RESUMO
Com base na teoria do efeito balão e por meio do método de clipagem, este artigo analisa notícias e documentos oficiais sobre as políticas de erradicação da maconha entre 1943 e 1983. A investigação mostra que, embora essas ações apresentem efeitos imediatos, revelam-se ineficazes em longo prazo, pois promovem o deslocamento, e não a eliminação, dos plantios ilícitos.
PALAVRAS-CHAVE:
política pública; maconha; erradicação; Nordeste; Brasil
ABSTRACT
Based on the balloon effect theory and utilizing the clipping method, this article analyzes news reports and official documents on marijuana eradication policies from 1943 to 1983. The study shows that, although these actions have immediate effects, they prove ineffective in the long term because they displace rather than eliminate of illicit crops.
KEYWORDS:
public policy; marijuana; eradication; Northeast; Brazil
EMERGÊNCIA DA PROIBIÇÃO E O COMBATE AOS CULTIVOS ILÍCITOS
Com a emergência da proibição das drogas no início do século XX, as plantas utilizadas como matéria-prima na produção de substâncias psicoativas ilícitas se tornaram alvo de uma política antidrogas que adotou a erradicação como uma das principais estratégias para reduzir a oferta dessas substâncias no mercado e, consequentemente, o seu consumo. A partir disso, agências multilaterais e Estados nacionais adotaram discursos e ações para legitimar práticas voltadas à destruição dessas plantas e intervenções em comunidades rurais identificadas como locais de cultivos. Paraguai, Peru, Bolívia, Colômbia, Costa Rica e México, nas Américas (Reyes, 2014; Pérez Correa; Ruiz; Youngers, 2019), e Afeganistão e Mianmar, na Ásia (Silva, 2013), foram alguns dos países que receberam recursos financeiros e ajuda militar estrangeira para combater em seus territórios o cultivo de maconha, coca e papoula - as principais matérias-primas das drogas ilegais de origem vegetal consumidas no mundo.
O Brasil, embora não tenha recebido financiamento externo, realiza uma política de enfrentamento ao cultivo ilícito de maconha desde a década de 1940. Logo, sem desconsiderar suas especificidades locais, o caso brasileiro se insere neste fenômeno global, no qual políticas de proibição resultaram muitas vezes na criação de economias ilícitas e na expansão dos cultivos, desafiando a eficácia dessas ações e levantando questões sobre suas consequências sociais, econômicas e de segurança.
Alain Labrousse (2010) aponta que a geopolítica da droga na década de 1990 dividiu o mundo entre países pobres produtores e países ricos consumidores e levou a intervenções políticas e financeiras dos últimos sobre os primeiros. No entanto, perspectivas mais recentes argumentam que essa divisão não se aplica mais a atual geopolítica da droga, pois ela apresenta características distintas daquelas observadas por Labrousse. Jeffrey P. Prestemon et al. (2019) mostram que os países financiadores também possuem locais com cultivos ilícitos e que o Norte global se tornou um dos principais produtores de substâncias ilícitas sintéticas. Também nessa perspectiva, Paulo José dos Reis Pereira (2024) aponta que houve uma mudança dentro da hegemonia proibicionista e um avanço dos processos de regulação dos diferentes usos da cannabis (medicinal, recreativo, industrial) no cenário global.
A sociedade brasileira também vivencia um conjunto de transformações no campo jurídico, político, econômico e social sobre a cannabis. Segundo Marcílio Dantas Brandão (2017), uma nova realidade se configurou em torno dessa planta a partir da redemocratização na década de 1980, na qual a busca por mais liberdade e a garantia dos direitos humanos passaram a ser enfatizadas. Desde então, ocorre uma mobilização pública a favor de um uso adulto dessa planta e também de suas propriedades medicinais (Zanatto, 2016). Apesar dos avanços, atualmente o seu cultivo só é permitido em situações específicas, voltadas à pesquisa ou à produção de medicamentos (Policarpo, 2019). O porte para uso pessoal, por sua vez, não pode exceder quarenta gramas e o excesso é caracterizado como tráfico (STF, 2024). Esse panorama revela, na prática, um conjunto de avanços e contrassensos em torno da planta.
Nesse quadro de disputas, o modelo de política pública e de segurança relacionado às drogas, implementado na primeira metade do século XX e classificado por Brandão (2017) como o terceiro ciclo da cannabis, ainda influencia aspectos do paradigma de segurança pública do século XXI.
Efeitos macro desse processo também foram observados por Catalina Pérez Correa, Andrés Ruiz e Coletta Youngers (2019) em um estudo que identificou dois desdobramentos em países produtores de cannabis não previstos pelas políticas públicas antidrogas implementadas no século XX. O primeiro foi a transferência das áreas produtoras seguida da dispersão dos cultivos. O segundo foi a criação de um modelo de segurança pública baseado na repressão, que ainda norteia parte do sistema de justiça dos países.
Dispersão e limites da repressão às atividades ilícitas: o efeito balão
O fenômeno de transferência de áreas de produção de ilícitos para outros espaços é popularmente denominado de “efeito balão”. Esse nome é uma espécie de analogia ao que ocorre quando se pressiona um dos lados de um balão: a outra parte se incha por causa da transferência de ar para as áreas com menos pressão (Dion; Russler, 2008). No caso da cannabis, a supressão da produção em um local simplesmente força a produção ilícita para novas áreas.
A teoria do efeito balão é utilizada na análise das dinâmicas de redes ilegais em sentido amplo. Essa abordagem surge no campo da economia do crime e, mais especificamente, na teoria econômica dos mercados ilegais, quando esta reconhece a influência do efeito balão sobre a dinâmica das etapas da cadeia produtiva das drogas ilícitas em contextos marcados por políticas repressivas (Mora, 1996; Marcela Rojas, 2007; Raffo López; Castro; Díaz España, 2016). Peter Reuter (2014), por exemplo, destacou a relevância do efeito balão na análise da mobilidade das redes de tráfico de drogas. O autor descreve como as atividades de produção e tráfico de drogas ilegais se reacomodam em resposta à repressão feita, ao longo da cadeia produtiva, por planos de interdição de carregamentos ou erradicação de cultivos ilegais. As consequências de longo prazo são mínimas sobre a disponibilidade de substâncias ilícitas e seus preços para os consumidores, sobretudo quando a intervenção ocorre próxima dos locais de produção (Reuter, 2014). Isso se deve à elevada capacidade de adaptação das atividades ilícitas economicamente rentáveis, que ajustam suas estratégias para contornar os efeitos das políticas repressivas.
Segundo Miguel Arce e Leonardo Reales (2006), uma das principais estratégias de ajustes adotada por esses agentes é a realocação geográfica da produção. Um exemplo emblemático citado pelos autores é o período da Lei Seca nos Estados Unidos. Durante esse período, a produção de álcool não foi erradicada, mas deslocada para fora do território norte-americano, especialmente para o Canadá. Essa reorganização espacial permitiu a continuidade do abastecimento de álcool frente à elevada demanda, mesmo diante das ações estatais de restrição e controle.
A teoria do efeito balão ganhou maior relevância analítica após a década de 1990, durante as avaliações sobre a eficácia da primeira fase do Plano Colômbia (1990-1999), no âmbito da chamada “guerra às drogas” na região andina. Essa abordagem vem sendo consolidada por estudos como os de Bruce M. Bagley (1988) e continua a ser desenvolvida em pesquisas mais recentes (Arce; Reales, 2006; Mejía; Restrepo, 2008; Rozo, 2012; Raffo López; Castro; Díaz España, 2016) que investigam os impactos indiretos das estratégias repressivas sobre a dinâmica da produção dos cultivos ilícitos. A estratégia de erradicação dos cultivos ilícitos é fundamentada na lógica de que a redução da oferta elevaria os preços da mercadoria e, por isso, desestimularia o consumo. Entretanto, os efeitos concretos da política baseada na erradicação dos cultivos se mostraram mais complexos do que o previsto. Bagley (1988) afirma que o primeiro reflexo não esperado da implementação desse tipo de política foi a dispersão dos cultivos. Tal fenômeno foi observado na Colômbia, ainda no final da década de 1970, como resultado da militarização e dos esforços antidrogas ilegais na Guajira. Nessa ocasião, as ações de erradicação causaram o deslocamento dos cultivos de coca e das atividades de transporte para outras regiões do país, como os Llanos Orientais e a floresta amazônica, em vez de eliminá-los. Na mesma década, fenômenos semelhantes também foram observados nos plantios de maconha no México e no Chile, que se deslocaram geograficamente após sofrerem políticas de erradicação (Pérez Correa; Ruiz; Youngers, 2019).
