RESUMO
O objetivo deste estudo foi verificar inconsistências e limitações nas informações sobre a agricultura orgânica no Brasil, comparando dados do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO) e do Censo Agropecuário (CA). No CA, há inconsistências e os números estão superestimados. No CNPO, há dificuldades para se analisar os dados, pois se contabilizam os produtores orgânicos certificados e não o número de estabelecimentos. Como no CNPO uma propriedade pode ser contabilizada mais de uma vez, pode haver uma falsa percepção sobre a evolução da agricultura orgânica no país. No CNPO, os principais produtores de orgânicos são o Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, enquanto no CA são Minas Gerais, Paraná e Pernambuco. As limitações nas bases de dados oficiais são de tal magnitude que comprometem as informações sobre a agricultura orgânica no país.
PALAVRAS-CHAVE:
Agricultura orgânica; Agroecologia; Dados de pesquisa; Socioeconomia
ABSTRACT
This study aims to verify inconsistencies and limitations in the information about organic agriculture in Brazil by comparing data from the National Register of Organic Producers (CNPO) and the Agricultural Census (CA). The CA contains inconsistencies and overestimated numbers. The CNPO presents difficulties in data analysis because it counts certified organic producers instead of the number of establishments. Since a property can appear multiple times in the CNPO, this may create a false perception of the evolution of organic agriculture in the country. The CNPO identifies Paraná, Rio Grande do Sul, and São Paulo as the main organic producers, while the CA lists Minas Gerais, Paraná, and Pernambuco. The limitations in the official databases are significant enough to compromise the information about organic agriculture in the country.
KEYWORDS:
Organic agriculture; Agroecology; Research datasets; Socioeconomics
Introdução
No brasil, a regulamentação da Lei n.10.831, que trata da agricultura orgânica, juntamente com os incentivos gerados por políticas públicas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Pnapo), tem contribuído significativamente para a expansão da agricultura orgânica no país. Apesar disso, em 2021, apenas 0,6% da área destinada à agropecuária no Brasil era utilizada em sistemas orgânicos de produçã; ou seja, uma área pequena quando comparada à de outros países, como Uruguai (19,6%), Austrália (9,9%), e França (9,6%) (Willer; Bernhard; Trávníček, 2023), indicando que existe um grande potencial de crescimento da agricultura orgânica no país.
A agricultura orgânica é um sistema de produção agropecuária que utiliza técnicas em que se busca otimizar o uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis, promovendo a integridade cultural das comunidades rurais e visando a sustentabilidade. A agricultura orgânica pode aumentar a renda do produtor, reduzir custos com insumos externos, ampliar a capacidade de criação de vínculos sociais e criar novas oportunidades de emprego (Jouzi et al., 2017). Técnicas como o manejo integrado de pragas, a rotação e a diversificação de “culturas” utilizadas na agricultura orgânica se baseiam em processos ecológicos adaptados às condições locais. Essas técnicas minimizam o uso de insumos externos, como os inseticidas sintéticos, e tornam possível a produção de alimentos de forma mais sustentável, preservando a água, o solo, a biodiversidade e a qualidade da vida (Reganold; Wachter, 2016). Assim, quando comparada com a agricultura convencional, a agricultura orgânica se mostra como uma alternativa viável, principalmente para produtores familiares, visto que proporciona melhorias nas condições econômicas, sociais e ambientais (Campanhola; Valarini, 2001).
O volume mundial de vendas de produtos orgânicos no varejo era de € 15 bilhões em 2000. Em 2021, esse valor passou para aproximadamente € 125 bilhões, representando um crescimento de 733%. Desse volume, os Estados Unidos foram responsáveis por € 48,6 bilhões; a Alemanha por € 15,9 bilhões; a França por € 12,7 bilhões; a China por € 11,3 bilhões; e o Brasil por € 778 milhões (Willer; Bernhard; Trávníček, 2023). A discrepância entre os valores mencionados evidencia, quando comparado com os Estados Unidos e a Europa, a posição ainda pouco expressiva do Brasil nesse mercado.
