Resumo:
No pensamento social e político brasileiro, a leitura culturalista e liberal, que caracteriza o autoritarismo como componente intrínseco à (má) formação nacional derivada do patrimonialismo herdado de Portugal, tornou-se referência desde a década de 1970, como podemos observar no trabalho de Raymundo Faoro. A partir da obra de Florestan Fernandes do final da referida década, em diálogo com as preocupações decoloniais e pós-coloniais no sentido ecumênico, defendemos que a análise sobre a progressiva colonização burguesa da Sociologia, as críticas à teoria do autoritarismo e a teorização sobre o capitalismo monopolista rompem com nacionalismo metodológico, idealização da modernidade política e teleologia, três obstáculos epistemológicos para a compreensão do autoritarismo como “normalidade” moderna, além de conformar uma teoria crítica antieurocêntrica da modernidade política.
Palavras-chave:
Autoritarismo; Modernidade Política; Colonialidade; Descolonização; Teorização Descolonizadora
Abstract:
In Brazilian social and political thought, the culturalist and liberal interpretation that characterizes authoritarianism as an intrinsic component of a (mal)formed national development derived from patrimonialism inherited from Portugal has been influential since the 1970s, as seen in the work of Raymundo Faoro. Building on Florestan Fernandes’s work from the late 1970s and in dialogue with decolonial and postcolonial concerns in a broad/ecumenical sense, we argue that the analysis of the progressive bourgeois colonization of sociology, critiques of theories of authoritarianism, and theorization of monopoly capitalism break with methodological nationalism, the idealization of political modernity, and teleology. Overcoming these three epistemological obstacles is essential to understanding authoritarianism as a modern “normality,” while also contributing to a non-Eurocentric critical theory of political modernity.
Keywords:
Authoritarianism; Political Modernity; Coloniality; Decolonization; Decolonizing Theorization
Introdução
Os efeitos do processo de desdemocratização no Brasil têm sido observados de modo intenso desde as ações da Operação Lava Jato, cujos desdobramentos levaram ao impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), e à eleição da extrema direita nas eleições presidenciais de 2018. Nesse contexto, nossos intelectuais se voltaram com afinco para a compreensão das causas que fizeram do autoritarismo uma gramática política de importância vital para o entendimento dos dilemas nacionais contemporâneos (Ribeiro, 2020). Destarte, as teses explicativas da experiência autoritária nacional, elaboradas por clássicos do pensamento social e político brasileiro, então mobilizadas em trabalhos recém-publicados, apontaram, segundo Chaloub e Lima (2018, p. 26), as veladas continuidades de antigas interpretações do país que reiteraram dualismos como a “distinção cerrada entre Estado e sociedade; a contraposição entre arcaico e moderno; e a separação estrita entre interno e externo”. Essas dicotomias rígidas replicadas nas leituras contemporâneas expõem a resistência às novas abordagens que pretendem descolonizar os estudos e descentrar a teoria social, empreendimento em um crescente nas últimas décadas, de modo que os dualismos acabam por exibir a persistente “colonialidade do saber” (Maldonado-Torres, 2022) nas Ciências Sociais brasileiras. Queremos propor que Florestan Fernandes fez, em sua época, um movimento diferente ao se distanciar de algumas outras interpretações da brasilidade.
Assim foi com o conceito de patrimonialismo, que funciona como uma categoria síntese da incorporação colonialista e acrítica das ciências sociais cêntricas para a compreensão dos dilemas “próprios” à realidade nacional. Regatieri (2021) argumenta que o conceito weberiano serviu à tese da disjuntiva entre componentes tradicionais e modernos que estariam presentes no desenvolvimento da sociedade brasileira. Como consequência, tal categoria foi decisiva para a reificação dos dualismos mobilizados para a compreensão do Brasil como essencialmente distinto dos países centrais.
A crítica à utilização do conceito, realizada por Maria Sylvia de Carvalho Franco (1997) e, sobretudo, Jessé Souza (2017), ficou circunscrita, contudo, à “recepção equivocada” de Max Weber no Brasil (Regatieri, 2021). Para o avanço da crítica à tese do patrimonialismo, Regatieri (2021) defende que se deve destacar o vínculo entre a Sociologia clássica e a norte-americana com o pensamento colonial moderno, de maneira que a problematização dessa categoria analítica, o apontamento de seus limites e a busca por alternativas teóricas se dê concomitantemente à crítica da colonialidade que fetichiza as experiências periféricas e as subordina a um suposto padrão universal. Assim, o autor defende como indispensável especificar o caráter colonial e eurocêntrico das Ciências Sociais desde suas origens.
Em nosso artigo, concordamos com a ponderação de Regatieri (2021) e sugerimos que as análises de Florestan Fernandes, elaboradas no final da década de 1970, têm o potencial para a construção de uma efetiva crítica à tese do “singular autoritarismo brasileiro”, que tem no conceito de patrimonialismo a categoria principal. Com isso, propomos sua teorização como desveladora do caráter colonial e eurocêntrico das leituras clássicas, de cunho culturalista e liberal, que, ao elegerem o patrimonialismo como conceito estruturante da formação social brasileira, reiteram o caráter supostamente fixo da brasilidade, pouco auxiliando a reflexão sobre as transformações sociais e políticas.
Com o argumento de que a rigidez das dicotomias replicadas nas interpretações contemporâneas reitera uma perspectiva acrítica às abordagens das Ciências Sociais cêntricas, logo, colonialista, buscamos sustentar que a obra de Fernandes integra as hoje chamadas “Teorias do Sul” (Maia, 2025). Em profícuo diálogo com as abordagens pós-coloniais e decoloniais, se somos capazes de enxergá-las em um espectro mais largo (Borba e Benzaquen, 2020), entendemos Florestan Fernandes como operando, à sua maneira, um giro epistêmico a partir da América Latina.
Para alcançar nossos objetivos, dividimos o artigo em duas seções somadas a esta introdução. Na primeira, elencamos os pontos centrais da tese do autoritarismo presentes na interpretação de Raymundo Faoro (1992, 1993, 2008), para avançar na crítica à sua apropriação das categorias weberianas de patrimonialismo e estamento, que conformam a tese da singularidade do autoritarismo brasileiro. Na segunda seção, trazemos nosso autor-chave, evidenciando conjuntamente A natureza sociológica da sociologia (Fernandes, 1980) e Apontamentos sobre a “teoria do autoritarismo” (Fernandes, 1979), para argumentar justamente que Florestan Fernandes desenvolve uma análise descolonizada do capitalismo, da dominação burguesa e do desenvolvimento, por conseguinte, da Sociologia cêntrica, articulada à teorização sobre o capitalismo monopolista, isto é, a formatação madura do sistema. Assim, é possível sustentar que o sociólogo paulistano se opõe à tese da singularidade do autoritarismo brasileiro, exemplar no pensamento de Faoro, de maneira a sustentar sua crítica decisiva à modernidade eurocêntrica e seus binômios, algo nem sempre evidente aos seus leitores. Nas considerações finais, defendemos a globalidade da obra de Fernandes como teoria crítica antieurocêntrica da modernidade política.
A tese da singularidade do autoritarismo brasileiro
O pensamento social e político brasileiro parte da premissa de que a produção intelectual periférica se encontra em posição de atraso em relação àquela desenvolvida nos países centrais (Bastos, 2013; Lynch, 2013), àquela ligada, por certo, à condição estrutural de subalternidade na geopolítica do conhecimento. Para tal conclusão, verifica-se o equívoco de alguns intérpretes da brasilidade ao recusar as chances reais de se construir uma civilização material e simbolicamente simétrica aos países desenvolvidos, os quais teriam experiências modelares com a modernidade (Tavolaro, 2017).
