Resumo
Em sua literatura, Kafka apresenta uma justiça imobilizada em torno do silêncio e do direito incompreensível, justiça que, como lei suprapessoal, ataca o indivíduo, o julga e, em última instância, o executa. Se a relação do ser humano com a lei, com a autoridade, é absolutamente falida, como, então, abordar o valor da justiça? As páginas a seguir tratarão em particular da Na Colônia Penal, o que pode levantar a questão de saber se não é uma formação literária da “transvaloração dos valores”, de Nietzsche, ainda mais tendo em conta que Kafka leu atentamente a Genealogia da Moral.
Palavras-chave
Friedrich Nietzsche; Franz Kafka; Genealogia da Moral; Na Colônia Penal; justiça; lei
Abstract
Kafka's literary work portrays a conception of justice immobilized by silence or governed by an incomprehensible legal system - a justice that, as a suprapersonal law, turns against the individual, judges them, and ultimately executes them. If the human relationship with the law and with authority is entirely failed, how then can the value of justice be approached? The following pages will focus particularly on In the Penal Colony, which might be interpreted as a literary formulation of Nietzsche's “transvaluation of values”, especially considering that Kafka had carefully read On the Genealogy of Morality.
Keywords
Friedrich Nietzsche; Franz Kafka; On the Genealogy of Morality; in the penal colony; justice; law
Todos nós que lemos Kafka, quem mais e melhor escreveu sobre a relação do indivíduo e o poder, e, quiçá, por ele ter entendido como paradigma do ser humano contemporâneo, nos temos perguntado qual é o valor que subjaz a uma justiça imobilizada em torno do silêncio ou a um direito incompreensível, justiça que, como lei suprapessoal, ataca o indivíduo, o julga e, em última instância, o executa. Como, então, abordar a justiça a partir de uma relação com a autoridade absolutamente falida? Isto particularmente evidente Na Colônia Penal, o que pode levantar a questão de saber se não é uma formação literária da “transvaloração dos valores”, de Nietzsche, ainda mais tendo em conta que Kafka leu atentamente a Genealogia da Moral.
1. Wert /Gerechtigkeit
Gostaria de começar com uma reflexão sobre o conceito de valoração e valor (Bewertung e Wert) a partir do significado em alemão do valor, Wert, a partir do que indicam os dicionários que existiam na época de Nietzsche. Wert foi primeiro um adjetivo (valioso) que, nos séculos XVI e XVII, tornou-se substantivo para ser usado no sentido de preço, resultado da ação de avaliar a suposta qualidade de algo. Pouco a pouco, seu uso se estendeu para a valoração de objetos, tanto materiais quanto espirituais, até chegar a se converter, no começo do século XX, em um termo em voga devido a Nietzsche e sua fórmula Umwertung aller Werte (1886), “sobre o qual todo mundo fala em ocasiões apropriadas e inapropriadas”1 Wert implica, portanto2, na importância atribuída a um objeto sobre a base de uma valoração comparativa, a qual dependerá das necessidades, das inclinações e da situação econômica da pessoa que emite o juízo, da utilidade do objeto para cumprir sua finalidade e da resistência da aquisição que a natureza das circunstâncias sociais oponha a sua aquisição. Estes elementos de apreciação, que se influenciam mutuamente, são mutáveis segundo sua época e indivíduo; mais ainda no contexto Moderne, caracterizado pela fragmentação da totalidade. Precisamente por esse ato contingente da valoração nos levaria a pensar, em primeiro lugar, que trans-valoração, como tal ação, pode ser até desnecessária, dado que dizer valoração remete ao questionamento constante, e, portanto, leva implicitamente à transvaloração como tal. Em segundo lugar, o termo Wert nos faz pensar em sua origem e fundamento transacional, econômico, e que sua aplicação implica na redução do bem ao de matéria ou ao assunto em uma quantificação material. A partir disso, apenas a ação de intercâmbio é evidente, objetiva. Em terceiro lugar, cabe se questionar quem decide o valor do material e imaterial, concreto ou abstrato, quem põe o preço: obviamente, quem detém o poder econômico, os senhores, decidem os critérios da valoração, da apreciação, que, por sua vez, dependerão, como dizemos, de critérios históricos, sociais e individuais. Essa é a razão pela qual confundimos tão frequentemente os termos preço e valor. Em quarto lugar, e, a consequência do anterior, caberia inferir que o termo valoração se relaciona com o termo justo, com base na suposta igualdade, em sua acepção com dimensão objetiva e, talvez, social (preço) e, por conseguinte, a justiça, mais subjetiva e com dimensão que diz respeito ao indivíduo. E é que Gerechtigkeit implica um comportamento estatal ou social que concede ao mesmo tratamento a qualquer cidadão, isto é, a aplicação das mesmas leis a um coletivo, além de um princípio moral de conduta pessoal, individual, estabelecido a partir do que é considerado justo, adequado3, algo que se fundamenta na igualdade, sobre princípios equânimes, adequados, mais uma vez, a um determinado de sistema de valores (a moral) e a uma entidade que julga.
Estas são conclusões que se pode chegar refletindo sobre o termo alemão Wert e sua relação com a justiça. Podemos deduzir, então, que Nietzsche, em particular na Genealogia da Moral, tratava-se de uma coleção de ideias já existentes, embora o que fosse realmente original para o filólogo fosse aplicá-las à moralidade, a fim de, como ele mesmo aponta no prefácio da Genealogia, questionar o “valor dos valores” - invertendo o valor de bom e de mal -, assim como a criação de um Deus justo, princípio legitimado por si mesmo e legitimador de poder e, em consequência, da moralidade, do sistema valorativo e a configuração de qualquer sistema apriorístico de valoração. O que Nietzsche está perguntando, em definitivo, é como solucionar a questão do valor - neste caso o problema do valor da justiça - e como determinar a hierarquia de valores (GM/GM I, 17, KSA 5.288) partindo de dois tipos de moralidade, os quais se qualificarão positiva e negativamente em função da crueldade do indivíduo para com outro indivíduo, como também veremos em Kafka4. Não obstante, dado que, como afirma Nietzsche, é impossível conhecer tal indivíduo, posto que somente existe uma “visão perspectivística” (GM/GM III, 12, KSA 5.364), diferentes condições de vida que fazem valorar de forma distinta também os fundamentos da moral - que se constituem sobre o eu - são, pode-se dizer, incognoscíveis.
