Open-access Por que ainda falar em violência urbana?

Why do we still talk about urban violence?

¿Por qué seguir hablando de violencia urbana?

Resumo

Este trabalho explora usos contemporâneos do conceito de violência urbana a partir de uma análise da literatura brasileira sobre o tema. Os usos mais correntes do conceito “violência urbana” na academia, na mídia e no debate político, tendem a ser conducentes da estigmatização de grupos e territórios periféricos. Por isso, propomos uma reconceituação da violência urbana, construindo uma significação propriamente “urbana”. A intenção é disputar o significado político da violência urbana, removendo o foco de discursos criminalizantes que recaem sobre periferias, e voltando-nos para as violências intrínsecas às práticas de urbanização, seguindo pistas deixadas pelas críticas antirracista, abolicionista e decolonial.

Palavras-chave
Violência urbana; Urbanização; Estigmatização

Abstract

This paper explores contemporary uses of “urban violence” through a systematic review of the Brazilian literature. The most common uses of this concept in academia, media, or political debates tend to be conducive to the stigmatization of peripheral groups and territories. For this reason, we propose a reconceptualization of urban violence by constructing a proper “urban” meaning for the term. The intention is to dispute the political meaning of urban violence, removing the focus from criminalizing discourses that fall on peripheries, and turning it towards the violence intrinsic to urbanization practices, following clues left by anti-racist, abolitionist, and decolonial criticism.

Keywords
Urban violence; Urbanization; Stigmatization

Resumen

Este artículo explora los usos contemporáneos de la “violencia urbana” a través de una revisión sistemática de la literatura brasileña. Los usos más comunes de este concepto en el mundo académico, los medios de comunicación o los debates políticos tienden a propiciar la estigmatización de grupos y territorios periféricos. Por esta razón, proponemos una reconceptualización de la violencia urbana mediante la construcción de un significado propiamente “urbano” para el término. La intención es disputar el sentido político de la violencia urbana, retirando el foco de los discursos criminalizadores que recaen sobre las periferias, y volviéndolo hacia la violencia intrínseca a las prácticas de urbanización, siguiendo las pistas dejadas por la crítica antirracista, abolicionista y decolonial.

Palabras clave
Violencia urbana; Urbanización; Estigmatización

Introdução

Este trabalho explora usos contemporâneos do conceito de violência urbana e argumenta por um reenquadramento político do conceito.2 Em sincronia com revisões anteriores sobre o tema (Muggah 2012; Pavoni e Tulumello 2020; Saborío 2019), concluímos que o conceito é utilizado de forma pouco sistemática, conflituosa, e além de frequentemente reforçar estigmas sobre comunidades periféricas e grupos historicamente oprimidos, a ponto de Saborío (2019) sugerir o abandono do conceito. Entretanto, a “violência urbana”, enquanto conceito e enunciado, mantém forte presença nas produções acadêmicas, incluindo aquelas de viés crítico, o que demonstra que sua centralidade política permanece e demanda atenção. Por isso, indagamos: como aqueles comprometidos com a teoria crítica podem tratar objetivamente as narrativas da violência urbana sem participar da contínua marginalização dos mesmos grupos sociais?

Para compreender como os pesquisadores brasileiros têm se apropriado do conceito de violência urbana, realizamos uma revisão sistemática da literatura. Coletamos artigos em português nos indexadores Scielo, Redalyc, Google Scholar, Sage e Open Edition Journals. Os artigos foram selecionados a partir de uma filtragem daqueles que continham o termo “violência urbana” em seus títulos ou resumos, e foram incluídas amostras em espanhol e inglês, desde que tratassem da realidade brasileira. Esse método resultou em uma coleção de 76 artigos, dos quais 57 são posteriores a 2010, e 19 são posteriores a 2020. Após o levantamento, foi realizada uma leitura detalhada dos resumos para identificar temas e abordagens metodológicas recorrentes, além da sistematização de periódicos e áreas do saber das publicações. Dentre os artigos posteriores a 2020 vislumbramos uma possível tendência recente do emprego da “violência urbana” em enquadramentos críticos, como trabalhos de orientação feminista, antirracista e abolicionista sem, contudo, que um conceito de violência urbana fosse oferecido ou disputado.

A proposta deste trabalho é construir uma (re)significação radical da violência urbana a partir de uma política de emancipação. A motivação para tal esforço teórico é a compreensão de que o vocabulário da violência urbana tem sido central para pautas da extrema direita (Freire e Teixeira 2019; Hirata et al. 2023; Grillo 2019), enquanto o campo democrático não parece estar mobilizando o tema de maneira vantajosa (Saborío 2019). Temas e categorias sociais não disputadas pelo campo crítico não desaparecem do discurso público, mas pelo contrário, são facilmente monopolizados por atores conservadores ou retrógrados. Retirar o monopólio do conceito de violência urbana do campo das políticas de repressão e criminologia seria, então, urgente para uma disputa que não é meramente conceitual, mas pelo imaginário social e senso comum sobre o termo, que tem servido amplamente como uma plataforma para políticas repressivas e autoritárias. Seguindo Antônio Bispo dos Santos (2023, 13), “precisamos transformar as armas do inimigo em defesa”, e isso passa pelo que o autor chama de “guerra das denominações: o jogo de contrariar as palavras coloniais como modo de enfraquecê-las”.