Estudos publicados recentemente reforçam essa constatação. Javier Andrés Castro e Alexander Díaz España (2016) e Michelle Dion e Catharine Russler (2008) apontam que, após a implementação do Plano Colômbia, o cultivo de coca existente na Colômbia migrou para outros países da América Latina, em áreas da Bolívia e do Peru que, até então, não tinham registros desse cultivo. Logo, o êxito de uma política de repressão em uma região pode fortalecer o cultivo ilícito em outra, como ocorreu na região andina. A dispersão e a descentralização das atividades ilegais são vistas como reflexos negativos atrelados aos desdobramentos do efeito balão. Leonardo Raffo López, Javier Andrés Castro e Alexander Díaz España (2016) mostram que grandes cultivos surgiram em áreas remotas da Colômbia, longe da presença estatal e repressão governamental.
As implicações sociais desse processo também são substanciais. Luis Carlos Reyes (2014) defende que a eficácia dessas políticas é questionável ao considerar o custo financeiro, social e humano envolvido. No caso colombiano, o autor aponta que políticas de repressão aos cultivos tiveram como desdobramentos o aumento da violência e do crime organizado e o deslocamento forçado de comunidades indígenas e afro-colombianas que buscavam escapar dos conflitos desencadeados nas áreas produtoras.
Ademais, Liliana Dávalos, Adriana Bejarano e Hyarold Correa (2009) ressaltam que o efeito balão também gera impactos negativos para o meio ambiente, devastando a biodiversidade das florestas tropicais e da Amazônia. A fumigação aérea dessas plantações, por exemplo, resulta em desmatamento e aniquilamento de cultivos agrícolas lícitos.
Arce e Reales (2006) vão ainda mais longe na crítica aos reflexos do modelo de política de combate às drogas e defendem que o efeito balão é o próprio resultado da implementação de políticas governamentais que ignoram a complexidade dos mercados ilegais. Para os autores, em vez de eliminarem as atividades desses mercados, provocam mudanças e respostas operacionais por parte dos agentes do mercado ilícito, resultando alteração dos locais de produção, descentralização e dispersão dos cultivos e aumento da violência.
No Brasil, as ações governamentais para reprimir o cultivo de maconha foram regulamentadas pela primeira vez com a Portaria n. 1.1947, de 13 de junho de 1947, em observação aos princípios do Decreto-Lei n. 891, de 25 de novembro de 1938, que proibiu o plantio da cannabis e suas denominações (maconha, cânhamo, diamba, liamba etc.). As variações de cannabis representam na prática diferentes subespécies da planta, com correspondentes especificidades em relação à concentração de fibras, canabinoides e tetrahidrocanabinol (THC, o principal componente psicoativo). Todas as variedades contêm elementos psicoativos, com proporções distintas, e suas denominações mudam de acordo com o momento histórico ou com o espaço e a função a que se referem. Em estudos acadêmicos, predomina o uso do seu nome científico, Cannabis sativa (Brandão, 2017). Nas fontes analisadas, os termos “maconha” e “cannabis” foram utilizados como sinônimos. Portanto, neste trabalho, ambos são empregados com o mesmo sentido.
Registros históricos produzidos no período em que se consolidou a proibição no Brasil, como os de José Rodrigues da Costa Dória (1958) e de Décio Parreiras (1951), apontam que alguns municípios de Sergipe, Alagoas e Pernambuco concentravam plantios de maconha para uso psicoativo pelas comunidades locais. Pesquisas recentes, como as de Lilian da Rosa (2019) e de Stênio Santos (2019), também observam a presença dessa planta nesses mesmos espaços, mas mostram que, entre as décadas de 1940 e 1980, esses cultivos se dispersaram pelo território alagoano e pernambucano. Rosa e Fraga (2023) mostraram que a produção nessas regiões do Nordeste evoluiu em termos de escala produtiva, pois o número de plantios destruídos, a quantidade de propriedades envolvidas e de produtos prontos para o consumo aumentou.
Neste artigo, analiso as políticas de erradicação implementadas pelo Estado brasileiro e evidencio os motivos que as tornaram ineficazes, uma vez que os cultivos de maconha persistiram e se dispersaram. Mais precisamente, examino o cenário histórico de combate aos cultivos ilícitos de cannabis no Nordeste de 1943 até 1983 - a região era considerada à época o principal polo produtor do país. Nesse contexto, apresento os principais municípios produtores da região em análise e ressalto uma série de desdobramentos colaterais não previstos, os quais evidenciam contradições e limites estruturais dessa abordagem repressiva.
Acerca da dispersão dos cultivos, abordo dois pontos importantes. Primeiramente, analiso a mobilidade dos cultivos a partir da perspectiva do efeito balão. Em segundo lugar, procuro ultrapassar as limitações dessa teoria para investigar a razão pela qual os cultivos ilícitos migraram para determinadas áreas em detrimento de outras. Nesse aspecto, os resultados apontam que o cultivo de maconha foi possível nos espaços observados, porque essa agricultura fez uso de um conjunto de fatores socioeconômicos locais, tais como a disponibilidade de terra, os reflexos dos projetos de desenvolvimento econômico implementados entre 1930 e 1970, a existência de uma mão de obra ociosa, os fatores geomorfoclimáticos e a possibilidade de renda para uma parcela da população local.
Por meio desta análise, é possível afirmar que, se por um lado, a política de erradicação empreendida nos cultivos localizados no Nordeste brasileiro contribuiu para a dispersão desses cultivos, por outro, essa mesma política foi ineficaz no tocante ao combate à cannabis enquanto droga ilícita, uma vez que não foi capaz de eliminá-la a longo prazo. Logo, os resultados apresentados neste estudo corroboram a tese de que a política de guerra às drogas, implementada ao longo do século xx e ainda parcialmente reproduzida (sobretudo no caso da cannabis), é ineficaz em seu objetivo declarado: impedir que substâncias ilícitas alcancem os consumidores finais (Souza e Silva, 2018; Karam, 2016; Avilés, 2018). Ademais, observa-se a produção de uma série de desdobramentos colaterais não previstos, os quais evidenciam contradições e limites estruturais dessa abordagem repressiva.
O recorte temporal desta pesquisa começa em 1943 e acaba em 1983, porque essas datas registram dois momentos importantes do combate e do cultivo da cannabis. A implementação sistemática de repressão às plantações dessa planta se inicia com uma ação oficial de 1943 e a consolidação do seu cultivo na região do submédio São Francisco ocorre em 1983, onde se constitui o denominado Polígono da Maconha (Fraga, 2006; Ribeiro 2008; Moreira, 2007; Rosa, 2019).
O recorte territorial se altera dentro desse período, porque os produtores buscaram novos espaços de plantio como estratégia de evasão frente às ações estatais de erradicação. Apesar dessa dinâmica espacial fluida, o mapeamento indica que, em 1943, os cultivos estavam concentrados no Vale do Baixo São Francisco, no estado de Alagoas, nas proximidades da divisa com o Sergipe. Porém, com o passar das décadas, ocorreu uma interiorização progressiva e posterior consolidação dos grandes plantios no sertão pernambucano, especialmente a partir do início da década de 1980.
Para compreender esse processo de erradicação e de dispersão, o trabalho analisou documentos oficiais e notícias de jornais públicos e privados que reportam o combate ao cultivo ilícito de maconha. Tais informações foram compiladas com o uso de um programa de informação geográfica para a elaboração de um mapa que permite a visualização da mobilidade espacial dessas plantações.
A ERRADICAÇÃO DOS CULTIVOS DE MACONHA DENTRO DA INSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO
No Brasil, a política de proibição da cannabis ocorreu de forma gradual e sofreu alterações ao longo do tempo. Do ponto de vista institucional, as políticas de erradicação no período analisado podem ser divididas em duas fases. A primeira teve início na década de 1930 e se consolidou na década de 1940, com a emergência de leis e instituições sancionadas para essa finalidade. A segunda fase iniciou em 1964, com a instauração da ditadura civil-militar, e perdurou até a década de 1980.
Na primeira fase, a política antidrogas foi formulada a partir da criação de instituições e normativas legais voltadas ao enfrentamento da questão. Dentre essas, destacou-se a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes (CNFE), instituída em 1936 pelo Decreto n. 780 (Brasil, 1936). Por meio dessa comissão, o Estado centralizou em um só órgão diferentes ações, como a compilação de dados estatísticos e a produção de diretivas para a fiscalização e a apreensão de substâncias ilegais. Além da regulação interna, a CNFE tinha o objetivo de alinhar o Brasil às normativas internacionais (Carvalho, 2013). Nesse período foi instituída a primeira legislação proibitiva das drogas de forma abrangente. A proibição da cannabis, em particular, avançou aos poucos. Em 1932, o Decreto n. 20.930 determinou que a Cannabis indica era uma substância tóxica e proibiu o seu consumo, comércio, porte ou doação (Brasil, 1932). Em 1938, uma proibição similar foi estendida para a Cannabis sativa, por meio do Decreto-Lei n. 891. Para garantir o cumprimento dessa legislação, o inciso I do artigo 2 do referido decreto instituiu que as plantas desse gênero deveriam ser destruídas pelas autoridades policiais, sob a supervisão técnica de representantes do Ministério da Agricultura - os quais deveriam reportar a ação para a CNFE (Brasil, 1938).
