Resumo
No artigo analisamos as formas contemporâneas de despossessão e espoliação territorial decorrentes da transição energética, especialmente aquelas relacionadas aos corredores de livre comércio e ao green grabbing no contexto da América Latina. Nosso argumento é o de que o green grabbing é uma modalidade contemporânea de apropriação integral do território em regiões de interesse estratégico do capital. Os dados apresentados são oriundos de fontes primárias, como memorandos para exploração mineral, para instalação de usinas eólicas e fotovoltaicas e para o hidrogênio verde. Do mesmo modo foram analisadas plataformas que fornecem dados quantitativos dos conflitos socioambientais da grande maioria dos países latino-americanos afetados por esses empreendimentos. O referencial teórico-analítico incorpora os estudos agrários da geografia agrária e da sociologia territorial.
Palavras-chave:
Green grabbing; transição energética; apropriação integral; espoliação territorial; América Latina.
Abstract
The article analyzes contemporary forms of territorial dispossession and plunder resulting from the energy transition, especially those related to free trade corridors and green grabbing in the context of Latin America. Our argument is that green grabbing is a contemporary form of land grabbing in regions of strategic interest to capital. The data presented comes from primary sources, such as memorandums for mineral exploration, for the installation of wind and photovoltaic power plants and for green hydrogen. We also analyzed platforms that provide quantitative data on socio-environmental conflicts in the vast majority of Latin American countries affected by these projects. The theoretical-analytical framework incorporates agrarian studies from agrarian geography and territorial sociology.
Keywords:
Green grabbing; energy transition integral appropriation; territorial plunder; Latin America.
Resumen
El artículo analiza las formas contemporáneas de desposesión y espoliación territorial derivadas de la transición energética, especialmente las relacionadas con los corredores de libre comercio y el acaparamiento verde en el contexto de América Latina. Nuestro argumento es que el acaparamiento ecológico es una forma contemporánea de acaparamiento de tierras en regiones de interés estratégico para el capital. Los datos presentados proceden de fuentes primarias, como memorandos para la exploración de minerales, para la instalación de plantas eólicas y fotovoltaicas y para el hidrógeno verde. También analizamos plataformas que aportan datos cuantitativos sobre conflictos socioambientales en la gran mayoría de los países latinoamericanos afectados por estos proyectos. El marco teórico-analítico incorpora estudios agrarios desde la geografía agraria y la sociología territorial.
Palabras-clave:
Green grabbing; transición energética; apropiación integral; espoliación territorial; América Latina.
A modo de introdução
O século XXI herda uma problemática histórica relacionada à questão agrária e territorial demarcada por processos de expropriação e despossessão de caráter colonial e capitalista. Um aspecto que marca a transição ao novo século é a reconfiguração nas formas de reprodução ampliada do capitalismo feitas a partir do padrão de acumulação por espoliação (Harvey, 2004). No século passado, o modelo de desenvolvimento baseado em energias fósseis conduziu a uma a exploração desenfreada dos territórios, culminando na emergência climática e na crise energética.
Sob pressão das lutas populares e ambientalistas, governos e setores empresariais foram obrigados a mudar sua retórica em favor de um modelo de desenvolvimento baseado na transição energética e na geração de “energias limpas” ou “energias renováveis”, um discurso que paulatinamente ganha força na primeira década deste século. Entretanto, analisadas apenas sob a ótica da emissão de dióxido de carbono (CO2) e gases de efeito estufa na atmosfera, restringiu-se o debate apenas à necessidade de redução ou mudança no uso de fontes de energia fósseis, a exemplo dos derivados de petróleo e gás, sem necessariamente questionar-se sobre o modelo de desenvolvimento e crescimento econômico em si.
Nessa direção, a energia renovável se tornou a espinha dorsal do conceito de desenvolvimento sob a égide do capital. Porém, a implementação da transição energética tem ocultado o agravamento da disputa por territórios para a exploração da água, da terra, do vento, dos minerais, da energia solar e da biodiversidade, agravando os conflitos nas áreas rurais, e em determinadas regiões do mundo, culminando em processos de desterritorialização forçada em diferentes países dessas regiões. Nesse contexto, observamos que, sob o discurso da transição energética, apontada como um imperativo único da crise energética e ambiental (Pereira, Vital e Fonseca, 2024), há uma reconfiguração da questão agrária para a questão territorial, em que os territórios terrestres, subterrâneos, marinhos e aéreos constituem zonas de interesse estratégico do capital. Isso conduz ao green grabbing, isto é, a apropriação verde, uma forma contemporânea de apropriação de terras disfarçada por uma retórica de energia verde e sustentável,2 a nova face do capitalismo contemporâneo.
Neste artigo, analisamos as formas contemporâneas de apropriação territorial decorrentes da transição energética, especialmente aquelas relacionadas ao green grabbing no contexto da América Latina. Para tanto, apresentamos as reconfigurações do capitalismo contemporâneo para a territorialização do capital no contexto geopolítico latino-americano, ao tempo que argumentamos como os territórios da América Latina assumem, sob novas roupagens, posição de destaque geopolítico para a reprodução ampliada do capital.
Os acordos de livre comércio, a exemplo do Tratado de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), firmado em 1992, ou a conformação do BRICS, em 2006, são um ponto de inflexão na expansão - em relação ao espectro de dominação hegemônica e imperialista do capital - das estruturas jurídicas estatais e transnacionais para regular e justificar o acesso total à exploração neoextrativista dos territórios do Sul Global. Embora esses tratados visem criar uma zona de livre comércio e eliminar barreiras alfandegárias para a promoção da integração econômica entre países, se mostra um mecanismo de disputa de hegemonia político-econômica-militar, de acesso e de controle dos bens naturais estratégicos e da corrida tecnológica entre potências, notadamente os Estados Unidos, Rússia e China (Barbosa, 2024).
Tal concepção - a de que a questão agrária tem adquirido novas roupagens sob a ótica da expansão de empreendimentos de energias renováveis - tem sido compartilhada por pesquisadoras e pesquisadores no tema, a exemplo dos trabalhos de Maia et al. (2024), Fernandes et al. (2024) e Sauer (2024). Nesses estudos, as fronteiras disciplinares agrárias, territoriais, ambientais e climáticas são cada vez mais entrelaçadas. Destaca-se, por exemplo, que os usos da terra e do território, por meio de usinas solares e eólicas, têm potencializado um mercado fundiário por arrendamentos de terras e expulsões, o que tem levado a um desmantelamento dos modos de vida de povos e comunidades tradicionais e a uma financeirização da natureza e dos comuns.
Argumentamos que, no século XXI, esse fenômeno corresponde a uma apropriação integral do território que responde à corrida pela hegemonia econômica, tecnológica e militar, um processo que é realizado pela “guerra de espectro total” (Ceceña, 2001). Essa é uma ação imperialista, no sentido marxista da palavra, em que as potências econômicas buscam o domínio político, econômico e militar sobre outros territórios, para criar e desenvolver as relações de mercado necessárias para a acumulação.
Nosso método de análise é o materialismo histórico-dialético. Nosso marco teórico-analítico para abordar o green grabbing incorpora: a) a teoria marxista da acumulação originária e da reprodução ampliada do capital (Marx, 2013; Luxemburgo, 1970); b) a abordagem das categorias terra, território e territorialidade à luz da geografia agrária crítica e da sociologia territorial. O território é apreendido no sentido atribuído por Haesbaert (2011), isto é, o território se vincula a relações de poder e com o controle de processos sociais mediante o controle do espaço. Por outro lado, também incorporamos a concepção do território atribuída pelos movimentos agrários, em que o território é concebido como constituinte dos sentidos ontológicos e epistêmicos da vida em sua totalidade (Barbosa, 2023; 2024; Nóbrega; Barbosa, 2021); c) a teoria social crítica latino-americana para a análise do caráter histórico da dominação e do poder nos processos de expropriação e apropriação territorial realizados nos países do Sul Global, do período colonial à consolidação do capitalismo. Para isso, adotamos uma abordagem analítica da “Sociologia da Exploração” (González Casanova, 1969) e da “Teoria Crítica da Dependência” (Bambirra, 1974) para a análise dos processos contemporâneos de integração dos países latino-americanos ao capitalismo mundial, nos quais se mantém um padrão de dominação colonial e o caráter dependente e subordinado das economias periféricas; d) a sociologia territorial e a geografia agrária crítica para a abordagem da transição energética (Sauer; Borras Jr., 2016).
