Open-access COMPRA DE VOTOS E EXPERIMENTO EM LISTA NAS ELEIÇÕES DO RIO DE JANEIRO DE 20221

Vote Buying and List Experiment in the 2022 Rio de Janeiro Elections

RESUMO

Este artigo investiga a compra de votos nas eleições de 2022 no Rio de Janeiro. Embora o tema tenha despertado discussões públicas, pouco sabemos como a compra de votos é praticada, como detectá-la e qual sua extensão. Usamos o método de experimento em lista para medir a disposição dos eleitores a votar em troca de favor ou benefício. Os resultados não apontam a existência generalizada de compra de votos no estado em 2022.

PALAVRAS-CHAVE:
eleições; compra de votos; fraude eleitoral; experimento em lista; Rio de Janeiro

ABSTRACT

This article investigates vote buying in the 2022 elections in Rio de Janeiro. Although the topic has sparked public discussion, little is known about how vote buying is practiced, how to detect it, and its extent. We use the list experiment method to measure electors’ willingness to vote in exchange for favor or benefit. The results do not point to the widespread practice of vote buying in the state in 2022.

KEYWORDS:
elections; vote buying; electoral fraud; list experiment; Rio de Janeiro

INTRODUÇÃO

Em 2022, o Brasil completou um ciclo de nove eleições presidenciais desde o restabelecimento da democracia em 1988. Essa sequência, embora pareça curta se comparada a outras democracias, corresponde ao maior período com eleições disputadas consecutivamente de maneira livre e direta para a Presidência do país. Na democracia de 1946, inaugurada com o fim da era Vargas e interrompida pelo governo militar de 1964, os brasileiros elegeram quatro presidentes e apenas dois deles concluíram seus mandatos.

A longevidade não é a única característica a distinguir o período atual dos anteriores. O novo experimento democrático brasileiro foi marcado pelo amadurecimento de nossas instituições políticas e eleitorais. O sucesso da democracia brasileira tem sido atestado por rankings de organizações internacionais que passaram a incluir o Brasil no seleto grupo das democracias estabelecidas. O Estado Global da Democracia, publicação do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Internacional (International Idea/GSo), que descreve as tendências democráticas mundiais por meio da avaliação de uma ampla gama de atributos desde 1975, mostra o avanço do Brasil em todos eles. Em 2014, o relatório colocou o Brasil à frente dos Estados Unidos e do Canadá no item “eleições limpas”.

A disputa presidencial de 2014, no entanto, marcou o início de uma escalada no questionamento da integridade das eleições brasileiras. Aécio Neves e outras lideranças do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), derrotado naquela eleição, atribuíram publicamente a derrota à existência de fraudes e ingressaram com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar invalidar a reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores (PT). Nas duas eleições presidenciais seguintes, novas acusações contra a lisura do processo eleitoral ocorreram. Na última delas, em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro evitou aceitar publicamente a derrota para Lula, alegando ter sido vítima de fraude.

Apesar dos questionamentos públicos sobre a lisura das eleições brasileiras, a fraude ainda é um fenômeno pouco estudado no Brasil. Pouco se sabe como ela é praticada, como detectá-la, sua extensão e as melhores políticas para preveni-la. As publicações nacionais se debruçam prioritariamente sobre a existência de fraudes durante o Império (1822-1889) ou a República Velha (1889-1930)2 e pouca atenção tem sido dada ao problema no processo democrático recente. Exceções são os estudos de Bruno Speck (2003) e Priscila Faria, Mariana Pintar e Patrícia Paranaíba (2019).

Este artigo tem o objetivo de suprir parte dessa lacuna, guiando-se pela seguinte pergunta de pesquisa: qual é o nível de adesão de eleitores à troca de votos por algum tipo de benefício? Para isso, analisamos um survey feito com 1.529 eleitores no estado do Rio de Janeiro durante o segundo turno das eleições de 2022. O survey teve como propósito investigar o problema da compra de votos por meio do método experimento em lista. Esse método tem sido usado para medir a adesão de eleitores a temas sensíveis em diferentes países, como México, Nicarágua e Estados Unidos. No levantamento em questão, medimos a quantidade de eleitores que estariam dispostos a votar em um candidato em troca de favor ou benefício.

A compra de votos é um problema que precisa ser enfrentado por razões óbvias: manter a integridade do processo eleitoral é um princípio fundamental em todas as democracias. Eleições justas e limpas repercutem na qualidade da democracia, na legitimidade dos representantes e na confiança dos eleitores no jogo democrático (Alvarez; Hall; Hyde, 2008). A consequência negativa das fraudes é a quebra de confiança dos eleitores nas regras desse jogo, o que acaba por alimentar o descontentamento com o governo, reforçar visões cínicas sobre a política, incentivar a desmobilização eleitoral e até mesmo a irrupção de protestos de rua violentos (Norris; Frank; Martínez i Coma, 2015).

Investigar o problema da compra de votos é fundamental para a compreensão da dinâmica política do Rio de Janeiro, um estado marcado por configurações que o distinguem dos demais estados da federação. Além de suas divisões regionais, que demarcam lógicas políticas próprias (Borba; Figueiredo, 2021), o Rio de Janeiro vem enfrentando nos anos recentes um preocupante estreitamento da relação entre crime, violência e política. Segundo o relatório “Mapa dos Grupos Armados do Rio de Janeiro”,3 do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP), a milícia e o tráfico estão presentes em 96 dos 163 bairros da capital, onde vivem 3,76 milhões de cariocas (57% da população do estado).

O problema não se restringe à capital. Grupos milicianos, caracterizados, entre outras coisas, por cobrar taxas dos moradores para financiar candidatos e restringir atividades de campanha de adversários, atuam em outros municípios da região metropolitana e do interior. Ademais, o estado esteve entre os primeiros colocados no ranking de denúncias de práticas indevidas ou ilegais coletadas por meio do aplicativo Pardal do TSE. Foram registradas 3.166 denúncias nas eleições de 2020 e, em algumas cidades, houve mais de cem, como Barra Mansa (107), Campos (130), Duque de Caxias (119), Niterói (103), Nova Iguaçu (102) e Rio de Janeiro (580).