Quase dez anos mais tarde, a Portaria n. 1.1947 de 13 de junho de 1947 detalhou como deveria ocorrer essa destruição: reforçou que as ações seriam praticadas pelas autoridades policiais sob a direção técnica de um representante do Ministério da Agricultura e que, na falta deste, deveriam ser supervisionadas por autoridades sanitárias ou funcionários do Serviço da Agricultura Estadual com capacidade técnica para identificar a planta. A Portaria também instituiu a necessidade de produzir um relatório - com o local da destruição, o laudo de classificação e amostras - e de enviá-lo à CNFE (Pernambuco, 1947; Rosa; Fraga, 2023). Nesse contexto, chama a atenção o protagonismo dado às autoridades da agricultura, que assumiram postos com o mesmo grau de importância das autoridades sanitárias no processo de destruição dos cultivos.
Para avançar no combate às drogas, em 1941, a CNFE criou as Comissões Estaduais de Fiscalização de Entorpecentes (CEFEs), que atuariam regionalmente (Carvalho, 2013) e seriam instituições locais importantes no combate aos plantios de maconha. As CEFEs de Alagoas, Pernambuco e Sergipe iniciaram suas atividades de forma incipiente por volta de 1943, quando coordenaram inspeções em colaboração com a CNFE para investigar a presença de maconha nas regiões rurais de sua abrangência. Essas iniciativas se consolidaram em 1946 com o estabelecimento da CEFE da Bahia.
Os estados da Federação também realizavam as próprias políticas de combate aos plantios e reportavam as ações para as CEFEs e a CNFE (Rosa, 2019). Às vezes, as ações estatais se transformavam em ações conjuntas com a CNFE, CEFEs e estados do Nordeste. Por exemplo, em 1958, o Secretário da Saúde de Pernambuco propôs um prêmio de Cr$ 10.000,00 para quem denunciasse, com as devidas provas, plantações de maconha em território pernambucano. A proposta foi aceita, instituída pela CNFE e estendida para o estado vizinho, já que, alguns dias depois, Alagoas também instituiu premiações para pessoas que denunciassem cultivos desse tipo (“Prêmios em dinheiro...”, 1958; “Plantio de maconha...”, 1958; “Repercute no Sul...”, 1958; “Pernambuco e Alagoas...”, 1958). Com tais medidas, esperava-se intensificar o cerco aos produtores ilegais.
Nas atividades de erradicação, os estados utilizavam as polícias locais. Alagoas, por exemplo, utilizava a Polícia Civil (DIC) e o Serviço de Polícia Interestadual (Polinter) de Alagoas (Rosa, 2019). Já Pernambuco combatia os cultivos ilícitos por meio da Secretaria de Segurança Pública do Estado e da Delegacia Auxiliar da Capital (Santos, 2019) e, se necessário, acionava a Polícia Federal (Rosa, 2019).
Na década de 1960, as políticas de combate às drogas, em particular à maconha, tomaram novos contornos, que se consolidaram ao longo da década seguinte, fomentada pelo cenário internacional e nacional. No quadro internacional, desde a década de 1960, os Estados Unidos reafirmaram sua hegemonia nacional e internacional em torno do controle sobre as drogas, por meio de novos acordos e regulamentos como a Convenção Única sobre Estupefacientes, de 1961, atualizada posteriormente pelo Protocolo sobre Psicotrópicos, de 1971 (Escohotado, 1996).
Na década de 1970, os Estados Unidos endureceram suas políticas antidrogas. A polêmica declaração de Richard Nixon em 1971, ao classificar o abuso de drogas como “o inimigo público número um”, pavimentou o caminho para a implementação de um projeto de segurança nacional e de defesa externa que moldou a política de guerra às drogas. Essa estratégia permitiu, internamente, a adoção de medidas repressivas contra minorias e, externamente, a proposição de ações adicionais para controlar a oferta de drogas e corresponsabilizar os países produtores (Olmo, 1990; Rodrigues; Labate, 2016). Segundo Fábio Mesquita (1992), nesses anos, os Estados Unidos orientaram uma política que reprimiu os produtores de coca nos países andinos e levou à reorganização das rotas do comércio de cocaína. Como efeito, o Brasil se tornou uma rota de trânsito dessa mercadoria, com destaque para o porto de Santos.
O contexto externo também influenciou a formulação de novas políticas repressivas no Brasil. Nos quadros da sociedade ditatorial pós-1964, o Estado avançou contra o uso e a produção de substâncias ilícitas por meio da Doutrina de Segurança Nacional com Desenvolvimento (DSND). Tal doutrina pregava que o desenvolvimento e a segurança eram temas interligados, de modo que o desenvolvimento econômico poderia existir somente se houvesse segurança no país. Diante disso, os conceitos de guerra interna e de inimigo interno foram elaborados de forma elástica para serem utilizados sempre que necessário. Segundo os preceitos dessa doutrina, o combate ao tráfico de drogas era essencial para proteger o país do “comunismo que se infiltrava na sociedade”, inclusive por meio do uso de substâncias ilícitas (ESG, 1975).
Na década de 1970, a DSND entrou definitivamente no rol de prioridades dos militares por meio de alterações na legislação brasileira. Dentre as novidades, a Lei n. 5.726, de 29 de outubro de 1971, determinou que as drogas eram uma questão de Segurança Nacional e equiparou seu uso, cultivo e tráfico aos demais crimes contra a segurança do Estado (Brasil, 1971). Cinco anos depois, essa lei foi revogada e substituída pela Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976. O artigo 12 desta última manteve a proibição do cultivo de plantas destinadas à preparação de substâncias psicoativas e estabeleceu que os envolvidos com esse cultivo estariam sujeitos à mesma penalidade imposta aos traficantes, ou seja, reclusão de três a quinze anos e multa - até seis anos a mais do que na legislação anterior (Brasil, 1976). Similarmente ao que ocorria nos Estados Unidos, a DSND identificava como inimigo interno pessoas ou grupos políticos que representassem uma ameaça à ordem estabelecida. Na prática, também era uma estratégia que permitia justificar as exacerbações dos governos sobre determinados grupos sociais ou indivíduos.
O avanço sobre os cultivos também não estava apartado de questões econômicas. A indústria armamentista brasileira adentrou a década de 1970 com expectativas de crescimento, porque o governo de Costa e Silva (1967-1969) rompeu o Acordo de Assistência Militar Brasil-Estados Unidos que, desde 1952, estipulava a compra de materiais bélicos estadunidenses e barrava a transferência tecnológica dos Estados Unidos para o Brasil, perpetuando a dependência do setor. Esse rompimento impulsionou o desenvolvimento da indústria de armas brasileira, que, assentada em uma estratégia empresarial, alinhou-se ao desejo das forças armadas de produzir materiais bélicos com tecnologia nacional, ainda que incipiente se comparada com a tecnologia de países desenvolvidos, mas com preços competitivos no mercado externo e horizontalização da produção. De modo geral, o complexo industrial militar brasileiro começou a desenvolver materiais bélicos contra insurgências ou mesmo contra o inimigo interno, visando, nos termos da época, disputas localizadas nos países de terceiro mundo (Dagnino, 1987). Nesse cenário, houve uma rearticulação institucional para erradicar os cultivos ilícitos. Um primeiro tipo de mudança ocorreu em relação aos órgãos de combate às substâncias ilícitas. A Polinter e a DIC perderam espaço nas ações de destruição de cultivos. A CNFE também perdeu preponderância, entrou em decadência e foi extinta na segunda metade da década de 1970 (Carvalho, 2013). Por outro lado, a Polícia Federal e o exército passaram a ter uma atuação maior. O trabalho de Rosa (2019) mostra que, no final dos anos 1970, o IV Exército de Pernambuco atuava nas ações de repressão aos cultivos de maconha colaborando com a Polícia Federal, cujo serviço de inteligência planejava e controlava um conjunto de operações que passaram a ocorrer de forma mais sistemática, como a Operação Nero, em 1978, a Operação Jaguar, em 1978, a Operação Despedida, em 1979, e a Operação Peba, em 1980. Essas operações eram bem mais estruturadas do que as ações da Polinter, da DIC e da CNFE e contavam com a participação de delegados e policiais dos municípios envolvidos.