Assim, nos deparamos com um conceito circular que gravita em torno do ser humano como “ser que mede valores”, “animal avaliador” (GM/GM II, 8, KSA 5.306), e ao conceito econômico de valor e do direito, na situação de igualdade em que se baseia a Justiça (direito), e ao intercâmbio funcional (valor econômico). “O caráter da troca é o caráter inicial da justiça”5 (MAI/HH I, 92, KSA 2.89). Dado que só podemos falar de intercâmbio entre poderoso; visto que, como afirma Nietzsche, não há direito natural, a moral é um sistema de valores relacionado a condições de vida de um existente e posto que a justiça surge somente por meio de contratos estabelecidos por poderosos, pode-se perguntar como o ser humano assume - em sua maioria homens comuns, os que correspondem à moral do escravo - o valor da justiça em sociedade (coletivo). Dizendo de outra forma: como é a relação do indivíduo com a justiça, ainda mais sabendo que ela é injusta, que é uma incerteza constante que depende de seu valor transacional? Como essas dúvidas se traduzem em um comportamento moral do indivíduo?
Para esse fim, teremos que revisar a ferramenta que os humanos melhor empregaram para defender a moralidade: a culpa/dívida (Schuld) contraída com uma instância sempre superior (quase sempre religiosa e a priori de poder), cuja mnemônica Nietzsche analisa na Genealogia da Moral (GM/GM II, 3, KSA 5.295), e daí os mecanismos de sua satisfação, do perdão (por meio da crueldade e da violência), no seio de uma nova moral que, uma vez superada a morte de Deus, consolida o valor apriorístico, para não dizer quase metafísico, da Justiça. Culpa sobre a qual Nietzsche afirma ter gravado com dor não apenas nos espíritos, mas, por meio de um doloroso ritual de punição, também nos corpos (GM/GM II, 3, KSA 5.259), pois a dor é entendida como o instrumento mnemônico mais poderoso que os legisladores empregam com o objetivo de forçar o indivíduo a lembrar ou impor o valor da moralidade e, com ele, “o cânone moral da justiça” (GM/GM II, 8, KSA 5.306). “Ah, a razão, a seriedade, o domínio sobre os afetos, toda essa questão sombria chamada reflexão, todos esses privilégios e adornos do homem: como eles se tornaram caros! Quanto sangue e horror há no fundo de todas as ‘coisas boas’!” (GM/GM II, 3, KSA 5.297). Não obstante, como assinala Foucault, desde que o novo sistema penal definido por códigos dos séculos XVIII e XIX funciona, a moral se encarrega, agora, de elementos e personagens extrajurídicos. Em consequência, os juízes julgam não só um fato jurídico; mas também emitem um veredito sobre a “alma moderna” com o fim de obter uma cura6. Como, em definitivo, uma nova moral funciona diante da rejeição de um antigo sistema penal garantido pela transcendência?
Vamos (tentar) responder a essas questões da parte da Genealogia da Moral (1887) e da Na Colônia Penal, que Franz Kafka7 escreveu em 1914 e publicou em 1919; trata-se de uma obra que aborda a condenação por meio de uma dolorosa experiência da justiça ou, em alusão a Nietzsche, um “ritual doloroso da punição”: uma máquina que grava com agulhas no corpo do acusado as palavras que resumem a culpa cometida. Para isso, vamos nos concentrar em avaliar os personagens do texto de Kafka a partir de sua relação com o termo Gewalt (poder, força e violência), que compete aos instintos de “compaixão, abnegação e autoimolação” (GM/GM, “Prólogo”, 5, KSA 5.252).
2. Kafka: Literatura em torno da potência (Macht), culpa (Schuld), e violência/força (Gewalt)
Kafka pertence a um grupo de escritores da Moderne, ampliou o contexto intelectual de experimentação pós-religiosa, cujas obras culminam em uma espiritualidade eclética, e que convergem Filosofia, Teologia e Literatura. O valor da justiça, pertencente a estes três âmbitos “opera quase como um valor central no contexto de um amplo esforço de reforma”8, pois é a virada do século e, mais ainda, da Moderne. E não há dúvida de que, na própria desintegração da modernidade, na era das transformações incompreensíveis da natureza científico-técnica, surge a dualidade da moral e da moral individualidade.
Kafka já havia explorado esta relação em sua pequena parábola intitulada “Diante da Lei” (1914), onde se encontra um paradoxo de um camponês a quem um guardião nega a entrada na lei, apesar de o acesso ser destinado exclusivamente a ele ser fechado após sua morte. O texto, de fato, é composto por vários paradoxos que culminam em um dilema insolúvel: o conflito entre a generalidade e a particularidade da lei, dilema este aparentemente absurdo, uma vez que a lei é consubstancialmente geral: implica superar o privilégio, o subjetivo, a incerteza. Porém, no final da lenda, afirma-se a particularidade da lei e a submissão da normalidade à exceção, verdade que o protagonista averigua quando está agonizando, ou seja, ele não conhece as características da lei enquanto vive9. A lei se converte, assim, na essência da vida, em seu sentido, apesar de ignorar que existe um caminho individual que conduz a ela. Essa individualização da lei não passa de uma tentativa de conciliar o geral com o particular; no entanto, a impossibilidade dessa conciliação, própria do mundo moderno, é a causa do fracasso do homem em alcançar a lei.
