RESUMO
Considerando a censura ao livro Religião e conflito, apresentarei algumas das estratégias da extrema direita para definir suas pautas, como o lawfare para impedir a publicização de pesquisas, e seus impactos na produção de conhecimento acadêmico. Isso será feito a partir da discussão sobre exigências metodológicas da antropologia e suas implicações na formação da ideia de que antropólogas sempre defendem as populações pesquisadas.
PALAVRAS-CHAVE:
Religião e conflito; antropologia; metodologia; pesquisadores em risco
ABSTRACT
Considering the censorship of the book Religion and Conflict, I will present some of the strategies of the far right to establish their agendas, such as lawfare to prevent research publications and their impact on the production of academic knowledge. This will be done by discussing the methodological requirements of anthropology and their implications in the idea that “female anthropologists” always defend the populations they research.
KEYWORDS:
Religion and Conflict; anthropology; methodology; researchers in danger
INTRODUÇÃO
Em 29 de agosto de 2023, fui condenada, em segunda instância, a retirar de circulação o livro Religião e conflito e pagar indenização por danos morais à autora do processo,1 que me acusava de haver feito afirmações e sugestões que feriam sua “honra e ética profissional” e de haver falhado “no dever de cuidado e diligência na pesquisa científica”, com pedido de “retratação pública e correção” e “retirada da obra de circulação”. Seu advogado alegou que meu “texto contém afirmações que maculam a honra e a ética profissional da Autora, porque sugere ao leitor que ela (I) altera a forma como se apresenta em relação ao nome e formação e (II) teria más práticas científicas quanto a um texto fruto de pesquisa com a Professora Márcia Suzuki”.
No texto objeto da ação jurídica, tomei como objeto de análise a controvérsia (Latour, 2005) em torno do tema do “infanticídio indígena”, impulsionada pelo Projeto de Lei 1.057,2 apresentado em maio de 2007 à Câmara Federal e que mobilizou indigenistas, antropólogos e missionários.3 Busquei analisar os argumentos colocados, as formas escolhidas para fazê-lo e o contexto no qual a controvérsia estava - e está - inserida.
Duas audiências públicas foram realizadas na Câmara Federal (DETAQ, 2005; 2007) para debater o projeto de lei (PL) antes de sua apresentação e houve uma campanha para angariar apoio popular para que fosse aprovado, a Campanha Nacional a favor da Vida e Contra o Infanticídio. Ao analisar o material das audiências e da campanha, notei certa insistência dos deputados-pastores e dos missionários da Atini4 em citar a autora do processo como “antropóloga da usp [Universidade de São Paulo]”.
A partir desses dados, um dos argumentos que desenvolvi foi o de que era importante para os autores do PL 1.057, que criminalizava o suposto infanticídio indígena, mostrar que possuíam o aval de uma antropóloga, uma profissional reconhecidamente competente para tratar de questões indígenas, afiliada a uma instituição altamente reconhecida, pois isso daria ao projeto de lei um estofo acadêmico-científico que lhe possibilitaria angariar mais simpatizantes.
Em se tratando de uma figura central na apresentação e defesa do PL 1.057,5 busquei informações6 sobre a autora do processo e as usei em meu artigo. Encontrei divergências nas informações sobre a sua formação acadêmica e o seu vínculo institucional - tanto na apresentação feita por deputados e missionários quanto na que ela mesma fez em artigo publicado na revista Aurora - e as expus. Além de “antropóloga da USP”, como a apresentaram deputados e missionários da Atini, a autora do processo se apresentou no artigo publicado na revista Aurora como “graduada em história e ciências sociais pela Universidade de Brasília (UnB) e doutora em ciências sociais pela USP”. Ora, a usp não tem Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais e, no Currículo Lattes, ela declara que se graduou em história pelo Centro Universitário Barão de Mauá e fez mestrado e doutorado em psicologia pela usp de Ribeirão Preto.
A discussão dessas divergências não ocupa muito espaço no meu texto, porque o que nele merece mais destaque são as estratégias usadas por esses atores para fazer valer seus pontos de vista, mas é nesse aspecto que a autora do processo se agarra. Na ação que moveu contra mim, ela reconheceu que a apresentação que fez de si mesma no artigo publicado na revista Aurora7 em 2010 estava incorreta e anexou ao processo a solicitação de retificação feita por seu advogado à revista em 2020. Tanto a juíza de primeira instância quanto a de segunda consideraram que “não é cabível responsabilizar a autora por erros com relação a sua formação acadêmica, que são fruto de culpa exclusiva de terceiros, ainda mais se observarmos que a autora requereu a retificação da informação incorreta, tão logo tomou conhecimento”,8 ou seja, dez anos depois.
Esse processo judicial, longe de ser algo comezinho, restrito a uma discussão entre duas pesquisadoras em decorrência de excesso de zelo - ou descuido - de uma das partes, é mais um dentre os processos - nem sempre judiciais - movidos contra pesquisadoras que lidam com temas que desagradam segmentos conservadores. Esses processos têm como características: a) nunca afrontar o cerne da questão trabalhada no texto objeto do processo, buscando um tema tangencial, geralmente ligado à chamada “pauta moral”, que desvia a atenção do leitor para temas marginais;9 b) eleger um caso/pesquisador contra o qual mover o processo por crimes de ofensa à honra para, a partir dele, instaurar o medo nos demais pesquisadores do tema; c) nunca serem movidos por entidades, associações ou instituições, mas por pessoas físicas; d) serem movidos por pessoas ligadas a movimentos conservadores, mas cuja associação a esses grupos nem sempre é imediatamente detectável.