As análises desenvolvidas ao longo do artigo são produto de um processo de pesquisa socialmente comprometido e de nosso contínuo acompanhamento de organizações indígenas e camponesas, cujos territórios foram diretamente afetados pela grilagem de terras (Oliveira, 2020)3 e pelo green grabbing. Em nossa posição como pesquisadoras do Sul Global, realizamos uma análise sistemática de documentos, publicações, reportagens e pesquisas documentais sobre os processos administrativos de concessão de licenças ambientais para empreendimentos, bem como da legislação específica para sua viabilização. Os dados quantitativos foram coletados e sistematizados a partir do Portal Energético para a América Latina, do Observatorio de Conflictos Mineros en América Latina e do Global Wind Energy Council, além de fontes primárias, como memorandos para exploração mineral, para instalação de usinas eólicas e fotovoltaicas, e para o hidrogênio verde.
Em conjunto, essas plataformas fornecem dados quantitativos da grande maioria dos países latino-americanos afetados pelo capitalismo neoextrativista, possibilitando uma análise mais abrangente sobre a forma de apropriação de terras e de territórios no Sul Global. Nesse sentido, adotamos o conceito de neoextrativismo conforme definido por Gudynas, (2009), isto é, um modelo de desenvolvimento para o crescimento econômico, baseado na apropriação da Natureza e na financeirização dos bens naturais, a partir de atividades produtivas pouco diversificadas e que dependem de uma inserção internacional como provedora de matéria prima. Embora seja uma categoria elaborada para dar conta dos novos elementos que acompanham a reconfiguração do capitalismo nos umbrais do século XXI, o neoextrativismo mantém seu caráter de economia de enclave, nos termos de Cardoso e Faleto (1970), como núcleos de atividades primárias controladas de forma direta pelo exterior.
O artigo está organizado nas seguintes seções: apresentação do conceito de green grabbing como uma modalidade contemporânea do capitalismo por espoliação; a transição energética e o green grabbing como um processo de apropriação integral dos territórios em regiões de interesse estratégico do capital e de uma recolonização de territórios.
O green grabbing como modalidade contemporânea do capitalismo por espoliação
Historicamente, nos territórios do Sul Global, a propriedade privada da terra é a base material da acumulação originária do capitalismo. No contexto contemporâneo, a busca contínua por terras está associada à crescente demanda pelos chamados “4 Fs”:4 alimentos, fibras, florestas e combustível (Byerlee et. al., 2011), o que leva a três outros fenômenos: o land grabbing (Grain, 2008), o green grabbing (Mehta; Veldwisch; Franco, 2012) e o water grabbing (Fairhead; Leach; Scoones, 2012). Na abordagem desses autores, o atributo green está associado a uma apropriação dos bens naturais pelo mercado sob uma justificativa ambiental vinculada à transição energética. Conforme analisam Fairhead, Leach e Scoones (2012), o green grabbing torna-se um fenômeno de apropriação, controle e/ou privatização de bens naturais, terras e conhecimentos ancestrais sob a alegação de uma proteção ambiental ou para a mitigação das mudanças climáticas.
De acordo com White et al. (2012), embora a questão da apropriação de terras faça parte da análise de Karl Marx no primeiro volume de O Capital, há uma ampliação e diversificação das dinâmicas de apropriação, ao desapropriar a terra, a água, as florestas e outros bens de propriedade comum. Os autores argumentam, ainda, que esse processo de apropriação se vincula a lógicas de concentração, privatização e transação como propriedade corporativa (própria ou arrendada), com implicações diretas nos regimes de trabalho agrário.
Um aspecto fundamental a ser analisado na apropriação de terras é a mercantilização e a financeirização da natureza, especialmente quando se trata da transferência de propriedade, formas de controle e direitos de uso para a apropriação de “recursos” naturais. A revolução tecnológica no início do século XXI impôs um novo tom e ritmo a esse processo histórico, a partir de uma reconfiguração da acumulação por espoliação (Harvey, 2004), sobretudo para o alcance da hegemonia tecnológica e energética. A vulnerabilidade energética define as diretrizes das políticas externas de países como os Estados Unidos, no sentido de garantir o controle territorial para o acesso total aos territórios ricos em petróleo, biodiversidade e outros bens naturais estratégicos para a produção de energia e que são geograficamente fixos (Ceceña, 2001). Isso implica vários mecanismos de acumulação, extração e alienação na corrida pelo controle territorial.
Com o agravamento da crise climática e ambiental, emerge um discurso governamental e corporativo sobre a necessidade de inovação e transição nos modelos de desenvolvimento, em que se assume uma postura “ambientalmente responsável”. Isso está desencadeando uma nova etapa e modalidade de apropriação de terras, como a criação de mecanismos mais sustentáveis do ponto de vista ambiental, tais como reservas florestais e compromissos de cobertura florestal para créditos de carbono; acordos de “Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal” (REDD+); e investimentos para produzir a chamada energia limpa, isto é, aquela que é produzida a partir de fontes não emissoras de gases de efeito estufa ou de outros poluentes na atmosfera. A partir desses mecanismos, surge a noção de green grabbing (Leach, Fairhead e Fraser, 2012).
Se olharmos apenas sob o prisma do lançamento de gases de efeito estufa na atmosfera ou de geração de resíduos particulados que contaminam o ar, a água e os ecossistemas, é inegável a vantagem das fontes renováveis de geração de energia. Entretanto, o que esse léxico “de energia limpa” reducionista encobre é o fato de que essa dita sustentabilidade verde desconsidera a cadeia ampliada de empreendimentos solares e eólicos, por exemplo. Por isso, é, em si, uma estratégia de greenwashing,
Ou seja, se analisarmos de forma mais ampliada, esses empreendimentos dependem, por um lado, do incremento da extração de minerais ditos raros, críticos ou estratégicos, como o cobre, o lítio, o cobalto, dentre outros e, em outro segmento, que sejam instalados em territórios, muitas vezes, ocupados por povos e comunidades tradicionais, com utilização massiva de água, contaminando e aterrando lagoas, impedindo o acesso e o livre exercício dos modos de vida desses povos e comunidades tradicionais (Gorayeb et al, 2019; Maia et al., 2022).
Trata-se, assim, de uma alienação discursiva que limita o debate: “mas a crise ambiental/climática não exige o uso de outras fontes de energia, que não a energia fóssil?” Sim, exige, mas o que temos visto é uma adição energética e não uma transição, impulsionada muito mais por uma espécie de bolha mercadológica e uma oportunidade de negócios, conforme defende o Banco Mundial (Moreno, 2016), do que necessariamente por uma proposta de redefinir nossa relação com o planeta e com os seres não humanos. Enquanto for uma estratégia de negócio, a expansão das renováveis (solares, eólicas on e offshore, hidrogênio verde) se apresentarão como importantes caminhos ou saídas para a emergência ambiental. Quando deixarem de gerar retornos financeiros em larga escala, serão facilmente abandonados. De acordo com estudo do INESC (2022), apesar de a transição energética ser apontada como um importante mecanismo para a mitigação das mudanças climáticas, o fomento aos combustíveis fósseis no mundo aumentou 92,4% no período de 2021-2022.