O porquê desse fracasso deve ser buscado, mais uma vez, na relação falida do indivíduo com a potência (Macht, em alemão potência e, também, força). Desse tema, deste termo, derivam todos os outros temas kafkianos: Schuld (em alemão culpa e dívida), Angst (termo kierkegaardiano que implica angústia e medo; medo, por sua vez, da punição), e Gewalt (em alemão força, poder e violência), que transbordam de seus textos, implícitos no caráter destrutivo de sua escrita, mas também arma que ele impunha contra a autoridade emitida10. A isso se soma o fato de que a profissão de Kafka, advogado, determinou uma literatura em que se desenvolvem julgamentos ao indivíduo isolado, marcados pela alternância entre culpa e desculpa, reprovações e justificativas, pela suspeita e pelo medo constante de ser surpreendido e punido ou expulso.
Com relação à autoridade, vejamos uma citação de Der Heizer (também de 1914), obra na qual o jovem Karl, em sua tentativa de defender o foguista, se depara não com o que é eticamente louvável, mas com a disciplina:
Não confunda os fatos - disse o senador a Karl -, talvez se trate de uma questão de justiça, mas é ao mesmo tempo uma questão de disciplina. Ambas, especialmente a última, estão sujeitas ao julgamento do senhor capitão11.
Com essa citação, Kafka ilustra a confiança dos indivíduos em um sistema de leis e normas que garantem a convivência social - a justiça - e se deparam com a disciplina, termo em que convergem a instrução jurídica e moral de uma pessoa e a ação física de exercer essa instrução por meio da violência, suficientemente objetiva para contrariar a subjetividade da avaliação da pena ou da punição. A soberania, o poder, torna-se visível por meio da violência.
Isso pode ser inferido a partir da reflexão sobre o termo Gewalt (walten: herrschen, verwaltern) e suas implicações. A primeira acepção do termo remete a “poder, autoridade, direito e meios de determinar e governar sobre alguém ou algo”12, e, entre outros exemplos de uso, cita-se “poder estatal, judicial, paterno, eclesiástico, divino”13. A segunda acepção representa duas variantes: a primeira delas faz alusão a um procedimento ilegítimo pelo qual se obriga, se força alguém a fazer algo; a segunda, ao uso da força física ou psíquica exercida contra alguém para conseguir algo (violência)14. Por último, a terceira acepção diz respeito à força elementar de consequências violentas15; refere-se a uma violência, a uma força elementar sobre a qual o ser humano não tem influência e que está relacionada com o “poder legítimo, autoridade justificada”. Pode-se afirmar que as duas primeiras acepções, “poder legítimo” e “violência”, derivam da terceira, entendida como a ação de uma entidade superior, axiomática, daquela “força” elementar e primitiva que permite intuir até mesmo uma vertente mística. Portanto, e segundo Jacques Derrida16, para quem o direito é sempre “uma força autorizada, uma força que se justifica”17 - mais ainda, “não há direito sem força”18 -, Gewalt reúne então a força da lei proveniente da autoridade, do poder legítimo, com a violência supostamente originária que instaurou tal autoridade19 (potência - Macht).
Mas as leis, para que tenham efeito, e com elas a justiça, dependem da credibilidade que lhes é conferida, do que Max Weber denominará “fé na legitimidade” da dominação (Herrschaft), ou seja, do potência (Macht), de acordo com um ordenamento jurídico20. Por isso, fundar um direito, uma lei, o fato de um código legislativo ter valor performativo, dependerá então de uma “violência realizativa, e, portanto, interpretativa, que não é justa ou injusta” por si só21. É o que Derrida, juntamente com Montaigne e Pascal, chamaria de “fundamento místico da autoridade” em virtude do silêncio que envolve o momento fundador “do que é justo”22.
Para concluir esta reflexão sobre Gewalt, recordemos que, na Genealogia da Moral, a punição, a dor, é compreendida a partir da relação contratual entre “credor e devedor” e do princípio de que “tudo tem seu preço; tudo pode ser pago” (GM/GM II, 8, KSA 5.306). Essa suposição possibilita infligir dor ao criminoso (aplicar justiça) sobre a transação da punição (dívida), dano e dor, baseada, por sua vez, na sensação do bem-estar diante da dor do devedor, que se relaciona com o prazer experimentado pela violação de um impotente (GM/GM II, 5, KSA 5.299), ou seja: a justiça era restabelecida por meio da crueldade (relação contratual entre credor/devedor, fórmula mais básica de compra e venda) devido ao prazer obtido na contemplação da punição imposta ao culpado/devedor (Schuldner).
3. In der Strafkolonie23
Em uma colônia penal localizada em uma ilha, governada por um novo comandante que representa a cultura teórica, apolínea e socrática, chega um viajante para observar e avaliar o funcionamento de uma máquina de execução inventada por um comandante já falecido, que, por sua vez, é defensor da velha cultura, da velha moral: um sistema tirânico que entende a purificação por meio do sofrimento gerado por uma máquina que executa as sentenças judiciais, ou seja, executa a justiça e a transforma em experiência corporal, até mesmo em espetáculo popular.
A tortura é estabelecida a partir do princípio da equivalência da mortificação - salvação (Schaden - Schmerz des Schädigers), com base na troca e na relação entre credor e devedor (Gläbiger - Schulder) já mencionada (GM/GM II, 4, KSA 5.298), o que corresponde à máquina de execução da colônia, pois no sofrimento interpreta uma maquinaria de salvação, “que interpretou o sofrimento introduzindo-lhe todo um mecanismo secreto de salvação”24 (GM/GM II, 7, KSA 5.304). O viajante não consegue entender o entusiasmo do oficial que a executa, que, impelido pelas regras de obediência ao velho comandante, revestido de traços divinos - por quem o oficial nutre uma profunda devoção. Ele era a Lei. Somente a explicação prolixa e complacente da descrição do funcionamento da máquina já é uma tortura para os ouvidos do viajante e para a compreensão do leitor.