Um dos elementos que apontei no meu texto refere-se à necessidade de chancela acadêmica para sustentar posições defendidas por certos atores religiosos e/ou conservadores em face de um público mais amplo. Trata-se de uma questão que já vinha sendo apontada por pesquisadoras de temas ligados à regulamentação de pesquisas com células-tronco embrionárias e a descriminalização do aborto (por exemplo, Sales, 2014; Luna, 2016). Há, no entanto, uma diferença no modo como são concebidos os pesquisadores ligados às áreas da saúde ou do direito, por exemplo, e aqueles ligados à antropologia. No caso dos primeiros, não causa escândalo sua participação em fóruns conservadores, mas, no campo da antropologia, isso não é frequente nem concebível.
ANTROPÓLOGOS, FRANCOS E OPRIMIDOS
Tendo ganhado visibilidade a partir dos anos 1970, sob a ditadura militar, a antropologia brasileira destacou-se particularmente pelos trabalhos realizados com populações indígenas, camponesas, negras e marginalizadas de modo geral, e os antropólogos são muitas vezes conclamados a participar de movimentos em defesa dos direitos básicos dessas populações.10 O código de ética da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) expressa bem esse perfil ao interditar aos antropólogos a divulgação de dados que possam ter impacto negativo para as populações pesquisadas. Assim, criou-se uma imagem, dentro e fora da academia, de que os antropólogos se posicionam necessariamente ao lado dos mais fracos e oprimidos.11 Senti na pele essa categorização quando iniciei meu trabalho de campo em Roraima, em 1999.12
Meu projeto de doutorado tinha por objetivo analisar as relações entre os missionários da Consolata e os indígenas macuxis no que concernia à prestação de serviços de saúde a estes últimos. Ao chegar a Boa Vista, conversei com missionários sobre a possibilidade de realização da pesquisa e eles me disseram que apenas o Conselho Indígena de Roraima (CIR) poderia me conceder autorização para tal. Dirigi-me ao CIR, expliquei minhas intenções e me pediram para aguardar na sala de espera até que alguém da diretoria pudesse me atender. Fui ao CIR uma semana inteira e esperei sem ser atendida. No fim de semana, sentindo-me fracassada na tarefa de conseguir entrar no campo de pesquisa, saí do hotel para almoçar num restaurante próximo. Quando terminei o almoço, chovia. Resolvi aguardar que a chuva desse uma trégua debaixo da marquise do restaurante antes de retornar ao hotel. Um carro parou e o motorista me ofereceu carona. Agradeci, mas não aceitei. Ele, então, me indagou: “Você é Melvina Afra Mendes de Araújo, é antropóloga, estuda na USP e mora no endereço tal. Toma cuidado”. Estremeci. Naquele mesmo dia à noite, houve uma tentativa de intrusão no meu quarto. Felizmente, apesar das luzes apagadas, eu estava acordada e pude fugir. O recado estava mais do que dado. Eu não era bem-vinda naquele lugar.13
No fim da tarde do dia seguinte, fui até a praça tomar uma água de coco e, por coincidência, encontrei um dos funcionários do CIR que havia me visto na sala de espera na semana anterior. Ele puxou papo comigo e quis saber como eu estava. Contei o que havia acontecido e acrescentei: “Enquanto vocês nem sequer me recebem, outros não querem que eu faça a pesquisa que vim fazer”. No dia seguinte, fui recebida por um dos coordenadores do CIR e obtive autorização para iniciar meu trabalho de campo.
Naquele contexto marcado pelas disputas em torno da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, havia dois lados: o dos indígenas, vítimas de expropriação fundiária e violência imputada aos invasores de terras e apoiados pelos missionários da Consolata (Araújo, 2006; 2024); e o dos fazendeiros, madeireiros, garimpeiros e evangélicos, que compunham a elite política e econômica local. Eu, enquanto antropóloga, fui imediatamente classificada como apoiadora da “causa indígena” e, portanto, católica.14 Ou seja, não se concebia que eu, uma doutoranda em antropologia da USP, pudesse não apoiar os indígenas.
Como aponta Guita Debert (2004, p. 47), desde que a antropologia passou a também estudar nossa sociedade, nosso objeto privilegiado de pesquisa constituiu-se de pobres, desprivilegiados e minorias étnicas discriminadas. A autora afirma que a pesquisa acerca de objetos como o Estado, as grandes empresas, os bancos, enfim, os grupos privilegiados, não deve ser feita a partir dos critérios da observação participante, ou seja, focada na construção de laços de empatia e na ideia de proteção dos pesquisados e de restituição dos resultados da pesquisa. Nesse caso, os antropólogos devem se dedicar a compreender a lógica de operação dos grupos privilegiados e “analisar como os significados por eles produzidos afetam de maneiras distintas a nossa vida cotidiana e dos grupos tradicionalmente pesquisados pelos antropólogos, redefinindo vínculos sociais, projetos e expectativas” (Debert, 2004, p. 52). Ou seja, a entrada dos antropólogos nesse campo de estudos deveria ser pautada pela denúncia de práticas que afetam a dignidade humana.