Apesar dos avanços, a produção orgânica brasileira enfrenta diversos desafios relacionados a carência de dados oficiais sistematizados acerca da produção e do consumo no país. Tal limitação dificulta a elaboração de planos estratégicos para pesquisa, ensino, assistência técnica, extensão rural, fomento à produção, certificação e comercialização, bem como o dimensionamento da demanda desses alimentos.
As principais fontes de dados sobre a agricultura orgânica no país são o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e o Censo Agropecuário (CA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que servem de fonte de informações para diversas pesquisas nesse setor. Todavia, em estudo recente, Mattei e Michellon (2021) levantaram a hipótese de que as informações acerca do número de agricultores orgânicos no CNPO e no CA são divergentes. Por sua vez, Lourenço, Gazolla e Schneider (2023) destacam que os dados das duas bases são de natureza distinta, e, enquanto o cadastro no CNPO é obrigatório e contabiliza o número de produtores orgânicos que obtêm a certificação da produção, o CA analisa o número de estabelecimentos agropecuários que se autodeclaram produtores orgânicos segundo a Lei n.10.831. Porém, embora os estudos sobre esse tema tragam os números absolutos de estabelecimentos orgânicos do CA, esse valor é significativamente maior que o apresentado pelo CNPO, e, em tese, a relação deveria ser inversa, dado que em um estabelecimento é possível ter o cadastro de vários agricultores.
Perante as discrepâncias nas informações e na metodologia de coleta de dados, são necessários novos estudos analíticos e comparativos entre o CNPO e o CA sobre a agricultura orgânica no Brasil, que permitam melhor compreender não apenas as disparidades existentes, mas também mensurar a magnitude das diferenças entre essas bases de dados. Pesquisa dessa temática é de grande importância, sobretudo quando se considera a hipótese de que há inconsistências e distorções que podem comprometer a consistência das informações sobre agricultura orgânica no país.
Diante do exposto, o objetivo deste estudo foi verificar o número de produtores orgânicos certificados no Brasil em 2017, e avaliar a magnitude das diferenças entre os dados do CNPO e do CA, além de averiguar inconsistências e limitações nas informações das bases de dados oficiais sobre a agricultura orgânica.
Fundamentação teórica
O conceito de sistema orgânico de produção abrange os denominados: ecológico, biodinâmico, natural, biológico, agroecológico, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos pela Lei n.10.831/2003, que dispõe sobre os sistemas orgânicos de produção agropecuária.
A agricultura orgânica já é praticada em mais de 190 países ao redor do mundo, sendo observada uma rápida expansão, sobretudo na Ásia, Europa e América Latina. As vendas de alimentos orgânicos atingiram quase 125 bilhões de euros em 2021, sendo os países com os maiores mercados Estados Unidos, Alemanha e França (Willer; Bernhard; Trávníček, 2023). Essa expansão está associada, em grande parte, ao aumento de custos e problemas ambientais causados pela agricultura convencional, aos benefícios da agricultura orgânica para biodiversidade, meio ambiente e bem-estar dos animais. Ademais, é crescente a exigência dos consumidores por produtos mais saudáveis, sem agrotóxicos e livres de transgênicos (Brantsæter et al., 2017). Eyinade, Mushunje e Yusuf (2021) destacam que a preferência pelo consumo de alimentos orgânicos é influenciada pela preocupação dos consumidores com a saúde, segurança alimentar e com a preservação ambiental. Segundo os autores, há uma percepção geral de que os produtos orgânicos contenham características mais desejáveis em relação aos seus equivalentes convencionais, e o efeito de variáveis socioeconômicas e demográficas, como a renda, tem efeito determinante na aquisição desses alimentos.
Uma pesquisa sobre o consumo de orgânicos realizada em doze capitais brasileiras mostrou que 36% dos brasileiros já consomem algum produto orgânico e que houve um crescimento de 16% desse tipo de alimento no Brasil entre 2021 e 2023 (Organis, 2024). Os principais produtos orgânicos consumidos no Brasil são verduras (57%), frutas (55%) e legumes frescos (44%), na forma in natura, comprados em supermercados (54%), seguido das feiras (49%) e de lojas especializadas (12%). A produção e o consumo nacional de produtos orgânicos vêm aumentando, embora em um ritmo lento, impulsionados tanto pelas exportações quanto pelo mercado doméstico, sobretudo pelas compras institucionais para alimentação escolar (Lima et al., 2020).
