo de políticos com essas características para 1930 revela como transitar entre cargos eletivos, da magistratura e de nomeação era um padrão bastante difuso durante a Primeira República. Esses casos contrastam fortemente com a categoria de políticos sem experiência anterior, eleitos em 1933 (30,2%) e 1930 (4,3%). É, então, notável a entrada de novatos na política, mas também temos que considerar que pouco menos de três quartos dos eleitos em 1933 já haviam ocupado algum cargo que exigia vínculos partidários fortes e trânsito na política, ainda que de forma indireta, como no caso das nomeações, sendo os políticos novatos cerca de um terço deles apenas.

O dado apresentado sugere que os eleitos para comporem a Assembleia Constituinte de 1933 já “viviam da política”, mesmo que ocupando cargos inferiores. Outro dado pode ser acrescentado: cerca de 50% dos políticos eleitos em 1933 transitaram em algum jornal de ampla circulação em seus respectivos estados. Sabemos que, na época, a maioria dos jornais apresentava forte conotação político-partidária (Capelato, 1988; Luca, 2020; Massimo, 2022; Zulini; Ribeiro, 2023). Serviam de veículo de difusão das ideias dos partidos, mas também como meios para organizar a eleição, por exemplo, publicando informações sobre as candidaturas ou sobre quem eram os correligionários responsáveis para fazer a distribuição das cédulas pré-fabricadas para o eleitor encontrar à boca de urna no dia da eleição. Era por meio de editoriais e notícias que os jornais atuavam com o intuito de deslegitimar os adversários políticos. O número de políticos que fundou, dirigia ou simplesmente colaborou com os jornais é significativo e deve ser interpretado como expressão de uma atuação direta na vida político-partidária estadual.

O fato de encontrarmos um conjunto considerável de políticos eleitos em 1933 com forte inserção na política desde a Primeira República deve ser ponderado por outras informações sobre a adesão àquele regime. Para cerca de 50% dos eleitos, encontramos que 18,4% deles participaram da campanha da Aliança Liberal, em 1930, filiando-se ao partido ou apoiando os candidatos durante a campanha eleitoral. Alguns dos eleitos de 1933 já haviam participado anteriormente de movimentos oposicionistas em nível federal, como a Reação Republicana (6,6%) e a Campanha Civilista em 1910 (3,8%). Um pequeno grupo de constituintes ainda tinha participado da política em seus respectivos estados em oposição à situação (4,2%), e outros (2,4%) se envolvido no movimento tenentista nos anos 1920. Já 13,7% dos eleitos de 1933 apresentaram uma trajetória mista, isto é, haviam participado em pelo menos duas das situações acima descritas. Pode-se dizer que o resultado da eleição constituinte de 1933 introduz, no ambiente representativo nacional, atores políticos que não apenas atuaram na política local durante o regime anterior, mas o fizeram em forte oposição à situação, validando a ideia de uma renovação das elites no poder quando consideradas as carreiras desses políticos.

Conclusão

A Revolução de 1930 buscou, e conseguiu, ir além da bandeira da luta em prol de uma mudança nos padrões do governo representativo. Em particular, o artigo deu ênfase ao papel exercido pelo Código Eleitoral de 1932 como conjunto de novas regras eleitorais que impulsionou novas práticas eleitorais. Neste artigo, concentramo-nos em três dimensões a partir das quais é possível dar substância ao formato das transformações ocorridas. Para efeito de síntese e como forma de sugerir avanços futuros, é útil tratar cada dimensão separadamente.

Dimensão da competição política

Na esteira de outras pesquisas, este artigo chama atenção para níveis mais elevados de disputa entre os partidos em nível estadual. Em linha com a literatura, sugerimos que esse resultado ocorreu nas eleições de 1933 e 1934 porque, no sistema eleitoral de tipo semiproporcional adotado pelo Código de 1932, os mecanismos que garantem a vitória de apenas uma força política foram atenuados. O ineditismo dessas eleições, porém, não está circunscrito apenas à incógnita eleitoral derivada do formato do sistema eleitoral, mas da aceitação congênita de que o governismo poderia ser derrotado nas urnas.