Além desses outros tipos de objeto de pesquisa, começamos a ver colegas atuando em grupos que desenvolvem práticas que violam princípios da dignidade humana, por exemplo: a) participação do governo federal no período de 2019 a 2022; b) especialização na elaboração de laudos para garantir a permanência de posseiros em terras indígenas ou quilombolas; c) assessoria ou afiliação a organizações missionárias ligadas à extrema direita; d) assunção de cargos que vão contra preceitos antirracistas que vêm sendo constituídos há décadas, sobretudo por ativistas dos movimentos negros.
Apesar disso, a ideia de que antropólogas vão necessariamente defender indígenas ou outras populações vulneráveis é corrente.15 E é justamente por isso que é importante que haja, na defesa do PL 1.057 e na Campanha Nacional a favor da Vida e Contra o Infanticídio, alguém do campo da antropologia e, mais do que isso, alguém formado pela USP, uma instituição conhecida por formar antropólogos comprometidos com a defesa das populações indígenas. Ao mostrar como a antropologia estava sendo usada naquele contexto e explicitar o posicionamento e as credenciais de quem estava fazendo isso, meu texto minou os alicerces dos argumentos usados por aqueles que desejavam hipercriminalizar os indígenas e torná-los ainda mais vulneráveis.
O argumento que apresentei também causou incômodo porque antropólogos engajados em pautas conservadoras não são bem-vistos no meio acadêmico brasileiro e as chances de se organizar um movimento a favor da expulsão dessas figuras da ABA não são desprezíveis. A nota da ABA após a divulgação do resultado do meu julgamento ilumina essa questão:
Cabe salientar os avanços antropológicos atuais em relação a interpretações de cunho simplista, que evocam uma suposta oposição dicotômica entre universalismo, de um lado, e particularismos culturais, de outro. Há um entendimento hoje na disciplina de que as formas de interação e de comunicação entre povos, culturas e etnias não raro são constituídas por processos permeados por relações de poder, as quais somente se fazem compreender e, eventualmente, explicar, a partir de dados etnográficos, e menos por meio de afirmações genéricas, orientadas por posicionamentos estabelecidos de maneira apriorística. Assim, muitos antropólogos têm observado o processo recente de construção política da categoria “infanticídio indígena” no país. Portanto, considerando o conhecimento antropológico acumulado sobre o tema e o compromisso ético e científico da ABA, rechaçamos enfaticamente a retomada do PL 119/201516no Senado Federal e ficaremos atentos às tentativas de criminalização dos povos indígenas neste debate.
A ABA reitera o seu compromisso com a produção de conhecimento alicerçada em etnografia - como método e teoria -, com a discussão acadêmica como base para o avanço do conhecimento científico e com a autodeterminação dos povos. (ABA, 2023)
Essa nota também faz referência ao argumento defendido pela autora do processo e pelas missionárias que compartilham suas posições de que o Estado precisa agir contra o infanticídio, como sugere o texto publicado no Câmara Notícias, intitulado “Antropóloga pede mais ação do Estado contra infanticídio”:
A antropóloga [autora do processo], da Universidade de São Paulo (USP), defendeu hoje a criação com urgência de políticas públicas e a fiscalização contra o assassinato de crianças logo após o parto - o chamado infanticídio. [A autora do processo] participou, na Câmara, do lançamento da Campanha Nacional a Favor da Vida e Contra o Infanticídio, lançada pela Frente Parlamentar Evangélica. O objetivo é chamar a atenção da sociedade civil organizada e do governo para a morte de crianças recém-nascidas em diversas aldeias indígenas, nas zonas rural e urbana.
“O Estado tem um papel muito importante e não pode se omitir sobre ele, que é o de garantir o direito à vida e às condições para as crianças crescerem e terem acesso à cidadania. Isso pode ser feito por meio de diálogo com as diferentes etnias que nós temos no País”, disse a antropóloga. Ela explicou que as causas para o infanticídio são diversas entre as etnias e incluem desde o nascimento de crianças portadoras de deficiência ou de gêmeos até a eliminação do excesso de crianças como proteção do ecossistema. (Agência Câmara, 2006).
Fazer esse tipo de afirmação traz uma posição preconceituosa e descolada do que pode ser visto entre as populações indígenas brasileiras, como observa a nota da ABA sobre o processo. Além disso, afirmar que uma das “causas para o infanticídio” é “a eliminação do excesso de crianças como proteção do ecossistema” fornece argumentos para mobilizações negacionistas, contrárias às políticas de preservação ambiental, que são baseadas também na proteção das populações indígenas e de seus territórios. Assim, atores que defendem a preservação de territórios e populações indígenas como forma de assegurar a sobrevivência do planeta podem ser enquadrados como “incitadores de infanticídio e contra a vida”, além de vítimas de acusações infundadas.