Começamos a explorar possibilidades conceituais a partir da provocação de Pavoni e Tulumello (2020), que indagam: afinal, o que há de propriamente urbano na violência urbana? Em consonância com esses autores, propomos a construção de uma significação propriamente “urbana” ao termo, o que possibilitaria retirar o foco da criminologia, de grupos e de territórios marginalizados. Com esse movimento, direcionamos nossa atenção para as violências intrínsecas às práticas de urbanização, seguindo pistas deixadas pelas críticas antirracista, abolicionista e decolonial. Como contribuição específica, nossa abordagem oferece uma definição de violência urbana politicamente acionável, tanto em discursos eleitorais progressistas quanto em políticas públicas.

A primeira parte deste artigo apresenta os resultados do levantamento bibliográfico realizado, trazendo comparações e considerações sobre análises sistemáticas da literatura anteriormente conduzidas. A segunda parte expõe os principais argumentos para uma redefinição do termo, centrando-o nos processos de urbanização e explorando possíveis caminhos a serem tomados na “guerra de denominações”. Por último, trazemos algumas considerações finais que reafirmam a necessidade de disputar politicamente o senso comum.

Considerações sobre o conceito de violência urbana

Nesta sessão, apresentaremos os resultados da nossa coleta de dados em diálogo com outros trabalhos relevantes sobre o conceito de violência urbana.

Para melhor compreender por quem o termo “violência urbana” tem sido mobilizado, foi feita uma análise dos periódicos nos quais aparecem os 76 artigos aqui considerados. Há um total de 49 revistas diferentes, das quais 24 são da grande área das Ciências Sociais (antropologia, sociologia, ciência política); 10 são da área da Saúde (incluindo psicologia); oito de Estudos Urbanos (incluindo geografia e arquitetura); quatro da Economia e Contabilidade; duas da Educação, e uma do Direito.

A partir da leitura dos resumos, realizamos também uma categorização temática, organizada no Quadro 1. Além disso, identificamos os principais temas que eram ali tratados, abrindo novas categorias sempre que necessário. Em seguida, a leitura foi refeita à luz das categorias emergentes, resultando em uma lista de 20 temas, na qual um artigo pode abranger mais de um tema.

Observou-se uma parcela significativa de artigos que não tratava da violência urbana especificamente. Nesses casos, o termo é empregado como um dado contextual ou pertencente a um repertório de “problemas sociais” que surgiam de alguma maneira na pesquisa, mas o tema não é discutido a fundo. Ao todo, encontramos 13 trabalhos que apresentavam uma definição clara de violência urbana, sendo 11 de autoria de diferentes pesquisadores.

Há uma percepção geral do campo que o termo “violência urbana” não só apresenta definições múltiplas e em desacordo (Muggah 2012), como é muitas vezes empregado sem qualquer definição (Saborío 2019), podendo significar “quase qualquer coisa” (Umaña 2018, 101). Além disso, a maioria dos empregos e conceitos de violência urbana mantém uma conexão frágil – quando existente – com um conceito de urbano (Pavoni e Tulumello 2020).

Uma interpretação frequente nas Ciências Sociais busca compreender a violência urbana em relação às desigualdades sociais, o que leva à tematização desproporcional de territórios do chamado “sul global”, de maneira que a violência urbana se tornou um termo quase “nativo” às representações desses países (Pavoni e Tulumello 2023). O presente levantamento privilegiou a literatura brasileira, de maneira que não é de se surpreender que o Brasil tenha sido tematizado na maioria dos trabalhos. Desses, apenas dois trabalhos desenvolveram uma comparação da violência urbana entre Brasil e um país do norte.

Em âmbito regional, 39 de todos os trabalhos abordaram a região Sudeste (26 no Rio de Janeiro e oito em São Paulo). Dos restantes, 10 trabalhos se localizam na região Nordeste (cinco no Ceará), dois na região Sul, um no Norte e um no Centro-Oeste. Essa distribuição, por um lado, se explica por uma tendência maior dos centros de pesquisa brasileiros, dada sua configuração e distribuição, de sub e sobre representação de determinadas regiões. Por outro lado, pode-se dizer que a sobrerrepresentação de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará também reflete certa tendência do imaginário brasileiro sobre onde se localiza a violência urbana. Ainda assim, mesmo dentro do universo de pesquisa brasileiro que privilegia as grandes metrópoles, permanece uma forte tendência de foco nas periferias: 45 dos 76 trabalhos foram realizados sobre bairros ou comunidades periféricas.