Além de Eduardo Gudynas, citado anteriormente, outros pesquisadores do Sul Global cunharam essa modalidade de (neo)extrativismo. Maristella Svampa (2013) argumenta que, no século XXI, o modelo neoextrativista foi impulsionado pelo “Consenso de Commodities”, que introduziu a América Latina a uma nova ordem político-econômica e ideológica, sustentada no boom dos preços das matérias-primas e dos bens de consumo demandados cada vez mais pelas economias centrais. Ainda conforme a autora, o “Consenso de Commodities” aprofunda as dinâmicas de despossessão da terra, dos recursos e dos territórios, agudizando as formas de dependência e dominação (Svampa, 2013).
Mais recentemente há um avanço nessa discussão, em que se identifica um aperfeiçoamento do “Consenso de Commodities” ao “Consenso de Descarbonização” (Bringel; Svampa, 2023), em que se mobilizam práticas neocoloniais relacionadas às políticas ambientais pautadas em uma suposta sustentabilidade ecológica. Conforme analisam Lang, Bringel e Manahan (2023), as políticas ambientais não são pensadas para, de fato, preservar ecossistemas complexos e seu alcance mantém um padrão colonial. Como argumentam, o colonialismo verde não é um fenômeno recente e está associado a um padrão histórico de poder colonial e de expansão capitalista. Betancourt Santiago (2023), em seu estudo sobre a Amazônia Andina, define esse processo como colonialidade territorial, uma complexa interação das dinâmicas históricas da colonialidade no âmbito das disputas e conflitos territoriais e que impactam o uso e o controle da terra nessa região.
De fato, uma questão fundamental a destacar no processo de desenvolvimento histórico do capitalismo é o fato de que, no Sul Global, sua reprodução se expressa em um contexto sócio-histórico colonial, patriarcal e racista, no qual a natureza da opressão e exploração capitalistas combina o colonialismo interno e global (González Casanova, 1969) e as colonialidades do poder (Quijano, 2000), do saber e do ser (Lander, 2000), e que estão imiscuídas nas relações imperialistas entre as economias centrais e as economias periféricas.
Conforme a análise de Rosa Luxemburgo (1970), historicamente o imperialismo se manifesta pela combinação da coerção e da força para dominar e submeter as economias que ainda não são capitalistas, em prol da expansão mercantil e da reprodução dos processos de acumulação do capital. Nesse sentido, o imperialismo é analisado como uma expressão política do processo de acumulação do capital baseado em quatro processos: (1) tomar posse de grandes reservas de matérias-primas nas economias dominadas, seja por meio da propriedade direta ou pela redução do preço de seus produtos; (2) destruição dos métodos tradicionais de produção, a fim de criar trabalhadores assalariados que teriam que vender sua mão de obra e seus produtos; (3) transformação das economias dominadas em economias de mercado; e (4) separação da indústria do comércio e da agricultura, que antes estavam bem integrados nas economias não capitalistas.
Do mesmo modo, Luxemburgo enfatiza que o uso do poder coercitivo, incluindo a ação militar, foi o mecanismo básico utilizado pelos países imperialistas para criar e desenvolver as relações de mercado necessárias para a acumulação. Além disso, o militarismo funcionou como um gerador de fontes de demanda, estimulando a acumulação e tornando-se uma saída para grandes conglomerados econômicos, dadas as transformações resultantes do desenvolvimento capitalista e da concorrência. Como resultado, algumas sociedades e culturas tradicionais foram tratadas como territórios econômicos neocoloniais, enquanto outras foram transformadas em economias de mercado dependentes de economias avançadas, embora politicamente independentes. Nesse sentido, à medida que o capitalismo consolida sua face imperialista, a exploração aumenta na periferia mundial e o colonialismo se expande em seus aspectos comerciais, fiscais, produtivos, financeiros, monetários, culturais e políticos (González Casanova, 2009).
No capitalismo do século XXI, com seu caráter neoextrativista, permanece um padrão colonial nas relações estabelecidas entre os países de economia periférica e aqueles de economia central, bem como uma forma dependente e subordinada de integração (Bambirra, 1974) como regiões fornecedoras de matérias-primas e mão de obra barata e escravizada. Essas regiões também são suscetíveis de serem sacrificadas em nome do desenvolvimento baseado na expropriação e apropriação territorial. Na geopolítica atual, os países imperialistas continuam a implementar estratégias para alcançar a hegemonia econômica, militar e tecnológica por meio da expansão das fronteiras da dominação (Ceceña, 2005).
Não obstante, há de se ter clareza de que os históricos processos coloniais cristalizaram o colonialismo interno em nossos países (González Casanova, 1969), em que as elites dominantes impõem o seu controle econômico, político e social sobre outros grupos internos, o que conduz à reprodução de um padrão colonial nas relações de subalternização constituídas em contextos nacionais. Compreender as dinâmicas contemporâneas do colonialismo e do imperialismo são fundamentais para a análise do green grabbing como um novo padrão de apropriação territorial integral, uma vez que se assenta em um colonialismo verde, que legitima a histórica função de fornecedores de matérias primas para as economias centrais, condição sine qua no para compor blocos econômicos ou participar em tratados de livre comércio. Portanto, renovam-se as formas de integração dependente, subordinada e colonial.
É precisamente no âmbito do discurso e das ações tomadas por governos, organismos internacionais e corporações transnacionais que o green grabbing emerge, tornando-se uma modalidade contemporânea do capitalismo por espoliação e articulando uma série de estratégias para uma apropriação integral do território no Sul Global.
Transição energética e green grabbing: estratégias de apropriação integral do território
A transição energética é uma substituição de um modelo de produção e consumo oriundo de uma matriz energética não renovável (e.g. combustíveis fósseis) por outra renovável, como a energia eólica e fotovoltaica. Entretanto, corroboramos com a análise de Maurício (2023), ao considerar o modelo da transição energética uma nova modalidade de latifúndio, uma vez que, para tornar viável a produção de energia renovável em larga escala, aprofunda o regime de espoliação de terras, tornando a apropriação de terras uma condição para o Estado diversificar a matriz energética. Por outro lado, como argumenta Ceceña (2001), não se trata simplesmente de uma privatização de um espaço, mas de uma expropriação de territórios e riquezas naturais e, junto a eles, os sentidos da vida construídos historicamente.
Ao retomarmos a concepção sociológica de Marx (2013) sobre a expropriação, entendemo-la como um processo violento de separação do ser humano dos seus meios de produção, iniciado com a acumulação originária. No âmbito da questão agrária, a expropriação da terra constitui essa modalidade. E no caso da América Latina e do Caribe, é precisamente a expropriação da terra a pedra angular da economia colonial e que configura as relações sociais e produtivas em contextos nacionais e internacionais, um processo que se estende e se reconfigura durante a consolidação do capitalismo no Sul Global.
Conforme analisam Pereira, Vital e Fonseca (2024), a transição energética é utilizada como uma diversificação de portfólios de investimentos por parte de corporações transnacionais, configurando o que os autores definem como “transição energética de mercado”. Atualmente, o discurso da transição energética sob o conceito de energia limpa ou energia verde sustenta um paradigma de desenvolvimento que intensifica o avanço da expropriação territorial e da apropriação de terras com o green grabbing, enquanto transforma os territórios localizados no Sul Global em territórios de sacrifício. Portanto, nos termos analisados por Marx (2013) e Ceceña (2001), a transição energética mantém o padrão histórico da expropriação do território e sua biodiversidade, das relações produtivas e reprodutivas, das relações sociais e modos de viver ontologicamente constituídos.
Cavalcante, Sousa e Assis (2025) argumentam que, no marco de uma política de transição energética, há uma renovação da pauta da questão agrária em decorrência da privatização da terra e do território. Nesse processo, há uma ofensiva violenta contra os territórios e uma violação dos direitos humanos e dos direitos da natureza (Avila Santamaria, 2019), liderada por grandes corporações e sua cadeia de interesses, em uma estrutura na qual a capacidade de apropriação e controle territorial é operada por um sujeito de duas cabeças, ou seja, Estados e corporações (Ceceña e Ornelas, 2024).
