Open-access Saúde e licenciamento ambiental: análise de um Estudo de Impactos Ambientais de poços de petróleo no nordeste do Brasil

Resumo

A inter-relação saúde e ambiente está no centro do processo de licenciamento ambiental. O desenvolvimento econômico gera impactos sobre a saúde humana, como os da indústria do petróleo, que é conhecida por poluição, adoecimento e acidentes químicos de derrames, com implicações para a saúde coletiva. Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que analisou a inserção da saúde humana em um Estudo de Impacto Ambiental de perfuração de poços no Nordeste do Brasil. A partir de um método em que se aplicou uma matriz de indicadores de saúde e meio ambiente, com categorização, sistematização e crítica, verificando-se a ausência de indicadores básicos para a proteção, prevenção e mitigação de danos à saúde. Conclui-se que é urgente incluir no licenciamento ambiental o monitoramento da saúde nos territórios submetidos às situações de riscos relacionados à cadeia produtiva do petróleo. Destaca-se que o método contribui para explicitar ausências de cuidados para a saúde coletiva no EIA para reafirmar os princípios do Sistema Único de Saúde.

Palavras-chave:
Saúde coletiva; Saúde pública; Saúde e ambiente; Petróleo; Perfuração marítima

Abstract

The interrelation between health and the environment lies at the core of the environmental licensing process. Economic development impacts human health, as seen in the oil industry, known for pollution, illness, chemical spill accidents, and their implications for public health. This article presents the findings of research that analyzed the inclusion of human health in an Environmental Impact Study (EIS) for oil well drilling in northeastern Brazil. Using a method that applied a matrix of health and environmental indicators categorized, systematized, and critically assessed, it found a lack of basic indicators for protecting, preventing, and mitigating health-related damages. The study concludes with an urgent call to include health monitoring in environmental licensing for areas subject to risks associated with the oil production chain. The method highlights the absence of public health considerations in the EIS and reaffirms the principles of Brazil’s Unified Health System (SUS).

Key words:
Public health; Collective health; Health and environment; Oil; Offshore drilling

Resumen

La interrelación entre salud y medio ambiente está en el centro del proceso de licenciamiento ambiental. El desarrollo económico genera impactos sobre la salud humana, como los de la industria del petróleo, conocida por la contaminación, las enfermedades, los accidentes químicos por derrames, con implicaciones para la salud colectiva. Este artículo presenta los resultados de una investigación que analizó la incorporación de la salud humana en un Estudio de Impacto Ambiental de perforación de pozos en el noreste de Brasil. A partir de un método que aplicó una matriz de indicadores de salud y medio ambiente, con categorización, sistematización y crítica, se verificó la ausencia de indicadores básicos para la protección, prevención y mitigación de daños a la salud. Se concluye que existe una urgencia de incluir en el licenciamiento ambiental el monitoreo de la salud en los territorios sometidos a situaciones de riesgo relacionadas con la cadena productiva del petróleo. Se destaca que el método contribuye a la explicitación de las ausencias de cuidados para la salud colectiva en el EIA, reafirmando así los principios del Sistema Único de Salud.

Palabras clave:
Salud colectiva; Salud pública; Salud y ambiente; Petróleo; Perforación marítima

Introdução

No Brasil há um cenário de crescente produção de petróleo e gás no ambiente marinho e um aumento do número de empresas de diversas nacionalidades e tamanhos. Isso representa a importância de se discutir a implementação da regulação ambiental sustentável na cadeia produtiva do petróleo e gás offshore1,2.

De acordo com a Petrobras3, há uma expectativa de exploração de petróleo na Bacia Sergipe-Alagoas, sendo um projeto robusto do setor de petróleo. Essa bacia está situada no Nordeste brasileiro, entre os estados de Sergipe e Alagoas, próximo a municípios com vocação para o turismo, como os das praias de Maragogi, no estado de Alagoas, e as praias de Ipojuca, em Pernambuco.

A gravidade disso está na introdução de cenários de risco para desastres e derramamento de petróleo, como o da plataforma de petróleo Deepwater Horizon em 2010, nos Estados Unidos da América, que, de acordo com Santos4, representou a liberação de aproximadamente 626 mil toneladas de petróleo bruto a cerca de 1.500 metros abaixo da superfície do mar, paralisou a pesca comercial no estado da Louisiana, resultando em uma redução estimada de 11% na renda dos pescadores e 23% na do comércio, o que impactou na redução de 28% do emprego para todos os setores associados a essa indústria. No Brasil, recentemente aconteceu o maior desastre de petróleo da história da país, com o derrame nas praias do Nordeste, em 2019. Mais de 5 mil toneladas de petróleo bruto foram despejados, contaminando 4 mil km de costa, 1.009 praias de 11 estados brasileiros e 55 unidades de conservação. Os impactos sociais, econômicos e ambientais ainda não foram devidamente mensurados e podem durar décadas4.