Do ponto de vista da ciência política, investigar o problema da compra de votos é um duplo desafio: de um lado, conceituar teoricamente a fraude eleitoral e, de outro, medir sua existência, extensão e influência. Na próxima seção deste artigo, discutiremos os conceitos de fraude eleitoral e compra de votos encontrados na literatura. Em seguida, apresentaremos o método de experimento em lista que tem sido usado para medir a ocorrência de fenômenos considerados politicamente sensíveis. Por fim, apresentaremos os resultados. Antecipamos que não encontramos suporte para a hipótese de que a compra de votos seja uma prática generalizada no Rio de Janeiro, tampouco que seja mais frequente nos estratos de menor renda e menor escolaridade. Esses resultados, que contrariam o senso comum, são extremamente importantes, pois indicam que outras modalidades de fraude, como coação e ameaças, possivelmente sejam mais frequentes e, consequentemente, tenham mais impacto na democracia brasileira em geral e na do Rio de Janeiro em particular do que a captação ilícita de sufrágio.

FRAUDE NAS ELEIÇÕES: O PROBLEMA DA COMPRA DE VOTOS

A fraude eleitoral como objeto de estudo é relativamente recente. O tema ganhou destaque na eleição presidencial dos Estados Unidos em 2000, após a acirrada e polêmica votação na Flórida que deu vitória no Colégio Eleitoral ao republicano George W. Bush (Alvarez; Hall; Hyde, 2008). Apesar do crescente interesse, estudar a fraude eleitoral permanece uma tarefa complexa do ponto de vista teórico e metodológico. É um exercício complexo teoricamente, pois não há consenso entre pesquisadores sobre a definição do conceito (Vickery; Shein, 2012). Ao mesmo tempo, por ser uma atividade plural e clandestina, é difícil de ser observada.

A fraude costuma ser definida de duas maneiras distintas. A primeira é a partir de um ponto de vista legalista. Segundo os pesquisadores filiados a essa abordagem, a fraude eleitoral pode ser entendida como tudo aquilo que viola um princípio estabelecido por lei. É ela que norteia a Justiça Eleitoral brasileira nas decisões que fundamentam a convocação de eleições suplementares diante de casos como compra de voto, abuso de poder político e abuso de poder econômico (Nogueira, 2019). Craig Donsanto (2008, p. 21) argumenta, no entanto, que mesmo a definição legalista de fraude varia entre diferentes países e dentro de um mesmo país. Ele cita, por exemplo, práticas que são consideradas fraudulentas em um estado estadunidense, mas não em outros, porque o federalismo dos Estados Unidos delega aos entes estaduais a responsabilidade de criar suas próprias regras eleitorais.

A segunda visão compreende a fraude de maneira mais ampla. Esta consistiria em qualquer tipo de manipulação política, clandestina ou não, que um governo, partido ou candidato pratique para obter vantagem eleitoral (Birch; Carlson, 2012), entre elas, a aprovação de leis que prejudiquem o cadastramento de eleitores, dificultem o exercício do voto ou inibam a atuação de adversários políticos (Schedler, 2002). Essa é a perspectiva que orienta as missões de observação eleitoral que consideram viciadas as eleições que não respeitam normas e princípios de qualidade estabelecidos por instituições internacionais (Hall; Wang, 2008).

Estudar a fraude empiricamente envolve descobrir quem a pratica (eventualmente pode haver mais de um ator envolvido, por exemplo, quem oferece um benefício e quem o aceita em troca do voto) durante todas as etapas do ciclo eleitoral (Hyde, 2008). A dificuldade em detectá-la reside, justamente, no fato de ser uma atividade clandestina, na qual seus atores se esforçam para não deixar rastros. Além disso, dimensionar sua extensão e influência sobre o resultado é extremamente difícil, já que muitas vezes não conseguimos distinguir entre tentativas flagrantes de manipulação da eleição e anomalias, incidentes ou irregularidades isoladas que podem ser completamente não intencionais. Acusações de fraude também podem ser simplesmente “choro de perdedor”, quando não há nenhuma comprovação ou mesmo evidência de que houve fraude (Alvarez; Hall; Hyde, 2008).

A fraude é uma atividade plural: há diferentes maneiras de um governo, partido ou candidato obter vantagem ilegal sobre seus adversários. Os tipos de fraude variam de acordo com a fase do ciclo eleitoral (pré-eleitoral, eleitoral e pós-eleitoral) em que ocorrem (Schedler, 2002). A adulteração ou manipulação no cadastro de eleitores, por exemplo, é uma fraude típica da etapa pré-eleitoral. Na fase eleitoral, a fraude pode se manifestar na forma de coação de candidatos e eleitores ou na forma de compra de votos mediante a oferta de dinheiro, bens, benefícios ou outras vantagens, conforme tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral brasileiro (lei 4.737 de 15 de julho de 1965). Por fim, na fase pós-eleitoral, a fraude é associada à contagem dos votos.

A compra de votos pode ser definida como “a oferta de dinheiro, bens materiais ou serviços a eleitores por competidores eleitorais (partidos políticos ou candidatos) em troca de votos” (Joseph; Vashchanka, 2022, p. 11). Herbert Kitschelt (2000, p.856-7) argumenta que ela tende a ocorrer, embora não exclusivamente, em contextos de pobreza e desigualdade social, nos quais os políticos apostam em práticas clientelísticas para fidelizar o eleitor e se perpetuar no poder. No entanto, ainda que se assemelhem em inúmeros aspectos, clientelismo e compra de votos são fenômenos políticos com diferenças importantes, principalmente em relação aos métodos e ao momento em que ocorrem. O clientelismo significa um tipo de relação política de caráter permanente, que vigora durante os períodos eleitorais e não eleitorais e objetiva criar vínculos de dependência mútua entre lideranças políticas e eleitores (Carvalho, 1997). A compra de votos, por sua vez, apresenta uma feição mais pontual e efêmera, exclusiva do período eleitoral, ocorrendo sobretudo no dia da eleição.