Acima, o crítico percebe que não só se dá uma essencialização da periferia, mas também do que é o centro. Constrói-se, dessa forma, sem que haja uma suficiente sustentação empírica, uma metanarrativa moderna que se torna a régua de todas as demais experiências históricas. Podemos perceber tal visão em Roberto Schwarz (1992), no seu célebre Ao vencedor às batatas, que propõe o liberalismo, mais fictício do que real, como absolutamente deslocado no Brasil escravagista, o que o autor chamou de “ideias fora do lugar”, esquecendo que ele conviveu harmoniosamente com a escravidão nas colônias. O tema é problematizado por Maria Sylvia Carvalho Franco (1976), que expõe sua discordância em “As ideias estão no lugar”. Para a autora, se pelos braços escravizados o Brasil pôde compor a ordem capitalista mundial, a fé liberal não poderia ter sido meramente importada, mas nasce no contexto brasileiro, atendendo aos interesses das elites nacionais, e não menos dos latifundiários esquivos à interferência do governo central em suas empresas lucrativas. Dessa polêmica, Tavolaro (2021) participa ao revisitar a tese das ideias fora do lugar, nela reconhecendo o reforço da imagem de atraso do Brasil em face das sociedades ditas modernas:
Ideias e seus críticos auxiliam-nos a perceber que, guardadas as maneiras inconfundíveis com que aferiram essa realidade, predominou certa inclinação convergente: um conjunto bastante seleto de configurações societárias tendeu a ser adotado como padrão de medida nas formulações. Ou seja, malgrado a diversidade das ancoragens explicativas empenhadas, é sobre o pano de fundo de contextos tomados por modelares da modernidade que as mais prestigiadas obras de interpretação do Brasil buscaram identificar os percalços da formação nacional, perscrutar seus atributos distintivos e estimar o escopo de possibilidades do país […]. Não surpreende, pois, o teor das visões então esboçadas - no mais das vezes, imagens alusivas a uma vida social descompassada na quadra moderna, perpassada por problemas e conflitos de toda sorte, além de afligida por um futuro incerto. (Tavolaro, 2021, p. 194)
O ponto é que os intérpretes contemporâneos, tais como Roberto Schwarz (1992) e Lilia Schwarcz (2019), partem em suas análises de três premissas estruturantes, conforme apontam Dutra e Ribeiro (2021): o nacionalismo metodológico, a idealização da modernidade política e a teleologia. Frente a isso, Tavolaro (2014) insiste no argumento de que se criou uma autoimagem de modernidade distorcida, em sua irredutível singularidade, a fim de retratar o Brasil em antagonismo aos aspectos de diferenciação social, racionalização, secularização e separação entre público e privado, por exemplo. Em decorrência, a dita (má) formação brasileira estabeleceria, na esfera política, a singularidade, também, do autoritarismo brasileiro, herdado da colonização ibérica, e reforçado pelo passado imperial e escravista:
A atribuição ontológica (nacionalismo metodológico) de características modernas (democracia e poder constitucional) aos países centrais e características pré-modernas (autoritarismo e poder arbitrário) aos países periféricos pressupõe uma linha de desenvolvimento (teleologia) que vincula o tradicional a tudo que é autoritário e o moderno ao que é exclusivamente democrático. (Dutra e Ribeiro, 2021, p. 269)
Assim, o autoritarismo seria fruto da história nacional que nos liga inexoravelmente a uma herança tradicionalista, cuja síntese explicativa é expressa pelo conceito de patrimonialismo. A perspectiva mais influente sobre o tema está presente em trabalhos que remontam à década de 1970, mas que persistem nesta quadra histórica, como podemos observar nas teses de Antonio Paim (1988), Simon Schwartzman (1988) e, especialmente, em Raymundo Faoro (2008).
Para demonstrar essa perspectiva e a relevância crucial da teorização de Florestan Fernandes para sua superação, discorremos sobre elementos da interpretação de Raymundo Faoro acerca do país formulada entre as décadas de 1970 e 1990, pois, além de não haver mudanças nas teses do autor no período recortado, ainda nos permite compreender a caracterização do autoritarismo brasileiro.
Raymundo Faoro iniciou sua interpretação da vida política do país com a publicação da primeira edição de Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro, em 1958. O livro caiu no ostracismo muito provavelmente porque o Estado brasileiro era considerado, naquela quadra histórica, de nítida inclinação nacional-desenvolvimentista, como a resposta para os dilemas do país (Jasmin, 2003). Contudo, essa posição foi modificada radicalmente com o recrudescimento da ditadura civil-militar instaurada em 1964, portanto, quando da publicação da segunda edição, em 1975, a obra faoriana já se tornara referência incontornável para a compreensão da vida política brasileira, sobretudo porque colocou em xeque, de acordo com Schwartzman (2003, p. 210), o “marxismo convencional”. O jurista gaúcho havia chamado a atenção para a necessidade de se analisar o sistema político a partir de sua lógica própria, e não como uma manifestação dos interesses de classe.
Para se contrapor à interpretação marxista, o domínio exercido pelo estamento burocrático constitui-se como argumento central, e se baseia em uma leitura particular do conceito de patrimonialismo estamental visando à compreensão da singularidade da dominação autoritária do Estado no Brasil (Faoro, 1993). A releitura de Max Weber poderia demonstrar como o jurista gaúcho formulou uma teorização original que seria um passo decisivo para o descentramento da teoria social e política.
O Weber da versão hegemônica nas ciências sociais e na opinião pública sobre a interpretação do Brasil tem sido aquele dos que apontam o nosso atraso como resultante de um vício de origem, em razão do tipo de colonização a que fomos submetidos - a chamada herança do patrimonialismo ibérico - cujas estruturas teriam sido reforçadas ainda mais com o transplante, no começo do século XIX, do Estado português para o solo americano. Desse legado, continuamente reiterado ao longo do tempo, adviria a marca de uma certa forma de Estado duramente autônomo em relação à sociedade civil, que, ao abafar o mundo dos interesses privados e inibir a livre iniciativa, teria comprometido a história das instituições com concepções organicistas da vida social, e levado à afirmação da racionalidade burocrática em detrimento da racional-legal. (Vianna 1999, p. 175)
A leitura hegemônica de Weber protagonizada por Faoro na academia ganha projeção, também, na opinião pública.1 Entretanto, em Os donos do poder, o estudioso não propõe uma análise da modernidade, como fez Weber em seu tempo, mas se resigna a apontar os obstáculos que nos impedem de ser modernos (Vianna, 1999). Através da força da estrutura patrimonialista estamental herdada de Portugal, houve a organização do poder no Brasil desde a Independência (Campante, 2003). Em decorrência, a explicação para o autoritarismo seria construída através da permanência dessa camada dominante no controle do Estado, que conforma a singularidade política brasileira:
A ausência ou incompletude do processo de diferenciação entre as esferas pública e privada é o quadro de referência da ideia de que a cooptação política e outros obstáculos à ordem racional-legal e à democracia representativa constituem traços singulares do atraso político brasileiro. (Dutra e Ribeiro, 2021, p. 257)
A interpretação faoriana desemboca, assim, na afirmação da “irredutível bizarria nacional e seu fundo dissídio civilizatório com relação às julgadas normais associações entre capitalismo, democracia política e modernidade” (Lessa, 2003, p. 64). Por conseguinte, a autocracia representa uma sobrevivência do passado cuja razão é essencialmente distinta da modernidade política, que se estrutura, na perspectiva do Faoro (1993, p. 17), pelo par constitucionalismo e democracia: “Em termos modernos, pode-se dizer que o patrimonialismo gera a autocracia, especialmente a autocracia autoritária”. Ainda de acordo com o autor: “A modernidade emergiu com a ruptura, construindo, sobre a ruína das autocracias, o desenvolvimento, capaz de sustentar como movimento próprio, eliminando, justamente com os males antigos, os males modernos” (Faoro, 1992, p. 20).