Em face da implantação de exploração de poços e rotas de navegação de navios, transportando petróleo, na região nordeste, introduz-se um cenário de situações de perigo que precisa ser devidamente analisado. As questões de saúde são essenciais para que a regulação ambiental se reposicione de maneira articulada com o Sistema Único de Saúde (SUS), com apreço às evidências dos males ecossistêmicos desencadeados pela poluição, no intuito de bem sopesar, com independência e cientificidade, os impactos das decisões1,5,6.

A implantação de um empreendimento implica analisar a inserção de situações de riscos que possibilitem a avaliação de impactos ambientais com amplo espectro, e que abarque a íntegra dos dados relativos aos efeitos1,7. Por isso tem sido estudado a ausência de indicadores de saúde8-12.

É relevante analisar a ausência da saúde na avaliação de EIA/RIMA de territórios de exploração de petróleo, evidenciando os impactos na saúde para sua devida inclusão nos processos de análise de impacto ambiental de processos produtivos perigosos para a vida humana. A legislação brasileira tem instituído a regulação ambiental por meio de órgãos governamentais e com a previsão de participação do SUS13. Por isso tem sido estudada a inserção de indicadores de saúde na avaliação de impacto ambiental8,11,12.

O Estudo de Impactos Ambiental (EIA) é um instrumento do licenciamento ambiental para a concessão ou negação de licença de implantação do empreendimento13,14; é um documento que compõe um rol de procedimentos para regulação ambiental da administração pública no que diz respeito aos mecanismos de controle da sustentabilidade1.

O EIA deve refletir um processo de levantamento de dados detalhado e com linguagem científica. Por isso, pode não ser de fácil compreensão para o público em geral, sendo importante a produção de um documento com linguagem que seja de fácil compreensão para a sociedade civil, que é o Relatório de Impactos Ambiental (RIMA), o instrumento de comunicação social entre poder público e a população11,12.

O processo de licenciamento ambiental que envolve a cadeia produtiva do petróleo deve analisar os impactos à saúde humana pelo potencial de contaminação ambiental (ar, água, solo) e de mudança no panorama epidemiológico, por causar doenças como câncer, leucemias, intoxicações8,10,12.

A análise da inter-relação saúde-ambiente-produção de petróleo é de interesse para discussão de questões relativas aos impactos ambientais, à saúde e ao trabalho, por causa das substâncias químicas. Há um Plano Nacional de Saúde e Ambiente no Desenvolvimento Sustentável que propõe a inserção dos temas de saúde nos EIA, de modo a superar a omissão das empresas de consultoria que insistem em elaborar EIA sem inserir a saúde da população11,15.

Nesse sentido, cabe analisar a qualidade do conteúdo dos EIA, atentando para a identificação de participação dos conselhos de saúde, dos sistemas de vigilância da saúde e de centros de referência em saúde do trabalhador na identificação de situações risco8. Essa perspectiva desvela a relevância de se estudar mecanismos proporcionais de regulação ambiental, diante do modelo contemporâneo de desenvolvimento global insustentável, que incrementa situações de perigo, amplia a crise climática e a contaminação ambiental, com superação de limites de resiliência do planeta1.

Para Moreira e Wedy16, “a vinculação do Estado ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e ao princípio do desenvolvimento sustentável fundamenta a estruturação, pelo Poder Público, de uma regulação ambiental apropriada para lidar com os desafios cada vez mais complexos, difíceis e globais que afloram na contemporânea sociedade de risco” (p. 117).

Nesse desiderato (prevenção e correção), o EIA deve orientar a gestão dos recursos naturais de forma sustentável, transparente, sustentado no Estado socioambiental de direito como motor do desenvolvimento sustentável, bem como uma plataforma para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável17, assegurando uma abordagem baseada em direitos, proteção do ambiente e promoção da saúde para o acesso universal ao equilíbrio ecológico, à proteção de vulneráveis das gerações presentes e futuras e à tutela da dignidade intrínseca da vida, como propõem Freitas e Siqueira1.