No mundo, cerca de 76,4 milhões de hectares são manejados organicamente, incluindo áreas em conversão, num total de 3,7 milhões de produtores orgânicos concentrados, sobretudo, em países em desenvolvimento como Índia (49% dos produtores estão na Ásia), Uganda e Etiópia (31% estão na África), México e Brasil (8% dos produtores estão na América Latina) e outros 12% estão na Europa (Willer; Bernhard; Trávníček, 2023). As áreas em produção orgânica representam 1,6% do total das terras agrícolas do mundo, mas com grande potencial de expansão, visto que o número de produtores teve um crescimento de 4,9% entre 2020 e 2021. Entre 2001 e 2021, as áreas em produção orgânica aumentaram cinco vezes no mundo. A maior parte das áreas está localizada na Austrália com 35,7 milhões de hectares, basicamente pastagens nativas, na Argentina com 4,1 milhões de hectares, maioria pastagens, e na França com 2,8 milhões de hectares. O Brasil aparece em 11º lugar no ranking estatístico do Research Institute of Organic Agriculture (FiBL) e da International Federation on Organic Agriculture Movement (IFOAM - Organics International), com 1,48 milhões de hectares (Willer; Bernhard; Trávníček, 2023).
Países da Europa como Áustria (26,5%), Suécia (20,2%), Suíça (17,4%), Itália (16,7%), Finlândia (14,4%), Alemanha e Espanha (10,8%) apresentam percentual de área de orgânicos acima de 10% em relação ao total da área de produção agropecuária (Willer; Bernhard; Trávníček, 2023). Isso acontece, sobretudo, em razão de apresentarem regulamentação para o setor e desenvolverem políticas públicas para impulsioná-lo.
A partir de 1972, a agricultura orgânica foi mundialmente institucionalizada com a criação da Ifoam - Organics International e, posteriormente, consolidada em 1978 com a publicação das primeiras normas, representando um marco relevante na evolução da produção agrícola sustentável. As normas foram fundamentais para padronizar a comercialização dos produtos orgânicos e incentivar a criação de novos regulamentos em diferentes países. A partir da década de 1980 houve um aumento na demanda de produtos orgânicos (Ormond et al., 2002).
O Codex Alimentarius (2007) estabelece normas e diretrizes internacionais para garantir a segurança alimentar e práticas justas no comércio de alimentos. No caso dos alimentos orgânicos, ele define padrões para produção, processamento, rotulagem e comercialização, assegurando que esses produtos atendam a requisitos específicos de qualidade e sustentabilidade. Entretanto, Esteves, Vendramini e Accioly (2021) destacam que cada país tem seu próprio sistema de certificação, com critérios e símbolos específicos que seguem normas gerais, mas que possibilitam a equivalência na definição do que é um produto orgânico. Segundo os dados mais recentes da Ifoam - Organics International em 2022, 74 países haviam implementado integralmente as regulamentações sobre agricultura orgânica, e 21 países tinham regulamentações parcialmente implementadas, e 15 estavam em processo de elaboração de suas legislações. Os países com as maiores áreas destinadas à agricultura orgânica, como Austrália, Argentina, França, China, Uruguai, Índia, Espanha, Estados Unidos, Itália, Alemanha e Brasil, têm regulamentações já consolidadas para o processo de certificação (Hysa; Zhmailo; Figeczky, 2023).