Na interpretação do autor de Os donos do poder, portanto, o domínio autocrático não seria um elemento intrínseco à modernidade em sua dimensão política, mas, sim, conforme anteriormente apontado, equivalente à dominação tradicional e ao legado ibérico, que havia se reproduzido secularmente no Brasil, e nos separava dos países modernos nos quais a impessoalidade da ordem racional-legal e a divisão entre as esferas pública e privada seriam os elementos constitutivos. Dito isso, a categoria patrimonialismo estamental explicaria por que o Brasil permanecia um país pré-moderno. No lugar do moderno e autêntico capitalismo existente nas sociedades modernas de passado feudal - e baseado em premissas como a calculabilidade e previsibilidade das ações sociais -, teríamos o capitalismo politicamente orientado, com uma sociedade civil sufocada e coagida pelo poder oligárquico (Regasson, 2024). Tal diagnóstico confirmaria as ideias fora do lugar (Schwarz, 1992). No Brasil, o liberalismo era superficial, desviante e inautêntico, pois, no lugar de ter sido gerado pela sociedade, foi instituído como ideologia para justificar um sistema de poder de aparência constitucional (Faoro, 1993, p. 27), sem o ser de fato.
Argumentando sobre a colonização dos Estados Unidos, nosso antípoda por excelência, Faoro afirma que os colonos ingleses formaram sua própria organização política e administrativa com a herança da organização feudal-capitalista inglesa baseada no self-government e no respeito às liberdades públicas (Faoro, 2008). Como decorrência do benfazejo legado cultural inglês, no qual o mundo feudal foi solapado pelo mundo capitalista, os estadunidenses formaram uma pátria. O Brasil, não obstante, foi constituído enquanto um prolongamento do Estado português, que não teve o passado feudal nem estabeleceu relações capitalistas em termos efetivamente industriais (Faoro, 2008, p. 34). Conforme Souza (2003, p. 153): “O estamento burocrático seria uma espécie de cristalização institucional da tese do personalismo e do emocionalismo, com seu particularismo e sua atávica cultura do privilégio”. O autor considera que o autoritarismo brasileiro é explicado, portanto, pela fraqueza do capitalismo como elemento civilizatório, e não como gramática intrínseca à modernidade política como um todo.
Com o processo de independência, o Brasil teve o impacto do mundo inglês moderno, mas de modo superficial por meio de “uma máscara capitalista e liberal” que, concretamente, perpetuou o patrimonialismo (Faoro, 1993, p. 17). Esse cenário fez com que o estamento burocrático se eternizasse. Destarte, o grande dilema reside na implementação do capitalismo pleno, da racionalidade formal, do liberalismo econômico e político, da ordem racional-legal, do constitucionalismo e da democracia autêntica, a fim de desfazer a estrutura política autocrática que impede o país de se tornar moderno. Nesses termos, são o patrimonialismo e o domínio do estamento burocrático que, fundamentalmente, explicam o autoritarismo brasileiro.
Ao analisar a dimensão normativa da obra faoriana, Regasson (2024) aponta os componentes do republicanismo presentes nela e, o que consideramos mais importante, a existência de um conceito substantivo de democracia - marcado por um teor participacionista e legítimo. Ainda de acordo com Regasson (2024), Faoro se coloca criticamente em relação à teoria elitista de Mosca, Pareto e Schumpeter, bem como se contrapõe aos teóricos do conceito minimalista de democracia. Não obstante, essa democracia é tributária da necessária institucionalização do capitalismo e da modernidade existente nos países centrais, como fica bastante claro quando Faoro analisa as mudanças ocorridas nas últimas décadas do século XX no país:
O Brasil precisa da ascensão do burguês, do capitalista moderno, ‘classe-chave’ que coordena e organiza - em antítese ao estamento que dirige e conduz - a transformação capitalista capaz de modernizar a sociedade e o Estado em direção à ordem racional-legal. (Regasson, 2024, p. 12)
Faoro estrutura sua filosofia da história com uma concepção evolutiva, linear, que tem como télos a constituição de uma sociedade capitalista moderna que não se vincula, como defende Fernandes, a profundas modificações econômicas e sociais, mantendo-se, por isso, como uma proposta formalista, teleológica e idealista do que seria uma democracia substantiva:
No paradigma da singularidade política brasileira, como vimos, existe uma idealização da democracia constitucional como única forma política moderna, sem equivalentes funcionais, para a construção de decisões coletivamente vinculantes e aceitáveis como legítimas pelo público da política. (Dutra e Ribeiro, 2021, p. 268)
No mesmo sentido, o caráter ideológico do autoritarismo no país deriva de uma concepção da modernidade política como incólume às formas autoritárias. Precisamente, a dominação autocrática e privatista sobre o Estado teria uma razão essencialmente distinta daquela autenticamente moderna. Como consequência, nem se critica o capitalismo nem se analisa a modernidade política como constituída ambivalentemente por autoritarismo e por democracia, seja no centro ou na periferia. Compara-se, assim, o Brasil com uma Europa hiper-real, terminologia empregada nas abordagens pós-coloniais (Chakrabarty, 2000), o que, por efeito, produz uma imagem igualmente distorcida do país.
Há consequências ontológicas na eleição de uma ou outra concepção, suscitando questões éticas. Os mais recentes debates pós-coloniais de língua inglesa e o pensamento decolonial latino-americano expõem uma crítica severa à metanarrativa moderna que cinde o mundo em civilização e barbárie, progresso e atraso, razão e irrazão, cultura e natureza, entre outros. Tais binômios ajudaram o projeto de dominação colonial propriamente e, por consequência, a hegemonia capitalista, de sorte que a crítica avança em direções as mais plurais (Miglievich-Ribeiro, 2022). Nesse sentido, a produção pós-colonial amplamente concebida e a obra do sociólogo paulista são convergentes em suas críticas ao eurocentrismo e na defesa da necessária descolonização epistêmica, social e política. Potencialidades e limites existem em todas as perspectivas teóricas. Nem o pós-colonial nem o decolonial estariam isentos deles. Entretanto, ao trazer alguns de seus insights neste artigo, queremos discutir a obra de Florestan Fernandes como uma espécie de descolonização de narrativas que fetichizaram a experiência brasileira, de modo um tanto similar ao que historicamente o colonizador fez com o colonizado. Conforme queremos demonstrar, Fernandes, sem qualquer alusão a essas terminologias, coadunava seu empenho teórico ao “desenvolvimento de uma robusta consciência histórica” - como Maia (2025, p. 10) caracteriza as Teorias do Sul. Deste esforço de reflexividade, desejamos tratar à luz da teorização do autor em tela.
Para além da singularidade do autoritarismo brasileiro
Para a superação da tese da singularidade do autoritarismo brasileiro, construída em torno do dualismo tradicional-moderno e do conceito de patrimonialismo, é crucial a crítica à colonialidade da modernidade e da Sociologia, ambas em conexão, como argumenta Regatieri (2021). Nesse sentido, A natureza sociológica da sociologia (Fernandes, 1980) e Apontamentos sobre a “teoria do autoritarismo” (Fernandes, 1979), obras produzidas por Florestan Fernandes no final da década de 1970, e derivadas de anotações de aulas ministradas na Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), apresentam exemplarmente, como defendemos, uma relação de complementaridade para a formulação de uma crítica descolonizadora.
Nas duas publicações, há um esforço - a partir do marxismo - de ruptura com nacionalismo metodológico, com a idealização da modernidade política e com a teleologia, três obstáculos epistemológicos que servem à perpetuação da tese da singularidade do autoritarismo brasileiro. Nesse sentido, apresentaremos partes da Sociologia da Sociologia, a crítica à “teoria do autoritarismo” e a teorização sobre o capitalismo monopolista globalmente concebido. Dessa forma, propomos a obra de Florestan Fernandes do final da década de 1970 como uma teoria crítica antieurocêntrica da modernidade política, pois supera a tese do autoritarismo brasileiro e possibilita a compreensão do fenômeno autocrático em dimensão global.