Como já apontado, uma explicação é a tendência maior das Ciências Sociais em tematizar a violência urbana em relação às desigualdades sociais e à pobreza. Dentre os estudos que tematizam a violência urbana dessa maneira, Umaña (2018), identifica três principais linhas interpretativas: 1) as que estudam a violência de gangues urbanas como uma forma de sociabilização e pertencimento de jovens, em que o crime é uma atividade secundária; 2) as que estudam a delinquência juvenil individualizada, centrada em crimes contra a propriedade, e as interpreta como um resultado da falta de oportunidades de estudo e trabalho para jovens periféricos e sua consequente exclusão de padrões globais de consumo; 3) as que apontam a ausência do estado em zonas periféricas ou de fronteira, em que grupos violentos passam a disputar o monopólio da violência e do território. De fato, nosso levantamento parece corroborar a centralidade que estudos sobre violência urbana dão a jovens e crianças, esse sendo o segundo tema que aparece com maior frequência, em um total de 18 artigos.

As teorias que definem a violência urbana pela associação com desigualdades socioespaciais urbanas, no geral, recorrem a noções durkheimianas de anomia social, o que também explica em parte o foco na juventude. A sensação de não pertencimento ao corpo social urbano – em que o urbano é definido ora em termos de acessos a bens, serviços e oportunidades, ora como uma sociedade de laços sociais “naturalmente” frágeis – explicaria a frustração das segundas e terceiras gerações de emigrados do campo. Esses jovens, para quem a cidade não representa o horizonte de oportunidades que representou para seus pais, sentem a pobreza urbana como uma frustração de expectativas que se torna um fator dissociativo e causador de violência.

Sérgio Adorno (1998) expõe como essa linha interpretativa, muitas vezes, tem consequências conservadoras e não parece se sustentar empiricamente, uma vez que uma minoria dos crimes seria perpetrada por jovens (nas metrópoles brasileiras investigadas por ele durante os anos 1990). Assim, a associação entre violência urbana e juventude periférica parece antes alimentada por um pânico moral que remonta a teses conservadoras sobre a origem do crime nas “crises das famílias”, levando ao enraizamento de uma visão estigmatizada também dos territórios periféricos, seus sujeitos e práticas sociais. Além disso, essa linha associativa tende a definir a violência urbana a partir de quem a praticaria, e não de suas potenciais vítimas, confluindo – ainda que não intencionalmente – com discursos que criminalizam a pobreza e territórios marginais.3

Estudos sobre a violência urbana que partem da criminologia costumam reverberar problemas semelhantes. Esses estudos frequentemente focam em taxas de homicídio, agressões físicas, assaltos e, mais raramente, estupros – de fato, apenas um dos artigos encontrados tratava dessa última forma de violência (Monteiro 2022), o que indica uma baixa tematização da violência contra a mulher nas ruas enquanto violência urbana. De forma genérica, a ideia do que caracterizaria crime “violência urbana” tende a ser um tanto difusa e, na maioria das vezes, remete apenas à localização do fato em perímetro urbano. Dos 76 os artigos analisados, 45 tematizam a violência urbana nessa perspectiva.

Muitos desses estudos partem do georreferenciamento do local de moradia de vítimas ou perpetradores de homicídios ou traumas, sem considerar onde a vítima estava no momento do crime. Ou seja, não é possível inferir se a pessoa estava dentro de casa ou na rua. Outros consideram o georreferenciamento do crime em si, mas raramente conseguem traçar sua motivação: se foi um feminicídio, um crime premeditado, uma disputa familiar ou um assalto. Um estudo de Lima et al. (2008) utiliza o georreferenciamento de prontuários de um hospital público para calcular a distribuição espacial da violência urbana em São Paulo. No entanto, além de não fornecer uma definição de violência urbana, inclui eventos como envenenamento acidental, acidente laboral, mordida de animal ou queda entre os dados para georreferenciamento, tornando o próprio entendimento de “violência” de difícil compreensão. O resultado é uma grande concentração de ocorrências de “violência urbana” em uma região periférica da cidade. O uso de dados tão difusos em um enquadramento muito aberto desafia até mesmo definições do senso comum, que entendem violência urbana enquanto uma violência “pública”, “intencional” e “impessoal”, ou seja, um ato criminoso que pode acontecer nas ruas a qualquer um.4 Nesses casos, “violência urbana” parece antes corresponder a um imaginário específico de quais sujeitos e territórios podem ser considerados “genericamente” violentos e, portanto, passíveis de serem estudados dentro do enquadramento da “violência urbana”.

Dantas (2022) usa a teoria da ambivalência restritiva para explicar a permanência de altas taxas de criminalidade em bairros periféricos de Fortaleza. Para o autor, esses seriam bairros “degradados”, lugares onde há “perturbação ao sossego alheio, lixo, pichações, desrespeito às delimitações dos espaços públicos e privados, ocupações irregulares” (Dantas 2022, 284). O problema parece estar no tipo de métrica utilizada para medir a violência – no caso desse estudo, o autor escolheu prisões por tráfico de drogas e crime violento letal e intencional, mas ignora que os padrões de encarceramento no Brasil tendem a possuir um forte viés de classe e raça que, por sua vez, também tendem a ter uma distribuição espacial específica. Analogamente, é problemática a seletividade sobre quais práticas sociais são classificadas como “desordem” para promover a associação entre criminalidade e pobreza. Para Dantas (2022, 282), em territórios periféricos,

caso não haja intervenção pública, urbanização, ordenamento e a presença do estado, com o tempo tudo vira apropriação indébita, invasão de terrenos, “gato” de iluminação, de água, de tudo e de todos. Impera, então, a lei do mais forte — seja pela força, pelo dinheiro, pelo medo ou pela ludibriação —, do invasor com supostos direitos ilimitados e sem obrigações sociais.