Argumentamos que há alguns aspectos merecedores de destaque no avanço do green grabbing: 1) se relaciona com a função político-econômica e cultural dos tratados de livre comércio na manutenção do caráter dependente e subordinado nas formas de integração dos países do Sul Global, cujos territórios passam a ser as zonas de sacrifício para sustentar um modelo de desenvolvimento baseado na destruição socioambiental; 2) trata os territórios dos povos e comunidades como vazios socioeconômicos e a estas mesmas comunidades como pobres ou carentes de desenvolvimento. Existe um discurso de geração de emprego e renda associado à transição energética em que as relações estabelecidas entre os povos e seus territórios são entendidas como algo menor, carente de qualquer valor de interesse para o capital. Tal discurso não se efetiva na prática, uma vez que a maioria dos empregos gerados são temporários ou de baixa qualificação (Nóbrega, 2023; Cavalcante, Sousa e Assis, 2025).
Entretanto, há um conflito ontológico que é transversal na disputa territorial sob a lógica da apropriação de terras e do green grabbing, em que a dimensão da vida comunitária nos territórios e a função socioambiental da terra e do mar não são respeitadas. Na perspectiva dos povos afetados por empreendimentos neoextrativistas, há uma concepção ontológica do território diretamente relacionada à sustentabilidade da vida, baseada na noção de bens comuns, que, de acordo com Gutiérrez e Gaona (2020), devem ser compreendidos como um tipo de prática social situada que reorganiza as relações entre as pessoas, e entre as pessoas e a riqueza material que elas produzem, estabelecendo várias práticas de troca, interdependência e interação com seu ambiente.
É precisamente esse senso de comunidade que articula a defesa dos comuns, que constitui um tipo de relação social em si. Essa relação social está ancorada em um fundamento ontológico e epistêmico que dá sentido às relações estabelecidas com o território e entra em conflito com a ontologia do capital, que concebe a natureza como uma fonte de mercadorias e mais-valia (Giraldo, 2022; Barbosa, 2024).
A organização social e territorial dos povos indígenas é um exemplo concreto de uma ontologia arraigada no território, cuja formação social se baseia em uma história milenar e é regida por um paradigma societário diferente, de natureza comunal, o que os torna um obstáculo ao pleno desenvolvimento do capitalismo. Entretanto, há um fator adicional a essa análise: o fato de o território mediar essa relação que, no caso das sociedades indígenas, é concebida sob a perspectiva da produção da vida, i. e., pelo pertencimento ao território como espaço de construção de sua identidade social e ambiental. Nesse caso, à unidade “seres humanos-natureza” soma-se a dimensão subjetiva do que muitos povos indígenas latino-americanos definem como “sentipensamento” (Moncayo, 2009)5, um princípio ontológico que define o sentimento de pertencimento ao território e os significados epistêmicos atribuídos a ele e à convivência com ele (Barbosa, 2019).
Os seres humanos sentipensantes são aqueles que combinam coração e corpo, razão e sentimento, na produção de conhecimento e no intercâmbio de saberes intrinsecamente vinculados aos seus modos de vida e de luta (Barbosa, 2019). Nesse sentido, há uma relação sociocultural e afetiva com o território, em que há uma apreensão do território como um lugar onde se constrói um ethos social, comunitário e de vida. A cada tentativa ou instalação de empreendimentos neoextrativistas, emergem conflitos socioterritoriais entre as corporações e os povos que ocupam os territórios de interesse econômico. Esses conflitos são eminentemente baseados em modos de vida antagônicos, ou seja, ontologias antagônicas em termos das concepções e usos atribuídos aos territórios (Barbosa, 2024).
Nos países do Sul Global, o Estado como entidade política e os governos como agentes públicos assumem o papel de induzir e regularizar negócios e atividades corporativas por meio de políticas fiscais e de um conjunto de legislações e licenças ambientais que permitem a promoção de projetos de desenvolvimento de caráter neoextrativista. Há um discurso oficial que institui a ideia de um “vazio demográfico” (“terra vazia”) e de um atraso econômico local - portanto, uma área disponível para a promoção de projetos de desenvolvimento sob a alegação de crescimento econômico e geração de empregos. Há uma subversão do estado de direito e uma captura corporativa como um fenômeno derivado do uso de instrumentos legais em favor das corporações (Nóbrega; Barbosa, 2021). A captura corporativa é o mecanismo usado pelas elites econômicas para incidir na formulação de leis a favor do pleno acesso ao território por parte de alguns grupos ou corporações econômicas (Nercesián, 2021).
O Banco Mundial é um agente central na impulsão e no financiamento da maioria dos empreendimentos neoextrativistas. Em diferentes regiões do mundo, as políticas de privatização conduzidas pelo Banco Mundial retiram o controle das regulações e execução dos governos e transfere-os para as corporações. Entre os casos exemplares, podemos citar o mercado hídrico, com a privatização dos serviços da água e processos de endividamento públicos condicionados por contratos que permitem às corporações a possessão, controle, distribuição e venda dos recursos hídricos (Shiva, 2007). A modo de exemplo, destacamos os casos de captura corporativa, conforme apresentados por Vandana Shiva (2007), ao mencionar que, na Argentina, as empresas Lyonnaise des Eaux e Compagnie Generale des Eaux (corporações francesas), Thames Water y Northwest Water (corporações britânicas) e Canal Isabel II (paraestatal espanhola) formaram um consórcio para licitar, junto ao Banco Mundial, um projeto de privatização da água.
Outras corporações adentram o mercado hídrico para controlar os sistemas de envio e distribuição da água, em especial, da água potável, como a Coca-Cola e a Monsanto. Nesse sentido, concordamos com a análise de Ornelas (2024), ao afirmar que as corporações representam o principal veículo de criação de riqueza no capitalismo e que devem ser identificadas como um sujeito criminoso, em razão do rastro de destruição ambiental decorrente de suas atividades econômicas. No Brasil, o caso dos crimes cometidos pela Samarco Mineração S.A., em 2015, e pela Vale S.A., em 2019, são um exemplo concreto do potencial socioambiental destrutivo das atividades econômicas dessas corporações.6
A violação dos direitos humanos configura uma injustiça ambiental ao expor a população à potenciais riscos de saúde e a ruptura de seus modos de vida (Cavalcante; Sousa; Assis, 2025). Mas não é só a população que é afetada. Há uma violação dos direitos da natureza que se manifesta por meio de uma desintegração da vida, no sentido de que, ao ser afetada por empreendimentos neoextrativistas, potencializa-se o risco de desintegração da vida mesma, de todo ser vivo.
Conforme analisa Guamán (2024), a sistemática violação dos direitos humanos e da natureza é resultado da expansão do poder das corporações transnacionais, da consolidação de alianças entre Estado, governos e corporações, e a pressão sobre os marcos normativos. Novamente o Brasil se torna um exemplo desse processo quando identificamos uma série de alterações nos marcos regulatórios de proteção e licenciamento ambiental, ou ainda de desmantelamento de órgãos públicos fundamentais, como o IBAMA e a FUNAI (Nóbrega; Lima; Barbosa, 2023). O caso mais grave foi a aprovação, em 2025, por parte do Congresso Nacional brasileiro, do Projeto de Lei 2159/2021, conhecido como “PL da Devastação”, que altera as regras do licenciamento ambiental, tornando-as flexíveis para obras e empreendimentos de caráter neoextrativista. Essa captura corporativa dos territórios aprofunda a crise ecológica ao desconsiderar os valores e funções socioambientais da natureza, atentando contra os fluxos e modos de vida, o que revela um conflito ontológico nas concepções e usos do território (Barbosa, 2024).