Em A natureza sociológica da sociologia, Fernandes (1980) reconstrói o processo de formação da disciplina vis-a-vis à constituição da sociedade capitalista e à dominação burguesa, visto que os impactos históricos das ações da burguesia e as modificações do capitalismo são cruciais para que seja realizada uma efetiva história crítica da constituição da disciplina. A partir dessa perspectiva, é possível compreender que o antagonismo intrínseco à sociedade capitalista também se reproduz na disciplina através de dois polos conflitivos. Precisamente, a Sociologia foi criada entre aqueles que defendiam o “equilíbrio da ordem”, por um lado; e aqueles que tinham como fim precípuo o “desequilíbrio”, isto é, a “crítica da ordem” e sua transformação, por outro (Fernandes, 1980, p. 27).
O autor fundamenta sua abordagem a partir da relação entre revolução burguesa e desenvolvimento da Sociologia, que lhe permite unir história e estrutura, realizando uma análise em totalidade. Se as metamorfoses da burguesia são acompanhadas pelas modificações no processo produtivo e na sociedade globalmente concebida (Fernandes, 1980), esse contexto afeta, também, o desenvolvimento da disciplina.
Sua análise crítica do desenvolvimento da Sociologia também nos permite observar que a colonização do pensamento sociológico ocorre no sistema capitalista amplamente concebido, isto é, Florestan Fernandes não reproduz a relação subordinada imposta pela geopolítica do conhecimento que coloca a produção cêntrica como teoria geral e a periférica como pensamento de alcance nacional, logo, menor, pois a ação corrosiva do capitalismo sobre a disciplina tem alcance global e é a Sociologia como um todo que é penalizada: “Sob o capitalismo e dentro de uma sociedade capitalista - “forte”, “fraca”, “democrática” ou “autocrática” os controles externos e a repressão da imaginação criadora corroem a sociologia como ciência quanto os papéis intelectuais construtivos do sociólogo” (Fernandes, 1980, p. 13). Destarte, concordamos com Borba e Benzaquen (2020, p. 7) na afirmação sobre o pós-colonialismo amplamente concebido: “essas correntes relativamente independentes confluem para o atual ambiente das humanidades, que é animado por inúmeros vetores de crítica ao eurocentrismo”. Tal mote é uma das razões que nos subsidiam a reconhecer o gérmen dessa crítica descolonizadora - que ganhará contornos mais nítidos a partir dos anos 1980 - no pensamento de Fernandes dos anos 1970.
A confluência com a teorização de Florestan Fernandes é possível porque o pós-colonialismo, em sentido ampliado e nas suas especificidades (Miglievich-Ribeiro, 2022), consiste em estratégias de teóricas que salientam o hibridismo e a impossibilidade dos binômios que dividem o planeta em “moderno” versus “atraso” (Costa, 2006). Disso tratou, também, Chatterjee (1993), para quem o ponto nevrálgico estava no desafio à regra da diferença colonial, a saber, o juízo que definia uma Europa hiper-real.
A ideologia de que o capitalismo dito civilizado era o ponto de chegada de todas as sociedades mundiais, e a demora nessa corrida, um atestado do dito atraso, desconsiderava, de um lado, que a respectiva modernidade não era uma realidade crível sequer na totalidade da Europa, nem mesmo no interior dos países ricos. O autoengano - ou a intencional ignorância - culminava na negação de que o mundo inteiro havia concorrido para tal riqueza. O fato, no entanto, era que a acumulação do capital se deu a partir da exploração das colônias, permitindo que se forjassem os discursos de prosperidade a subsidiar a criação do Estado moderno e a instalação de regimes democráticos nos países centrais.
A Sociologia da Sociologia de Florestan Fernandes, orientada pelo marxismo, entrelaça dominação burguesa e transformações do capitalismo, assim como torna possível estabelecer uma leitura crítica e antieurocêntrica e, portanto, não idealizada da disciplina e das categorias que foram alçadas para estabelecer o discurso sociológico sobre a modernidade, que é base para autores como Raymundo Faoro, já tratado.
A complexidade analítica do sociólogo paulistano apresenta como a disciplina teve um caráter funcional para a legitimação da ordem burguesa que precisa ser também enfatizada, tal como dissemos. Por conseguinte, o polo dominação, fundamental para compreender o progressivo processo de colonização da Sociologia cêntrica pela dominação burguesa, é trazido por Fernandes ao abordar o período que vai da terceira década do século XIX até a Primeira Guerra Mundial. Nesse contexto histórico, a burguesia se transformou de classe dominante crescente e revolucionária para classe dominante consolidada, cujo comportamento tornou-se conservador e reacionário.
Ao enfocar os clássicos da disciplina, o sociológico defende que, à exceção de Auguste Comte, todos ficaram presos a algum tipo de utopia liberal. Émile Durkheim, por exemplo, ao propor sua Sociologia aplicada, une “equilíbrio da ordem” e “transformação saneadora” (Fernandes, 1980, p. 34). Em decorrência, não é capaz de acompanhar a transformação da burguesia conquistadora em classe dominante conservadora (Fernandes, 1980).
Dessa forma, o polo dominação teve plena eficácia, pois conseguiu combinar a racionalidade necessária para transformação do mundo requerida pela burguesia com o “empobrecimento dos alvos empíricos, teóricos e práticos da sociologia” (Fernandes, 1980, pp. 30-31). A partir do estabelecimento dessa relação instrumental, houve a colonização progressiva de ideias, ideais, valores, ideologia e utopias burguesas, similar à colonialidade do saber (Maldonado-Torres, 2022).
Nesse contexto, a Sociologia liberal criou um universo mítico e, por isso, teve papel funcional para a ideologia burguesa e a dominação, isto é, à reprodução de uma imagem idealizada da sociedade capitalista. Dessa perspectiva, defendemos a Sociologia crítica de Florestan Fernandes como possuidora de um caráter fortemente descolonizador, ao demonstrar como as interpretações da Sociologia clássica vinculadas à sociedade capitalista construíram, fundamentalmente, uma imagem hiper-real da modernidade que impediu que houvesse um efetivo diagnóstico do capitalismo, da própria modernidade e da dominação burguesa.
Florestan Fernandes aborda a Sociologia histórico-comparada,2 que é uma vertente decisiva para a formação do discurso sociológico sobre a modernidade, pilar, por sua vez, da tese do singular autoritarismo brasileiro. O sociólogo argumenta que houve pouco investimento na vertente sociológica supramencionada, visto que a ênfase recaiu sobre as problematizações teóricas. Por conseguinte, a obra de Émile Durkheim exemplifica a colonização da Sociologia cêntrica e aponta o claro viés descolonizador da Sociologia da Sociologia de Fernandes:
Uma análise desmascaradora poderia apontar dois níveis de considerável impregnação burguesa: 1) como “efeito demonstração”, a clarificação evolucionista de que a civilização produzida pelo capitalismo gerou a sociedade mais diferenciada, complexa e organicamente integrada e, portanto, a “mais avançada”; 2) a busca das correções ao nível profundo do “meio social interno”, pelo qual o tratamento das “perturbações” corresponderia ao conhecimento de processo determinados por fatores estáveis e variáveis bem conhecidos, de modo que previsão e intervenção racional fariam parte do mesmo automatismo pelo qual se atingiria o máximo de eficácia possível naquela civilização. Essa é a marca da modernidade burguesa mais profunda na tradição sociológica clássica. (Fernandes, 1980, p. 41)
A Sociologia da Sociologia, crítica e descolonizadora, por seu turno, se torna mais profunda quando são abordadas as mudanças da disciplina sob o capitalismo monopolista, no qual a essência da modernidade burguesa desconstrói a imagem idealizada formulada pela Sociologia clássica. Precisamente, a passagem do capitalismo competitivo para o monopolista foi crucial para que a Sociologia se tornasse “‘serva’ do poder” (Fernandes, 1980, p. 42).
