| Estado: receita de impostos |
Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, artigo 17.º, n.º 1 |
Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e aprova a sua orgânica. |
| Lei n.º 12/2022, de 27 de junho |
Dispõe sobre orçamento do Estado para 2022 (ver: Mapa 4, Capítulo 7: “Serviços de suporte ao desporto e juventude”). |
Fundos Comunitários: - Erasmus+ - Semana Europeia do Desporto (EWoS – European Week of Sport) - Dia Europeu do Desporto na Escola (ESSD – European School Sport Day) |
Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro |
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020. |
| Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro |
Estabelece as regras gerais dos programas operacionais e de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento. Período 2014-2020. |
| Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021 |
Cria o Erasmus+: Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto. |
| Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros 2020/C 419/01 |
Estabelecem um plano de trabalho da União Europeia para o desporto para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2024. |
| Receitas Próprias do IPDJ, abaixo descritas: |
Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, artigo 17.º, n.º 2 a 5 |
Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e aprova a sua orgânica. |
a) Jogos sociais
b) Imposto de jogo |
Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março (alterado pelo Decreto-lei n.º 23/2018, de 10 de abril) |
Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. |
| Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril |
Aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial entre outros. |
| Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, artigo 17.º, n.º 2, item A |
Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e aprova a sua orgânica. |
| Portaria n.º 315/2015, de 30 de setembro |
Fixa as condições de atribuição do montante correspondente a 3,5% da receita apurada das apostas esportivas à cota de base territorial. |
| c) Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) |
Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, artigo 17.º, n.º 2, item B |
Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e aprova a sua orgânica. |
| Decreto-Lei n.º 68/2015, de 29 de abril |
Aprova os regimes jurídicos da exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial e da atribuição da exploração de hipódromos entre outros. |
| d) Venda de bens e serviços correntes |
Decreto-Lei n.º 98/2011, artigo 17.º, n.º 2, itens C a J - idem |
Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e aprova a sua orgânica. |
| e) Reposição não abatida nos pagamentos |
| f) Taxas, multas e outras penalidades |
| g) Rendimentos da propriedade – juros |
| h) Transferência de capital |