A despeito do avanço da política de repressão e apesar do inciso ii do artigo 12 da Lei n. 6.368 de 1976 determinar que as penalidades aplicáveis aos produtores de plantas ilícitas fossem equivalentes às previstas para traficantes, a ação estatal não demonstrou esforços concretos na época para punir esses agricultores de acordo com a letra da lei. Rosa e Fraga (2024) identificaram apenas dois casos de agricultores processados por envolvimento com o plantio de maconha nas décadas de 1960 e 1970. Segundo esses autores, foi somente na década de 1980 que o Estado adotou uma política de penalização com processos judiciais. Além disso, Rosa (2019) mostra que entre 1943 e 1983, o Estado empenhou esforços no combate aos cultivos apenas através de uma política sistemática de erradicação. Os principais impactos sobre os produtores manifestaram-se na esfera econômica, por meio da destruição de cultivos e do confisco de insumos, bens, sementes e produtos prontos. Considerando este contexto, a próxima seção mapeia essas ações de erradicação e captura a mobilidade dos cultivos utilizada como estratégia pelos produtores para burlar essa política.
AS TENTATIVAS DE ERRADICAÇÃO E A DISPERSÃO DOS PLANTIOS
Como visto na introdução, a mesma lei que proibiu a maconha, em conjunto com a Portaria n. 11.947 estipulava que as forças policiais eram as responsáveis pela erradicação da planta. Como forma de mapear essas ações de erradicação, cataloguei e sistematizei um conjunto de informações produzidas pela CNFE, pelas CEFEs, pelos Diários Oficiais dos Estados de Alagoas e Pernambuco e por notícias do Diário de Pernambuco e do Última Hora. Embora estes dois últimos não sejam documentos oficiais, os jornais são hoje reconhecidos como fontes de pesquisa histórica e fazem parte de um conjunto documental voltado ao estudo da sociedade (Bloch, 2001), além disso vêm ganhando espaço em diferentes áreas do conhecimento (Rosa, 2019; Rosa; Fraga, 2023; Schwarze, 2023; Bigwanto; Fauzi; Ridhwan, 2023). Os documentos da CNFE (1943) e das CEFEs (1946) foram consultados no Arquivo Público do Estado de Pernambuco, os Diários Oficiais foram acessados nas páginas da imprensa oficial dos respectivos estados e os jornais foram obtidos no site da Hemeroteca Nacional.
Após o processo de proibição da cannabis, em 1938, os jornais analisados deram destaque às ações policiais de combate aos cultivos ilícitos. Tal catalogação de notícias se fez necessária devido à falta de índices oficiais que contemplassem essa longa periodização. A Polícia Federal só concede dados de erradicação a partir de 1995. A despeito disso, as notícias de destruição de cultivos publicadas nesses jornais estavam embasadas em informações concedidas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, pela Delegacia Auxiliar da Capital (Santos, 2019) e pela própria Polícia Federal (Rosa, 2019; Rosa; Fraga, 2023), o que as tornam fontes de análise viáveis.
Utilizando o método de clipagem (clipping), que consiste na coleta sistemática de notícias veiculadas nas fontes selecionadas, a pesquisa foi feita a partir dos termos “destruição de cultivo/destruição de plantio de maconha/cannabis”. Notícias repetidas não foram consideradas. No total, 201 delas foram catalogadas, o que permitiu a construção de uma série histórica. As notícias foram tabuladas no Microsoft Excel. Na sequência, os dados organizados em Excel foram exportados para o QGIS, um software livre de georeferenciamento.2 Esse conjunto de informações serviu de base para construir um mapa (Mapa 1) que retrata as ações de erradicação entre 1943 e 1983. As texturas do mapa destacam quatro momentos diferentes de atuação que refletem a mobilidade dos cultivos.
O primeiro momento, de 1943 a 1958, mostra que os plantios estavam concentrados em duas áreas de produção. A primeira ficava em Alagoas, no Vale do Baixo São Francisco, próximo à dívida com Sergipe. A segunda, também em Alagoas, ficava no agreste, em municípios próximos à divisa com Pernambuco. A sistematização dos dados revelou um total de treze municípios com casos de erradicação de maconha, nove deles em Alagoas. O Baixo São Francisco era considerado pela CNFE e pelas CEFEs um dos maiores centros produtores do período. Grande parte das plantações se encontrava em propriedades rurais, sobretudo, nos municípios de Aquidabã e Propriá. Segundo essas comissões, a maconha era cultivada tanto para o consumo pessoal quanto para a venda em feiras locais. Apesar da proibição de 1938, os plantadores não tinham noção da infração que praticavam (CNFE, 1943).
No segundo momento, de 1959 a 1970, as ações da polícia ocorreram de forma dispersa no território alagoano, com algumas ações na divisa com Sergipe e outras na divisa com Pernambuco. A polícia também concentrou esforços em municípios pernambucanos próximos à fronteira com Alagoas. De acordo com o mapa, a polícia atuou em trinta municípios - um aumento substancial em relação ao momento anterior. Os dados apontam que a produção de maconha foi mais intensa no estado de Alagoas até 1963, com 45 plantações destruídas, do que em Pernambuco, com apenas quatro.
Nas décadas de 1950 e 1960, essas plantações se concentraram sobretudo na segunda área de produção, com destaque para os municípios Palmeira dos Índios e Santana do Ipanema - este último, inclusive, considerado pelas fontes analisadas o maior centro produtor de Alagoas durante a década de 1950. Já nos três primeiros anos da década de 1960, São Sebastião e Porto Real do Colégio se tornaram os maiores produtores alagoanos.
Ao realizar uma análise mais pormenorizada dessas destruições, os dados apontam que a produção de maconha foi mais intensa em Alagoas e condizem com os discursos das fontes analisadas, que afirmavam que esse estado era o maior produtor do Brasil. Outro aspecto comum dos cultivos nesse período é sua localização em municípios das regiões da Zona da Mata e do Agreste, áreas que mantêm certa umidade e contam com a presença de rios perenes. No entanto, a partir de 1964, outros municípios pernambucanos do Agreste despontaram como produtores - Arcoverde, Igaci e Bom Conselho.
O terceiro período, de 1971 a 1978, revelou que não houve registros de ações de erradicação em Alagoas a partir de 1971, mas houve um aumento nas operações realizadas em municípios de Pernambuco. Do que pode ser apreendido pela leitura do mapa, os cultivos se espalharam por áreas com recursos hídricos no sertão pernambucano. Convém ressaltar que esse movimento não foi súbito, mas gradual. Nos anos 1971, 1972 e 1973, os plantios se concentraram em municípios localizados no Vale do rio Moxotó, como Ibimirim, Betânia e Tupanatinga. A partir de 1975, eles se tornaram recorrentes em municípios do alto sertão pernambucano, como Serra Talhada - cortada pelo rio Pajeú -, Floresta, Cabrobó e Belém de São Francisco - às margens do rio São Francisco. A partir de então, as ações da polícia também se concentraram no sertão pernambucano, sobretudo em espaços úmidos como nas margens, ilhas e ilhotas do rio São Francisco e nos vales do Moxotó e do Pajeú. No total foram contabilizados 42 municípios - um aumento em relação aos dois momentos anteriores, justamente em um momento histórico em que as políticas do Estado estavam sistematizadas em torno da DSND.
No quarto e último momento, de 1979 a 1983, as ações de erradicação se concentraram em municípios da região do submédio São Francisco no sertão pernambucano, com destaque para Floresta, Belém de São Francisco, Betânia, Serra Talhada e Cabrobó - municípios que, na década de 1990, integrariam o Polígono da Maconha. No total, foram contabilizados dezesseis municípios - vale destacar que esses números representam apenas cinco anos.
Ao longo desses quarenta anos de catalogação, os resultados mais representativos foram a mobilidade dos cultivos ilícitos, explicada pelo efeito balão, e a abrangência espacial da atuação da polícia nas ações de combate, que alcançou 72 municípios. A mobilidade dos plantios e abrangência das ações policiais não são exclusivas do Brasil. Elas também foram observadas em outros países da América Latina, como Colômbia, Bolívia, México e Peru, em cultivos de coca e cannabis, conforme discutido na introdução. Ademais, a mobilidade dos municípios produtores e a expansão para o território de Pernambuco refletem os efeitos das políticas de erradicação implementadas pelo Estado durante o período analisado. Embora, a princípio, a repressão através da destruição dos cultivos ilícitos possa parecer eficaz em um curto período ou em áreas específicas, a análise de longo prazo revela que os cultivos não cessaram, mas migraram para outros espaços. Com um enfoque geográfico mais amplo, essa análise de longo prazo também permite observar a relativa ineficácia desse tipo de política de repressão.
De certa forma, esse deslocamento continua ocorrendo. Na década de 1990, o Governo Federal intensificou as ações de erradicação, que atingiram seu ápice em 1999 com a Operação Mandacaru. Desde então, de três a quatro operações anuais são realizadas para a destruição de cannabis na região do Polígono da Maconha. Após a implementação dessa política sistemática de combate, Fraga (2019) observou um aumento de cultivos em regiões do Paraguai e, nos últimos sete anos, em áreas do Pará e do Piauí. Nessas novas localidades, a produção se reestruturou sob novos moldes, com a presença de grandes facções criminosas e a associação com outros crimes, como lavagem de dinheiro e tráfico de armas - elementos característicos no deslocamento de atividades ilícitas (Souza; Silva, 2018).