O liberalismo, que havia dado suporte à produção sociológica, terminou sofrendo um esvaziamento histórico com a instauração do capitalismo monopolista: “Na verdade, ele se esvazia historicamente como fonte de dinamização da consciência burguesa ‘esclarecida’ e do radicalismo burguês” (Fernandes, 1980, p. 33). Como consequência, as influências positivas sobre a Sociologia da ordem foram encerradas, sendo os casos de Max Weber e Karl Mannheim emblemáticos como representantes dos últimos avanços: “Eles encerram, cada um a seu modo, mas ambos de forma melancólica, as potencialidades criadoras de uma sociologia da ordem vinculada com a história e com a inquietação intelectual” (Fernandes, 1980, p. 43).
As significativas transformações no capitalismo entre as décadas de 1950 e 1970 atingiram profundamente a Sociologia, pois fizeram com que a disciplina fosse tragada por forças irracionais do mundo capitalista, tornando-se subordinada às elites dirigentes (Fernandes, 1980). Como resultado, houve a colonização plena da disciplina, que fez com que o sociólogo tivesse um papel funcional, como observamos antes, de “servo do poder” (Fernandes, 1980, p. 44). Nesse sentido, Fernandes (1980, p. 36) argumenta:
A sociologia da ordem falhou em todos os planos, pois o que prevaleceu, de modo crescente e constante, foi a desdemocratização da sociedade capitalista, a qual colocou um paradeiro nesse rico florescimento artificial da imaginação sociológica e condicionou uma evolução adaptativa inversa da sociologia, amolgando-a aos imperativos da preservação do capitalismo.
No capitalismo monopolista, a burguesia, como classe dominante consolidada, estabeleceu um perfil afluente. Precisamente, a classe dominante abandonou a imagem revolucionária para assumir simultaneamente a face conservadora, no plano local; reacionária, no plano nacional; e contrarrevolucionária, no plano mundial (Fernandes, 1980). Para o estudioso, portanto, o ponto estruturante para o entendimento da colonização da Sociologia está na configuração do capitalismo, pois é possível compreender as formas de pensamento sociológico requeridas em sua fase monopolista.
O autor argumenta que a situação histórica fez as Ciências Sociais se pulverizarem quando são observadas as expansões nos âmbitos do ensino e da pesquisa, pois, no capitalismo monopolista, “a ciência perde completamente sua autonomia” (Fernandes, 1980, p. 55). Nos termos do atual debate, exibe-se a colonialidade do saber sociológico, capturado pela colonialidade do poder, expressiva no processo de institucionalização dos cursos, conformando as mentes cativas de que fala Alatas (2003), subsumidas à colonialidade do ser (Maldonado-Torres, 2022). A teorização de Florestan Fernandes está no mesmo sentido daquela propagada por Alatas na defesa da desalienação intelectual dos sociólogos do Sul global.
Como exemplo concreto de tal mudança no pensamento sociológico, Fernandes aborda as duas fases de desenvolvimento da Sociologia nos Estados Unidos, a superpotência imperialista. A primeira foi pautada pela pesquisa empírica e pelo idealismo científico, e representou relevante contribuição à teoria sociológica moderna. Já a segunda etapa foi orientada pela especialização profissional e a defesa da ordem da através da domesticação institucionalista, isto é, por meio de ações voltadas para “o lucro, o controle, a segurança e o poder” (Fernandes, 1980, p. 57).
Decorrente da total colonização da pesquisa social no capitalismo monopolista, a Sociologia abandonou a relação entre teoria e história. Em seu lugar, apenas a abstração vazia, ou seja, o conhecimento sem vinculação com a base material da sociedade, que representou a dominação pelo pensamento conservador e seu irracionalismo circular que normaliza o capitalismo. O corolário foi a naturalização da realidade social que é elemento requerido pelo pensamento burguês. Houve, de acordo com o duro diagnóstico de Fernandes, a incorporação plena da Sociologia pelo capitalismo monopolista. Assim, podemos observar a relevância da Sociologia da Sociologia de Fernandes porque enquadra “[…] o conhecimento social vigente aos sistemas de representação a práticas coloniais aos quais foram submetidos os não europeus” (Borba e Benzaquen, 2020, p. 11).
Desde o ponto de vista da colonização da Sociologia, Fernandes demonstra convincentemente como o conceito de autoritarismo, difundido no contexto do capitalismo monopolista pela Ciência Social e Política, tinha um caráter funcional à naturalização da dominação burguesa. Desconstruindo o discurso sociológico sobre a modernidade (Tavolaro, 2014), Fernandes altera a posição de subalternidade da Sociologia brasileira na geopolítica do conhecimento.
Em que pese a crítica estar de algum modo anunciada em outras de suas obras, como a célebre A revolução burguesa no Brasil (RBB), que apresenta a autocracia burguesa como dilema moderno, e não um atributo aviltante à periferia (Silva, 2022), a obra Apontamentos sobre a “teoria do autoritarismo” mostra-se mais adequada para nosso argumento precípuo:3 “Nessa obra, o sociólogo sintetiza e, por vezes, reformula temas que apareceram pela primeira vez em Notas sobre o fascismo na América Latina e em A revolução burguesa no Brasil” (Englander, Souza e Aguiar, 2024, p. 10).
Em Apontamentos, as limitações da categoria autoritarismo, tal como utilizada na interpretação faoriana, são demonstradas por Florestan Fernandes (1979, p. 3). Sob a influência das “obras de Georg Lukács, Franz Neumann, Herbert Marcuse, Theodor Adorno, Max Horkheimer” (Silva, 2022, p. 100), o sociólogo argumenta que o conceito de autoritarismo é problemático por ser ambíguo e polissêmico. Dessa forma, a categoria pode “designar uma ‘variação normal’ (no sentido de ditadura técnica em defesa da democracia) quanto pode se confundir com uma compulsão ou disposição ‘universal’ de exacerbação da autoridade” (Fernandes, 1979, p. 6). Devido à flexibilidade do conceito, ele pode ser mobilizado, então, para caracterizar qualquer regime. O derivado é que o autoritarismo não é identificado como traço da modernidade política. Para essa abordagem restritiva, a realidade é percebida de modo parcial pelo analista que está preso às “limitações insuperáveis da consciência burguesa” (Fernandes, 1979, pp. 8-9). Assim, a defesa liberal da democracia é, em essência, a justificação do capitalismo, cuja democracia típica é pautada pela representação eleitoral, pelo parlamentarismo e pelo Estado Constitucional, substancialmente deslocada de efetivas transformações econômicas e sociais.
No lugar do formalismo presente em sua definição, a democracia burguesa forte contém em seu bojo, concretamente, profunda desigualdade nas dimensões econômica, social e cultural decorrente da “monopolização do poder pelas elites das classes dominantes” (Fernandes, 1979, p. 7). Por isso, na sociedade burguesa, portanto, as dimensões da igualdade, da liberdade e da fraternidade não possuem condições efetivas para se concretizarem (Fernandes, 1979). Em Apontamentos, portanto, “Há uma sistematização teórica da noção de democracia forte e da relação entre democracia forte e autocracia burguesa” (Englander, Souza e Aguiar, 2024, p. 10).
O Estado constitucional e representativo, alçado pela obra faoriana como dimensão normativa indispensável para a constituição de uma democracia substantiva no Brasil configura, concretamente, a ótica liberal que tem como consequência a redução a um Estado neutro e fraco por meio da filosofia do laissez-faire (Fernandes, 1979). Essa, por sua vez, tem como pressuposto que as dimensões econômica, social e política no capitalismo são determinadas pela dimensão privada e pelas relações jurídicas que são estabelecidas sob a mesma lógica (Fernandes, 1979).
Florestan Fernandes estabelece os pressupostos do conceito de democracia liberal, e ainda avança ao apresentar os desdobramentos do capitalismo monopolista no centro e na periferia, isto é, suas relações autoritárias globalmente concebidas. Mais uma vez, constatamos que nosso autor rompe com o binarismo tradição-modernidade e a consequente relação assimétrica entre a Europa - regida supostamente pela dominação racional-legal - e resto do mundo tradicional (Regatieri, 2021). O ponto para Fernandes é que, como o autoritarismo é um componente típico da modernidade política, o Estado de Exceção possui sua raiz no Estado democrático, quando ocorre “a exacerbação da dimensão burguesa de imposição da autoridade” (Fernandes, 1979, p. 14).