O conflito ontológico na concepção de território é o que marca a diferença entre o green grabbing e as outras formas de pensar e se relacionar com o território oriundas dos povos indígenas, dos camponeses e dos povos da água e da floresta, como a diversidade de povos do Sul Global se autodenomina. Nesse caso, o território está articulado a uma concepção da natureza como um Ser socioambiental (Barbosa, 2025), revelando o caráter pluriversal de nossa existência entre e com outras formas de existência não humana. Os diferentes povos indígenas possuem conceitos de suas línguas maternas que fornecem um sentido ontológico e epistêmico ao conjunto de relações estabelecidas entre eles, como comunidades e em sua coexistência com a natureza.
Um exemplo é o Teko Araguyje - modo sagrado de ser - dos povos indígenas Guaranis e Kaiowá (Benitez, 2021). Outro exemplo é o conceito de Sak'an que, na língua maia tojolabal (falada na região mesoamericana), significa terra ou pode ser usado para indicar algo que vive, ou mesmo uma vida prolongada (Guerrero Martínez, 2022). Na perspectiva tojolabal, a Mãe Terra é um ser vivo, pois cumpre a tarefa primordial de gerar vida e produzir alimentos (Guerrero Martínez, 2022). Por outro lado, temos o conceito tojolabal de altzil, entendido como o princípio da vida (Lenkersdorf, 2005). Em tais conceitos, identificamos uma ruptura ontológica e epistêmica com a abordagem ocidental da natureza, definindo-a como “natureza viva e natureza morta”. Em outras palavras, na cosmovisão maia, tudo tem vida; tudo vive. Assim, a dimensão da vida incorpora os seres humanos, mas também a fauna, a flora, as águas, as montanhas, as cavernas, as estrelas etc. Podemos encontrar conceitos semelhantes na pluralidade linguística da América Latina, e que cumprem funções subjetivas semelhantes e inter-relacionadas.
Nesses conceitos ontológicos, a natureza é o próprio território e é concebida como um sujeito com direitos. Outros conceitos são ativados sobre essa base ontológica, entre eles, o Sumaq Kawsai, o Sumaq Qamaña (Acosta, 2016), o Lekil kuch'lejal (Paoli, 2001) e o wët wët fxi'zenxi (Coba e Bayón-Jiménez, 2020), ou seja, as diferentes formas de nomear o conceito do bem viver, ou mesmo o Abya Yala (Porto Gonçalves, 2009) e Wallmapu (Piñeda, 2018), em que se observa a reivindicação do reconhecimento de um território ancestral, ao mesmo tempo em que se faz uma crítica radical ao paradigma que sustenta uma lógica de desenvolvimento que, na realidade, aprofunda as lógicas de espoliação territorial e o conflito capital-natureza.
Outro processo teórico-político a ser destacado é o da articulação das mulheres indígenas do povo quíchua Sarayaku da floresta amazônica do Equador e sua proposta econômico-político-cosmológica do Kawsak Sacha, ou floresta viva, para deter o avanço da fronteira petrolífera em seus territórios. O Kawsak Sacha não é uma simples “crença indígena”, mas uma proposta política que muda a forma de conceber o território como uma colônia interna, da qual é preciso extrair sua riqueza, para reconhecer a relação que, de maneira distinta, os povos estabelecem com a floresta (Moctezuma Pérez, 2024).
Na perspectiva desses povos, nos territórios há sacralidade nos rios, nas montanhas, nos mares, no sol, na lua, no ar; há sensações, no olfato, no paladar, no tato; há sonoridade, na terra, nas águas, nos ventos; há circularidade da vida e de seus tempos e seres. A diversidade de comunidades que vivem às margens de rios e mares desenvolveu uma cultura anfíbia (Fals Borda, 1984), ou seja, formas de coexistir com a água e a terra. Mas, como o povo indígena Krenak afirma, os rios foram mutilados pela mineração e o capitalismo tenta silenciar a existência no território (Krenak, 2022). Podemos estender essa denúncia ecoando os processos de resistência dos povos do mar, como o Movimento dos Atingidos por Energias Renováveis (MAR) e a Articulação dos Povos em Luta (ARPOLU), no nordeste do Brasil, quando defendem o maretório (para referir-se ao território marítimo) da construção de usinas eólicas offshore.
Como podemos observar, há uma diferença fundamental entre as concepções de territórios articuladas pela diversidade de povos que coabitam e constroem seu modo de ser e estar nos territórios ameaçados e/ou impactados, e as concepções de territórios para o capital. Fundamentalmente, as diferenças têm a ver com as noções de valor analisadas por Bolívar Echeverría (2010): valor de uso e valor de troca. No valor de uso, prevalece uma relação de interdependência entre os seres humanos e a natureza, em que tudo o que é produzido é necessário para a reprodução da vida. Por outro lado, o valor de troca pressupõe um valor monetário e econômico no processo de dominação da natureza, transformando-a em uma mercadoria para gerar mais-valia, ou seja, lucro.
Embora a transição energética se apresente como uma alternativa viável para a substituição da matriz energética por meio da energia fóssil, sua execução mantém a lógica de espoliação e apropriação de terras. No modelo de transição energética, há um impacto direto sobre essas formas de organização da vida nos territórios, causando injustiças socioambientais que são consideradas meras externalidades dos empreendimentos extrativistas, a despeito de um discurso “verde” de responsabilidade ambiental com o planeta e com a mitigação da crise climática. O descaso com as pessoas que vivem nos territórios cobiçados por esses projetos é um indício importante de que estamos falando muito mais de um aprofundamento do modelo extrativista do que necessariamente de uma transição no modo de vida capitalista.
Consideramos que o green grabbing constitui uma modalidade contemporânea de apropriação integral do território, pois: a) não se limita à apropriação de terras, mas vai além ao apropriar-se de todo o território, seja terrestre, subterrâneo ou marinho, para a exploração de todos os bens nele existentes: terra, água, minérios, ventos, sol, biodiversidade; b) expropria, nos termos analisados neste artigo, os modos de vida socioculturais e ecológicos construídos historicamente nos territórios; c) trata de impulsionar um discurso social voltado para o enraizamento de uma subjetividade ecologicamente responsável, de único caminho viável para a mitigação das mudanças climáticas, com o fito de impulsionar os empreendimentos de transição energética. Entretanto, as contradições da transição energética são palpáveis, conforme podemos observar com os casos da extração mineral e do hidrogênio verde.
O green grabbing e a mineração
No caso da extração mineral, por exemplo, argumenta-se em favor da mineração sustentável ou mineração verde, promovida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (Rojas-Hayes; Casas; Sucre, 2023) como uma alternativa resiliente, uma vez que a exploração de certos minerais é considerada essencial para a fabricação de veículos elétricos, baterias para painéis solares e motores para turbinas eólicas. A mineração verde inclui certos minerais, entre eles os chamados minerais raros, também conhecidos como terras raras, como neodímio, lítio, cobalto, tântalo e grafite, entre outros.
Há uma contradição nesse discurso que argumenta a favor da mineração verde, pois a exploração desses minerais tem efeito direto no agravamento dos impactos socioambientais. Poderíamos até falar de um novo padrão de acumulação, uma economia de dependência desses metais raros, considerados essenciais à transição energética. Tudo isso funciona como uma força motriz para a expansão imperialista dos Estados Unidos, da China e da Rússia, contribuindo para uma hegemonia capitalista que intensifica a integração das economias periféricas em condições de dependência e subordinação.
Nesse contexto, defendemos que os corredores de livre comércio são formas que materializam uma nova modalidade de despojo, viabilizando os corredores de despojo extrativista, que avança como um paradigma extrativista (Thame, 2021). Esses corredores ocultam a guerra imperialista pela dominação dos territórios do Sul Global que, entre outros interesses comerciais, são ricos em minerais raros. Portanto, moldam uma guerra de metais raros, conforme analisado por Pitrón (2019), ao argumentar que a contradição nessa transição energética e digital é o fato de que a extração de metais raros é tudo, menos limpa.