A mobilidade dos cultivos de cannabis observada no mapa se encaixa nas proposições da teoria do efeito balão. Contudo, ao analisar o deslocamento na região andina, Raffo López, Castro e Díaz España (2016) apontam que o efeito balão não tem o poder de explicar quais condições possibilitam a expansão geográfica dos cultivos, embora indique a resiliência e mobilidade deles frente às políticas repressivas. Tal observação também é válida para os cultivos analisados neste trabalho, uma vez que a teoria não releva o que permitiu a emergência da produção em determinadas áreas em detrimento de outras. A próxima seção investiga as especificidades regionais que possibilitaram a mobilidade e consolidação dos cultivos.
ELEMENTOS SOCIOECONÔMICOS REGIONAIS QUE CONTRIBUÍRAM PARA A DISPERSÃO DOS CULTIVOS
No período analisado, o Nordeste era considerado uma das regiões mais secas e pobres do Brasil (Andrade, 1983). Em tais condições, o primeiro fator que contribuiu para a mobilidade dos cultivos foram as sucessivas políticas de socorro contra as secas. A partir da década de 1930, a seca passou a ser compreendida como um desafio econômico de valorização das regiões atingidas. A ideia era integrar o Nordeste ao restante da nação e diminuir as disparidades regionais. Tal perspectiva teve início com o governo Vargas e foi reestruturada na ditadura civil-militar sob um projeto de desenvolvimento autoritário, no qual a segurança do país demandava o desenvolvimento de recursos produtivos, o avanço da industrialização e uma efetiva utilização dos recursos naturais para acelerar o crescimento econômico.
Ao longo da Era Vargas (1930-1945), trinta e dois grandes açudes públicos e mais de 1,2 mil barragens foram construídos com incentivos financeiros destinados a estados, municípios e proprietários de terras afetados pelas secas (Vargas, 1938). Essa política possibilitou que, em poucos anos, fossem realizadas mais do que o dobro de todas as obras similares que existiam até então. Já na ditadura civil-militar, o potencial hidrelétrico do rio São Francisco foi amplamente explorado para aumentar a oferta de energia e garantir a industrialização da região. Entre 1967 e 1979, foram construídas cinco usinas hidroelétricas no rio São Francisco: Paulo Afonso iii, Sobradinho, Itaparica, Moxotó e Paulo Afonso iv. Além das hidrelétricas, os militares também retomaram a política de construção de açudes de grandes proporções (Sigaud, 1986).
As barragens e os açudes construídos desde a década de 1930 se tornaram fontes de água para os cultivos de cannabis. Em 1983, o Instituto de Pesquisas Espaciais utilizou métodos de sensoriamento remoto para identificar plantações de maconha e constatou a presença desses cultivos em margens de açudes nas áreas de Araripina (PE) e Simões (PI) (INPE, 1983). De certa forma, o cultivo próximo aos açudes é necessário porque a maconha cultivada ao ar livre consome cerca de quatrocentos litros de água durante o seu ciclo produtivo (Butsic; Brenner, 2016).
A construção de hidroelétricas, a expansão dos açudes e os financiamentos públicos motivaram a articulação de grandes proprietários locais, desejosos de usufruir desses projetos, e atraíram até mesmo novos empresários para a região do Vale do São Francisco, grupos que se beneficiaram largamente desses recursos (Andrade, 1983). A nova estrutura produtiva do Vale do São Francisco começou a se basear em mão de obra assalariada e na agricultura tecnicista, com produção em escala. Contudo, essa modernização não levou ao transbordamento de capitais e nem a transformações socioeconômicas na maior parte das áreas do sertão pernambucano. A Figura 1 mostra as curvas do Produto Interno Bruto (PIB) de seis municípios do Vale do São Francisco e revela, ainda que indiretamente, um crescimento assimétrico entre os municípios da região.
O desenvolvimento de Petrolina é discrepante em comparação com os demais municípios, porque ele catalisou grande parte dos recursos destinados ao semiárido pernambucano. Grande parte das indústrias dessa região estava nesse município: ao todo dezessete empresas que empregavam 5.937 pessoas (IBGE, 1970). Ademais, seu setor agrário possuía 4.670 unidades agrícolas que empregavam um total de 16.382 pessoas. Esses projetos colaboraram mais com o crescimento do município de Petrolina do que com o processo de desenvolvimento social e econômico da população sertaneja como um todo (Chilcote, 1990). De modo geral, a agricultura financiada e incentivada pelo Estado visava a promoção do agronegócio de frutas tropicais e vinhos, sem destinar recursos para a agricultura familiar. Ela apenas reproduzia o padrão já existente no campo nordestino: combinava uma agricultura de subsistência precária com uma agricultura moderna. Assim, os mesmos padrões de desigualdade social já existentes se reproduziram, uma vez que os incentivos não beneficiaram grande parcela de trabalhadores locais (Andrade, 1983).
Os projetos de desenvolvimento do período da ditadura civil-militar também ajudam a explicar parte do deslocamento dos plantios visualizados no mapa. Ao longo dos governos militares, o entorno das barragens era um espaço ocupado e bastante vigiado pelas forças nacionais, porque era considerado estratégico pelo Estado e, por conta disso, classificado como área de Segurança Nacional. O município de Paulo Afonso, por exemplo, perdeu sua autonomia administrativa e política com a publicação da Lei n. 5.499, de 4 de junho de 1968, e só a recuperou em 1985 (Brasil, 1968). Essas condições forçaram a migração dos cultivos para espaços menos vigiados. O mapa revela que, nesse período, os plantios avançaram pelo território nordestino e se concentraram nas proximidades da divisa com o estado da Paraíba.
Lygia Sigaud (1986) aponta que as hidroelétricas provocaram transformações no ecossistema e nas comunidades adjacentes. As barragens de Sobradinho e de Itaparica foram as que causaram os maiores impactos. A construção de Sobradinho, a maior delas, resultou na inundação de uma área de 4.214 km² e atingiu quatro cidades: Casa Nova, Remanso, Santo Sé e Pilão Arcado. Nesse processo, dez-nas de povoados, centenas de fazendas e milhares de sítios deixaram de existir, entre 60 mil e 72 mil pessoas foram atingidas. Fraga e Iulianelli (2006) destacam que as inundações provocaram o reassentamento de uma parcela da população e desestruturaram alguns setores produtivos tradicionais, levando muitos agricultores a se envolverem com o cultivo de maconha, uma vez que essa agricultura se tornou uma fonte de renda potencial.
Inferir os ganhos com a produção ilícita não é tarefa trivial, seja em virtude da ilegalidade, seja em virtude da natureza da fonte analisada. Ainda assim, as notícias do Diário de Pernambuco trazem informações perenes sobre os preços do produto e fornecem uma amostra qualitativa dos rendimentos dessa agricultura, o que evidencia o motivo pelo qual muitos sertanejos se envolveram com esse cultivo. Em 1947, um agricultor vendia um quilo de maconha por Cr$ 155,00, equivalente ao preço de cinquenta quilos de feijão (“Diretoria de renda da Capital”, 1947). Em 1971, um agricultor revelou que vendia um quilo de maconha por Cr$ 80,00, mas que já havia vendido por até Cr$ 200,00 (“Plantações de maconha são...”, 1971). Em um contexto comparativo, no ano de 1980, o quilo do feijão era comercializado por Cr$ 62,17 (IBGE, 1980). Ademais, a planta da maconha é uma cultura de ciclo curto, que permite duas safras anuais - uma vantagem produtiva se comparada às culturas que produzem uma safra anual.
Outro fator que contribuiu para a dispersão e a consolidação dos plantios de maconha nas regiões mapeadas foi a adaptação de atividades lícitas para ilícitas, como o uso de fertilizantes e a irrigação (Rosa, 2019). A própria caatinga tem a sua parcela de contribuição, porque camuflava os plantios e os protegia, dificultando a sua visualização e o livre trânsito de terceiros, especialmente daqueles que não conheciam a região. Segundo Rosa e Fraga (2024), os produtores evadiam as roças ao avistarem a chegada da polícia. Essa estratégia se tornou recorrente, pois evitava a identificação e a prisão em flagrante com facilidade.