No Brasil existem três mecanismos de controle e informação da qualidade orgânica. O primeiro é o Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC), que estabelece a certificação por auditoria. O segundo é o Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac), que estabelece a certificação via Sistema Participativo de Garantia (SPG). Esses dois dão direito ao uso do Selo Orgânico Brasil. O terceiro mecanismo é conhecido como Organização de Controle Social (OCS), e permite exclusivamente a venda direta ao consumidor (em feiras ou em compras governamentais, por exemplo), mas sem o direito de uso do Selo Orgânico Brasil - nesse caso, é emitida uma Declaração de Cadastro pelo órgão fiscalizador comprovando a vinculação do agricultor a OCS, garantindo a conformidade orgânica da produção. Nos três mecanismos de garantia os produtores são registrados no CNPO. No Brasil, há registro no Mapa de 11 certificadoras por auditoria e 39 organismos participativos de avaliação da conformidade orgânica que operam o SPG, além das organizações de controle social (Mapa, 2023). A maior parte dos agricultores cadastrados é certificada por auditoria, destacando-se as certificadoras IBD Certificações, Ecocert e Tecpar, seguidas pelos Opac, com relevância para a Associação Ecovida de Certificação Participativa e Redes Povos da Mata, e por último pelas OCS, que são menos representativas (Mapa, 2023). No sul do Brasil, Vogt, Alencar e Fochezatto (2022) destacam que o SPG se tornou o mais aceito pelos agricultores, em especial por meio da Rede Ecovida. Vale destacar que no mundo em 2022 estavam ativas 323 iniciativas de SPG em 76 países, envolvendo pelo menos 1,4 milhão de produtores (Anselmi; Moura; Castro, 2023).
Apesar de avanços significativos, a produção orgânica enfrenta desafios, especialmente para os agricultores familiares. Entre os principais obstáculos estão: (i) dificuldades de estabelecer contratos duradouros com distribuidores e redes varejistas, devido à pequena escala de produção e a falta de variedades dos produtos, (ii) carência de pesquisa e assistência técnica, (iii) alta demanda por mão-de-obra, (iv) adversidades financeiras no processo de conversão da agricultura convencional para a orgânica, visto que pode haver diminuição no rendimento da produção agrícola durante a transição, (v) dificuldades no manejo de nutrientes, (vi) barreiras geradas pelos custos da certificação, e (vii) dificuldades de logística para escoar os produtos até os principais mercados consumidores (Campanhola; Valarini, 2001; Jouzi et al., 2017). Para superar esses impedimentos, é necessário o desenvolvimento de instrumentos políticos que promovam o envolvimento dos produtores com a pesquisa, além de acesso à Ater de qualidade.
A partir dos anos 1970, pesquisadores começaram a questionar o modelo predominante de agricultura convencional no país, ao mesmo tempo que o debate e a sugestão de novos métodos de agricultura alternativa começaram a emergir. Entre os pioneiros desse movimento no Brasil estão José Lutzenberger (1978), autor do livro Fim do futuro? Manifesto ecológico brasileiro, e Ana Primavesi (1982), autora de Manejo ecológico do solo. Ambos contribuíram significativamente para a disseminação dos princípios da agricultura orgânica e agroecologia no país. Em resposta a essas discussões, a implementação de leis como o Artigo 225 da Constituição Federal do Brasil promulgada em 1988, que propõe a adoção de um modelo de desenvolvimento sustentável, a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), por meio do Decreto n.1.946 de 1996, e o Pronaf ABC+ Agroecologia, tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, formado por agricultores familiares, para impulsionar a ampliação da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria na renda.
No Brasil, a pressão para a regulamentação da produção orgânica veio das certificadoras e exportadores após a ECO 92, no Rio de Janeiro. A partir das normas internacionais divulgadas pela Ifoam - Organics International e do esforço de agentes nacionais, foram criados os primeiros documentos como a Instrução Normativa (IN) n.007/1999, do Mapa, contendo os procedimentos para produção e para certificação da qualidade de produtos orgânicos e a Instrução Normativa (IN) n.006/2002 que dispõe sobre procedimentos para a certificação das entidades aptas a realizarem a avaliação da conformidade da produção orgânica. Historicamente a regulamentação dos sistemas de produção orgânica no Brasil está vinculada com a consolidação da produção, comercialização e certificação de alimentos orgânicos no país, resultante dos anseios de agricultores, consumidores, movimentos sociais, organizações não governamentais, setor privado, políticos, entre outros atores (Candiotto, 2018).