A compra de votos, como atividade política, pode ser considerada uma estratégia cara, arriscada e incerta (Bahamonde; Canales, 2022). Os partidos precisam de dinheiro para comprar votos e, quanto maior o tamanho do eleitorado e a imprevisibilidade do vencedor da eleição, tanto maiores serão os recursos que devem ser investidos. É uma estratégia arriscada pelas consequências negativas que ela pode acarretar - seja pelo desgaste causado na reputação de partidos e candidatos, já que é uma prática socialmente condenável (González-Ocantos; Jonge; Nickerson, 2014; Weitz-Shapiro, 2012), seja pela punição penal prevista em lei (Nogueira, 2019)4 -, mas também porque o voto é secreto, o que impede os candidatos de monitorar eficazmente o resultado de seus investimentos. O eleitor pode receber o dinheiro e ainda assim votar em suas reais preferências na ausência de um mecanismo eficaz de cobrança e castigo por parte de quem comprou o voto (Nichter, 2008; Vicente, 2014).

Se a compra de votos é cara, arriscada e incerta, por que partidos e candidatos alocam recursos nessa estratégia? A literatura não é consensual. Enquanto uma parte defende que a compra de votos seria utilizada por partidos e candidatos que estão perdendo eleições, a outra parte segue em sentido contrário e argumenta que são os partidos dominantes já instalados no poder que teriam mais incentivos e mais recursos para comprar votos (Bahamonde; Canales, 2022). Em ambas as situações, partidos e candidatos buscariam estratégias de compra de votos menos condenáveis e menos arriscadas, como oferecer bens e serviços, em vez de dinheiro, ou oferecer o “pagamento” somente após a apuração dos votos (Rueda, 2017). Simeon Nichter (2008) argumenta ainda que, dada a incerteza inerente a esse tipo de transação política, partidos e candidatos compram a “abstenção” de eleitores, isto é, pagam para eleitores adversários não comparecerem às urnas.

Independentemente dos riscos e incertezas, a compra de votos é um fenômeno presente nas eleições brasileiras. Ary Jorge Nogueira (2019) estudou a judicialização das eleições municipais e constatou que a Justiça Eleitoral cancelou 136 eleições (31,4%) para prefeito entre 2004 e 2016 por compra de votos. O instrumento da Ficha Limpa foi a segunda razão mais citada nas decisões judiciais para anular eleições ordinárias, com 106 casos (24%). Ou seja, no período analisado pelo autor, a compra de votos constituiu o principal motivo para a convocação de eleições suplementares no país. Entre as práticas da compra de votos apontadas nas sentenças judiciais, consta a oferta de materiais de construção, como tijolos e sacos de cimento, remédios, combustível e vale-alimentação (Nogueira, 2019).

As decisões judiciais analisadas por Nogueira (2019) são um indício importante do problema, mas são insuficientes para detectar a prática regular e a extensão da compra de votos no país. As decisões judiciais conformam uma pequena amostra e podem ser considerados casos excepcionais que se tornaram públicos pela denúncia de candidatos e eleitores ou por investigações conduzidas pelo Ministério Público eleitoral. Como argumentamos anteriormente, a fraude é uma atividade clandestina e quem a pratica procura não deixar vestígios de suas ações.

A compra de votos, é preciso lembrar, é uma atividade de mão dupla e, para que exista, é preciso que uma pessoa a ofereça e outra a aceite, ou seja, a compra de votos só é possível se alguém está disposto a trocar o voto por alguma vantagem monetária ou outro tipo de benefício. Herbert Kitschelt (2000, pp. 856-7) argumenta que pessoas pobres e de baixa escolaridade teriam mais incentivos para trocar seu voto por algum benefício, em razão de sua condição de vulnerabilidade social. No entanto, essa expectativa não encontra respaldo em pesquisas nacionais e internacionais. De acordo com os dados sobre o Brasil analisados por Bruno Speck (2003), a idade é a única variável sociodemográfica que demonstrou ter relevância estatística: os jovens revelaram ter recebido mais ofertas de compra de votos do que pessoas mais velhas. Também não foram encontradas evidências relacionadas à renda ou à escolaridade em estudo sobre fraude nos Estados Unidos (Ahlquist; Mayer; Jackman, 2014).

Diante da ausência de relação entre escolaridade e renda com compra de voto, qual perfil de eleitores podemos esperar? Uma hipótese é a de que eleitores que não confiam nas instituições políticas e são politicamente descrentes do processo democrático seriam aqueles mais propensos a trocar seu voto. No modelo que apresentaremos adiante, essa hipótese será testada com as pessoas que declaram não ter ideologia, que não votariam se o voto deixasse de ser obrigatório, que não confiam na urna eletrônica e que atribuem pouca importância ao voto.

Diante da constatação de que a compra de votos é um acordo clandestino entre candidatos e eleitores, no qual ambos estariam vulneráveis às sanções previstas em lei, como é possível medir a existência da compra de votos? Dentre as diferentes ferramentas existentes na ciência política, as pesquisas de opinião estão entre as mais usadas (Lehoucq, 2003). Esse método consiste em realizar entrevistas com uma amostra da população para avaliar a percepção e/ou a vivência pessoal do eleitor. Usualmente, o entrevistado é convidado, por meio de um sorteio aleatório, a responder se recebeu ou conhece alguém que tenha recebido oferta de dinheiro ou algum tipo de benefício em troca de voto ou apoio político. Essa foi a estratégia usada, por exemplo, por Leopoldo Fergunson e Juan Riaño (2013), Wayne Cornelius (2002) e Bruno Speck (2003) para medir a ocorrência de fraudes em eleições colombianas, mexicanas e brasileiras, respectivamente. No entanto, esse método é contestado por estar sujeito ao ajuste de conduta por parte do entrevistado. Ao perceber que está sendo questionado a respeito de um ato criminoso, o entrevistado esconde e adapta a resposta para algo conveniente a fim de não se comprometer.