A passagem acaba promovendo uma associação entre violência urbana e práticas sociais próprias da informalidade e da pobreza, como “gatos” ou a moradia sem título – que não implicam necessariamente em um território sob controle do tráfico ou “da lei do mais forte”. Já práticas como sonegação de imposto, grilagem, enriquecimento ilícito, ou outros crimes de “colarinho branco”, que também podem ter a residência de seus perpetradores mapeadas na cidade, não são desvios cívicos associados à “prevalência da lei do mais forte”, “desordem” ou “violência urbana”, ainda que frequentemente tenham raízes no crime organizado.

Hiarata et al. (2023) aponta que operações de pacificação em favelas têm sido acompanhadas de interesses de abertura e expansão do mercado privado, principalmente de TV a cabo, internet e energia, tornando a associação entre este tipo de informalidade e violência economicamente interessante. De forma que o imaginário social da violência urbana parece selecionar simbolicamente apenas alguns tipos de crimes, perpetrados por alguns tipos de sujeitos. Em suma, há na categoria “violência urbana” uma camada moral subjacente, que filtra crimes e ameaças que se originam em lugares de poder. Isso pode ser evidenciado também no texto de Briceño-León (2002, 36), que caracteriza a violência urbana como aquela “dos pobres contra os pobres”.

Sendo assim, os numerosos assassinatos cometidos por pessoas poderosas ou pela polícia – uma instituição tipicamente urbana – são crimes que não costumam ser entendidos enquanto violências urbanas. Para Saborío (2019, 69), isso se daria porque “a violência das classes socioeconômicas mais baixas produz um maior escândalo no debate público que a dos poderosos”. Entretanto, a questão não parece poder ser reduzida à visibilidade, considerando a ampla atenção midiática de casos recentes de atropelamentos por carros de luxo e de assassinatos praticados por policiais. A resposta parece passar uma simplicidade desconfortável, que as classes mais ricas não são imaginadas como “genericamente” violentas e, por isso, seus crimes violentos não são generalizados como possibilidade iminente, mas singularizados como exceções contextuais. Já a polícia, é uma instituição de estado que tem legitimidade para o uso da violência e, portanto, os crimes policiais não passam pelo filtro da imoralidade, sendo, em grande medida, legitimados (Machado da Silva 2011), assim como outras violências estatais. Nesse sentido, a base de dados para este trabalho identificou 15 estudos que tematizam a violência policial, milícias ou a militarização das cidades, mas nenhum deles qualifica a violência policial enquanto violência urbana. Portanto, o problema não é só visibilidade, mas a inelasticidade do conceito e do imaginário coletivo da violência urbana.

Complementarmente, como apontado por Carla Araújo (2001), periferias só parecem ser o lugar da violência urbana porque, de certa maneira, os indicadores típicos de violência urbana funcionam também como identificadores das periferias dos grandes centros. Taxas de homicídio não são “naturalmente” mais elevadas em uma “periferia”, entendida como dado espacial pré-configurado, mas “participam da própria demarcação dos territórios considerados periféricos” (Garcia-Silva et al. 2022). O mesmo poderia ser dito para o tráfico de drogas e outras formas de violência direta, cuja demarcação territorial depende, em grande medida, de dados de encarceramento ou cobertura midiática, ambos mais propensos a se concentrarem nos territórios descritos enquanto periféricos (Koury 2011; Palermo 2018). Assim, sem uma definição do urbano, estudos sobre violência urbana tendem a ser estudos sobre violência em “periferias imaginadas”, para fazer uma referência a Benedict Anderson (2021).

Entre autores que buscam um entendimento do que é urbano na violência urbana estão Souza (2008) e Misse (2006). Para Souza (2008, 14):

Das formas tipicamente urbanas de segregação residencial à densidade tipicamente urbano-metropolitana de determinados fenômenos, passando por estratégias de sobrevivência e práticas delituosas característicamente associadas à concentração espacial de determinadas oportunidades: no que concerne à presença ou, pelo menos, à freqüência de certas manifestações de violência, as características da espacialidade das cidades tanto colocam problemas específicos quanto sugerem ações específicas de enfrentamento.

A definição permanece um tanto vaga, mas implica que a violência urbana ainda seria praticada por pessoas em situação de “pressão” ou desvantagem organizada, espacialmente. Para Misse (2006, 7), a violência urbana “diz respeito a uma multiplicidade de eventos (que nem sempre apontam para o significado mais forte da expressão violência) que parecem vinculados ao modo de vida das grandes metrópoles na modernidade tardia”. Mesmo nessa definição bastante ampla, em seu desenvolvimento o conceito acaba se voltando para noções de “desordem pública” e “incivilidade”, cujas implicações novamente remeterão a um tipo de território, o periférico, e um tipo de sujeito, usualmente o jovem. Os “modos de vida” urbanos acabam sendo imaginados enquanto as maneiras “civilizadas” das classes médias brancas e ordeiras, ou as maneiras “violentas” das periferias desordenadas e disruptivas (e, portanto, incivilizadas).