Nesse contexto, os anos 2000 foram marcados por avanços significativos de ações e políticas públicas que tinham a produção orgânica incorporada em seus objetivos como, por exemplo, o Programa Fome Zero (Lei n.10.696, de 2 de julho de 2003), a Política de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei n.11.346, de 15 de setembro de 2006), e a criação da Lei n.10.831/2003 da agricultura orgânica. A partir dessa última lei foi gerado o selo do Sistema Brasileiro de Conformidade Orgânica (SISOrg). Esse selo comprova que uma produção ou um processo foi aferido por um organismo de avaliação da conformidade da produção orgânica e está de acordo com as normas de produção vigentes. Além disso, em 2012 foi instituída a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Pnapo), marcando a incorporação da agroecologia na legislação brasileira e orientando as futuras ações para o desenvolvimento da agricultura sustentável nacional (Candiotto, 2018). Cabe salientar que o Decreto n.6.323/2007 complementou a legislação, detalhando os critérios para certificação e fiscalização da agricultura orgânica.
Em relação às estatísticas oficiais da agropecuária brasileira, vale destacar que o primeiro levantamento de dados para o Censo Agropecuário foi realizado em 1920, como parte integrante do Recenseamento Geral. Porém, somente a partir do CA 2006 que foram incluídas questões referentes a diferentes práticas agrícolas, como a agricultura orgânica, contendo a pergunta: “No estabelecimento, se faz agricultura orgânica? (conforme definido na Lei n.10.831 de 23 de dezembro de 2003”, e na resposta, era possível identificar se o estabelecimento fazia agricultura orgânica e se era ou não certificado por entidade certificadora. Posterior, em 2017, o CA incluiu informações detalhadas a respeito das características do produtor, do estabelecimento, economia e emprego no meio rural, pecuária, lavoura, diferentes práticas agrícolas, manejo e conservação do solo, utilização de agrotóxicos, disponibilidade de água e a questão da produção orgânica, entretanto sem opção de resposta a respeito da certificação da propriedade.
Outra base oficial de dados é o CNPO, documento compilado e atualizado pelo Mapa periodicamente desde 2011. Nele é encontrado uma listagem com os agricultores cadastrados das unidades de produção orgânicas do Brasil, seu município, unidade da federação, CNPJ, número de inscrição e as atividades agrícolas realizadas. Além disso, também são identificados os sistemas e nomes dos organismos de controle e certificação dos produtos orgânicos para a comercialização (Vilela et al., 2019). As informações contidas no CNPO são repassadas e atualizadas pelos organismos certificadores ou pelas superintendências federais da agricultura dos estados, responsáveis pela inserção ou retirada dos produtores do cadastro (Lima et al., 2020). Atualmente a legislação que regulamenta os sistemas orgânicos de produção agropecuária (Lei n.10.831/2003 e dispositivos infralegais) abriga diferentes formas de certificação, como a Certificação por Auditoria, os Sistemas Participativos de Garantia (SPG) e a garantia da conformidade orgânica via Organizações de Controle Social (OCS) (Schmitt; Grisa, 2013), e os agricultores envolvidos nas três modalidades devem ser registrados no CNPO.
Metodologia
Foram utilizados dados do ano de 2017 do CNPO e do CA referentes ao Brasil. Embora o CNPO disponha de informações mais recentes, optou-se por utilizar os dados de 2017 para poder comparar com os dados do CA.
O CA de 2017 foi realizado pelo IBGE em 5.570 municípios do Brasil, sendo que os dados se referem ao período de 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017 (IBGE, 2023). Vale destacar que o CA tem passado por mudanças metodológicas, conforme advertido por Lourenço, Gazolla e Schneider (2023). As informações referentes a agricultura orgânica foram inseridas apenas no CA de 2006 e de 2017, e, entre essas edições, ocorreram alterações na metodologia. Já o CNPO é um cadastro para consulta pública, organizado e disponibilizado pelo Mapa que contém a relação de produtores orgânicos certificados, em recortes temporais, neste estudo utilizaram-se dados do mês de setembro de 2017.