Para sustentar sua tese sobre a normalidade da dominação autocrática no capitalismo monopolista no centro e na periferia, Fernandes empreende uma análise sociológica crítica e ambivalente do fenômeno na modernidade política, isto é, enfatiza os elementos autocráticos e democráticos subjacentes. Nessa perspectiva, o autoritarismo tem uma conformação bifronte - econômica na fábrica, e política, ao nível do Estado (Fernandes, 1979). Na sociedade capitalista, por conseguinte, desigualdade e autoritarismo são traços presentes em todas as dimensões (Fernandes, 1979).
Assim como fez com a Sociologia na seção anterior, Fernandes discorre sobre as modificações engendradas nos países da Europa e nos Estados Unidos, observando as particularidades decorrentes das histórias nacionais e, da mesma forma, nos países de capitalismo dependente, tendo o caso brasileiro como unidade de análise. Para tanto, o sociólogo paulistano dialoga criticamente com duas perspectivas que considera nocivas para a compreensão ampla e crítica do capitalismo monopolista, quais sejam: aquela que se baseia no quadro do capitalismo do século XIX, e “ossifica” o marxismo, e a que caracteriza o capitalismo como pós-industrial, ou seja, como um sistema destituído de classes sociais e ideologia. A partir do questionamento das concepções supracitadas, o capitalismo monopolista, suas características e impactos são enunciados como teorização em escala global.
O capitalismo, em sua fase monopolista, passou por mudanças importantes como a internacionalização da produção, com maior flexibilidade do sistema a partir das novas tecnologias, novos arranjos de socialização, dinamismos da cultura de massa, unidos a recentes estruturas de poder e controle policial-militar e ao contra-ataque contra os inimigos. As modificações estruturais nas sociedades centrais fizeram com o que o capitalismo monopolista fosse bem diferente do congênere do século XIX, mas a essência do sistema foi mantida (Fernandes, 1979).
Florestan Fernandes defende que o macrocosmo norte-americano foi disseminado como modelo ideal, isto é, como télos a ser alcançado, elemento presente na interpretação faoriana do autoritarismo brasileiro. Havia, concretamente, um “controle ideológico por dentro”, que fazia com que o universo estadunidense se tornasse a referência para o mundo, por intermédio da disseminação dos valores burgueses para toda a sociedade como uma espécie de religião da ordem, haja vista a unificação da burguesia no capitalismo monopolista (Fernandes, 1979, p. 27, 29). No contexto do capitalismo monopolista, a classe dominante, efetivamente, vai ao encontro da idealização sobre os Estados Unidos.4
Além da dimensão simbólica, a estrutura tecnocrática internacionalizou o Estado nacional burguês e intensificou seu caráter autoritário, visto que o imperialismo impunha suas regras e legitimidade. Como consequência, a dimensão mais dura do Estado capitalista se voltou para fora ao tornar o componente autoritário mais exacerbado, como ocorreu na periferia (Fernandes, 1979). De acordo com Aguiar, Englander e Souza (2025, pp. 20-21), Florestan Fernandes retrata o desenvolvimento desigual e combinado do autoritarismo em escala global:
Existiria, portanto, um desenvolvimento desigual e combinado do autoritarismo nas sociedades capitalistas: nos países capitalistas hegemônicos o autoritarismo mantinha uma estrutura institucional democrática e massificava o acesso a bens de consumo, contudo, restringia as possibilidades de participação da classe trabalhadora organizada na formulação de políticas públicas e nas posições de comando do Estado; enquanto nos países de capitalismo dependente ocorria uma intensificação da demofobia das classes dominantes e do Estado capitalista até nos arranjos denominados democráticos - constituindo democracias acentuadamente demofóbicas […] -, com a prevalência de estruturas institucionais autocráticas (por vezes temporariamente amenizadas sob a forma de democracias restritas) e a violenta limitação da capacidade de consumo das classes populares, devido à existência de uma grande massa de pobres e despossuídos que rebaixam o valor da força de trabalho, a partir da qual se estrutura o padrão periférico de acumulação.
A análise das elites periféricas efetuada pelo autor traz aspectos relevantes. Devido ao domínio de Europa e Estados Unidos, não havia possibilidade de desenvolvimento autônomo, de um Estado democrático com participação ampliada no caso brasileiro, pois “as burguesias nacionais são fracas” (Fernandes, 1979, p. 39). Como decorrência, ocorreu a internacionalização dos centros de decisão e a utilização do Estado burguês como elo estrutural com o centro por meio do recurso à contrarrevolução, o que explica o caráter selvagem do capitalismo na periferia. Destarte, essa caracterização não é uma deformidade frente à plena realização do capitalismo central como presente em Faoro, mas é partícipe da concretização desse mesmo capitalismo, em sua face mais brutal no contexto periférico.
Dizer que o liberalismo não equivale à Declaração dos Direitos Humanos e que o capitalismo real não é herdeiro da propalada Razão Iluminista é fazer coro ao grupo Modernidade-Colonialidade, que, contemporaneamente, demonstra como a expropriação e desumanização que tiveram lugar nas margens do sistema-mundo jamais foram efeitos perversos da modernidade, mas da sua condição. A modernidade tem, portanto, sua face oculta, a colonialidade, expressa em genocídios e epistemicídios. A produção das subalternidades pela práxis irracional da violência (Dussel, 2005) é intrínseca ao colonialismo, seu projeto de poder e à acumulação de capital, lembrando que Adam Smith, por exemplo, compatibilizou escravagismo ao liberalismo.
A América Latina foi marcada por uma revolução burguesa em atraso, com a manutenção de estruturas coloniais. Entretanto, nenhuma revolução burguesa no mundo, até hoje, respondeu aos clamores iluministas, o que nos autoriza a questionar, uma vez mais, a modernidade dos países centrais como uma aspiração da periferia. Com certeza, a especificidade da América Latina e do Brasil, em particular, foi, segundo Fernandes (1979, p. 40), a impossibilidade de conciliar desenvolvimento capitalista autônomo com uma ordem social competitiva relativamente equilibrada e um Estado democrático.
O Estado capitalista da periferia tem um elemento político que o particulariza quando comparado ao congênere dos países centrais, sem que isto implique que suas especificidades não concorram para o “bem-sucedido” capitalismo global ou que os principais traços dele - imperialismo, as multinacionais e a burguesia nacional - não sejam, também, o “pilar”, o “mediador” e o “artífice” dos elos estruturais e dinâmicos da periferia com o “centro” (Fernandes, 1979, p. 41).
Longe de representar uma singularidade nacional, as particularidades históricas que intensificam alguns processos na periferia, tal como a autocratização no capitalismo dependente, é a normalidade do sistema (Silva, 2022). A partir da relação dialética entre estrutura e história, não há diferença essencial ou uma força singular de dominação política no Brasil, quando comparado aos países centrais. O que ocorre, concretamente, é a reprodução de uma dominação mais aberta e rígida, visto que o imperialismo ditaria suas próprias regras e legitimidade:
O que quer dizer que a face mais dura do Estado capitalista atual volta-se para fora, exacerbando o elemento autoritário que, a esse nível, não encontra canais de compensação ou de inibição (o que se compreende: a paz na periferia é, ao mesmo tempo, uma consolidação de fronteiras e uma autodefesa contra a irradiação da contaminação socialista da periferia para o centro). (Fernandes, 1979, p. 37)
Ao caracterizar o autoritarismo como um dilema essencialmente moderno, que não se bifurca apenas entre autocracia e democracia, atenta que a última apresenta duas dimensões: a burguesa, que representa a defesa do capitalismo, dos interesses da classe dominante e do consequente bloqueio da história para transformações efetivas da realidade (Fernandes, 1979, p. 23, 28); e aquela proletária ou dos de baixo, que defende o socialismo, a revolução social e tem como télos a constituição de um novo padrão civilizatório. A perspectiva revolucionária e democrática de Fernandes instituída a partir da década de 1970 (Costa, 2024) representa, portanto, a caracterização final da burguesia e o questionamento de sua democracia forte, além de ter a dimensão proletária da democracia como pilar estruturante: “A partir de então, Florestan Fernandes passa a afirmar sua posição socialista e a negar as possibilidades de democracia - em uma forma ampla, tal qual a concebeu - se realizar nos marcos do capitalismo” (Souza, 2007, p. 94).