Uma vez que esses territórios são estigmatizados como violentos, também são sua estética, seus moradores e suas práticas sociais, reforçando a imagem da cidade moderna, “desejável”, como um espaço da branquitude, como descrito por Silva (2022), em um dos seis trabalhos encontrados que tematizam criticamente a violência urbana em relação ao racismo. A mesma perspectiva aparece em uma mimesis inversa em trabalhos que apontam a desvalorização de imóveis em áreas de classe média devido ao aumento da “violência urbana” (Carvalho Junior e Lemme 2005; Pontes et al. 2011).

A associação do crescimento da violência urbana à necessidade de proteção patrimonial aparece em Hirata et al. (2023, 7), que discorre como os planos de pacificação no Rio de Janeiro estão atrelados à processos de valorização imobiliária e investimento privado: “As UPP’s garantiam, como admitiu um entrevistado e membro de um importante banco de investimentos, que a sensação de segurança pública produza efeitos imobiliários”. Ainda segundo Hirata, a relação entre grupos políticos e poderosos grupos privados explica o direcionamento de políticas de segurança pública – e, portanto, o discurso sobre violência urbana – cada vez mais à proteção patrimonial.

Por último, a associação da violência urbana com a desordem pública e a protestos (ou motins, dependendo do interlocutor), além de frequentemente estigmatizar jovens e estudantes, remete a uma leitura conservadora, uma ansiedade frente à natureza dissensual da democracia (Adorno 1998). Hiarata et al. (2023) lembra, por exemplo, como, em 2013, em um cenário dominado por protestos de rua – muitas vezes repelidos com violência – o Ministério da Defesa promulga uma portaria regulamentando as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO)5 contra “agentes de perturbação da lei e da ordem”, definição suficientemente flexível para enquadrar de organizações criminosas até movimentos sociais reivindicatórios.

Como apontado por Machado da Silva (2004, 59), “violência urbana” acaba sendo uma “representação discursiva que constitui aquilo que descreve”, e como observado por Saborío (2019), é um termo cuja definição é frequentemente estabilizada por quem tem mais poder, a partir de discursos de (in)visibilização da violência que moldam o debate e o senso comum sobre o tema. Se a violência urbana é uma categoria ligada ao poder e à (des)legitimação de formas de violência, então ela deve ser entendida necessariamente como uma categoria política.

É por isso que, ao contrário de Saborío (2019), que conclui pelo abandono do termo dada sua tendência a reafirmar dinâmicas de marginalização, argumento que a categoria deve ser disputada, principalmente considerando a reiterada centralidade que o termo “violência urbana” assume na mídia, em trabalhos acadêmicos e em debates políticos e eleitorais. Nota-se que, entre 2020 e 2024, dos artigos coletados que abordam violência urbana, três tematizam gênero centralmente, em comparação com apenas um em todo o período anterior a 2020. Destaco a contribuição de Monteiro (2022), que trata da invisibilidade da violência contra as mulheres na agenda da segurança pública e os efeitos da violência urbana com base em sua interface com o planejamento urbano, abrindo uma perspectiva promissora para entender a violência propriamente urbana em sua interface com o gênero.

Da mesma maneira, foram identificados três artigos que tratam da questão do ponto de vista abolicionista, problematizando a relação entre polícia, criminalidade e discursos da violência urbana com uma perspectiva racial, ao passo que, no período anterior, foi encontrado apenas um artigo com a mesma temática. Além da já citada valiosa contribuição de Silva (2022) para a compreensão das relações raciais como estruturantes de uma violência especializada, Alves (2022) problematiza a instituição policial enquanto uma agente da violência contra corpos periferizados, clamando por uma perspectiva decolonial de segurança. Isso pode indicar que as políticas de (in)visibilização de violências que Saborío identifica estão começando a mudar ou, pelo menos, que há espaço no debate acadêmico para outras perspectivas sobre a violência urbana.

Raquel Coutinho da Silva (2010) apresenta o único artigo deste levantamento que discute uma reconceituação da violência urbana. A autora faz uma aproximação entre o conceito de violência urbana e vulnerabilidade social e ambiental a partir do conceito de risco e exclusão, algo potencialmente produtivo para um reenquadramento da violência urbana, mas o material se limita a definições ecológicas multicausais sobre a violência.