Ainda que o dado seja inquestionável, a importância da representação proporcional deve ser ponderada pela possível mediação de outros fatores institucionais. Aqui, sugerimos ser necessária uma compreensão mais abrangente do fenômeno a partir de uma reflexão que incorpore a atuação da Justiça Eleitoral. Alguns dados apresentados no artigo sugerem que é implausível supor a subordinação dos Tribunais Eleitorais ao governo. Em 1933, na tarefa de intervir em casos manifestos de violação das normas eleitorais, o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral anulou as eleições em três estados cujos interventores haviam conquistado a totalidade das cadeiras em disputa. É um indício de que os partidos perdem o controle das diferentes fases eleitorais, tornando-se inviável, nos moldes da Primeira República, beneficiar apenas uma parte, ao fazer as eleições “a bico de pena”, pelo controle das mesas eleitorais, por exemplo. Se há um consenso na comunidade científica acerca da importância da criação da Justiça Eleitoral em 1932 (Sadek, 2010), visando às “eleições limpas”, resta entender qual o papel exercido por esse órgão antes, durante e depois das eleições, pois a atuação dele pode ter influenciado a competição política nas eleições dos anos 1930. Para tanto, entendemos que pesquisas futuras deverão explorar o tema em profundidade, identificando a realidade da atuação da Justiça Eleitoral nas eleições da época.

Dimensão da participação política

Entre a Primeira República e a Era Vargas não há diferenças significativas no que tange ao volume dos alistados. O dado já era conhecido. Uma mudança significativa, porém, foi registrada no aumento do comparecimento eleitoral, produto da ação mobilizadora dos partidos políticos. Novamente, um fenômeno coligado diretamente à introdução da representação proporcional. Após a sua adoção, o cenário eleitoral se torna mais competitivo, de modo que os partidos passam a depender de uma mobilização mais ampla e efetiva de seus eleitores para garantir votos.

O achado é importante e gostaríamos de explorá-lo sob dois ângulos. Por um lado, a questão dos efeitos das reformas eleitorais adotadas simultaneamente, como no caso do Código Eleitoral de 1932. Neste artigo, demos ênfase ao formato do sistema eleitoral. Ao reconhecer o papel da representação proporcional como incentivo institucional para que os partidos mobilizassem determinados setores e grupos, também entendemos que a previsão do alistamento e do voto obrigatório não tiveram o mesmo efeito. A obrigatoriedade foi prevista na norma, mas, sem penalidades efetivas, eliminou-se o poder de sanção sobre o eleitor que se absteve de votar.

Por outro lado, a questão dos partidos. Para muitos, é a extensão do sufrágio que promove a democracia dos partidos na Europa no final do século XIX (Duverger, 1970). A relação se daria entre cidadão e partidos com identidades estruturadas, organizados no território onde se vota, antes de tudo, pelas ideias propostas, e não pelas pessoas em si. Visto sob esse ângulo, o Brasil nunca teve partidos nem eleitores. Entretanto, ainda que, nas eleições dos anos 1930, o volume dos alistados fosse baixo, registrou-se um comparecimento elevado que se explica pela atuação dos partidos, capazes de mobilizar no dia da eleição um volume considerável de eleitores. Portanto, os maiores desafios em termos de pesquisas futuras que se colocam para o entendimento da questão giram em torno da análise desses partidos, de suas organizações internas, passando pela compreensão das diferentes formas de mobilização dos eleitores.

Dimensão das elites políticas

No que tange à biografia dos eleitos, os dados têm revelado uma mudança tênue em termos de idade, confirmando um modelo em que o representante ainda está fortemente enraizado nas práticas familiares. Também, na questão da carreira política, os dados confirmam a imagem de políticos altamente educados, com experiência prévia na política. Duas considerações podem ser feitas a partir desse quadro.