Foram utilizadas informações do CA sobre: (i) o número de estabelecimentos agropecuários (unidades); (ii) localização do estabelecimento; (iii) tipologia (agricultura familiar, Pronaf); (iv) uso de agricultura orgânica ou pecuária orgânica; (v) sexo; (vi) idade; e (vii) condição do produtor em relação às terras (proprietário, assentado, arrendatário, parceiro, ocupante); se recebeu ou não orientação técnica, e se sim, qual sua origem; associação do produtor à cooperativa e/ou à entidade de classe; e tamanho do estabelecimento medido em hectares. Variáveis as quais permitem uma análise socioeconômica dos produtores orgânicos.
Os dados do CNPO foram obtidos por meio de solicitação ao Mapa via portal da transparência. O cadastro apresenta informações como: (i) tipo e nome da entidade certificadora; (ii) localização da unidade certificada; (iii) informações de contato do produtor; e (iv) escopo de produção. O termo “escopo de produção” se refere ao tipo de produção e ao tipo de produto que o produtor obteve a certificação orgânica para produzir. Os escopos presentes no CNPO são: Produção Primária Vegetal, Produção Primária Animal, Processamento de Origem Vegetal, Processamento de Origem Animal e Extrativismo. Neste estudo, foram removidos os produtores que apareceram em duplicidade no cadastro, possibilitando estimar o número de unidades de produção orgânicas certificadas por regiões do Brasil de forma mais precisa.
Assim, para a discussão sobre similaridades, diferenças e limitações das bases do CA e do CNPO, foram usados os seguintes dados: (i) do CA - número de estabelecimentos com produção orgânica em 2017 no Brasil, além do número de estabelecimentos com produção orgânica nas grandes regiões e estados para o ano de 2017; e (ii) do CNPO - número de produtores orgânicos no Brasil em setembro/2017, seguido pelo número de produtores orgânicos nas grandes regiões e estados para o ano de 2017.
Resultados e discussão
A comparação das informações do CA e do CNPO revela diferenças importantes entre as bases de dados (Quadro 1). Os dados do CA, embora permitam um retrato socioeconômico amplo da agricultura orgânica, não possibilitam averiguar se de fato o estabelecimento agropecuário tem algum tipo de certificação, o que impede verificar se o produtor realmente enquadra-se nas modalidades de garantia da conformidade orgânica, previstas na legislação.
A pergunta feita no questionário do CA sobre produção orgânica é genérica e não deixa explícita a necessidade da certificação: “No estabelecimento se faz agricultura orgânica ou pecuária orgânica? (Conforme definido na Lei n.10.831 de 23 de dezembro de 2003)”. Embora os recenseadores recebam instruções sobre essa legislação, conforme consta no Manual do Recenseador 2017, a falta de clareza no questionamento pode ter contribuído para a discrepância entre o número de estabelecimentos que se declararam orgânicos no CA e o número oficial de agricultores certificados e cadastrados no CNPO em setembro de 2017.
O CA de 2017, na identificação dos estabelecimentos, deveria ter tido o cuidado de levar em consideração apenas os casos previstos na Lei n.10.831/2003. Teoricamente, apenas as áreas orgânicas certificadas deveriam ser contabilizadas.
Em relação ao CNPO, esse apresenta a característica de retratar de maneira mais precisa e objetiva a situação da certificação orgânica no país, já que é atualizado com base nas informações repassadas pelos organismos certificadores. No entanto, embora ele seja constantemente utilizado como base de dados em estudos sobre a evolução da agricultura orgânica no país, é importante destacar que se trata de um cadastro que não tem como objetivo principal caracterizar a agricultura orgânica nacional como no CA. Isso porque não é possível realizar uma análise direta dos dados do CNPO, sendo necessário depurá-los, já que nele há produtores e empresas certificados em diferentes escopos além da produção vegetal, como a produção animal, processamento e extrativismo.