A sentença, a punição, consiste em fazer memória: a máquina imprime caracteres no corpo do condenado (ou credor) com sua falta, assim como Nietzsche lembra na Genealogia da Moral: “O credor podia infligir ao corpo do devedor todo tipo de ultrajes e tortura”, o que concede ao credor uma sensação de bem-estar que lhe permite desfrutar de um direito reservado aos senhores: desprezar e maltratar um ser como alguém inferior, isto é, “licença e direito à crueldade” (GM/GM II, 5, KSA 5.300). Os caracteres impressos no corpo do condenado e que o viajante não consegue decifrar (o que lembra a linguagem incompreensível do ser superior, do fundamento da autoridade, quando não o silêncio originário) remetem diretamente ao termo que Nietzsche emprega no prefácio da Genealogia: “Zeichensprache”, linguagem de signos ou aquela moral do passado escrita em hieróglifos igualmente ininteligíveis (GM/GM, “Prólogo” 7, KSA 5.254). Sofrimento e martírio (dano e dor) para gravar na memória através do corpo (como recurso mnemotécnico, diríamos) o sentimento de culpa: “O castigo teria o valor de despertar no culpado o sentimento de culpa”25 (GM/GM II, 14, KSA 5.318).
O viajante não se convence nem com o sistema judicial - inexistente - nem com o terrível procedimento de aplicação da pena de morte: escrever com lâminas a infração cometida no corpo do acusado, que nem sequer sabe que foi condenado e, portanto, desconhece a sentença - neste caso, gravar no corpo o ditado: “Ehre deinen Vorgesetzten”26. O condenado desconhece o que vão escrever, porque também ignora qual foi a falta que cometeu (como em O Processo); mas isso é irrelevante, diz o oficial executor, porque ele já vai experimentar na própria pele. O leitor se pergunta então como um ser humano se torna culpado, questão que o oficial resume com as seguintes palavras:
Fui nomeado juiz aqui na colônia penal […] O princípio segundo o qual tomo decisões é: a culpa é sempre indubitável. Outros tribunais podem não seguir esse princípio, pois são compostos por muitas cabeças e além disso se subordinam a tribunais mais altos. Aqui não acontece isso, ou pelo menos não acontecia com o antigo comandante27,28.
Essa mesma questão de desconhecimento da culpa e, todavia, ser culpado, sem provas, conhecemos por K em O Processo. E o próprio Kafka sugeriu a seguinte resposta registrada por seu amigo Janouch29: “Nada se afirma com tanta rapidez na mente como um sentimento de culpa sem fundamento - não se pode eliminá-lo por meio de nenhuma fórmula de arrependimento ou redenção”. É inútil, por conseguinte, condenar quem não sabe que crime cometeu e, dessarte, não se sente culpado, da mesma forma que é absurdo pretender um sentimento de culpa de quem não registra em sua consciência qualquer culpa30. E, no entanto, os personagens aceitam sua absoluta falta de opções, suas sentenças e sua culpa original, por outra parte, compartilhada como seres humanos. A atitude do condenado na obra de Kafka, nesse sentido, não deixa de ser paradigmática: “Aliás o condenado parecia de uma sujeição tão canina que a impressão que dava era a de que se poderia deixá-lo vaguear livremente pelas encostas, sendo preciso apenas que se assobiasse no começo da execução para que ele viesse”31. E assim como em Na Colônia Penal se afirma que a culpa é indubitável, em Nietzsche a própria culpabilização é a origem da moral cristã (GM/GM II, 4-5, KSA 5.297-300).
O caso pelo qual o soldado é condenado a uma morte lenta e cruel é, nas palavras do oficial, o seguinte:
O senhor queria que eu lhe esclarecesse este caso; é tão simples como todos os outros. Hoje de manhã um capitão apresentou a denúncia de que este homem, que foi designado sua ordenança e dorme diante da sua porta, dormiu durante o serviço. Na realidade ele tem o dever de se levantar a cada hora que soa e bater continência diante da porta do capitão. Dever sem dúvida nada difícil, mas necessário, pois ele precisa estar desperto tanto para vigiar como para servir. Na noite de ontem o capitão quis verificar se a ordenança cumpria o seu dever. Abriu a porta às duas horas e o encontrou dormindo todo encolhido. Pegou o chicote de montaria e vergastou-o no rosto. Ao invés de se levantar e pedir perdão, o homem agarrou o superior pelas pernas, sacudiu-o e disse: “Atire fora o chicote ou eu o engulo vivo!”. São estes os fatos. Faz uma hora o capitão se dirigiu a mim, tomei nota das suas declarações e em seguida lavrei a sentença. Depois determinei que pusessem o homem na corrente. Tudo isso foi muito simples.32
O leitor percebe que se trata de uma mera reação corporal, uma ação inconsciente à qual se aplica uma sentença desproporcional relativa ao descumprimento de uma lei absurda, sem que se saiba se ela corresponde ou não aos atos, uma vez que não há interrogatório, não há processo, não houve oportunidade para a defesa. O ser humano se apresenta indefeso diante de um poder onipotente, inacessível e incompreensível33, que age de forma desproporcional, grotesca, entre culpa, condenação sem provas e punição. As palavras de condenação sucedem-se com o início de um relato, a partir de palavras que, por sua vez, reproduzem a versão do capitão agredido, palavras depois interpretadas e reproduzidas pelo oficial da máquina tanto para o viajante quanto para o leitor. Na Strafkolonie, a pena é uma inscrição corporal e a justiça, um processo de leitura. Mas não há justiça até que o indivíduo recupere a esperança que o poder lhe nega, o mesmo poder que nega até mesmo a busca da verdade e, consequentemente, da justiça. “Se eu tivesse primeiro intimado e depois interrogado o homem, só teria surgido confusão. Ele teria mentido, e se eu o tivesse desmentido, teria substituído essas mentiras por outras e assim por diante”34.