Inevitavelmente, confirmamos a suposição de que, em 1933, não se tratava de um grupo novo que chega ao poder, mas, nos termos propostos por Adriano Codato, “de um modo novo de existência pública da maioria desses mesmos ‘homens públicos’ que já atuavam na política regional” (Codato, 2011, p. 68-69). Esse grupo se configura já nos primeiros anos 1930, antes do golpe de 1937. Os dados mostram que os eleitos de 1933 já haviam se especializado na Primeira República, mesmo que em posições políticas de menor peso, como as deputações estaduais e as representações municipais. Isso confirma a ideia de uma forte profissionalização da política, como no caso dos senadores (Perissinotto; Massimo; Costa, 2017). Portanto, diferentemente do caso europeu (Cotta; Best, 2007), não é possível afirmar que a profissionalização política estivesse relacionada ao sufrágio universal.

Em segundo lugar, é importante entender que os eleitos em 1933 foram homens que, em algum momento da própria vida pública, fizeram oposição ao governo federal, apoiando a Aliança Liberal, a Reação Republicana e a Campanha Civilista. Portanto, em linha com estudos no campo da historiografia, pode-se afirmar que a eleição de 1933 de fato deu voz a grupos e oligarquias dissidentes (Pandolfi; Grynszpan, 1987). Esses achados apresentam fortes implicações para o debate acerca das características da própria Revolução de 1930, como para a compreensão do período pós-revolucionário. Ao invés de sugerir uma ruptura radical, produto da disputa entre elites políticas ideologicamente diferentes, é possível enquadrar o caso brasileiro dentro da categoria de países em que o movimento revolucionário é o resultado de uma situação de conflito intra-elites. As novas regras eleitorais não mudam as características da classe dirigente do país, substantivamente compatível com aquela que dominava a Primeira República, mas acabam por impulsionar uma circulação maior entre elas, sobretudo de elites periféricas, postas às margens da vida político-partidária nacional no regime anterior.

Considerando essas três dimensões conjuntamente, pode-se concluir que o governo representativo mudou substantivamente o formato da participação política, mobilizando um número expressivo de eleitores; profundamente a representação política, dando acesso às oposições; limitadamente as elites políticas em seus atributos biográficos, ainda que mais acentuadamente em termos da circulação delas.

À guisa de conclusão, retomamos o debate sobre o governo representativo. No artigo centramos a análise no Código Eleitoral como peça-chave que, para assim dizer, revoluciona o formato do governo representativo. Pouco importa se a ruptura na passagem entre a Primeira e a Segunda República não se dá pelo direito dos mais pobres de votar. Importa, porém, reconhecer que houve elementos de ruptura em respeito à Primeira República. A Revolução de 1930 rompeu com a estrutura jurídico-política da Primeira República e, inicialmente, ao restabelecer as práticas representativas, adotou uma legislação “assumidamente liberal” (Rosenfield, 2021, p. 148). Eleições competitivas estaduais e reconhecimento da representação da oposição são os aspectos mais marcantes dessa transformação. A esse propósito, alguns autores mencionam um progresso em relação à Primeira República (Kinzo, 1980; Sadek, 2010; Leal, 2012; Nicolau, 2012) e, sobretudo, um progresso rumo à democracia (Lamounier, 2005; Schwarcz; Starling, 2015). Tais interpretações são elaboradas tendo em mente a ideia de que os regimes transitam quase que inevitavelmente para a democracia. Nessa ótica, os anos 1930 antecipariam 1945. Porém, nesse ponto, gostaríamos de sugerir um caminho diferente.

Acreditamos ser mais útil dissociar as reformas eleitorais dos anos 1930 do tema da democracia. Enfatizar o caráter democratizante das reformas acaba por desqualificar o período entre 1932 e 1937. Inevitavelmente, isso relativiza a autonomia desse período, sendo visto como um mero parêntese comprimido entre a Primeira República e o Estado Novo. Fato é que os anos que antecipam o golpe de 1937 garantem eleições competitivas nos estados e maior mobilização eleitoral; certamente algo inédito se considerarmos a história republicana até então experimentada. O alcance histórico de tais afirmações nos leva a crer que o período entre 1932 e 1937 possa ser mais bem entendido partindo da categoria do autoritarismo eleitoral (Zulini; Ricci, 2020), isto é, de regimes em que há competição política, mas nos quais o governismo continua gozando de vantagens relativas sobre os oponentes. Trata-se de um período histórico que deve ser mais bem estudado pelas suas especificidades, em particular por se constituir a partir da outorga do Código Eleitoral como regime que compartilha o princípio fundador do governo representativo: a seleção dos representantes por meio de eleições mais competitivas em comparação à Primeira República, mesmo sem democracia.