A ANTROPOLOGIA E A “PAUTA MORAL”
A pauta “em defesa da vida” que marca a Campanha Nacional a Favor da Vida e Contra o Infanticídio insere-se, como demonstrei no texto censurado, no quadro dos debates que perpassam o Congresso Nacional, como a definição de família e questões relativas a sexualidade, descriminalização do aborto etc. Assim, como forma de amalgamar à “pauta moral” os debates relativos ao PL 1.057, o então deputado Henrique Afonso escolheu o dia 11 de maio de 2007 para apresentá-lo à Câmara e lançar oficialmente a Frente Parlamentar da Família e Apoio à Vida, cuja finalidade seria resgatar e fortalecer os valores da família. Que valores seriam esses e como a questão indígena se insere nessa pauta? Poderíamos partir do senso comum e dizer que esses movimentos conservadores defendem uma concepção de família nuclear e heteronormativa e que outros tipos de organização familiar ou de parentesco, como a do indígena, não se enquadram nela. Isso talvez tenha algum peso, dado o preconceito demonstrado contra as populações indígenas, mas há um elemento importante na sustentação dessa pauta: a propriedade das terras ocupadas por essas populações. O lema “Deus, pátria e família”, que marcou ditaduras e governos conservadores como os de Francisco Franco na Espanha, Donald Trump nos Estados Unidos, Viktor Orbán na Hungria e Jair Bolsonaro no Brasil, e seus congêneres, como o “tradição, família e propriedade”, que teve mais força aqui sob a ditadura militar, ressaltam a importância dessa questão.
Se tomarmos como exemplo a pauta do marco temporal,17 que mobiliza fortemente as bancadas conservadoras no Congresso (como as “da bala”, “do boi” e “da Bíblia”), pode-se perceber que a proposição de um projeto de lei que vise criminalizar o suposto infanticídio indígena torna cada vez mais justificável o extermínio dos indígenas e a “liberação” das terras em que eles vivem em nome do “progresso”. Antropólogos que analisaram o PL 1.057, como João Pacheco de Oliveira (2009), Marianna Holanda (2008), Marlise Rosa (2013), Rita de Cássia Melo Santos (2013), Fernando Santos-Granero (2011) e Rita Segato (2014), destacam que seu foco é contrapor-se à demarcação das terras indígenas e à proibição da exploração do seu subsolo, criminalizando os indígenas e destruindo suas culturas.
Esses autores têm razão ao afirmar que o interesse dos que defendem o PL 1.057 é liberar as terras onde vivem essas populações para o agronegócio e a mineração. No entanto, parece ser necessário explicitar - para torná-las inteligíveis, inclusive no interior do campo das ciências sociais - algumas estratégias utilizadas por esses atores para “retirar” os indígenas de suas terras e fazer valer suas posições.
Deixar entre as populações indígenas roupas e objetos contaminados com doenças infectocontagiosas contra as quais elas não tinham anticorpos já não funciona como antes da implantação do Sistema de Saúde Especial Indígena, que permitiu a imunização dessas populações. Assassinatos com armas de fogo ou armas “brancas”, envenenamento de rios ou incêndio de aldeias são técnicas bastante conhecidas, mas chamam muita atenção, sobretudo quando envolvem assassinato de estrangeiros, como os de Dorothy Stang e Dom Phillips, que geraram comoção internacional. Os atores envolvidos na Campanha Nacional a Favor da Vida e Contra o Infanticídio têm usado técnicas menos identificáveis para eliminar as populações indígenas, como o rapto de crianças e as campanhas de culpabilização dos indígenas por meio da depreciação de seus valores culturais, o que tem levado muitos ao suicídio. Eu, embora não o tenha desenvolvido de maneira ostensiva, toquei nesse ponto no texto censurado e isso deve ter incomodado os envolvidos no processo.
Um exemplo das táticas desenvolvidas por esses atores no processo de hipercriminalização das populações indígenas é um filme de 36 minutos intitulado Hakani, apresentado em maio de 2009, em Washington (EUA),18 como um documentário e disponibilizado no YouTube. Esse filmete mostra cenas de crianças sendo sepultadas vivas, chorando ao serem enterradas e murmurando após o enterramento. No entanto, ao contrário do que disseram seus autores/idealizadores, o filmete não é um documentário e, sim, uma encenação com crianças karitianas19 em que se simulam cenas de infanticídio.
Tendo sido veiculado num programa televisivo, o filmete foi visto por Karitianas e desencadeou uma crise entre eles, pois, de acordo com suas concepções, quem simula seu enterramento perde sua alma - no caso em questão, as crianças que atuaram no filme. Diante da crise, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com um processo contra os autores do filme. Esse processo foi criticado num texto do site oficial da Atini que qualifica a aceitação do “infanticídio em culturas indígenas” como pertencente às trevas e ataca a atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que teria concordado com a ação do MPF sob a alegação de “crime contra a cultura indígena”.
Os autores do filme, um casal de missionários da Atini, afirmaram que a finalidade era atrair pessoas para um movimento pela “criminalização do infanticídio indígena” e pelo combate a “práticas culturais que atentem contra a vida”. Esse filme teve milhares de visualizações e conseguiu criar - ou aumentar - um sentimento de repulsa contra os indígenas, como atestam os comentários no YouTube.20 Para esse público, aquelas imagens justificariam qualquer ação no sentido de livrar as crianças dessa “selvageria”, como raptá-las e afastá-las de sua parentela.