O poder está subordinado a um conceito imperativo de lei que deriva de uma generalização muito anterior, quase automática, dos mandamentos divinos, segundo os quais “a mera relação de mandato e obediência” bastava para identificar a essência da lei35. Obediência servil do condenado ao oficial, obediência servil do oficial a um sistema caduco e à moral de um comandante investido de traços antes divinos, agora próprios de um poder soberano e vingativo que permite vislumbrar a aliança da religiosidade (e seus rituais cruéis)36 e de um Estado de Direito em que a pena de morte ganha transcendência. Justiça concebida em torno da disciplina, em torno do castigo, o que significa reagir com violência por meio de estruturas refletidas e fornecidas pelo Estado, tornar mortais suas palavras37.
O oficial descreve de forma terrível e detalhada os tormentos pelos quais o condenado deve passar, ao qual as agulhas escreverão “Honre o teu superior!”38, como já foi mencionado; no entanto, a máquina avaria, o soldado acusado livra-se da condenação e, em seu lugar, coloca-se o próprio oficial quando assume que o seu mundo agoniza (como se torna evidente com a chegada do novo comandante e perante a incompreensão do viajante). Do carrasco, torna-se vítima, que morre com a impressão das palavras “seja justo”39, que não são compreendidas. O viajante foge da colônia após visitar o túmulo do antigo comandante (em um salão de chá), onde lê a profecia escrita: “Existe uma profecia segundo a qual o comandante, depois de determinado número de anos, ressuscitará e chegará seus adeptos para a reconquista da colônia. Acreditai e esperai!'”40. E foge, impedindo que um soldado e o condenado, a quem ameaça com uma corda, fujam com ele daquela colônia horrível.
4. Conclusões
Na Colônia Penal, encontramos a lei que resume o homem kafkiano: você deve”: uma vida de submissão sem limites, sem segredos41, própria de um poder opaco e obscuro. Sofre-se pela intimidade violada, pelo desaparecimento do cenário privado, pelo imaginário que separa a individualidade do íntimo da exposição do mais íntimo do ser humano. O íntimo está relacionado com a culpa, cuja origem, segundo Nietzsche, é uma volta contra si mesmo da crueldade. Separa, portanto, a culpa da punição, que, relacionada com a consciência (o dever), está indissociavelmente ligada ao sofrimento (GM/GM II, 6, KSA 5.300).
O delito, a mera reação corporal, uma ação instintiva, sem consciência, além de proferir a frase “Atire fora o chicote ou eu o engulo vivo!”42, contraria não só a moral dos escravos, mas também o “asketisches Ideal” nietzschiano, que lembra que “o ideal ascético brota do instinto de proteção e de cura de uma vida em degeneração”43 (GM/GM III, 13, KSA 5.366), numa época em que os servos do Estado utilizam a educação para regular os corpos. Questiona-se a punição em uma época de moral em transformação, em que os conceitos de culpado ou lei perderam a razão de ser. Questiona-se o propósito e o significado da lei, absurda e causal, que se grava a fogo graças a uma “Lei como forma pura vazia e sem conteúdo”, como diz Deleuze, “cujo objeto permanece incognoscível: a lei, portanto, não pode ser enunciada senão em uma sentença, e a sentença não pode ser conhecida senão na punição”44. Em Kafka lemos a equivalência entre justiça e tortura procurada pela execução, que também levanta Lust an Grausamkeit: “Como captávamos todos a expressão de trans guração no rosto martirizado, como banhávamos as nossas faces no brilho dessa justiça finalmente alcançada e que logo se desvanecia!”45.
De Lust am Leid, Lust an Grausamkeit, passamos à tortura voltada para si mesmo em nome do próprio ideal de sua justiça com morte (sacrifício) do oficial, que por sua vez é o fim da máquina, de um procedimento antiquado. “seja justo”46. Com estas palavras, o oficial julga, condena e executa a si mesmo. O seu sacrifício pela justiça manifesta o seu desejo de crueldade interiorizado por ter sido proibido, embora o paradoxo resida no fato de ele continuar ativo na sua aniquilação. Trata-se de uma Umwertung e a sublimação do impulso do prazer da crueldade para a crueldade para consigo mesmo.
Poderia ser visto, portanto, como uma “revolta dos escravos na moral” (GM/GM I, 10, KSA 5.270), tal como sugere Uwe Peters (2007, p. 12). Nessa “revolta dos escravos”, a moral ressentida daqueles que padecem com o sofrimento chega ao poder. Mas, segundo Nietzsche, isso só acontece pagando o preço da autocontradição que leva à sua autoanulação: o inimigo, tal como concebido pelo homem do ressentimento, é sua obra, sua própria criação. Ele concebe o malvado à sua imagem, como o oposto de sua própria ideia do bem, que é ele mesmo (GM/GM I, 10, KSA 5.270-71).
Umwertung do bem e do mal: como apresentam as duas formas da moral expostas em Na Colônia Penal: uma delas é a representada pelo oficial, uma moral baseada no sacrifício cruel dos outros que, para ele, é boa, justa. O fim, a proibição dessa forma de moral, coincide com o suicídio do funcionário. Essa mesma necessidade vital de moral é percebida no viajante, cuja identidade é construída a partir da moral que ele expressa com seus julgamentos, dúvidas e indecisões. Vemos também a moral no ressentimento no viajante, a moral do bom, daquele que “não viola, não fere ninguém, não ataca, não retribui na mesma moeda, deixa a vingança nas mãos de Deus, mantém-se como se estivesse oculto, afastando-se de toda a maldade e, em geral, exige pouco da vida” (GM/GM I, 13, KSA 5.280). Trata-se de um tipo de homem, continua Nietzsche, “levado por um instinto de autoconservação, de autoafirmação […], que precisa da fé no sujeito indiferente e dotado de liberdade de escolha”, que interpreta a própria fraqueza como liberdade, seu modo de ser como mérito. Sua moral se reflete no que ele não quer ver, de forma reativa, sobre uma experiência que ele não quer ter. No caso do oficial, a moral se baseia na realização ativa da crueldade, embora para ele, de acordo com seu código, seja justo, pelo que é desnecessário ouvir a parte do condenado e pelo que é justa a união dos poderes executivo, legislativo e judiciário em uma pessoa. Ele celebra seu poder, “sua obra é tudo” (GM/GM I, 13, KSA 5.279), que se legitima em sua força da natureza: “a força move, a força causa”, é “impulso, vontade, eficácia” (GM/GM I, 13, KSA 5.279).