1 Agradecemos à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) o financiamento parcial desta pesquisa (Processo nº 2017/19828-0 e Processo nº 2018/23060-2).

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  • 6
    Os dados deste artigo estão disponíveis no site do Cesop, na seção Revista Opinião Pública, na página do artigo: <https://www.cesop.unicamp.br/por/opiniao_publica.
  • 7
    São inúmeros os trabalhos sobre a Revolução de 1930. Para uma síntese recente e abrangente, ver a coletânea organizada por Vannucchi e Abreu (2021).
  • 8
    Conforme Gomes e Abreu (2009), a expressão “República Velha” é um “ato de poder” e uma “fórmula mental” que deve ser questionada, por tratar-se de uma construção feita pelos vitoriosos da Revolução de 1930 que visa desqualificar o regime anterior. Nesse sentido, o artigo usa o termo neutro “Primeira República” para tratar do regime que vigorou entre 1889 e 1930, seguindo as interpretações historiográficas mais recentes.
  • 9
    No caso dos senadores e dos governadores, a eleição era indireta, a cargo das Assembleias Legislativas, instaladas após a eleição de 1934.
  • 10
    O índice está disponível em: <https://v-dem.net/. Acesso em: 11 set. 2024.
  • 11
    Na primeira eleição alemã pós-nazismo, 95% dos representantes nunca tinham sido eleitos para o nível federal. O valor caiu para 85% na Itália pós-fascismo (Cotta; Verzichelli, 2007, p, p. 467).
  • 12
    A prática de não lançar chapa completa, deixando uma vaga em aberto – também denominada de vaga do terço –, não se revertia automaticamente em chances reais de competição para um partido em oposição, pois o governador acabava por apoiar candidaturas avulsas (isto é, registradas sem filiação partidária) que lhe eram politicamente próximas.
  • 13
    O Brasil adotava na época o voto limitado, que permitia ao eleitor votar mais de uma vez, mas em número inferior à totalidade das cadeiras a preencher. A previsão do voto cumulativo, introduzido pela Lei Rosa e Silva, em 1904, possibilitava ao eleitor concentrar o número de votos a que tinha direito em apenas um candidato. Portanto, apresentava-se como instrumento de proteção às minorias, pois as oposições poderiam concentrar votos em apenas uma candidatura enquanto o partido do governador tinha que se coordenar para dispersar os votos entre todos os candidatos da chapa oficial. Para os detalhes sobre a legislação eleitoral na Primeira República, ver Ricci e Zulini (2023).
  • 14
    No caso da eleição para Presidente da República, Claudia Viscardi demonstrou que a chapa presidencial, composta pelo Presidente e seu vice, era resultado de negociações prévias entre líderes nacionais, senadores, ex-presidentes e governadores (Viscardi, 2001). Chegando-se a um acordo sobre a sucessão presidencial, as eleições se tornavam mera formalidade, ratificando as decisões tomadas anteriormente.
  • 15
    A opção da representação proporcional sempre esteve em pauta, mas ela nunca era apresentada como única alternativa à valorização das minorias, desempenhando papel relevante a discussão sobre o voto cumulativo ou o voto secreto. Para um debate sobre as reformas eleitorais nesse período, ver Ricci e Silva (2019) e Hollanda (2009).
  • 16
    Essa forma de apurar se inspirava nos estudos de Assis Brasil. Uma descrição detalhada de como era feita a transformação dos votos em cadeiras pode ser encontrada em Ricci e Silva (2019, p, p. 80-81).
  • 17
    Jornal A República, 13 set. 1931, p. 1.
  • 18
    O padrão partidário, portanto, era similar ao da Primeira República, havendo agremiações partidárias que competiam em cada estado, mas sem partidos organizados nacionalmente.
  • 19