As táticas dos atores ligados à Campanha Nacional a Favor da Vida e Contra o Infanticídio assemelham-se àquelas usadas para justificar a retirada de crianças yuroks21 do cuidado de seus pais. Mariana Ferreira (1998b) mostra como o elo entre certas teorias psicanalíticas e a antropologia foi fatal para os Yuroks nos Estados Unidos. Segundo a “teoria da analidade yurok”, sustentada pelo psicanalista Erik Erikson, os Yuroks não se desenvolveriam além da fase anal e, portanto, as mulheres yuroks não seriam boas mães (Ferreira, 1998b, p. 183). As interpretações psicanalíticas de Erikson reverberaram na antropologia americana dos anos 1940 e “assistentes sociais e advogados norte-americanos sustentam que a teoria da analidade yurok foi usada em processos de adoção de crianças indígenas por não índios para ‘provar’ que as mulheres yuroks não são psicologicamente ‘aptas’ para tomar conta dos próprios filhos” (Ferreira, 1998b, p. 183).22 Essa mesma teoria serviu ainda para justificar a criação de internatos, prisões e campos de trabalho forçado para jovens yuroks.23
Para atrair pessoas para a Campanha Nacional a Favor da Vida e Contra o Infanticídio, os autores de Hakani partem de afirmações que supostamente defendem a vida. E, para lhes dar estofo, era necessário ter, no quadro das que o defendem, pessoas ligadas à antropologia e à academia. Por isso a insistência de deputados e missionários em afirmar que a autora do processo era “antropóloga da USP”. No entanto, a difusão do filme não foi, nem é, a única forma de expandir e/ou reforçar a ideia de que as populações indígenas não possuem um grau de humanidade suficiente para protegerem a vida humana.
Suposições de que certos grupos étnicos, religiosos, raciais ou políticos atentam contra a vida de crianças conseguem ser mais facilmente veiculadas e mobilizam a empatia de um público mais geral no sentido de minorar os sofrimentos a que estariam expostas (Boltanski, 1993). Embora a divulgação de Hakani tenha sido suspensa, as ideias que ele veicula - e que já tinham lastros na longa história de discriminação das populações indígenas no Brasil - continuaram a circular sob a forma de rumores, ou seja, narrativas fluidas de conteúdo próximo do boato e da intriga (Trajano, 1993).
Essas narrativas tentam construir explicações que visam contestar as narrativas oficiais (Gez; Fouéré; Bulungu, 2022) - nesse caso, as da Funai, do mpf, dos etnólogos e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).24 Elas destituem o indígena de humanidade,25 minam o apreço que eles têm por seus valores culturais ou pela própria exis- tência, promovem sentimentos de repulsa contra si mesmos, como no caso dos Yuroks (Ferreira, 1998a; 1998b), ou de vergonha de ser indígena, como o caso de indígenas do leste de Roraima (Araújo, 2006; 2009). No relato dos missionários da Atini sobre suas tentativas de demover os Suruwahas de cometer o suposto infanticídio de Hakani, eles afirmam que, com seu proselitismo, conseguiram gerar um tal sentimento de culpa no pai, na mãe e no avô da menina que os levou a cometer suicídio. E parecem não se dar conta de que estão admitindo sua participação na dizimação dos Suruwahas,26 que se reduzem a pouco mais de uma centena de pessoas e perderam, numa só investida, quase 4% de seus membros, dado que a menina foi retirada da aldeia por eles.
Além disso, é preciso considerar o modo como esses rumores são propagados. Temos visto que, ultimamente, uma das ferramentas mais utilizadas para divulgar rumores tem sido as plataformas digitais. Não me atreverei a fazer uma discussão acerca dessas plataformas, mas gostaria de refletir sobre o que sustenta a transmissão e a consolidação não apenas de rumores, mas também de práticas e valores morais.
Eva Spies (2013; 2019) e Veena Das (2013) demonstraram que fundamentações éticas, percepções de mundo ou modos de agir no “mundo da vida” atribuídos frequentemente a doutrinas religiosas,27 ideologias políticas etc. são elaborados localmente a partir das relações cotidianas entre pessoas que compartilham espaços, têm laços de amizade ou parentesco. Essas relações envolvem afetos, produzem práticas, engendram memórias e outras relações. É no âmbito das relações, como afirmam Joanna Overing e Allan Passes (2002), Marylin Strathern (2020), Veena Das (2013; 2020), Sérgio Costa (2022) e François Dépelteau (2013), entre outros, que são produzidas as formas de estar no mundo, os projetos de devir, as posições e classificações que os atores fazem de si e dos “outros” e, desse modo, constituem ou realocam diferenças e desigualdades.