Destarte, a face burguesa da democracia, por seu turno, tem como elemento normativo uma institucionalidade que perfaz uma caracterização formalista - em tese antípoda ao autoritarismo -, como presente na leitura faoriana. Contudo, esta configuração de democracia - liberal e burguesa - dispõe de uma relação orgânica com o capitalismo monopolista, cuja lógica intrínseca é a desdemocratização, isto é, um controle autocrático rígido da riqueza, da cultura e do poder inerente ao sistema, seja no centro ou na periferia:
Ela só pode falar em nome de todos, dos interesses gerais ou comuns, quando se trate de defesa da ordem, de manter o “estado atual das coisas”. O que implica também um monopólio da violência institucionalizada, da repressão e da opressão para gerar conformismo ou um reformismo que consolida a ordem existente, fundado na cooptação, na corrupção e na irracionalidade. (Fernandes, 1979, p. 25)
A interpretação do sociólogo paulistano possui uma dimensão fortemente crítica, anti-idealista e antiteleológica da modernidade política, visto que exprime o imaginário do Estado democrático como a realização plena da ordem racional-legal, da liberdade individual, da autonomia dos grupos e das instituições, da não regulamentação da vida social, da economia e da religião, bem como da separação, independência e relação equilibrada entre os poderes não encontra respaldo na realidade do capitalismo monopolista.
A defesa da democracia liberal e formalmente progressista significa, portanto, em um contexto marcado por múltiplas e profundas desigualdades, a autodefesa do capitalismo e a persistência de sua ideologia dominante: “A democracia burguesa, que nunca existiu dentro da empresa, sempre foi mitigada ao nível das instituições é sempre parcial ao nível do Estado, sofre uma corrupção sistemática” (Fernandes, 1979, p. 24). O Estado atende, efetivamente, aos interesses e dinamismos políticos da dominação de classe burguesa, seja no centro ou na periferia (Fernandes, 1979, p. 29). Assim, a dominação autocrática, personalista, de conteúdo privatista sobre o Estado, caracterizada por Faoro como herança ibérica tradicionalista, isto é, o domínio do estamento burocrático, exprime a normalidade da dominação política dentro do capitalismo monopolista global. O que difere centro e periferia, logo, é a intensidade e as particularidades da institucionalização da dominação autocrática, explicadas pelo processo histórico de cada uma das realidades postas em conexão.
A modernidade como anunciam os pós e os decoloniais não é monolítica. Randeria (2021) fala em história compartilhada e modernidades entrelaçadas, ressaltando os processos modernos como necessariamente interdependentes, sem que subestime as assimetrias.
A perspectiva pós-colonial por mim esboçada se diferencia dos enfoques binários de teorias da modernidade unilineares e universais, mas também de abordagens pluralistas nas quais civilizações ou Estados-nação funcionam como unidades de pesquisa. Ela enfatiza a necessidade de se pensar metrópoles e colônias de forma conjunta. Partindo de seu condicionamento e sua dependência recíprocos, metrópoles e colônias são analisadas no contexto do império enquanto uma entidade transnacional que forma uma unidade, na qual formas e trajetórias da modernidade se constituem no decurso de uma mesma história, de forma entrelaçada, ainda que de modo diferente, quer se trate das metrópoles ou das colônias. A modernidade colonial é concebida, então, como parte integrante dos processos de modernização europeus e, ao mesmo tempo, como sua condição e seu resultado. (Randeria, 2021, p. 542)
Atenta à história da colonização que impôs relações políticas de diversos naipes entre regiões e povos, Randeria nos auxilia no argumento de que a brasilidade, qualquer que seja, é forjada nas tensões pós-coloniais, a saber, na conflitualidade global acirrada pelo colonialismo e, hoje, pela hegemonia mundial do capital.
Por conseguinte, se a junção dos interesses do capital monopolista e a corrupção do regime democrático são de feitios variados no globo, há de se investigar o fenômeno do imperialismo e do controle mundial do capitalismo monopolista pelas multinacionais e pelos estados das nações centrais. Mas é sobre a ordem mundial que falamos ao analisar os casos empíricos. Por isso, a tese do Estado constitucional e representativo exposta por Faoro como caminho para vencer o domínio autocrático do estamento burocrático impede de se chegar ao fulcro do problema que deriva dos interesses pessoais de trustes e cartéis. Por sua vez, Fernandes enxerga além não apenas ao reconhecer os interesses do capital que impregnam as vitórias do autoritarismo no Brasil e no mundo, mas, como argumenta Silva (2022), ao romper com o dualismo entre sistemas autoritários e sistemas democráticos ao demonstrar que “[…] os regimes democráticos-liberais são não só saturados, mas sustentados por formas de sociabilidade e marcos institucionais autoritários” (Silva, 2022, p. 100). Efetivamente, também o Estado representativo sempre foi um instrumento de dominação de classe:
Muitos autores fazem essa análise como se nas nações capitalistas de “tradição democrático e pluralista” o processo tivesse sido apenas de crispação superficial. No entanto, nessas nações surge a democracia forte, que contém potencialmente, ao nível estrutural e dinâmico, tanto “Estado autoritário” explícito, quanto o Estado fascista e totalitário. O enlace entre “imperialismo” e “multinacionais” apresenta não o produto final da “democracia pluralista”, mas o Estado capitalista que se torna necessário nesta era conturbada e de desafio da história. (Fernandes, 1979, p. 31)
O domínio autocrático, portanto, não tem a ver com qualquer herança pré-moderna, pois é componente intrínseco à modernidade política amplamente concebida. No lugar de se constituir com razão essencialmente distinta da democracia liberal e circunscrito à dimensão institucional - como presente na ciência política e na interpretação de Raymundo Faoro -, o autoritarismo se estabelece como produto intrínseco ao capitalismo.
Na década de 1970, em caminho diverso da interpretação mais influente sobre o caso brasileiro, a “ciência política sociologicamente orientada e perturbada”5 de Florestan Fernandes (Aguiar, Englander e Souza, 2025, p. 34) formula uma leitura crítica do autoritarismo como elemento intrínseco à dominação burguesa, bem como da “generalização das formas de autocratização - potenciais ou abertas - inerentes ao capitalismo” (Silva, 2022, p. 104). Como extensivamente desenvolvido até aqui, rompe-se com a tese da singularidade brasileira, erguida sobre uma concepção idealizada e teleológica da modernidade política. Destarte, a obra do sociólogo paulistano mostra-se atual para a compreensão dos dilemas políticos globais:
Da mesma maneira, em consonância com essa interpretação, podemos considerar que o modo como Florestan Fernandes formula o conceito de “democracia forte” se constitui analiticamente adequado para o estudo das democracias liberais defrontadas com setores sociais e políticos hegemonicamente neoliberais. Talvez o conceito seja ainda mais adequado do que para, quando mobilizado, pensar os Estados-providência de países capitalistas durante a Guerra Fria, uma vez que o neoliberalismo diminui muito ou inviabiliza a margem de manobra do Estado capitalista na construção de políticas conciliatórias. (Englander, Souza e Aguiar, 2024, p. 19)
A análise de Fernandes sobre autoritarismo e democracia configura, assim, um empenho de descolonização do pensamento e da Sociologia que remete ao efervescente debate hoje assumido pelos intelectuais pós e decoloniais em sua forte crítica ao eurocentrismo. Concebemos, assim, uma ação no sentido da descolonização conceitual, que não o aproxima, por isso, do nacionalismo metodológico, o qual manteria uma idealização da modernidade política (dos outros, os países supostamente superiores) e recairia na tese essencialista em torno de um singular autoritarismo brasileiro.