O licenciamento inadequado pode gerar conflitos por recursos naturais e crimes ambientais que intensificam problemas locais, aumentando os riscos de conflitos violentos quando a exploração dos recursos naturais causa danos ambientais, perda de meios de subsistência ou distribuição desigual de custos e benefícios, como sustenta Sunstein18.

É nesse campo de análise que se insere o interesse deste artigo para a saúde coletiva e a questão química em sua perspectiva crítica dos EIA-RIMA, afeiçoando-se com o environmental role of law que estabelece o Estado de direito ambiental como fundamental para o desenvolvimento sustentável, inter-relacionando sustentabilidade ambiental e direitos fundamentais, subsumindo o licenciamento arbitrário, discricionário, subjetivo e imprevisível16.

Diante disso, este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que analisou o EIA/RIMA da atividade de perfuração marítima de poços na Bacia de Sergipe-Alagoas, a ser realizada pela empresa ExxonMobil, considerando a inserção da inter-relação saúde, trabalho e ambiente, diante de potenciais efeitos à saúde de comunidades pesqueiras e de seu entorno.

Método

A pesquisa foi realizada em quatro etapas, a partir da análise de conteúdos manifestos que representam significações explícitas ou ocultas contidas em mensagens, textos, dados e informações19. Tomou-se como referência o modelo de análise de EIA/RIMA desenvolvido por Silva, Gurgel e Augusto10, incorporando as adaptações necessárias.

Etapa 1 - levantamento do referencial teórico: levantamento das questões conceituais, históricas, legais e institucionais relacionadas à saúde coletiva/pública. Foram analisadas publicações científicas, institucionais e governamentais e legislações relacionados ao tema. A busca foi dirigida aos indexadores Lilacs, ou Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (http//www.bireme.br/bvs); PubMed -MEDLINE, da Nacional Library of Medicine, dos Estados Unidos da América (http/www.pubmed.com.br); e SciELO, ou Scientific Eletronic Library Online (http//www.scielo.org).

Etapa 2 - definição do universo de estudo: EIA/RIMA da atividade de perfuração marítima de poços na Bacia Alagoas-Sergipe, de responsabilidade da empresa ExxonMobil. Esse documento é público, de livre acesso por meio do link http://licenciamento.ibama.gov.br/Petroleo/Perfuracao/Perfuracao%20-%20Bacia%20de%20SEAL%20-%20%20Blocos%20SEAL-M-351-428-430-501-M-503-573%20-%20ExxonMobil/.

Foi selecionado o EIA dos impactos ao meio socioeconômico, disponível em http://licenciamento.ibama.gov.br/Petroleo/Perfuracao/Perfuracao%20-%20Bacia%20de%20SEAL%20-%20%20Blocos%20SEAL-M-351-428-430-501-M-503-573%20-%20ExxonMobil/EIA_SEAL_Diag_SE_Rev01.pdf.

Etapa 3 - a partir do marco-teórico levantado na etapa 1, estabeleceu-se uma matriz de indicadores para análise da inserção do tema saúde coletiva/pública no EIA/RIMA da atividade de perfuração marítima de poços na bacia em questão.

Definiram-se categorias operacionais, buscando encontrar unidade na diversidade e produzir explicações e generalizações19. As categorias analíticas guiaram e balizaram o conhecimento do EIA/RIMA. Para a definição das categorias analíticas, foram consideradas as partes do EIA - apresentação, diagnóstico ambiental, análise dos impactos, medidas mitigadoras e compensatórias, acompanhamento e monitoramento dos planos. Indicadores e aspectos de saúde coletiva/pública foram organizados em categorias operacionais8,9.

Etapa 4 - sistematização e análise da inserção: levantaram-se os conceitos referentes, tendo por base as categorias operacionais da matriz de análise. O processo foi facilitado pelos resultados da etapa 1, que subsidiou a descrição das categorias operacionais que compõem a matriz. Para cada aspecto de saúde identificado no EIA/RIMA foi atribuída uma dimensão de (-) ou (+) em função da situação: ausente ou presente para as características da saúde coletiva/pública. A análise se deu pela análise de conteúdo temático, técnica de pesquisa para descrição objetiva, sistemática e quantitativa das comunicações19.

Construiu-se um mapa-resumo da análise com a descrição das categorias operacionais para a compreensão e uniformização dos dados, observando o conhecimento técnico-científico e legal que respaldam a inserção da saúde, como proposto por Silva et al.11.

