Identificar as justificativas apresentadas pelos gestores estaduais e do Distrito Federal para as irregularidades observadas na utilização dos recursos federais destinados ao combate do Aedes aegypti. Tendo por base a Teoria da Atribuição, que postula que os indivíduos indicam causas percebidas para os eventos com base em suas informações, suas crenças e suas motivações pessoais, foram analisados 27 relatórios referentes às fiscalizações realizadas durante 2016 nos 26 estados e no Distrito Federal no âmbito do Programa de Fiscalização em Entes Federativos (PFEF). A interpretação dos relatórios foi realizada por meio da análise de conteúdo, de estatísticas descritivas e do teste de Mann-Whitney. De modo geral, os resultados indicaram que a ocorrência de irregularidades classificadas nas categorias “Desempenho”, “Infraestrutura” e “Licitações e Contratos” foram frequentes. Ademais, observou-se que, independentemente do tipo de irregularidade observado, a justificativa dos gestores estaduais para eventos negativos tende a ser pautada em causas externas, principalmente se o ato irregular for associado a uma possibilidade de corrupção. Essa tendência de comportamento ocorre independentemente do nível de desempenho dos gestores estaduais. Os resultados indicam que o viés autosservidor dos gestores em relação às suas irregularidades pode constituir um desafio à consecução dos objetivos do programa de combate ao mosquito Aedes aegypti, pois estes tendem a não destacar os fatores internos que afetam seus resultados.
Palavras-chave:
Teoria da Atribuição; Gerenciamento de impressão; Aedes aegypti; Irregularidades; Recursos públicos
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Fonte: Elaborado pelos autores.
Nota: Nesse quadro consideram-se apenas as irregularidades que levaram a CGU a solicitar justificativas dos gestores estaduais. O percentual de justificativas baseadas em causas internas é calculado sobre o total de justificativas solicitadas pela CGU. Além de justificativas baseadas em causas internas, os gestores estaduais poderiam apresentar justificativas baseadas em causas externas ou não apresentar justificativa para as irregularidades. A média de irregularidades foi calculada considerando apenas estados que as apresentavam. Fonte: Elaborado pelos autores.