Nos últimos anos, a técnica de experimento em lista vem sendo indicada como a mais apropriada para medir a adesão de cidadãos e eleitores em temas sensíveis. Temas sensíveis são aqueles considerados controversos e sobre os quais os entrevistados podem apresentar dificuldade, receio ou mesmo vergonha de dar sua verdadeira opinião quando perguntados diretamente por um desconhecido. Situam-se nessa categoria perguntas sobre consumo de drogas e outros comportamentos socialmente condenáveis, como racismo e compra de votos.

No Brasil, o experimento em lista foi usado para investigar a aceitação da política de cotas raciais por alunos brancos nas universidades públicas (Turgeon; Chaves; Wives, 2014; Burle; Turgeon, 2020) e medir possível preconceito contra o Programa Bolsa Família e seus beneficiários (Mundim et al., 2019). No caso específico da compra de votos, a técnica é igualmente aconselhada, uma vez que, ao admitir a troca de voto por benefício, o entrevistado confessa sua participação em um crime passível de pena de reclusão de até quatro anos (art. 299 do Código Eleitoral).

METODOLOGIA: O EXPERIMENTO EM LISTA

No experimento em lista, os eleitores recebem uma lista de itens e são perguntados com quantos (e não com quais) desses itens eles concordam. Uma vez que o respondente revela apenas um número, não é possível inferir se ele concorda com o item sensível, a menos que responda o número máximo de itens (Ahlquist; Mayer; Jackman, 2014). Durante a administração dos questionários, os entrevistados são aleatoriamente designados para um dos dois grupos, tratamento ou controle, com igual probabilidade. Os membros do grupo de controle recebem uma lista com quatro alternativas de resposta (itens), enquanto os membros do grupo de tratamento recebem a mesma lista acrescida de um quinto item (o item sensível). Os itens de controle (de um a quatro) são critérios não controversos de escolha dos candidatos durante a eleição.

Se assumirmos que a randomização funciona adequadamente e que os eleitores respondem sinceramente à pesquisa, a única diferença entre os grupos de controle e de tratamento é a quantidade de itens que cada grupo vê. De acordo com Ezequiel González-Ocantos et al. (2012), a diferença entre as duas médias indica uma estimativa pontual do número de pessoas que relata a troca de votos. Assim, se o número médio de itens no grupo de controle for 1,95 e o número médio de itens no grupo de tratamento for 2,08, o método pressupõe que 13% (2,08 - 1,95) dos respondentes informaram a troca de favor como critério de voto.

Em nosso experimento, a intenção era medir a admissibilidade de um eleitor votar em troca de algum favor ou benefício. Para isso, conduzimos um survey com 1.529 eleitores do estado do Rio de Janeiro entre os dias 7 e 10 de outubro de 2022.5 Para medir a prática da compra de votos entre os eleitores do estado, selecionamos como critérios inócuos de decisão eleitoral a coragem, as propostas, a religião e a ideologia do candidato. O quinto e sensível item, apresentado somente para o grupo de tratamento, foi “algum favor ou benefício que o candidato oferece em troca do voto” (Tabela 1).

TABELA 1
Itens apresentados no experimento

Adicionalmente, incluímos duas perguntas no questionário. A primeira, indireta, indagava se o respondente conhecia alguém que houvesse trocado o voto por um favor ou benefício que recebeu de um candidato. A segunda perguntava diretamente se o próprio respondente já havia trocado o voto por algum favor ou benefício. Essas perguntas foram redigidas da forma mais próxima possível do item sensível apresentado no experimento em lista para que servissem de base para comparação entre as metodologias. As perguntas foram redigidas da seguinte maneira:

  • Pergunta indireta: O(a) sr(a) conhece alguém que já trocou o voto por um favor ou benefício que recebeu de algum candidato?

  • Pergunta direta: O(a) sr(a) já trocou o voto por um favor ou benefício que recebeu de algum candidato?

Uma observação importante que precisa ser feita é que essas duas perguntas, assim como o item sensível do experimento em lista, não buscavam medir o comportamento do eleitor especificamente na eleição de 2022, mas tinham como foco permitir que o entrevistado revelasse um comportamento mais amplo, sem ficar restrito ao ano específico de 2022.

A seguir, apresentamos os resultados em três etapas. Primeiro, descrevemos os resultados estatísticos básicos no qual podemos comparar os percentuais às três formas de perguntar sobre compra de votos aos eleitores. Na sequência, seguindo a metodologia padrão do experimento em lista (Ahlquist; Mayer; Jackman, 2014), apresentamos a diferença de média entre os grupos de controle e de tratamento para um conjunto de variáveis sociais e políticas. Por fim, apresentamos o modelo de regressão de contagem de itens (RCI).

RESULTADOS

A Tabela 2 apresenta os resultados estatísticos descritivos. Nela, podemos observar que a pergunta indireta apresenta o maior percentual. Cerca de 52% dos eleitores revelaram que conhecem alguém que já trocou o voto por algum favor ou benefício. O percentual cai acentuadamente para 6,3% (com intervalo de 5,1% a 7,5%) quando a pergunta é feita de forma direta. Na técnica de experimento em lista, o percentual encontrado foi de 13% (2,07 - 1,95). Embora não dê suporte para a ideia de que a compra de votos é generalizada nas eleições brasileiras (ou nas do Rio de Janeiro), ainda assim o percentual de 13% pode ser considerado substantivo, pois é capaz de alterar resultados de eleições proporcionais ou eleições majoritárias definidas por uma margem pequena de votos.6

TABELA 2
Estatísticas descritivas

A diferença no número médio de itens entre o grupo de controle e o grupo de tratamento é significativa ao nível de 95%. Isso significa que um número maior de pessoas revela que troca o voto por algum benefício quando pode se esconder no anonimato. Em complemento à análise global, é interessante também verificar se a troca de votos por vantagens poderia acontecer mais em alguns grupos do que em outros. Assim, antes da análise multivariada, apresentamos a diferença média para o intervalo de 95% de confiança entre diferentes variáveis sociais e políticas que podem ser relevantes para compreender o comportamento do eleitor em relação à compra de votos.