Foram consideradas como categorias a priori os elementos mínimos que constituem as partes do EIA: a) análise da inserção da saúde na apresentação; b) análise da inserção da saúde no diagnóstico ambiental; c) análise da inserção da saúde na análise dos impactos; d) análise da inserção da saúde nas medidas mitigadoras, compensatórias, planos e programas; e) análise da inserção da saúde no acompanhamento e monitoramento dos planos emergenciais.

Essas categorias correspondem aos elementos exigidos nos EIA/RIMA, definidos pelas resoluções nº 001/1981 e nº 237/1997, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que constituem os fundamentos legais do licenciamento ambiental no Brasil13.

A relevância do empreendimento em questão decorre do fato de que a exploração de petróleo em águas oceânicas é inédita no Nordeste do Brasil, região que tem vocação para o turismo e presença de comunidades tradicionais de pescadores11,12.

Resultados e discussão

A definição do escopo do EIA é estabelecida pelo órgão licenciador através da emissão do termo de referência que orienta o conteúdo e os estudos a serem realizados pelo empreendimento para a devida análise dos impactos ambientais.

Conforme a solicitação de licença de operação, o empreendimento está registrado com nome ou razão social de Exxonmobil Exploração Brasil Ltda., CNPJ: 04.033.958/0001-30, com sede no bairro de Botafogo, no Rio de Janeiro/RJ. Os blocos estão situados na Bacia de Sergipe-Alagoas, na costa dos estados de Sergipe e Alagoas, em lâmina d’água entre 1.900 e 3.800 metros. A área total ocupada pelos blocos é de aproximadamente 4.531 km2. O vértice mais próximo à costa está localizado a 50 km do município de Brejo Grande/SE. Está prevista a perfuração de até 11 poços exploratórios, sendo dois poços firmes e nove contingenciais.

No Quadro 1 estão os resultados da análise da saúde na apresentação. A técnica utilizada para a avaliação dos impactos ambientais no EIA/RIMA da ExxonMobil foi a de consulta a dados secundários por equipe de especialistas contratada pelo empreendimento. Não foi identificado profissional com formação ou especialização para a análise de situação de saúde ou diagnóstico de saúde da população da área de influência. A equipe profissional que elaborou o EIA/RIMA é formada predominantemente por biólogos e engenheiros.

Quadro 1
Análise da inserção da saúde na apresentação do Estudo de Impacto Ambiental da Perfuração Marítima de Poços de Petróleo na Bacia Sergipe/Alagoas, considerando as categorias ausente (-) ou presente (+), 2022.

O trabalho de elaboração do EIA/RIMA parece não ter resultado de ações integradas, pois não envolveu profissionais de saúde, como sanitaristas, bem como investigadores e gestores capazes de perceber abordagens em favor da qualidade de vida de populações. Confirma-se que as questões de saúde coletiva e sua inter-relação com o ambiente são mal avaliadas ou nem o são. O EIA/RIMA apresenta dados fragmentados sobre ambiente físico e biológico, não incluindo em seu escopo os dados de saúde e os impactos potenciais à saúde humana, de maneira semelhante aos achados de Silva e Augusto9,11. Não se aprofunda em questões sociais e sobre os impactos na saúde das comunidades, dos trabalhadores e, consequentemente, sobre o aumento do adoecimento que ampliam as iniquidades sociais. É necessário considerar que os consultores não demonstram que o trabalho de diagnóstico ambiental tenha cumprido as recomendações das resoluções do Conama nº 001/1981 e nº 237/1997, que estabelece a participação da população como estratégia social e política de enfrentamento dos impactos relacionados ao empreendimento, corroborando outros estudos de Silva e Augusto9 e Silva et al.11,12.

Não há informações fundamentais sobre vulnerabilidades das populações das áreas de influência, do território e da ocupação humana, potencialmente geradas com a implantação do empreendimento. O EIA/RIMA foi elaborado a partir de dados de estudos pretéritos. Isso não é aceitável diante da potencialidade de poluição de ecossistemas e alcance à saúde humana. Limita-se a informar que fizeram estudos de campo apenas no estado de Alagoas em fevereiro de 2020. Há muitas informações de dados secundários que não desconsideram o contexto da pandemia de COVID-19.

As pesquisas no campo da saúde coletiva apontam que todo projeto de infraestrutura energética da cadeia produtiva do petróleo promove o processo de migração e de urbanização pela busca das pessoas por trabalho e melhores condições de vida, como indicam os estudos de Arruda et al.8 e Silva et al.10,12 E a desorganização no fluxo migratório gera problemas ambientais de saúde típicos da pobreza, relacionados às condições precárias de moradia próximas aos empreendimentos. Mesmo em se tratando de atividade de perfuração de poços em área marítima, o fluxo de pessoas para os municípios no entorno é esperado, como já apontavam por Silva et al.11.