    Durante a Primeira República, o próprio parlamento atuava como a última instância responsável pelo reconhecimento dos poderes dos seus eleitos. Os diplomas dos candidatos à Câmara e ao Senado eram analisados por comissões internas compostas pelos próprios parlamentares de modo que essa fase do processo eleitoral era altamente politizado, resultando na interferência direta de líderes, partidos, governadores e até do próprio Presidente da República. Para mais detalhes, ver Ricci e Zulini (2013).
  • 20
    O aumento observado nas eleições de 1933 e 1934 pode até estar subestimado em razão dos dados menos confiáveis para o ano de 1930 e 1910, que também contabilizam as eventuais eleições feitas “a bico de pena”, isto é, situações em que os resultados eleitorais eram fabricados de antemão, mesmo sem ter ocorrido o pleito, como quando se forjavam atas eleitorais na residência de um coronel com a inclusão de nomes de eleitores que sequer tinham votado.
  • 21
    Como nosso interesse é voltado para entender as mudanças no comportamento dos eleitores, isto é, dos cidadãos de posse dos títulos eleitorais e, portanto, aptos a votar, o comparecimento foi calculado como percentagem dos eleitores registrados. Para uma discussão em torno das diferentes formas de se mensurar o comparecimento, ver, por último, Speck e Peixoto (2022).
  • 22
    A suspensão do artigo supracitado se deu pela outorga dos decretos nº 22.607/1933 e nº 24.035/1934.
  • 23
    A informação detalhada por estado pode ser encontrada no Boletim Eleitoral, 21 de março de 1934, p. 370.
  • 24
    Para uma síntese das diferentes estratégias de pesquisa sobre elites, ver Perissinotto e Codato (2015). Para uma discussão aprofundada quanto às dimensões teóricas e possíveis variáveis de referência no estudo específico de elites parlamentares, ver Costa e outros (2015).
  • 25
    A alteração é mais latente ao considerarmos os casos de Alagoas, Pará, Piauí e São Paulo, que detêm as maiores variações negativas. Os maiores índices de rejuvenescimento ocorreram em Alagoas e no Pará, em 1930, quando a bancada tinha em média 61 e 62 anos, passando para 46 e 44, em 1933. No Piauí e em São Paulo, a média caiu 10 anos (47 e 56 anos, passando para 37 e 46 anos). Também é interessante destacar o movimento oposto, aquelas bancadas que conseguiram eleger deputados mais velhos em 1933 (Sergipe, Minas Gerais, Distrito Federal e Rio de Janeiro), possivelmente mais experientes.
  • 26
    A variação média por estado entre 1930 e 1933 indica a diferença entre o valor médio de nascimento dos políticos em cada estado. Na barra escura, encontra-se o valor médio para o Brasil.
  • 27
    A variação média por estado entre 1930 e 1933 indica a diferença entre o valor médio de eleitos com parentes políticos em cada estado. A barra escura retrata o valor médio para o Brasil.
  • 28
    A variação média por estado entre 1930 e 1933 indica a diferença entre o valor médio de políticos com educação superior em cada estado. Na barra escura, apresentamos o valor médio para o Brasil.
  • 29
    As seis tipologias de carreira apresentadas no Gráfico 10 são: 1) cargos eletivos (deputado federal e estadual; senador federal e estadual; prefeito/intendente e vereador); 2) trajetórias mistas (quando o político cruza mais de um tipo de carreira); 3) sem prévia experiência; 4) candidato não eleito (político que já concorreu a cargos representativos, mas nunca foi eleito); 5) cargos de nomeação (secretarias em nível municipal, estadual e federal); e 6) cargos na magistratura.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Jan 2025
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    18 Jul 2023
  • Aceito
    11 Jul 2024
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