O Gráfico 1 mostra os testes de diferença do número médio de itens entre os grupos de controle e de tratamento para um conjunto de variáveis sociodemográficas relevantes na literatura sobre comportamento político e eleitoral, como sexo, idade, renda, escolaridade, cor/raça, local de moradia e religião. Todo segmento de reta que não inclui o zero (reta vertical pontilhada) significa que o teste de diferença do número médio de itens é estatisticamente significativo a 95%. Se o segmento da reta estiver à direita do zero, indica que a diferença entre o número de itens é maior no grupo com cinco itens do que no grupo com quatro itens na lista.

GRÁFICO 1
Diferença no número médio de itens entre os grupos de tratamento e controle (variáveis sociais)

Dentre o conjunto de variáveis sociodemográficas incluídas, há diferenças entre os grupos com idade entre 25 e 34 anos e entre 35 e 44 anos. Além deles, o teste de diferença no número médio de itens foi significativo para pessoas que declararam ser evangélicas e para moradores da região metropolitana do Rio de Janeiro. Também não encontramos evidências relacionadas às faixas de renda, aos níveis de escolaridade e à cor/raça dos eleitores. Esses resultados respaldam, como mencionamos anteriormente, os dados analisados por Bruno Speck (2003) nas eleições municipais de 2000 nos quais também não foram encontradas evidências de maior aceitação de compra de votos por parte de eleitores mais pobres e menos instruídos.

O Gráfico 2 abaixo apresenta o mesmo teste para um conjunto de variáveis de natureza política, entre elas ideologia, importância atribuída ao voto, confiança na urna eletrônica e decisão de votar ou não, caso o voto não fosse obrigatório. Em relação à ideologia, houve diferença significativa entre os eleitores do grupo de controle e de tratamento que declaram não ter nenhuma ideologia. Também houve diferença estatisticamente significativa entre os eleitores que disseram que não votariam se o voto não fosse obrigatório. Esses dados colocam em discussão uma possível associação entre a compra de voto e os eleitores politicamente apáticos que não se enquadram nos rótulos tradicionais da política e veem pouco sentido na obrigatoriedade de participar das eleições, como especulamos acima. Por outro lado, não houve diferenças entre os grupos de controle e de tratamento em relação à confiança na urna eletrônica e à importância atribuída ao voto.

GRÁFICO 2
Diferença no número médio de itens entre os grupos de tratamento e de controle (variáveis políticas)

O experimento em lista usa as estimativas de diferença das médias como procedimento de análise padrão. Todavia, a técnica de regressão de contagem de itens (RCI), modelo estatístico desenvolvido por Graeme Blair e Kosuke Imai (2012), permite avaliar o impacto de covariáveis na diferença média do número de itens.7 A RCI usa o número de itens que o entrevistado relatou como variável dependente, mas explora aspectos dos preditores lineares para construir modelos de regressão multivariados. Esses modelos permitem estimar simultaneamente como diferentes covariáveis se relacionam tanto com o item de tratamento quanto com a probabilidade de responder afirmativamente a um maior número de itens de controle. Ajustamos modelos de regressão de contagem de itens usando o estimador de máxima verossimilhança descrito em Imai (2011) e Blair e Imai (2012).

O estimador utilizado para a RCI é baseado na verossimilhança do modelo binomial duplo (Polli, 2020; Efron; Tibshirani, 1986). Essa parametrização produz dois conjuntos de coeficientes de regressão para cada covariável. O primeiro conjunto descreve a relação entre uma covariável e a probabilidade de resposta afirmativa ao item de tratamento. O segundo conjunto está relacionado à probabilidade média de resposta afirmativa aos itens de controle.

As estimativas dos coeficientes (Tabela 3) permitem investigar se o favor/benefício pessoal (item sensível) ocorre em determinados grupos sociais e/ou políticos, ajustando para as outras variáveis do modelo. Como na abordagem de John Ahlquist, Kenneth Mayer e Simon Jackman (2014), os coeficientes para o grupo de controle foram ignorados como parâmetros desinteressantes. Na Tabela 1, são apresentadas duas colunas para cada modelo contendo o coeficiente e o erro-padrão. A significância estatística é apresentada ao lado do valor para cada estimativa.

TABELA 3
Coeficientes do modelo de regressão de contagem de itens (Rei)

Os resultados são apresentados em três modelos. A expectativa é verificar se, nesses modelos, as variáveis que individualmente foram significativas no teste de média apresentado anteriormente confirmariam sua significância quando controladas pelos efeitos das covariáveis. O primeiro modelo inclui somente as variáveis sociodemográficas apresentadas no Gráfico 1, a saber, sexo, idade, escolaridade, renda, raça/cor religião e local de moradia. Observamos que, nesse modelo, nenhuma das variáveis sociodemográficas se mostrou significativa ao nível de 95%. Esse resultado, mais uma vez, derruba o senso comum de que pobres, pretos/pardos, pouco escolarizados e moradores das regiões menos desenvolvidas venderiam seu voto em razão de sua condição de vulnerabilidade social.

O modelo 2 incluiu somente as variáveis de caráter político mencionadas no Gráfico 2. A expectativa aqui era verificar se os eleitores que não confiam ou confiam pouco nas urnas, que não votariam se o voto não fosse obrigatório, que dão pouca ou nenhuma importância ao voto ou são ideologicamente “neutros” seriam mais propícios a trocar seu voto. Nesse modelo, somente a variável “voto obrigatório” se mostrou significativa e no sentido esperado. Aqueles que votariam caso o voto fosse obrigatório escolhem um número médio de itens menor do que aqueles que não votariam caso o voto não fosse obrigatório. Em outras palavras, o coeficiente negativo indica que aqueles que votariam no caso de o voto ser opcional estão associados a um menor número de itens e, portanto, a um nível mais elevado de discordância com o item relacionado ao favor/benefício pessoal (item sensível). Ideologia, confiança na urna e importância do voto não confirmaram a expectativa. Por fim, o terceiro modelo incluiu simultaneamente as variáveis sociais e políticas e, mais uma vez, apenas a variável “voto obrigatório” mostrou ser estatisticamente significativa.