É importante considerar que a perfuração do petróleo na Bacia Sergipe-Alagoas implica impactos sobre o ambiente, primordialmente, por exposição dos ecossistemas ao petróleo que será retirado por meio de processos complexos de engenharia que não são sistemas fechados.

Pesquisa desenvolvida por Mariano20 demonstra que a composição do petróleo tem potencial poluidor e causador de adoecimento por exposição de trabalhadores e comunidades a metais pesados, hidrocarbonetos e benzeno. Por isso, há perigos sobretudo para a pesca, para o turismo e para o consumo dos frutos-do-mar, cabendo a devida análise dos impactos, a apresentação de medidas mitigadoras e compensatórias, conforme cenários prospectivos -implantação, operação, desastre ambiental, recuperação e desinstalação20.

A exploração do petróleo deve ser entendida em seu contexto global e da existência de relações centro-periferia nos territórios, cuja origem se encontra em formas de dominação, intervenção e controle sobre o uso dos recursos por parte de investidores econômicos2,13.

A divisão centro-periferia, que produz problemas socioambientais locais, está fundada num sistemático desrespeito à natureza e aos interesses legítimos dos habitantes do lugar -comunidades de moradores e trabalhadores, empurrando-os para as periferias política, econômica e geográfica. Constata-se a tendência que envolve a apropriação de territórios por empreendimentos, principalmente pela desvalorização da autonomia das sociedades locais. Isso demanda ações de regulação ambiental e sustentabilidade, como defendem Freitas e Moreira1.

A cadeia produtiva do petróleo é complexa e se organiza em diferentes etapas: investigação, perfuração e extração, refino, transformação em diversos derivados de alto valor agregado e de grande interesse comercial, finalizando na distribuição de produtos energéticos e não energéticos, através da comercialização de produtos como diesel, gasolina, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene, asfalto e coque verde9.

Trata-se de uma cadeia produtiva intensiva, e no Brasil, além de consumir enorme quantidade de água, produz intensa contaminação da água, do ar, do solo e cadeia alimentar9. Por isso, responde pela produção de danos ao meio ambiente e à saúde pública. Isso se faz sob a anuência de governos e instituições que têm como prerrogativa legal proteger o meio ambiente e a vida das populações que constituem a sociedade. Embora os desafios de saúde, desenvolvimento e meio ambiente estejam interconectados, as evidências permanecem fragmentadas entre os setores devido às diferenças metodológicas e conceituais na pesquisa e na prática, como indicam Tallis et al.6.

No Quadro 2 são apresentados os resultados da análise da inserção da saúde no diagnóstico ambiental no EIA/RIMA da perfuração marítima de poços de petróleo na Bacia Sergipe-Alagoas. Verifica-se que não houve participação social, não são considerados cenários de riscos, não se fez o inventário das substâncias químicas inerentes nem se indicou os riscos potenciais à saúde; não há quantificação nem caracterização de populações expostas, de serviços de saúde, tampouco o diagnóstico situacional da saúde nas áreas de influência.

Quadro 2
Análise da inserção da Saúde no diagnóstico ambiental do Estudo de Impacto Ambiental da Perfuração Marítima de Poços de Petróleo na Bacia Sergipe/Alagoas, considerando as categorias ausente (-) ou presente (+), 2022.

O inventário das fontes de poluição é um parâmetro imprescindível e ponto de partida para elaboração de qualquer estudo/projeto ambiental21. O petróleo apresenta elevado impacto ambiental e na saúde pública, devido às emissões de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, metais pesados, óxido nitroso, óxido de enxofre, monóxido de carbono, hidrocarbonetos não metanos, sulfeto de hidrogênio e outros gases. Sem esse inventário, o EIA/RIMA não se sustenta tecnicamente, de acordo com informações da Cetesb21 e de Mariano20.

O licenciamento ambiental visa a prevenção e, quando necessária, a compensação da poluição produzida. Por isso, deveriam apresentar estudos sobre a qualidade do ar, do solo e da água relacionados a todo o processo de perfuração, transporte e apoio no continente, com análises robustas de custos e benefícios, no sentido do que é proposto por Sustein18.