As reflexões tecidas por esses autores podem nos auxiliar a compreender a expansão, especialmente na última década, do conservadorismo e da extrema direita no Brasil a partir das relações fomentadas ou ampliadas pela campanha de criminalização do suposto infanticídio indígena. Essa campanha não se reduziu à produção do filme Hakani, à elaboração do PL 1.057 e às audiências públicas na Câmara dos Deputados ou às notícias sobre o tema veiculadas pela imprensa ou por plataformas digitais, mas envolveu pastores, padres e influenciadores digitais ligados a setores conservadores (sobretudo neopentecostais e católicos carismáticos) que falam sobre o tema em suas prédicas - presenciais ou transmitidas em programas televisivos, radiofônicos, canais de conteúdo em redes sociais etc. - e têm suas posições replicadas por seguidores para familiares, vizinhos, amigos e conhecidos. À medida que essas narrativas sobre supostas práticas infanticidas entre indígenas são repetidas e compartilhadas, vai-se desenvolvendo uma tendência de interpretar qualquer problema envolvendo crianças indígenas como sinais de violência decorrentes de tentativas de infanticídio. Um exemplo disso são os casos que me foram narrados por colegas antropólogos28 de crianças indígenas encaminhadas para adoção29 por trabalhadores da área de saúde, sob a alegação de que elas teriam sido vítimas de tentativas de infanticídio. Nesses casos, tratava-se de crianças com quadros severos de desnutrição que foram levadas a centros de assistência médica por suas mães, pais e/ou outros parentes para tratamento e estes acabaram sendo submetidos a processos jurídicos nos quais foram acusados de terem tentado praticar infanticídio. Durante esses processos, as crianças foram retiradas do convívio parental e suas famílias foram impedidas de levá-las de volta às aldeias.30
Tentei chamar a atenção, no texto censurado, para o fato de que parte dos envolvidos na controvérsia analisada tem desenvolvido ações que, se não forem estancadas, terminarão por exterminar populações indígenas inteiras, e estou sendo processada sob o pretexto de ferir a honra de uma das atrizes dessa controvérsia. Esse processo retirou de circulação não apenas o artigo de minha autoria, mas também o livro no qual foi publicado e cujos textos tratam do:
Conflito para definir o que é religião, como o Estado deve relacionar-se com elas, como deveria ser uma determinada religião, se deveria ou não incidir na política e nas sexualidades ou na relação com o meio ambiente; qual é sua relevância na constituição de grupos étnicos, sua incidência nas fronteiras morais que definem o que é ou não delito e ainda nas disputas pelas maneiras de estudá-las. (Frigerio, 2016, p. 5)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em decorrência dessa interdição, não podem mais ser consultados textos que analisam alguns dos impactos das práticas de atores conservadores na configuração política e moral brasileira, assim como as estratégias que eles vêm utilizando para impor suas posições e ir, aos poucos, minando a possibilidade de diferenças étnicas, raciais, de gênero, religião etc. Fica, então, a pergunta: processos desse tipo têm a intenção de calar uma única pesquisadora ou usar essa censura como forma de demover outros pesquisadores a publicar resultados de pesquisas que não agradam certos setores?31 Ou seja, a intenção desse tipo de processo é, simplesmente, calar pesquisadores e coibir o debate de ideias e posições teórico-metodológicas característico do campo acadêmico?
A nota publicada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap, 2023) demonstra preocupação com o cerceamento da liberdade de cátedra e com a brecha aberta para que o judiciário arbitre o que é e como deve ser feita uma análise científica. Já a nota emitida pela ABA afirma que:
a ciência antropológica opera a partir da exposição de argumentos mediante trabalho de pesquisa empírica, visando à pluralidade e complexidade de perspectivas e a relativização de verdades provisórias. Nossa postura, por isso, é antijudicializante: consideramos que o campo da antropologia é fortemente desenvolvido no país e dotado da capacidade de lidar autonomamente com suas produções e eventuais controvérsias. Aliás, estas últimas integram e alimentam a própria produção científica. (ABA, 2023)
Além da preocupação com a possível tentativa de definição, pelo judiciário, do que é uma análise científica e como ela deve ser feita, o lawfare a que pesquisadoras que lidam com temas relacionados à chamada “pauta moral” vêm sendo submetidas expõe a necessidade de se repensar os parâmetros metodológicos que norteiam a realização de trabalhos de campo em antropologia.
Em 2004, a ABA publicou o livro Antropologia e ética: o debate atual no Brasil, dedicado a discussões sobre os parâmetros a serem considerados na elaboração de um código de ética em pesquisa que considere as especificidades da disciplina. O foco dessas discussões pairava sobre a imposição de parâmetros de pesquisas médicas a pesquisas em ciências humanas e como alguns deles poderiam inviabilizar a realização das pesquisas antropológicas. Num dos textos dessa coletânea, Guita Debert (2004) assinala que, para mantermos nosso compromisso de defesa dos marginalizados, devemos nos empenhar em demonstrar a lógica do funcionamento das organizações privilegiadas, sem nos colocar a obrigação de: a) explicitar nossos interesses aos interlocutores da pesquisa; b) nos impor a necessidade de desenvolver relações marcadas pela empatia com esse tipo de interlocutores. As proposições de Debert vão ao encontro da proposta de Myriam Jimeno (2022), que parte da noção de pesquisador-cidadão e pressupõe que relações de intimidade e cumplicidade são aceitáveis apenas em relação aos interlocutores que se enquadram na categoria de vítima.32
Um ponto não abordado por essas autoras diz respeito a algo que tem marcado boa parte das pesquisas realizadas hodiernamente no Brasil: o risco de perseguição da parte de interlocutores de pesquisa ligados ao mundo do crime ou à extrema direita. Ao contrário do que ocorre em universidades e centros de pesquisa da Europa e dos Estados Unidos, que se preocupam com a questão da proteção dos pesquisadores e dos dados de pesquisa (Apard; Maingraud-Martinaud, 2021; Dele-Adedeji, 2021), não há, na antropologia brasileira, nenhuma discussão sobre a criação de um aparato de proteção de pesquisadores em situação de risco. Consequentemente, a produção de conhecimento de maneira livre e autônoma tem sido colocada em xeque no Brasil.
Em decorrência da pressão de atores ligados a alas conservadoras, alguns pesquisadores têm abandonado certos objetos de investigação ou relutado em publicar resultados de pesquisas já realizadas. Outros, com a ajuda de juristas ou colegas que já sofreram - ou sofrem - ações intimidatórias, estão buscando formas de se proteger física, jurídica e moralmente de ataques. Eu, infelizmente, publiquei meu texto antes que a extrema direita tivesse ganhado legitimidade na definição dos valores morais e políticos no país e, por isso, não cogitei tomar precauções contra possíveis ameaças. Por ter publicado os resultados de uma pesquisa realizada de maneira criteriosa, baseada em dados públicos e cujas afirmações podem ser conferidas uma a uma, tive minha integridade colocada em risco.