CONCLUSÃO

A integridade das eleições é um requisito fundamental para o correto funcionamento da democracia. Quando as pessoas percebem ou desconfiam que as eleições não foram limpas e sim permeadas de fraudes ou outros tipos de manipulação política, as consequências podem ser drásticas, como aumento de abstenção, quebra de confiança nas instituições democráticas e até mesmo irrupção de manifestações e casos de violência (Norris, 2014). Em um estado como o Rio de Janeiro, que vivencia no cotidiano a triste relação entre crime e política e teve, em período recente, seis de seus últimos governadores presos ou afastados do cargo por denúncias de corrupção, o correto funcionamento das instituições democráticas passa a ser uma necessidade ainda maior.

Neste artigo, investigamos o problema da compra de votos com base em uma pesquisa de opinião feita com 1.529 eleitores do estado do Rio de Janeiro durante o segundo turno das eleições de 2022. Investigamos a ocorrência da compra de votos a partir de dois métodos diferentes: primeiro, seguimos o método mais comum e indagamos se o eleitor conhecia alguém que havia trocado o voto por algum favor ou benefício ou se ele próprio já o havia feito; segundo, usamos o método do experimento em lista, que tem sido recomendado como técnica mais refinada para medir adesão a temas socialmente sensíveis e politicamente condenáveis.

Com exceção da pergunta que indagava se o eleitor conhecia alguém que já havia trocado o voto por algum favor ou benefício, todos os demais itens apresentados encontraram pouca sustentação para a suspeita de que a compra de votos é uma prática largamente disseminada no Rio de Janeiro. Cerca de 6% dos eleitores responderam diretamente que sim e, no modelo do experimento em lista, esse percentual subiu para 13%. Como já mencionamos, embora pareça pequeno, esse percentual de 13% não pode ser desprezado, pois é o suficiente para alterar o resultado de eleições proporcionais e majoritárias que são decididas por pequena margem de votos.

Os demais testes estatísticos usados na técnica de experimento em lista também não encontraram evidências que apontassem para um quadro preocupante. O teste que comparou o número médio de respostas entre grupo de controle e de tratamento encontrou resultados significativos entre eleitores evangélicos, eleitores com idade entre 25 e 34 anos e entre 35 e 44 anos, moradores da região metropolitana, sem ideologia e que não votariam caso o voto não fosse obrigatório. No entanto, no modelo estatístico que levou em consideração o efeito das variáveis conjuntamente, apenas os declarados abstencionistas na situação de voto opcional permaneceram significativos. No entanto, convém notar que seria conveniente reproduzir esses testes em eleições municipais. Embora a pergunta tenha sido redigida de modo a não medir o comportamento especificamente na eleição de 2022, é possível que muitos eleitores tenham respondido com a cabeça no pleito estadual e nacional. Uma hipótese a ser testada é se, em um contexto de eleições municipais, quando a relação entre candidatos e eleitores é mais próxima, a prática da compra de votos é maior.

A ausência de evidências a favor da compra de votos em larga escala conduz a algumas reflexões. Primeiro, convém repetir mais uma vez que as evidências contrariam o senso comum de que a compra de votos seria um tipo de corrupção eleitoral voltada prioritariamente para os pobres e os menos escolarizados, como já havia sinalizado Bruno Speck (2003) em seu estudo sobre as eleições municipais de 2000. Dessa maneira, já temos razoável acúmulo de evidências para ao menos desconfiar dessa noção, que carrega em si forte preconceito social.

Em segundo lugar, a compra de votos parece ser um problema menos preocupante para a qualidade das eleições do que outros. A uma pesquisa feita pelo Instituto Datafolha a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS) em setembro de 2022, sete em cada dez pessoas disseram temer agressões físicas por causa de suas opções políticas. Essa pesquisa coloca a violência política como um fator preocupante, que merece a atenção de nossas autoridades eleitorais na formulação de políticas de combate à violência com fins eleitorais.

O problema da violência política coloca novamente em evidência a problemática relação entre crime organizado e eleições que tem sua face mais visível no Rio de Janeiro. O domínio eleitoral de grupos criminosos pode ocorrer de diversas maneiras sobre os territórios. Uma delas é a proibição da realização de campanhas ou propaganda eleitoral de políticos de grupos rivais nas regiões dominadas. Outra é a captação de apoiadores por meio de ações de regularização de título de eleitor promovidas por políticos locais ligados aos grupos criminosos, como ocorre em diversas regiões do estado: por exemplo, a comunidade de Rio das Pedras, na zona oeste da capital, e territórios da baixada fluminense (Zaluar; Conceição, 2007; Manso, 2020). Entre outras práticas, resultado do domínio territorial, deve-se considerar também formas mais violenta de atuação, como ameaça e coação de eleitores e associações ligados a adversários políticos (Albarracín, 2018).

Adicionalmente, o resultado do modelo multivariado que indica que os eleitores que não votariam caso o voto fosse opcional seriam os mais propensos a trocar voto é extremamente relevante para a discussão sobre a manutenção do voto compulsório no Brasil e pode ser interpretado de duas maneiras distintas. De um lado, cabe argumentar que a adoção do voto opcional afastaria das urnas um grupo de eleitores sem cultura política sólida e cuja participação estaria condicionada à oferta de algum tipo de favor ou benefício. Por outro lado, também é possível argumentar que o voto opcional aumentaria o incentivo para candidatos e partidos políticos oferecer favores ou benefícios com o objetivo de aumentar as chances de serem eleitos.