Os três países com as maiores reservas de metais raros são a China, a Rússia e o Vietnã, que respondem por cerca de 70% do total (Bednarski, 2021). A China não só possui as maiores reservas de metais de terras raras, mas também é o país que mais processa e produz esses metais, o que a coloca em uma posição estratégica nas cadeias de valor globais. Ao longo do século XXI, os Estados Unidos disputaram o acesso a esses minerais e a prioridade dada à cadeia de valor dos metais raros pode ser vista na gestão do atual presidente Donald Trump, ao negociar o fim da guerra entre a Rússia e a Ucrânia, com base em um acordo econômico entre os EUA e a Ucrânia para o acesso e a extração de minerais de terras raras no país ucraniano (Kottasová, 2025).
Assim, enquanto se argumenta a favor da transição energética por meio da energia eólica e dos painéis solares, a extração mineral se diversifica e se torna o epicentro da contradição da transição energética, devido ao seu impacto socioambiental e sobre a espoliação hídrica e territorial. Do ponto de vista geopolítico, o acesso e o controle dos minerais definem, até certo ponto, os riscos às soberanias nacionais e às democracias por meio da disputa de hegemonia entre países que buscam a liderança político-econômica e militar. As chamadas “guerras de espectro total”, conforme analisadas por Ceceña (2005, 2001), fazem parte das estratégias utilizadas no processo de apropriação de terras e destruição biocida. Por outro lado, há um impacto direto nos territórios que abrigam tais minérios, uma ameaça permanente às formas de vida neles existentes.
O relatório Sin Tregua - Resistencia por la Vida y el Territorio frente al Covid-19 y la Pandemia Minera (Olivera; Moore, 2022), da Coalición Contra la Pandemia Minera, mostra o avanço da mineração em nove países da América Latina: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Honduras, México, Panamá e Peru. O lítio, também conhecido como “ouro branco”, “metal verde” ou “metal do futuro”, lidera a busca como matéria-prima para a transição energética. Países com a sua presença passam a ser de grande interesse para as empresas de extração mineral, como o Brasil e o Chile.
Conforme o Observatorio de Conflictos Mineros en América Latina, existem atualmente 284 conflitos identificados, com 301 projetos mineiros7 envolvidos nos seguintes países: México (58), Peru (46), Chile (49), Argentina (28), Brasil (26), Colômbia (19), Bolívia (10), Guatemala (10), Equador (09), Nicarágua (07), Panamá (07), Honduras (06), El Salvador (03), República Dominicana (03), Costa Rica (02), Venezuela (02), Guiana Francesa (01), Paraguai (01), Trinidad Tobago (01), Uruguai (01). Entre eles, há cinco conflitos transfronteiriços: fronteira Chile - Peru, no Vale de Lluta e Canal de Uchusuma (Departamento de Tacna; General, Lagos, Região de Arica Paricota); fronteira Guatemala - El Salvador (Departamento de Asunción Mita e Metapán); fronteira Costa Rica - Nicarágua; e dois outros na fronteira Argentina - Chile (Pascua Lama e San Juan). Da mesma forma, o Observatorio de Conflictos Mineros en América Latina identifica 162 conflitos de água nos seguintes países: Chile (38), México (28), Peru (24), Brasil (19), Argentina (18), Colômbia (09), Equador (05), Honduras (05), Nicarágua (05), Guatemala (04), Bolívia (02), Panamá (02), Venezuela (02), Costa Rica (01), El Salvador (01), Paraguai (01), Uruguai (01).
De acordo com o Portal Energético América Latina y Caribe, em 2025 existe um total de 1.411 empreendimentos de energias renováveis em funcionamento, além de 481 em construção e outros 209 anunciados, distribuídos de acordo com as fontes de energia apresentadas na Tabela 1.
A expansão da extração mineral tem levado ao aumento dos conflitos hídricos decorrentes do papel do capital corporativo na privatização da água para a construção de grandes infraestruturas, dos impactos das atividades extrativistas e industriais e de modelos de desenvolvimento que promovem a apropriação da água.
No contexto das contradições da transição energética capitaneada pelas corporações está o fato de que as mudanças climáticas não são resultado apenas do uso intensivo de combustíveis fósseis. São, também. Outras ações, a exemplo da alteração no uso do solo, com aumento do desmatamento, com a conversão de florestas em pastagens, também configuram como grandes fontes de emissão de gases do efeito estufa. Esse é justamente o caso do Brasil, em que as principais emissões decorrem da alteração do uso da terra e da floresta e à agropecuária, de acordo com os dados do Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (Observatório do Clima, 2025). A mineração, o descarte irregular de resíduos sólidos, os sistemas agrícolas e alimentares globais são, também, outros exemplos que contribuem para a emergência climática que nos encontramos. Todos esses têm em comum o modo de vida capitalista e uma forma específica de habitar a terra que tende ao esgotamento da água, dos solos e de todos os seres que compartilham o planeta conosco.
Identificamos, também, um conjunto de processos infraconstitucionais de alteração de normas para reduzir a proteção legal em relação ao meio ambiente e aos territórios, especialmente em áreas indígenas (Nóbrega; Lima; Barbosa, 2023). Em muitos casos, isso se traduz em uma subversão dos significados da regulamentação ambiental, uma espécie de “desregulamentação sem debate público, a ser conduzida por meio de reformas infralegais - portais, instruções normativas e atos administrativos - que não dependem de aprovação do Congresso” (Bronz, Zhouri e Castro, 2020, p. 10).
Concordamos com o argumento de Ceceña e Ornelas (2024) e de Guamán (2024), ao denominar esse processo de invasão territorial de captura corporativa do território para o controle de riquezas e bens essenciais, expandindo o domínio territorial com o controle da água, das florestas e dos redutos mais profundos da vida, com capacidades de penetração cada vez mais sofisticadas. Os autores dão o exemplo da tecnologia LIDAR (light detection and ranging), que permite identificar não apenas a superfície, mas também o que está no subsolo há milênios: depósitos de bens potencialmente lucrativos. Para nós, se trata de uma apropriação integral dos territórios, em que o debate com a sociedade é reduzido porque há dificuldades em saber quem é o responsável por um dado empreendimento ou mesmo a origem do capital investido, oriundo, muitas vezes, de grandes fundos de investimento, em que os sócios e investidores permanecem anônimos.
Mais recentemente, nos discursos sobre a transição energética, o hidrogênio verde ganhou um lugar de destaque como alternativa para a redução no uso de fontes fósseis, i.e., a descarbonização e a desfossilização, processo que visa alcançar a redução ou eliminação da emissão de gases de efeito estufa, (especialmente o dióxido de carbono), a chamada net zero, e a consequente redução de combustíveis fósseis como alternativa para a mitigação das mudanças climáticas. No entanto, há dúvidas sobre o que isso implica em termos de potencial, riscos socioambientais e de intensificação do green grabbing.
Hidrogênio verde e a neocolonização para a transição energética da Europa
Conforme o Acordo de Paris, em vigor desde novembro de 2016, espera-se que as emissões globais de gases de efeito estufa cheguem a zero, ou seja, que haja, na segunda metade do século XXI, um equilíbrio entre emissões e absorções. Esse é o caso se os diferentes países do mundo quiserem cumprir seu compromisso de manter o aumento da temperatura média global abaixo de 2°C acima, centrando esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais (United Nations, 2015).
Nas agendas globais de transição energética, as grandes corporações transnacionais, o setor empresarial nacional e os governos firmam acordos para avançar na descarbonização e na desfossilização. Para esse fim, o hidrogênio verde ocupa um lugar de destaque entre as alternativas de transição energética. Em 2024, a Comissão Europeia, por meio do Banco Europeu de Hidrogênio, concedeu quase 720 milhões de euros a sete projetos de hidrogênio verde na Europa. O Green Hydrogen Roadmap é outra iniciativa implementada por alguns países europeus e latino-americanos, bem como pela China, Índia e Austrália. Enquanto isso, a Alemanha planeja construir a usina hidrelétrica Inga 3 no rio Congo, na República Democrática do Congo, com o objetivo de produzir eletricidade para hidrogênio verde a ser exportado para o país europeu. Inga 3 já está atraindo o interesse de grandes fabricantes de turbinas, como a alemã Voith Hydro e a austríaca Andritz AG, bem como da China e dos Estados Unidos (Público, 2020).