Da mesma forma reativa e cruel é a moral do viajante, incomodado com o rápido assassinato do oficial e com a tentativa de fuga do soldado da colônia, um lugar funesto, a quem ele ameaça com uma corda. O viajante foge da colônia depois de ter contemplado sua própria recaída na imoralidade em nome de sua moralidade: ele foi o causador do suicídio do oficial, que, assim como o soldado e o condenado, contemplava fascinado. Diante da ridícula profecia da reconquista da colônia de que o velho comandante, após um determinado número de anos, ressuscitará e conduzirá seus adeptos a partir desta casa para reconquistar a colônia. “Acreditem e esperem!”, o viajante não pode deixar de se assustar, porque viu sua própria crueldade, que suspeita ser onipresente, e sua própria imoralidade. Sua fuga, sua defesa contra a imoralidade, reproduz a crueldade que equipara Schaden und Schmerz, e a aceita47.
Sua reação, primeiro passiva e depois ativa, reativa o sofrimento reativo, é contraditório com o motivo do aparecimento na ilha. Assim, a mesma nova moral, em princípio boa, que pretende não ser cruel, é cruel na medida que julga, na medida em que avalia, em seu posicionamento à parte, com exclusão. Os outros, aqueles que permanecem na ilha, observarão sua exclusão como um fato incompreensível, arbitrário, cruel. A verdadeira moral, o resultado da avaliação do julgamento, portanto, é o que põe em marcha a moral ou sua anulação, como no caso de Kafka. A moral do viajante, assim como a do oficial, são ambas reativas e cruéis. Os julgamentos valorativos, morais, possibilitam a existência e são necessários até mesmo como expressão de uma identidade, embora não como conceitos definitivos, mas constantemente reavaliáveis, assim como a própria identidade. Construir uma identidade fixa exclui o outro porque exclui a moralidade do outro. Não há moral porque não há conceito definitivo. Não há justiça.
Resta apenas a ação, a criação constante de valores. A partir da literatura de Kafka, o leitor, surpreendido pela estranheza e crueldade do texto, depara-se com duas figuras48, sendo assim levado a interpretar moralmente a história, para o que terá que criar um sistema de valores. O leitor se transforma em juiz diante do espetáculo do drama do poder e sua violência implícita, diante do espetáculo do unheimlich que envolve a moral.
Declaração de disponibilidade dos dados
Os autores afirmam que os artigos publicados no periódico Cadernos Nietzsche procedem à revisão bibliográfica enquanto método de pesquisa que analisa e sintetiza informações existentes, especialmente, em livros e artigos científicos sobre a filosofia de Nietzsche, objetivando identificar conceitos-chave, teorias relevantes, lacunas na literatura existente e propor interpretações originais acerca do pensamento do filósofo. Os dados concernentes aos artigos constam nas referências bibliográficas no final de cada texto, detalhando a procedência em notas de fim de página, disponibilizando assim todo o material utilizado na pesquisa.
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Tradução de Cláudio Lucas Vieira de Melo Galdino. Correio eletrônico: claudio.lucasfilo@gmail.com
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Optamos por inverter a citação em alemão para sua tradução. No original: “das alle Welt bei passender und unpassender Gelegenheit im Munde führt” (Heyde, 1926, p. 31) [Tradução do tradutor].
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Veja o termo Wert em Meyers Großes Konversationslexikon (6. Auflage, 1905-1909), digitalisierte Fassung im Wörterbuchnetz des Trier Center for Digital Humanities, Version 01/25, <Wörterbuchnetz>.
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“Gerechtigkeit: etwas, was als gerecht angesehen wird”, em Gerechtigkeit ▶ Rechtschreibung, Bedeutung, Definition, Herkunft ▶ Duden. (“Gerecht: etwas angemessen Beurteilen"), em Gerecht”, gerecht ▶ Rechtschreibung, Bedeutung, Definition, Herkunft ▶ Duden.
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Um dos dois protagonistas de Na Colônia Penal não pretende ser cruel, mas é; o outro é abertamente cruel, sem tentar esconder isso.
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Utilizamos a tradução de Rubens Filho em NIETZSCHE F. W. Humano, Demasiado Humano, p. 107. In: Os Pensadores XXXII. São Paulo: Abril S.A., 1974. No original: Der Charakter des Tausches ist der anfängliche Charakter der Gerechtigkeit.
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Cf. Foucault, 1975, pp. 20-23.
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Cf. Foucault, 1975, pp. 20-23.
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Niemeyer, 2012, p. 294.
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Da mesma forma que ignora que conhecer a lei implica estabelecer a diferença entre quem está dentro e quem está fora dela.
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A influência da leitura deste texto também é evidente no conto Ein Landarzt (1917). Para mais informações sobre a influência geral da leitura da Genealogia da Moral em Kafka, consulte W. Müller-Seidel. Die Deportation des Menschen: Kafkas Erzählung In der Strafkolonie im europäischen Kontext. Stuttgart, 1986, pp. 78-79; W. Ries. Transzendenz als Terror. Eine religionsphilosophische Studie über Franz Kafka. Heidelberg 1977, pp. 69-90; P. Bridgwater. Kafka and Nietzsche. Bonn, 1987, pp. 104-111, e, acima de tudo, U. Peters. Zur Grausamkeit der Moral: Nietzsches Genealogie der Moral in Kafkas In der Strafkolonie. In: Marburger Forum. Beiträge zur geistigen Situation der Gegenwart, 8(3), pp. 1-21, 2007.