O esperado, no caso de processo de produção e perfuração de petróleo e gás, é que se apresentem cenários de impacto potencial por derramamento de óleo por blowout - perda de controle do poço. Para cenários prospectivos são esperados os seguintes impactos: mudança na qualidade da água, do ar e do sedimento, alteração nos ecossistemas costeiros e nas comunidades planctônicas, bentônicas e nectônicas, alterações nos recursos e nas atividades pesqueiras, assim como em atividades turísticas e na pressão da infraestrutura na disposição final de resíduos sólidos7.

Os consultores assumem como área de influência dos impactos 63 municípios costeiros, em cinco estados brasileiros. No entanto, as informações sobre a população utilizadas no EIA/RIMA são de um estudo de 2019, que divergem dos dados reais do recente desastre pelo derrame de petróleo nas praias do Nordeste do Brasil em 2019, em que mais de 1.000 localidades de 130 municípios foram impactadas pelo toque de óleo na costa21. Consideram a importância do diagnóstico ambiental para a tomada de decisão, mas se eximem das implicações e dos impactos para a saúde coletiva, sobretudo para os pescadores e grupos que vivem e trabalham em áreas costeiras. Assim, omitem informações que obrigariam o empreendedor a responder pelos danos gerados pela exposição química dos trabalhadores petroleiros, como apontado por Silva e Augusto9 e Silva et al.11.

No Quadro 3 são apresentados os resultados da análise da inserção da saúde na análise dos impactos. Não se considerou a dosagem de todos os metabólitos produzidos pelo organismo no caso de exposição aos agentes químicos presentes no petróleo. É fundamental aplicar marcadores em nível molecular capazes de estabelecer o nexo de causalidade entre a exposição e os efeitos à saúde dos trabalhadores e da população, conforme já demonstrado por Augusto22,23.

Quadro 3
Análise da inserção da Saúde na análise dos impactos do Estudo de Impacto Ambiental da Perfuração Marítima de Poços de Petróleo na Bacia Sergipe/Alagoas, considerando as categorias ausente (-) ou presente (+), 2022.

Não há nenhuma consideração aos danos e agravos à saúde, apesar da literatura inferir riscos ambientais e riscos para a saúde dos trabalhadores relacionados à indústria do petróleo com potencial para produzir mudança no perfil de morbimortalidade da população com a implantação desse tipo de empreendimento10,11.

O EIA/RIMA não aborda adequadamente as questões de saúde. Não são apresentados os parâmetros ambientais que impactam de maneira significativa a saúde humana, tampouco há avaliação dos impactos sobre morbidade e mortalidade. O estudo também não contempla o cálculo da exposição das populações potencialmente expostas nem a análise dos riscos significativos à saúde humana. Além disso, não foi feita avaliação dos impactos relevantes sobre saúde, trabalho e ambiente6,8,12.

O Quadro 4 traz os resultados da análise no que se referem à inserção da saúde em medidas mitigadoras, compensatórias, planos e programas. O EIA/RIMA não identifica planos, programas e projetos governamentais nas esferas federal, estadual e municipal, nem e outros setores relacionados com a saúde da população na área de influência do empreendimento. Não avalia a compatibilidade de programas governamentais; não identifica planos e projetos governamentais relacionados à área de saúde e ao SUS; e não apresentou avaliação das ações de governo na área de influência relacionadas à proteção à saúde dos diferentes grupos sociais.

Quadro 4
análise da inserção da Saúde nas medidas mitigadoras, compensatórias, planos e programas do Estudo de Impacto Ambiental da Perfuração Marítima de Poços de Petróleo na Bacia Sergipe/Alagoas, considerando as categorias ausente (-) ou presente (+), 2022.

Faz referência a um conjunto de medidas e normatizações relacionadas aos aspectos de segurança, meio ambiente, saúde e de procedimentos tecnológicos; apresenta um programa de educação ambiental para os trabalhadores sem nenhum aspecto relativo à prevenção de acidentes e à exposição ocupacional a compostos orgânicos como benzeno, tolueno e xileno. Os programas apresentados não têm informações financeiras, por isso não há garantias de que serão realizados e por qual instituição, corroborando os achados de Silva et al.11,12.

Não há análise de alternativas tecnológicas e locacionais indicando diferentes cenários e a necessidade de reduzir ou minimizar os impactos com medidas mitigadoras. Essa ausência é comum em EIA/RIMA de outros empreendimentos do petróleo, de modo similar às ausências no diagnóstico ambiental, resultando em omissões de obrigações com os impactos12.

A identificação de alternativas tecnológicas e locacionais é um elemento essencial do EIA/RIMA e deve ser objeto de regulação por parte do órgão licenciador, por meio do termo de referência, exigindo que os responsáveis pelo EIA/RIMA cumpram com a devida análise de produção dessas informações que fundamentam a tomada de decisão12,13.