Além disso, ressalta-se que no CNPO pode se contabilizar um estabelecimento orgânico certificado mais de uma vez, provocando redundâncias e análises superestimadas em relação à real situação da certificação orgânica. Essa distorção se deve a alguns agricultores e empresas terem mais de um escopo de certificação ou certificadora. Além disso, na maioria dos casos, cadastra-se no CNPO, individualmente, todos os membros da família, parceiros ou proprietários de uma mesma unidade de produção orgânica certificada. Consequentemente, acaba sendo contabilizado o número de pessoas envolvidas na produção orgânica em uma propriedade, ao invés do número efetivo de estabelecimentos com certificação, trazendo uma percepção equivocada da dimensão das áreas com certificação no Brasil.
Mesmo o Brasil tendo duas bases de dados oficiais para avaliação e estudos sobre a produção orgânica nacional, não é possível estabelecer uma relação direta entre elas. Enquanto o CA não traz a realidade das áreas orgânicas certificadas, o CNPO carece de informações que permitam análises mais aprofundadas em razão, sobretudo, da sua característica de ser especialmente um cadastro para consulta pública sobre as pessoas certificadas. Tais questões acabam impossibilitando uma análise mais criteriosa da realidade da produção orgânica nacional.
Nesse sentido, é importante destacar que a ausência dessas informações detalhadas prejudica o planejamento, os investimentos e as pesquisas, comprometendo o desenvolvimento e a avaliação desse setor em plena expansão no mundo (Lima et al., 2020).
Analisando os dados do CNPO 2017, observou-se que o Brasil tinha 14.981 produtores orgânicos cadastrados, sendo o Sul (34%), o Nordeste (30%) e o Sudeste (22%) as regiões caracterizadas com as maiores proporções. Entre os estados, destacam-se Paraná (14,5%), Rio Grande do Sul (11,6%) e São Paulo (11,4%), que juntos representavam 37,53% dos produtores orgânicos (Tabela 1). Esses estados vêm se revezando nas três primeiras posições desde o início da criação do CNPO.
Já os dados do CA 2017 evidenciaram outro cenário. Na data de referência do estudo, o Brasil tinha 64.690 estabelecimentos autodeclarados orgânicos, o que correspondia a 1,28% dos estabelecimentos do Brasil, sendo as regiões Sudeste (30%), Nordeste (26%) e Sul (21%) aquelas que tiveram maior número de estabelecimentos com produção orgânica. Entre os estados, destacaram-se Minas Gerais (16,82%), Paraná (10,91%) e Pernambuco (8,94%) que corresponderam a 36,67% dos estabelecimentos orgânicos. Além disso, nota-se que o estado de Tocantins foi o único que não apresentou registros de produção orgânica nas duas bases de dados analisadas (Tabela 1).
O CNPO 2017 e o CA 2017 apresentam discrepâncias com relação aos principais estados produtores, sendo constatado que o CA tende a superestimar estes resultados, pois apresenta quatro vezes mais estabelecimentos orgânicos autodeclarados do que o número de produtores orgânicos certificados cadastrados no CNPO. Tal fato levanta ainda mais questionamentos a respeito dos dados do CA, já que o total de estabelecimentos com produção orgânica é muito maior que o número de produtores orgânicos cadastrados no CNPO e, em tese, o número de estabelecimentos deveria ser igual ou menor que o número de agricultores envolvidos na produção. Por se tratar de uma autodeclaração, o CA precisa verificar a certificação com mais cuidado.
Em parte, esse número superior do CA, quando comparado ao do CNPO, pode ser em decorrência de unidades produtivas que ainda estão em processo de conversão orgânica, visto que esse processo pode levar de 12 a 18 meses. Só após esse período é que o estabelecimento recebe o selo orgânico. Apesar de isso ser uma provável causa para a superestimação dos dados a mais do IBGE, não houve um aumento dessa magnitude no cadastro do CNPO nos anos seguintes. Outro ponto a ser considerado é que muitas categorias de agricultores com características agroecológicas como extrativistas, indígenas, quilombolas, assentados, ribeirinhos, entre outros povos tradicionais, que normalmente não usam agrotóxicos, podem ter sido computados como orgânicos. Essa superestimação dos dados de produtores orgânicos do CA também foi observada por Mattei e Michellon (2021).