Em outro contexto, Pavoni e Tulumello (2023) oferecem uma obra bastante robusta teoricamente para reenquadrar violência urbana e segurança. Os autores reconhecem na própria urbanização uma forma de violência pela tentativa de controle e determinação impositiva das relações sociais no espaço, uma ideia que remete ao universo hobbesiano de contenção e securitização do corpo social baseado em garantias individuais. O desejo por um tipo de “segurança absoluta” – que se estende de maneira autoritária sobre o território e suas estéticas, mas também sobre comportamentos e grupos percebidos como ameaçadores – resulta em práticas de securitização e homogeneização social em si mesmas violentas. Surge o paradoxo da contenção da violência pela violência. Há, aqui, um caminho promissor para outras formas de se falar sobre violência urbana, que reconhece desde a legitimidade de um desejo coletivo por segurança até as formas de violência estatais, sociais e culturais que permeiam a cidade – desde o policiamento, até padrões de comportamento e o próprio planejamento urbano. Entretanto, ainda não há uma reconceituação politicamente acionável da violência urbana, que é tratada – justificadamente – como um fenômeno multi-escalar e espectral, que de alguma maneira evade definições precisas. Apesar de concordar com os autores, partimos de sua obra para considerar também a necessidade de uma definição acionável para disputar o problema da “violência urbana” em um campo democrático, considerando crescimento do autoritarismo.

A seguir, desenvolveremos, em diálogo com as contribuições de da Silva (2010) e Pavoni e Tulumello (2020, 2023) um esboço do que vislumbramos como um caminho político para um debate não estigmatizante e produtivo sobre violência urbana.

Conceituando o possível

O que há de propriamente urbano na violência urbana? A indagação posta por Pavoni e Tulumello (2020) permanece uma questão pouco trivial e demanda, antes, responder à seguinte pergunta: o que é o urbano? Para nossos fins, adotaremos a definição de Lefebvre (2008, 84), segundo a qual o urbano é “uma forma, a do encontro e a da reunião de todos os elementos da vida social, desde os frutos da terra... até os símbolos e as obras ditas culturais.” Na obra de Lefebvre, o urbano constitui, então, uma relação social, expressa na legibilidade e no uso (usufruto) do espaço.

O encontro, questão repetidamente discutida pelo autor, representa a simultaneidade de relações sociais contraditórias, e abarca desde as festas populares até os protestos políticos, desde o usufruir de um espaço público agradável com (ou apesar de) os diferentes, até as possibilidades de conflito entre classes que podem emergir de tal convivência. O encontro, entendido dentro da lógica urbana, é, portanto, essencial para a construção democrática. É certo excesso das relações sociais entre os diferentes que caracteriza o urbano, seja em regozijo de uma festa ou no conflito político e na violência aberta, cuja forma excessiva prenuncia uma subversão da ordem.

Nesse sentido, como desenvolvido por Pavoni e Tulumello (2023), é também a violência que nos une, enquanto uma força tensora que é constitutiva das e imanente às relações sociais, materiais e espaciais, simultaneamente as conectando e ameaçando sua ruptura. Em outras palavras, a violência faz parte das relações urbanas, porque ela faz parte das relações sociais. A única forma de eliminar completamente a violência seria eliminando os próprios encontros – eliminando, portanto, o urbano. De certa maneira, esse é o ideal por trás de discursos que promovem formas segregadas de fazer a cidade, como condomínios privados (Caldas 2024). Em sua obra seminal Cidade de Muros, Caldeira (2000) observa como o medo da violência urbana é o afeto estruturador desses territórios privatizados, que mudam a relação das pessoas com a rua e os espaços públicos. De tal maneira que privatização dos modos de vida em “enclaves fortificados”, para utilizar o termo da autora, gera segregação, afastamentos e formas de controle que buscam aniquilar o caráter excessivo do urbano, expresso na multiplicidade de encontros entre sujeitos. Multiplicidade essa que torna possível a ebulição de demandas – às vezes violentas – pela democratização do espaço e da vida cotidiana, que são inseparáveis. É nesse sentido que argumentamos que uma vida social sem violência não é algo desejável nem possível – mas isso ainda não responde totalmente à questão da violência urbana.

Lefebvre (2008) aponta para outra dimensão do urbano que se relaciona com as formas de produzir o espaço por meio da urbanização tecnocrata. A urbanização é uma tecnologia de planejamento do espaço que se profissionaliza no século 19, dentro de uma racionalidade moderna que busca o fim da contingência pelo planejamento racional, muito relacionado ao desenvolvimento industrial europeu. De muitas maneiras, a ideia da produção do espaço tecnocrata concentrada no estado permitiu, ao longo do século 20, a produção de “espaços urbanizados anti-urbanos”. Isso é, na medida em que a forma de construir as cidades passa a privilegiar estruturas hierárquicas e funcionalistas, produzem-se espaços com tendências a reforçar padrões de exclusão social e racial pela sujeição a dinâmicas segregacionistas de divisão do trabalho, valorização imobiliária e distinção social. Mais uma vez, os condomínios fechados emergem em confluência com esse projeto, representando um ideal de contingência em relação aos emergentes conflitos urbanos e uma busca por previsibilidade e controle das relações sociais cotidianas.

Partindo dessa dupla definição do urbano, uma a partir das relações sociais de encontro (e conflito) no usufruto do espaço, e outra a partir de um produto da urbanização enquanto técnica de planejamento espacial dessas relações sociais, podemos voltar à pergunta, que tipo de violência se poderia dizer propriamente urbana?