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Na tradução de Modesto Carrone, na edição KAFKA, F. Contemplação e O Foguista. Trad. Modesto Carone. São Paulo: Editora Brasiliense, 1994, p. 34. No original: “Mißverstehe die Sachlage nicht', sagte der Senator zu Karl, ‘es handelt sich vielleicht um eine Sache der Gerechtigkeit, aber gleichzeitig um eine Sache der Disziplin. Beides und ganz besonders das letztere unterliegt hier der Beurteilung des Herrn Kapitäns’” (Kafka, 1996a, p. 105).
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No original em alemão: “Macht, Befugnis, das Recht und die Mittel, über jemanden, etwas zu bestimmen, zu beherrschen”, https://www.duden.de/rechtschreibung/Gewalt.
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No original em alemão: “die staatliche, richterliche, elterliche, priesterliche, göttliche Gewalt”. Ibidem.
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E em Duden, “a) unrechtmäißges Vorgehen, wodurch jemand zu etwas gezwungen wird […]; b) [gegen jemanden, etwas rücksichtslos angewendete] physische oder psychische Kraft, mit der etwas erreicht wird”. Ibidem.
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“Elementare Kraft von zwingender Wirkung”, ibidem.
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Derrida, 1997, p. 15.
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Derrida, 1997, p. 15.
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Sobre a legitimidade da autoridade e do poder (Gewalt), assim como a diferença entre Macht e Herrschaft veja Max Weber em Die Typen der Herrschaft (Sociología del poder. Los tipos de dominación. Traducción de Joaquín Abellán. Madrid: Alianza, 2012 [2007].
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Weber distinguia três tipos de dominação legítima: racional (baseada na crença na “legalidade da ordem estabelecida”), tradicional (baseada no “caráter sagrado das tradições existentes desde sempre e na legitimidade dos competentes para exercer a autoridade”) e carismática (constituída em torno de uma pessoa de extraordinária “santidade, heroísmo ou exemplaridade” e da “ordem criada ou revelada por essa pessoa”). Weber, 2012, p. 75.
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Weber, 2012, p. 33.
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Weber, 2012, p. 33.
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É evidente a dívida de Kafka com a terceira das Extemporâneas e com Schopenhauer als Erzieher [Schopenhauer como educador] (metáfora do mundo como colônia penal); em ambos os textos critica-se a educação individual como obediência inquestionável ao Estado.
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Tradução de Paulo César de Souza em NIETZSCHE, F. W. Genealogia da Moral: uma polêmica. São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p. 58. No original: “in das Leiden eine ganze geheime Heilmaschinerie hineininterpretiert”.
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Ibid, p. 70. No original: “Die Strafe soll den Wert haben, das Gefühl der Schuld im Schuldigen aufzuwecken”.
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Kafka, 1997, p. 20. No original: “Ehre deinen Vorgesetzten” (Kafka, 1996b, p. 210).
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Utilizamos a tradução de Modesto Carone, na edição KAFKA, F. O Veredicto / Na Colônia Penal. Trad. Modesto Carone. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, pp. 21-21.
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No artigo original, a citação em alemão é: Ich bin hier in der Strafkolonie zum Richter bestellt […]. Der Grundsatz, nach dem ich entscheide, ist: Die Schuld ist immer zweifellos [grifo meu]. Andere Gerichte können diesen Grundsatz nicht befolgen, den sie sind vielköpfig und haben auch noch höhere Gerichte über sich. Das ist hier nicht der Fall, oder war es wenigstens nicht beim früheren Kommandanten (Kafka, 1996b, p. 212).
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Janouch: Conversaciones con Kafka. Ed. Fontanella, Barcelona, 1969. Aqui, segundo Constante, 2006, p. 3.
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Constante, 2006, p. 3.
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Kafka, 1997, p. 17. Em alemão: “Übrigens sah der Verurteilte so hündisch ergeben aus, daß es den Anschein hatte, als könnte man ihn frei auf den Abhängen herumlaufen lassen und müsse bei Beginn der Exekution nur pfeifen, damit er käme” (Kafka, 1996b, pp. 203-204).
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Ibid, p. 22. Em alemão: “Sie wollten diesen Fall erklärt haben; er ist so einfach, wie alle. Ein Hauptmann hat heute morgens die Anzeige erstattet, daß dieser Mann, der ihm als Diener zugeteilt ist und vor seiner Türe schläft, den Dienst verschlafen hat. Er hat nämlich die Pflicht, bei jedem Stundenschlag aufzustehen und vor der Tür des Hauptmanns zu salutieren. Gewiß keine schwere Pflicht und eine notwendige, denn er soll sowohl zur Bewachung als auch zur Bedienung frisch bleiben. Der Hauptmann wollte in der gestrigen Nacht nachsehen, ob der Diener seine Pflicht erfülle. Er öffnete Schlag zwei Uhr die Tür und fand ihn zusammengekrümmt schlafen. Er holte die Reitpeitsche und schlug ihm über das Gesicht. Statt nun aufzustehen und um Verzeihung zu bitten, faßte der Mann seinen Herrn bei den Beinen, schüttelte ihn und rief: “Wirf die Peitsche weg, oder ich fresse dich.” — Das ist der Sachverhalt. Der Hauptmann kam vor einer Stunde zu mir, ich schrieb seine Angaben auf und anschließend gleich das Urteil. Dann ließ ich dem Mann die Ketten anlegen. Das alles war sehr einfach” (Kafka, 1996b, pp. 212-213).
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Também em O Processo, que Kafka escreveu simultaneamente, Josep K está preso entre o Estado Constitucional, regido por leis que estão na base de sua vida pessoal e profissional, e a Lei, que opera de acordo com regras que não são específicas e nunca são claras. (Cf. Ziolkowski, 2017, p. 188).
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Kafka, 1997, p. 22. No original: “Hätte ich den Mann zuerst vorgerufen und ausgefragt, so wäre nur Verwirrung entstanden. Er hätte gelogen, hätte, wenn es mir gelungen wäre, die Lügen zu widerlegen, diese durch neue Lügen ersetzt und so fort” (Kafka, 1996b, p. 213).