Diante desse quadro, fica a questão: será ainda possível produzir conhecimento não censurado no Brasil? Até quando a comunidade acadêmica brasileira vai continuar cega ao fato de que a extrema direita não se restringe a um grupo de pessoas grosseiras, mal-informadas e de aparência ou modos grotescos,33 posicionando-se contra o ataque aos princípios mais caros da produção de conhecimento? Nós, pesquisadores que lidamos com temas “sensíveis”, teremos de buscar refúgio em países nos quais as condições de produção científica são asseguradas?
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1
Por temer retaliações jurídicas, morais e físicas, não citarei nomes de atores analisados neste artigo, mesmo que estes estejam citados em documentos públicos.
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2
Proposto pelo então deputado federal pelo Acre, membro da Frente Parlamentar Evangélica e pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil Henrique Afonso.
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3
É notória a ausência dos indígenas nas discussões sobre esse tema na Câmara Federal.
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4
Atini: Voz pela Vida é uma organização não governamental fundada por uma assessora parlamentar que, posteriormente, foi ministra e agora é senadora.
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5
O antropólogo que ocupou a mesma posição da autora do processo na segunda audiência pública estava substituindo um pastor e foi expulso da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) após denúncias de atuações consideradas prejudiciais às populações indígenas brasileiras. Os três, a autora do processo, o antropólogo e o pastor, são ligados à mesma igreja.
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6
Todas as informações provêm de fontes públicas, tais como as transcrições das audiências na Câmara Federal (DETAQ, 2005; 2007), os meios de comunicação do Congresso Nacional e o sistema Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
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7
A autora do processo, além de ter participado do lançamento do PL 1.057, assinou dois artigos sobre o tema, um na revista Aurora e outro em conjunto com outra missionária da Atini, publicado nos Anais da 26ª Reunião Brasileira de Antropologia, em que defende que a vida deveria ser protegida em detrimento de “elementos culturais nocivos”. Discuto seu argumento colocando-o em debate com reflexões de antropólogos e bioéticos que trabalham com o tema, como penso que deve ser feito num trabalho acadêmico.
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8
Grifos meus.
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9
Um exemplo que ocupou a mídia no começo do ano letivo de 2024 é o escândalo em torno do livro O avesso da pele, de Jeferson Tenório, que foi acusado de ter conteúdo sexual e linguagem inadequada para adolescentes de ensino médio. Por mais que esse tipo de discussão pareça desconectada do bom senso - pois o foco do livro é o racismo e a violência policial, além de adolescentes de quinze a dezessete anos que já têm normalmente vida sexual ativa -, a notícia ganhou o submundo das plataformas digitais e angariou adeptos que são capazes de jurar que na obra não há outra coisa senão descrições de cenas de sexo.
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10
Ver a participação da ABA na Constituinte de 1988 e nos debates acerca da garantia de direitos indígenas e quilombolas, por exemplo.
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11
Esse tipo de exigência pode ser observado na noção de pesquisador-cidadão, proposta por Myriam Jimeno (2022), segundo a qual os antropólogos apenas poderiam experienciar plenamente algumas das condições metodológicas que marcam a pesquisa antropológica, isto é, o desenvolvimento de cumplicidade com os interlocutores de pesquisa, se esses puderem ser enquadrados na categoria de vítima.
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12
A análise que empreendo neste texto pauta-se por reflexões clássicas e contemporâneas sobre a experiência da antropóloga como forma de apreender os sentidos das práticas observadas (Malinowski, 1978; Favret-Saada, 1977) e partir de questões existenciais para iluminar problemas teórico-metodológicos do fazer antropológico (Peirano, 2008; Machado, 2023; Viaene; Laranjeiro; Tom, 2023).
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13
Como bem afirmou Jeanne Favret-Saada (1977), ao iniciar uma pesquisa de campo, somos inseridas numa determinada posição. Não há a possibilidade de nos mantermos acima ou fora das disputas e classificações que marcam os atores nos contextos pesquisados.
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14
Nesse contexto, mesmo metodistas e anglicanos que se posicionavam favoravelmente à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol foram classificados como católicos.
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15
Ainda é difícil para a maior parte dos antropólogos brasileiros conceber a existência, em seu meio, de profissionais que não respeitam os princípios éticos da disciplina. Eu mesma me vi numa situação dessas quando li uma matéria de jornal escrita por um colega negro, com quem convivi durante meu doutoramento e por quem me afeiçoei, na qual ele questionava a existência de racismo no Brasil e se posicionava no campo da extrema direita. Meu pensamento naquele momento foi: “Que azar ter um homônimo com ideias tão absurdas!”.
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16
Indo para o Senado em 2015, o PL 1.057 ganhou outro número.
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17
Tese segundo a qual os indígenas teriam apenas o direito de ocupar as terras que já ocupavam até a data de 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição do Brasil.
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18
A escolha de uma cidade norte-americana para o lançamento desse filmete não parece ter sido ao acaso, pois há diferenças entre as legislações americana e brasileira no que concerne a restrições de conteúdos que possam incitar ódio e/ou violência.