Entre 1979 e 1983, a estrutura do rio São Francisco também se tornou um elemento importante para a consolidação dos plantios nessa região, uma vez que suas ilhas e ilhotas foram transformadas em espaço de produção. Essas porções de terra cercadas por água, além de apresentarem naturalmente solos mais úmidos e férteis do que as áreas afastadas do rio, eram receptíveis a estruturas de irrigação de vazante e dificultavam o trabalho dos agentes de combate. Além disso, essas áreas, em geral, são propriedades do Estado, o que evita possíveis penalizações judiciais dos produtores ilegais, pois impede a identificação do proprietário da terra e dificulta a identificação do proprietário do cultivo. Tal prática, identificada na segunda metade da década de 1970, tornou-se frequente nas décadas seguintes e vem sendo constantemente registrada em pesquisas recentes (Fraga; Rodrigues; Martins, 2021; Patriota; Sá; Sato, 2021). Considerando o grande número de ilhas e ilhotas do rio São Francisco, o efeito balão pode estar circunscrito a uma área menor, desde que apresente condições de mobilidade desses cultivos dentro dessa área.
CONCLUSÃO
O artigo analisou quatro décadas de erradicação dos cultivos ilícitos de maconha no Nordeste, entre 1943 e 1983, desde os primeiros cultivos registrados no Vale do Baixo São Francisco, em Alagoas, próximos à divisa com Sergipe, até a consolidação dos grandes cultivos no sertão pernambucano, no início da década de 1980. Por meio deste estudo, é possível afirmar que a política de combate à maconha se mostrou ineficiente desde a sua implementação e, até hoje, tem falhado significativamente na tentativa de reduzir o consumo através da erradicação dos cultivos.
O artigo demonstrou também que as políticas de erradicação engendradas pelo Estado resultaram no deslocamento dos cultivos de uma região para outra. A mudança de municípios produtores ocorreu, sobretudo, por causa do efeito balão. A princípio, a destruição dos plantios passou a impressão de que essa era a melhor forma de combatê-los. No entanto, o efeito balão revelou justamente a inefi-cácia desse tipo de política, dado que na prática ocorreu a dispersão dos cultivos ilegais e não a sua eliminação.
Além do efeito balão, outros fatores contribuíram para a interiorização dos plantios ilegais e a consequente consolidação da maconha no sertão pernambucano. O primeiro foi a própria caatinga. Esse bioma tem a sua parcela de contribuição na interiorização dos plantios porque serviu para camuflá-los e protegê-lo na medida em que dificultava a visualização e o livre trânsito de terceiros, especialmente daqueles que não conheciam a região. O segundo fator foi a estrutura e os recursos hídricos existentes. Os plantios aproveitaram a água que podia ser retirada de açudes e poços, construídos com verbas públicas voltadas à mitigação das secas, ou irrigada a partir de estruturas montadas às margens do rio São Francisco e de seus afluentes. No caso do São Francisco, a agricultura de maconha também era - e ainda é - desenvolvida nas inúmeras ilhas e ilhotas do rio, que naturalmente apresentam solos mais úmidos e férteis do que as áreas do continente. Essa configuração geográfica dificultava - e continua dificultando - o trabalho dos agentes de combate.
Uma série de fatores socioeconômicos também influenciaram na interiorização dos plantios. A incapacidade das políticas de desenvolvimento regional de atingir igualmente diferentes camadas sociais fez com que, no sertão pernambucano, também prevalecesse a reprodução de um modelo já existente no campo nordestino: uma agricultura de subsistência precária com uma agricultura moderna voltada às demandas externas. Assim, os mesmos padrões de desigualdade social continuaram a existir. Tais condições contribuíram para que a maconha se desenvolvesse nessa região, porque muitos pequenos e grandes proprietários de terra viram nessa agricultura uma renda viável. Por essa razão, muitos agricultores estiveram e continuam dispostos a se envolver na produção, seja para cultivar suas próprias plantações de maconha, seja para ser mão de obra assalariada e temporária, apesar dos riscos implícitos. Desse modo, configurou-se um quadro político, social e econômico que transformou o sertão pernambucano em uma área importante de produção de maconha.
A política de erradicação de cultivos ilícitos identificados entre 1943 e 1983 se mantém até os dias atuais e levanta uma grande quantidade de questões sobre a forma como o Estado brasileiro vem conduzindo a política de acesso à cannabis. Por um lado, o Estado mantém uma política de erradicação que levou a um aumento expressivo da penalização de trabalhadores rurais envolvidos com os cultivos ilícitos, especialmente na região do submédio São Francisco. Por outro, a legislação brasileira permite o acesso a medicamentos extraídos da planta e o plantio com fins medicinais por meio de autorização judicial. Ou seja, atualmente há pelo menos duas categorias de usuários e produtores, aqueles que acessam a planta legalmente e aqueles que são penalizados pelo envolvimento ilícito.
Este artigo concentrou esforços analíticos para compreender o efeito balão na etapa da cadeia produtiva da maconha relacionada à erradicação das plantações ilícitas. Contudo, a ocorrência desse fenômeno em outras fases da cadeia produtiva e mesmo em outros cenários do mercado dessa planta são aspecto que devem ser considerado em pesquisas futuras. Nesse sentido, sob uma perspectiva contemporânea e localizada, é possível estabelecer paralelos entre a mobilidade dos cultivos ilícitos de cannabis diante das ações estatais de erradicação e o processo de difusão e deslocamento das chamadas “cracolândias” nas cidades de São Paulo e, em menor escala, do Rio de Janeiro, em resposta às intervenções municipais voltadas ao desmantelamento das cenas abertas de uso. De certa forma, esses casos evidenciam a eficácia limitada das estratégias repressivas do modelo de guerra às drogas e revelam, igualmente, a ineficácia desse próprio modelo. Também por essa perspectiva, a teoria do efeito balão possibilita um diálogo amplo com outros aspectos da implementação das políticas de drogas que se perpetuaram e se desdobraram no século XXI.
Evidentemente, este texto não esgotou as análises sobre a complexa guerra às drogas promovida pelo Estado brasileiro, mas mostrou que as políticas públicas de repressão ao cultivo de maconha feitas entre 1943 e 1983 no Nordeste brasileiro produziram efeitos bastante distintos daqueles esperados pelos seus formuladores. Essa constatação é crucial não apenas para o debate acadêmico, mas também para a própria formulação e avaliação de políticas públicas.
DISPONIBILIDADE DE DADOS
Os documentos utilizados na pesquisa estão disponíveis no Arquivo Público do Estado de Pernambuco e na Hemeroteca Digital Brasileira. Os dados produzidos pela pesquisadora estão disponíveis na base de dados Rosa (2025), informada nas referências bibliográficas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Andrade, Manuel Correia de Oliveira. Tradição e Mudança: a organização do espaço rural e urbano na área de irrigação do submédio São Francisco. Rio de Janeiro: Zahar, 1983.
-
Arce, Miguel; Reales, Leonardo. “Violencia política, asistencia militar de Estados Unidos y producción de coca en los Andes centrales”. Revista de Ciencia Política, v. 26, n. 1, 2006, pp. 25-47. Disponível em: <Disponível em: http://dx.doi.org/10.4067/S0718-090X2006000100002 >. Acesso em: 16/10/2025.
» http://dx.doi.org/10.4067/S0718-090X2006000100002 - Avilés, William. The Drug War in Latin America: Hegemony and Global Capitalism. Nova York/Abingdon: Routledge, 2018.
-
Bagley, Bruce M. “Colombia and the War on Drugs”. Foreign Affairs, v. 67, n. 1, 1988, pp. 70-92. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.2307/20043675 >. Acesso em: 16/10/2025.
» https://doi.org/10.2307/20043675 -
Bigwanto, Mouhamad; Arumasari, Imas; Fauzi, Ridhwan. “The Portrayal of Rlectronic Cigarettes in Indonesia: A Content Analysis of News Media”. BMC Public Health, v. 23, artigo n. 52, 2023. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.1186/s12889-022-14886-z >. Acesso em: 17/10/2025.
» https://doi.org/10.1186/s12889-022-14886-z - Bloch, Marc. Apologia da história: ou o ofício do historiador. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
- Brandão, Marcílio Dantas. Dito, feito e percebido: controvérsias, performances e mudanças na arena da maconha. Tese (doutorado em sociologia). Recife: PPGS/CFCH, Universidade Federal de Pernambuco, École des Hautes Études em Sciences Sociales, 2017.
-
Brasil. Decreto n. 20.930, de 11 de janeiro de 1932. Fiscaliza o emprego e o comércio das substâncias tóxicas entorpecentes, regula a sua entrada no país de acordo com a solicitação do Comité Central Permanente do Opio da Liga das Nações, e estabelece penas. Disponível em: <Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-20930-11-janeiro-1932-498374-publicacaooriginal-81616-pe.html >. Acesso em: 16/10/2025.
» https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-20930-11-janeiro-1932-498374-publicacaooriginal-81616-pe.html -
Brasil. Decreto n. 780, de 28 de abril de 1936. Crêa a commissão permanente de fiscalização de entorpecentes. Disponível em: <Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D0780impressao.htm >. Acesso em: 16/10/2025.
» https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D0780impressao.htm -
Brasil. Decreto-Lei n. 891, de 25 de novembro de 1938. Aprova a Lei de Fiscalização de Entorpecentes. Disponível em: <Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del0891.htm >. Acesso em: 16/10/2025.