Nessa perspectiva, surgem ao menos três tipos de violência que poder-se-ia dizer urbana: I) a que não pode ser extirpada sem o fim do próprio urbano, ou seja, aquela que pode emergir do encontro de diferentes modos de vida e reivindicações que podem se politizar e eclodir com variados níveis de violência;6 II) a violência social e infraestrutural que consiste em mecanismos de privação do usufruto do espaço urbano por uma classe despossuída ou racializada, incluindo a segregação, que retira oportunidades, mina a qualidade de vida e rebaixa a cidadania de um enorme contingente de pessoas; III) a violência essencialmente institucional, que está nas formas de ordenamento do território pelo estado e que perpetuam espaços de risco (como habitações sem a devida infraestrutura e sujeitas à enchentes, desabamentos, deslizamentos ou contaminações por resíduos); nas instituições policiais cuja própria fundação se relaciona com a garantia de uma “ordem” urbana essencialmente violenta contra os dominados; e nos ordenamentos jurídicos, que asseguram formas de propriedade privada extremamente desiguais. Essas separações são possíveis apenas analiticamente, uma vez que as formas de violência estão imbricadas.

Tal proposição visa remediar o fato de que, não sem certa ironia, os discursos convencionais sobre violência urbana tendem a obscurecer as formas de violência que são próprias aos processos de urbanização e a vida urbana nas cidades, por um lado; e por outro, apesar de focarem majoritariamente no Sul Global, ignoraram a violência de origem colonial que é própria dessa região e que se especializa nas cidades, em uma forma específica de urbanização e policiamento. É esse último elemento que Alan Mabin (2015, 334) aponta como essencial para a elaboração de uma teoria subalterna e pós-colonial do Sul, ou seja, “a experiência e a persistência das culturas colonizadoras na vida dos cidadãos”.

É também o que Lélia Gonzalez (1984, 232) chama de “divisão racial do espaço” algo que permanece como um dos grandes organizadores das cidades atuais:

Desde a época colonial aos dias de hoje, percebe-se uma evidente separação quanto ao espaço físico ocupado por dominadores e dominados. O lugar natural do grupo branco dominante são moradias saudáveis, situadas nos mais belos recantos da cidade ou do campo e devidamente protegidas por diferentes formas de policiamento que vão desde os feitores, capitães do mato, capangas etc. até à polícia formalmente constituída [...] Já o lugar natural do negro é o oposto, evidentemente: da senzala às favelas, cortiços, invasões, alagados e conjuntos ‘habitacionais’ [...] o critério tem sido simetricamente o mesmo: a divisão racial do espaço.

Dito isso, qual violência poderia ser mais propriamente urbana que os projetos de higienização das grandes cidades brasileiras do século 19, que empurraram um enorme contingente de trabalhadores pretos para margens distantes e frequentemente de solo instável? Um dos efeitos da urbanização “moderna” em São Paulo, por exemplo, foi o êxodo em massa da burguesia das ruas centrais – frequentemente heterogêneas, com populações negras e mestiças – para novos bairros com ruas recém-abertas, como o Campos Elísios ou Higienópolis. Simultaneamente, as habitações populares continuavam precárias, quer nos antigos bairros, quer nas ocupações que surgiam ao longo das vias férreas, terras alagadiças e áreas afastadas (Pinto 1999). No campo do Urbanismo, Faria (2020) lembra diversos casos da expulsão e demolição de cortiços nos centros das cidades durante o século 19, lideradas como “operações de guerra”, em nome da construção de uma cidade “bela, higiênica e moderna”.

Como não chamar de violência urbana a forma segregadora em que foi construída a capital federal, hoje uma das cidades mais segregadas do mundo (Lemos 2023)? A construção de Brasília foi operacionalizada em duas zonas apartadas (Holston 2004). A Zona 1 consistia na área planejada por Lúcio Costa, onde as funções públicas e futuras moradias oficiais da cidade se encontrariam, e onde trabalhadores de mais alto reconhecimento puderam se alojar com suas famílias durante a construção. Já a Zona 2, há não menos de 15 km do que viria a ser o Plano Piloto, foi destinada aos trabalhadores em sua maioria sozinhos, vindos do Nordeste brasileiro, que se instalaram ali sem apoio governamental ou infraestrutura, e sob constate ameaça de destituição.

Ou ainda, lembramos os múltiplos despejos realizados durante a pandemia de Covid-19 apesar de leis determinando a sua suspensão, e apenas para deixar imóveis vazios (Pereira et al. 2020) – não seria esse um tipo de violência que só pode ser entendida em seu contexto unicamente urbano? Os exemplos são inúmeros, poderíamos citar, ainda, a situação de milhares de pessoas que moram em regiões de risco de alagamento ou deslizamento, que ali estão por uma série de (in)ações do poder público, que correm o risco de perder seus bens materiais e as suas vidas a cada chuva. Esse exemplo, aliás, estaria em perfeita consonância com o que Machado da Silva (2004, 57) definiu como violência urbana: “um complexo de práticas que são consideradas ameaças a duas condições básicas do sentimento de segurança existencial que costuma acompanhar a vida cotidiana rotineira – integridade física e garantia patrimonial”.

