Neste artigo buscou-se elucidar como a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é concebida e materializada a partir do marco legal mais fundamental no Estado de Direito, que é sua Constituição. Adotou-se a metodologia de análise e compreensão das Constituições Federais brasileiras e dos documentos oficiais que delas derivam, numa perspectiva qualitativa em um cauteloso processo de seleção, coleta, análise e interpretação dos dados. Com vistas a uma maior compreensão da pesquisa, foram utilizados os pressupostos teóricos de Haddad; Dipierro (2000), Nagle (2001), Paiva (2021), Strelhow (2012), Beluzo; Toniosso (2015), entre outros. Os resultados da pesquisa revelam que, apesar de o Brasil ter em sua história republicana sete constituições, o direito básico e subjetivo à Educação para jovens, adultos e idosos não figura no panorama histórico do País como prioridade, seja nos documentos legais, seja nas normas ou políticas públicas. Apontam ainda que, mesmo quando existem leis que a assegurem, a materialização do direito à EJA encontra-se distante do ideal.
Palavras-chave:
constituição federal; políticas públicas; educação de jovens e adultos