» https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del0891.htm -
Brasil. Lei n. 5.499, de 4 de junho de 1968. Declara de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea b, da Constituição os Municípios que especifica, e dá outras providências. Disponível em: <Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L5449.htm >. Acesso em: 17/10/2025.
» http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L5449.htm -
Brasil. Lei n. 5.726, de 29 de outubro de 1971. Dispõe sôbre medidas preventivas e repressivas ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras providências. Disponível em: <Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L5726.htm >. Acesso em: 17/10/2025.
» http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L5726.htm -
Brasil. Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Disponível em: <Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6368.htm >. Acesso em: 17/10/2025.
» https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6368.htm -
Butsic, Van; Brenner, Jacob. “Cannabis (Cannabis sativa or C. indica) agriculture and the environment: a systematic, spatially-explicit survey and potential impacts”. Environmental Research Letters, v. 11, n. 4, 2016. Disponível em: <Disponível em: http://dx.doi.org/10.1088/1748-9326/11/4/044023 >. Acesso em: 17/10/2025.
» http://dx.doi.org/10.1088/1748-9326/11/4/044023 - Carvalho, Jonatas. Regulamentação e criminalização das drogas no Brasil: a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes (1936-1946). Rio de Janeiro: Multifoco, 2013.
- CEFE (Comissão Estadual de Fiscalização de Entorpecentes). “Convênio Interestadual da Maconha”, 1946. Arquivo Público do Estado de Pernambuco.
- Chilcote, Ronald H. Transição Capitalista e a classe dominante no Nordeste. São Paulo: Edusp, 1990.
- CNFE (Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes). “Inspeção realizada de 7 a 19 de novembro de 1943 nos Estados da Bahia, Sergipe e Alagoas visando o problema do comércio e uso da maconha”. Arquivo Público do Estado de Pernambuco.
- Dagnino, Renato Peixoto. “A indústria de armamentos brasileira: sua importância para a avaliação da relação militares-estado e sociedade”. In: Oliveira, Eliezer Rizzo de. Militares: pensamento e ação política. Campinas: Papirus, 1987, pp. 125-32.
-
Dávalos, Liliana M.; Bejarano, Adriana C.; Correa, Hyarold L. “Disabusing Cocaine: Pervasive Myths and Enduring Realities of a Globalised Commodity”. International Journal of Drug Policy, v. 20, n. 5, 2009, pp. 381-86. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.drugpo.2008.08.007 >. Acesso em: 16/10/2025.
» https://doi.org/10.1016/j.drugpo.2008.08.007 -
Dion, Michelle L.; Russler, Catharine. “Eradication Efforts, the State, Displacement and Poverty: Explaining Coca Cultivation in Colombia during Plan Colombia”. Journal of Latin American Studies, v. 40, n. 3, 2008, pp. 399-421. Disponível em: <https://www.jstor.orgJstable/40056701>. Acesso em: 16/10/2025.
» https://www.jstor.orgJstable/40056701 -
“Diretoria de renda da capital”. Diário de Pernambuco, n. 166, ano 122, 21 mai. 1947, p. 8. Disponível em: <Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/029033_12/26117 >. Acesso em: 14/2/2020.
» http://memoria.bn.br/DocReader/029033_12/26117 -
Dória, José Rodrigues. “Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício”. In: Brasil. Ministério da Saúde. Maconha: coletânea de trabalhos brasileiros. Rio de Janeiro: Serviço Nacional de Educação Sanitária, 1958, pp. 1-14. Disponível em: <Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/maconha_coletania_trabalhos_brasileiros_2ed.pdf >. Acesso em: 16/10/2025.
» https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/maconha_coletania_trabalhos_brasileiros_2ed.pdf - Escohotado, Antonio. Historia general de las drogas. Madrid: Editorial Espasa Calpe, 1996.
- ESG (Escola Superior de Guerra). Manual Básico da Escola Superior de Guerra. Rio de Janeiro: Departamento de Estudos, 1975.
- Fraga, Paulo Cesar Pontes. “Plantios Ilícitos no Brasil: notas sobre a violência e o cultivo de Cannabis no polígono da maconha”. Especiaria: Cadernos de Ciências Humanas, v. 9, n. 15, 2006, pp. 95-118.
- Fraga, Paulo Pontes. “A economia do plantio extensivo de cannabis no Brasil e as estratégias de repressão”. In: Fraga, Paulo Cesar Pontes; Carvalho, Maria Carmo (orgs.). Drogas e Sociedade: estudos comparados Brasil e Portugal. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2019, p. 140-54.
- Fraga, Paulo Cesar Pontes; Iulianelli, Jorge Atílio Silva (org.). Jovens em Tempo Real. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.
- Fraga, Paulo Cesar Pontes; Rodrigues, Luzânia Barreto; Martins, Rogéria. “Justicia juvenil, drogas y sentencias judiciales: el menor de edad como categoría política”. Estudios Sociológicos, v. 39, n. 115, 2021, pp. 67-98.
- IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Censo Agropecuário de Pernambuco 1970. Rio de janeiro: IBGE, 1970.
- IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Censo Agropecuário de Pernambuco 1980. Rio de janeiro: IBGE, 1980.
-
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). PIB Estadual - preços de mercado. Frequência: anual de 1939 até 2022. Disponível em: <Disponível em: https://www.ipeadata.gov.br >. Acesso em: 22/10/2025.
» https://www.ipeadata.gov.br - INPE (Instituto de Pesquisas Espaciais). Mapeamento de áreas plantadas com “Cannabis Sativa” através de transparências coloridas infravermelhas. São José dos Campos: INPE, CNPQ, 1983.
- Karam, Maria Lúcia. “Dez anos da Lei 11.343/2006”. Revista Liberdades, n. 22, 2016, pp. 18-27.
- Labrousse, Alain. Geopolítica das drogas. São Paulo: Desatino, 2010.
-
Marcela Rojas, Diana. “Plan Colombia II: ¿más de lo mismo?”. Colombia Internacional, n. 65, 2007, pp. 14-37. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.7440/colombiaint65.2007.01 >. Acesso em: 16/10/2025.
» https://doi.org/10.7440/colombiaint65.2007.01 -
Mejía, Daniel; Restrepo, Pascual. “The War on Illegal Drug Production and Trafficking: An Economic Evaluation of Plan Colombia”. Documentos CEDE, n. 19, 2008, pp. 1-64. Disponível em: <Disponível em: https://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1485690 >. Acesso em: 16/10/2025.
» https://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1485690 - Mesquita, Fábio. Aids na rota da cocaína: um conto santista. São Paulo: Anita Garibaldi, 1992.
- Mora, Frank O. “Victims of the Balloon Effect: Drug Trafficking and the U.S. Policy in Brazil and the Southern Cone of Latin America”. The Journal of Social, Political, and Economic Studies, v. 21, n. 2, 1996, pp. 115-22.
- Moreira, Erika Macedo. A criminalização dos trabalhadores rurais no polígono da maconha. Dissertação (mestrado em ciências jurídicas e sociais). Niterói: Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito, Universidade Federal Fluminense, 2007.
- Olmo, Rosa del. A face oculta da droga. Rio de Janeiro: Revan, 1990.
-
Parreiras, Décio. “Canabismo ou maconhismo: estudos brasileiros”. In: Brasil. Ministério da Saúde. Maconha: coletânea de trabalhos brasileiros. Rio de Janeiro: Serviço Nacional de Educação Sanitária, 1958, pp. 243-81. Disponível em: <Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/maconha_coletania_trabalhos_brasileiros_2ed.pdf >. Acesso em: 16/10/2025.
» https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/maconha_coletania_trabalhos_brasileiros_2ed.pdf -
Patriota, Rodrigo Correia; Sá, Luiz Antônio; Sato, Sheila Sayuri. “Origem, Características e Distribuição Espacial da Cannabis do Polígono da Maconha no Estado de Pernambuco”. Anuário do Instituto de Geociências, v. 44, 2021, pp. 1-13. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.11137/1982-3908_2021_44_40949 >. Acesso em: 17/10/2025.
» https://doi.org/10.11137/1982-3908_2021_44_40949 - Pereira, Paulo José dos Reis. “The End of Prohibitionist Hegemony over Cannabis? An Analysis of the 2020 cnd Vote and its Meaning”. Carta Internacional, v. 19, n. 1, e1399, 2024, pp. 1-22.
-
Pérez Correa, Catalina; Ruiz, Andrés; Youngers, Coletta. Cultivo de cannabis en América Latina: su erradicación y efectos. Bogotá: DeJusticiaceed, 2019. Pernambuco. Poder Executivo. Diário Oficial, 3 ago. 1947. Disponível: <Disponível: http://acervo.sdoe.com.br/docreader/do_194708/49 >. Acesso em: 16/10/2025.