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Gómez, 2020, p. 135.
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No segundo tratado da Genealogia, Nietzsche afirma que todas as religiões são sistemas cruéis (GM/GM II, 3, KSA 5.).
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A relação entre morte e escrita é evidente em toda a obra de Kafka. Nesta história, “a máquina de tortura executaria o mesmo castigo que o autor infligia a si mesmo diariamento no ato masoquista da escrita” (Mosquera, 2021, p. 844).
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Kafka, 1997, p. 20. No original: “Ehre deinen Vorgesetzten” (Kafka, 1996b, p. 210).
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39
Kafka, 1997, p. 34. No original: “sei gerecht”.
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Kafka, 1997, p. 39. No original: “daß der Kommandant nach einer bestimmten Anzahl von Jahren auferstehen und aus diesem Hause seine Anhänger zur Wiedereroberung der Kolonie führen wird. Glaubet und wartet!”(Kafka, 1996b, p. 247).
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A volatilização da dimensão privada (algo particular do mundo moderno, inclusive contemporâneo), o universo do individual, particular e intransponível, a “solidão violada” de que falava Kundera (aqui segundo Constante, 2006, p. 3).
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Kafka, 1997, p. 22. No original: “Wirf die Peitsche weg, oder ich fresse dich” (Kafka, 1996b, p. 213).
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Utilizamos a tradução de Rubens Filho em NIETZSCHE, F. W. Para a Genealogia da Moral, p. 323. In: Os Pensadores XXXII. São Paulo: Abril S.A., 1974. No original: “das asketisches Ideal entspringt dem Schutz - und Heilinstinkte eines degenerierenden Lebens”.
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Deleuze y Guattari, 1978, p. 66.
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45
Kafka, 1997, p. 28. No original: “Wie nahmen wir alle den Ausdruck der Verklärung von dem gemarterten Gesicht, wie hielten wir unsere Wangen in den Schein dieser endlich erreichten und schon vergehenden Gerechtigkeit!” (Kafka, 1996, p. 226).
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Kafka, 1997, p. 34. No original: “sei gerecht”.
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Cf. Peters, 2007, p.14.
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O funcionário apropria-se de um corpo que pretende domesticar; o viajante, com a sua recusa, com a sua não intervenção, assume o poder sobre o funcionário e o procedimento.
Referências
- CONSTANTE, A. Nietzsche y Kafka: la culpa extraña y el santo deber. A Parte Rei. Revista de Filosofía, n. 44, pp. 1-5, 2006.
- DELEUZE, G.; GUATTARI, Félix. Kafka: por una literatura menor México: Ediciones Era, 1978.
- DERRIDA, Jacques. Fuerza de ley: el “fundamento místico de la autoridade” Traducción de Adolfo Barberá y Patricio Peñalver. Madrid: Tecnos, 1997 [1994].
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DUDEN. Disponível em: https://www.duden.de/suchen/dudenonline
» https://www.duden.de/suchen/dudenonline - FOUCAULT, Michel. Vigilar y castigar Buenos Aires: Siglo XXI, 1975.
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GÓMEZ GARCÍA, C. Gewalt: representaciones de la violencia en el expresionismo literario alemán a partir de Kierkegaard y Benjamin. In: Escritura e Imagen, Madrid, n. 16, p. 123-140, 2020. DOI: DOI
» DOI - HEIDE, J. E. Wert: eine philosophische Grundlegung Erfurt: K. Stenger, 1926.
- KAFKA, Franz. Der Heizer: ein Fragment. Leipzig: Kurt Wolff Verlag, 1913. (Coleção “Der jüngste Tag”, v. 3).
- KAFKA, F. Drucke zu Lebzeiten Frankfurt am Main: S. Fischer Verlag, 1996a. pp. 63-111.
- KAFKA, F. In der Strafkolonie. In: KAFKA, Franz. Drucke zu Lebzeiten Frankfurt am Main: S. Fischer Verlag, 1996b. pp. 201-248.
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MEYERS grosses Konversationslexikon (6. Auflage, 1905-1909). Digitalisierte Fassung im Wörterbuchnetz des Trier Center for Digital Humanities, Version 01/25. Disponível em: https://www.woerterbuchnetz.de/Meyers
» https://www.woerterbuchnetz.de/Meyers - MOSQUERA, R. Kafka: el abismo de la literatura Madrid: Guillermo Escolar, 2021.
- NIEMEYER, C. (org.). Diccionario Nietzsche: conceptos, obras, influencias y lugares. Edición española de Germán Cano Madrid: Biblioteca Nueva, 2012.
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NIETZSCHE, F. Werke in drei Bänden Band 3. München: Carl Hanser Verlag, 1954-1956. Disponível em: http://www.zeno.org/nid/20009258159
» http://www.zeno.org/nid/20009258159 - NIETZSCHE, F. Menschliches, Allzumenschliches I. In: COLLI, G.; MONTINARI, M. (org.). Sämtliche Werke Kritische Studienausgabe in 15 Bänden. Band II. Múnich: dtv, 1999. pp. 9-366.
- NIETZSCHE, F. Zur Genealogie der Moral. In: COLLI, G.; MONTINARI, M. (org.). Sämtliche Werke Kritische Studienausgabe in 15 Bänden. Band V. Múnich: dtv, 1999. pp. 245-412.
- PETERS, U. Zur Grausamkeit der Moral: Nietzsches “Genealogie der Moral” in Kafkas “In der Strafkolonie”. Marburger Forum: Beiträge zur geistigen Situation der Gegenwart, Marburg, n. 8(3), pp. 1-21, 2007.
- WEBER, M. Sociología del poder: los tipos de dominación Traducción de Joaquín Abellán. Madrid: Alianza, 2012 [2007].
- ZIOLKOWSKI, T. Law. In: DUTTLINGER, C. (org.). Kafka in context Cambridge: Cambridge University Press, 2017. pp. 183-190.
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