Alguns países estão se posicionando para serem pioneiros na implementação do Hidrogênio Verde, como é o caso do Brasil. Em razão do Acordo de Paris e no contexto da Política Nacional sobre Mudança Climática, instituída pela Lei nº 12.187/2009, o Brasil se propôs a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis, de 2005 até 2025, com consequentes reduções até atingir a neutralidade climática em 2050. No caso da matriz energética brasileira, de acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL, 2024), o Brasil possui 200 gigawatts (GW) de potência centralizada, sendo 84,25% oriundos de fontes renováveis e 15,75% de fontes não renováveis. Tal cenário nos diferencia bastante do contexto de países europeus, especialmente da Alemanha.
É justamente esse cenário de abundância de fontes renováveis que faz do Brasil, e especialmente do Nordeste brasileiro, a nova linha de frente para a exploração e apropriação do capitalismo globalizado. Interessado em alimentar o grande mercado consumidor europeu, cujo abastecimento de fontes de energia foi abalado pela guerra entre Rússia e Ucrânia, o Brasil desponta como um local onde novas doses de sacrifício podem ser exigidas por meio da expansão de placas solares e de usinas eólicas, inclusive no mar. Em reportagem intitulada “Hidrogênio verde promete turbinar parceria Brasil-Alemanha”, Soares (2023) destaca a importância da energia eólica e solar no Brasil:
De acordo com a Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês), o custo de produção por quilo do H2V a partir da eletrólise da água no mercado internacional, com utilização de fontes renováveis, é de entre 3 e 8 dólares. Já no Brasil, se considerado o emprego da energia gerada em usinas eólicas ou solares no processo de eletrólise, o custo estaria entre 2,2 e 5,2 dólares. O baixo custo de produção do H2V no Brasil se justifica, sobretudo, pela abundância de fontes renováveis.
A abundância de sol e vento, especialmente no Nordeste brasileiro, é uma verdadeira maldição, como aponta Gudynas (2016). Em outras palavras, os grupos sociais que conseguiram manter, por meio de suas práticas e ontologias tradicionais, espaços conservados no planeta, garantindo uma ampla e rica biodiversidade, são justamente os que enfrentam a fúria do capital em sua fase atual. Eles são expropriados, perseguidos e expulsos dos territórios que ajudaram a manter em pé.
No estado do Ceará, no nordeste do Brasil, onde está localizado o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), o objetivo é construir um verdadeiro hub de hidrogênio verde. Atualmente, há mais de 37 memorandos de entendimento assinados com várias empresas multinacionais, como a AES Brasil, uma filial da AES Corporation, uma das maiores empresas de energia dos Estados Unidos. Em 2023, o governador do estado, Elmano de Freitas, do Partido dos Trabalhadores, anunciou com entusiasmo a produção de Hidrogênio Verde no litoral do Ceará. O Projeto Piloto H2V, a ser desenvolvido no Complexo Termoelétrico do Pecém, em São Gonçalo do Amarante, município cearense, receberá um investimento de US$ 5 bilhões da multinacional australiana Fortescue Metal Group (Campos, 2023).
Abrimos um parêntese para mencionar que, por ser uma tecnologia nova, não havia regulamentação específica para tratar do licenciamento ambiental desses empreendimentos, razão pela qual o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará - Coema, vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, passou a discutir a proposta de uma resolução para tratar dos empreendimentos de produção de hidrogênio verde no Estado. Para tanto, em 10 de fevereiro de 2022, o órgão colegiado do Conselho aprovou a Resolução 03/2022, que estabelece os procedimentos, critérios e parâmetros aplicáveis ao licenciamento e autorização ambiental para empreendimentos de hidrogênio verde, no âmbito do órgão ambiental estadual. Trata-se de uma resolução inédita nessa área no país, que somente passou a contar com uma legislação geral em 2024.
O principal objetivo da Resolução aprovada pelo Coema é garantir segurança jurídica aos investidores. Primeiro, são assinados memorandos de entendimento com os investidores e, em seguida, é acelerada a aprovação de uma resolução que garanta legalmente esses investimentos, evitando questionamentos futuros. No mesmo sentido, Bruna Damasceno (2022), em reportagem intitulada “Aprovada a 1ª Resolução do País que trata do licenciamento ambiental para usinas de hidrogênio verde”, publicada em 11 de fevereiro de 2022, no jornal Diário do Nordeste, relata a fala do representante titular da Semace, Carlos Alberto Mendes Júnior (Damasceno, 2022):
Além de ser um marco sobre o aspecto de mostrar a intenção do Ceará em se transformar em um 'hub' de Hidrogênio Verde, a resolução traz, ainda, uma segurança jurídica para os empreendimentos", observa. "São mais de 16 memorandos de entendimento assinados pelo governador [Camilo Santana] com as empresas. Hoje, essas companhias terão segurança jurídica de saber qual a tramitação, qual tipo de estudo será solicitado e como será o rito do processo.
O hidrogênio verde não é um combustível ou matéria-prima que ocorre naturalmente em seu estado puro, mas um vetor que permite armazenar a energia produzida pelo vento e pelo sol. Algo que não é mencionado na discussão dessas novas tecnologias baseadas no debate sobre a “transição energética” é o uso intensivo de água. No caso do hidrogênio, a molécula é obtida a partir da eletrólise da água: para cada tonelada de Hidrogênio Verde por eletrólise, são necessárias, em média, 9 toneladas de água doce e limpa de impurezas. A implementação do Hidrogênio Verde no Ceará é particularmente preocupante, considerando que o estado tem mais de 90% de seu território localizado na região semiárida, onde as chuvas são escassas.
Diferentes pesquisas alertam sobre os riscos e as desvantagens do hidrogênio verde: a) por ser um vetor e não uma matéria-prima presente na natureza, o processo de sua elaboração, implementação e transporte requer grandes investimentos, tornando-se muito oneroso; b) alto custo de geração, com incremento de 60% no valor final da energia; c) sua produção requer uma quantidade expressiva de água, o que compromete o acesso à água doce e aumenta os conflitos e a insegurança hídrica; d) impacta a biodiversidade ambiental e a dinâmica territorial; e) aprofunda as relações coloniais entre o Norte e o Sul Global (Piemonte e Bleger, 2019; Valle, 2021; Wyczykier, 2023). Por outro lado, consideramos que o Hidrogênio Verde constitui uma forma de green grabbing da terra e da água, comprometendo o acesso à água doce e os impactos na dinâmica dos ecossistemas aquáticos e terrestres, bem como na produção agropecuária das comunidades localizadas nas proximidades de áreas ricas em água.
A implementação do hidrogênio verde para exportação aos países europeus ou a outras economias centrais evidencia as formas contemporâneas de recolonização dos territórios do Sul Global e uma espécie de imperialismo energético típico do padrão de exploração econômica do capitalismo, aprofundando o caráter dependente e subordinado dos países periféricos dessas regiões ao capitalismo mundializado. Em contextos nacionais, enquanto agricultores familiares camponeses, povos indígenas e comunidades tradicionais enfrentam a injustiça hídrica, as empresas, ao assinarem memorandos de entendimento com o Estado, garantem que não faltarão “ambientes de negócios seguros”, incluindo terra, água, infraestrutura e um marco legal favorável à territorialização do capital. Essa é uma captura corporativa do território e do próprio Estado.