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19
Os pais dessas crianças alegaram que não sabiam da finalidade das imagens e que teriam recebido trinta reais para permitir que seus filhos fossem filmados.
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20
A divulgação do filme foi proibida por ordem judicial.
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21
Povo indígena norte-americano.
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22
Este texto faz parte do debate intitulado A responsabilidade ética e social do antropólogo, publicado pela Cadernos de campo, em 1988, do qual participaram Dominique Gallois, Mariana Ferreira e Vagner Silva.
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23
No Brasil temos estudos que descrevem internatos para indígenas em missões religiosas, dos quais os mais conhecidos são aqueles mantidos pelos salesianos no Alto Rio Negro (Cabalzar, 1999) e no Mato Grosso (Menezes, 1999; Caiuby Novaes, 1999). Esses internatos, guiados por concepções segundo as quais os indígenas deveriam ser “civilizados”, afastados de suas raízes culturais, tiveram um impacto brutal na forma como eles passaram a se relacionar com suas origens, levando-os, por exemplo, a rejeitar os modos de vida tradicionais. Tendo sido acusada de etnocídio, a Igreja Católica, na esteira das transformações impulsionadas do Concílio Vaticano II, reconheceu sua culpa, pediu perdão e se comprometeu a transformar suas práticas missionárias (Araújo, 2006).
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24
A atuação do Cimi (conselho ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e formado, sobretudo, por leigos e clérigos de setores da esquerda católica), é citada frequentemente por missionários ligados à Atini, deputados das bancadas ruralista e evangélica como um empecilho à desintrusão de terras e ao “desenvolvimento” que seria possibilitado pela exploração “produtiva” dessas terras.
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25
Rumores semelhantes possibilitaram justificar genocídios como os de Ruanda, da Bósnia-Herzegovina e da Alemanha (Mamdani, 2016; Peres, 2010; Mukasonga, 2018; Ntahomvukiye, 2020).
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26
Algo semelhante ocorreu nos atos de 8 de janeiro de 2023. Visando destruir o Estado democrático de direito e instaurar uma ditadura militar no Brasil, seus partícipes produziram e divulgaram provas de seus próprios atos.
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27
Unni Wikan (2011), ao analisar o assassinato de uma moça de origem curda na Noruega, motivado pela defesa da honra de sua família, procura desvincular o assassinato por honra do islamismo, demonstrando que esta é uma prática comum entre grupos de outras matrizes religiosas no Afeganistão e noutras partes do Oriente Médio.
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28
É absurdo, num texto acadêmico, não citar fontes, sejam elas escritas ou orais. Apesar de já termos alguns textos publicados com esse tipo de informação, optei por omitir as referências para não colocar seus autores em risco.
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29
O PL 1.057 prevê que qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos que ponham em risco a vida de crianças indígenas deva comunicá-los à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), à Funai e ao Conselho Tutelar ou, na falta dele, às autoridades judiciária e policial.
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30
A revista Carta Capital publicou uma matéria segundo a qual o programa Sunday Night, da emissora australiana Channel 7, classificou os Suruwaha como “infanticidas e os ‘piores violadores dos direitos humanos do mundo’”. Ainda de acordo com a matéria, a representante da ONG Survival International, Sarah Shenker, afirmou que há um vínculo entre o programa e missionários evangélicos, uma campanha de arrecadação de fundos “para uma organização evangélica associada à campanha contra os indígenas” e que “a Jocum faz lobby junto à bancada evangélica do Congresso brasileiro pela aprovação de uma lei permitindo que crianças indígenas sejam retiradas de suas famílias” (Carta Capital, 2012).
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31
Outros processos recentes podem ajudar a responder a essa questão, como a convocação em 2018, pela Justiça, do professor doutor Carlini, que desenvolvia pesquisas sobre o uso medicinal da Cannabis, para dar explicações sobre uma suposta apologia às drogas e a condenação em 4 de setembro de 2024, pela Justiça de São Paulo, das pesquisadoras Ana Bonassa (bióloga e especialista em metabolismo de diabetes) e Laura Marise de Freitas (farmacêutica) por desmentirem um nutricionista que vendia, em seu canal digital, a cura para o diabetes, que, segundo ele, seria causado por vermes.
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32
Esse é um ponto que carece de um debate mais aprofundado, mas gostaria de destacar a excelente discussão de Marco Martínez-Moreno (2022) acerca das dificuldades da antropologia para aceitar a possibilidade de fazer pesquisas com atores violentos. O autor chama a atenção para a dificuldade de se adotar, nesse contexto, um dos pressupostos metodológicos clássicos da disciplina, a cumplicidade, e propõe que sejam adotadas estratégias metodológicas que garantam a escuta atenta e sem prejulgamento daqueles com os quais se realiza a pesquisa.
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33
A declaração de Marine Le Pen segundo a qual “assim que alguém diz algo desagradável, é considerado de extrema-direita nos meios de comunicação franceses” (B. L., 2018) traz elementos para pensarmos sobre as novas configurações tomadas pela extrema direita mundial. Percebendo que o jeito agressivo de seu pai, Jean-Marie Le Pen, afastava parte de um possível eleitorado, ela mudou seu discurso, tornando-o “mais elegante”. Parou, por exemplo, de falar contra os imigrantes de um modo geral e passou a fazer afirmações sobre a misoginia dos imigrantes árabes na França, o que lhe possibilitou uma aproximação com alguns setores feministas franceses.