Finalmente, o baixo percentual de pessoas que admite trocar voto pode ser uma má compreensão sobre o que significa “trocar voto” para o eleitor brasileiro. Uma análise das decisões judiciais que anularam eleições ordinárias e convocaram eleições suplementares revela um mosaico de práticas que são consideradas compra de voto. Por exemplo, em certo município, o magistrado considerou compra de voto um churrasco organizado na cidade pelo candidato a prefeito e, desse modo, anulou a eleição. Em outras decisões, juízes consideraram compra de voto a distribuição de bonés, camisetas e medicamentos e o transporte de eleitores. A pergunta é se os eleitores entendem essas práticas do mesmo modo. Mas essa é uma especulação que merece ser testada mais profundamente em outra oportunidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • Ahlquist, John; Mayer, Kenneth; Jackman, Simon. “Alien Abduction and Voter Impersonation in the 2012 US General Election Evidence from a Survey List Experiment”. Election Law Journal: Rules, Politics, and Policy, v. 13, n. 4, 2014, pp. 460-75.
  • Albarracín, Juan. “Criminalized Electoral Politics in Brazilian Urban Peripheries”. Crime, Law and Social Change, v. 69, n. 4, 2018, pp. 553-75.
  • Alvarez, Michael; Hall, Thad E., Hyde, Susan D. “Introduction: Studying Election Fraud”. In: Alvarez, Michael; Hall, Thad E., Hyde, Susan D. Election Fraud: Detecting and Deterring Electoral Manipulation. Washington, D. C.: Brookings Institution Press, 2008, pp. 1-20.
  • Bahamonde, Hector; Canales, Andrea. “Electoral Risk and Vote Buying, Introducing Prospect Theory to the Experimental Study of Clientelism”. Electoral Studies, v. 80, 2022.
  • Birch, Sarah; Carlson, Jeffrey. “Electoral Malpractice Primer: Insights and Priorities”. Electoral Integrity Framework Project. Washington, D. C.: Creative Associates International, 2012.
  • Blair, Graeme; Imai, Kosuke. “Statistical Analysis of List Experiments”. Political Analysis, v. 20, 2012, pp. 47-77.
  • Borba, Felipe; Figueiredo, Argelina Cheibub. Política local no Estado do Rio de Janeiro: disputada partidária e comportamento político nas eleições municipais de 2020. Rio de Janeiro: Eduerj, 2021.
  • Borba, Felipe; Dutt-Ross, Steven; Israel, Vinicius. Fraude eleitoral no Brasil: causas, tipos e consequências, 2024. Zenodo. Disponível em: <Disponível em: https://dx.doi.org/10.25091/S01013300202400020100 >. Acesso em: 3/9/2024.
    » https://dx.doi.org/10.25091/S01013300202400020100
  • Burle, Fernanda; Turgeon, Mathieu. “Ação afirmativa e desejabilidade social”. Opinião Pública, v. 26, n. 2, 2020, pp. 283-322.
  • Carvalho, José Murilo. “Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual”. Dados, v. 40, n. 2, 1997.
  • Carvalho, José Murilo. A construção da ordem e teatro das sombras. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
  • Cornelius, Wayne A. “La eficacia de la compra y coacción del voto en las elecciones mexicanas de 2000”. Perfiles Latinoamericanos, n. 20, 2002, pp. 11-32.
  • Davalle, Regina. “Federalismo, política dos governadores, eleições e fraudes eleitorais na República Velha”. Métis: História & Cultura, v. 2, n. 4, 2003, pp. 225-46.
  • Donsanto, Craig. “Corruption of the Electoral Process under U.S. Federal Law”. In: Alvarez, Michael; Hall, Thad E.; Hyde, Susan D. (orgs.). Election Fraud: Detecting and Deterring Electoral Manipulation . Washington: Brookings Institution Press, 2008, pp. 31-6.
  • Efron, Bradley; Tibshirani, Robert. “Bootstrap Methods for Standard Errors, Confidence Intervals, and Other Measures of Statistical Accuracy”. Statistical Science, 1986, pp. 54-75.
  • Faria, Priscila Neves; Pintar, Mariana de Freitas; Paranaíba, Patrícia Ferreira. “Eleições presidenciais 2014 no Brasil: análise dos resultados do segundo turno por meio da lei de newcomb-benford para o segundo dígito”. Revista Inova Ciência & Tecnologia, v. 5, n. 1, 2019, pp. 56-63.
  • Fergunson, Leopoldo; Riaño, Juan. “La política colombiana a la luz de la Elca: entre el desinterés y el clientelismo”. In: Lina, María Castaño Mesa (org.). Colombia en movimiento. Bogotá: Universidade de Los Andes, 2013, pp. 121-45.
  • González-Ocantos, Ezequiel; Jonge, Chad Kiewiet; Nickerson, David. “The Conditionality of Vote-Buying Norms: Experimental Evidence from Latin America”. American Journal of Political Science, v. 58, n. 1, 2014, pp. 197-211.
  • González-Ocantos, Ezequiel et al. “Vote Buying and Social Desirability Bias: Experimental Evidence from Nicaragua”. American Journal of Political Science, v. 56, n. 1, 2012, pp. 202-17.
  • Hall, Thad E.; Wang, Tova Andrea. “International Principles of Electoral Integrity.” In: Alvarez, Michael; Hall, Thad E.; Hyde, Susan D. (orgs.). Election Fraud: Detecting and Deterring Electoral Manipulation . Washington, D. C.: Brookings Institution Press , 2008, pp. 37-49.
  • Hirata, Daniel; Couto, Maria Isabel (coords.). “Mapa histórico dos grupos armados no Rio de Janeiro”. Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni/UFF) e Instituto Fogo Cruzado, set. 2022, pp. 1-40. Disponível em: <Disponível em: https://geni.uff.br/wp-content/uploads/sites/357/2022/09/Relatorio_Mapa_Grupos_Armados_Geni_WEB.pdf >. Acesso em: 10/10/2023.
    » https://geni.uff.br/wp-content/uploads/sites/357/2022/09/Relatorio_Mapa_Grupos_Armados_Geni_WEB.pdf
  • Hyde, Susan D. “How International Observers Detect and Deter Fraud”. In: Alvarez, Michael; Hall, Thad E.; Hyde, Susan E. (orgs.). Election Fraud: Detecting and Deterring Electoral Manipulation . Washington: Brookings Institution Press , 2008, pp. 216-34.