Tal reconceituação reforça a aproximação tateada por Coutinho da Silva (2010) entre vulnerabilidade socioespacial e violência urbana. Entretanto, o conceito de vulnerabilidade, como apontado pela autora, dá ênfase à situação de fragilidade de uma pessoa ou situação, de forma que não provê qualquer informação sobre o processo que causa ou sustenta a vulnerabilidade. O risco é gerar uma impressão de que tais vulnerabilidades socioespaciais são “naturais” ou “ecológicas”.

Ao nos voltarmos, por outro lado, para o conceito de violência, introduzimos a noção de agenciamento de poder. Assim, a mesma situação pode ser reenquadrada como um desdobramento de relações de poder no contexto das cidades situadas na periferia do capitalismo. O risco e a vulnerabilidade socioambiental na cidade passam a ser entendidos como padrões de violência contra os dominados, uma violência que se espacializa de forma essencialmente urbana. Nesse enquadramento, a violência urbana poderia ser discutida centralmente a partir do Sul – um Sul relacional que se reproduz em relações de poder e dominação –, mas sem reforçar estigmas do binômio desenvolvido-subdesenvolvido que tende a caracterizar a periferia como naturalmente violenta frente um centro socialmente “avançado” e, portanto, pacificado (Pavoni e Tulumello 2023).

Tal abordagem ainda retira do foco da análise a criminalidade e os sujeitos marginalizados, e busca nas próprias dinâmicas da urbanização e construção social do espaço urbano o significado da violência urbana. Mais do que um simples malabarismo retórico, disputar o senso comum sobre a violência urbana nesses termos poderia abrir novos caminhos políticos para debater a segurança nas cidades sem nos embrenharmos no “desejo de punir” (Adorno 1998, 33), nem recair em discursos abstratos que não são acionáveis em ciclos eleitorais.

Considerações finais

Machado da Silva (2004, 57) afirma que a violência urbana é uma “representação coletiva, categoria de senso comum constitutiva de uma “forma de vida”. Neste sentido, ela não pode ser corrigida nem falsificada”. Todavia, o senso comum não é estático, nem independente de disputas político-ideológicas. É nesse sentido que busquei propor um reenquadramento do conceito de violência urbana capaz de disputar seu sentido político, uma vez que, como apontado por Saborío (2019) entre outros, os discursos convencionais tendem a reforçar padrões de estigmatização e homogeneização de periferias e seus sujeitos.

Para reformular o conceito, seguimos pistas deixadas por outros autores que questionam o que há de propriamente urbano na violência “urbana”. Estrategicamente, propomos uma linha argumentativa que possibilite a disputa do termo no senso comum por atores políticos e institucionais interessados em incidir no debate sobre a violência urbana sem, contudo, contribuir para a contínua marginalização de sujeitos historicamente dominados. O que se sugere como implicação prática é o uso do termo “violência urbana” por atores políticos para designar eventos como deslizamentos de terra, alagamentos ou ausência de saneamento básico em áreas urbanas, além de incursões policiais excessivamente violentas, que causam prejuízos à vida e à propriedade. Assim, poderiam-se fomentar políticas de “combate à violência urbana” que promovessem a ação pública nos territórios no sentido de mitigar desigualdades territoriais conectadas à estigmatização, às mortes, às perdas materiais e às condenações simbólicas de populações periféricas.

O caminho percorrido se inspira no que Bispo dos Santos (2023) chama de “guerra de denominações”, buscando caracterizar a violência urbana enquanto aquela derivada diretamente de relações sociais urbanas e processos de urbanização. A intenção é acionar uma agenda de políticas públicas que para além de combater as “vulnerabilidades”, termo que esvazia o sentido intencional e político das mazelas urbanas, se oponha às violências propriamente urbanas, que se perpetuam nas formas de produção e reprodução do território.

  • Como citar este artigo:
    Caldas, L. (2025). ¿Por qué seguir hablando de violencia urbana?. Civitas: Revista De Ciências Sociais, 25(1), e47007. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2025.1.47007
  • Os textos deste artigo foram revisados pela SK Revisões Acadêmicas e submetidos para validação da autora antes da publicação.
  • 2
    Essa pesquisa foi financiada com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
  • 3
    Apesar da crítica de Adorno (1998) ser válida, rassaltamos que parte dos estudos trabalhados aqui, tematizando a juventude buscam compreender o jovem como vítima da violência.
  • 4
    Uma definição alinhada com a de Machado da Silva (2004), por exemplo, tratada mais adiante.
  • 5
  • 6
    Não nos cabe aqui discutir até que ponto essa violência é socialmente aceitável ou inevitável.

Disponibilidade de dados:

Não se aplica

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Editado por

  • Editoras da revista
    Fernanda Bittencourt Ribeiro
    Teresa Cristina Schneider Marques

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Jun 2026
  • Data do Fascículo
    Jan-Dec 2025

Histórico

  • Recebido
    22 Out 2024
  • Aceito
    16 Dez 2024
  • Publicado
    18 Mar 2025
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