Apesar disso, a tônica continua sendo a de ampliar esse modelo neocolonial entre o Norte e o Sul Global e de colonialismo interno no Brasil (com o Nordeste fornecendo energia limpa e barata ao Sudeste), baseada na necessidade de apropriar-se de bens energéticos, sem que haja uma divisão justa dos riscos e impactos socioambientais associados a esse modelo de transição. Tal modelo de transição energética intensifica a megamineração e o extrativismo fóssil, mantendo a lógica de lucro e agravando conflitos socioambientais. Assim, o hidrogênio verde descarboniza matrizes energéticas sem romper com o modelo mercantilista vigente (Wyczykier, 2023). Em razão disso, questionamos esse modelo de transição energética que aprofunda injustiças socioambientais, mantém inalterados modos de vida capitalistas e aprofunda relações geopolíticas de exploração entre o Norte e o Sul Global. Trata-se de uma transição energética do tipo corporativa que visa mais à exploração de mercados e à manutenção de lucros do que a uma mudança estrutural (Argento; Bertinat, 2021). Assim, empresas e governos buscam reduzir emissões, não pelo reconhecimento dos limites planetários, mas para se ajustar às restrições da crise global e minimizar perdas, prospectando novos mercados.
Portanto, a transição energética baseada em energia renovável constitui uma forma contemporânea de espoliação e apropriação integral territorial - o green grabbing - uma vez que, para implementar a transição, a apropriação territorial e a financeirização da natureza são aprofundadas. Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos movimentos e organizações indígenas, camponesas e de comunidades tradicionais, entre outros, descrevem esse tipo de transição energética como uma falsa solução para a crise climática (LVC, 2024). Há uma contradição fundamental na transição energética: para que ela seja realizada, há a despossessão de povos e comunidades tradicionais e a extração de minerais e água estão aumentando, aprofundando os conflitos socioterritoriais, incrementando os processos de desterritorialização e aprofundando a crise hídrica. O acesso à terra, à água e aos minerais são as garantias acordadas em tratados trilaterais e multilaterais para o pleno desenvolvimento do capitalismo, um processo sustentado pela lógica neocolonial em que os territórios do Sul Global continuam a ser os fornecedores de matérias-primas (commodities) e territórios ou zonas de sacrifício.
Considerações Finais
No século XXI, a questão energética tem um papel central na questão agrária. Os territórios tornam-se o epicentro de conflitos, disputas hegemônicas e de discursos sobre as concepções de desenvolvimento. Na ontologia do capital, a defesa da transição energética é uma estratégia primordial para garantir sua própria reprodução, a despeito da crise sistêmica e socioambiental que isso acarreta. Todos esses mecanismos de privatização da terra, do vento e da água para a construção de infraestruturas de energia renovável são uma expressão do green grabbing e mascaram (ou nem tanto) a territorialização da ontologia do capital, baseada em uma intensificação da mercantilização e financeirização da natureza no capitalismo contemporâneo, constituindo uma apropriação integral do território.
Desse modo, os estudos da questão agrária e da crise climática devem articular o green grabbing às formas contemporâneas de reprodução ampliada do capital, por meio de lógicas e estratégias de controle e dominação inerentes à disputa imperialista e hegemônica, nos termos propostos por Rosa Luxemburgo (1970) e, mais recentemente, por Ana Esther Ceceña (2001; 2005). Mas não é só isso: há um elemento de subjetivação sociopolítica por trás do green grabbing que sustenta a ontologia do capital, pois busca promover uma narrativa de responsabilidade ambiental e de compromisso corporativo com a emergência climática, com base na promoção de energia limpa e renovável.
Isso oculta o conflito ontológico em torno da concepção de território, construído ao longo de milênios por uma diversidade de povos que resistem aos ataques e impactos causados pela mineração, pelas usinas eólicas e painéis solares e pelo agronegócio. Para esses povos e movimentos populares, os lugares onde vivem e entrelaçam suas subjetividades constituem territórios de vida, cujas relações com a natureza não se limitam à lógica comercial e à superexploração. Pelo contrário, a natureza é entendida como um Ser socioambiental com direitos. O green grabbing desarticula os acordos comunitários para o uso comum do território, impondo outra ontologia de caráter comercial, enraizada na racionalidade capitalista, uma vez que não questiona nem busca transformar a lógica do desenvolvimento como tal, mas sim uma transição da matriz energética ligada à exploração contínua da natureza, levando-a ao esgotamento, nesse caso, da água e da própria terra.
Os movimentos sociais agrários transnacionais, como a Via Campesina Internacional, há anos denunciam que esse modelo de desenvolvimento está caminhando para uma catástrofe inevitável para o planeta, ao mesmo tempo em que condenam como falsas soluções todas as medidas que não rompem radicalmente com o modelo de desenvolvimento biocida. O apelo à justiça ambiental e climática é central para a Via Campesina Internacional, especialmente a construção de soluções reais e de base popular para tratar dos problemas sociais e ambientais resultantes desse modelo de desenvolvimento.
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O artigo é fruto de pesquisa realizada com financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq - Processo: 315794/2023-2) e da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP - Processo UNI-0210-00.343.01.00/23).
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O uso dos léxicos energia limpa, energia verde, energia sustentável, tratados muitas vezes de forma indistinta, apresentam diferentes nuances, mas que correspondem, em geral, à oposição desse modelo de energia baseado em fontes ditas renováveis, como o sol e os ventos, em relação às fontes fósseis, oriundas do petróleo, gás e carvão mineral.
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No Brasil, a propriedade privada de terras, no formato capitalista, individualizado, constitui a principal forma de acesso a determinada parcela do território nacional. No entanto, historicamente, esse processo de apropriação de áreas se deu a partir de formas violentas de expulsão de camponeses, de povos e comunidades tradicionais, estando na base e no fundamento das desigualdades existentes no campo e na cidade. Dentre as formas utilizadas para legitimar as espoliações e despossessões está a grilagem, uma apropriação privada e ilegal de terras públicas e comuns que se utiliza de meios cartorários e judiciais.
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Os “4Fs” se referem aos nomes em inglês.
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Em uma entrevista, Orlando Fals Borda afirmou ter recuperado o conceito de sentipensamento dos povos ribeirinhos da costa momposina colombiana, a partir de um diálogo com um pescador que lhe disse: “nós acreditamos, na realidade, que atuamos com o coração, mas também empregamos a cabeça. E quando combinamos as duas coisas, assim somos sentipensantes.
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Respectivamente, o "crime da Samarco" se refere ao rompimento da barragem do Fundão em Mariana, Minas Gerais, ocasionando 19 mortes e um desastre ambiental sem precedentes, afetando cidades e o Rio Doce. Já o "crime de Brumadinho" (também em Minas Gerais) foi o rompimento da barragem da Vale, um dos maiores crimes socioambientais do Brasil, que resultou em 272 mortes, deixou 26 municípios devastados, e contaminou a bacia do Rio Paraopeba.
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Dados levantados pelas autoras com base no quantitativo informado na página web Observatorio de Conflictos Mineros en América Latina.
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Com os dados disponíveis no Portal Energético América Latina y el Caribe.
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Como citar este artigo
BARBOSA, Lia Pinheiro; NÓBREGA, Luciana Nogueira. Estratégias de green grabbing no contexto da transição energética: um estudo a partir da apropriação integral do território na América Latina. Revista NERA, v. 28, n. 3, e11122, jul.-set., 2025. https://doi.org/10.1590/1806-675520252811122.
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Declaração de disponibilidade de dados da pesquisa
Acerca da disponibilidade dos dados da pesquisa, as autoras do manuscrito intitulado Estratégias de green grabbing no contexto da transição energética: um estudo a partir da apropriação integral do território na América Latina informam que:O conjunto de dados de apoio aos resultados deste estudo não está disponível ao público.
Referências
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O processo de editoração deste artigo foi realizado por Lorena Izá Pereira.
Acerca da disponibilidade dos dados da pesquisa, as autoras do manuscrito intitulado Estratégias de green grabbing no contexto da transição energética: um estudo a partir da apropriação integral do território na América Latina informam que:
O conjunto de dados de apoio aos resultados deste estudo não está disponível ao público.