» http://acervo.sdoe.com.br/docreader/do_194708/49 -
Pernambuco. Poder Executivo. “Portaria n. 1.1947, de 13 de junho de 1947”. Diário Oficial, 30 set. 1947. Disponível em: <Disponível em: http://acervo.sdoe.com.br/docreader/DO_194709/538 >. Acesso em: 28/10/2025.
» http://acervo.sdoe.com.br/docreader/DO_194709/538 -
“Pernambuco e Alagoas traçam um plano comum de combate à plantação e comércio de maconha”. Diário de Pernambuco, n. 243, ano 133, 24 out. 1958, p. 20. Disponível em: <Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/029033_13/51915 >. Acesso em: 16/10/2025.
» http://memoria.bn.br/DocReader/029033_13/51915 -
“Plantações de maconha são destruídas em duas cidades”. Diário de Pernambuco, n. 237, ano 146, 14 out. 1971, p. 28. Disponível em: <Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/docreader/029033_15/20408 >. Acesso em: 22/10/2025.
» http://memoria.bn.gov.br/docreader/029033_15/20408 -
“Plantio de maconha no Nordeste acabará”. Diário de Pernambuco, n. 223, ano 133, 30 set. 1958, p. 1. Disponível em: <Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_13/51332 >. Acesso em: 16/10/2025.
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_13/51332 - Policarpo, Frederico. “O debate em torno da maconha no Brasil: um breve panorama das controvérsias e disputas atuais”. In: Fraga, Paulo; Carvalho, Maria Carmo (org.). Drogas e Sociedade: estudos comparados Brasil e Portugal. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2019, pp. 109-23.
-
“Prêmios em dinheiro a quem denunciar plantações de maconha ou tráfico de entorpecente no Estado”. Diário de Pernambuco, n. 209, ano 133, 13 set. 1958, p. 7. Disponível em: <Disponível em: http://memoria.bn.br/DocRe ader/029033_13/50894 >. Acesso em: 16/10/2025.
» http://memoria.bn.br/DocRe ader/029033_13/50894 -
Prestemon, Jeffrey P. et al. “Cannabis legalization by states reduces illegal growing on US national forests”. Ecological Economics, v. 164, 2019, pp. 1-13. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.ecolecon.2019.106366 >. Acesso em: 15/10/2025.
» https://doi.org/10.1016/j.ecolecon.2019.106366 -
Raffo López, Leonardo; Castro, Javier Andrés; Díaz España, Alexander. “Los efectos globo en los cultivos de coca en la Región Andina (1990-2009)”. Apuntes del Cenes, v. 35, n. 61, 2016, pp. 207-36. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0120-30532016000100008&lng=en&nrm=iso >. Acesso em: 16/10/2025.
» http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0120-30532016000100008&lng=en&nrm=iso -
“Repercute no Sul do País a campanha contra a ‘erva do diabo’ em Pernambuco”. Diário de Pernambuco, n. 226, ano 133, 3 out. 1958, p. 7. Disponível em: <Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/029033_13/51418 >. Acesso em: 16/10/2025.
» http://memoria.bn.br/DocReader/029033_13/51418 - Reuter, Peter. “Drug Markets and Organized Crime”. In: Paoli, Letizia (ed.). The Oxford Handbook on Organized Crime Oxford. Oxford: Oxford University Press, 2014, pp. 359-80.
-
Reyes, Luis Carlos. “Estimating the Causal Effect of Forced Eradication on Coca Cultivation in Colombian Municipalities”. World Development, v. 61, 2014, pp. 70-84. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.worlddev.2014.03.024 >. Acesso em: 15/10/2025.
» https://doi.org/10.1016/j.worlddev.2014.03.024 -
Ribeiro, Ana Maria Motta. O Pólo sindical do Submédio São Francisco: das lutas por reassentamento à incorporação do cultivo de maconha na agenda. Tese (doutorado em sociologia). Rio de Janeiro: Programa de Pós-Graduação de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: <Disponível em: https://tede.ufrrj.br/jspui/handle/tede/1040 >. Acesso em: 16/10/2025.
» https://tede.ufrrj.br/jspui/handle/tede/1040 - Rodrigues, Tiago; Labate, Beatriz. “Prohibition and the War on Drugs in the Americas: An Analytical Approach”. In: Labate, Beatriz; Cavnar, Clancy; Rodrigues, Thiago (orgs.) Drug Policies and the Politics of Drugs in the Americas. Cham: Springer, 2016.
-
Rosa, Lilian da. Terra e ilegalidade: agricultura de maconha em Alagoas e Pernambuco (1938-1981). Tese (doutorado em desenvolvimento econômico). Campinas: PPGDE/Instituto de Economia, Universidade Estadual de Campinas, 2019. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.47749/T/UNICAMP.2019.1127198 >. Acesso em: 16/10/2025.
» https://doi.org/10.47749/T/UNICAMP.2019.1127198 -
Rosa, Lilian da. “Proibição, erradicação e dispersão: plantios ilícitos de maconha no Nordeste brasileiro ao longo de quatro décadas (1943-1983)”. Zenodo. Base de dados, 2025. Base de dados. Zenodo. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.17409731 >. Acesso em: 21/10/2025.
» https://doi.org/10.5281/zenodo.17409731 -
Rosa, Lilian da; Fraga, Paulo Cesar Pontes. “Ações policiais de combate à Cannabis nas páginas do Diário de Pernambuco (1938-1981)”. História da Unisinos, v. 27, n. 1, 2023, pp. 188-201. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.4013/hist.2023.271.14 >. Acesso em: 16/10/2025.
» https://doi.org/10.4013/hist.2023.271.14 -
Rozo, Sandra V. “On the Effectiveness and Welfare Consequences of Anti-drug Eradication Programs”. Working Paper, Universidad de los Andes, 2012. Disponível em: <Disponível em: http://www.appam.org/assets/1/7/On_the_Unintended_Effects_of_Spraying.pdf >. Acesso em: 16/10/2025.
» http://www.appam.org/assets/1/7/On_the_Unintended_Effects_of_Spraying.pdf -
Santos, Stênio Ricardo Carvalho dos. “O sinistro fantasma das drogas”’: discursos e repressão em Pernambuco nos idos da Ditadura (1964-1976). Dissertação (mestrado em história). Recife: Programa de Pós-graduação em História, Universidade Federal Rural de Pernambuco, 2019. Disponível em: <Disponível em: http://www.tede2.ufrpe.br:8080/tede2/handle/tede2/8385 >. Acesso em: 16/10/2025.
» http://www.tede2.ufrpe.br:8080/tede2/handle/tede2/8385 -
Schwarze, Tilman. “‘Missing the Community for the Dots’: Newspaper Crime Maps, Territorial Stigma and Visual Criminology”. Critical Criminology, v. 31, 2023, pp. 1.155-71. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.1007/s10612-023-09720-w >. Acesso em: 17/10/2025.
» https://doi.org/10.1007/s10612-023-09720-w - Sigaud, Lygia. Efeitos sociais de grandes projetos hidrelétricos: as barragens de Sobradinho e Machadinho. Rio de Janeiro: Museu Nacional - UFRJ, 1986.
- Silva, Luiza Lopes da. A questão das drogas nas relações internacionais: uma perspectiva brasileira. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2013.
-
Souza, Taciana S.; Silva, Ana Lucia. “Guerra às drogas: a lógica econômica da proibição”. Em Sociedade, v. 1, n. 1, 2018, pp. 221-41. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.5752/P.2595-7716.2018v1n1p221-241 >. Acesso em: 16/10/2025
» https://doi.org/10.5752/P.2595-7716.2018v1n1p221-241 -
STF (Supremo Tribunal Federal). “STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante”. STF Notícias, 26 jun. 2024. Disponível em: <Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/posts-noticias/stf-define-40-gramas-de-maconha-como-criterio-para-diferenciar-usuario-de-traficante/ >. Acesso em: 10/6/2025.
» https://noticias.stf.jus.br/posts-noticias/stf-define-40-gramas-de-maconha-como-criterio-para-diferenciar-usuario-de-traficante/ - Vargas, Getúlio. A Nova Política do Brasil V: o Estado Novo, 10 de novembro de 1937 a 25 de julho de 1938. Rio de Janeiro: José Olympio, 1938.
- Zanatto, Rafael. “Maconha e Associativismos: modelo para o Brasil?”. In: Coletivo DAR (org.). Dichavando o poder: drogas e autonomia. São Paulo: Autonomia Literária, 2006.
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O presente trabalho foi realizado com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).
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Para maiores detalhes sobre esses procedimentos metodológicos adotados e brevemente explicados aqui, recomenda-se a leitura do artigo “Ações policiais de combate à cannabis nas páginas do Diário de Pernambuco (1938-1981)”, de Rosa e Fraga (2023). Esse estudo foi dedicado exclusivamente à explicitação dessas abordagens de pesquisa.



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