Considerações finais
A vasta obra de Florestan Fernandes contempla uma relevante fortuna crítica impossível de ser aqui esgotada e que abrange diversos aspectos, desde a questão racial, a educação pública, a originalidade do conceito de capitalismo dependente, a autocracia burguesa e o fascismo (Pereira, 1996; Barbosa, 2025; Bastos, 2025; D’Incao, 1987; Fávero, 2005; Ianni, 2004; Soares et al., 2021; Trindade, 2025b).
Nossa específica leitura quis trazer a atualidade de sua teorização sob as lentes de uma leitura descolonizada da Sociologia, do capitalismo e da modernidade política, recusando os binarismos que, contudo, insistem em renascer na produção científica contemporânea (Regatieri, 2021), mantendo a tese do patrimonialismo como semântica estruturante para caracterizar o singular autoritarismo brasileiro. Contra isso, o sociólogo paulistano se insurgiu, atentando para a ausência de factibilidade do antagonismo centro e periferia, fundado, por sua vez, no contraste dos polos moderno e tradicional.
A teoria crítica antieurocêntrica de Florestan Fernandes abordada neste artigo tem, portanto, alcance global, posto que nos possibilita compreender, de acordo com Trindade (2025a, p. 21), “a generalização das formas autocráticas de exercício do poder”. Assim, longe de atribuir aos episódios autoritários ocorridos no Brasil e na América Latina um caráter pré-moderno, de razão essencialmente distinta da modernidade política, a atenção às especificidades históricas não legitima a perseguição de uma essência, pois se conformam intrinsecamente à normalidade da modernidade política amplamente concebida.
A discussão levou-nos a considerar o autor em proximidade, de um lado, às preocupações decoloniais e, de outro, pós-coloniais em sua análise descolonizadora de A natureza sociológica da sociologia que nos permitiu observar a colonização do pensamento sociológico no capitalismo global, a crítica à caracterização hiper-real e a ruptura com a relação subordinada na geopolítica do conhecimento que estabelece a produção cêntrica como teoria geral e a periférica como pensamento situado (Connel, 2012). As correntes acima expandem os loci de enunciação do saber no empenho de legitimar a produção intelectual advinda das margens que impõe novas leituras sobre a modernidade (Miglievich-Ribeiro, 2022).
Nesse sentido, Florestan Fernandes propõe uma descolonização conceitual em sua análise teoricamente informada sobre Estado e capitalismo no centro e na periferia ao entrelaçar teoria e história nas abordagens eleitas no artigo. Ao contrário da idealização da modernidade política que desemboca no singular autoritarismo brasileiro, a teorização de Fernandes nos possibilita aprofundar a tese contida em Dutra e Ribeiro (2021) de que os eventos autoritários do passado brasileiro e as tentativas contemporâneas contra o poder constitucional não são derivadas do não alcance da modernidade política.
A modernidade política circunscrita à democracia, ao constitucionalismo e à representação é uma falácia, também, nos países centrais, uma vez que o capitalismo possui um caráter inevitavelmente autoritário, preservando-se as ambiguidades do conceito. Sua concepção de capitalismo dependente como uma das formas de desenvolvimento capitalista na fase monopólica repercute em sua Sociologia.
Florestan Fernandes contribui para a compreensão crítica da reprodução do capitalismo e seus efeitos na produção sociológica e na condução do Estado no centro e na periferia. Precisamente, a teoria crítica antieurocêntrica do sociólogo paulistano toma como problemas estruturantes o capitalismo e o colonialismo (Borba e Benzaquen, 2020, p. 13). Destarte, a teoria florestaniana cumpre uma dupla função, isto é, tanto expõe as insuficiências das leituras essencialistas do país quanto explicita o caráter global da produção periférica (Ribeiro, Dutra e Martins, 2022). Precisamente, Florestan Fernandes colabora para descolonizar o “eurocentrismo teórico”, que é premissa crucial para a descolonização do poder (Ballestrin, 2013, p. 109).
Em síntese, defendemos que o sociólogo paulistano produz uma teoria crítica antieurocêntrica da modernidade política. Ao questionar o fundamento eurocêntrico da Sociologia, contribui, decisivamente, para o descentramento teórico, ao oferecer um novo quadro analítico aos estudos de pensamento social brasileiro, de forma a incluí-lo em uma história global da Sociologia.
Disponibilidade de dados:
Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.
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1
De acordo com Vianna (2009, p. 371): “As décadas de 1980 e 1990 consagrarão o trabalho de Faoro, na forma da sua edição de 1975, como a versão vitoriosa nas controvérsias sobre a interpretação do Brasil, presente em discursos presidenciais e em inumeráveis editoriais da grande imprensa.”. Não por acaso, Regatieri (2021, p. 211) observa os argumentos de Fernando Haddad que, entre outros cargos, foi ministro da Fazenda do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em defesa da interpretação do jurista gaúcho: “Haddad ressalta o fato de Faoro ter percebido que o patrimonialismo brasileiro, um tipo tradicional de dominação, se adapta à chegada do capitalismo, moldando-se e sobrevivendo à modernização”.
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2
Não é fortuito que, hoje, a sociologia histórica contemporânea se valha dos diálogos com os estudos pós-coloniais para problematizar o eurocentrismo: “Ainda outro diálogo da sociologia histórica se faz com os estudos pós-coloniais. Por muito tempo a sociologia histórica focalizava principalmente a Europa, tratada como o espaço em que o mundo moderno emergiu, sem levar em conta as relações entre a Europa e o resto do mundo. Hoje, muitos pesquisadores reconhecem a importância das relações coloniais e neocoloniais, inclusive para a compreensão da própria Europa” (Monsma, Salla e Teixeira, 2018, p. 74).
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3
Silva (2022, p. 98) vê que a obra RBB preserva uma concepção dual entre sistema democrático-burguês - típico do centro - e autocrático-burguês, como característica periférica -, ressalvando, porém, que Florestan Fernandes, ao final, aponta a tendência de generalização das formas autocráticas de dominação, portanto, a superação do próprio dualismo. Aliás, cabe notar que a obra foi redigida em dois momentos. A primeira parte e o fragmento da segunda foram produzidos em 1966. A terceira parte, na qual Florestan Fernandes sugere a generalização das formas de autocratização, foi iniciada em 1973 e concluída em 1974 e as engloba as contribuições mais relevantes segundo o próprio autor: “Os capítulos 6 e 7 foram escrito este ano e contêm, na essência, a partir mais importante da contribuição teórica que por ventura essa obra possua” (Fernandes, 2006, p. 25).
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4
A importância da leitura teoricamente informada de Florestan Fernandes pode ser observada muito especialmente quando é realizado o cotejamento com a literatura acerca do neoliberalismo (Silva, 2022), na medida em que é capaz de compreender os efeitos do capitalismo e da dominação autocrático-burguesa em um país como os Estados Unidos, não o localizando exclusivamente nas nações periféricas. O sociólogo destoa da interpretação valorativa de Faoro, que vê com desdém o Brasil, a imagem distorcida de uma autêntica experiência moderna e democrática, a do povo anglo-saxão transplantado.
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5
Daí a recorrência na sua escrita de termos como classes trabalhadoras, gentinha, lumpen, los de abajo, deserdados da terra etc., categorias sociais demasiadamente políticas que interpelam ou perturbam às análises institucionais - e na perspectiva política de Fernandes, elas devem mesmo perturbar (Aguiar, Englander e Souza, 2025, p. 34).
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Editora Responsável:
Natália Nóbrega de Mello