Foram identificados um plano de comunicação social e um plano de emergência individual muito restritos e limitados à notificação de derrame de petróleo a órgãos ambientais e instituições públicas, sem demonstrar qual será a responsabilidade do empreendimento na mobilização da sociedade.

Não apresentam os recursos financeiros para um plano efetivo de comunicação de risco para desastres e acidentes químicos ampliados. Evidencia-se a externalização de responsabilidades para o poder público e para a sociedade; o bônus da exploração do petróleo fica com o empreendimento e os custos pelos impactos ambientais são socializados1,11,13.

Deveriam apontar medidas mitigadoras eficientes para reduzir os impactos significativos sobre a saúde, visando reduzir a exposição e promover a proteção dos grupos sujeitos aos riscos e dos mais vulneráveis. É preciso demonstrar a capacidade financeira e tecnológica para mitigar os impactos para a saúde coletiva/pública nas situações de desastres.

Esse cenário é preocupante para a proteção e promoção da saúde junto aos grupos populacionais mais vulneráveis e sujeitos aos riscos à saúde. Devem ser estabelecidos planos de emergência para acidentes químicos ampliados, com a indicação de seus custos e da garantia financeira necessária para sua execução, assegurando-se, ainda, a participação social. As agências ambientais e o Ibama devem exercer plenamente sua função regulatória, de modo a evitar o desvio finalístico que pode gerar ineficiência, corrupção e práticas de rent-seeking17, bem como afastar justificativas frágeis baseadas na suposta geração de empregos.

Essas instituições devem exercer o papel de regulador com razoável independência científica, inerente aos agentes de Estado, mantendo-se os devidos controles institucionais para uma avaliação de sustentabilidade dos impactos, sem a crônica indiferença perante os aludidos genocídios invisíveis1.

Quanto à análise da inserção da saúde no acompanhamento e monitoramento dos planos e impactos (Quadro 5), não se definiu o sistema de acompanhamento das ações e atividades do projeto e da capacidade institucional para este acompanhamento. Não há definição de ações e serviços de saúde para monitoramento dos riscos identificados na população exposta, especialmente a trabalhadora.

Quadro 5
análise da inserção da Saúde no acompanhamento e monitoramento dos planos do Estudo de Impacto Ambiental da ExxonMobil - Perfuração Marítima de Poços de Petróleo na Bacia Sergipe/Alagoas, considerando as categorias ausente (-) ou presente (+), 2022.

Não foram definidos indicadores de saúde para o devido monitoramento, tampouco um sistema de acompanhamento das atividades do projeto ou a capacidade institucional necessária para realizá-lo. Além disso, não há metodologia que permita o acompanhamento pela população, desde a fase inicial de elaboração do EIA/RIMA até a etapa de implantação9,11,12,20.

Não são encontradas informações sobre fontes orçamentárias para os planos de monitoramento, de comunicação social e de educação ambiental. Ressalta-se que há no EIA/RIMA um mecanismo de postergação da responsabilidade pelos impactos e pelas situações de riscos introduzidas pelo empreendimento. Há indícios de que esses documentos mais representam o interesse do empreendimento do que o compromisso com a defesa do meio ambiente e da saúde coletiva.

Desvela-se um conflito de interesse ao anteciparem a defesa pela aprovação da licença. Não é adequado que os consultores do EIA/RIMA defendam a viabilidade ou não do empreendimento porque não estiveram com as comunidades locais nem realizaram o devido diagnóstico ambiental; usaram como referência os resultados de estudos desatualizados e de contextos diversos. Em vez de antecipar riscos e prever danos ambientais e à saúde, fez-se a defesa do empreendimento, sem ética e imparcialidade11.

É fundamental que a especialização e a autonomia regulatória das agências ambientais e do Ibama não prescindam da atuação integrada com o SUS e com a sociedade civil. A necessária ressalva prudencial para evitar uma intrincada e pleonástica sobreposição de atribuições não deve excluir a conjugação da expertise das secretarias de saúde, das universidades e dos institutos de pesquisa. A construção de uma regulação ambiental sustentável constitui o caminho para transformar uma performance regulatória isolada, desconexa e fragmentária em uma atuação coordenada, eficiente e orientada à proteção da saúde, do ambiente e dos direitos fundamentais1,11.