Além disso, não se pode ignorar o fato de que a certificação no Brasil ainda carece de melhorias, inclusive na questão dos custos e da alta burocracia (Mattei; Michellon, 2021). Em muitos casos, os produtores podem, de fato, estar produzindo utilizando as práticas preconizadas na produção orgânica, mas não são certificados por motivos de falta de atualização de cadastro, elevada exigência documental, custos elevados e falta de informação.
Dessa forma, nota-se que, apesar de ambas as bases de dados apresentarem informações relevantes para análises a respeito das características das áreas de produção orgânica no Brasil, diferenças na abordagem em relação aos dados coletados nas duas fontes acaba por não criar uma coerência entre os levantamentos, gerando conclusões distintas em relação à evolução e à caracterização da agricultura orgânica no país.
Conclusões
As limitações do CA em relação aos dados sobre a agricultura orgânica são evidentes e complexas. Primeiramente, a metodologia utilizada no CA, que se baseia na autodeclaração dos produtores, resulta em uma superestimação significativa do número de estabelecimentos orgânicos. Além disso, a falta de distinção clara entre os tipos de certificação no CA impede uma análise precisa da conformidade orgânica, pois muitos produtores que se autodeclaram orgânicos não têm certificação oficial, o que gera uma discrepância entre os dados do CA e do CNPO. A pergunta genérica sobre a prática de agricultura orgânica, sem exigir comprovação de certificação, contribui para a divergência dos dados. Essas limitações metodológicas e a inconsistência dos dados comprometem a precisão e a confiabilidade das informações apresentadas pelo CA, dificultando a elaboração de políticas públicas eficazes e o planejamento estratégico para o desenvolvimento da agricultura orgânica no Brasil. Ademais, as falhas na obtenção de dados fidedignos no CA impossibilitam uma avaliação criteriosa da realidade da produção orgânica no Brasil.
Já os dados do CNPO mostram o número total de produtores orgânicos no Brasil e destacam a região Sul e o estado do Paraná como mantenedores de uma posição de destaque no setor de orgânicos. No entanto, é importante destacar que o CNPO é um cadastro para consulta pública dos agricultores certificados no Brasil, e não tem a função de caracterizar a agricultura orgânica nacional como o CA. Porém, por apresentar dados mais realistas, o CNPO acaba sendo utilizado em diversos estudos sobre a evolução e caracterização da agricultura orgânica. Todavia, ainda que mais preciso que o CA em relação ao número de produtores orgânicos certificados no país, o CNPO pode contabilizar um mesmo estabelecimento orgânico certificado mais de uma vez, o que pode gerar redundâncias e análises superestimadas da real situação da produção orgânica, sendo necessária uma depuração criteriosa dos dados para estimar com maior precisão a evolução das áreas de produção certificadas.
A base de informações do CNPO não pode ser comparada diretamente com o levantamento do CA, visto que as metodologias de obtenção e tipo de dados são distintas. Existe uma discrepância entre as informações do Mapa e do IBGE quanto ao número de estabelecimentos orgânicas nos estados do país. Essas diferenças são grandes a ponto de ser questionável o uso de dados do IBGE.
Finalmente, identifica-se a necessidade de melhorias das bases estatísticas estaduais e nacionais. Isso poderia ser conseguido por meio de uma agência ou departamento estadual e/ou nacional que agrupasse dados de produção, consumo, consumidores e distribuidores. Esse órgão teria a função de coletar, analisar, centralizar e divulgar os dados, além de traçar pesquisas estratégicas para apoiar políticas públicas, empresas, produtores e investidores no setor orgânico.
Para estudos futuros pode ser traçada a relação entre a agricultura familiar e as unidades de produção orgânica mediante os dados disponibilizados pelo CA, correlacionar o principal polo consumidor de orgânicos e as unidades orgânicas do CNPO, assim como fornecer dados sobre as principais certificadoras de produtos orgânicos do Brasil.
Referências
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Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.
