Open-access Um diálogo com as alternativas de desestruturação do capacitismo

A dialogue with the alternatives for destructuring capacitism

Prezadas(os), gostaríamos de agradecer aos autores da “Alternativa de desestruturação do capacitismo: carta aos editores”, enviada a vocês com o intuito de avançar com a reflexão proposta em nosso artigo “Sobre o viver em uma cidade capacitista”. A doravante referida como “Carta” corrobora a percepção da centralidade da militância no combate ao capacitismo e traz reflexões muito relevantes, algumas das quais precisam ser respondidas.

Nós da saúde coletiva temos refutado, há bastante tempo, a acepção da díade “mãe-criança”, precisamente por ser estigmatizante e com repercussões práticas desastrosas, uma delas indicada na Carta, ao pontuar a pertinência de incluir as “cuidadoras principais” em eixos de atenção à saúde e de assistência social, o que encontra, inclusive, base na literatura científica1. A acepção aprisiona a “mulher-mãe de criança com deficiência” na matriz reprodutora, quando não à toa a consigna é o direito universal.

E é este o segundo ponto passível de nota: a pertinência de desconstruir acepções que são particularizantes no sentido de justiça social fraseana. Fraser2 pontua a relevância do reconhecimento, porém não de uma certa identidade, e sim da subordinação social decorrente das barreiras à participação como iguais, negando-lhes as condições intersubjetivas necessárias. A exclusão social das pessoas com deficiência (PcD) encontra-se evidenciada na educação, no mundo do trabalho, no acesso ao aparato do Estado, na insegurança alimentar, na violência3-5, ou em quaisquer outros indicadores que se queira investigar, sendo que a precarização nas condições de vida é influenciada também pelo tipo de deficiência, tornando importante iniciativas para o reconhecimento e a reparação das condições desiguais de acesso dentre esse grupo heterogêneo resumido na sigla PcD.

A Carta foi precisa em situar o cuidado como um ato político necessário. Contudo, ainda que o poder do associativismo feminino reúna potencialidades de transformação, politizar o cuidado significa desvelar os sistemas de opressão que subjetivam e oprimem6. Confinar a mulher a um ato político que não cabe exclusivamente a ela é reafirmar a lógica patriarcal que estrutura e hierarquiza as relações sociais, determina a divisão sexual do trabalho e reforça a reprodução social das desigualdades7,8. Ainda que seja fundamental a mobilização e participação da sociedade civil no combate à corponormatividade, urge reconhecer que muitas vezes o protagonismo das mulheres nessa luta se dá em detrimento da saúde, bem-estar e pleno exercício das possibilidades de ser mulher e mãe.

Argumentamos que a localização da responsabilidade de desestruturação do capacitismo nas mulheres romantiza o esforço que fazem em face do abandono do Estado e demais estruturas sociais que seguem privatizando o cuidado às PcD, como se a elas não coubessem os direitos humanos universais. E ressaltamos que cabe a toda a população a responsabilidade de combater a corponormatividade, para não naturalizarmos um processo que sobrecarrega e adoece a mulher que está do lado da pessoa com deficiência: que além de concentrar as funções de cuidado, também são impelidas a assumir o papel de se associar.

Ao desconstruirmos as acepções que são particularizantes, valorizamos necessariamente as instituições públicas como responsáveis por esses direitos que são universais a todas as pessoas. Cabe-nos, entretanto, alertar sobre os limites do desenho de políticas de saúde pública sem que esse extrato populacional se encontre adscrito no território e sem tampouco mapear os mediadores necessários para a eliminação das barreiras listadas na Lei Brasileira de Inclusão9, conforme temos na atualidade. Por fim, sugerimos que o combate à corponormatividade se beneficiaria dos pressupostos críticos emancipatórios de Martins et al.10, que exaltam a importância da participação paritária em todos os espaços sociais.

Referências

  • 1 Sullivan WF, Diepstra H, Heng J, Ally S, Bradley E, Casson I, Witherbee S. Primary care of adults with intellectual and developmental disabilities. Canadian consensus guidelines. Can Fam Physician 2018; 64(4):254-279.
  • 2 Fraser N. Reconhecimento sem ética? Lua Nova 2007; 70:101-138.
  • 3 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estudo sobre Pessoas com Deficiência e Desigualdades Sociais no Brasil 2022. Rio de Janeiro: IBGE; 2022.
  • 4 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Atlas da Violência 2019. Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo: Ipea, Fórum Brasileiro de Segurança Pública; 2019.
  • 5 Banco Mundial. Impactos da Covid-19 no Brasil: Evidências sobre pessoas com deficiência durante a pandemia [Internet]. 2021 [acessado 2022 out 21]. Disponível em: https://www.worldbank.org/pt/country/brazil/brief/impactos-da-covid19-no-brasil-evidencias-sobre-pessoas-com-deficiencia-durante-a-pandemia#:~:text=A%20deteriora%C3%A7%C3%A3o%20foi%20mais%20pronunciada,defici%C3%AAncia%20tiveram%20um%20desempenho%20pior
    » https://www.worldbank.org/pt/country/brazil/brief/impactos-da-covid19-no-brasil-evidencias-sobre-pessoas-com-deficiencia-durante-a-pandemia#:~:text=A%20deteriora%C3%A7%C3%A3o%20foi%20mais%20pronunciada,defici%C3%AAncia%20tiveram%20um%20desempenho%20pior
  • 6 hooks b. O feminismo é para todo mundo: políticas arrebatadoras. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos; 2018.
  • 7 Biroli F. O público e o privado. In: Miguel LF, Biroli F. Feminismo e política: uma introdução. São Paulo: Boitempo; 2014. p. 31-46.
  • 8 Gonzalez L. Por um feminismo afro-latino-americano. São Paulo: Editora Schwarcz-Companhia das Letras; 2020.
  • 9 Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União 2015; 7 jul.
  • 10 Martins BS, Fontes F, Hespanha P, Berg A. A emancipação dos estudos da deficiência. Rev Crit Cien Soc 2012; 98:45-64.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Jan 2023
  • Data do Fascículo
    Jan 2023
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