É urgente considerar a inclusão, pelos órgãos licenciadores, das variáveis de saúde nos termos de referência para que elas sejam apresentadas no EIA-RIMA, e que então sejam cobradas e norteiem a decisão de licenciamento ou de recusa da autorização de implantação do empreendimento, como previsto na legislação ambiental, que tem por finalidade proteger a vida e a saúde pública12,13.

Há arcabouço legal suficiente (lei, resoluções, portarias) de exigências de análises ambientais no que respeita à interdependência entre saúde e ambiente em situações como a de exploração do petróleo. Para Silva, Gurgel e Augusto11, a proteção do ambiente implica a proteção da saúde humana. Isso está previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), na Política Nacional de Meio Ambiente (lei nº 6.938/1981) e nos ODS11,12,17.

No que se refere às diferentes esferas da federação e à relação interfederativa no licenciamento ambiental, o artigo 23 da CF/1988 estabelece o regime de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar12.

Tanto a Política Nacional de Meio Ambiente quanto o artigo 23º da CF/1988 foram atualizados com a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixando normas para a cooperação entre os entes federados nas questões de proteção ambiental. Desde 2009, o que se tem efetivamente, no que se refere à inserção da saúde nos EIA, é uma a portaria conjunta do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, Portaria nº 259/2009, que obriga a inserção das questões relacionadas à saúde do trabalhador nos EIA.

Portanto, compete ao Sistema Único de Saúde incidir sobre o processo de licenciamento ambiental para a promoção da saúde, prevenção de agravos e proteção da vida9, superando a incipiente capacidade dos órgãos licenciadores em prover à sociedade informações importantes sobre os impactos, efeitos e as condições de riscos decorrentes de implantação de empreendimento poluidores, devido ao mecanismo de omissão de dados importantes, percebido apenas após a implantação efetiva do empreendimento10,11,12.

A exploração de poços de petróleo é marcada por tensão entre os interesses de governos, empresários e investidores e os interesses dos povos tradicionais que devem ser desconsiderados nos processos decisórios que envolvem seus direitos. Confirma-se o escamoteamento de riscos previsíveis, por meio da utilização de informações desconectadas das relações socioambientais no território de implantação de processos da cadeia produtiva do petróleo9,11.

Revelar os diferentes interesses permite que a sociedade possa participar da discussão sobre autorizar o licenciamento ou não de maneira minimamente esclarecida, podendo se posicionar sobre a violação dos direitos de grupos sociais mais vulneráveis. Isso não está sendo respeitado pelos modos como procedem em todo o processo de elaboração de EIA, desde a emissão do termo de referência e seu escopo, o que é entregue pela consultoria que elabora o EIA, até as audiências públicas e a concessão da licença prévia.

Conclusão

A indústria do petróleo tem processos e produtos que são nocivos para o ambiente e para a saúde. Por essa razão, incluir no EIA o monitoramento e o cuidado em saúde nos territórios de vida e trabalho onde há processos produtivos, quer de extração, refino ou transformação petroquímica, é o básico a ser esperado.

A ocultação observada para situações de risco e danos esperados pode ser interpretado como uma deliberada e crônica atitude de negar ou invisibilizar as nocividades e desastres e convencer a sociedade apenas das vantagens. As consequências negativas devem ser explicitadas e amplamente divulgadas, com a devida ciência sobre seus efeitos, bem como sobre as medidas de prevenção e mitigação que devem ser instituídas a partir de um EIA tecnicamente elaborado. Essas medidas devem visar à proteção dos trabalhadores, das comunidades, da biodiversidade e de todo o ambiente, considerando a qualidade do ar, da água e do solo.

Destaca-se o desenho do método da pesquisa por explicitar conexões para um olhar da saúde coletiva no processo de licenciamento ambiental, sem pretender esgotar as possibilidades de análise do EIA. São necessárias pesquisas sobre outros aspectos críticos nesse contexto, como os de habitação, lazer e qualidade dos compartimentos ambientais.

Agradecimentos

À Capes, ao CNPq e à UFPE.

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  • Declaração de disponibilidade de dados
    As fontes de dados utilizados na pesquisa estão indicadas no corpo do artigo.
  • Editores-chefes:
    Maria Cecília de Souza Minayo, Romeu Gomes, Antônio Augusto Moura da Silva, Vania de Matos Fonseca

Disponibilidade de dados

As fontes de dados utilizados na pesquisa estão indicadas no corpo do artigo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Abr 2026
  • Data do Fascículo
    Mar 2026

Histórico

  • Recebido
    10 Jul 2024
  • Aceito
    06 Dez 2024
  • Publicado
    08 Dez 2024
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