  • Imai, Kosuke. “Multivariate Regression Analysis for the Item Count Technique”. Journal of the American Statistical Association, v. 106, n. 494, 2011, pp. 407-16.
  • Imai, Kosuke; Park, Bethany; Greene, Kenneth F. “Using the Predicted Responses from List Experiments as Explanatory Variables in Regression Models”. Political Analysis , v. 23, 2015, pp. 180-96.
  • Joseph, Oliver; Vashchanka, Vasil. Vote Buying. Strömsborg: International IDEA Electoral Processes Primer 2, 2022.
  • Kitschelt, Herbert. “Linkages between Citizens and Politicians in Democratic Polities”. Comparative Political Studies, v. 33, n. 6, 2000, pp. 845-79.
  • Lehoucq, Fabrice. “Electoral Fraud: Causes, Types, and Consequences”. Annual Review of Political Science, v. 6, 2003, pp. 233-56.
  • Limongi, Fernando. “Revisitando as eleições do Segundo Reinado: manipulação, fraude e violência”. Lua Nova, n. 91, 2014, pp. 13-51.
  • Manso, Bruno Paes. A república das milícias: dos esquadrões da morte à era Bolsonaro. São Paulo: Todavia, 2020.
  • Mundim, Pedro et al. “Bolsa Família, informação e preconceito: uma análise com o uso de experimentos”. Revista do Serviço Público, v. 70, n. 4, 2019, pp. 551-75.
  • Nichter, Simeon. “Vote Buying or Turnout Buying? Machine Politics and the Secret Ballot”. American Political Science Review, v. 102, n. 1, 2008, pp. 19-31.
  • Nicolau, Jairo. A história do voto no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 2002.
  • Nogueira, Ary Jorge Aguiar. Judicialização da competição eleitoral municipal: as eleições suplementares de 2004 a 2018. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
  • Norris, Pippa. Why Electoral Integrity Matters. Nova York: Cambridge University Press, 2014.
  • Norris, Pippa; Frank, Richard; Martínez i Coma, Ferran. “Assessing the Quality of Elections”. Journal of Democracy, v. 24, n. 4, 2015, pp. 124-35.
  • Polli, Démerson André. Modelos de mistura para avaliação de produtos e serviços. Tese (doutorado em estatística). São Carlos: PIPGEs/Universidade Federal de São Carlos (UFSCar-USP), 2020.
  • Ricci, Paolo; Zulini, Jaqueline Porto. “Partidos, competição política e fraude eleitoral: a tônica das eleições na Primeira República”. Dados: Revista de Ciências Sociais, v. 57, n. 2, 2014, pp. 443-79.
  • Rueda, Miguel. “Small Aggregates, Big Manipulation: Vote Buying Enforcement and Collective Monitoring”. American Journal of Political Science , v. 61, n. 1, 2017, pp. 163-77.
  • Schedler, Andreas. “The Menu of Manipulation”. Journal of Democracy , v. 3, n. 2, 2002, pp. 36-50.
  • Soares, Gláucio Ary Dillon. A democracia interrompida. Rio de Janeiro: FGV, 2001.
  • Speck, Bruno. “A compra de votos: uma aproximação empírica”. Opinião Pública , v. 9, n. 1, 2003, pp. 148-69.
  • Turgeon, Mathieu; Chaves, Bruno Sant’Anna; Wives, Willian Washington. “Políticas de ação afirmativa e o experimento de listas: o caso das cotas raciais na universidade brasileira”. Opinião Pública , v. 20, n. 3, 2014, pp. 363-76.
  • Vicente, Pedro C. “Is Vote Buying Effective? Evidence from a Field Experiment in West Africa”. The Economic Journal, v. 124, n. 574, 2014, pp. F356-F387.
  • Vickery, Chad; Shein, Erica. “Assessing Electoral Fraud in New Democracies: Refining the Vocabulary”. Washington: Ifes White Paper Series, 2012.
  • Weitz-Shapiro, Rebecca. “What Wins Votes: Why Some Politicians Opt Out of Clientelism”. American Journal of Political Science , v. 56, n. 3, 2012, pp. 568-83.
  • Zaluar, Alba; Conceição, Isabel Siqueira. “Favelas sob o controle das milícias no Rio de Janeiro: que paz?”. São Paulo em Perspectiva, v. 21, n. 2, 2007, pp. 89-101.
  • 1
    Este artigo é parte do projeto “Fraude eleitoral no Brasil: causas, tipos e consequências”, que conta com financiamento da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro (Faperj) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
  • 2
    Ver, por exemplo, Gláucio Soares (2001), Jairo Nicolau (2002), Regina Davalle (2003), José Murilo Carvalho (2008), Fernando Limongi (2014) e Paolo Ricci e Jaqueline Zulini (2014).
  • 3
  • 4
    No Brasil, a comprovação da ocorrência de compra de votos acarreta o cancelamento das eleições e a convocação de eleições suplementares e pode levar a pena de reclusão de até quatro anos, tanto para quem os compra quanto para quem os vende.
  • 5
    As entrevistas foram realizadas presencialmente em 38 municípios do Rio de Janeiro. Foram entrevistados eleitores com dezesseis anos ou mais, segundo cotas de gênero, faixas de idade e de renda obtidas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Censo 2010) e do Tribunal Superior Eleitoral.
  • 6
    Os experimentos conduzidos por Ezequiel González-Ocanto et al. (2012) na Nicarágua e por Kosuke Imai, Bethany Park e Kenneth Greene (2015) no México para medir a incidência da compra de votos também encontraram diferenças significativas entre a pergunta direta e a pergunta feita no experimento. Na Nicarágua, somente 2,4% dos respondentes admitiram receber benefício em troca de voto, enquanto no experimento esse percentual foi de 24%. No caso mexicano, os percentuais obtidos foram 5,5% e 19%, respectivamente.
  • 7
    As abordagens tradicionais para modelagem, como os modelos lineares e os modelos lineares generalizados, são problemáticas nesse caso porque estamos interessados em saber quais são os entrevistados com maior probabilidade de responder afirmativamente a itens sensíveis.
  • Editora responsável:
    Renata Francisco.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Out 2024
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2024

Histórico

  • Recebido
    08 Fev 2024
  • Aceito
    03 Set 2024
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